CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
G. Mun. do P. Be.
*
Estado do Paraná Fia. N.
vISTO
PROJETO DE LEINº 23/99
RECEBIDO EM: 05 de abril de 1999
Nº DO PROJETO: 23/99
SÚMULA: Institui Semaná Informativa de Combate a Violência no Município de Pato
Branco
AUTORES: Aldir Vendruscolo e Orceli Alves Martins
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 05 de abril de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA. EM: 13 de maio de :1999, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA: EM: 17 de maio de 1999, aprovado por
unanimidade-de votos dos Vereadores presentes
Ausente o Vereador Nelson Bertani
ENVIADO AO. EXECUTIVO EM: 18 de maio de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: . 315/99
LEINº: 1829
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2053 dos dias 05 e 06 de junho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DIÁRIO
'O xmH - EDIÇÃO 2053 =. PATO BRANCO; SÁBADO E-DOMINGO;5. E 6 DEJUNHO:DE: 1999
N Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
LEI Nº 1.829 .
Data: 26 DE MAIO DE 1999
Súmula: Institui Semana Informativa de Combate à Violência no
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná aprovou € eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, a
Semana Informativa de Combate à Violência.
Art, 2º - Anualmente, na última semana do mês de outubro, o Poder
Público Municipal promoverá campanha visando informar, esclarecer e
conscientizar crianças, adolescentes e jovens no combate e prevenção da
violência.
Parágrafo único. A campanha contará com a participação de entidades
representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público Munici-
pal e da Polícia Militar do Estado. do Paraná, mediante confecção de
cartilhas explicativas, realização de palestras; encontros, simpósios. e
trabalhos, a serem desenvolvidos nas: escolas da rede pública e particular
“de ensino do Município de Pato Branco e em outros espaços públicos.
Art, 3º - O evento passa a integrar o calendário oficial do Município
de Pato Branço, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e
participação dos meios de comunicação local. .
Art. 4º - O Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação,
Cultura, Esporte-e'Lazer, prestará apoio às entidades que desenvolvam
programas € atividades relacionadas com as estabelecidas nesta lei.
Art, 5º - O Executivo. Municipal regulamentará-a presente Lei, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrá em vigor. na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir
Vendruscolo e Orceli Alves Martins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 maio de
1999.
CO - PR
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 23/99
Súmula: Institui Semana Informativa de Combate à Violência no Município de Pato Branco.
Autor (es): Vereadores Aldir Vendruscolo-PFL e Orceli Alves Martins-PFL.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana
Informativa de Combate à Violência.
Art::2º = Anualmente, na última semana -do mês de outubro, o Poder
Público Municipal promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças,
adolescentes e jovens no combate e prevenção da violência.
Parágrafo único. A campanha contará com a participação de entidades
representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público Municipal e da Polícia Militar do
Estado do Paraná, mediante confecção de cartilhas explicativas, realização de palestras,
encontros, simpósios e trabalhos, a serem desenvolvidos nas escolas da rede pública e particular
de ensino do Município-de Pato Branco e em outros espaços públicos.
] Art: 3-0 evento passa a integrar o calendário oficial do Município de
Pato Branco, cuja pes contará com ampla divulgação, apoio e participação dos meios de
comunicação local.
Art, 4º "OQ Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, prestará apoio às entidades. que desenvolvam programas e atividades
relacionadas com as petabafiaidas nesta lei.
Art. s - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra € em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná Fis. ne 12 —
vISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/99
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, subscrito por colegas Vereadores,
os quais solicitam o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituirem
Semana Informativa de Combate à Violência, visando informar, esclarecer e
conscientizar crianças, adolescentes € jovens no combate e prevenção da violência,
mediante a realização de encontros, palestras, simpósios e trabalhos a serem
desenvolvidos nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município de
Pato Branco e, em outros espaços públicos, coma participação efetiva das
entidades da sociedade civil organizada, do Poder Público Municipal e da Polícia
Militar do Estado do Paraná, esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a
aprovação da matéria por não haver qualquer obstáculo de ordem legal e
regimental, e, especialmente por tratar de questão de: relevante interesse da
sociedade de uma forma geral. Me
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14-de abril de 1.999.
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ilmar Luiz Arcari - Relator
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Orceli Alves Ma
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO |
C. Mun, de P. Bes.
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vISTO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEINº 23/99
Os Vereadores Aldir Vendruscolo e Orceli Alves Martins, através do Projeto de
Lei nº 23/99 desejam obter apoio do douto Plenário para Instituir a Semana Informativa de
Combate a Violência no Município de Pato Branco.
A enxurrada de capitais externos que invade os países emergentes a partir dos
anos 90 é paga pelos trabalhadores, levando-os a uma situação jamais vista em toda nossa
história. Nestes tempos de globalização | e neoliberalismo a cada minuto surge um
desempregado, somando-se aos já três milhões e meio que hoje perambulam por aí em busca de
um trabalho que o faça digno:perante a sociedade e; principalmente perante sua família, sendo
que durante a falta dé trabalho, bebem, roubam, provocam desordens, etc.
