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materia nº 21/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento – CMZ e revoga a Lei nº 1.650, de 17 de dezembro de 1997.
native_id16084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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.• 
• . 
" 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 21/99 
Mensagem nº: 19/99 
RECEBIDO EM: 05 de abril de 1999 
N° DO PROJETO: 21/99 
e. Mun. d• f · bc.!_: . 
fi•· N.•_ 1,-&, 
YllTO 
SÚMULA: Altera composição ·do Conselho. M.unícipal de Zoneamento e revoga a Lei 
Municipal nº 1650 de l7 de dezembrode 1997 
AUTOR: Executivo MuniCipal . 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 05 de abril de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de maio de 1999, aprovado por 
unanimidade de vofos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de maio de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETODE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AOEXECUTIVO EM: 11 de maio de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 294/99 
LEINº: 1825 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº2038 do dia 14 de maio de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
q:~~ ;, 
ANO XIII 
........ ~---· ____ .... ···~·· . .. ' ' t G. Mun. "'"' ' · ~ \ 
111. 1v_i1-.. -1·· re 
,. r~ ~~:· ··~.;. MJ~ 
'•' t'.re 
·;1··.··.·A·· . ... ····.·· .. ·. . . ODOPOVCJ 
EDIÇÃO 2038 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 1999 
PKEJl'Elllll!J1"~.DllJ:JPAm(O)BRA\N€0l-R 
Jl.JIÍI!N-º'Ji.~ 
D~:ll2lDllLMl&ml~Jmll9991 
Súmula:.A'1tera.composiqiio.•db·€0ntiel)1o•Mllnieipal:de Z\Jneamento·e· 
. revog!ll a• L.eLnf'1~6liOl.dé.·11Tde:dézeinbroide:J99V: 
i ACãmara:Nfünieipal<didfatoiBranco•Estadb>.diJ>Pàranái.l\PfOVOUe:eu;. 
Prefeito:·Nf\micipal. sanciono>a•seguintel1eit · 
An•.1º'.©Jartigo: 20;.dà:li.ei:n"' · 915\,de·02'.de:outubro:de:l9901. passa• 
a•tllt a:seguinte:redàQi\01 
"Art: 20'- CNl:bnselhm Mbnicipall dil: Zi>neamento•- €MZ:;. será· com• 
posto• dos segufütes<membros: · 
li ~ Diteton SUperintendúnte: db> Ihstituto• de.· llesquisa• e· Rlanejamento• ' 
U!rllano - 1Rtlll!B1. 
m-.IJllreton· dbill>epartamento• de·,(i)l:lrat:e:Eiigenliaria;: 
Ill!~-Alssesron·de·Plimajamento; . 
IM·- umrepresentante:dà•<l:bmpanlüall'àranaense·de:Energia:-·€©PEE;. 
V -· um' repreS'entant~ da· <i:bmpantlia> de· Sanearn.ento> db• Paraná• -· 
SANEPA·Ri;. 
Vii· um.representante·dil1<I:onipanhiwde ·Tulbcomunicações·do Pilraná:-
11EUEPMll; · .. · .. ··. ·_ . . _ . · ·. . vn;. umorepresentante·db.lbstitlito•A'mbientarcio ·Pànmá:- l~P: 
Vm'Ii--umirepresentantedb;3~Blitàllião•dil<Pbl!cia1MUltar.;· 
IX.· um1 representante.· dai Alssociavão> C:ómeroial! e: lbdustrial: de: llàto· 
Btmrcoi 
X. - um. representantes- diu Uf hiãb; dàs'. AssooiaçõiÍ& dil" Nforadotes· de: 
Bàirros,,de· Pato,Bi:anco; 
XI•· uintrepresentantes·.dilA'Ssociação:dos-;Engenheiros·eArquitetosde 
Pàta,Btanco. _ 
An: 2~'-Rerogando·as«lisposiçiills:em·contrário;:eSpecialtnente·a:Lei• 
n~ li.650i de· F7:de dezembro de l-991T;. estaJiei entra' emwigonnaodlita dli 
sua .publíoação1 . 
Gill:linete: do. Ptefeito' MímicipalidB: Pàtól BraÍlco;. em: 12~ de· maio de 
1999; 
A\J1€ENE cauER'~ -~Prefeito· Milnicipal• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 21/99 
~-
. C. Mun. 
1'11. N. ·-~-3-­ 'lf2 
VISTO 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento 
e revoga a Lei nº 1650, de 17 de dezembro de 1997. 
Arj:. ~? - O ~tligo 2Q da Lein~ 97S, de 02 de Outubro de 1990, passa a Ter a 
seguinte redaç~o: : ' ' ' ' ' ' ' ' ' ' . 
'~Ai-t. 2;~ - O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes merri.l>ros: 
Urbano - IPUPB; 
COPEL; 
SANEPAR; 
Branco; 
Bairros de Pato Branco~ 
de Pato Branco. 
!-Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento 
II -'--- Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; 
III-AssessOr·de Planejamento; 
IV -' um representante •da Companhia ]?aranaense de Energia -
Y '-' umrepreseritante da Companhia de Saneamento do Paraná -
\rf .._. um representante·· da Companhia de . Telecomunicações do 
VII ·.:...um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
VIII'""' um representante do 3° Batalhão .da ·Polícia Militar; 
IX ;: tiI11.tepresentante da Associação Comercial e Industrial de Pato 
X - um.representante da União das Associações de Moradores de 
.Xl....-um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
Art. 2º '"' Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
1650, de 17 de dezembro de 1997, esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .. ,,.,..,,.,..,..........----. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERT ANI 
O. Myn. G• P. Bce. 
l'lt. ~~ •. :. J2_ 
1k!J 
VISTO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaix;o assinado~, rnernbros da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas atribui~ões le~~s e regitn~ntais, .apre~entam para apreciação do 
Douto Plenário desta Casa de Leis e solicita.tn (lPOÍo dos nobres. pai:es para a aprovação da 
seguinte Emenda Suprissiva ao Projeto deLei nº 21/99: 
EMENDA SlJPRISSíV A 
Suprime o inciso IV d() aitigo 20, constante no. ártigo 1 º do Projeto 
de Lei nº 21/99, renumerando os demais incisos. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de abril de 1999. 
;#:~ AÍ6ns;·Ferreira de Almeira 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/99 
VllTO 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 21/99, deseja 
autorização legislativa para alterar a composição do Conselho Municipal de Zoneamento 
constante do artigo 20 da Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro de 1990. 
Alega o Executivo Municipal que a alteração decorre da necessidade de 
adequar o Conselho à estrutura organizacional (la Prefeitunt Munciipal aprovada pela Lei 
Municipal nº 1690 de 15 de dezembro de 1 Q97. 
A mudança proposta i:estririge"-se acf nome dos cargos referente aos 
representantes do Executivo Municipal noConselho MunicipaldeZoneamento, sendo que o 
nome dos demais componentes Permanecem inalterados. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatqu que a :mesma tem amparo 
legal, desta forma ·emite PARECERFAVORAVEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nóssp parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de abril de 1999. 
Afa__~)/dtw~ 
Afonso Ferreira de Almeida - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. ___ ..... _ ...... _. .. -........ -
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/99 
Através do Projeto de Lei nº 21/99, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para alterar a composição do Conselho Municipal de Zoneamento 
constante do artigo 20 da Lei Municipal nº 97 5 de 02 de outubro de 1990. 
Com esta alteração serão incluídos novos membros ao Conselho, bem como 
o mesmo será adequado à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal aprovada pela Lei 
Municipal nº 1690 de 15 de dezembro de 1997. 
Os nomes alterados são relativos aos cargos dos representantes do Executivo 
Municipal no Conselho Municipal de Zoneamento, sendo que o nome dos demais componentes 
permanecem inalterados. 
Quanto maior o número de pessoas compondo o Conselho, mais idéias fluirão 
cumprindo assim com a singular responsabilidade e missão de estudar assuntos relativos ao 
Zoneamento urbano da cidade e com certeza as decisões em favor da população serão mais 
sábias e sintonizadas com seus anseios de melhorar e minimizar os problemas existentes. 
Esta relatoria, analisando a matéria constatou que a mesma tem mérito, assim 
sendo emite PARECER FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de abril de 1999. 
~de Almeida - Membro 
Carlos Roberto Gonçalves 
"· 
Sueli ~ Terezinha Polli Ostapiv-Membro 
( 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. d• ... &•.' 
fit. N.•_,.QJ ...... t---
,:1\1? 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/99 
VII Te 
Em seu Projeto de Lei nº 21/99, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para alterar a composição do Conselho Municipal de Zoneamento 
constante do artigo 20 da Lei Municipal nº 97 5 de 02 de outubro de 1990. 
~ <?onselJ!g ~r* a.~:q~~4o ~Jloy~•·.estru'tllrn organizacional da Prefeitura 
Municipal, confoime~~~ipulaaLeif\1unicipal1111 l(j90.·de .. 15 .. de.dezembro de 1997, bem como, 
visa incluir novos meml>rós; ..... . 
Os nomes que> e$tâ<> sendo alterados referem-se aos cargos dos 
representantes do Executiv() Murii.Cipalrio Cortselhô Municipal de Zoneamento. 
~Q .. iUlallsarmos a matéria constatamos que a .n1e.sma é conveniente, assim 
sendo, emitirpp§.:P ARJ:CER FAVORAVEL, a sua tramjtação e a.provação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Vils 
-· 
"pql1etta - PPS - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
; v. mun. d• .-• Dc9. ' 
•Ia. N.I õ8, 
VI~~ 
COMISSÃO l>E FIN~~~S E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº ji\99 , 
o Vereador ~ ~ 
Pato Branco, 
,• 
Data: _J_ffj O Çt · / :J9 
VU>W o ~ ()(7 - l .. JL-lüol~ 
fo ~ e. MDll. do P. Bco. 
Jrl•. N.•·-Oi..i:-f~­
Vl&'!J 
,., , 
COMISSAO DE MERITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº -=JJ=--ffi=--------
o Vereador ---'"-·-t-f --J-Fbw~~A....._-. _cy~· _..:;~:;.;...;~~.. ,a,..,. .. .....,.,.i,_ •• _Q-..L~~-\=Á=~n_;;_L .... ___ _ 
f -
/ 
Pato Branco, 4.2i cL._ ~ do j9;I9 
\ 
\ 
Data: / / / .._ _____ _ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
; ~. IV11.1n. '1• t'. º""" 
.i1. N.• Of, 
'](b 
VlaTO 
-
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº Jl )39 
oVereador ~~ r~ Af AL.&.oto 
Pato Branco, 0& ~. cJ.Nl ~ i999. 
Ciente do Relator: 
Data: I 1 
ÚE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
-------
p--
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA::.==-;NC::....:-0--
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/99 
c. Mun. dt P. Bc•. 
Me. N.• Q5 
'88 
VISTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a composição do Conselho Municipal de 
Zoneamento constante do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990 (Lei 
de Zoneamento). 
Conforme aduz o Executivo Municipale:q1sua Me11sagem, a proposição decorre da 
necessidade de adequar o Conselho. à, .. estrutur<:t ··org~zacional da Prefeitura 
Municipal aprovadapelaLei·n~.l.690, del~dedezeinbrode 1.997. 
Traçando-se um comparativo entre aLei nºl.650/97 e Projeto de Lei em questão, 
observa-se que as alterações propostas· se restringem tão somente a mudança do 
nome dos cargos referentes aos representantes do Executivo Municipal no 
Conselho Municipal . de Zoneamento, sendo que o nome dos demais componentes 
permanecem inalterados. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta portanto, a seguir 
sua regimental tramitação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação fu).al, $eja providenciado a 
correção, com a consequente renumeração dos incisos do a.rfigo 20, constante do 
artigo 1 º do Projeto,. em razão do equívoco· cometido, por ter,.se repetido por duas 
vezes o inciso IV. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 06 de abril de 1.999. 
~~ 
IBe-~natio Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----·-·--··--· 
C. Mun. de r. ISc•. : 
.it. N.t 01: \ Jlô \ 
VllTO j 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo :73ranco , J 
ESTA.DO 00 PA.RA.NÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
LEI Nº 1.650 
Data: 17 de setembro de 1997. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal 
de Zoneamento - CMZ. 
i< A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e 
'reu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
Art. 1º - A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, 
passa a ser a seguinte: 
"Art. 20 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO -
;<CMZ, será composto dos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
II - Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco - IPUPB; 
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; 
IV - wn representante da Companhia Paranaense de Energia -
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR; 
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do 
Paraná - TELEP AR; 
, Pato Branco; 
VII - wn representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP; 
VIII - wn representante do 3º Batalhão de Policia Militar; 
IX - wn representante da Associação Comercial e Industrial de 
X - wn representante da União das Associações de Moradores de 
Bairros de Pato Branco; 
XI - wn representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
de Pato Branco. 
• • < 
• • 
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
---· ----·-··· 
e. Mun. de P. lc9. 
111. N.l O:?:> 
li') 
VllTO 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
-~ gor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 
_L__ ----.. ··----·------- -
.:u ... RECEBID~k Oat• . .).l. '.) lt .UOJf 1-''.l1 -
COHou _:-_u _-
. ..J. ~--------
Prefeitura Municipal de e 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 019/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que propõe seja alterada a disposição do Art. 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro 
de 1990, no que concerne à composição dos membros do Conselho Municipal de Zoneamento. 
A proposição decorre da necessidade de adequar o Conselho à estrutura 
organizacional aprovada pela Lei nº 1. 690, de 15 de dezembro de 1997. 
Assim sendo, no Projeto de Lei em anexo, alteramos o nome dos cargos referentes 
aos representantes do Executivo Municipal no Conselho Municipal de Zoneamento. 
Contando com 
agradecimentos. 
a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de março de 1999. 
A11ffttt 
Prefeito Municipal 
_,.._-----:---··..----· 
C. Mun. CI• f. bc•. 
~.N.•=j--
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N!!. 21/99 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zo￾neamento e revoga a Lei nº 1.650, de 17 de de￾zembro de 1997. 
v111e 
Art. 1º. O artigo 20, da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
I - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; 
II - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; 
m - Assessor de Planejamento; 
IV - um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar do Estado do 
Paraná; 
;;>" 
! IV 1 um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
~ \ V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
\)ll 
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEP AR; 
\) \l 1 
VII- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
\{ 
VIII - um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar; 
y_ 
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
-,( \ 
X - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
;Ll \ 
XI- um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.650, de 
17 de dezembro de 1. 997, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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