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materia nº 11/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à creches.
native_id16048

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt fl. lc 
1'111. Nimt:)',.._..._1 _ 
PROJETO DE LEI Nº 11/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 22 de fevereiro de 1999 
MENSAGEM N°: 09/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à creches 
(Mãe Augusta Zanatta, Elisa Rosa. Colla .. Padoan, Três Marias, União, São Miguel, 
Madre Paulina, Bairro Vila Isa.bel, Criança. feliz, Comunitária do Bairro São João, 
Toca do Coelhinho, e Baby de Domillg<iPelosoI>élllaCosta) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1° de março de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTA.E';ÃOREALIZADAEM:. 15 demarço•~eiJ999 •aprovado com 11 
(onze) votos favoráveis. 01 (uma) ausência, 01 (voto) voto êontra e 01 (uma) 
abstenção 
Ausente o Vereador: .. Roberto· CarlosChioquetta 
Votou contra o Vereador: Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Absteve-se de votar o· Vereador VilsonDala Costa 
Em 25 de março de 1999 a pedido do Yer~ad()r Cilmar :E'ranci~ç()iP!storello, com 
ausência da Vereadora. LaurinhaLuiza Dall'Igna e voto C9ntra d() Vereador Roberto 
Carlos Chioquetta, foi retirado de pauta para análise mais detalhada . 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de rnarço de 1999 ~aprovado com 13 
(treze) votos favoráveis 01 (l.lma) abstenção 
Absteve-se de votar o Vereador Vilson Dala Costa conforme artigo 159, inciso 3º do 
Regimento Interno (Vilson é parente da Dona Dominga Peloso Dalla Costa) 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO CQMEMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 199/99 
LEIN°: 1813 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2010 dias 03 e 04 de abril de 1999 
VISTe 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--------"-1 
-,. Mun. O• r · bl.;•. 
;..1(~ : 
VISTO 
, ~ \ ' . ~ 
.,1·.'ID· .·.··.··.· .. · 
ANO Xlll - EDIÇÃO 2010- PATO BRANCO- SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE ABRIL DE 1999. 
LEI Nºl.813 D•ta: 30 de março de 1999'. SWnula: Autoriza contcdc!i- tubvençlo 1ocial i creche1. 
A Cimara Munlclpal de P.to B'ranco, Estado do PmrMl.6, ap_rovo_u e eu, Prefeito Municipal, 
1anclOno a 1e1ulnte Lei: Art. 1•. Pica autorizado o Executivo Municipil conceder Subvenção social, ate 31 de dezembro 
de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionada, cm V'llorea a serem tepauados anualmente: 
· "I. Creche Mie Aucmta zl.Ílatta, no ~or total de até RS3.4.2.S6,00 (trinta e quatro mil, GlzCntOt 
.e cinqOenta e 1ei1 reais)~ 
Il. _Creche JUH Rosa Colla Padoan, no valor total de-at~ RS33.6.Sl,i>O (trinta e lrk niil, 
1ci1cento1 e cinqDenlt e um reais); . m ·.Creche J Marb1, no valor total de •6-R$32.9.S4,00 '(trinta e dois mil; novcccnl.01 e cinqDcnta, 
e lJ.l•tro reais); · IV - Creche Unllo, no valor-total de 1tt lU35.969,0,0_ (trinta .C i;:inco mil, n_oveccntos ~ 1cs1ent1 
e nove reais); r ' ' ·. V. Creche Slo Mtcuel, no valor total_ de·1té RU7.243,00 (trinta.e sctç: mil, duzentos e quarenta 
e tres reais), · VI.· Creche Mlldre P1ulln•, no valor tol!ll de at6 _RS30.689,00 (trinta mil, 1eisceilto1 e oil"1t• 
e nove reais); · yu·. Creche Baln'o Vlt. IHbel, n_o vllor to'tal de at6 R.$24.5.60,00 (vinte e quatro mil, quinhen·· 
tos e 1el1ent1 retis); vm • ·cr~tte· O'lança Fel&; no valor totil de até RS26.330,00 (vinte e aeia mil, trc~tos. e trinta 
reais); . · · 1 
D; -CreChe CO_munltárla dO _B_•I":- Slo·Jolo, no valor de RS37.827,19 (trinta e set1
e mi.I. 
6itoçcnto1 t- vinte e sete rcai1 e dezenove i;:Cfltavoa); 
·X.- Crethe Tou ilo Coelblnho, no valor de at6 R.$39.485,00 (trinta e nove mil, quatroi;:entos 
e oitenta·~ cinço reais); . . . XI:-- Creche Bab)' de Domine• Peloi1tDalla Costa, no valor total ae R.S-1.600,00:(hum mil' e 
1eiliCcnto1 reais). , .. /.' ~ Art. ?•. As despcsu disçriminadas no. artigo anterior, serio 1upottadt1 pela seguinte dotaçlo: 
06.00 • Secret .. ta de Educaçto, Cult!lfli, Esporte e, Lazer 
06.02 • Departamento Administrativo · 0602.08421882.035 Atividades do Departamento Administrativo 
3.2..3.1.09 - Outru Subvenç6a Soi;:iai1 ' 
Ai't. 3•_ • Esta Lei cntrari cm vigor na data de sua pubfüaçlo, revogadas as dispo1iç6e1 cin 
çontrúio. · 
. Gabinete do Prefeito Muilii;:ipal de PatO Branço, em 30 de març'o dO 1999. 
Alceni Guerra- Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 11/99 
------ t. Mun. d• ft. fk:; 
JPll. N.t 49 
~-
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção 
Social, até 31 de dezembro de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionadas, em 
valores a serem repassados anualmente: 
I - Creche Mãe Augusta Zaµalta, 110 Valottotal de até R$ 34.256,00 (trinta 
e quatro mil, duzentos e cinqüenta e seisreais); 
II - Creche Elisa Rosa Collâ Padoatl; no valor lotai de até R$ 3 3. 651, 00 
(trinta e três mil seiscentos e cinqüentaeumreáis); 
III- Creche 3 Marias, no valor total de atéR$ 32.954,00 (trinta e dois mil, 
novecentos e cinqüenta e quatro reais); 
IV - Creche União, no valor total de até R$ 35.969,00 (trinta e cinco mil, 
novecentos e sessenta e nove reais); 
V- Creche São Miguel, no valor total de até R$ ~7.243,00 (trinta e sete 
mil, duzentos e quarentaelrêsreais); 
VI-Creche Madre Paulina, no valortotaL.de até R$30.689,00 (trinta mil, 
seiscentos oitenta e nove reais); · 
VII--'- Creche Bairro Vilalsabel, no valor total de até R$ 24.560,00 (vinte e 
quatro mil, quinhentos e sessenta reais); 
VIII- Crnche Criança Feliz, no valor total de até R$ 26.330,00 (vinte e seis 
mil, trezentos e trinta reais); 
IX-Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de até R$ 37.827,19 
(trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
X'- Creche Toca. do Coelhinho, novalor de atéR$ 39.485,00 (trinta e nove 
mil, quatrocentos e oitenta e cincoreais ); 
XI - Creche Baby de Dominga Feioso Dalla Costa, no valor total de até R$ 
1.600,00 (um mil e seiscentos reais). 
pela seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
0602. 08421882. 03 5 
3.2.3.1.09 
Art. 2º - Ac5 despesas discriminadas no artigo anterior, serão suportadas 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Atividades do Departamento Administrativo 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE VERIFICAR 
O FUNCIONAMENTODAS CRECHESCONSTANTES DO 
PROJETO DE LEI N°ll/99 
A COMISSÃO COMPOSTA PELOS VEREADORES ALDIR 
VENDRUSCOLO, CARLOS ROBERTO G. LINS, CARLINHO ANTONIO 
POLLAZZO, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO E VILSON DALA 
COSTA, REUNIDA NO DIA 29 DE MARÇO DE 1999 CONCLUIU O 
SEGUINTE: 
1- que seja oficiado ao Executivo Municipal pª1"a que <infonne porque 
aumentou os valores comparados com os valores del998? 
2- Se aumentou o número de criançasjá aumentouo número de funcionário ? 
3- Se há ações trabalhistas tramitando na JCJ contra as creche? 
4- Que até ocorrer o Concurso publico e mudança. de· regime nas 
creches, que seja viabilizado a contabilidade daS mesmas através da 
própria Prefeitura Municipal, com·· isso reduzindo .. se.i ··um gasto de R$ 
12000 reais por ano. 
5 - E QUE SEJA ENVIADO UM REQUERIMENTO INDICATIVO AO 
EXECUTIVO COM O SEGUINTE TEOR: 
A Câmara de Vereadores levando em consideração as ocorrências de diversas 
irregularidades, comprovadas e/qu .. pão, co1lfornie ficou presente nos 
trabalhos legislativos de 1997 e 1998 através dos pronunciamentos em 
plenário dos senhores vereadores, requerimentos para apuração de 
irregularidades de diversos vereadores e da Comissão de Finanças nestes 
dois anos confonne cópias em arquivo na Casa, e mais recentemente de 
que as contratações dos funcionários das creches é feita segundo o 
critério político com a indicação de interessados ligados a administração, e 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA 
Estado do Paraná 
de que as contratações são oficializadas pela Secretaria de Ação Social, 
o que também é um procedimento irregular, e que o funcionamento das 
creches não condiz com o que estabelece os parâmetros pedagógicos e de 
qualidade constantes na LDB/97, RESOLVE INDICAR EM CARÁTER de 
URGÊNCIA que o Sr Prefeito d~ uma solução urgente na questão da 
legalização dos funcionários das creches através da realização de concurso 
publico enquadrando o setor creches nos parâmetros da LDB subordinada 
a secretaria de Educação, com sensível melhora na qualidade dos seus 
serviços em todos os níveis eliminando com as ressalvas apuradas 
anteriormente. Com esta medida as creches passam a integrar de fato e de 
direito o programa de tempp integr(l}· 
6- A Comissão entende que os trabalhos t>ara ~Pl1fªr o que foi destacado 
em plenário quanto as contratações só será po~sível com um prazo maior 
de investigação e que poderia atrasar aiilda mais a tramitação do referido 
projeto, só será possível com uma ampliação do prazo para que o 
trabalho possa ser executado in loco, não necessitando . retirar portanto o 
projeto de pauta d~vendo ser votado nesta seção dodia 29de março. 
E o .. nosso parecer 
Pato Branco, 29 de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Muft. dt P. Bc 
1'1•. N.1 4l> 
m 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
VISTO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº O 11/99: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a Súmula do Projeto de Leinº 011/99, pª$sando a vigorar com o seguinte 
teor: 
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção 
social à creches." 
Nestes Termos. 
Pede Deferimento 
Pato Branco, 25 de março de l.999, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
C. Mun. dt I'. Ice. 
l'1L N.• 'i 
VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados,, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 011/99: 
EMENDA•·.suPRESSIVA 
SupriIQf! eili§ua íntegr~ as disposições contidas nos incisos XII, 
XIII, XIV, XV e XVI doartjgolºd•1Ptojf!to de Lei nº 011/99. 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modificaaredação doartigo 2º "caput" do Projeto de 
Lei nº O 11/99, pàssª114o avigorar com o seguint~ .. teor: 
· "Art. 2º - As despesas discriminadas no artigo 
anterior, serão suportadas pela seguinte dotação:'' 
Nestestermos, pedemdeferimento, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
O. Mun. d• P. Ice. 
1'11. N.•.....,m.+4....._ __ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
atendendo solicitação do Executivo Municipal contida no Ofício nº 077 /99/GP, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº O 11/99: 
EMENDAMODIFICATIVA / 
Modifica a redação dff inciso X do artigo 1 º do Projeto 
de Lei nº 011/99, passando a vigorar.com o seguinte teor: 
"Art. 1º - -----------.. -.--·------------.. ---------""-'"'"·-------
X - crech~ Toca do Coelhinho, no valor de até R$ 39.485,00 
(Trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais )i'' 
Nestes termos, pede111deferimento. 
~ 23 de ma.rço de l,999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o. Mun. d• P · lei 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
.... - NI w ~ :> = 
- VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamentos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao 
Projeto de Lei nº 011/99: 
/ 
~oâi:fi{;~l a:rreciaÇão do artigo 1 º "caput" do Projeto de 
Lei nº O 11/99, passando.a vigol"a.I' com o seguintê teor: 
"A~t. •· • 1º .. -· ····· Fiêa. ·~utotizado . (l ~~ecutivo Municipal 
sgcial; a1é 31 de.dezelDhrod~l.999,J>ara manutenção de 
/• ababo relaciona~ <em .. valores a ~erem repassados 
EMENDASUPRESSfV A 
. ~~~rim~ elll sua ínt~gra ~s disposições contidas nos artigos 3° 
e 4º do Projétó~~Lein~Oll/99~ . .. . ' ----,,,,:/'/:._-·-:·~,--__ :::_.:.':_<_<->" ---.- _; 
;:--.;:,-:::':-;·::_, ., .. 
, ..... . 
··• ··· .. · Nest~st~rmos, pedem deferimento. 
P~~o'J3ranco, lldemarço del.999. 
Laurinha 
, . Carlos Chioquetta 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. clt P. llce.' 
Prefeitulí 
•N·'?f = 
TO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 039/99/GM. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 22 de março de 1999. 
Por solicitação do Senhor Prefeito Municipal estamos atendéndo 
o requerimento nº 135/99, datado em 16 de março de 1999: 
- Para enviar relação contendo nome, salário, função, carga horária, tempo de serviço, 
quem assina Contrato de Trabalho (CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social), 
dos funcionários das creches, como também, a quem é entregue a prestação de contas, 
segue em anexo todas as informações solicitadas. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
~=?ffiiféo GlMt&? 
Gerente Municipal 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
e. Mun. CI• r. bc•. , 
.i1. N.r.J_.._1....__ 
VII Te 
P<:i.to Bre.nco, 19 de m;:,.r·~o de 1999 
Senho:r Ge:rente Municdpe_l 
Atendendo ao solicitado no oficio 037/H9 GM, a.nexarnos ô.o presente 
relo.q5J) dos funcion6.r·ios d.e.s creches, com ind.i>:::.f:l.i~ti.o de sétlô.r·io, fu:n￾qô.o, car·ge. hc,r6.ria e tempo de servir:;:o. 
De. mesme. formô., infor·rnti.mos .;:i. pesso;::i. response.vel pelas e.ssine.tur·e.s e 
r·egistr·os do pessoa.l, bem como a for·me. de p:resta.9e.o de contas. 
Atenciosamente 
EUNICE 
6~n.~·~ MARIA CAVALI DUARTE 
CONTADORA 
EXMO.ER. 
EGON PAULO {ffi'Al~;:.:; 
DD.GERENTE MUNICIPAL 
PATO BRANCO-PR 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~--- ~ ------. 
N~ 207811 
C Mun.. Clt P. Bc•. \ 
~ •. N.1
:4ó = 1 
~o . 
CRECHE CRIANÇA FELIZ 
RELAÇAO DE FUNGIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Andreia R de Melllo Monitora B/18 1505:)7 218,80 
,Jô.ne.ina Die.s de. SILVA B/18 218.80 
Leonice A LtJ.re. Cozinheir,5. 8/18 101097 218.80 
Mt1.rie. I Tessaro Diretc,re. 8/18 C.i2!)1St2 400.00 
Zeli M da Sih«::i. zela.dora. 8/18 0201Sl2 20E', 80 
RESPONSAVEL MARIA I OLINQUEVICZ TESSARO 
A preste.qar::) de conte.s e remetide. ao prefeiro municipe.l 
CRECHE T()CA DO C()ELHINHO. 
EELAÇA\.) DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C!/HORARIA ADM 
Claudic' L Kreczkiuski Gurd.i;:;.o 10/13:00 190797 
Cleci S Ozelane Monitore. 8/16 
Cleonice C'. Munzilinger Cozinheir·t.s. 8/18 011090 
Del.i:dde Ruzze. Zelt:i.dora 8/18 010í3P3 
Dirceia A Carvalho BB.be. 8/18 010897 
Elie.:ne Lucheee 8/113 ()i08Sl7 
Elz1:1. Iü·eckiueki Diretor,~. 8/18 
RESPONSAVEL ELZA KRECZKIUSKI 
f, preet!3.qe.o ele contas e remetide. ao prefeiro municip13.l 
-------~~ 
e. Mun. G• r. l:SG•. t 
1'11. N.1_,m~..4---
YllT• 
SALARIO 
400.PB 
120.00 
218.80 
218,80 
218.80 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA UNIAI0 
RELAÇA() DE FUNCIONARI\")5- FUNÇAO G/HORARIA ADM 
Ber·n8.r·dete L d8_ Silva. Diretor·a 8/18 010487 
Evangelist8. F dos ~3antf)S Gue.rdiao 10/6:00 010391 
Leoni A dó. Fonseca Cozinheir·a. 8/18 010998 
Rosangela M Abreu Monitora 8/18 010497 
Rosi Piche ler baba 8/18 250196 
Terezinha r}eBllô Ferreira ZelB.dore. 8/18 1804!07 
Zeni M CJ3.z,:n·il Cc,zinheir8_ 8./18 180487 
RESPONSAVEL BERNARDETE IJJTKE GONÇALVES DA SILVA 
A prestaçao de contas e remetida e.o prefeiro municipal 
O. Mui\. d1 P. lb. ' 
•1•. N.1_.. • .-J.3_,..g...___ 
!Wº 
5ALARIO 
400.00 
400.98 
218.00 
218.80 
218 ~ 8(J 
217 .. CH) 
218.80 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA SAO MIGUEL 
RELAÇAO DE FUNC-IONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA 
Dejanira Gonçalves Dh .. etors. 8/18 
Eli d.i:i. S Arrw.ral Zelador·a 8/18 
.Ju.lii=i. de ChB.ves Bti.ba. 8/18 
tfo.ri;:,.. L ('. L Gomes be.be. 8/18 
Rosalina W Nascimento bti.be. 8/18 
Sirlene Fritzen Monitorb. 8/18 
Terezinha Moreira CozinheirB. 8/18 
RESPONSAVEL DE.J AN IRA GONÇALVES 
ADM 
0102fJ2 
010690 
010597 
18018Si 
150390 
02018Si 
010792 
C. Mun. d• P. llG..] 
J'l1.N.-c￾v1110 
SALARIO 
400.00 
2Cif5,, BC• 
218.00 
218.80 
218.80 
218.BO 
218.80 
.---------· C. Mun. Gt P. nc. ... 
.rJt. N.•~b 
VISTO := 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA ELISA COLLA PADOAN 
HELAÇ'.AO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Ca.rmen L de Oliveirfa Diretora 8/18 190397 400.00 
Dir·lei de Oliveira Moni tr·i;_ 8/18 010299 218.80 
Idalini;. p Gu.stmann Zela.dor· a 8/18 010497 217.00 
Ivo.nete m 
.L Maciel t)al)a 8/18 010696 218.80 
Izid.io Galve.o Gue.rdie.o 8/18 0806Sl2 400.Sl8 
e:' Nair M Grando Cc•zinheira 8/18 010497 218.80 
RESPONSAVEL CARMEN LUCIA DE ()LIVEIRA 
A presto.qe_o de conte.e e remetida ao prefeiro mu:nicipa_l 
CRECHE CRECHHE RAIO DE LUZ DO BAIRRO VILA ISABEL 
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM 
Cristinb. T Poronicze.k Monitor;:i. 8/18 010498 
Mar li R p dc•e: Santos (:;.'.oz inhe ire. 8/18 010488 
Terezinhe. F Pe.le.ro Bõ.bõ. 8/18 0104í:J8 
Veronice. Poroniczak Dir·etore. 8/18 020598 
RESPONSAVEL VERONIC~A MARCELINA PORONIC.~ZAK 
C. Mun. ·d• P · Bc•·~ 
fil. N.1:,55 =~ 
'f.;. 
SALARIO 
218.80 
218.80 
218.80 
400.00 
CREC'.HE CREGHHE 3 MARIAS 
RELAÇAO DE FUNC'IONARIOS- FUNÇA() G/HOP.ARIA ADM 
Ari o Pentead.<:) Gur·d.iao 10/6:00 06059!5 
Denise M Bhon BeJ)ô. 8/18 090895 
.Josô.mar M da Silva monitora 8/18 170691 
Me.ri ti. I SantoB Zele.d.ore. 8/18 120890 
Mi:i.ri1.:1. .~ 
.:> Rodrigues Diretc1re. 8/18 012192 
Su.eli Silva N.e.scimentc' Gozi:nheir·b. 8/18 l)203~J8 
RESPONSAVEL MARIP, SALETE RODRIGUES 
A pr·este.Çô.o de contas e remetida e.o pr·efeiro municip.:::ü 
C. Mun. Gt P. 11c-. 
•l•. N~..,..,."'~4...._. __ 
VllTO 
SALARIO 
400.98 
218.80 
218 .130 
205.80 
400.00 
218.80 
C. Mun. Ot P. lca. 
rJt. ifp''i) 
VllTO 
CRECHE C()MUNITARIA MAE AUGUSTA ZANATTA 
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HCJRARIA ADM SALARIO 
Valtoir A Cardoso Gurd.ia.o 10/6:00 010992 403.76 
Cristina M Ber·na_rdi Zele.dora 8/18 ()2()598 20E1. 80 
Geni C Rodigues Diretora 8/18 010891 400. ()(_i 
Lucü:;. R De.rtore_ Monitore. 8/18 1150796 218.80 
Margarida Wroneki Be_t,e_ 8/113 22CJ2~H5 218 ~ 8(J 
Ter·eze_ Ribeiro C~ozinheire_ 8./18 010ft98 218.80 
RESPONSAVEL GENI C()NCEIC-AO RODRIGUES 
A preste_çao de conta.s e remetida ao prefeiro municipe.l 
CRECHE COMUNITARIA MADRE PAULINA. 
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Afonso Méi.ttes Gurdie.o 10/6 :00 010292 403 . 
.,,~ 
10 
Claudete M Guerioe Dir·etorB. 8/18 0102s12 400 . 00 
Enir L de Oliveira Babe. i3/i8 011090 2113 . 130 
ERLI E Hori.:i.c i 1 tuck Zeli.:tdore. 8/18 0106St8 2\)5 . 80 
Mirün-i Ariei Mc•ni tc•re. 8/18 270397 218 ' :3c~ 
RESPONSAVEL CLAUDETE M GIACOMET GUERIOS 
A preetaqa.o de conti.:i.s e r·ernetida. ao prefeiro rrn_·mici:i;:.•a.l 
"--------·-···· 
Oficio nº 077 /99/GP. Pato Branco, 18 de março de 1999. 
Senhor Presidente. 
Solicitamos a esse Legislativo que no Projeto de Lei nº 11/99, que dispõe sobre 
subvenção social à creches e entidades, o inciso X, seja alterado na forma abaixo discriminada. 
X - Creche Toca do Coelhinho , no valor de até R$ 39.485,00 (trinta e nove mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais). 
Justificamos tal procedimento pelo fato de ter havido alteração na razão social da 
referida creche. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Al~a Prefeito Municipal 
• Vll'l9 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
REQUERIMENTO 
CRECHE COMUNITARIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, empresa sem fins lucrativos 
estabelecida na cidade de Pato Branco - PR, na rua Dois, s/n, bairro São João, inscrita no CNPJ sob o 
nº 80.871.338/0001-58, vem por meio deste requerer verbas para pagamento de salários e encargos de 
seus funcionários, conforme tabela abaixo: 
NOME Data admissão Função FGTS INSS SINDICATO PIS Sal. Liquido 
GALDINOM. 10/04/97 Vicia 21,70 97,10 6,78 2,71 242,77 
IRACEMAS. 04/04/96 Moni. de Berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21 
LUIZETE M. G. 02/05/92 Coordenadora 43,58 200,47 13,62 5,45 482,10 
MARLEIDE T. 04/11/96 Serv. Gerais 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21 
NADIRR. 01/10/90 Cozinheira 19,02 85,12 5,95 2,38 212,83 
VERAL.K 20/12/96 Moni. De berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21 
SUELI BETT F. 01107195 Moni. De berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21 
TOTAL GERAL DE ENCARGOS E SALÁRIO MENSAIS: R$ 2.628,98 
TOTAL GERAL DE ANC ARGOS E SALARlOS REFERENTE AO PERIODO DE O 1/03/99 À 31/12/99: R$ 29. 786,34 ,, 
Pato Branco, 22 de Março de 1. 999 
.. 
. . 
A~elnatun ................... ··· ·· ··········· 
o. Mun. dt P • ac.. 
Jlt.N. ~ = 
CÂMARA MUNI. Al ',,;; PATO BRANCO 
Prefeitu~ -Munzczpal e Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 039/99/GM. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 22 de março de 1999. 
Por solicitação do Senhor Prefeito Municipal estamos atendendo 
o requerimento nº 135/99, datado em 16 de março de 1999: 
- Para enviar relação contendo nome, salário, função, carga horária, tempo de serviço, 
quem assina Contrato de Trabalho (CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social), 
dos funcionários das creches, como também, a quem é entregue a prestação de contas, 
segue em anexo todas as informações solicitadas. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
~itiº ÜÍ<ins-? 
Gerente Municipal 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
VllT• 
Pato Branco, 19 de març 0 de 1999 
3enhor Gerente Munic].pel 
Atendendo a.o so.lic i tado no oficio 0:3'1 /9~) GM, a.nexamos 
relaoao dos funcionários das creches. com indicaQao de 
çao. carga horária e tempo de servicn 
O. Mun. dt P. lb . 
.i1. N.•.,cJ~8,___-
!P. 
a.o presente 
salario, fun￾De. mesma fo:r--n-16., informe.n-ios ti. peBe<:-a. i:·eB:;:1cn-1se.vel pelas e.ssinaturas e 
registros do pessoal, bem como a forma de prestaçao de contas. 
l-'1tenciose.mente 
EUNICE 
6~11~~· MARIA CAVALT DlJAHTE 
C-ONTADOF.t\ 
EXMO . ;:_;n • 
EGON PAULO GH.ttH::::; 
DD.GERENTE MUNICIPAL 
PATO BRANCO-PH 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
......-----~----. 
N9 207811 
o. Mun. dt P · Ice. 
•11.N.t ~b = 
VISTO 
C'RECHE CRIANÇA FELIZ 
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- F!JNÇAO C/HORARIA ADH SALARIO 
Andreia R de Melllo Monitor·a B/18 1505S17 216,80 
.J fü1e. ina Die.s d.a SILVA B;:,.ba 8/18 201097 218.80 
Leonice A Lti.rti. Cozinhe ir.~. B/18 101097 218.80 
M.::i.riô. I Tess.::i.ro Dir·etore. B/18 020HJ2 400.00 
Zeli M d.::i. Silva. zelador· a 8/18 020192 20E', 80 
RESPONSEWEL Mi\RIA I OLINQUEVICZ TES:3ARO 
A prestaqao de contas e remetide. e.o pr·efeiro municip.::i.l 
O. Mun. G• r. &.-. ' 
:rio. .... 'j 
VITe 
CRECHE TOCA DO COELHINHO. 
RELAÇAO DE FUNCIONARI0~3- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Cla.udio L Kreczkiueki Gu.r·diél.o 10/13: 00 1907f)7 400.98 
Cleci .~ 
;;:; Ozelane Moni tor·ti. 8/18 080895 120.00 
Cleonice e:. Munzilingep Cozinheir·i:i. 8/18 011090 218.80 
Dele.ide Ruzza. Zela.dor8. 8/18 010693 20E'. 80 
Dir·ceie. A c~a.rv 13. lho Bti.be. 8/18 010897 218,80 
Eliti.ne Luchese Ba.bi:i. 8/18 0108Sl7 218.80 
Elzél. Kr·eckiut::li:i DiretoPe. 8/18 010290 400.00 
RESPONSAVEL ELZA KRECZKIUSKI 
A prestaqao de conte.s e remetidé!. ao prefeiro municipal 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA UNIAI 
R.ELAÇAiJ DE FUNCIONAHIOS- FUNÇAO G/HORARIA ADM 
Ber·n8-rdete L de. SilVb. DiretoN:i. 8/18 010497 
Ev ange 1 i sta F dos :3antos Guardiao 10/6:00 010391 
Leoni A da Fo-nsece. Cozinhei:r·;:, 8/18 010998 
Rosange le. M Abreu Monitora 8/18 010497 
Roei Piche ler baba 8/18 25019t3 
Ter·ezinhe. iJesl~B Ferreira Ze le.dort1. 8/18 1804E17 
Zeni M Gt>.ze.r-· i l c:ozinheir·b. 8/113 180497 
RE:3PON:3AVEL BERNARDETE LUTKE GONÇALVEE; DA SILVA 
A prestaçao de contas e r·emetide. ó.O p:cefeiro municipal 
O. Man. dt P. Ice. 
:rlt.N.a~.$ 
1JI!; 
VISTO 
SALARIO 
400.00 
400.98 
218.00 
218.80 
218.80 
217.00 
218.80 
~·MW '1l' 1 t 1F'·,.f&',!f,.í"' 
ç, Mun. •• 1'. ac.. 
Wl1. N.1 JZ 1 
~ 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA SAO MIGUEL 
RELAÇ-AO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HOP..ARIA ADM SALARIO 
Dejanir·a. Gonqalves Diretor·a 8/18 010292 400.00 
Eli di:i. e 
•J Amaral Zelad.ora. 8/18 010690 205.80 
.Ju.l ib. de Chave e Be.ba. 8./18 010E•97 218.00 
Mar· ia L e L ({f)l"fle B be.be. 8/18 180189 218.80 
Ros.t1.lina. w Nó.ecimento bti.b8. 8/18 150390 218.80 
Sirlene Fritzen Monitor,::,. 8/18 020189 218.80 
Terezinha Moreira C'ozinheirB. 8/18 010792 218.80 
RESP<)NSAVEL DE·JANIRA GONÇALVEE 
f, preste.i;.t1.o de contas e r·emetida B.o prefeirr) municipe.l 
Ç, N\Uh. li• 1 • ... 
ri.. N.• {Q3 
?ai 
CRECHE CRECHE COMUNITARIA ELL3A GOLLA PADOAN 
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Carmen L de Oliveir·e. Diretor·a 8/18 190397 400.00 
Dir·lei de Oliveire. Monitr.:i. 8/18 01029St 218.80 
Idalina. p Gustmann Ze le.d.0H:1. 8/18 010497 217.00 
Ivanete T Maciel bl3.bl3. 8/18 010696 218.80 
Izidio GalvB.o Gue.r·dió.o 8/18 080692 400.98 
Nair M Grand.o Cozinhe ire_ 8/18 010497 218.80 
RESPONSAVEL CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA 
A pr·eBtb.Ç!ao d.e conte.s e r·emetida a.o :r:>:cefeiro municip13.l 
CRECHE CRECHHE RAIO DE LUZ DO BAIRRO VILA ISABEL 
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORAHIA ADM 
Cristina. T Poroniczak Muni tora. 8/18 010498 
M.~rli R p (l{)E; SEmtos Cozinhe ir,:.>. 8/18 010498 
Terezinha. F Pa.la.ro Be.ba. 8/18 010498 
Veronica. Porc)nicza.k Dir·etor·e. 8/18 020598 
RESPONSAVEL VERONIC)A MARCELINA PORONICZAK 
A prestaqa.o de contas e remetida. e.o pr·efeir·o mu.nicipe.l 
-------· 
O. Mun. G•. P. ~.\ •li. N.• éJ:;J_ ___ V....,I~ 
SALARIO 
218.80 
218.80 
218.80 
400.00 
CRECHE CRECHHE :3 MARIA\3 
RELAÇAC.1 DE FUNCI()NARIOS- FUNÇAO G/HORARIA ADM 
Ari o Penteado Gurd.ie.o 10/6:00 060595 
Denise M Bhon Baba 8/18 090895 
.Josame.r M Ô.b. Silva monitora 8/18 170691 
Mariti. I Sar1tc.'B Zeladorti. 8/18 120890 
Mr.i.riti. ,~ 
+:> Rodrigues Dir·etor·e. 8/18 012192 
Sue li Silve. Nascimento Gozinheir·ti. 8_/18 020398 
RESPONSAVEL MARIA SALETE RODRIGUES 
A pr·est,ti.Çao de conte.s e remetida e.o prefeiro municipal 
1. Nlan. dt P. Ice. ~1 
~N·'j i VISTO 
SALARIO 
400.98 
218.80 
218.80 
205.80 
400.00 
218.80 
------·.,;'C;., 
1. lllan. dt I'. lct. ! 
1'11. N.t J. Ü 1 
1if; 1 
... ~C" ... ,"! 
CRECHE GOMUNITARIA MAE AUGUSTA ZANATTA 
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HOF.ARIA ADM SALARIO 
Valtoir A Cardoso Gurdiô.O 10/6:00 010992 403. 76 
Cr·istina M Bernó.rdi Zele.d.ore. 8/18 020598 20E•. 80 
Geni e Rod.igues Diretc•re. 8/18 010891 400.00 
Lucie. R De.r·tc' r·· e. Monitore. 8/18 lE,0796 218.80 
Me.r·ge.ride. Wroneki Be.b.ti. 8/18 220295 218,80 
Ter·eze. Ribeiro Cozinheir·e. 8/18 010Sl98 218.80 
RESPONSAVEL GENI CONCEIGAO RODRIGUES 
A preetaçüo de conte.e e rernetidô. e.o pr··efeiro municipal 
-.. _...... 
C. Mun. do 1'. llco. I 
fi<. N.• ?E r 
VIS O 1 
CRECHE COMUNITARIA MADRE PAULINA. 
RELAÇ-AO DE FUNCIONARIOS- FUNCAO C/HORARIA ADM SALARIO 
Afonso Mb.ttes Gur·dib.O 10/6:00 010282 403. 76 
Cl8.udete H Guerios Dir·etort:.i. 8/18 0102s12 400.00 
Enir· L de Oliveira. Bat'8. 8/18 011090 218.80 
ERLI E Horti.ciltuck Zelb.dorti. 8/18 010698 205.80 
Mirü:m Arisi Moni tor·e. 8/18 270397 218,80 
RESPONSAVEL CLAODETE M GIP.C'.OMET GUERIOS 
A prestaçe.o de contas e remetida 8.o prefeiro municipó.l 
Oficio nº 077/99/GP. Pato Branco, 18 de março de 1999. 
Senhor Presidente. 
Solicitamos a esse Legislativo que no Projeto de Lei nº 11/99, que dispõe sobre 
subvenção social à creches e entidades, o inciso X, seja alterado na forma abaixo discriminada. 
X - Creche Toca do Coelhinho , no valor de até R$ 39.485,00 (trinta e nove mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais). 
Justificamos tal procedimento pelo fato de ter havido alteração na razão social da 
referida creche. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Prefeito 
N~ª Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
O. Mun. d• P. lc•· 1 
1'11. N.•-g~---
VllTO 
Oficio nº 135/99 Pato Branco, 16 de março de 1999. 
': :: :· ; : :;: : ' ':·.=:-: 
te l4A IG~ara·~~CiRaJ! ~~ 1 ~~tp ~~····· endendo pedido do 
Vereador Cilmar F : , · el~~ifiJPT;~;.spli'íl~a·9~. l?f~tirn9~i.9e v:• sentido de enviar a 
esta Casa de Leis : t\ft:! (>: h<?me~ i~a.JWiPi :fml~,R~ icw-ga; por ·' · .. o de serviço, quem 
assina o Contrá~p. ((;:.rJ:!'~:1::::' · ·· .i êrrã· .. :~~·''.'j'ritJ:ialpo ·· · ncia Social), dos 
funcionários das. . d:.,:as·: ·.··•·•m; td·.ª1t1·
1
·.;· .... ".'.~·· ..•. ·.•.b ;d•~~u.~al · e11'. :~:i~~P.tt~~e ~.>P, o de contas. As 
informações devem . . . '!· . .. , d~ C.~dã Ç.reÇJ;le, p~~ \ .. · ... ~·.···esta Casa de Leis 
possa dar sequência,4•.;: . taÇã!t~o·~r<>J~to élLei qº ti/~9; M~nsagegÜn~'.09/99, que Autoriza 
conceder subvenção~9CifJ ... ~·ciechés e enti4.ades.· ······· , 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
· ';N~J.$~#. Bertani 
· •Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PARECER 
1. Man. •• P. ac.. 
Wlt. R.•_,;"""'~.,...._­ v1•T• 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando ao Projeto de Lei nº 011/99, de autoria do Executivo Municipal, 
que objetiva conceder subvenção social à creches e entidades 
discriminadas nos incisp~ do arj.igo 1°, até 31 de dezembro de 2.000, 
destinada a ma .. 8.LJt~n<}ãe ~~~ m:~.111as,. mediante ·.· repasse de valores 
variáveis, esta rel~t()[ia. .com ba.~e ~ní ..•..•. informélções fornecidas pelas 
assessorias técnica$.(i~~tél ca.~a .. de. t:i~, que apontam impropriedades de 
ordem formal, resolverapresentaremendas ao citada proposição, buscando 
torná-la aplicável, obêdecendo~se desta forma as disposições elencadas 
na Lei Federal nº.4.320/64. 
Diante do expq tp, ~9ncluo em forryec~r parecer favor~)Jel a aprovação da 
matéria, obse · qas as emendas apresentadas em separado deste. 
É o parecer, SfVl~:< 
Pato Branco; 11 de. março de 1.999. 
/ 
1rnr:u~ossi - Memoro 
Car~tti ~Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
" 
\ ~':\. 
~. \l_Ô 
\1J2P 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
Pato Branco, o~ k t"ºAfº dL ..!~3 
TA-PMDB 
Ciente do Relator: 
,, .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
------. 1. Mun. Clt I'. h. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/99 
~11. N.1
·i};...,.,,..i;.1-1---
v1an 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social à creches e entidades, 
discriminadas nos incisos do artigo 1 º, até 31 de dezembro de 1999, destinada a 
manutenção das mesmas, cujos valores 'são variáveis conforme se observa do 
dispositivo acima indicado. 
As despesas para man9tenção das creches serão suportadas pela dotação 
orçamentária indic(:lda 110 ârtigo2º. do Projeto. 
Relativamente às entiq~ªes, para dar suporte as despesas, solicita o Executivo 
Municipal autorização para proceder a abertura de um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00, indicando para tanto, a anulação 
parcial de dotaçãot>rçamentária especificada no artigo4º doProjeto. 
Quanto a solfci~~Qâo de abertura de crédito especial nó orçamento, a mesma 
encontra guari~·~~nonna contida nosartigosAO, 41, II,42 e43, § lº, III da Lei 
Federal nº 4.3k01?4.,que estatuinormasigenrisdedireito financeiro para elaboração 
e controle dos orçatn.entos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito F edetal. 
Pelo que se observa dos fins ct.que se destinam, tanto as creches como as entidades, 
contemplam especialn:Iente as>disposições constantes nos artigos 16, 17 e 19 da Lei 
Federal nº 4 .320764~ q11e .estatui normas gerais .de ·direito financeiro para elaboração 
e controle dos· orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal, que sobre o assunto em comento, assim estipula: 
"Art~ 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras a conces~?º.de subvenções sociais visará a prestação 
de serviços essenciais de assistênCla social, média e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
""" 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ·.::...::...;:..----
e. Mun. de I' · Ice. 
''"'º do P•raoá ~ N.• ~ Vl8Te 
"Art. 19 - A lei de Orçamento não consignara ajuda 
financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se 
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em 
lei especial." 
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a segmr sua regimental 
tramitação. 
Por derradeiro, quando da elaboraçãodatedação final, recomendo seja corrigido o 
texto do artigo 4º do J:lrojétp, ºtl.d:e se lê ~'de conformidade com o art. 32, § 1°, 
inciso III, da Lei Fed~t"~l~~~-320/64.",J~ia-se"de.conformidade com o art. 43, 
§ 1º, inciso III, da Leil?êderalnº 4~320/64". 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 d.e iparço de l. 999. 
sé Renato Moi1leito do Rosário 
Assessor·· Jllíídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 009/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. de P. lh9. 
fie. N.•...,,f~cic---
v~ 
A presente Mensagem tem a :finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditos. diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche do Bairro Vila Isabel, Creche Criança Feliz, Creche 
Comunitária do Bairro São João, Fundação do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM, Lar dos 
Idosos, Albergue Bom Samaritano, S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da 
Diocese de Palmas e Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa. 
Existem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento efetuado, 
aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando se determina 
o valor fixo mensal. 
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo 
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos. 
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse às creches e entidades já a partir 
deste mês, para que em regime de urgência, aprove o Projeto de Lei em anexo. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de fevereiro de 1999. 
~erra Prefeito Municipal 
e. Mun. dt P. Ice. 
n. .... •?PJ . VIH• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
' ' 
Súmula: 
PROJETO DE LEI NQ 11 /99 
Autoriza conceder subvenção social à creches e 
entidades. 
Art. 1 º. Fipá · ~utorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção S°"ial, 
até 31 de dezembro do ano 2.000, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: "-.·.-.-, .... 
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$34.256,00 (trinta e quatro 
mil, duzentos e cinqüenta e seis reais); ·. 
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$33.651,00 (trinta e três 
mil, seiscentos e cinqüenta e um reais); 
III - Creche 3 Marias, no valor total de até R$32.954,00 (trinta e dois mil, novecentos e 
cinqüenta e quatro reais); 
IV - Creche União, no valor total de até R$35.969,00 (trinta e cinco mil, novecentos$ 
sessenta e nove reais); 
V - Creche São Miguel, no valor total de até R$37.243,00 (trinta e sete mil, duzentos e 
quarenta e três reais), 
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$30.689,00 (trinta mil, seiscentos e 
oitenta e nove reais); 
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total de até R_$24.560,00 (vinte e quatro mil, 
quinhentos e sessenta reais); 
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$26.330,00 (vinte e seis mil, 
trezentos e trinta reais); 
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$37.827,19 (trinta e sete 
mil, oitoce~ e vinte e sete reais e dezenove centavos); 
f X - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Creche Toca do 
Coelhinho, no valor de até R$39.485..QQ. (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); A.~ XI - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00 
(hum mil e. seiscentos reais). -- -ó ....__----- - XII - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$ 
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais); 
XIII - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta 
reais); 
XIV -Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos 
e quarenta reais); 
XV- S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e 
seiscentos reais); 
XVI - Pastol"al da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois 
mil e quatrocentos reais); 
Art. 2º. As despesas relativas às Creches constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, 
VII, VIII, IX, X e XI, serão suportadas pela seguinte dotação: 
f{J) 
1. Mun. 111 P. ac •. J ~. N.t (() -~­
VISTO Prefeitura Municipal de Pato Branca~-·--~-~· 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
06.00 
06.02 
0602.08421882.035 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento Administrativo 
Atividades do Departamento Administrativo 
Outras Subvenções Sociais 
/~ ./ ' 
~rt· 3º._,.Para suporte das despesas com subvenção social às entidades constantes nos 
incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao 
orçamento vigente, um crédi_to.-espeeia!,-.n.Q valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme 
especificação a seguir: 
09.00 
09.02 
0902.15814862.066 
3.2.3.1.09 
-
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais R$ 35.000,00 
Art. 4ºJ Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o Art. 32, § 
1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64. 
04.00 
-04.06 
03080332.025 
4.3.5.4.00 
Gerência Municipal 
Departamento Contábil Financeiro 
Amortização e Encargos da Dívida Interna 
Outras Amortizações R$ 35.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
• 
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE MA E AUGUSTA 
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S~. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
SES 
1/99 1.715.00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
2/99 1.715.00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
3/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 .fB,00 
4/99 1.715,00 149,00 583,00 18.00 100,00 49,00 
5/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
6/99 1.715,00 149,00 583,00 18.00 100,00 49,00 
7/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
8/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
. /99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100 ,00 49,00 
1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
1/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 
2/99 1.715,00 1.715,.00 590,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 ~ p 
?: 590.00 1.788.00 7.579.00 216.00 1.200.00 568.00 == e: 
< f r ~4. 255 ,C-:)/ ôií , 
~ 
-· . . -.-- ~; 
PLANILHA D E CUSTOS 
CENTRO COM U N E LI S A PADOAN 
SALA.RIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/FBR. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
MESES 
01/99 1.717,00 143.09 531,.54 17,50 100,.00 60,.00 
02/99 1.717,00 143.09 531,54 17,50 100,00 60,.00 
03/99 1. 717 ,00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,00 
04/99 1.717,00 143,09 531.34 17,50 100,00 60,00 
05/99 1.717,00 143,.09 531,54 17,50 100,.00 60,00 
06/99 1.717,.00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00 
07/99 1.717,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,.00 
08/99 1.717,00 143.09 531,54 17,50 100,00 60,00 
09/99 1. 717 ,.00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,00 
10/99 1.717,.00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,.00 
11/99 1.717,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00 
12/99 1.717,00 1. 717 ,00 573,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00 
~ ,, -~Jl,.SV4 .. 00 1.717 .. 00 --~..00.. 1 717.08 6 910 ... DO 210 .. 0Q 1.200.00 120.00 :i: 
li: 
:! "i' 
• .. TOT.~L GEBAL ..• : 33.651,0C/ ti • 
:-
, 
~ 
PLANILHA DR C U S T <> S 
CRECHE H A R. I A S 
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S;FSR. F.G.T.S l.H.S.S PIS HONOR. V -TRAH 
1.691,66 146,.66 598,.83 17,33 100,00 
r99 1.691,66 146,66 598,.83 17,33 100,00 
/99 1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00 
' 
1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00 
1.691,66 146 .. 66 598,83 17,33 100,00 
1.691,66 146,66 598,.83 17,33 100,00 
1.691,66 146,66 598,83 17,.33 100,00 
1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00 
~ 1.691,66 146,.66 598,83 17,33 100,00 
1.691,66 146.66 598,83 17,33 100,00 
L 1.691,66 146.66 598,83 17,33 100,.00 
~ 1.691.66 1.700,00 600,00 146.66 598.83 17.33 100,00 ~ ~ 
1.200.00 ?: EI: 1.700,00 600-ºº 1.760.00 7.186,00 206,00 e • ? I.2Q, 300, 00 
' A F GERAL 
• 
• ~2.'954,00 / :w 
l ,, - ·- -------·- --
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE U N I .A. O 
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/F&R. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
ES 
1/99 1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00 
2/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00 
3/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00 
4/99 1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00 
1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00 
1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00 
1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00 
1.900,00 152,00 566,00 21,.00 100,00 
t9/99 1.900,00 152,,00 566,.00 21,.00 100,00 
. 0/99 1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00 
1/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00 
2/99 1.900,,00 1.900,00 635,00 152.00 566,00 21,00 100,00 !! p 
,. 
f.35.00 1.824.00 7 358.00 252,00 1,200,00 ~ f 
? 
G 
• 
~1 
f 1 . \ 
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE s .A. o MIGUEL 
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/mR- F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
s 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,00 538,,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169.00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1.950,00 169,,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
0/99 1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
1/99 1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00 
2/99 1.950,00 1.950,00 . 650,00 169,00 538,00 21,,00 100,00 50,00 ~ ,. ~ :e 
650.00 2,197.00 6.994.00 252.00 1.200.00 6QQ.OO e • ~ ·< 
brAL GERAL ... ~ii.; .. fia · • 
:37.243,09/ li :w 1 
1 "' ~ Í' t ~. \ ------- - - --
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE H A D R. E PAULINA 
SALARIOS !~SAI.AR. FERIAS .1/3.5/Flm. F..G. T .S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
SES 
1/99 1.500,,00 130,00 537.06 15,33 100.00 100,00 
2/99 1.500,,00 130,00 537,06 15.33 100,00 100,00 
3/99 1.500,00 130,00 537,,06 15,,33 100,,00 100,00 
4/99 1.500,00 130,00 537,06 15.33 100,00 100,00 
1.500,00 130,00 537,,06 15,,33 100,00 100,,00 
1.500,00 130,00 537,,08 15,33 100,00 100,00 
7/99 1.500.00 130,.00 537,,08 1~,33 100,00 100,.00 
8/99 1.500,()() 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00 
/99 1.500,00 130,,00 537,.08 15,33 100,00 100,00 
0/99 1.500,00 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00 
1/99 1.500,00 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00 
2/99 1.500,00 Lroo.oo roo.oo 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00 ~ ,., 
6JQ,OO 1.560,00 6.445,00 164,00 1.200.00 1.200.00 ?J ar&: 
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30. 689 ,oo / ii A 
I'O'TA.L GERAL . . . . a • 
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R' 
1' 
1? L A N I L H A D E CUSTOS 
e R E e H E VI LA ISABEL 
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/Flm. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V -TRAN 
1/99 1.215,00 103,00 361,00 14,00 100,00 
2/99 1.285,00 103,00 361,.00 14,00 100,.00 
3/99 1.265,.00 103,.00 361.00 14,00 100,.00 
4/99 1.285,.00 103.00 361.00 14.00 100,00 
1.285,00 103,00 361,00 14,.00 100,00 
1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00 
1.265,00 103,00 361.00 1:4,00 100,00 
1.285,00 103.00 361,00 14,00 100,00 
r9/99 1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00 
10/99 1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00 
1.285,00 103,00 361,,00 14,,00 100,00 
1.285,00 1.300,,00 440,00 103,00 361,,00 14,00 100,,00 ' ,. 
440.00 1.339.00 4 693,00 168.00 1 200,00 ~ a: 
a • ? ~ .. 24. 560,00-/ • - • 
=- ' 
l r: 
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE CRIANÇA FEL I.Z 
SALABIOS 13QSALAR. FERIAS ~/3S~. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V. TRAN 
1.275,00 102,00 483.,33 13,06 100,,00 42,00 
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42.,00 
1.275,00 102,00 "83.,33 13,08 100,00 42.,00 
1.275,.00 102,.00 "83,.33 13,08 100,.00 42,00 
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,,00 
1.275,.00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,00 
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,,00 
1.275,00 102,00 483,.33 13,,08 100,00 42,00 
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,,00 42,00 
1.275,,00 102,00 483,33 13,,08 100,00 42,,00 
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,,00 42,00 
1.275,.00 1.400,00 470,.00 102,00 "83,33 13,08 100,00 42,00 
470.00 1.490.00 5.800 .. 00 170.00 1.200.00 500,00 , p 
3:: 
1: 
TC:T}~~ GER~L •••• 2ó.330,00....-' ' ? 
! .. A • 
---------.-~ 
PLANILHA D E CUSTOS 
CRECHE TOCA D O COELHO 
SALAlUOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/FSR. F.G.T.S l.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN 
SES 
/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00 
!/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,.00 
S/99 1.934~00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00 
l/99 1.934.00 195,.00 660,00 12,00 100,00 150,00 
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