Nesse quadro; 6 que se pode esperar do futuro de milhões de brasileiros sem
recursos, sem estudo e sem nenhuma perspectiva de mudanças.
: Medidas paleativas, chamadas «emergenciais, tais como a cesta básica e outras
esmolas virtuais;:servem tão somente para a perpetuação de uma elite apodrecida no poder.
Atitudes como esta dos nobres colegas são louváveis, pois a barbárie está
tomando contá-do nosso povo,-já que o governo federal joga para a sociedade a manutenção
dos seus programas. sociais-e usa-o dinheiro destinado a estes, para engordar o bolso dos
banqueiros e. ex-presidente do Barco Central, sem falar na inversão de valores e sobre o
neoliberalismo, ou seja, o deus da globalização é o deus dinheiro esquecendo-se do Deus
verdadeiro.
Pelas razões acima indicadas matérias como estas são necessárias serem criadas
no município, bem como a..mesma tem mérito, assim sendo emitimos PARECER
FAVORAVEL, à sua tramitação e aprovação.
y E É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de Maio de 1999.
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Sueli Terezinha Polli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
C. Mun, do P. Bc
Estado do Paraná COMISS ÃO DE ORÇ AMENTOS E FIN ANÇ AS Fio. na O
PARECER AO PROJETO DE LEINº 23/99 vISTO
Através do Projeto de Lei nº 23/99, os Vereadores Aldir Vendruscolo e
Orceli Alves Martins desejam obter apoio do douto Plenário para Instituir a Semana
Informativa de Combate a Violência no Município de Pato Branco.
Os seres humanos convivem em sociedade e a aventura da convivência
desafia-os a enfrentar e procurar responder a todo momento a pergunta - Como agir na
relação com os outros? Pergunta fácil de ser formulada e dificil de ser respondida.
Os valores. são criados pelos seres humanos e têm um caráter histórico,
manifestam-se como -se region as sociedades: é os homens e as mulheres que as
compõem. :
Portanto, nossa: obrigação é alertar os poderes públicos a respeito da
crescente deteriorização da infra-estrutura social, principalmente dos centros urbanos, do
aumento dos contingentes de desempregados é da expansão dos problemas sociais, presentes
na violência, nas angústias, medos e insegurança das famílias, que passam a viver em estado
de alerta e pânico constantes. ; :
a oderes Públicos precisam comprometerem-se a continuar na vanguarda
da defesa dos.i ses da sociedade, bem como, lutar pela melhoria da qualidade de ensino,
promovendo-o s para seu pleno desenvolvimento, pois é através da educação, emprego,
e cultura que sra mfégue reverter a violência.
: Portanto, este Projeto de Lei é bem vindo, pois visa conscientizar e envolver
a população..com objetivo de minimizar a violência em nosso município, assim sendo
emitimos PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e aprovação. .
age E ge RE dei É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 d
Luiza Dall'Tgna - PTB - Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
11% CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
G. Mun. do P. Bco.
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Estado do Paraná Fla. N.£
vISTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE LEINº 23/99
Alguns Institutos de Pesquisas de renome nacional informam que em média 31%
dos jovens entre 18 e 24 anos estão desempregados. E um número muito elevado e mostra que a
estrutura produtiva não dá conta de incorporar essas pessoas na atividade formal.
Para um país pobre como o Brasil, o desperdício desse contingente de pessoas é
uma tragédia para nossa economia e principalmente para os jovens que vêem o brilho e esperança
existente, sendo substituído aos poucos pela apreensão, revolta e desespero.
O governo precisa montar uma estrutura voltada para formar mão-de-obra
qualificada e que esta devolva para a sociedade, na forma de trabalho, o investimento realizado
sem desperdício de recursos humanos.
Senão envidarmos nossos esforços políticos no sentido de dar ocupação digna
para os jovens estaremos cada vez mais empurrando-os em direção a criminalidade, violência e
drogas.
Por estas razões entendemos que o Projeto de Lei de autoria dos colegas
Vereadores Aldir Vendruscolo e Orceli Alves Martins é conveniente pois pretende mostrar a
sociedade pato-branquense as-causas da violência em nosso município e em conjunto achar meios
para minimizá-la, assim sendo emitimos PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e
aprovação.
E nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de Maio de 1999.
A Vendruseoto=PFL - Membro
Carlos Roberto ins-PT- Membro 1) Sueli a: Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
mun, ue f. OG.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº
3199 ,
o Vereador EGoualua. ONIA Taça. o
Pato Branco, 06 de pero du 1999 .
re mano
G. Mun, de E. Bos.
Te
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Relator do PROJETO DELEINº 93 [9
o Vereador TA,
Pato Branco, AS de 19
Assinatura
Data: AS
ch tm “ao Fe. bos. E “Doe. |
ET go ne.O
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEINº 23199
o Vereador
Pato Branco,
ciente do Relator:
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar
Parecer ao Projeto de Lei Nº 023/99
É inquestionável a boa vontade dos vereadores, autores do
referido projeto, visando minimizar os efeitos da violência, no caso, começando por
Pato Branco.
Porém, do ponto de vista político e filosófico da questão e,
historicamente, o homem é um ser social; entretanto violento por natureza, cujo
estigma somente poderá desaparecer através de milênios de “ educação e cultura”,
além de pleno emprego, porque obviamente não se transmite educação e cultura,
sem a prática do trabalho-é dá dignidade salarial.
A complexidade do assunto em pauta, também é inquestionável,
tanto quanto a-boa vontade dos autores do projeto, que resultará inócuo, por não
procurar a raiz do problema, e sim, busca-se podar os galhos.
Isto quer dizer que é impossível combater a violência, e
mesmo, minimizá-la através de um projeto. A violência envolve, costumes, má
educação, que consequentemente, não: dá visão cultural ao indivíduo e nem
tampouco o respeito ao seu semelhante.
Homem. culto é homem que respeita os direitos fundamentais
de outros homens. Essa disposição material e ou sociológica, somente é possível
com educação e: emprego plenos e. nunca com projetos fundamentados em
palestras.
O projeto é sem dúvida sério, bem como recebe os quisitos
legais da assessoria jurídica, no entanto ela mesma alerta para os aspectos
inseridos no nosso parecer.
Se o projeto é legal e moral, pode tramitar, porém será mais
um que ficará amarelecido numa gaveta sem praticidade alguma e sem resultado
relevante, tornando-se absolutamente inócuo.
É o parecer.
Pato Branco, 08 de abril de 1999.
Ruyter Carraro
!
Assessor P: lamentar) da Câmara
Municipal de Patd Branco
TRT 144-PR FENAJ 1667
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Fls. N.º
vISTO
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEINº 023/99
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem
o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para instituirem Semana Informativa
de Combate à Violência.
A campanha será desenvolvida anualmente pelo; Poder Público Municipal, com o
objetivo de informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens no
combate e prevenção da violência.
Referido evento, conforme dispõe o Projeto, contará com a participação de
entidades representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público Municipal
e da Polícia Militar do Estado do. Paraná, mediante confecção de cartilhas
explicativas, realização de palestras, encontros, simpósios - e-trabalhos , a serem
desenvolvidos nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município de
Pato Branco, e, em outros espaços públicos.
É de se louvar a iniciativa dos nobres edis, porém a violência que campeia a
humanidade, decorre de uma série de fatores, principalmente pela falta de cultura,
em consequência pela falta de oportunidades-de trabalho, seguida. pelo desiquilibrio
na distribuição de rendas. x
Por tratar-se de questões ao meu ver, de dificil resolução, é que-se busca iniciativas
como esta, objetivando envolver toda a comunidade local, na discussão de tão grave
problema.
Apesar da Segurança Pública, constitucionalmente, ser dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é que deve existir também o comprometimento do Poder
Público Municipal e de toda sociedade na busca, de pelo menos amenizar tal
situação.
A respeito do assunto em questão, a Lei Orgânica Municipal, assim prescreve:
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fanco Paraná
6. G. Mun. “do P. Bco.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
CG. Mun. do P. Bico.
2
Fls. N.º
Estado do Paraná
VISTO
“Art. 149 — O Poder Público Municipal assegurará ao cidadão, em
consonância com a legislação estadual e federal, o direito de proteção a
integridade física e moral, de preservação da ordem pública, ...”
“Art. 188 — É dever da família, da sociedade e do Município
assegurar à criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à gestante, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à habitação, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, exploração, crueldade é opressão, visando à sua integração
comunitária.” : ;
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
Êo parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de abril de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
VISTO
Os Vereadores infra-assinados, Aldir Vendruscolo — PFL e Orceli Alves
Martins - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a deliberação e aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 023/99
Súmula: Institui Semana Informativa de Combate
a Violência no Município de Pato Branco.
Art. 1º = Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco,
a Semana Informativa de Combate a Violência.
Art. 2º - Anualmente, na última semana. do mês de outubro, o
Poder Público Municipal, promoverá campanha visando informar,
esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens no combate e
prevenção da violência.
Parágrafo Único — A campanha contará com a participação de
entidades representativas da sociedade civil organizada, do Poder Público
Municipal e da Polícia Militar do Estado do Paraná, mediante confecção de
cartilhas explicativas, realização de palestras, encontros , simpósios e
trabalhos, a serem desenvolvidás nas escolas da rede pública e particular
de ensino do Município de Pato Branco, e, em outros espaços públicos.
Art. 3º - O evento passa a integrar o calendário oficial do
Município de Pato Branco, cuja campanha contará com ampla divulgação,
apoio e participação dos meios de comunicação local.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
G. Mun. de P. .P. bo
Estado do Paraná Fis. N.£
VISTO
Art. 4º - O Executivo Municipal, através da Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, prestará apoio às entidades que
desenvolvam programas e atividades relacionadas com as estabelecidas
nesta lei.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor. na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branço, 05 de abril de 1.999.
PROPONE NTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná