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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná ~~:.:-~r~ VllTit
PROJETO DE LEI Nº 18/99
MENSAGEM N°: 15/99
RECEBIDA EM: 24 de março de 1999
N' DO PROJETO: 18/99
SÚMULA: Aut~pz~r o <~·~fqtiy() ~Utli~Ü:?~>~brir etédito especial, no valor de R$
120. 000, 00 (cento e VÜlti;! µ'li~ t~ais)r .. Secr~ª Açã() So~ial e Cidadania ·:·.:-/ .:-: __ ,.,:::' •"':; ___ --···.::<:
AUTOR: Executivo M:átJiêi~â.1 >
. ., ...
LEITURA EM PLENÁRlODIÂi 25demarçd de 1999
VOTAÇÃO S~.{;;ÊS
PRIMEIRA V
(doze) votó§. ª
Ausentes os V
15 de abril de .1999 ,.... aprovado com 12
Ol'(~11as)a11sências ·
s:Carliiilió Antonio]?olazzo eSueli Terezwhfl.Polli Ostapiv
SEGUNDAV(jti\tÃõ .~ALIZADA~: 19 de abrllde 1999 - aprovado em sessão
extraordinária. p<lr u~midadede votos
ENVIADOAOÊXB©UTIVOEM: ZO de ãbrildel999
ATRAVÉS DÔÓli'íê[ON':
PUBLICADA: JomalDiáti.() do.Povo-Ediçãonº 2028 do dia 30 de abril de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIA
4NQXII[ EDIÇÃO 1028
...
..
-
---------------~·--·---------
: LEI N.º 1.818
Data: 22 de abril de' 1.999.
Súinula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) .
A Câ.mara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R.$120.000,00 (cento .e vinte mil reais),
para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
09.00 - Secretaria M. Ação Soeial
09 02 ·- Departame1'to de Assistência .Social
15814862.067 - Fun(Jo Municipal de Assistência Social
3.1.2.0.0.9 • Diverso8 Materiais · R$ 120.000,00
Art. 2º. Para dar cob,erturà ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como .recurso a: anulação parcial das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, a saber: ·
. 09.00 - Secretaria de Ação Social
09 02 · - Departamento de Assistência Social
15814862.067 - FundoMuniçipal de Assistência Social
Ú.3.2.0.9 - Diversos Serviços R$ 120.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadaS
as dísposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de }>ato Bram:o, em 22 de abril de
1.999. .
Alceni Guerra· Prefeito Municipal ·-------
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN@_ ______ ._'.
' :.-MU!I. 11• t'. &)\;e.
Estado do Paraná
-:-l,-NI 06- • .. w
= v1a1•
PROJETO DE LEI Nº 18/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art~ l~<."'··. Ji'iqa• <> Executivotdunicipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de ~$ 120'.000;00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento vig~te, a saber:
09. oo Secretariª .clé }\ção Social
09. 02 Departamento de Assistência• Social
15814862. 067 .. ~ün~o Municipal de Assistência Social
3.1.2.0.0.9 Diversos Materiais R$ 120.000,00
.. J\rt. 2r- Para.dar cobertura ao crédifo àberto. no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações ()rçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
09.00
09.02
15814862.067
3.1.3.2.0.9
Secretaria deAÇão Social
. Departamento de Assistência Social
F~Ildo 1\1:lllJ.iqipalde Assistência Social
Diversos··Serviços R$ 120.000,00
Al't. 3º ... Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ··~·---------
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 18/99
1,o. IYIU!i. d9 f'. 6<;9, :\ Fi..N.•fi:'l . VIH•
Através do Projeto de Lei nº 18/99, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Os recursos para abertuta. ·do crédito Se darápela anulação parcial de dotação
orçamentária de recurso consignada~ o~ sej~ noitem<Diversos Materiais que está sendo
suplementado possui um saldo orçamentário de R'.$10.0.0(),00 e a dotação que está sendo anulada
parcialmente - Diversos Serviços, possui um saldo orçamentário de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), esses valores serão repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social, que
mantém convênio com órgão federal para aquisição de a1ime11tos para creches.
A. matéria· está apta• a segui.r sua regimental t~~táção, pois encontra-se em
conformidade com os .· ditames . da .Lei Federal· nº . 4320/64 ·. e.• ~entro ... · dos parâmetros contábeis
pertinentes à mesma, assim sendo, esta ·relatoria• ·emite. parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Paf(:>J3ranco, 14 de abril de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
- ... - - _ .......... -
VISTO.
COMISSÃO DE FIN~~·~S E ORÇAMENTOS
O Presidente da·'.f,CJ°Q~IsSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº d&l3S . ,
,. o Vereador ~Qi,,hiz, ~ l1f~ 7f'
Pato Branco, ~a c4 ~ dt. J90Pl .
-'
esidente da Comissão
Data: ~ q I .Qj__j ~ ~
.....
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO --......... -..... ;.o.__.___,. ...... . \;, MUI\. d• t'. tsc~
Estado do Paraná rl•.N.•~=
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 018/99, que
autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento vigente no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais).
Analisando a aberturà de Crédito Suplementar, para
reforço de dotações consignadas no orçamento do Executivo
Municipal Secretaria de Ação Social, verificamos que os
recursos para a cobertura de tal credito se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária co!lsig:p.ada, estando em
conformidade com a Lei n ° 4. 320/ 64 dentro dos parâmetros
contábeis pertinentes a matériá.
Analisando a matéria, verificamos a dotação
orçamentária:
3.1.2.0-09 - Diversos Materiais que esta senqo suplementada
possui um saldo orçamentário de R$ 10.000,00;
E a dotação. que estaserido anulada parc+almente:
-3.1.3.2-09 - Diversos Serviços; possui um saldo orçamentário de
R$ 150.000,00(dados esses retirados dó balancete do mês de
Janeiro/99, da Prefeitura Municipal) .
o órgão Fundo Municipal de Assistência Social mantém
convênio com órgão federais para aquisição de alimentos para
creches conforme informação fornecida pelo Executivo em sua
mensagem e via telefone, estando assim a matéria apta a seguir
sua normal tramitação.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 29 de março de 1998.
~noe~ ~~~SSORA CONT.ÁBIL
i~CRC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
..
Pato Branco Paraná
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 015/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
e. Mun. G• f • & ...
l'l•. N.1 ~
VISTO
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar, através do
cancelamento de dotações existentes, para reforço de dotações consignadas no Orçamento
vigente do Município, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A suplementação orçamentária se faz necessária em face da insuficiência das
dotações destinadas às despesas com alimentação das crianças das creches, conforme se
constata no Projeto de Lei em anexo.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de março de 1999.
Prefeito
~a Municipal
...... ---·-·~--............... ._ --~, .... ;
VISTO Pr€feitura Municipal de Pato Branco----·~· .. ,"'""~ ..... ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 18 / 99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
09.00- Secretaria de Ação Social
09 02 - Departamento de Assistência Social
15814862.067 - Fundo Municipal de Assistência Social
3. 1:2.0.0.9 - Diversos Materiais ......................................... . R$ 120.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
09.00 - Secretaria de Ação Social
09 02 - Departamento de Assistência Social
15814862.067 -Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.3.2.0.9-Diversos Serviços ........................................ .. R$ 120.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal