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materia nº 33/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id16129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 856/1999, de 30 de novembro de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 476/99/GP, de 24 de novembro de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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VISTO 
Câmara Munícípal de Pato 
C. Mun. dt P. &o.,. 
l'J1. N.! 'ln ~ 
n--· -~~ .. - ra n C O 
Oficio nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis: 
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Jaime Zanco ), conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio 
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do oficio 
nº 479/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de. novembro de 
1999. 
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a 
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta 
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita 
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e 
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para 
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos 
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do 
parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme 
solicitação feita através do ofício nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar 
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do 
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme 
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
Respeitosamente. 
~ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
~::·.,~'.~~ ~;~~º:~ 1 '.:·.,,, 
r/,,\',ARA . .,,._,jf': 
MUHI' -"'~ 
A~ - PATO S<A~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DOS PROJETOS DE LEIS NºS 94/98, 100/98, 108/98, 118/98 e 33/99 
Através do oficio nº 476/99-GP, datado de 24 de novembro de 1999, o senhor 
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicita devolução dos seguintes projetos de 
leis: projeto nº 94/98, mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar 
concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e 
recuperação e manutenção do aterro sanitário; projeto de lei nº 100/98, mensagem nº 96/98, 
que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM; 
projeto de lei nº 108/98, mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei nº 118/98, mensagem nº 118/98, 
que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, 
dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de Esportes e Lazer do Município de 
Pato Branco - FESPATO e o projeto de lei nº 33/99, mensagem nº 17Y99, que autoriza o 
Executivo Municipal permutar imóveis de proprietário Jaime Zanco. 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão, 
entendem que os projetos de leis acima indicados, poderão ser devolvido ao Executivo 
Municipal, desde que seja aprovado pelos demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de novembro de 1999. 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1----.. -------.,. ··---........ _ .. ,. ____ ' 
l~~ll l== VISTO 
--.,..,,.,,,~~'!-----~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 476/ 99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 24 de novembro de 1999. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossas Excelências a devolução dos 
seguintes Projetos de Lei: 
• 94/98 (Mensagem nº 092/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à 
empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e recuperação e 
manutenção do aterro sanitário; 
• 100/98 (Mensagem nº 096/98), que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila 
Militar do Paraná - A VM; 
• 108/98 (Mensagem nº 105/98), que extingue a Fundação de Saúde de Pato Branco; institui a 
Secretaria Municipal de Saúde; 
• 118/98 (Mensagem nº 118/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de 
uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de 
Esportes e Lazer do Município de Pato Branco -FESPATO; 
• 33/99 (Mensagem nº 017/99), que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis -
proprietário Jaime Zanco. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Al~I Prefeito Municipal 
O. Mun. d• P. fSce. ! 
l'lt. N.I ~: 16 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA Vl~!-J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99 
( 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 33/99, pretende 
obter autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato 
Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 
18.381, no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, 
trezentos e trinta e oito reais), com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, com área de 
2.415,63m2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e sessenta e três centímetros 
quadrados) situa<Jo na J:l~a ~tapu~, n~sta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 
30.246, do m~~mp Ofíç~g, pe.pr()priedade do ~µnicípio de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado epi ~$ l~-~30;QQ(d~?: ~!? ql.latrocentosetrinta reais). Inf ~rw' o Executi~o que o iwóv7Lqu~ caberá ao município, em razão 
da permuta acima ~encic.mada, será de~tinado a construção de um Ginásio de Esportes 
na localidade de Cachoeit}n})a;proporciona,ndpumlocal apropriado ao lazer, recreação e 
congraçament() dos mora!lores daquela· comunidade. 
E~ta . relatoria ao . analisar . a . matéria, . entende que o imóvel de 
proprieda!l~ 9 ~unicípi.o •• é bem localizado • e o •• valor de mar~do é superior ao imóvel 
situado na · uajdfide de Cachoerinha, razão pela qual emite .parecer contrário a 
sua aprovaç 
••.. Portant(} sugerimqs que . o Executivo apresente outro imóvel para 
efetuar àpef-m~~!,·p~is a co~unidade de Cacho~irinha merece ser .contemplada com um 
Ginásio de Ji~J>()rtes e certemente o ginásio passará a ser o local de encontro de tota a 
comunidade,>inclµsive nos finais de semana para eventos culturais esportivos, 
produzi~do a~ mais diversas ·. 'tividades valorizando . aquele espaço, tornando-se 
responávele· amciijando •. a .•. ()ontr()lar··sua segurança.·.e ·qualidade .. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 24 de maio de 1999. 
! ~fl(,w1 J, )f Ktô,'ü o 
·---:--::~ar Luiz 7~~ Ferreira de Almeira- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 ·85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 33/99, pretende obter 
autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado 
neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco mil, cento e 
sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1° Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Jaime Zanco, 
avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais), com o lote nº 13, da quadra 
nº 1.230, com área de 2.415,63tn2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e sessenta e três 
centímetros quadrad~~) situaq9i~aRuaitapuã, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob 
nº 30.246, do mesmoOfi9io, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 10.430,00 (d~z mil, quatrocentos e trintareais), imóvel este que será destinado a 
construção de um GinásiodeEsportes nalocalidªde de Cachoeirinha .. 
Ao analisar a matéria, cónstatamos que a mesma não tem mérito, pois o 
imóvel de propriedâde do município está localizado no centro do lóteamento, perto do córrego 
lá existente e o m~stno poderá .servir para cónstrução de uma praça, escola ou creche, visando 
proporcionar o. ke~ est.~r ~os moradores daquele baiqo e ainda, seu valor de mercado é superior 
ao imóvel de prq~r~dade !~e Zanco, lócalizado na comunidade de Cachoeirinha, desta forma 
emitimos parecer con~ário a sua aprovação. 
Çabe ao Executivo Municipal substituir o imóveLpor outro de valor e local 
compatível para que o Poder Legislativo aprove a permuta. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 24 de maio de 1999. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
~~---- ilsco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. 
O. Mun. d• I'. & •. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR "'· N.•-:!_j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99 
Através do Projeto de Lei nº 33/99, o Executivo Municipal pretende obter 
autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco, 
situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco 
mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais), com o lote 
nº 13, da quadra nº 1.230, com área de 2.4 l5,63m2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e 
sessenta e três centímetros qµàdràdos} situá.do .na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco, 
matriculado sob nº 30;246, d<? mesmo Oficio; cie propriedade do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliadô eniR$ I0.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais) . 
O imóvel que caberá ao município, em razão da permuta acima 
mencionada, será . destinado â construção de ·Um ·•Ginásio de Esportes na localidade de 
Cachoeirinha. 
}ista relatoria entende que a. proposição é conveniente e justa, desta forma 
emite parecer flt:Y.Qrá\rel a !;U~Jramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 18 de maio de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
~ -
COMISSÃO DE FIN.A.NeA.s E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº 33 )9l1 
o Vereador Qo.. 
~ LM ~ 
Pato Branco, 13 J.L r~ eh_ J!J!l<;J J 
.. ' 
,. (\ 
1 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: _ / ____,.; . / 
---
.. 
r-··.,--... --..... , .......... ~:·1·i···-... ~ .. ,.,... ............. ; 
, ...... fie•' 
l'J1. N.•_Jo2 ... --·- ~ . Tu. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B · 69"'<''"-, ..... ,:.! 
Estado do Paraná 
AO , .'.·,... ."'':·' ' 
PLENARIODA CAMARAMUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores inf:i"a:;~~~inados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigtjs 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado re~imede µrgência natramjtação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 033/99, que àutofjza o·.E:x~çu.tivo MuniçipaJapenntJtar imóveis. 
Justificamos tal solicitação, por c011siderannos .de< fundamental importância a 
concretização da permuta proposta, uma vez que o imóvel a ser recebido pela 
Municipalidade será destinado a construção .de um ginásio de esportes na 
localidade de Cach9~irinha, · obra essa que atenderá aos anseios daquela 
comunidade. 
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Assessoria Parlamentar 
Parecer ao Projeto 33/99 
Autoriza Executivo Municipal permutar imóveis 
--·--·~-----· 
Com respeito ao projeto em epígrafe, cuja pretensão do 
Poder Executivo é fazer uma permuta de imóveis, sendo um da zona rural medindo 
5 .169. m2 de propriedade de terceiros, por outro na cidade de propriedade do 
município, medindo 2.415.63 m2, nos parece haver uma discrepância de preço e 
qualidade, em raz~q de·.· que •essa· área da _cidade •valeria muito mais que a área 
localizada no inte:r:ior<Je Pato Branco, mais precisamente em Cachoeirinha. 
. Na região desse.interior em questã,o,_ os preços variam mais 
ou menos em R$ 6.QÓÓ.00 o alqueire, que teria 24.200.00 m2 e, a referida área tem 
apenas, menos de l/3 de_ alqueire, porquanto a área da cidade, vale sem sombras de 
dúvidas muito além da troca pretendida, obviamente, se o lote for plano, caso 
contrário é questão a avaliar melhor. 
A tarefa dessa avaliação criteriosa, deverá ser feita tendo 
como objetivo , não haver prejuízos aos cofres públicos, mesmo porque essa área 
situada na cidade, poderia se.r melhor aproveitada pela municipalidade, sem tirar o 
mérito e o direito das pessoas que vivem no interior terem seu lugar de lazer e 
esportes, como forma de manutenção das famílias em seu meio. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer; 
Pato Branco, 03 de maio de 1999. 
Ruyter Carrare 
~--·-·-·----~ _____ --_________ ..,.,.,.., 
Aesessor ParlaFJ.en r da Câmá'fT 
Municipal de l' to Brijjbco 
TRT 144·PH FENAJ 1667 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 33/EB 
.., o Vereador }\:~ '\"'~ k ~ 
Pato Br~co, \JJ ok ~ dJ j ~9;, 
r-·-·"""·-.... ~ ....... \ ___ ;:~ , 
REGES HEN ~---.......... : ........ ~RO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura/ 
Data: / / -------
f"".""'----~--""-
c. Mun, d• P. fSc•. ~ 
;;. N.• __ Ql_ j 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR'/W-~v-h-~ --1..!:;__ ._~J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/99 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal, obter autorização 
legislativa para permutar o lote rural nº 33-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado neste 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00 m2, matriculado 
sob nº 18.381 no lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de JAIME ZANCO, avaliado em R$ 
10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais)~ com o lote nº 13, da quadra nº 
1.230, sito na Rua Itapuã., nesta .cidade de Pato~ranco, com área de 2.415,63 m2, 
matriculado sob nº 30.246, do mesmo Oficio; de propriedade do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 10.430.00 (dez mil, quatrocentos e trinta 
reais). 
Conforme se observa do laudo de avaliação em anexo, os lllloveis acima 
mencionados . forani ava}iados por Comissão instituída para tal fim, pelo preço de 
R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais) e R$ 10.430,00 (dez mil, 
quatrocentos e trinta reais), respectivamente. 
Tendo em vista não haver compatibilidade dos valores entre os imóveis objeto da 
permuta, convém verificar, se a pequena diferença de preço existente, pode se 
justificar, em razão da destinação a ser dada ao imóvel, ou seja ,se há no presente 
caso, interesse público plenamentejustificado. 
Estipula a Mensagem, que o imóvel que competirá ao. município em razão da 
permuta acima entabulada, será destinado a construção de um Ginásio de Esportes 
na localidade de Cachoeirinha, que muito beneficiará tal comunidade. 
Quanto a permuta, o Projeto ·encoritra amparo na norma contida no artigo 69 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
Pelo que se pode depreender da matrícula nº 18.381, as condições resolutivas 
estipuladas na Cláusula Décima, transcrita a margem do registro imobiliário, foram 
integralmente implementadas pela antiga proprietária, Sra. Terezinha Carchemalik, 
levando-se em consideração a época em que fora efetivado a venda do referido 
imóvel ao Sr. Jaime Zanco. 
Por derradeiro recomendamos, seja consignado ao texto do artigo 1 º do Projeto, 
mediante emenda, a metragem do imóvel de propriedade do Município, objeto da 
presente permuta. 
Feitas essas considerações, cumpridas as f 011nalidades legais, estará a matéria apta 
a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, OJdemaio de 1.999. 
~ JZ.~;:..... (2.... 
b~~mif7'io"'fvlõonntr;;eiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
t).•. 
PrtJ.feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 017/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta do lote 
rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado 
sob nº 18.381, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e 
oito reais), com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, sito na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco, 
matriculado sob nº 30.246, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais). 
No imóvel permutado será construído um Ginásio de Esportes que muito 
beneficiará a população da localidade de Cachoeirinha. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 33/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis . 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote rural nº 033-C-3 do 
Núcleo Pato Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1 º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais), 
com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, sito na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco, matriculado 
sob nº 30.246, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais). 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
AfMa 
Prefeito Municipal 
... 
- ~------.. --... ·---..... ~ 
a 
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• . " ~un. d• P. Bc.. j • • • ' t l'l•. N.•---~- -1 
VISTO J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRÃ~J'c·a BITACO 00 PAMNÂ -
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRA.I'ICO ~PR. 
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' querente: 
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..... ~ui.ac~---~~~ente ~~~-i-~~~~~~!...e':!t.:J;.'..~fuoe;úíú1 ..... . . . ..... ·~· ......... & ... !f ~'. .... ~································ Re erente a : . 3 -. ) ,_ ::>. -.e. -.:3 Lote ( s .. .... .. . . .... . .......... ~ ....................................................................... . 
Quadra (s) ................................................................ ~ ................................ : .. :.-.......... . 
=~-~~·R.~::::7t::}.t..:r::::::::{~7:::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Rlla ................... -..................................................................................................... . 
Bairro ................................................................... : ................................................... . 
Loteamento ............................................................................................................... . 
Chácai:a.. .................. -:. ................... · ............................................................... ······ ........ . 
Parafins ~~ ..... 7· ........ ··~·:·: ..... i7 ••••••••••••• ···"'/\:.;;·· ........ -AN )f_'' ·~ 6-l!:t:.r ............... . Observaçao ...... ~ . .W.. -~ ...... ·if. . ....... H. ~ ................................ ·: ....... . ----·---··- .. . 
Nestes Termos 
P.Deferimento . 
Pato ~ranco, .•. ~.f..1 ... t?. .. {.1 .. ?..J... 
r ,v1 • 
--~----~~----~, ~ª~"~ .. ~~ .co. ............... . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
N~ 207163 
r.-·· ' ··- ··,,,"-··--.. ~ ·· ri; Mun, .di P. lb. j 
• l'i.EGISTRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77 .7S0.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
[...___RE_GI_ST_RO_" __ GE_RA_L) l ~~~j 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
[MATRICULA N~_18--"-=-.3s_1 -Jl6i .:f;i- J 
19'de agosto de 1.985. .. c1t.o· - ~ J,.}_ :j =c:!-
TIWVEL RURAL - Lote n°33-C-3 (trinta e tres-C-c ) 1 do 11Iíl1CLEO ~TO BRANCO, situado -
neste rr.unicipio de Pato Branco, contendo a área de 0,5169ha ou .sejam 5.169,00m2 (e 
CO MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com os lotes 33-C e 34-Il, separado por Sanga sem na:ne; ES·rE:: 
com o lote .33-8-4; 9UL: com o lote 33-C-2, separado por estrada vicinal; ms:r::::com 
o lote 33-C-2.X=X=X=X=X=X=X= j EIEIViENTOS IlO PERBIBTRO: X=X=X=X;:Y=X=X=X=X=X=X=X=X:::X= 
LADOS: COIEPRDilENTOS: AZIVUTES: o:ss~~RVAÇCES: 
lrí74-Jif73 32,201 139 2 23 f 4811 
1.r73-l22E 61,525 2~6"45 42 11 
,l2.2E-2 54E 62, 362 244 l.l42 1 18" 
'\ . 254E-!\f!5 2 ,soo 306 2 12 1 3911 
'~i·_·_;_:···;·,···.·. ·_·.·.···.· . 'fffl • ____ .. 5.-Ii'f76 48, 321 305tll2'11
11 
:f'f ~6-22R 1,800 3061ll2 1 27" 
,~;; · 2.2R-21R 28, 751 68º35 1 41" 
,!(> 2lR-27R 41 158 69ll06' 41'' ,,,, .. . ' l 27R-26R 44,336 71º011 3511 
;, 26R-25R 2~,211 531.l45 1 2811 
25R-~·17 4 2, 000 139Q27 1 3911 
Est..;·ada Vicinal 
Estrada Vicinal 
Sanga 
Sanga 
Sanga 
Sanga 
sem nome 
sem nome 
sem nome 
sem nome 
sansa sem nome 
, 
Titulo de proprieêade expedido en: 24.10.84. Cadastrado no INCR/. sob nQ722 120 020. 
591, exercicio de 19B5 quitado. Valor: L'.157.884, pag.,veis em 04(quatro) p::·estaçÕes 
anuais e sucessivas de é'$ 14.471.t cada uma, nelas já !ncluidos os juros de 6%' a.a., 
estando cada umc: dessas prestaçoes sujeitas a corre2ao monetaria r>revists na legis 
lação err: vigor, devendo ser paea a primeira prestaçao até 30 .. 12.a6 e as demaie: em 
igual 1
dia e mes dos anos ~ubsequentes, incidindo sobre a prestação vencida juros•-
moratorios de 12% a.a., nao podendo o atraso ser superior a 60 dias. CJAUSUil; SEÍ-
. A: Enqmnto vigente a condição resolutiva,, é vedado ao ADQUIRENTE a;!;ienar o irnovel 
em .previa anuencia do nmru.. CIÁUSUL\ DECJl"A: Extingue-se a condiçao resolutiva, 
ndo cumulativamente: a9 o ADQUIREUTE houver liquidado integralmente o valor de 
, u debito para com o INCRA; b) forem decorridos cinco anos da data do registro des. 
titu.tlo,digo, titulo no co patente registro de' iinÓVeis. Ref. Mst. 10.352 do li￾1 :i_ o n º2, deste Oficio. . 
, '\. >UIBSN1'E: TEREZHIBA CARCHE!l'J.I,LK, CPF sob nº 441 .. 412 .. 979-68 e CL\IR. CARLOS CARCHE 
-:i· ,rK, CPF sob nº441.412.9f9-68(dep), brasileiros, elfi viúva, e ele solteiro, resi 
, tes neste municipio. 
ST'.'.IT:217TE: rnsTITUTO N.'CICi!~AI, DE COl.O!iIZAÇ.?fO E m~Féí:.I'.A AGRARIA-INGRJ,, pes;;:oa .;u I J_ 
ca de direito publico interno. 
- 18.381 - 24.02.95 - Procede-se a esta averbaçãonos termos do--
rimento feito a titular deste cartório, peJo Sr. Clair Carlos -- emalik, o qual apresentou uma Certi0ão de Casamento sob nQS.140-
.217 do livro 15/B, do Registro Civil das Pessoas Naturais desta , paraconstar o seu matrimonio com a Sra~ Olinda de Oliveira --
\ malik, alterando-se consequenteme~te seu Estado Civil para Casa 
\ jo ~egime ado~a~~oi o ria comunhao parcial de bens. Ref. Mat .".:' 
, ac1~a. Dou fe~~ 
18.381 - 24.02.95 - Conforme Declaração do Incra de Francisco- l 
-Pr •• datado de_D6.0l.95, rlirigirlo a este Ofício, autoriza o~ 
ento das condiçoes de pagamento constantes na matricula, devi 
ª~:~r:a~~t~ei:.~~~·a~~~;~ 6~~ª~t:~;: - Exeutora -Incra/UAI ~ ~ 
..... -· 
--~--
.,81 - 24.02.95 - TH11 NSMITEN1
TE: T.EREZINHA CARCHEMALIK, brasi￾l.wa, do lar, resid1~11te o rlornici1ida liHsta cidada els P0to Bra ~tadora da CI. n9n.9tt.533-l-Pr; inscritos no CPF n9441.4127 
·_CLAIR CARLOS CARl:l~f ."1ALIV, o sua mulher dona DL INDA DE OLI--
m g µ r 
> 
% 
" 
·~1<· 
': '· 
----------------------------------coNTINUAÇÃO 
VEIRA CARCHEMALIK, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do 
residentes e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-Pr; p:rtador d ... ·.···'·'·'~ 
CI nº3.568.038-l-Pr; inscritos no CPF sob nº814.392.619-2D. ADQUIRE 
TE: JAIME ZANCO, brasileiro, casado sob o regime de comunhio de ben 
com Adenir Santin:zanco, do comércio, residentes B domiciliados na . 
locali1ads de Cechoerinha, neste municioio de Pato Branco-Pr; porta 
dor ela CI. nº3.831.521-B-Pr; inscritos no CPF sob nQ577.821.B09-53. CO~DHA E VENDA: ~rea 5.169,0Dm2, sem benfeitorias. Cadastrado no ln 
cre sob nº722.120.020.591. P~blico de 22.02.94. Lº055 fls.387 do 2º 
Tab. local. Valor: Cr$300.0DO,DO. Foi pago o imposto de transmissio 
inter-vivos na quantia de Cr$6.6DD,DO, conforme guia Gr-ITBI sob ng 
0193/94, na Prefeitura Municioal de Pato Branco. Certid~es Negativa 
Municipal sob nº27887/95. E: 5 tadual sob n!214.DD872/95. 14.00871/95. 
Federal sob nQ216/95, em 23.02.95. Distribuíção sob nQ153/95. Os ve 
dadores declaram na escritura para os devidos fins nio serem a nunc 
terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdencia S.ocial, e 
mo Pessoas F hicas, na q~al idade de empregadores. Obrigam-ife .as par￾tes pelas rle~ais condiçoesc~stantes na escritura. Ref. Mat.18.381 
retro. Dou fe. C. R$28,"69. Ciltu'S'L 
~ L 1 
~ 777 807 81/00~1lJ .. 09 
ELICE SOARES ~\BAS 1,0 OFICIO DE REGISTRO GERAL ~ti IMÓVEIS 
RUA OSVALDP "R .. AN···l;l ... f!ft .. · .. 1·:·;·}
6
º
7 
CEP 85604-360 fhl • 
L P~'fO B.R .. ANÓO ' ( _, +.;J~~~R •. ANA .J ~ ;i't;, . 1~1 .· f:' :a~~ 
.... ,J"", 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 [REGISTRO GERAL] 
-õ:· M-;-d;P~"&;-1 
---· 'Jf.~'k.1 i 
30246/1 ---, 
VISTO ._J 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.SS9·9 I 
[MATRICULA Nº -~30_.2 ....... 16_] [ ~] 
27 
IMOVEL 
de Agosto 
URBANO: 
de 
-
1998. 
Lote nº13(treze), ~ da quadra nºl230 (um mil e 
duzentos e trinta)-RESERVA MUNICIPAL,sita a Rua Itapuã,nesta cidade 
de Pato Branco,contendo a área de 2.415,63M2(DOIS MIL,QUATROCBN￾TOS B QUINZB METROS B SBSSBNTA B TRBS CBNTIMBTROS QUADRADOS), sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: 
com o lote nº12, com 33,65m e com o lote nº14, com 33,65m; SUL:com 
parte da chácara com 59,63m; LESTE: com a rua Itapuã, com 18,63m e 
a OESTE: com o Corrego Fundo, com 35,00m, e com a rua Aimoré, com 
25,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumira~ inteira responsabilida￾de pelo suprimento.Ref. Mat. 29.940 e R.1-29.940,do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº 
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens 
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437. 
089-34,do comercio, residente e domiciliado ã Rua Olavo Bilac,nº271 
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
R.1/30.246- Prot.nº96.181- 21/09/98- TRANSMITENTE: ILARIO ~­
TONIO TONIOLO,C.I. n°783.520-PR., CPF n°071.443.779-49 e sua mulher 
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR.,CPF nº881. 
437.089-34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal 
de bens,ele do comercio,ela do lar, residentes e domiciliados na Rua 
Olavo Bilac, nº 271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR. 
APOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito público interno com sede à Rua Caramurú Centro nesta 
cidade rle Pato Branco inscrito no CGCMF sob nº76.995.448/0001-54. 
DOAÇÃO: .~rea: 2.415,63M2,SEM BENFEITORIAS. Público de 10.09. 
98, Lº<Ln fls.031, 2º Tab. local. VALOR: R$ 12.075,00. 6 imposto de 
transmisr;Ao inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-ITBI de 09.09" 
98,da Aq•!ncia de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: Munici￾pal nº29.~22/98, Estadual nº14.009000/98. Os d6adores declararam na 
escritL1~~ não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios 
para a P 1· 1.:!vid@ncia Social como pessoas físicas na qualidade de empre 
gadorer. ·hrigam-se as partes pelas d · s condições da escritura. Ref 
Mat.30.:" acima.Dou fl!i.C.R$ 274,65.~~IU..~~9't( 
1.• Ofrulo de P•gi•tro Qer•I 
de lmClvei1 
ILICE eo,•.f''.d) RIDAI 
17 7 i:-_1 n ·y '~ ·• '" ., n 11 º '~ l , U ~ I f' f I ': ' ~,i ~ .. U l 
ri ,, ... g;:' f'· 
.: ... ' .. ·.·" •. : · i'~ lf3AS • ur1c1~ PI 11.e• •, . -' , " l'' IM(;'iall 
l'WA OOVAL• ·,·,.'Ili\, OOP 
CEP f·· ··' · .~r.-:i 
1 ,.. ••a •11tA"f• ·.' 
"'----------------------------------------------------------SEGUE~~~--
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
O. Mun. O• P. 8ce." --- t; 
l'Ja. N.1 •.. ,. Ül ... _ Í 
t.il"\Wl...W ........ ~ _.J ' 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Iris 
Antoninbo Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco Santos Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski, e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem 
a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 33-C-3 - área 5.169,00m2 constante da Matrícula 18381 do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta 
e oito reais). 
º 13 da quadra nº 1230 constante da Matrícula nº 30.246, avaliado em 
1 quatrocentos e trinta reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 19 de março de 199 
10.430,00 
José Dal'Ross 
Membro 
"~ 
• 
-
. ~~;gf~J.T'QRA ... MJJNICIPAL DE PATO B ;-w:.,~!:'1---- ESTADO DO PARANA . ---· - . ·-· '"~"'-~=~'-''-~·~- .. . .. ·-· ~~~ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633199 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, lris 
Antoninbo Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco Santos Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski, e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem 
a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 33-C-3 • área S.169,0Qml constante da Matricula 18381 do Registro G"'ral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 10.338,00 ( dez mil, trezentos e trinta 
e oito reais). 
13 da quadra nº 1230 constante da Matricula nº 30.246, avaliado em 
quatrocentos e trinta reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~Em, 19 de março de 1\ 
,,,---
JuceliAU.. 
i 
----------- .-~ 
-~-------·--------~~~- -
10.430,00 

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