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materia nº 30/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 410.000,00 quatrocentos e dez reais (quatrocentos e dez mil reais).
native_id16108

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 18

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PT
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
CG. Mun, do P. Bco:
e. Mun Co —
mu Nº
vISTO
PROJETO DE LEINº 30/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 27/99
RECEBIDA EM: 19 de abril de 1999
Nº DO PROJETO: 30/99;
SÚMULA: Autor ) “Executivo Ai abrir Crédito Especial, no valor de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez Feais). = para conceder subvenção social à creches e
entidades . :
AUTOR: Executivo Municipal
JENÁRIO DIA: 19 de abril de 1999
ÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: ao de abril de 1999 — — aprovado por 13 (treze)
votos a favor-e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador Enio Ruaro ;
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3» de amil de 1999
ATRAVÉS DO orício Nº: 271/99
LEINº: 1823
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo- Edição nº 2032 do dia 06 de maio de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
esperem
RB
VISTO
) XII - EDIÇÃO 2032 - PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR:
. LEINº 1.823
DATA: 02 DE MAIO DE 1999
Súmula: Autoriza o Executivo. Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: .
Art, 1º - Fica autorizado, o Executivo Municipal, a abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais),
objetivando conceder subvenção social à entidades é creches municipais,
!
conforme especifica a seguir:
09.00 . Secretafia de Ação Social /
09.02 Departamento de Assistência Social,
0902.15814862.067 | Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais ,
R$ 410.000,00
Art. 2º - Para das cobertura ao crédito aberto no artigo antefior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas,
de conformidade com o $ 1º, inciso III, do artigo 43, dá Lei Federal nº
4320/64.
06.00 Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer
* 06.02 Depaitamento Administrativo
08.42.1882.035 ' Atividades do Departamento Administrativo
3,2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
. R$ 410.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de maio de
1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
G. Mun. de P. Bco.
Estado do Paraná Fis N.º
VISTO
PROJETO DE LEI Nº 30/99
Súmula; Aútoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
| no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), objetivando conceder subvenção social
à entidades e creches municipais, conforme especifica a seguir:
09.00 Secretaria de Ação Social.
09.02 “ Departamento de Assistência Social
0902.15814862.067:. Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o $ 1º,
inciso TI, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
06.00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06.02 ' Departamento Administrativo
08421882.035 Atividades do Departamento Administrativo
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
e
G. Mun, de P. ce.
EsesocoParana COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS [ru x:
PARECER AO PROJETO LEI Nº 30/99
Através do Projeto de Lei nº 30/99, busca o Executivo Municipal,
obter autorização legislativa para abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de
R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1599-50 de 22 de outubro
de 1998, o Executivo Municipal criou créditos especiais para subvenções sociais, sendo
que os mesmos não encontram-se consignados no orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, fazendo-se necessária à abertura de crédito especial no orçamento do
município no ano-dé 1999, atendendo assim as exigências legais.
“Os recursos:para abertura -do crédito se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária de recurso consignada.
"Assim séndo a matéria está apta a seguir sua regimental tramitação,
pois encontra-se em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 4320/64 e dentro
dos parâmetros contábeis pertinentes à matéria, desta formã esta relatoria emite
parecer favorável a sua aprovação. | :
. É.o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 23 de abril de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Dataçdod / SZd/..
Assinatura...
CÂMARA MUNI
pETR Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 027/99
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que autoriza criar crédito especial
no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), objetivando conceder
subvenção social as creches municipais.
Justificamos a criação de crédito especial junto ao Fundo
Municipal de Assistência Social para atender a solicitações do Ministério da
Previdência e Assistência Social Of nº 226 e Of Circ. 001 da Secretaria de
Estado da Criança e Assuntos da Família.
Com a aprovação, estarão Vossas Excelências viabilizando a
liberação de recursos do Governo Federal e Estadual destinadas a
Manutenção das creches.
Contanto com a aprovação em regime de Urgência do Projeto de
Lei, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 1999.
ALCENI GUERRA
Prefeito Municipal
mn
Lo. Mus do P. Bco
de. Miu,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 30/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Art. 1º. Fica autorizado, o Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, no valor
de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), objetivando conceder subvenção social à
entidades e creches municipais, conforme especifica a seguir:
09.00 Secretaria de Ação Social
09.02 Departamento de Assistência Social
0902.15814862.067 Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o $ 1º, inciso
HI, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
06.00 Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer
06.02 Departamento Administrativo
08.42.1882.035 Atividades do Departamento Administrativo
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais R$ 410.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO E
CD a ,(
4
« y O. Mun, de P. Bco.
PARANA cu
H
vIsTO
OF.CIRC.001/99/DG/ISECR Curitiba, 11 de março de 1999.
Senhor(a) Prefeito(a),
Vimos pelo presente encaminhar, em anexo, cópia do
ofício circular MPAS/SAS nº 226/98 sobre a inclusão do parágrafo único
do artigo 30 da Lei nº 8.742 de 07/12/93, e as providências a serem
tomadas a partir de janeiro de 1999, pelas administrações municipais.
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Rua Marechal Hermes, 751 - Ed. Affonso Camargo « CEP 80530-230 « PONEIFAX: (041) 352-2553
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G. Mun. de FP. pre.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria De Assistência Social Fis. N.*
vISTO
Ofício Circular IMPAS/SAS Nº ABL bysg
Brasília, 10 de novembro de 1998.
Senhor Secretário,
Informo a Vossa Senhoria que a Medida Provisória nº 1.599-50, de
22/10/98, que dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 8.742, de 07/12/93, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social, inclul o parágrafo único do art.
30 da mencionada Lei, o qual estabelece: “ É ainda, condição para
transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal o aos
Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à
” Assisiôncia Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência
Social, a partir do exercício de 1999.”
O gestor do Fundo de Assistência Social, nos termos desse
dispositivo, deverá apresentar a esta Secretaria, a partir do mês de janeiro de
1989, cópia do anexo. da Lei. Orçamentária comprovando a alocação, em seu:
sespectivo Fundo,.dos.recuraas orçamentários próprios destinados à Assistência
; Social, a fim .de.que possa receber os recursos financeiros oriundos do Fundo
Nacional de Assistência .. Social... FNAS, para a execução dos programas e
projetos assistenciais apoiados por este Ministério.
Pelo exposto, venho solicitar a Vossa Senhoria as devidas
providências, para que sejam notificados os Prefeitos e Gestores Municipais de
Assistência Social de seu Estado, sobre as consequências decorrentes da
aplicação do dispositivo legal citado.
tos.
SISTEMA INTEGRADO DE DOCUMENTOS
SECR NUM, 3. 794. 079-0
DATA= "sy :HORA-
A Sua Sonhoria o(u) Sonhor(u)
A a re
PANE: e udo da Criança é Assuntos de Família
e Assuntos
Rus Marechal Hermes, 751 - Ed. Afonso Alves de Camargo -
Centro Civico
40910-330 — Curitlboa- R
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
G. Mun. de P. Bos. |
Estado do Paraná Fis. N.º
ASSESSORIA CONTÁBIL
VISTO
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar. Projeto de Lei nº 030/99, que
autoriza o Exegutivo. Municipal. a abrir Créditos Especiais ao
orçamento vigente “do; Município de Pato Branco no valor total de
R$ R$ 410.000,00 (quatrocentos .e dez mil reais).
Atendendo as exigências-da Medida Provisória nº 1599-50
de 22.10.98, forme especifica documentos anexos, o Executivo
Municipal cri crédito especial para subvenções sociais -—
3.2.3.1-09, qual. não encontravam-se consignadas no orçamento
quando trata dé Fundo Municipal de Assistência Social, fazendo-se
necessário““a abertura do Crédito. Especial no orçamento do
Município de Pato Brancó para o exercício financeiro de 1999,
atendendo assim as exigências legais.
Para a cobertura do. Crédito Especial no Orçamento, se
faz necessário a anulação parcial de dotações Orçamentárias de
recursos, estando em conformidade coma Lei nº 4.320/64 e dentro
dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Diante ' do - exposto |. somos... de : PARECER FAVORÁVEL a
tramitação normal da referida matéria.
É o parecer SM.
Pata Branco, 20 dé abril. de 1999.
Mártia Regina Zanoelo
SESSORA CONTÁBIL
CO-CRC-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
30143 — A não doi G. Mun, do F. Bee:
Fis. N.*
vISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANC)
Ofício nº 005/99 - DF Pato Branco, 20 de abril de 1999.
Senhor Presidente:
Com relação ao Anti-Projeto de Lei nº 27/99, encaminhado ao
Legislativo Municipal, que propõe a transferência de Dotação Orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para o Fundo Municipal de Assistência
Social, informamos Vossa Excelência que a mesma se faz necessária, para dar suporte à
contra partida do Município, e, não afetará os 25% (vinte e cinco por cento), destinados à
Educação, conforme consta do Anexo 06 - Orçamento/99.
Em anexo, a relação das Entidades que serão beneficiadas, com os
respectivos valores, através do Termo de Responsabilidade a ser firmado entre o
Ministério de Previdência e Assistência Social e o Município de Pato Branco.
Salientamos, que o atual programa nada mais é, do que o antigo
Brasil Criança Cidadã, apenas com novas exigências.
Atenciosamente.
Ao Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco-Pr.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº 9 ,
o Vereador , y y
Pato Branco, 29; ei 3! ul, do 4999.
VI COSTA - PMDB
sidente da Comissão
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” MPAS - Secretaria de Assistência Social
Consolidado por Entidade - Gestao municipal
lo: Pato Branco PR
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G. Mun. do DP. Dee.
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de: PREFEITURA MUNICIPAL CGC:
ço: . CEP: ;
vel: flu unieapeoto CPF: Bco/AgiCC:
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ma Creche e Manutenção
rama Creche o Manutenção
M - Programa Creche e Manutenção - 8hs 544 R$ITOAD R$9.258,8
Totais da Modalidad 544 R$9.258,8
Totais do Serviç 544 R$9.258,8
Totais da Entidad R$9.258,8t
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de Malo de 1998 Página 470 de 692
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VISTO
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Consolidado por Entidade - tsestao municipal
Município: Pato Branco PR
Entidade:
Endereço: CEP:
Responsável: . Bco/AgiCC:
erviços Assistenciais
Pessoa Portadora de Deficiência , -
Prevenção da Deficiência PO '
PPD - Prevenção da Deficiência - B1 16 R$47,32 R$757,1
Totais da Modalidad 16 R$757,1
Habilitação/Resbilitação HR
PPD - Habilitação/Reabilitação - B 70 R$39,20 R$2.744,0
Totais da Modalidad 7 R$2.744,0
Bolsa Manutenção Po
PPD - Bolsa Manutenção - B 7 R$1350' R$94,5
Totais da Modalidad ? R$94,85
=. Totais do Serviç 93 R$3.595,6
te. Totais da Entidad R$3.595,6
———
Quinta-feira, 28 de Maio de 1998 Página 465 de 692
MPAS - Secretaria de Assistência Social |
Consolidado por Entidade - Gestao Municipal
Município: Pato Branco PR
Entidade: ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE IDOSOS CÍoc:
Endereço: CEP:
Responsável: . CPF: Beo/Ag/CC:
Serviços Assistenciais
Apolo à Pessoa Idosa
Atendimento em Grupo de Convivência
AP! - Atendimento em Grupo de Convivência - Bhs semanais 209 R$4,05 R$848,4
Totais da Modalidad 209 voy R$846,4
Totais do Serviç 209 ' R$846,4
Totais da Entidad R$846,42
———
Quinta-feira, 28 de Maio de 1998 Página 466 de 692
.s cara a mma a
MPAS - Secretaria de Assistência Social
Consolidado por Entidade - Gestao Municipal
Município: Pato Branco PR
Entidade: CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO CGC:
Endereço: CEP:
Responsável: . CPF: Bco/AgiCC:
Serviços Assistenciais
Programa Creche e Manutenção
Programa Creche e Manutenção
PCM - Programa Creche e Manutenção - 8hs 55 R$17,02 R$936,1
Totais da Modalidad ss R$936,1
Totais do Serviç 55 R$936,1
Totais da Entidad R$936,1
pidarad
Quinta-feira, 28 de Maio de 1998 Página 467 de 692
a
Fis. Nº ,
vISTO
MPAS - Secretaria de Assistência Social
Consolidado por Entidade - Gestao Municipal
Município: Pato Branco PR
Entidade: FUNDAÇÃO PATOGROSGENSE DO BEM ESTAR DO MENOR - . coc:
NJ
Endereço: Sen CEP:
CPF: Bco/AgiCC:
Programa Creche e Manutenção
Programa Creche e Manutenção
PCM - Programa Creche e Manutenção - 8hs 90 R$17,02 R$1.531,8
' Totais da Modalidad 90 R$1.531,8
Totais do Serviç 90 R$1.531,8
Totais da Entidad R$1.531,8
Quinta-feira, 28 de Malo de 1998 Página 468 de 692
MPAS - Secretaria de Assistência Social
Consolidado por Entidade - Gestao Municipal,
Município: Pato Branco PR
Entidade: LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO CGC:
Endereço: CEP:
esponsável: . CPF: Bco/AgiCC:
Serviços Assistenciais
Apolo à Pessoa idosa
Atendimento Asilar
AP! - Atendimento Asilar - Idoso Dependente 5 R$80,85 R$304,25
AP! - Atendimento Asilar - Idoso Independente 27 R$41,99). R$1.131,57
Totais da Modalidade 32 R$1.435,8
Totais do Serviço 32 R$1.435,82
Totais da Entidade... R$1.435,82
«amena
Quinta-feira, 28 de Maio de 1998 Página 469 de 692
Veto, me a ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RECEBIDO
Estado do Paraná Data2 2 “4 ) Hora /? so
Assinatura....... dé ca A
CAMARA MUNICIPAL ATO BRANCO
AO gia À
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. |S. Mun det. ce:
nen Do
vISTO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos 176” egimento.Intemo desta Casa de Leis,
requerem seja dado, regime | ão e: deliberação do Projeto de
Lei nº 030/99, que objetiva 3 lunicipal abrir Crédito Especial
no valor de R$ 410.000,00: (Que em os e lez, mil Seis), destinado a concessão
de subvenção social à entidades
Justificamos tal solicitação, tendo em e
essas entidades. e creches, cujos valores. j previamente. aprovados por esse
Legislativo Municipal, sendo que à abertura do referido crédito especial, viabilizará
a liberação de recursos do Governo. Federal e Estadual. destinadas a finalidade
acima mencionada, ; ,
“ “Pato Branco, 19 de abril de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Paraná

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