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materia nº 19/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1999
Date 1999-03-29
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei 1.619 de 1º de julho de 1997.
native_id16077

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 19/99 
MENSAGEM N°: 16/99 
RECEBIDA EM: 29 de março de 1999 
Nº DO PROJETO: 19/99 
O. Mun. dt P. Ice. 
rlt. N.1._1...,..A.___ 
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VII Te 
SÚMULA: Altera a redação do• artigo 1° da.Lei Municipal nº 1619 de julho de 1997 (que 
doou imóvel ao Estado do Paraná para construção do destacamento da polícia militar no 
Distrito de São Roque do Chopim) · 
AUTOR: Executivo Munícipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de março de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM2/1(dt>isterços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALJZADA EM: 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de junho del999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/99 
LEIN°: 1836 
PUBLICADA: Jornal Diário dt> Povo-Ediçãt>nº 2070dodia 1° de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
NOXIIJ 
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EDIÇÃ02070 
OD 
O. Mun. d• I'. Ice. 
l'l•. N.I 11 
~ VISTO 
. PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, lºDEJULHODE 1999 · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.836 
DATA: 24 DE JUNHO DE 1.999 
Súmula: Altera redação do Art. t• da Lei 1.619 de -1° de Julho de 1997. 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre￾feito Ml!J1Ícipal sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º ~ O Art. l º, da Lei n.• 1.619, de 1 • de julho de 1997, passa a vigorar 
com a segumte redação: . 
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois) da 
. q~dra n. • 06 (seis), do L9teamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 
(~l metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais), ao Estado do Paraná. 
Art .. '2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · 
Gabinete do Prefeito MuoicipaÍ de Pato Branco em, 24 de junho de J.999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 19/99 
ç, Mun. ele r. nc.. 
1'11. N.1_1.1...11-· --
?i'?J - VllT• 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1 º da Lei 
nº1619, de 1º de julho de 1997. 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1619, de 1 º de julho de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art· 1º.~ Fica.o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 
(dois) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 
1.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias~. ava:liadoiem R$ 4.000,00 
(quatro mil reais),· ao Estado do Paraná; 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/99 
O. Muri. dt P. Bctt. 
l'lt. N.•·---i.{...J.).___ 
~ 
VIH8 
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 
1. 619, de 1 º de julho de 1. 997, que autorizou doação de imóvel ao Estado do 
Paraná, esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da 
matéria, tendo em vista que o atual proprietário efetuará a doação do imóvel a 
municipalidade e esta, por sua vez, procederá adoação ao Estado do Paraná, tudo 
isso numa mesma escritura:, .••.·confomJ.e informa a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano. (doc.Jmexo) 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que a alteração proposta decorre das 
modificações efetuadas noloteamento, sendo que o lote nºl foi destinado ao Posto 
de Saúde e o lote. nº 2 ao Estado do Paraná, destinado a implantação do 
destacamento da Polícia Militar no .Distrito de São Roque do Cbopim. 
Diante do exposto, confirmada a informação fornecida pela. Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Urbano da intenção do atual proprietário em efetuar a doação 
do imóvel a Municipalidade, estará a proposição apta a seguir sua tramitação 
regimental, por encontrar amparo legal. 
É o parecer, SMJ 
Pato Branco, 08 de abril de 1.999. 
Afonso 
,~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 019/99 
PARECER 
e. Mun. dt P. ~. 
1'11. N.1 1J. 
Wk 
VIS Te 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº O 19/99, 
autorização legislativa para alterar doação de imóvel ao Estado. do Paraná, mais especificamente 
no distrito de São Roque do C~opim, onde será instal~do o destacamento da !Policia Militar. 
A aprovação do projeto é importante ao distrito, por acrescentar melhorias 
a estrutura fisica do mesmo, e por isso somos de PARECER FAVORÁVEL a aprovação do 
mesmo. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco, 30 de abril de 1.999; 
stap1v . - Membro ~ 
Afonso ~ de Almeida - Membro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/99 
e. Mun. de P. Ice.•. 
rl•. N.1_+.{~f __ 
~ VII Te 
O Executivo Municipal, busca através do Projeto de Lei nº 19/99, autorização 
legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1619 de 1 º de julho de 
1997 que autorizou doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem que a mudança proposta se 
faz necessária devido alterações efetuadas no loteamento, sendo que o lote nº 1 foi destinado 
ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para o Estado do Paraná, para implantação do destacamento 
da Polícia Militar do Distrito de São Roque do Chopim. 
A doação será efet\lâµa mediante é~crifura pública de doação do proprietário Ari 
Paulo Tirloni e sua mt1l~rr S~ete Maria Tirloni, para a Prefeitura e esta por sua vez 
procederá a doação ao Estado4oParaná, todas na rnesmaescritura. 
Para tanto, solicitaniPs.ao .Executivoremessade declaração do Senhor Ari Paulo 
Tirloni, onde o mesmo concorda em doar à Prefeitura o referido imóvel. A declaração está 
anexa ao projeto. 
J\ ~téfj~ é conveniente razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação e ft:provação. 
É o nosso parecer SMJ. 
- Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
..... llce. 
VllT8 
DECLARAC~O PARTICULAR 
ARI PAULO TIRLONI, brasileiro, casado, agricultor, 
residente e domiciliado na localidade de São Roque do Chopim, 
municipio de Pata Branca-PR; portador da CI. ng 
2.227.106-7-PR; inscrito no CPF. sob ng 374.125.669-30; 
declara para os devidos fins e a quem interessar possa que 
doarà á Prefeitura Municipal de Pato Branco, o lote ng 
02(dois) da quadra ng 06(seis), Reserva Municipal, sito á rua 
14 de Dezembro, no distrito de são Roque do Chapim, municipio 
de Pato Branco-PR; com a àrea de 1.000,00m2(um mil metros 
quadrados); e que a escritura jà està sendo encaminhada. E, 
por ser verdade assina a presente declaração. 
Pato Branco, 14 de junho de 1999 
SERVENTIA NOTARIAL - 2° OFÍCIO 
PEDRO ERVINO PARACENA - NOTÁRIO 
Rua caramuru, 403 - Pato Branco - PR - Fone: 046 225-1246 
\ 
\ 
i 
\ 1 
. '' 
RuaArarigbóia, 491. 
· JtPalJ]&na - PTB, relatora do Projeto de Lei nº 
· uriicina~ p9 1619 de 1 º de julho de 1997 que 
' • i, • ·.·~l:assit1~?ª'no uso de suas atribuições 
'w.: ' ;uajç!pfll, solicitando que o mesmo 
/._, 
t::\ 
.· .. ,, ':·· .. (:,'< 
'))'°), 
~çàq.P, bem com,o, ··. para. posterior 
. extstênci~' qe collq,prdância expressa 
loni em dÓar oin~,Qyêlaoinunicípio ,:_', :- ·,. ··': _'.,,_.. '",'·'.". ;';.'.>-·-~:·:'.·? ,! ' .: •• '; ·-:· .) 
:\:~~}--· <' ''.!/~···:-.;~-- .. _ .. < ... :.:_ ·:-;-( :·_;:<<-
Pato Brcµico, 24 de maio de 1999. 
O. Mun. dt P. Ice. 
l'lt. N.1 a& 
,.,,, , 
COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ----"'1"--'3_.._\9.9""""'-"------
o Vereador ~ r~ PQ,y~ 
Pato Branco, O& k ~ ck J9;1:J 
AL 
\ 
Ciente do Relator: 
~-Assinatura 
Data: oJ /~ rf j 
- v1ST8 
COMISSÃO DE FINU~·~S E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº ~ d_ . oVereador _ fD. ~ ~ 
Ciente do Relator: 
____....___/ fJ ff' 11/!L. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/99 
, e. Mun. •• r. Ice. 
l'lt. N.1.__..0'-"'b"---_ 
t}b 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1. 619, de 1 º de 
julho de 1.997, que autorizou doação de imóvel ao Estado do Paraná .. 
Conforme aduz o Executivo M~cip~} elll sua MellSagem, a alteração proposta se 
faz necessário devido alteraç.õe.s efetúâ,das D() l?t~amentQ, sendo que o lote nº 1 foi 
destinado ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para o E.stadodo Paraná, para implantação 
'I.~ do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim. 
Pelo que se observa da matrícula imobiliária anexa, referido imóvel é de propriedade 
do sr. Ari Paulo Tirloni e sua mulher Salete Maria Tifloní. 
Por outro lado, a Secretaria fyiunicipal de Des~ny()lvimento lJr\)ano respondendo 
questionamento da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
informa que a doação será efetuada mediante escritura pública de doação do 
proprietário Ari Paulo Tirloni pata a Prefeitura, e esta por sua·· vez procederá a 
doação ao Estado do Paraná, todas na mesma escritura. 
Em havendo concordância ·expressa das partes envolvidas~ quanto a informação 
acima prestada, a proposição estará apta a segliir sua regimentaltramitação, por não 
encontrar obstáculo de ordem legaL 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de abril de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
112> 
VISTO 
li. Man. •• P. lloo.l 
rl1. N.I 02 
Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar Projeto de Lei que 
autoriza o Executivo Municipal a alterar o Art. 1° da Lei nº 1.619, de 1° de julho de 1997, que 
dispõe sobre a doação do lote nº O 1 da quadra nº 06, matrícula nº 29. 736, com área de 
l.OOO,OOm2 (mil metros quadrados), ao Estado do Paraná. 
Informamos que tal alteração se faz necessário devido a alterações efetuadas no 
loteamento, sendo que o lote nº 1 foi destinado ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para que o 
Estado do Paraná implante o destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do 
Chopim. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e 
apresentamos nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
e. Mun. t• r. ac.. 
ri•. N.I ()f 
~J. 
VII Te 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 19/99 
Súmula: Altera redação do Art. 1° da Lei 1.619 de 1° de Julho de 
1997. 
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.619, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com 
a seguiqte redação: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois) 
da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 (mil 
metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
-------------------~- --------
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!Prefeitura !Jj(unicipa/ de !JJaio :JJranco . v
11'• ~-;r,~~~~~~~,::...=:.....::.~~=-=~;::..:;..~~ 
r· r.iw,; .. P. loo. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICADO EM 
oPN· 1se.o de ~...alJ19~ JU) 
LEI Nº 1.619 
- Data: 1º de julho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal ªl\torizado a doar parte do lote nº 
Ol (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de 
1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitc;>rias, avaliado em R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim, 
vedado qualquer outra; 
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l 0 de julho de 1997 . 
./J&14tut1 
Alceni Guerra 
PIU:f1'tlTO MUNl(;ll' AL 
TITULAR 
EL'lCE SOARES RJBAS 
til~ liOJ.178.BQ.Q 1 
l MATRICULA N°_29._1,_6 _j 
~ (~. 
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra n'06(aeis)-RBSBR 
VA MUNICIPAL,sita a Rua 14 de Dezembro, no distrito de São Roque do 
Chopim, neste municipio de Pato ~raneo,oontendo a ~rea de J.ooo, 
00m2(HUM MIL, MBTROS QUADRADOS), eem benfeitoria8, dentro dos se￾guintes limites e confrontações: NORTB1 com a rua 14 de Dezembro, 
com 51,00m; SUL: com o lote nº06 e 168 núcleo Ligeiro, com 64,33m; 
LESTE: com o lote nºOl, com 39,21m e a OESTl1 por uma ângulo sem 
medida, confrontando com a rua 14 de Dezembro e lote 168 do ndelno 
Ligeiro. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratant@A de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.9.l,de 09.12.96, as quais assumiram inteira re~poneabi￾lidade pnlo auprimAnto, R~f. Mat. 18.048 e R.l e 6-18.048, do livro 
nº02, deste Oficio. 
PROPRIITÁRIQ:ARI PAULO TIRLONI, C.I. n°2.227.106-7-Pr., CPF nº 
374.125.669-30, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com SALETE MARIA TILONI, C.I. nºS.129.375-4-Pr.,CPF nº016.751.899-
27,do oomoroio, ra~idanto a dnmiolll~dn no DiRtrito de São Roque do 
Chopim, neste municipio de Pato Branco-Pr. 
1.• Ofício de Regi1dro Geral 
de Imóveis 
l!LICE SOARES RIBAS 
TITULA• 
Ol!llfTIPICO. •u• • preHnt~tocdpla 1 H· 
produçlo ti 1 da m1tr. nQ_id_,33_(_ 
Pato a d• O 3 de 1gYJ. 
77 780 781/0001-09 ,.~~~ ELICE SOARES RIBAS __ _ 
t, e O,IC:IO DI RIOllTIO OUAL DI IMÓVlll 
RUA OSVALDO ARANHA, atf 
CEP 8HfJ4.MO 
'- P'ATO BRANCO - ptft -' 
'-~~~~~~~~--~------~--~----------------------~SEGUE--------

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