. . ,.
!t
•
" &J f a t
-:·.
' -
• • i . . ,,
.... ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/99
MENSAGEM N°: 16/99
RECEBIDA EM: 29 de março de 1999
Nº DO PROJETO: 19/99
O. Mun. dt P. Ice.
rlt. N.1._1...,..A.___
h
VII Te
SÚMULA: Altera a redação do• artigo 1° da.Lei Municipal nº 1619 de julho de 1997 (que
doou imóvel ao Estado do Paraná para construção do destacamento da polícia militar no
Distrito de São Roque do Chopim) ·
AUTOR: Executivo Munícipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de março de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM2/1(dt>isterços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALJZADA EM:
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de junho del999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 410/99
LEIN°: 1836
PUBLICADA: Jornal Diário dt> Povo-Ediçãt>nº 2070dodia 1° de julho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
NOXIIJ
i "
,
IA
EDIÇÃ02070
OD
O. Mun. d• I'. Ice.
l'l•. N.I 11
~ VISTO
. PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, lºDEJULHODE 1999 ·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.836
DATA: 24 DE JUNHO DE 1.999
Súmula: Altera redação do Art. t• da Lei 1.619 de -1° de Julho de 1997.
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Ml!J1Ícipal sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1 º ~ O Art. l º, da Lei n.• 1.619, de 1 • de julho de 1997, passa a vigorar
com a segumte redação: .
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois) da
. q~dra n. • 06 (seis), do L9teamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2
(~l metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), ao Estado do Paraná.
Art .. '2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ·
Gabinete do Prefeito MuoicipaÍ de Pato Branco em, 24 de junho de J.999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/99
ç, Mun. ele r. nc..
1'11. N.1_1.1...11-· --
?i'?J - VllT•
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1 º da Lei
nº1619, de 1º de julho de 1997.
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1619, de 1 º de julho de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art· 1º.~ Fica.o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02
(dois) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de
1.000,00m2 (mil metros quadrados), sem benfeitorias~. ava:liadoiem R$ 4.000,00
(quatro mil reais),· ao Estado do Paraná;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/99
O. Muri. dt P. Bctt.
l'lt. N.•·---i.{...J.).___
~
VIH8
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº
1. 619, de 1 º de julho de 1. 997, que autorizou doação de imóvel ao Estado do
Paraná, esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a aprovação da
matéria, tendo em vista que o atual proprietário efetuará a doação do imóvel a
municipalidade e esta, por sua vez, procederá adoação ao Estado do Paraná, tudo
isso numa mesma escritura:, .••.·confomJ.e informa a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano. (doc.Jmexo)
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que a alteração proposta decorre das
modificações efetuadas noloteamento, sendo que o lote nºl foi destinado ao Posto
de Saúde e o lote. nº 2 ao Estado do Paraná, destinado a implantação do
destacamento da Polícia Militar no .Distrito de São Roque do Cbopim.
Diante do exposto, confirmada a informação fornecida pela. Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano da intenção do atual proprietário em efetuar a doação
do imóvel a Municipalidade, estará a proposição apta a seguir sua tramitação
regimental, por encontrar amparo legal.
É o parecer, SMJ
Pato Branco, 08 de abril de 1.999.
Afonso
,~ Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 019/99
PARECER
e. Mun. dt P. ~.
1'11. N.1 1J.
Wk
VIS Te
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº O 19/99,
autorização legislativa para alterar doação de imóvel ao Estado. do Paraná, mais especificamente
no distrito de São Roque do C~opim, onde será instal~do o destacamento da !Policia Militar.
A aprovação do projeto é importante ao distrito, por acrescentar melhorias
a estrutura fisica do mesmo, e por isso somos de PARECER FAVORÁVEL a aprovação do
mesmo.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco, 30 de abril de 1.999;
stap1v . - Membro ~
Afonso ~ de Almeida - Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/99
e. Mun. de P. Ice.•.
rl•. N.1_+.{~f __
~ VII Te
O Executivo Municipal, busca através do Projeto de Lei nº 19/99, autorização
legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1619 de 1 º de julho de
1997 que autorizou doação de imóvel ao Estado do Paraná.
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem que a mudança proposta se
faz necessária devido alterações efetuadas no loteamento, sendo que o lote nº 1 foi destinado
ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para o Estado do Paraná, para implantação do destacamento
da Polícia Militar do Distrito de São Roque do Chopim.
A doação será efet\lâµa mediante é~crifura pública de doação do proprietário Ari
Paulo Tirloni e sua mt1l~rr S~ete Maria Tirloni, para a Prefeitura e esta por sua vez
procederá a doação ao Estado4oParaná, todas na rnesmaescritura.
Para tanto, solicitaniPs.ao .Executivoremessade declaração do Senhor Ari Paulo
Tirloni, onde o mesmo concorda em doar à Prefeitura o referido imóvel. A declaração está
anexa ao projeto.
J\ ~téfj~ é conveniente razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e ft:provação.
É o nosso parecer SMJ.
- Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
..... llce.
VllT8
DECLARAC~O PARTICULAR
ARI PAULO TIRLONI, brasileiro, casado, agricultor,
residente e domiciliado na localidade de São Roque do Chopim,
municipio de Pata Branca-PR; portador da CI. ng
2.227.106-7-PR; inscrito no CPF. sob ng 374.125.669-30;
declara para os devidos fins e a quem interessar possa que
doarà á Prefeitura Municipal de Pato Branco, o lote ng
02(dois) da quadra ng 06(seis), Reserva Municipal, sito á rua
14 de Dezembro, no distrito de são Roque do Chapim, municipio
de Pato Branco-PR; com a àrea de 1.000,00m2(um mil metros
quadrados); e que a escritura jà està sendo encaminhada. E,
por ser verdade assina a presente declaração.
Pato Branco, 14 de junho de 1999
SERVENTIA NOTARIAL - 2° OFÍCIO
PEDRO ERVINO PARACENA - NOTÁRIO
Rua caramuru, 403 - Pato Branco - PR - Fone: 046 225-1246
\
\
i
\ 1
. ''
RuaArarigbóia, 491.
· JtPalJ]&na - PTB, relatora do Projeto de Lei nº
· uriicina~ p9 1619 de 1 º de julho de 1997 que
' • i, • ·.·~l:assit1~?ª'no uso de suas atribuições
'w.: ' ;uajç!pfll, solicitando que o mesmo
/._,
t::\
.· .. ,, ':·· .. (:,'<
'))'°),
~çàq.P, bem com,o, ··. para. posterior
. extstênci~' qe collq,prdância expressa
loni em dÓar oin~,Qyêlaoinunicípio ,:_', :- ·,. ··': _'.,,_.. '",'·'.". ;';.'.>-·-~:·:'.·? ,! ' .: •• '; ·-:· .)
:\:~~}--· <' ''.!/~···:-.;~-- .. _ .. < ... :.:_ ·:-;-( :·_;:<<-
Pato Brcµico, 24 de maio de 1999.
O. Mun. dt P. Ice.
l'lt. N.1 a&
,.,,, ,
COMISSAO DE MERITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ----"'1"--'3_.._\9.9""""'-"------
o Vereador ~ r~ PQ,y~
Pato Branco, O& k ~ ck J9;1:J
AL
\
Ciente do Relator:
~-Assinatura
Data: oJ /~ rf j
- v1ST8
COMISSÃO DE FINU~·~S E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº ~ d_ . oVereador _ fD. ~ ~
Ciente do Relator:
____....___/ fJ ff' 11/!L.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/99
, e. Mun. •• r. Ice.
l'lt. N.1.__..0'-"'b"---_
t}b
VISTO
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1. 619, de 1 º de
julho de 1.997, que autorizou doação de imóvel ao Estado do Paraná ..
Conforme aduz o Executivo M~cip~} elll sua MellSagem, a alteração proposta se
faz necessário devido alteraç.õe.s efetúâ,das D() l?t~amentQ, sendo que o lote nº 1 foi
destinado ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para o E.stadodo Paraná, para implantação
'I.~ do destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do Chopim.
Pelo que se observa da matrícula imobiliária anexa, referido imóvel é de propriedade
do sr. Ari Paulo Tirloni e sua mulher Salete Maria Tifloní.
Por outro lado, a Secretaria fyiunicipal de Des~ny()lvimento lJr\)ano respondendo
questionamento da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
informa que a doação será efetuada mediante escritura pública de doação do
proprietário Ari Paulo Tirloni pata a Prefeitura, e esta por sua·· vez procederá a
doação ao Estado do Paraná, todas na mesma escritura.
Em havendo concordância ·expressa das partes envolvidas~ quanto a informação
acima prestada, a proposição estará apta a segliir sua regimentaltramitação, por não
encontrar obstáculo de ordem legaL
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de abril de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
112>
VISTO
li. Man. •• P. lloo.l
rl1. N.I 02
Prç_feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 016
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar Projeto de Lei que
autoriza o Executivo Municipal a alterar o Art. 1° da Lei nº 1.619, de 1° de julho de 1997, que
dispõe sobre a doação do lote nº O 1 da quadra nº 06, matrícula nº 29. 736, com área de
l.OOO,OOm2 (mil metros quadrados), ao Estado do Paraná.
Informamos que tal alteração se faz necessário devido a alterações efetuadas no
loteamento, sendo que o lote nº 1 foi destinado ao Posto de Saúde e o lote nº 2 para que o
Estado do Paraná implante o destacamento da Polícia Militar no Distrito de São Roque do
Chopim.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e
apresentamos nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
e. Mun. t• r. ac..
ri•. N.I ()f
~J.
VII Te
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 19/99
Súmula: Altera redação do Art. 1° da Lei 1.619 de 1° de Julho de
1997.
Art. 1º - O Art. 1°, da Lei nº 1.619, de 1° de julho de 1997, passa a vigorar com
a seguiqte redação:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 02 (dois)
da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São Roque do Chopim, com área de 1.000,00m2 (mil
metros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Estado do
Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
-------------------~- --------
.. 1bi
VllT•
~==;;;;;....---~~·.-,_.,
.. 14
)f
.,
l'lt. N.• ili
~
!Prefeitura !Jj(unicipa/ de !JJaio :JJranco . v
11'• ~-;r,~~~~~~~,::...=:.....::.~~=-=~;::..:;..~~
r· r.iw,; .. P. loo.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO EM
oPN· 1se.o de ~...alJ19~ JU)
LEI Nº 1.619
- Data: 1º de julho de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal ªl\torizado a doar parte do lote nº
Ol (um) da quadra nº 06 (seis), do Loteamento São foque do Chopim, com área de
1.000,00m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitc;>rias, avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais), ao Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná
implante o destacamento da polícia militar no Distrito de São Roque do Chopim,
vedado qualquer outra;
II - início da atividade proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da publicação desta Lei;
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l 0 de julho de 1997 .
./J&14tut1
Alceni Guerra
PIU:f1'tlTO MUNl(;ll' AL
TITULAR
EL'lCE SOARES RJBAS
til~ liOJ.178.BQ.Q 1
l MATRICULA N°_29._1,_6 _j
~ (~.
IMOVEL URBANO: Lote nº02(dois), da quadra n'06(aeis)-RBSBR
VA MUNICIPAL,sita a Rua 14 de Dezembro, no distrito de São Roque do
Chopim, neste municipio de Pato ~raneo,oontendo a ~rea de J.ooo,
00m2(HUM MIL, MBTROS QUADRADOS), eem benfeitoria8, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTB1 com a rua 14 de Dezembro,
com 51,00m; SUL: com o lote nº06 e 168 núcleo Ligeiro, com 64,33m;
LESTE: com o lote nºOl, com 39,21m e a OESTl1 por uma ângulo sem
medida, confrontando com a rua 14 de Dezembro e lote 168 do ndelno
Ligeiro. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratant@A de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.l,de 09.12.96, as quais assumiram inteira re~poneabilidade pnlo auprimAnto, R~f. Mat. 18.048 e R.l e 6-18.048, do livro
nº02, deste Oficio.
PROPRIITÁRIQ:ARI PAULO TIRLONI, C.I. n°2.227.106-7-Pr., CPF nº
374.125.669-30, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com SALETE MARIA TILONI, C.I. nºS.129.375-4-Pr.,CPF nº016.751.899-
27,do oomoroio, ra~idanto a dnmiolll~dn no DiRtrito de São Roque do
Chopim, neste municipio de Pato Branco-Pr.
1.• Ofício de Regi1dro Geral
de Imóveis
l!LICE SOARES RIBAS
TITULA•
Ol!llfTIPICO. •u• • preHnt~tocdpla 1 H·
produçlo ti 1 da m1tr. nQ_id_,33_(_
Pato a d• O 3 de 1gYJ.
77 780 781/0001-09 ,.~~~ ELICE SOARES RIBAS __ _
t, e O,IC:IO DI RIOllTIO OUAL DI IMÓVlll
RUA OSVALDO ARANHA, atf
CEP 8HfJ4.MO
'- P'ATO BRANCO - ptft -'
'-~~~~~~~~--~------~--~----------------------~SEGUE--------