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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ----~~n.i
C. Mun, dt f'. k• . .
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/99 J'lt • .N.• .. º~- - lb
VISTO
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 12/99
RECEBIDA EM: 22 de março de 1999
N° DO PROJETO: 16/99
...
SÚMULA: Auto~' ct~rit:er~~to es~i~~?vª:Ior~eR$35:308,00 (trinta e cinco mil,
trezentos e oito reaj~) .~~ .· _l;'~n~a.~ãg d(') a~ E~lif do Menor, Lar dos Idosos,
Alberque Bom Samatitª: .(;), '\7!.d!l Casa g~ ~~cpperação, Pastoral da Criança da
Diocese de Palmas, As8R Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco
AUTOR: Executivo Munfojpa1
LEITURA EM J>{,EN:ÁRIO DJA: .. 22. de m~ço de· 1999
VOTAÇÃO~ J§S. ·
PRIME~ ~~~~QÃÇ> REAIJZADJ\, EM: os· ... de.· .. ãbIÍt de 1999 · ~··· aprovado com 13
(treze) votos a ~)tºF .e ?l (~ltla) ~us~ncia.
Ausente o Vereacl<>l'.0tceli Alves Martins
SEGUNDA v~~~ÇÃO REALIZAI>A EM: 15 de abril de 1999 - aprovado com 12
(doze) votos a t)~?r. ~ 02 (~pas).~us~ncias
Ausentes os V" geadores: Cailit)lio .Antonio }>olazzo e Sueli Terezinha Polli Ostapiv
.·'.-:· .. :·:, .. j·::···:·:-:-:''.:::··:·;· .. ·<:.<:,::·:::·.··::.::'.\·,·.: ····>···:.· ...... :::': ..... ,·.,::· .: ·' ' .. ·· ,.·.··-: ' .... ··: ... :. ;.·· ... : '. '•' ,:: . ..:-:
ESTE PRO.ffiTOBE LEJFOI APROVADOCOMEMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO·J™: 16 de abril de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO~:
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2028 do dia 30 de abril de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIA .. ••. . .·•. . }: ' ".·' ~_. ,.
ANO XIII EDIÇÃ02028 PATOBR.ÀNCb, SEXTA-FEIRA, 30DEABRILDE1999
-
LEIN°1.816
Data: 22 de abril de 1999.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de
R$35.308,00 (trinta e cinco mil, trézentos e oito reais).
A Câmara Municipal· de Pato. Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin_te Lei: ·
Art. l°. i;'iéa autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no valor de R$35.308,00 (trinta e cinco mil, trezentos e
oito reais), objetivando conceder su.bvenção social à entidades, conforme especifica & seguir: /--
09.00 - Secretaria de Ação Social
09.02 -' Departamento de Assistência Social .
0902.15814862.066 Atividades do Departamento de Assistênda Social
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais R$ 35.308,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao ·crédito àberto no artigo anterior,
é indicado como recurso o cancelamento parcial.da dotação abai.xo
especificada, de conformidade com o § !º,,inciso Ili, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
04.00 - Gerência Municipal
04.06 - Departamento Contábil e Financeiro
0308.Q332.025 - Amortizações e Encargos da Dívida Interna
4.3.5.4.00 - Outras Amortizações R$ 35.308,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril
de 1999. .
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/99
Ç, Mun. CI• f. ~ •. •
l'l•. N.1_f16__
VISTO
~
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 35.308,00
(trinta e cinco mil, trezentos e oito reais).
i\.ft. ;1 º ,. t,Fica. .aJltôJiZado Qi E~~cutivo . Municipal a abrir Crédito
Especial, no valor de R~ 3(.::30~,~()Jtrinta e cinc9 Jnil, trezentos e oito reais), objetivando
conceder subvenção social~cen~4.ades~ conform.e · e!;pecitica a seguir:
09. 00 Secretl\ria de Ação Social . . . . ··
09. 02 Departame~t~ d~ Assi~tê~cia S~cial
0902.15814862. 066 Ativida<les do Departamento de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais R$ 35.308,00
}· ~fl; l~ - P~~ 4~r cobertura a9 crédi~o abertôno artigo anterior, é indicado
como recurso o caQ.~~~a~.ent() parcial da dotctção abaixo especificada; de conformidade com o §
1°, inciso Ill, d<:>at'(igg4~., .qaLeiFederal n°'43~0/64,
04. 00 Gerência Municipal
04. 06 Departamento Contábil Financeiro
0308.0332.025 Anmrtização e Encargos da Dívida Interna
4.3.5.4.00 OutrasArilortizaçê)es ·
i\.rt. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposiÇões em .contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 16/99
Através do Projeto de Lei nº 16/99, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para abrir crédito especial, no valor de R$ 35.308,00 (trinta e cinco mil,
trezentos e oito reais).
A à\>~J1~r~ sêrá fea}izada em razão da inclusão das seguintes entidades:
FUNDABEM, Fundação do ~e~ .Est8[ do Menor, Lar dos Idosos, Alberque Bom Samaritano,
S.O. S Vida Casa de Recuperação; Pastoral da Criança da Diocese de Palmas, Associação Religiosa
Comunidade Cristã de Pato Branco, para receber subvenção social e não existe verba no orçamento
vigente, sendo necessário a anulaçãoparcial dedotaÇões orçamentarias de recursos.
-Portanto a mesma está apta a seguir sua regimental tramitação, pois encontrase em conformidade c9111:os ditames daLei Federal nº 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis
pertinentes à matéri~ assim sendo,. esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 06 de abril de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 Pato Branco Paraná
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. -
~.,
•11 N.• 01~ 1\ . : w - v1at!,_ ,
COMISSÃO DE FINA.Neã.s E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº ~(9c;1
oVereador ~~ ~ (t~f!o.
Pato Branco, j6 d.& ~ Jo ÀQJ99 .
...
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
1. Mun. de fl. 8c1o .
1'11. N.I 03
~ VISTG
Busca o Executivo Municipal apqio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar J>rG)jeto d.e Lei. nº 016/99, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
orçamento vigente do Municipió de Pato :Branco no valor total de
R$ R$ 35.308,00 (trinta e cinco mil, trezentos e oito reais).
Devido a inclusão de diversas entidades objetivando
conceder subvenção social, a qual não encontra consignada no
orçamento vigente faz-se necessario a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Pq,to Branco para
o exercício financeiro de 1999, para atender tais despesas.
Para a cobertura do Crédito Especial no Orçamento, se
faz necessário a anulação parcial de dotações Orçamentárias de
recursos, estando em conformidade com a Lei nc;> L.L32.0/64 e dentro
dos parâmetros contábeis pertinentes ·a· matéria.
Diante do expósto somos de PARECER FAVORÁVEL a
tramitação normal da referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 08 de Setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1>.~sínatura__________ --------- - é)'eR·,;:N-éÕ C,i;.MARA MU Al - PAT .
Prefeitura Municipal ae Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
VISTO .... ~
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que autoriza criar crédito especial, no valor de R$35.308,00 (trinta e cinco mil
e trezentos e oito reais), objetivando conceder subvenção social às seguintes entidades:
• Fundação do Bem-Estar do Menor - FUNDABEM;
• Lar dos Idosos;
• Albergue Bom Samaritano;
• S.O.S. Vida- Casa de Recuperação;
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas;
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco.
Considerando que o repasse às entidades é concedido sempre a partir do mês de
janeiro, solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de fevereiro de 1999.
Prefeito
~a Municipal
e. Mun. dt P. Bc1
1'11. N.1-"'Q..,....._í -
Prefeitura Municipal de Pato Branco i0
VISTO
.. ~-..--------··
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 16/99
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$
35.308,00 (trinta e cinco mil e trezentos e oito
reais).
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$35.308,00 (trinta e cinco mil e trezentos e oito reais), objetivando conceder subvenção
social a entidades, conforme especifica a seguir:
09.00
09.02
0902.15814862. 066
3.2.3.1.09
Secretaria de Ação Social
Departamento de Assistência Social
Atividades do Departamento de Assistência Social
Outras Subvenções Sociais R$ 35.308,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso o cancelai:nento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o
parágrafo 1°, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
04.00
04.06
0308.0332.025
4.3.5.4.00
Gerência Municipal
Departamento Contábil Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Interna
Outras Amortizações R$ 35.308,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal