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materia nº 12/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 1683, de 09 de dezembro de 1997.
native_id16049

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

, ' 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ------=--
•. Mun. dt P. Bce.i 
1'11. N.1 . ...jJJ~Q-----
ref> Estado do Paraná 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 12/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: I º de março de I 999 
N° DO PROJETO: I2/99 
SÚMULA: Altera disf)<;)siç~~.sda~ei~unicipalnº 1683de 09de dezembro de I997 que 
Institui o Conselho Municipald~ Desenvolvimento Rural ... CMDR - Agricultura 
AUTORES: Vereadores AldfrVeIJ.drµscolo;Agustinho Rossi e Nelson Bertani 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: I º de março de. I 999 
• VOTAÇÃO SIMPLES··• 
.:··--·,· ' . 
PRIMEIRA VQJ:~t;~ó. R,EA.1.,~J\.DA EM: 08 de março de 1999 - aprovado por 
unanimidade dqs.Ve~~,cl~res presentes 
Ausentes os Vereadores;<AJdirVenclruscolo, Enio Ruaro e Nelson Bertani 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: II de. março de I 999 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes 
Ausentes os Ver~dôres: Alclit Vendruscolo, Çarli11h9 Antonio Polazzo, Enio Ruaro e 
Roberto Carlos Qúóqúetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de março de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: I27/99 
LEIN°: 1810 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo .:Edição riº 2000 do dia 19 de março de I999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. • ,. 1 
[)' :11
·; A.'" .dÍ ,,, < .... :·' . j ._ .1~·- .... 
ANO X!T - .tDIÇÃ O 2000 - PATO BRANCO - SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 1999 
LE~ Nº ,l'.~10 
Datô: 16 de março d~. ~999; ,f:. -~'. ~;:;.r~ .. __ . ! 
Súmula: Alwra disposições da Lei Municipal~· 1.683, de 09 de dezembro de 1997: 
·< :Ai'Cimar~ MUnlclpal d.•'Pato Braóeo, Estadcfdo Paran4, ·.aprovou.eeu,;Pr,fe!I!> 
MU.nidpal;sa'ndorioas_e~in_te·Ui':-.: ';- ·,_: ,:,.':·-.:·· --·~--:_:;r,:·:- , 1!: ·_ .. ,';c::-;.Jl:~;-! 
'- ~- .'-í\~ __ 1~,~"'0S'attigos,r.; -3.~_: 4~ .. parágrafo único;- Sº; 8" e 11. e.la Lei n" f683",-de ~-'-"~. 
~trth,,ro~·d~ _J'H7, .r~smn a vigorai" com: a segulnt_e-Rdaçilo:·-- : ::, .'. '. ., :-:: ~ _f _ ..''_Art.-2-:: Sem prejuí~ da_s funçres dó Poder·l..eg.isJutivo, são competênçio do .Cons~ll1o 
Muliicíl"'I de Desenvolvimento Rurul.-CMDR:·(NR) 
·1 :. 'reCOi,néndài'··o Plano· de Dese1~v-OIVimCtito. Rural lntegrw.Jo; . 
li ... efobb'rar o Plu1m operatiVo Anual,; Aniculumlo BS'. "1ções dos vários organisn10s;, 
llJ·::tJeeídfi'SOhre a di'Stribi.aiçik> de recursos de·qualquer:origem,d,estinadp ~o aiendimeit￾tó.\Já ·lifeu f1!ral, em 'especiul.oo' Fwid? Mwiicipal .de,.Desenvolvimento .Agrlcpla .•. FUMO.A; 
IV·._·. ·.acº".1Jlª1.1hur, _upoi~.-·~ ·avaliar n .execuçõo dos planos e ptogruinas agr{çolaS ~in 
~éS.hvolV.ÍtJll'!llÚil!YM'unicfpio;. . , 
.--· --v-::-~t1Cfi1.tir e".iJU!eiltiVur 1rtedidas co~tivas e de preservação do meio amhiente _muni'1i~ pai; . . -<:; ' ; . .. ' 
· VI·· . miÍ",i.< priori~IJ<lc;11,.dji Jlõlftica agrícola mu1licipal; 
Vtl -.- dec' ir kbrtrc01itrd~;4~;.~$SUUI.· purO. a· áteu· e em comum acord9 com o P~f Ekêcutivo. · '·'.·.· · _ .. ·,,.'.-i., > . · · -·· 
"Art. J• - O Conselho Municipal de DesenVolvimeniO Rural· CMDR, será composto· por 
re~tese~twttes ~~- _P(lde( Público e· entidudeS represe1Uati.\'.i1S dos' e1Tipre.gW01' e trabalhadores 
·nirais, profissionais, -técnicos -e 11._Cderes f.le·. com10.iid~s •. u seguir .descritos; <NR>. · J. DO PODER PÚÓLICbi . 
a) ~1fr'repreStú1lunte da Seci-etaria.Municipal de À.griCulturu·e Meio Ambiente; 
'1t) · ':"Íl·tepre~ntante~d~ ~.qcr.epJi-ia Municjpµ.I de: ~uc~ilo; 
e) um represeutunte e.la SCcn:turia ·Muuic.':ipul c.J.e Ação Social;. 
d). ·.Um_ ~preSemante _dú .. f!ü1iduçno::d~ :Saúdé dé ~ato Bra.nco; 
e) >-,im ropre~i1tllllW dô Secn!tuiia Municiral .de, Ohr'll• e Urhwlismo; 
O um represe·nttuite duS -lilstituiçõe~: ímuuCeiruS. ofk:iQis: 
g) uin rcpreSeníanie da EMATERIPR local. . . , 
ff. DEENTIDADES,RÉPRESENTATlVAS DOS EMPREGADOS E TRABALHADO· 
RES'RURAI~. PRÓFISSl()NAIS,TIÍCNICOS E LIDIJRES DE(;OMUNIDADE 
,. ia) Ü"1 .. reptdunWiue 'c.lóS 'Jlr0f1Ssiônuis· ein,~gfôf1ecuãtié· tE'1u:enl~~iros·,l\grônomos, T~­ nicOs ·Agdcolas:é .óu ·Médicos·-Veterinários); 
· · b)· u1n· teprCseíltanre _üo Sindicúlo Rural de Pato Branco; . 
c) Um· repi-êSé1itaitte:·uo Sfüdi'clttó1doS·Tf.abulh!ldQres Rurais do Município; 
d) ·qUlltro · re]ireseiitWiteS dUS· _.A,~iuc;õ.es _der-P_~utores Ru.-uis . 
.P1r~grar~.1lnico. "A ~adu .. 'ti.tu_IUJ!'.~ . .-<~~DR, .'-'O(n!Si:x>itc,lei:á ~ um ~uplent~." ·.: ·: ·:'·! ·~~ft -'4•_',;,: (l·Consélho-·Müilí~_ir)"Í:af: ~- De!ieltVolvimentoJ~ura-1 .será-composto pai :ti.m·; 
PrCSldeUte e· Ulil secretário; 'cuj'oS;1heinbfos !ieriiô r~fe~itdddos ~lo.prefeit().M\lliicip11l, ·$CJTi 
ehdur·rio inérito·da escolh11, medilinte inüic:uÇQO.,,l'os>cntidades.e:órgllo$.Pf'.eV~sto.s no· uttigo 
'3º.(NR) 
. : .. § 1.-~.~--.d.,-s""le"""p"'ie~· ,.=g;-., ... _\t""~-"'·líài"'.•-G'"~"'. ti"'lfü;"'-·.~"'· ·"'·""{c'"·fi."'q"'i'"'.ie-r.t!"' .. ·"''l"' ..'"é1""i';,e"';•"'·~'":~"',~'"jh"'?'"'·d-o-P_re_;f~ito. ' . 
. §"2'' o l're.r®nwdÕCJll:DR~li!~'ê!i!itó'i!Íltf1"~~rí!O"jlo~·111111õi'iA"•bSOIUIO dos .. u. 
membros. ,.' .. _ .. :·.·:··, .. ' .. :- ..... :., __ :.'.·.·1
J0:.:1". _: .'-_.-,.:'. . . . . § ·3º .- O ciirgo de Secretlirió e.lo". Consel~ __ Muni~ipul· de ·Desenvolvimento Rurul será 
eXercido pel.o.repre~ntante:_~~.f~'oteid".'~ª.t"·-.,! . , ... ~ ,_ . _, 
'•Art. 5º. • O C,MDll rege~-·~'4 pelas.seg.ifotes disposiçÕes no que se refere a seus 
membro~: (NR) ; · ''. .. ' . .· . , . ·, <, 1, .. ·' : · . . 
1 ~ o exercício dB (Unção d(' çõnselheiro-' nilo· será remunerado considerundn-se como-~ 
serviço-_re1eVwi:te; -:- _ -.·: ._.. = •· •... -'. _ •. · , .. - · .... _. < · : II -. os:ine~TI.bros do·çMDR-devera.o' Ser·substiturdb$ caso ·fultemt sem n1otivo justificado~ .. 
a tl\\s ieun.i~s i~wrc.allllj,as; l\O perla<lo de U!I) '!11º: . . . , 111 ·os membros,~o;C.M_OR ~·~• subl!litufdos tóediaiue indicoção das entidwle•.e 
órgilOspre_yí~t<?s:.~o.anígO~~!;-':'.:: ._·.,;;_ .. · '":>·.- _·'.~·'.<:.,_·_:> :·,·· "· .. · .... . : .·--. , , "A.ri. tr • Pura melhor <Jesemfll!nho dei suá$ flmçaes, ·o _CMDR 'poderá rei:Orrer u jlossoa 
etOU~1_1t,id~S_;.:.1_nttdÚ11)~--º~:_!ii~u.i~l.~~,~tjtéric.>•:_(tffl) .. _ .. -~'.;: .. _ .. __ ·. .; 
. (~·~etno··~r;·".,~~~i~o~-~~lis~.~-u,fü_~mu_~~~s··rura ui~Ssorar o' CMDR ·em ussuntos ~ 
es~cíficqa;._· .. ··:·.:_-, :<.:_· .. .'·:--,<:· .. \.·,.· . . :.·~.-.·_-_.· -· .. · _ .· ··,: ..... ·\ 
II • poderllo ser criWJuS comiSsõe.s"ê subCOinisSões. hltemus cotistituídus porentidudés~ :f 
•.n. 01.~bro. ... d· .·º·-Ç·M· .. D .. R .... e o·u• t.r41.S inst .. i .. tu.· lçõ. ·.·.·.e~. p· .. 1U11,~rt)1.n. º. v~r e.s. t.u· d .. o·s e .e ..1.r.'li.·.·'tir',pa·re· ce.•re .. s.~ ~spe. ito_.
1
J de temas e&litroíficos." ·-. ~··- ·. ',_. .. '· · · ·,' ' .. · .. :,·. · 
:;.Art .~,1 ·.'_9:ínunduto tios ineinbrosé.lo CMDR seÍ-á de tkds·(oi) anos,· com direito·a·umâ) 
roelejç~o,~NR) , , • .· . .. . . "-•.' . . , .•. .. < .... ·· .. · . . l 
Purág'riif() único. ~ secreturiU' extc:UtivU 'fM>dent -Ser ttciteitil' indefinidilinente." . · ; f 
... ~rt. .. ·l~ .. ~ ~~i:inw-~e1n. l~ul.t~r~s ~s.~~,i~-~~i~os_.e __ P8r.48~fo.s .. :. , .,. ·. ···~ \A,it.:3" · ltevol!'!"~'.as.if~ilo•ii:líes;e16.1iilnliifrio,1'sú> Le\:éi)Uil'eÜi·vtgorna daia de suu\ 
pub~.~açUo. '.· ' '. , ·, ; : · '. · :• . · ... ' ' < .' > • \ . _Gabinete do Preféito Municipal de Pàto Branco, ein 16 de março de 1999: 1 :A>lce~i. Guerra,~ ra:efeito,,Municipal · ·- ,;_ ; . i '. -.. _ ~-:'. 
e. Mun. G• r. bG• . 
.i1. N.t.-!-f-'-q __ <'(J.f> 
VISTO ._ ______ _ 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA_NC_O_~ o.· Mun. dt P. Ice..: 
.i,. N.•·_..u.Í8i--
'JQp, 
V.a TO 
PROJETO DE LEI Nº 012/99 
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 1683, 
de 09 de dezembro de 1997. 
Art. 1° - Os artigos 2°; 3°; 4°, parágrafo único; 5°; 8° e 11, da Lei nº 1683, de 
09 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2~ .. ....... Sen:rprej1.1ízo. das funções do Poder Legislativo, são 
competência do Conselh()~tt~icip~l~eI)e~e~yol~~~I1~°,J!.ural- Ç~R: (NR) 
I - recomell?;lf. () f lapo·4e J?~~el}Y~l.yimentQ R~a} Integrado; 
II - elaborar o f1~~?}~~~ti\to A,nual, ~1.t!C:9:l~~q<1as ações dos vários organismos; 
III - decidir S()~~ a (Jistribuição de •. rec:ursos de qualquer origem destinado ao 
atendimento da área rural, em.. especial . ao Fµndo. Mµnícipal de Desenvolvimento Agrícola -
FUMDA; 
IV - acompanhar, apoiar.e avaliar a execução•dosplanós e programas agrícolas em 
desenvolvimento no Ml.l!licípio; 
V - dêfi!lir.trirtcehtivar me.didas corretivas e de preser;vação do meio ambiente 
municipal; 
às ptiorid.~desdap.olítica agricola.mtmicipal~ 
i!. so\.)te cóntrata.ção de pessoal pafa a área e en:i comum acordo com o 
Poder Executivo, 
,. - ... 
''Art. 3º -O Çonselho Municipal.· de Desenvolvimento Rural - CMDR, será 
composto por represerit~tês qo Poder Público e .. entidades .. representativas dos empregados e 
trabalhadores rurais;·p~fis~ipnai~d~nic()S e líderes de comunidades, a seguir descritos: (NR) 
l-bOPODEÍlPÜBLIC(): 
a) um reprê~~n~t~ .4~ Secretaria MunicipatdeAgt"icUltura e Meio Ambiente; 
b) um repreª~I1ta.Jlte dirSecretaria Municipal de Educação; 
c) um represêrttante daSecretaria Municipal de Ação Social; 
d) um represen~~~da Fµ~dação de Saúde de .Pato Branco; 
e) um representantedaSerr~t~Êa~u~icipal de Obras e Urbanismo; 
f) um representante das instjtuiçõesfü1anceiras oficiais; 
g) um representante da EMATER/PR local. 
II - DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES 
RURAIS, PROFISSIONAIS, TÉCNICOS 
E LÍDERES DE COMUNIDADE 
a) um representante dos profissionais em agropecuária (Engenheiros Agrônomos, 
Técnicos Agrícolas e ou Médicos Veterinários); 
b) um representante do Sindicato Rural de Pato Branco; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o. Mun. d• P. ac •. 
1'11. N.1___.l~'f __ 
~STO 
c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; 
d) quatro representantes das Associações de Produtores Rurais. 
Parágrafo único. A cada titular do CMDR, corresponderá a um suplente." 
"Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
composto por um Presidente e um Secretário, cujos membros serão referendados pelo Prefeito 
Municipal, sem entrar no mérito da escolha, mediante indicação das entidades e órgãos previstos 
no artigo 3°. (NR) 
§ l°<- O& representantes dQ Governo Municipal serão de livre 
escolha do Prefeito. '-:·._/· ,: ::·._:.:·.,:·:·"_''.'._:· --:_· .. :- _: __ ::,<· .-:-:-~: :·.:_:·_;_-:·::· -·--· .- .: .. _--: .. ':' ... : _: _>>.-<<:·:_· __ , •,_ .. -:'."'_-:-... , .. :::·_··.--;>,·. ·: ' ,_ :.:.: -·: § .. 2° .•.. ; O Ptesidente· clQ.•••.CMQI{ será eleito entre seus pares por 
maioria absoluta dos seus me . .. <> . . · .... ••. 
,, :. • O •·····cargo de Secretilrio do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural será exerC:idó pelo tepiesenta:nte da Etnater local." 
~'A.rt. 5º •·.;.. O CMDR reger-se-á pelas· seguintes disposições no que se 
refere a seus membros; ~)... . . .. .. . . . . . ........ · .. . .. . . . .. ·. . ...•. • · · I - ·.o exercício .da função de · con$elheiro tião será remunerada 
considerando-se com i\i()f!l7~~~te; . .... . ... .. ·.· ..... · ..... ·····.• ·· .......... ····.·.· · ... •.. .. ·. . ·.·•· ..... · ..···•· .> •• I~.:: ()Smembros do g.MDR.deyerãoser substltuíd()s caso faltem, sem 
motivo justificadQ,a~~~:~elJn!9esinterç(l,ladas•~ºPeriqcl<> cieum (!,no; 
>YJ • os IJ)embros <cló CMDR poderão . sér substituídos mediante 
indicação das entidades e órgãos previstos no. artigo 3°." 
"~~· .8º - ~ara mefhor d~~elJ)J>!nho. de suªs fb1ições, o CMDR poderá 
recorrer a pessoa e/ou en#<Jades, ~!clian!~ os seguintes critérios: ~) . 
t .... poderãó ser convidados pessoas ou instituiç()es .·para assessorar o 
CMDR em assuntó$ (!Sp~ífiêos; 
II- poderão set criadas .cqtnissões e subcotnissões internas constituídas 
por entidades-membro do CM'OR..e Outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a 
respeito de temas específicos.~' 
"Art. lt- O mandato dos mernbrqs do CMDR será de dois (02) anos, 
com direito a uma reeleição. (NR) · 
Parágrafo único; A < secretaria executiva poderá ser reeleita 
indefinidamente." 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/99 
a. Mun. dt P. la•. 
1'11. N.•_1+1ó---
~ VISTO 
--·--
Pretendem os Vereadores Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo e Nelson 
Bertani, através do Projeto de Lei nº 12/99, obterem apoio dos demais pares para alterarem 
dispositivos da Lei Municipal nº 1683 de 09 de dezembro de 1997, que Institui o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. 
Os disposirivos que serão . alterados dizem respeito especialmente à 
competência do Conselho M'uniçipal de Desenvolyimento Rural - CMDR, objetivando a 
adequação e composição dos mesmos às exigências do programa de financiamento 
denominado PRONAFINHO; confortne informações dos autores do Projeto. 
Esta. relatoria, analisando a matéria constatou que· a mesma tem amparo 
legal, desta forma t}mite PARECER FA VORAVEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco,. 05 de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. 4t P. Bct. 
J'l•. N.1...,...J1{5 __ _ 
COMISSÃO DE MÉRITO ~ VISTe 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/99 
Buscam os Vereadores Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo e Nelson Bertani, 
através do Projeto de Lei nº 12/99, obterem apoio dos demais pares para alterarem dispositivos 
da Lei Municipal nº 1683 de 09 de dezembro de 1997, que Institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural - CMDR. 
Os di~po~iti\Tos <ll;Ue serão · .... altentdos .. d~em respeito especialmente à 
competência do Consel~o ?\ifuni~ipal de Desenyolviment~ Rural - CMDR, objetivando a 
adequação e composição.dos mesmos às exigências do programa de financiamento denominado 
PRONAFINHO, conforme informações QOs autores ·do Projeto. 
Est~.rebttoria, analisando a matéria.constatou que a.mesma tem mérito, assim 
sendo emite Pi\.Q.IJCER]fAVORA VEL, asua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março de 1999. 
Afonso 
~7-~4 Ferreira de Almeida - Membro 
Cilmar Francisco Pastorello - Membro 
~~~ '. 
Sueli Terezi~latora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt I'. Ice. 
1'11. N.1 _j1__ 
~TO ~-- ·--~ 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE - 1999 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/99 
Os Vereadores Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo e Nelson Bertani, 
desejam através do Projeto de Lei nº 12/99, obterem autorização dos demais pares para 
alterarem dispositivos da Lei Municipal nº 1683 de 09 de dezembro de 1997, que Institui o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. 
A pryp~~ição f.~~r •• s~IIlR~e.sJI1ÇIJ,iç •. ;ideql1(lr a ... _[,e~islação Municipal às 
necessidades atuais, não p~pyy~.~l!ld.o lllJ!~<ltl.Ç~s ~i~iUficati!as ql!anto ao objetivo constante 
da matéria original, bemrr9JI1W ??Jç~i!a a ade;,ql1~.ç~p e composição dos mesmos às 
exigências do programa deijnanciamento degomipado PJlON;\.FINHO. 
Analisando a matétia, estárelatoria, constatou que a mesma é de grande 
relevância e ur1J~en1re. ae:sta emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
Enosso parecer, SMJ. 
co, 08de março de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/99 
C. Mun. dt P. Bct. 
Fl1. N.I l.:> 
'fsTO 
Os nobres colegas Vereadores Agustinho Rossi, Aldir Vendruscolo e Nelson 
Bertani, autores do Projeto de Lei nº 12/99, desejam obter apoio dos demais pares para alterarem 
dispositivos da Lei Municipal nº 1683 de 09 de dezembro de 1997, que Institui o Conselho 
Municipal de Desenvolvimen~o E,µraj. - CMDR. 
Os disposi~\fQ§ ~u~ s~rãó moclifica,dqs re~ortain .. se especialmente à competência 
do Conselho Municipal de Des.envolvimento RuraL:- CMDR, cuja finalidade é adequar a composição 
dos mesmos às exigências do programadefü1anciamentodenominado PRONAFINHO. 
Ao a,naJisat a matéria .. esta· relatoria constatou que a mesma é oportuna e 
conveniente, assim s~dq emitePARECER.FAVO'RA.VEL,.asua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março d 1999. 
Vilson 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• P. Bct. ~ 
•la. N.•. ·~ I; 
16 
VISTO --·~ ... ---..... ~ .. -._ .. _, .. ____ . 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº Q l;B 
oVereador ~2~1~ MN0 ~ 
Pato Branco, 04 eh ~ Jt l g~5 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: O lf / O 3 / ? e; ---
----------------
COMISSÃO DE MÉRITO 
.... ..... ·--1 
e. Mun. G• t'. &_!: \ 
;le. N.1-11.-
t'fb - - VISTO --··-- -~..-.----, ..... ---
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ----'Jj=..i.\ -=-g ~"""--------
ºVereador }\lJ.ü.v ~~-cJ.p 
Pato Branco, oq ck ~ di 19~~ . 
0-PFL 
Assina a 
Data: ~I / 
9
Y / , ---
---.·~ 
C. Mu·n··· . dt P. 8c•· 1 ~.N.•-~·{0 __ 
w 
VISTO . 
ceMISSÕ •E FINANÇAS E 9JlÇAMENT•S 
.·~ 
e Presidente da CeMISSÃe DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº --""'~'-=----__,,..-----" 
Pato Branco, 04 clt ~ ck_ J 999 . 
TA-PMDB 
Ciente do Relator: 
Data:~ -3 I ~' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/99 
e. Mun. d• P. Bce. 
l'l•. N.1__...0'fJ-+---
w , __ _ VISTO 
Pretendem os ilustres vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obterem 
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterarem dispositivos da Lei 
Municipal nº 1683, de 09 de dezembro de 1997, que instituiu o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Rural - CMDR. 
Os dispositivos o\)jet9 dá .al,eraçã9 prop.osta, dizem respeito especialmente à 
competência e compgsi~ão ?<> Conselho MllllÍcipa1 de Desenvolvimento Rural -
CMDR, objetivando a adequação dos 111esmos às exigências do Pronafinho, 
conforme nos informamverbalmente os···autores do aludido Projeto. 
As alterações propostas visam simplesmente adequar a Legislação Municipal supra 
citada às necessiqâqes atuais,. não provocando significativas mudanças quanto ao 
objetivo traçado.lithtatéria originária. -./, 
A proposiç~o ~~~ontt-a guarida nos . preceitos contidos .. no artigo 151 da Lei 
Orgânica do M\.llrioípio de Pato Branco, estando portanto, apta a seguir sua 
regimental. tramitação. 
É o parecer, SALVO MELB()RJUÍZO. 
Pato Branco, Q3 d~ n1ârçode l.999. 
enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
' Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
NELSON BERTANI 
RECEBID~O 
DataJ~1Qâ_1~--.- __ Hora J .. ----.~--- Aaslnatur•.-------·-- .... . . .. .. ···------· 
CÃMARA MUNICI Al , · O a~ANCO 
,_ ______ ,.. .. ,..,.-
C. Mun. clt f'. Bc: 
•11.N.•~-
138 
VISTO 
MD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Intemo desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei ~º12/99 que ~tera disposições da Lei Municipal nº 
1683 de 09 de dezembro de 1997, ou seja Lei do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
CMDR, de autoria dos Vereadores Nelson Bertani, Agustinho Rossi e Aldir Vendruscolo. 
É de grande importância a aprovação do projeto, pois o mesmo altera os 
membros que compõe o Conselho Municie.al de Desenv()lvimento Rural e, tendo em vista a 
proximidade para. pagamento dos agricultores que .fizeram o PRONAF, sabemos que alguns 
agricultores não poderão pagar o financiamento, desta forma a Comissão avaliará quem não 
poderá ou não pagar. 
Nestestermos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 1 º de março de 1999. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ORCELIALVESMARTINS 
DD. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
C. Mun. dt 19. Bct . 
.i.1. N.•~ü=f=<-+-- WJ 
VISTO 
Os Vereadores infra-assinados, Nelson Bertani - PMDB, Agustinho Rossi - PDT e Aldir 
Vendruscolo - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
Súmula: Alt~rªdisp()sj~Õe$da J#l.Mu11icipal nº 1683, 
de ®de dezembro. de1997. 
1:0·1º'7\ÜSartigos 2º;. 3°;4º, parágrafoúnicq; 5°; &°e 11, da Lei nº 1683, de 
09 de dezembro de 199?; pªssam a vigqrar com a seguinte redação: 
''Art. ~º ... . Sem prejuízo das. fiinções do J?qder Legislativo, são 
competência do Conselho Muniqipalde Desenvolvimento Rural - CMDR:. ( "'1 \< ) 
1- recon1endar o Plano de Desenvolvimento Rural Integrado; 
Il - ela.botar o Plano ·operativo Anua.l,. articulando as ações dos vários organismos; 
Ili - d~cfü~r sobre a (iistfibuição de r.ecursos de qua.lquer origem destinado ao 
atendimento da área.. nira.1, em especial ap Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola - FUMDA; . 
lV - a901llp~nhar, apoiar e ava.liar a execução dos planos e programas agrícolas em 
desenvolvimento no Murticípio; 
V - definir e inceritivár medidas corretivas e de preservação do meio ambiente 
municipal; 
VI - definir as priópdades da políticaagricola municipal; 
VII - decidir sobre contratação de pessoal para a área e em comum acordo com o 
Poder Executivo. 
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, será 
composto por representantes do Poder Público e entidades representativas dos empregados. e 
trabalhadores rurais, profissionais, técnicos e líderes de comunidades, a seguir descritos: •: : , ' ) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
C. Mun. dt P. Bct. 
l'l•. N.• OG 
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1 - DO PODER PÚBLICO: VISTO 
a) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 
d) um representante da Fundação de Saúde de Pato Branco; 
e) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
f) um representante das instituições financeiras oficiais; 
g) um representante da EMATERIPR local. 
li - DE ENTIDADES E.§PE.§SE:N'ft\'f~AS I>Q§ EMFE.§GADOS E TRABALHADORES .... RURA1S. PRQFJSSIONAJS~.TECNICOS 
ElJoBRESDE•C:oMlJNlDADE 
a) um representante dos profissionais em agropecuária (Engenheiros Agrônomos, 
Técnicos Agrícolas e ou MédicosVeterinários); 
b) um rep,res5~tante do Sindicato Rural de Pato Branco; 
c) um l"eJ>~es~~tante do Sindicato dos.Trabalhadores Rurais do Município; 
d) Ql1~~~~ r~presentantes das Associações de Produtores R\lfais. 
Panígbl('o t;:11iço .. A cada titular do CMD~ correspomierá a um suplente." 
-., .. :•,•.:.,-.... - ' 
·········.•········· .....•. · ··.····.· '\~rt. 4º - O Conselho Municipal . de Desenvolvimento Rural será 
composto por mri Ptesid5~té e um Secretário, cujos membros serão referendados pelo Prefeito 
Municipal, sem entrar no mérito da escolha, mediante indicação das entidades e órgãos previstos 
no artigo 3°. l> í.;; ) 
§ e -.. Os representantes do Governo Municipal serão de livre 
escolha do Prefeito. 
"Art. 5° - O CMDR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se 
refere a seus membros: t. 1. ) · · 
1 - o exercício da função de conselheiro não será remunerada considerando-se 
como serviço relevante; 
Il - os membros do CMDR deverão ser substituídos caso faltem, sem motivo 
justificado, a três reuniões intercaladas no período de um ano; 
IIl - os membros do CMDR poderão ser substituídos mediante indicação das 
entidades e órgãos previstos no artigo 3°." 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt r. Ice. 
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Vl8TO 
"Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funções, o CMDR 
poderá recorrer a pessoa e/ou entidades, mediante os seguintes critérios: , u C: 1 
* I - poderão ser convidados pessoas ou instituições para assessorar o CMDR em 
assuntos específicos; 
II - poderão ser criadas comissões e subcomissões internas constituídas por 
entidades-membro do CMDR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a 
respeito de temas específicos." 
"Art. 11 - O mandato dos membros do CMDR será de dois (02) 
anos, com direito a uma re~leição, \ !') ~) ... ··... . ..•..... 
Parágrafo íinico'. A secretaria e}{ecutiva podera ser reeleita indefinidamente." 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art; 3º .. E.evogadas as disposições .em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Nestês termos,, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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"· Mun. dt P. 8ct 
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VllTO 
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Câmara /Uunícípal de Pato Branco 
LEI N<> 1683 
Data: 09 de dezembro de 1997 
Súmula: Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULOI 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 1 º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR, do Município de Pato Branco - Paraná, em caráter permanente com poderes 
deliberativos no Âmbito Municipal. 
Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR: 
I - recomendar o Plano de Desenvolvimento Rural Integrado; 
II - elaborar o Plano Operativo Anual, .articulando as ações dos vários organismos; 
III - decidir sobre a distribuição de recursos de qualquer origem destinado ao 
atendimento da área rural, em especial ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Agrícola -
FUMDA; 
IV - acompanhar, apoiar e avaliar a execução dos planos e programas agrícolas em 
desenvolvimento do Município; 
V - criar medidas corretivas e de preservação do meio ambiente municipal; 
VI - definir as prioridades da política agrícola municipal; 
VII - decidir sobre contratação de pessoal para a área e em comum acordo com o 
Poder Executivo; 
VIII - emitir parecer sobre a execução de programas de desenvolvimento agrícola 
municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
Parágrafo único. O Conselho se orientará por diretrizes estabelecidas elljl 
seminários municipais de agricultura, que serão realizados a cada dois anos, sendo regularizada a 
forma de participação por resolução do CMDR. 
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C. Mun. dt P. ln. 
fi1. N.I Q'.:) 
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VllT8 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEÇÃOl 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, será 
composto por representantes do Poder Público e entidades representativas dos empregados e 
trabalhadores rurais, profissionais, técnicos e líderes de comunidades, a seguir descritos: 
I - DO PODER PÚBLICO: 
a) dois representantes do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do 
Município; 
b) um representante do Departamento de Educação; 
c) um representante do Departamento de Assistência Social. 
d) um representante da Fundação de Saúde de Pato Branco; 
e) um representante da EMATER/PR local; 
, t) um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Meio Ambiente -
SEAB - Regional; 
g) um representante das instituições financeiras oficiais; 
h) um representante do Instituto Tecnológico do Paraná- CEFET - Pato Branco. 
II- DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADOS E 
TRABALHADORES RURAIS, PROFISSIONAIS, TÉCNICOS 
E LÍDERES DE COMUNIDADE: 
a) um representante da classe técnica dos Engenheiros Agrônomos, Técnicos 
Agrícolas e ou Médicos Veterinários; 
b) um representante das Cooperativas Agrícolas do Município; 
c) um representante do Sindicato Rural de Pato Branco; 
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; 
e) um representante da Associação das Mulheres Agricultoras; 
t) um representante da Associação dos Feirantes de Pato Branco; 
g) dois representantes da Associação de Produtores Rurais; 
Parágrafo único. A cada titular do CMDR, corresponderá a um suplente. 
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMDR serão referendados pelo 
Prefeito Municipal, sem entrar no mérito da escolha, mediante indicação das entidades e órgãos 
previstos no artigo 3º. 
§ 1 º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt ,. • Bc• 
l'lt. N.1_Q2,___ 
- 1Jfb VllT8 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
§ 2º - O Presidente do CMDR será eleito entre seus pares por maioria absoluta 
dos seus membros. 
§ 3º - Na ausência ou no impedimento, a presidência será assumida pelo Vice￾Presidente, eleito pelo CMDR. 
§ 4º - O cargo de Secretário do Conselho Murúcipal de Desenvolvimento Rural 
será exercido pelo representante da Emater local. 
Art. 5° - O CMDR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus 
membros: 
I - o exercício da função de conselheiro não será remunerada considerando-se 
como serviço relevante; 
II - os membros do CMDR serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, 
a três reuniões intercaladas no período de um ano; 
III - os membros do CMDR poderão ser substituídos mediante votação e com 
aprovação de 2/3 dos integrantes do artigo 3°. 
SEÇÃO II 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6º - O CMDR terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: 
1 - o órgão de deliberação máximo é o plenário; 
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo 
Presidente, ou por requerimento de 1/3 de seus membros; 
III - para realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos 
membros do CMDR que deliberará pela maioria dos votos presentes; 
IV - cada membro do CMDR terá direito a um único voto na Sessão Plenária; 
V - as decisões do Conselho serão consubstanciadas em resolução. 
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e 
EMA TER/PARANÁ local, deverá prestar todo apoio necessário ao funcionamento do CMDR. 
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas fupções, o CMDR poderá recorrer a 
pessoa e/ou entidades, mediante os seguintes critérios: 
I - poderão ser convidados pessoas ou instituições de notória especialização para 
assessorar o CMDR em assuntos específicos sem ônus; 
II - poderão ser criadas comissões e subcomi&sões internas constituídas por 
entidades-membro do CMDR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a 
respeito de temas específicos. 
Art. 9º - As sessões·plenárias, ordinárias e extraordinárias do CMDR, deverão ter 
ampla divulgação e acesso assegurado ao público. 
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O. Mun, dt P. &•. 
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Câmara Jl/unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
§ 1 º - O local das sessões será nas dependências da Secretaria Municipal de 
Agricultura ou Meio Ambiente, podendo ser transferido para outro local conforme dispuser o 
Regimento Interno. 
§ 2º - As sessões extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com quatro 
dias de antecedência, mediante, comunicação por escrito a todos os seus membros. 
§ 3° - As resoluções do CMDR, bem como, os temas tratados em plenário, ·· 
reunião da diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgados. 
Art. 10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, deverá 
elaborar o seu regimento interno, discutido e votado pelo mesmo. 
Art. 11 - O mandato dos membros do CMDR será de dois (02) anos, com direito 
a uma reeleição. 
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na 4ata de sua publicação. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Agustinho Rossi e Aldir 
Vendruscolo. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, em 09 de 
dezembro de 1997. 
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