CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
C. Mun. dt fl. lc
1'111. Nimt:)',.._..._1 _
PROJETO DE LEI Nº 11/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 22 de fevereiro de 1999
MENSAGEM N°: 09/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à creches
(Mãe Augusta Zanatta, Elisa Rosa. Colla .. Padoan, Três Marias, União, São Miguel,
Madre Paulina, Bairro Vila Isa.bel, Criança. feliz, Comunitária do Bairro São João,
Toca do Coelhinho, e Baby de Domillg<iPelosoI>élllaCosta)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1° de março de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTA.E';ÃOREALIZADAEM:. 15 demarço•~eiJ999 •aprovado com 11
(onze) votos favoráveis. 01 (uma) ausência, 01 (voto) voto êontra e 01 (uma)
abstenção
Ausente o Vereador: .. Roberto· CarlosChioquetta
Votou contra o Vereador: Carlos Roberto Gonçalves Lins
Absteve-se de votar o· Vereador VilsonDala Costa
Em 25 de março de 1999 a pedido do Yer~ad()r Cilmar :E'ranci~ç()iP!storello, com
ausência da Vereadora. LaurinhaLuiza Dall'Igna e voto C9ntra d() Vereador Roberto
Carlos Chioquetta, foi retirado de pauta para análise mais detalhada .
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de rnarço de 1999 ~aprovado com 13
(treze) votos favoráveis 01 (l.lma) abstenção
Absteve-se de votar o Vereador Vilson Dala Costa conforme artigo 159, inciso 3º do
Regimento Interno (Vilson é parente da Dona Dominga Peloso Dalla Costa)
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO CQMEMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 199/99
LEIN°: 1813
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2010 dias 03 e 04 de abril de 1999
VISTe
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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-,. Mun. O• r · bl.;•.
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VISTO
, ~ \ ' . ~
.,1·.'ID· .·.··.··.· .. ·
ANO Xlll - EDIÇÃO 2010- PATO BRANCO- SÁBADO E DOMINGO, 3 E 4 DE ABRIL DE 1999.
LEI Nºl.813 D•ta: 30 de março de 1999'. SWnula: Autoriza contcdc!i- tubvençlo 1ocial i creche1.
A Cimara Munlclpal de P.to B'ranco, Estado do PmrMl.6, ap_rovo_u e eu, Prefeito Municipal,
1anclOno a 1e1ulnte Lei: Art. 1•. Pica autorizado o Executivo Municipil conceder Subvenção social, ate 31 de dezembro
de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionada, cm V'llorea a serem tepauados anualmente:
· "I. Creche Mie Aucmta zl.Ílatta, no ~or total de até RS3.4.2.S6,00 (trinta e quatro mil, GlzCntOt
.e cinqOenta e 1ei1 reais)~
Il. _Creche JUH Rosa Colla Padoan, no valor total de-at~ RS33.6.Sl,i>O (trinta e lrk niil,
1ci1cento1 e cinqDenlt e um reais); . m ·.Creche J Marb1, no valor total de •6-R$32.9.S4,00 '(trinta e dois mil; novcccnl.01 e cinqDcnta,
e lJ.l•tro reais); · IV - Creche Unllo, no valor-total de 1tt lU35.969,0,0_ (trinta .C i;:inco mil, n_oveccntos ~ 1cs1ent1
e nove reais); r ' ' ·. V. Creche Slo Mtcuel, no valor total_ de·1té RU7.243,00 (trinta.e sctç: mil, duzentos e quarenta
e tres reais), · VI.· Creche Mlldre P1ulln•, no valor tol!ll de at6 _RS30.689,00 (trinta mil, 1eisceilto1 e oil"1t•
e nove reais); · yu·. Creche Baln'o Vlt. IHbel, n_o vllor to'tal de at6 R.$24.5.60,00 (vinte e quatro mil, quinhen··
tos e 1el1ent1 retis); vm • ·cr~tte· O'lança Fel&; no valor totil de até RS26.330,00 (vinte e aeia mil, trc~tos. e trinta
reais); . · · 1
D; -CreChe CO_munltárla dO _B_•I":- Slo·Jolo, no valor de RS37.827,19 (trinta e set1
e mi.I.
6itoçcnto1 t- vinte e sete rcai1 e dezenove i;:Cfltavoa);
·X.- Crethe Tou ilo Coelblnho, no valor de at6 R.$39.485,00 (trinta e nove mil, quatroi;:entos
e oitenta·~ cinço reais); . . . XI:-- Creche Bab)' de Domine• Peloi1tDalla Costa, no valor total ae R.S-1.600,00:(hum mil' e
1eiliCcnto1 reais). , .. /.' ~ Art. ?•. As despcsu disçriminadas no. artigo anterior, serio 1upottadt1 pela seguinte dotaçlo:
06.00 • Secret .. ta de Educaçto, Cult!lfli, Esporte e, Lazer
06.02 • Departamento Administrativo · 0602.08421882.035 Atividades do Departamento Administrativo
3.2..3.1.09 - Outru Subvenç6a Soi;:iai1 '
Ai't. 3•_ • Esta Lei cntrari cm vigor na data de sua pubfüaçlo, revogadas as dispo1iç6e1 cin
çontrúio. ·
. Gabinete do Prefeito Muilii;:ipal de PatO Branço, em 30 de març'o dO 1999.
Alceni Guerra- Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/99
------ t. Mun. d• ft. fk:;
JPll. N.t 49
~-
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à creches.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção
Social, até 31 de dezembro de 1999, para manutenção das creches abaixo relacionadas, em
valores a serem repassados anualmente:
I - Creche Mãe Augusta Zaµalta, 110 Valottotal de até R$ 34.256,00 (trinta
e quatro mil, duzentos e cinqüenta e seisreais);
II - Creche Elisa Rosa Collâ Padoatl; no valor lotai de até R$ 3 3. 651, 00
(trinta e três mil seiscentos e cinqüentaeumreáis);
III- Creche 3 Marias, no valor total de atéR$ 32.954,00 (trinta e dois mil,
novecentos e cinqüenta e quatro reais);
IV - Creche União, no valor total de até R$ 35.969,00 (trinta e cinco mil,
novecentos e sessenta e nove reais);
V- Creche São Miguel, no valor total de até R$ ~7.243,00 (trinta e sete
mil, duzentos e quarentaelrêsreais);
VI-Creche Madre Paulina, no valortotaL.de até R$30.689,00 (trinta mil,
seiscentos oitenta e nove reais); ·
VII--'- Creche Bairro Vilalsabel, no valor total de até R$ 24.560,00 (vinte e
quatro mil, quinhentos e sessenta reais);
VIII- Crnche Criança Feliz, no valor total de até R$ 26.330,00 (vinte e seis
mil, trezentos e trinta reais);
IX-Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de até R$ 37.827,19
(trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos);
X'- Creche Toca. do Coelhinho, novalor de atéR$ 39.485,00 (trinta e nove
mil, quatrocentos e oitenta e cincoreais );
XI - Creche Baby de Dominga Feioso Dalla Costa, no valor total de até R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
pela seguinte dotação:
06.00
06.02
0602. 08421882. 03 5
3.2.3.1.09
Art. 2º - Ac5 despesas discriminadas no artigo anterior, serão suportadas
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Atividades do Departamento Administrativo
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE VERIFICAR
O FUNCIONAMENTODAS CRECHESCONSTANTES DO
PROJETO DE LEI N°ll/99
A COMISSÃO COMPOSTA PELOS VEREADORES ALDIR
VENDRUSCOLO, CARLOS ROBERTO G. LINS, CARLINHO ANTONIO
POLLAZZO, CILMAR FRANCISCO PASTORELLO E VILSON DALA
COSTA, REUNIDA NO DIA 29 DE MARÇO DE 1999 CONCLUIU O
SEGUINTE:
1- que seja oficiado ao Executivo Municipal pª1"a que <infonne porque
aumentou os valores comparados com os valores del998?
2- Se aumentou o número de criançasjá aumentouo número de funcionário ?
3- Se há ações trabalhistas tramitando na JCJ contra as creche?
4- Que até ocorrer o Concurso publico e mudança. de· regime nas
creches, que seja viabilizado a contabilidade daS mesmas através da
própria Prefeitura Municipal, com·· isso reduzindo .. se.i ··um gasto de R$
12000 reais por ano.
5 - E QUE SEJA ENVIADO UM REQUERIMENTO INDICATIVO AO
EXECUTIVO COM O SEGUINTE TEOR:
A Câmara de Vereadores levando em consideração as ocorrências de diversas
irregularidades, comprovadas e/qu .. pão, co1lfornie ficou presente nos
trabalhos legislativos de 1997 e 1998 através dos pronunciamentos em
plenário dos senhores vereadores, requerimentos para apuração de
irregularidades de diversos vereadores e da Comissão de Finanças nestes
dois anos confonne cópias em arquivo na Casa, e mais recentemente de
que as contratações dos funcionários das creches é feita segundo o
critério político com a indicação de interessados ligados a administração, e
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CÂMARA
Estado do Paraná
de que as contratações são oficializadas pela Secretaria de Ação Social,
o que também é um procedimento irregular, e que o funcionamento das
creches não condiz com o que estabelece os parâmetros pedagógicos e de
qualidade constantes na LDB/97, RESOLVE INDICAR EM CARÁTER de
URGÊNCIA que o Sr Prefeito d~ uma solução urgente na questão da
legalização dos funcionários das creches através da realização de concurso
publico enquadrando o setor creches nos parâmetros da LDB subordinada
a secretaria de Educação, com sensível melhora na qualidade dos seus
serviços em todos os níveis eliminando com as ressalvas apuradas
anteriormente. Com esta medida as creches passam a integrar de fato e de
direito o programa de tempp integr(l}·
6- A Comissão entende que os trabalhos t>ara ~Pl1fªr o que foi destacado
em plenário quanto as contratações só será po~sível com um prazo maior
de investigação e que poderia atrasar aiilda mais a tramitação do referido
projeto, só será possível com uma ampliação do prazo para que o
trabalho possa ser executado in loco, não necessitando . retirar portanto o
projeto de pauta d~vendo ser votado nesta seção dodia 29de março.
E o .. nosso parecer
Pato Branco, 29 de março de 1999.
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Estado do Paraná
C. Muft. dt P. Bc
1'1•. N.1 4l>
m
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
VISTO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº O 11/99:
EMENDA MODIFICA TIVA:
Modifica a Súmula do Projeto de Leinº 011/99, pª$sando a vigorar com o seguinte
teor:
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção
social à creches."
Nestes Termos.
Pede Deferimento
Pato Branco, 25 de março de l.999,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
C. Mun. dt I'. Ice.
l'1L N.• 'i
VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados,, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 011/99:
EMENDA•·.suPRESSIVA
SupriIQf! eili§ua íntegr~ as disposições contidas nos incisos XII,
XIII, XIV, XV e XVI doartjgolºd•1Ptojf!to de Lei nº 011/99.
EMENDA MODIFICATIV A
Modificaaredação doartigo 2º "caput" do Projeto de
Lei nº O 11/99, pàssª114o avigorar com o seguint~ .. teor:
· "Art. 2º - As despesas discriminadas no artigo
anterior, serão suportadas pela seguinte dotação:''
Nestestermos, pedemdeferimento,
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4
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
O. Mun. d• P. Ice.
1'11. N.•.....,m.+4....._ __
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
atendendo solicitação do Executivo Municipal contida no Ofício nº 077 /99/GP,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº O 11/99:
EMENDAMODIFICATIVA /
Modifica a redação dff inciso X do artigo 1 º do Projeto
de Lei nº 011/99, passando a vigorar.com o seguinte teor:
"Art. 1º - -----------.. -.--·------------.. ---------""-'"'"·-------
X - crech~ Toca do Coelhinho, no valor de até R$ 39.485,00
(Trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais )i''
Nestes termos, pede111deferimento.
~ 23 de ma.rço de l,999.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
o. Mun. d• P · lei
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
.... - NI w ~ :> =
- VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamentos, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes EMENDAS ao
Projeto de Lei nº 011/99:
/
~oâi:fi{;~l a:rreciaÇão do artigo 1 º "caput" do Projeto de
Lei nº O 11/99, passando.a vigol"a.I' com o seguintê teor:
"A~t. •· • 1º .. -· ····· Fiêa. ·~utotizado . (l ~~ecutivo Municipal
sgcial; a1é 31 de.dezelDhrod~l.999,J>ara manutenção de
/• ababo relaciona~ <em .. valores a ~erem repassados
EMENDASUPRESSfV A
. ~~~rim~ elll sua ínt~gra ~s disposições contidas nos artigos 3°
e 4º do Projétó~~Lein~Oll/99~ . .. . ' ----,,,,:/'/:._-·-:·~,--__ :::_.:.':_<_<->" ---.- _;
;:--.;:,-:::':-;·::_, ., ..
, ..... .
··• ··· .. · Nest~st~rmos, pedem deferimento.
P~~o'J3ranco, lldemarço del.999.
Laurinha
, . Carlos Chioquetta
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. clt P. llce.'
Prefeitulí
•N·'?f =
TO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 039/99/GM.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 22 de março de 1999.
Por solicitação do Senhor Prefeito Municipal estamos atendéndo
o requerimento nº 135/99, datado em 16 de março de 1999:
- Para enviar relação contendo nome, salário, função, carga horária, tempo de serviço,
quem assina Contrato de Trabalho (CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social),
dos funcionários das creches, como também, a quem é entregue a prestação de contas,
segue em anexo todas as informações solicitadas.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
~=?ffiiféo GlMt&?
Gerente Municipal
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
e. Mun. CI• r. bc•. ,
.i1. N.r.J_.._1....__
VII Te
P<:i.to Bre.nco, 19 de m;:,.r·~o de 1999
Senho:r Ge:rente Municdpe_l
Atendendo ao solicitado no oficio 037/H9 GM, a.nexarnos ô.o presente
relo.q5J) dos funcion6.r·ios d.e.s creches, com ind.i>:::.f:l.i~ti.o de sétlô.r·io, fu:nqô.o, car·ge. hc,r6.ria e tempo de servir:;:o.
De. mesme. formô., infor·rnti.mos .;:i. pesso;::i. response.vel pelas e.ssine.tur·e.s e
r·egistr·os do pessoa.l, bem como a for·me. de p:resta.9e.o de contas.
Atenciosamente
EUNICE
6~n.~·~ MARIA CAVALI DUARTE
CONTADORA
EXMO.ER.
EGON PAULO {ffi'Al~;:.:;
DD.GERENTE MUNICIPAL
PATO BRANCO-PR
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~--- ~ ------.
N~ 207811
C Mun.. Clt P. Bc•. \
~ •. N.1
:4ó = 1
~o .
CRECHE CRIANÇA FELIZ
RELAÇAO DE FUNGIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO
Andreia R de Melllo Monitora B/18 1505:)7 218,80
,Jô.ne.ina Die.s de. SILVA B/18 218.80
Leonice A LtJ.re. Cozinheir,5. 8/18 101097 218.80
Mt1.rie. I Tessaro Diretc,re. 8/18 C.i2!)1St2 400.00
Zeli M da Sih«::i. zela.dora. 8/18 0201Sl2 20E', 80
RESPONSAVEL MARIA I OLINQUEVICZ TESSARO
A preste.qar::) de conte.s e remetide. ao prefeiro municipe.l
CRECHE T()CA DO C()ELHINHO.
EELAÇA\.) DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C!/HORARIA ADM
Claudic' L Kreczkiuski Gurd.i;:;.o 10/13:00 190797
Cleci S Ozelane Monitore. 8/16
Cleonice C'. Munzilinger Cozinheir·t.s. 8/18 011090
Del.i:dde Ruzze. Zelt:i.dora 8/18 010í3P3
Dirceia A Carvalho BB.be. 8/18 010897
Elie.:ne Lucheee 8/113 ()i08Sl7
Elz1:1. Iü·eckiueki Diretor,~. 8/18
RESPONSAVEL ELZA KRECZKIUSKI
f, preet!3.qe.o ele contas e remetide. ao prefeiro municip13.l
-------~~
e. Mun. G• r. l:SG•. t
1'11. N.1_,m~..4---
YllT•
SALARIO
400.PB
120.00
218.80
218,80
218.80
CRECHE CRECHE COMUNITARIA UNIAI0
RELAÇA() DE FUNCIONARI\")5- FUNÇAO G/HORARIA ADM
Ber·n8.r·dete L d8_ Silva. Diretor·a 8/18 010487
Evangelist8. F dos ~3antf)S Gue.rdiao 10/6:00 010391
Leoni A dó. Fonseca Cozinheir·a. 8/18 010998
Rosangela M Abreu Monitora 8/18 010497
Rosi Piche ler baba 8/18 250196
Terezinha r}eBllô Ferreira ZelB.dore. 8/18 1804!07
Zeni M CJ3.z,:n·il Cc,zinheir8_ 8./18 180487
RESPONSAVEL BERNARDETE IJJTKE GONÇALVES DA SILVA
A prestaçao de contas e remetida e.o prefeiro municipal
O. Mui\. d1 P. lb. '
•1•. N.1_.. • .-J.3_,..g...___
!Wº
5ALARIO
400.00
400.98
218.00
218.80
218 ~ 8(J
217 .. CH)
218.80
CRECHE CRECHE COMUNITARIA SAO MIGUEL
RELAÇAO DE FUNC-IONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA
Dejanira Gonçalves Dh .. etors. 8/18
Eli d.i:i. S Arrw.ral Zelador·a 8/18
.Ju.lii=i. de ChB.ves Bti.ba. 8/18
tfo.ri;:,.. L ('. L Gomes be.be. 8/18
Rosalina W Nascimento bti.be. 8/18
Sirlene Fritzen Monitorb. 8/18
Terezinha Moreira CozinheirB. 8/18
RESPONSAVEL DE.J AN IRA GONÇALVES
ADM
0102fJ2
010690
010597
18018Si
150390
02018Si
010792
C. Mun. d• P. llG..]
J'l1.N.-cv1110
SALARIO
400.00
2Cif5,, BC•
218.00
218.80
218.80
218.BO
218.80
.---------· C. Mun. Gt P. nc. ...
.rJt. N.•~b
VISTO :=
CRECHE CRECHE COMUNITARIA ELISA COLLA PADOAN
HELAÇ'.AO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO
Ca.rmen L de Oliveirfa Diretora 8/18 190397 400.00
Dir·lei de Oliveira Moni tr·i;_ 8/18 010299 218.80
Idalini;. p Gu.stmann Zela.dor· a 8/18 010497 217.00
Ivo.nete m
.L Maciel t)al)a 8/18 010696 218.80
Izid.io Galve.o Gue.rdie.o 8/18 0806Sl2 400.Sl8
e:' Nair M Grando Cc•zinheira 8/18 010497 218.80
RESPONSAVEL CARMEN LUCIA DE ()LIVEIRA
A presto.qe_o de conte.e e remetida ao prefeiro mu:nicipa_l
CRECHE CRECHHE RAIO DE LUZ DO BAIRRO VILA ISABEL
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM
Cristinb. T Poronicze.k Monitor;:i. 8/18 010498
Mar li R p dc•e: Santos (:;.'.oz inhe ire. 8/18 010488
Terezinhe. F Pe.le.ro Bõ.bõ. 8/18 0104í:J8
Veronice. Poroniczak Dir·etore. 8/18 020598
RESPONSAVEL VERONIC~A MARCELINA PORONIC.~ZAK
C. Mun. ·d• P · Bc•·~
fil. N.1:,55 =~
'f.;.
SALARIO
218.80
218.80
218.80
400.00
CREC'.HE CREGHHE 3 MARIAS
RELAÇAO DE FUNC'IONARIOS- FUNÇA() G/HOP.ARIA ADM
Ari o Pentead.<:) Gur·d.iao 10/6:00 06059!5
Denise M Bhon BeJ)ô. 8/18 090895
.Josô.mar M da Silva monitora 8/18 170691
Me.ri ti. I SantoB Zele.d.ore. 8/18 120890
Mi:i.ri1.:1. .~
.:> Rodrigues Diretc1re. 8/18 012192
Su.eli Silva N.e.scimentc' Gozi:nheir·b. 8/18 l)203~J8
RESPONSAVEL MARIP, SALETE RODRIGUES
A pr·este.Çô.o de contas e remetida e.o pr·efeiro municip.:::ü
C. Mun. Gt P. 11c-.
•l•. N~..,..,."'~4...._. __
VllTO
SALARIO
400.98
218.80
218 .130
205.80
400.00
218.80
C. Mun. Ot P. lca.
rJt. ifp''i)
VllTO
CRECHE C()MUNITARIA MAE AUGUSTA ZANATTA
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HCJRARIA ADM SALARIO
Valtoir A Cardoso Gurd.ia.o 10/6:00 010992 403.76
Cristina M Ber·na_rdi Zele.dora 8/18 ()2()598 20E1. 80
Geni C Rodigues Diretora 8/18 010891 400. ()(_i
Lucü:;. R De.rtore_ Monitore. 8/18 1150796 218.80
Margarida Wroneki Be_t,e_ 8/113 22CJ2~H5 218 ~ 8(J
Ter·eze_ Ribeiro C~ozinheire_ 8./18 010ft98 218.80
RESPONSAVEL GENI C()NCEIC-AO RODRIGUES
A preste_çao de conta.s e remetida ao prefeiro municipe.l
CRECHE COMUNITARIA MADRE PAULINA.
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO
Afonso Méi.ttes Gurdie.o 10/6 :00 010292 403 .
.,,~
10
Claudete M Guerioe Dir·etorB. 8/18 0102s12 400 . 00
Enir L de Oliveira Babe. i3/i8 011090 2113 . 130
ERLI E Hori.:i.c i 1 tuck Zeli.:tdore. 8/18 0106St8 2\)5 . 80
Mirün-i Ariei Mc•ni tc•re. 8/18 270397 218 ' :3c~
RESPONSAVEL CLAUDETE M GIACOMET GUERIOS
A preetaqa.o de conti.:i.s e r·ernetida. ao prefeiro rrn_·mici:i;:.•a.l
"--------·-····
Oficio nº 077 /99/GP. Pato Branco, 18 de março de 1999.
Senhor Presidente.
Solicitamos a esse Legislativo que no Projeto de Lei nº 11/99, que dispõe sobre
subvenção social à creches e entidades, o inciso X, seja alterado na forma abaixo discriminada.
X - Creche Toca do Coelhinho , no valor de até R$ 39.485,00 (trinta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Justificamos tal procedimento pelo fato de ter havido alteração na razão social da
referida creche.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Al~a Prefeito Municipal
• Vll'l9
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
REQUERIMENTO
CRECHE COMUNITARIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, empresa sem fins lucrativos
estabelecida na cidade de Pato Branco - PR, na rua Dois, s/n, bairro São João, inscrita no CNPJ sob o
nº 80.871.338/0001-58, vem por meio deste requerer verbas para pagamento de salários e encargos de
seus funcionários, conforme tabela abaixo:
NOME Data admissão Função FGTS INSS SINDICATO PIS Sal. Liquido
GALDINOM. 10/04/97 Vicia 21,70 97,10 6,78 2,71 242,77
IRACEMAS. 04/04/96 Moni. de Berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21
LUIZETE M. G. 02/05/92 Coordenadora 43,58 200,47 13,62 5,45 482,10
MARLEIDE T. 04/11/96 Serv. Gerais 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21
NADIRR. 01/10/90 Cozinheira 19,02 85,12 5,95 2,38 212,83
VERAL.K 20/12/96 Moni. De berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21
SUELI BETT F. 01107195 Moni. De berçário 17,36 77,68 5,43 2,17 194,21
TOTAL GERAL DE ENCARGOS E SALÁRIO MENSAIS: R$ 2.628,98
TOTAL GERAL DE ANC ARGOS E SALARlOS REFERENTE AO PERIODO DE O 1/03/99 À 31/12/99: R$ 29. 786,34 ,,
Pato Branco, 22 de Março de 1. 999
..
. .
A~elnatun ................... ··· ·· ···········
o. Mun. dt P • ac..
Jlt.N. ~ =
CÂMARA MUNI. Al ',,;; PATO BRANCO
Prefeitu~ -Munzczpal e Pato Branco C>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 039/99/GM.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 22 de março de 1999.
Por solicitação do Senhor Prefeito Municipal estamos atendendo
o requerimento nº 135/99, datado em 16 de março de 1999:
- Para enviar relação contendo nome, salário, função, carga horária, tempo de serviço,
quem assina Contrato de Trabalho (CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social),
dos funcionários das creches, como também, a quem é entregue a prestação de contas,
segue em anexo todas as informações solicitadas.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
~itiº ÜÍ<ins-?
Gerente Municipal
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
VllT•
Pato Branco, 19 de març 0 de 1999
3enhor Gerente Munic].pel
Atendendo a.o so.lic i tado no oficio 0:3'1 /9~) GM, a.nexamos
relaoao dos funcionários das creches. com indicaQao de
çao. carga horária e tempo de servicn
O. Mun. dt P. lb .
.i1. N.•.,cJ~8,___-
!P.
a.o presente
salario, funDe. mesma fo:r--n-16., informe.n-ios ti. peBe<:-a. i:·eB:;:1cn-1se.vel pelas e.ssinaturas e
registros do pessoal, bem como a forma de prestaçao de contas.
l-'1tenciose.mente
EUNICE
6~11~~· MARIA CAVALT DlJAHTE
C-ONTADOF.t\
EXMO . ;:_;n •
EGON PAULO GH.ttH::::;
DD.GERENTE MUNICIPAL
PATO BRANCO-PH
Prefeitura Municipal de Pato Branco
......-----~----.
N9 207811
o. Mun. dt P · Ice.
•11.N.t ~b =
VISTO
C'RECHE CRIANÇA FELIZ
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- F!JNÇAO C/HORARIA ADH SALARIO
Andreia R de Melllo Monitor·a B/18 1505S17 216,80
.J fü1e. ina Die.s d.a SILVA B;:,.ba 8/18 201097 218.80
Leonice A Lti.rti. Cozinhe ir.~. B/18 101097 218.80
M.::i.riô. I Tess.::i.ro Dir·etore. B/18 020HJ2 400.00
Zeli M d.::i. Silva. zelador· a 8/18 020192 20E', 80
RESPONSEWEL Mi\RIA I OLINQUEVICZ TES:3ARO
A prestaqao de contas e remetide. e.o pr·efeiro municip.::i.l
O. Mun. G• r. &.-. '
:rio. .... 'j
VITe
CRECHE TOCA DO COELHINHO.
RELAÇAO DE FUNCIONARI0~3- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO
Cla.udio L Kreczkiueki Gu.r·diél.o 10/13: 00 1907f)7 400.98
Cleci .~
;;:; Ozelane Moni tor·ti. 8/18 080895 120.00
Cleonice e:. Munzilingep Cozinheir·i:i. 8/18 011090 218.80
Dele.ide Ruzza. Zela.dor8. 8/18 010693 20E'. 80
Dir·ceie. A c~a.rv 13. lho Bti.be. 8/18 010897 218,80
Eliti.ne Luchese Ba.bi:i. 8/18 0108Sl7 218.80
Elzél. Kr·eckiut::li:i DiretoPe. 8/18 010290 400.00
RESPONSAVEL ELZA KRECZKIUSKI
A prestaqao de conte.s e remetidé!. ao prefeiro municipal
CRECHE CRECHE COMUNITARIA UNIAI
R.ELAÇAiJ DE FUNCIONAHIOS- FUNÇAO G/HORARIA ADM
Ber·n8-rdete L de. SilVb. DiretoN:i. 8/18 010497
Ev ange 1 i sta F dos :3antos Guardiao 10/6:00 010391
Leoni A da Fo-nsece. Cozinhei:r·;:, 8/18 010998
Rosange le. M Abreu Monitora 8/18 010497
Roei Piche ler baba 8/18 25019t3
Ter·ezinhe. iJesl~B Ferreira Ze le.dort1. 8/18 1804E17
Zeni M Gt>.ze.r-· i l c:ozinheir·b. 8/113 180497
RE:3PON:3AVEL BERNARDETE LUTKE GONÇALVEE; DA SILVA
A prestaçao de contas e r·emetide. ó.O p:cefeiro municipal
O. Man. dt P. Ice.
:rlt.N.a~.$
1JI!;
VISTO
SALARIO
400.00
400.98
218.00
218.80
218.80
217.00
218.80
~·MW '1l' 1 t 1F'·,.f&',!f,.í"'
ç, Mun. •• 1'. ac..
Wl1. N.1 JZ 1
~
CRECHE CRECHE COMUNITARIA SAO MIGUEL
RELAÇ-AO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HOP..ARIA ADM SALARIO
Dejanir·a. Gonqalves Diretor·a 8/18 010292 400.00
Eli di:i. e
•J Amaral Zelad.ora. 8/18 010690 205.80
.Ju.l ib. de Chave e Be.ba. 8./18 010E•97 218.00
Mar· ia L e L ({f)l"fle B be.be. 8/18 180189 218.80
Ros.t1.lina. w Nó.ecimento bti.b8. 8/18 150390 218.80
Sirlene Fritzen Monitor,::,. 8/18 020189 218.80
Terezinha Moreira C'ozinheirB. 8/18 010792 218.80
RESP<)NSAVEL DE·JANIRA GONÇALVEE
f, preste.i;.t1.o de contas e r·emetida B.o prefeirr) municipe.l
Ç, N\Uh. li• 1 • ...
ri.. N.• {Q3
?ai
CRECHE CRECHE COMUNITARIA ELL3A GOLLA PADOAN
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORARIA ADM SALARIO
Carmen L de Oliveir·e. Diretor·a 8/18 190397 400.00
Dir·lei de Oliveire. Monitr.:i. 8/18 01029St 218.80
Idalina. p Gustmann Ze le.d.0H:1. 8/18 010497 217.00
Ivanete T Maciel bl3.bl3. 8/18 010696 218.80
Izidio GalvB.o Gue.r·dió.o 8/18 080692 400.98
Nair M Grand.o Cozinhe ire_ 8/18 010497 218.80
RESPONSAVEL CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA
A pr·eBtb.Ç!ao d.e conte.s e r·emetida a.o :r:>:cefeiro municip13.l
CRECHE CRECHHE RAIO DE LUZ DO BAIRRO VILA ISABEL
RELAÇA O DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HORAHIA ADM
Cristina. T Poroniczak Muni tora. 8/18 010498
M.~rli R p (l{)E; SEmtos Cozinhe ir,:.>. 8/18 010498
Terezinha. F Pa.la.ro Be.ba. 8/18 010498
Veronica. Porc)nicza.k Dir·etor·e. 8/18 020598
RESPONSAVEL VERONIC)A MARCELINA PORONICZAK
A prestaqa.o de contas e remetida. e.o pr·efeir·o mu.nicipe.l
-------·
O. Mun. G•. P. ~.\ •li. N.• éJ:;J_ ___ V....,I~
SALARIO
218.80
218.80
218.80
400.00
CRECHE CRECHHE :3 MARIA\3
RELAÇAC.1 DE FUNCI()NARIOS- FUNÇAO G/HORARIA ADM
Ari o Penteado Gurd.ie.o 10/6:00 060595
Denise M Bhon Baba 8/18 090895
.Josame.r M Ô.b. Silva monitora 8/18 170691
Mariti. I Sar1tc.'B Zeladorti. 8/18 120890
Mr.i.riti. ,~
+:> Rodrigues Dir·etor·e. 8/18 012192
Sue li Silve. Nascimento Gozinheir·ti. 8_/18 020398
RESPONSAVEL MARIA SALETE RODRIGUES
A pr·est,ti.Çao de conte.s e remetida e.o prefeiro municipal
1. Nlan. dt P. Ice. ~1
~N·'j i VISTO
SALARIO
400.98
218.80
218.80
205.80
400.00
218.80
------·.,;'C;.,
1. lllan. dt I'. lct. !
1'11. N.t J. Ü 1
1if; 1
... ~C" ... ,"!
CRECHE GOMUNITARIA MAE AUGUSTA ZANATTA
RELAÇAO DE FUNCIONARIOS- FUNÇAO C/HOF.ARIA ADM SALARIO
Valtoir A Cardoso Gurdiô.O 10/6:00 010992 403. 76
Cr·istina M Bernó.rdi Zele.d.ore. 8/18 020598 20E•. 80
Geni e Rod.igues Diretc•re. 8/18 010891 400.00
Lucie. R De.r·tc' r·· e. Monitore. 8/18 lE,0796 218.80
Me.r·ge.ride. Wroneki Be.b.ti. 8/18 220295 218,80
Ter·eze. Ribeiro Cozinheir·e. 8/18 010Sl98 218.80
RESPONSAVEL GENI CONCEIGAO RODRIGUES
A preetaçüo de conte.e e rernetidô. e.o pr··efeiro municipal
-.. _......
C. Mun. do 1'. llco. I
fi<. N.• ?E r
VIS O 1
CRECHE COMUNITARIA MADRE PAULINA.
RELAÇ-AO DE FUNCIONARIOS- FUNCAO C/HORARIA ADM SALARIO
Afonso Mb.ttes Gur·dib.O 10/6:00 010282 403. 76
Cl8.udete H Guerios Dir·etort:.i. 8/18 0102s12 400.00
Enir· L de Oliveira. Bat'8. 8/18 011090 218.80
ERLI E Horti.ciltuck Zelb.dorti. 8/18 010698 205.80
Mirü:m Arisi Moni tor·e. 8/18 270397 218,80
RESPONSAVEL CLAODETE M GIP.C'.OMET GUERIOS
A prestaçe.o de contas e remetida 8.o prefeiro municipó.l
Oficio nº 077/99/GP. Pato Branco, 18 de março de 1999.
Senhor Presidente.
Solicitamos a esse Legislativo que no Projeto de Lei nº 11/99, que dispõe sobre
subvenção social à creches e entidades, o inciso X, seja alterado na forma abaixo discriminada.
X - Creche Toca do Coelhinho , no valor de até R$ 39.485,00 (trinta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Justificamos tal procedimento pelo fato de ter havido alteração na razão social da
referida creche.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Prefeito
N~ª Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
O. Mun. d• P. lc•· 1
1'11. N.•-g~---
VllTO
Oficio nº 135/99 Pato Branco, 16 de março de 1999.
': :: :· ; : :;: : ' ':·.=:-:
te l4A IG~ara·~~CiRaJ! ~~ 1 ~~tp ~~····· endendo pedido do
Vereador Cilmar F : , · el~~ifiJPT;~;.spli'íl~a·9~. l?f~tirn9~i.9e v:• sentido de enviar a
esta Casa de Leis : t\ft:! (>: h<?me~ i~a.JWiPi :fml~,R~ icw-ga; por ·' · .. o de serviço, quem
assina o Contrá~p. ((;:.rJ:!'~:1::::' · ·· .i êrrã· .. :~~·''.'j'ritJ:ialpo ·· · ncia Social), dos
funcionários das. . d:.,:as·: ·.··•·•m; td·.ª1t1·
1
·.;· .... ".'.~·· ..•. ·.•.b ;d•~~u.~al · e11'. :~:i~~P.tt~~e ~.>P, o de contas. As
informações devem . . . '!· . .. , d~ C.~dã Ç.reÇJ;le, p~~ \ .. · ... ~·.···esta Casa de Leis
possa dar sequência,4•.;: . taÇã!t~o·~r<>J~to élLei qº ti/~9; M~nsagegÜn~'.09/99, que Autoriza
conceder subvenção~9CifJ ... ~·ciechés e enti4.ades.· ······· ,
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
· ';N~J.$~#. Bertani
· •Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PARECER
1. Man. •• P. ac..
Wlt. R.•_,;"""'~.,...._ v1•T•
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Analisando ao Projeto de Lei nº 011/99, de autoria do Executivo Municipal,
que objetiva conceder subvenção social à creches e entidades
discriminadas nos incisp~ do arj.igo 1°, até 31 de dezembro de 2.000,
destinada a ma .. 8.LJt~n<}ãe ~~~ m:~.111as,. mediante ·.· repasse de valores
variáveis, esta rel~t()[ia. .com ba.~e ~ní ..•..•. informélções fornecidas pelas
assessorias técnica$.(i~~tél ca.~a .. de. t:i~, que apontam impropriedades de
ordem formal, resolverapresentaremendas ao citada proposição, buscando
torná-la aplicável, obêdecendo~se desta forma as disposições elencadas
na Lei Federal nº.4.320/64.
Diante do expq tp, ~9ncluo em forryec~r parecer favor~)Jel a aprovação da
matéria, obse · qas as emendas apresentadas em separado deste.
É o parecer, SfVl~:<
Pato Branco; 11 de. março de 1.999.
/
1rnr:u~ossi - Memoro
Car~tti ~Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"
\ ~':\.
~. \l_Ô
\1J2P
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
Pato Branco, o~ k t"ºAfº dL ..!~3
TA-PMDB
Ciente do Relator:
,, ..
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
------. 1. Mun. Clt I'. h.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/99
~11. N.1
·i};...,.,,..i;.1-1---
v1an
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para conceder subvenção social à creches e entidades,
discriminadas nos incisos do artigo 1 º, até 31 de dezembro de 1999, destinada a
manutenção das mesmas, cujos valores 'são variáveis conforme se observa do
dispositivo acima indicado.
As despesas para man9tenção das creches serão suportadas pela dotação
orçamentária indic(:lda 110 ârtigo2º. do Projeto.
Relativamente às entiq~ªes, para dar suporte as despesas, solicita o Executivo
Municipal autorização para proceder a abertura de um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00, indicando para tanto, a anulação
parcial de dotaçãot>rçamentária especificada no artigo4º doProjeto.
Quanto a solfci~~Qâo de abertura de crédito especial nó orçamento, a mesma
encontra guari~·~~nonna contida nosartigosAO, 41, II,42 e43, § lº, III da Lei
Federal nº 4.3k01?4.,que estatuinormasigenrisdedireito financeiro para elaboração
e controle dos orçatn.entos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito F edetal.
Pelo que se observa dos fins ct.que se destinam, tanto as creches como as entidades,
contemplam especialn:Iente as>disposições constantes nos artigos 16, 17 e 19 da Lei
Federal nº 4 .320764~ q11e .estatui normas gerais .de ·direito financeiro para elaboração
e controle dos· orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, que sobre o assunto em comento, assim estipula:
"Art~ 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a conces~?º.de subvenções sociais visará a prestação
de serviços essenciais de assistênCla social, média e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
"""
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ·.::...::...;:..----
e. Mun. de I' · Ice.
''"'º do P•raoá ~ N.• ~ Vl8Te
"Art. 19 - A lei de Orçamento não consignara ajuda
financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em
lei especial."
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a segmr sua regimental
tramitação.
Por derradeiro, quando da elaboraçãodatedação final, recomendo seja corrigido o
texto do artigo 4º do J:lrojétp, ºtl.d:e se lê ~'de conformidade com o art. 32, § 1°,
inciso III, da Lei Fed~t"~l~~~-320/64.",J~ia-se"de.conformidade com o art. 43,
§ 1º, inciso III, da Leil?êderalnº 4~320/64".
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 d.e iparço de l. 999.
sé Renato Moi1leito do Rosário
Assessor·· Jllíídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
C. Mun. de P. lh9.
fie. N.•...,,f~cic---
v~
A presente Mensagem tem a :finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos. diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche do Bairro Vila Isabel, Creche Criança Feliz, Creche
Comunitária do Bairro São João, Fundação do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM, Lar dos
Idosos, Albergue Bom Samaritano, S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da
Diocese de Palmas e Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa.
Existem variações em determinadas creches, de acordo com o atendimento efetuado,
aumentando ou diminuindo algumas despesas, com isso surgiram dificuldades quando se determina
o valor fixo mensal.
Apresentamos o Projeto de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que o Executivo
Municipal não permitirá aumento de gastos, a não ser os já previstos.
Considerando a necessidade de efetuarmos o repasse às creches e entidades já a partir
deste mês, para que em regime de urgência, aprove o Projeto de Lei em anexo.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de fevereiro de 1999.
~erra Prefeito Municipal
e. Mun. dt P. Ice.
n. .... •?PJ . VIH•
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
' '
Súmula:
PROJETO DE LEI NQ 11 /99
Autoriza conceder subvenção social à creches e
entidades.
Art. 1 º. Fipá · ~utorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção S°"ial,
até 31 de dezembro do ano 2.000, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas: "-.·.-.-, ....
I - Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de até R$34.256,00 (trinta e quatro
mil, duzentos e cinqüenta e seis reais); ·.
II - Creche Elisa Rosa Colla Padoan, no valor total de até R$33.651,00 (trinta e três
mil, seiscentos e cinqüenta e um reais);
III - Creche 3 Marias, no valor total de até R$32.954,00 (trinta e dois mil, novecentos e
cinqüenta e quatro reais);
IV - Creche União, no valor total de até R$35.969,00 (trinta e cinco mil, novecentos$
sessenta e nove reais);
V - Creche São Miguel, no valor total de até R$37.243,00 (trinta e sete mil, duzentos e
quarenta e três reais),
VI - Creche Madre Paulina, no valor total de até R$30.689,00 (trinta mil, seiscentos e
oitenta e nove reais);
VII - Creche Bairro Vila Isabel, no valor total de até R_$24.560,00 (vinte e quatro mil,
quinhentos e sessenta reais);
VIII - Creche Criança Feliz, no valor total de até R$26.330,00 (vinte e seis mil,
trezentos e trinta reais);
IX -Creche Comunitária do Bairro São João, no valor de R$37.827,19 (trinta e sete
mil, oitoce~ e vinte e sete reais e dezenove centavos);
f X - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Creche Toca do
Coelhinho, no valor de até R$39.485..QQ. (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); A.~ XI - Creche Baby de Dominga Peloso Dalla Costa, no valor total de R$ 1.600,00
(hum mil e. seiscentos reais). -- -ó ....__----- - XII - Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor total de R$
7.628,00 (sete mil e seiscentos e vinte e oito reais);
XIII - Lar dos Idosos, no valor total de R$ 1.840,00 (hum mil e oitocentos e quarenta
reais);
XIV -Albergue Bom Samaritano, no valor total de R$ 1.840,00 (Hum mil e oitocentos
e quarenta reais);
XV- S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais);
XVI - Pastol"al da Criança da Diocese de Palmas, no valor total de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais);
Art. 2º. As despesas relativas às Creches constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X e XI, serão suportadas pela seguinte dotação:
f{J)
1. Mun. 111 P. ac •. J ~. N.t (() -~
VISTO Prefeitura Municipal de Pato Branca~-·--~-~·
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
06.00
06.02
0602.08421882.035
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Atividades do Departamento Administrativo
Outras Subvenções Sociais
/~ ./ '
~rt· 3º._,.Para suporte das despesas com subvenção social às entidades constantes nos
incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao
orçamento vigente, um crédi_to.-espeeia!,-.n.Q valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme
especificação a seguir:
09.00
09.02
0902.15814862.066
3.2.3.1.09
-
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais R$ 35.000,00
Art. 4ºJ Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o Art. 32, §
1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
04.00
-04.06
03080332.025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Contábil Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 35.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
•
PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE MA E AUGUSTA
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S~. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
SES
1/99 1.715.00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
2/99 1.715.00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
3/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 .fB,00
4/99 1.715,00 149,00 583,00 18.00 100,00 49,00
5/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
6/99 1.715,00 149,00 583,00 18.00 100,00 49,00
7/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
8/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
. /99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100 ,00 49,00
1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
1/99 1.715,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00
2/99 1.715,00 1.715,.00 590,00 149,00 583,00 18,00 100,00 49,00 ~ p
?: 590.00 1.788.00 7.579.00 216.00 1.200.00 568.00 == e:
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PLANILHA D E CUSTOS
CENTRO COM U N E LI S A PADOAN
SALA.RIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/FBR. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
MESES
01/99 1.717,00 143.09 531,.54 17,50 100,.00 60,.00
02/99 1.717,00 143.09 531,54 17,50 100,00 60,.00
03/99 1. 717 ,00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,00
04/99 1.717,00 143,09 531.34 17,50 100,00 60,00
05/99 1.717,00 143,.09 531,54 17,50 100,.00 60,00
06/99 1.717,.00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00
07/99 1.717,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,.00
08/99 1.717,00 143.09 531,54 17,50 100,00 60,00
09/99 1. 717 ,.00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,00
10/99 1.717,.00 143,09 531,54 17,50 100,.00 60,.00
11/99 1.717,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00
12/99 1.717,00 1. 717 ,00 573,00 143,09 531,54 17,50 100,00 60,00
~ ,, -~Jl,.SV4 .. 00 1.717 .. 00 --~..00.. 1 717.08 6 910 ... DO 210 .. 0Q 1.200.00 120.00 :i:
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PLANILHA DR C U S T <> S
CRECHE H A R. I A S
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S;FSR. F.G.T.S l.H.S.S PIS HONOR. V -TRAH
1.691,66 146,.66 598,.83 17,33 100,00
r99 1.691,66 146,66 598,.83 17,33 100,00
/99 1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00
'
1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00
1.691,66 146 .. 66 598,83 17,33 100,00
1.691,66 146,66 598,.83 17,33 100,00
1.691,66 146,66 598,83 17,.33 100,00
1.691,66 146,66 598,83 17,33 100,00
~ 1.691,66 146,.66 598,83 17,33 100,00
1.691,66 146.66 598,83 17,33 100,00
L 1.691,66 146.66 598,83 17,33 100,.00
~ 1.691.66 1.700,00 600,00 146.66 598.83 17.33 100,00 ~ ~
1.200.00 ?: EI: 1.700,00 600-ºº 1.760.00 7.186,00 206,00 e • ? I.2Q, 300, 00
' A F GERAL
•
• ~2.'954,00 / :w
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PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE U N I .A. O
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/F&R. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
ES
1/99 1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00
2/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00
3/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00
4/99 1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00
1.900,00 152,,00 566,00 21,00 100,00
1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00
1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00
1.900,00 152,00 566,00 21,.00 100,00
t9/99 1.900,00 152,,00 566,.00 21,.00 100,00
. 0/99 1.900,00 152,00 566,.00 21,00 100,00
1/99 1.900,00 152,00 566,00 21,00 100,00
2/99 1.900,,00 1.900,00 635,00 152.00 566,00 21,00 100,00 !! p
,.
f.35.00 1.824.00 7 358.00 252,00 1,200,00 ~ f
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PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE s .A. o MIGUEL
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/mR- F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
s
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,00 538,,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169.00 538,00 21,00 100,00 50,00
1.950,00 169,,00 538,00 21,00 100,00 50,00
0/99 1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
1/99 1.950,00 169,00 538,00 21,00 100,00 50,00
2/99 1.950,00 1.950,00 . 650,00 169,00 538,00 21,,00 100,00 50,00 ~ ,. ~ :e
650.00 2,197.00 6.994.00 252.00 1.200.00 6QQ.OO e • ~ ·<
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PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE H A D R. E PAULINA
SALARIOS !~SAI.AR. FERIAS .1/3.5/Flm. F..G. T .S I.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
SES
1/99 1.500,,00 130,00 537.06 15,33 100.00 100,00
2/99 1.500,,00 130,00 537,06 15.33 100,00 100,00
3/99 1.500,00 130,00 537,,06 15,,33 100,,00 100,00
4/99 1.500,00 130,00 537,06 15.33 100,00 100,00
1.500,00 130,00 537,,06 15,,33 100,00 100,,00
1.500,00 130,00 537,,08 15,33 100,00 100,00
7/99 1.500.00 130,.00 537,,08 1~,33 100,00 100,.00
8/99 1.500,()() 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00
/99 1.500,00 130,,00 537,.08 15,33 100,00 100,00
0/99 1.500,00 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00
1/99 1.500,00 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00
2/99 1.500,00 Lroo.oo roo.oo 130,00 537,08 15,33 100,00 100,00 ~ ,.,
6JQ,OO 1.560,00 6.445,00 164,00 1.200.00 1.200.00 ?J ar&:
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1? L A N I L H A D E CUSTOS
e R E e H E VI LA ISABEL
SALARIOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/Flm. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V -TRAN
1/99 1.215,00 103,00 361,00 14,00 100,00
2/99 1.285,00 103,00 361,.00 14,00 100,.00
3/99 1.265,.00 103,.00 361.00 14,00 100,.00
4/99 1.285,.00 103.00 361.00 14.00 100,00
1.285,00 103,00 361,00 14,.00 100,00
1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00
1.265,00 103,00 361.00 1:4,00 100,00
1.285,00 103.00 361,00 14,00 100,00
r9/99 1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00
10/99 1.265,00 103,00 361,00 14,00 100,00
1.285,00 103,00 361,,00 14,,00 100,00
1.285,00 1.300,,00 440,00 103,00 361,,00 14,00 100,,00 ' ,.
440.00 1.339.00 4 693,00 168.00 1 200,00 ~ a:
a • ? ~ .. 24. 560,00-/ • - •
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PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE CRIANÇA FEL I.Z
SALABIOS 13QSALAR. FERIAS ~/3S~. F.G.T.S I.N.S.S PIS HONOR. V. TRAN
1.275,00 102,00 483.,33 13,06 100,,00 42,00
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42.,00
1.275,00 102,00 "83.,33 13,08 100,00 42.,00
1.275,.00 102,.00 "83,.33 13,08 100,.00 42,00
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,,00
1.275,.00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,00
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,00 42,,00
1.275,00 102,00 483,.33 13,,08 100,00 42,00
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,,00 42,00
1.275,,00 102,00 483,33 13,,08 100,00 42,,00
1.275,00 102,00 483,33 13,08 100,,00 42,00
1.275,.00 1.400,00 470,.00 102,00 "83,33 13,08 100,00 42,00
470.00 1.490.00 5.800 .. 00 170.00 1.200.00 500,00 , p
3::
1:
TC:T}~~ GER~L •••• 2ó.330,00....-' ' ?
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PLANILHA D E CUSTOS
CRECHE TOCA D O COELHO
SALAlUOS 13QSALAR. FERIAS 1/3S/FSR. F.G.T.S l.N.S.S PIS HONOR. V.TRAN
SES
/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00
!/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,.00
S/99 1.934~00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00
l/99 1.934.00 195,.00 660,00 12,00 100,00 150,00
)/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,.00
~/99 1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00
1.934,00 195,00 660,00 1~ .. 00 100,00 150,00
1.934.<YJ 195,00 660,00 12.00 100,00 150,00
1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,.00 150,.00
1.934,00 195,00 660,00 12,00 100,00 150,00
1.934,00 195,.00 660,00 12,00 100,00 150,00
1.934,00 1.934,00 648,00 195,.00 660,.00 12,.00 100,.00 150,.00 -....., '"""
' p
648.00 2.535,00 7,920.00 240.00 1.200,00 1,800,00 ~
A
39. 485 ,oo/ •
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