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VISTO
Câmara Munícípal de Pato
C. Mun. dt P. &o.,.
l'J1. N.! 'ln ~
n--· -~~ .. - ra n C O
Oficio nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis:
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Jaime Zanco ), conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do oficio
nº 479/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de. novembro de
1999.
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM. conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do
parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme
solicitação feita através do ofício nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Respeitosamente.
~ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
~::·.,~'.~~ ~;~~º:~ 1 '.:·.,,,
r/,,\',ARA . .,,._,jf':
MUHI' -"'~
A~ - PATO S<A~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DOS PROJETOS DE LEIS NºS 94/98, 100/98, 108/98, 118/98 e 33/99
Através do oficio nº 476/99-GP, datado de 24 de novembro de 1999, o senhor
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicita devolução dos seguintes projetos de
leis: projeto nº 94/98, mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar
concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e
recuperação e manutenção do aterro sanitário; projeto de lei nº 100/98, mensagem nº 96/98,
que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná - A VM;
projeto de lei nº 108/98, mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde; projeto de lei nº 118/98, mensagem nº 118/98,
que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada,
dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de Esportes e Lazer do Município de
Pato Branco - FESPATO e o projeto de lei nº 33/99, mensagem nº 17Y99, que autoriza o
Executivo Municipal permutar imóveis de proprietário Jaime Zanco.
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão,
entendem que os projetos de leis acima indicados, poderão ser devolvido ao Executivo
Municipal, desde que seja aprovado pelos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de novembro de 1999.
Rua Ararígbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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l~~ll l== VISTO
--.,..,,.,,,~~'!-----~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 476/ 99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 24 de novembro de 1999.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossas Excelências a devolução dos
seguintes Projetos de Lei:
• 94/98 (Mensagem nº 092/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar concessão à
empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta de lixo e recuperação e
manutenção do aterro sanitário;
• 100/98 (Mensagem nº 096/98), que autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila
Militar do Paraná - A VM;
• 108/98 (Mensagem nº 105/98), que extingue a Fundação de Saúde de Pato Branco; institui a
Secretaria Municipal de Saúde;
• 118/98 (Mensagem nº 118/98), que autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar permissão de
uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do Departamento de
Esportes e Lazer do Município de Pato Branco -FESPATO;
• 33/99 (Mensagem nº 017/99), que autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis -
proprietário Jaime Zanco.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Al~I Prefeito Municipal
O. Mun. d• P. fSce. !
l'lt. N.I ~: 16 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA Vl~!-J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99
(
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 33/99, pretende
obter autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato
Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº
18.381, no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil,
trezentos e trinta e oito reais), com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, com área de
2.415,63m2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e sessenta e três centímetros
quadrados) situa<Jo na J:l~a ~tapu~, n~sta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº
30.246, do m~~mp Ofíç~g, pe.pr()priedade do ~µnicípio de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado epi ~$ l~-~30;QQ(d~?: ~!? ql.latrocentosetrinta reais). Inf ~rw' o Executi~o que o iwóv7Lqu~ caberá ao município, em razão
da permuta acima ~encic.mada, será de~tinado a construção de um Ginásio de Esportes
na localidade de Cachoeit}n})a;proporciona,ndpumlocal apropriado ao lazer, recreação e
congraçament() dos mora!lores daquela· comunidade.
E~ta . relatoria ao . analisar . a . matéria, . entende que o imóvel de
proprieda!l~ 9 ~unicípi.o •• é bem localizado • e o •• valor de mar~do é superior ao imóvel
situado na · uajdfide de Cachoerinha, razão pela qual emite .parecer contrário a
sua aprovaç
••.. Portant(} sugerimqs que . o Executivo apresente outro imóvel para
efetuar àpef-m~~!,·p~is a co~unidade de Cacho~irinha merece ser .contemplada com um
Ginásio de Ji~J>()rtes e certemente o ginásio passará a ser o local de encontro de tota a
comunidade,>inclµsive nos finais de semana para eventos culturais esportivos,
produzi~do a~ mais diversas ·. 'tividades valorizando . aquele espaço, tornando-se
responávele· amciijando •. a .•. ()ontr()lar··sua segurança.·.e ·qualidade ..
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 24 de maio de 1999.
! ~fl(,w1 J, )f Ktô,'ü o
·---:--::~ar Luiz 7~~ Ferreira de Almeira- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 ·85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 33/99, pretende obter
autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado
neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco mil, cento e
sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1° Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Jaime Zanco,
avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais), com o lote nº 13, da quadra
nº 1.230, com área de 2.415,63tn2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e sessenta e três
centímetros quadrad~~) situaq9i~aRuaitapuã, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob
nº 30.246, do mesmoOfi9io, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 10.430,00 (d~z mil, quatrocentos e trintareais), imóvel este que será destinado a
construção de um GinásiodeEsportes nalocalidªde de Cachoeirinha ..
Ao analisar a matéria, cónstatamos que a mesma não tem mérito, pois o
imóvel de propriedâde do município está localizado no centro do lóteamento, perto do córrego
lá existente e o m~stno poderá .servir para cónstrução de uma praça, escola ou creche, visando
proporcionar o. ke~ est.~r ~os moradores daquele baiqo e ainda, seu valor de mercado é superior
ao imóvel de prq~r~dade !~e Zanco, lócalizado na comunidade de Cachoeirinha, desta forma
emitimos parecer con~ário a sua aprovação.
Çabe ao Executivo Municipal substituir o imóveLpor outro de valor e local
compatível para que o Poder Legislativo aprove a permuta.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 24 de maio de 1999.
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
~~---- ilsco Pastorello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
..
O. Mun. d• I'. & •. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR "'· N.•-:!_j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/99
Através do Projeto de Lei nº 33/99, o Executivo Municipal pretende obter
autorização Legislativa, para permutar o lote rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco,
situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco
mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de
Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais), com o lote
nº 13, da quadra nº 1.230, com área de 2.4 l5,63m2 (dois mil, quatrocentos e quinze metros e
sessenta e três centímetros qµàdràdos} situá.do .na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco,
matriculado sob nº 30;246, d<? mesmo Oficio; cie propriedade do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliadô eniR$ I0.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais) .
O imóvel que caberá ao município, em razão da permuta acima
mencionada, será . destinado â construção de ·Um ·•Ginásio de Esportes na localidade de
Cachoeirinha.
}ista relatoria entende que a. proposição é conveniente e justa, desta forma
emite parecer flt:Y.Qrá\rel a !;U~Jramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 18 de maio de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-
~ -
COMISSÃO DE FIN.A.NeA.s E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº 33 )9l1
o Vereador Qo..
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Pato Branco, 13 J.L r~ eh_ J!J!l<;J J
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Ciente do Relator:
Assinatura
Data: _ / ____,.; . /
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r-··.,--... --..... , .......... ~:·1·i···-... ~ .. ,.,... ............. ;
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l'J1. N.•_Jo2 ... --·- ~ . Tu. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B · 69"'<''"-, ..... ,:.!
Estado do Paraná
AO , .'.·,... ."'':·' '
PLENARIODA CAMARAMUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores inf:i"a:;~~~inados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigtjs 176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requerem seja dado re~imede µrgência natramjtação e deliberação do Projeto de
Lei nº 033/99, que àutofjza o·.E:x~çu.tivo MuniçipaJapenntJtar imóveis.
Justificamos tal solicitação, por c011siderannos .de< fundamental importância a
concretização da permuta proposta, uma vez que o imóvel a ser recebido pela
Municipalidade será destinado a construção .de um ginásio de esportes na
localidade de Cach9~irinha, · obra essa que atenderá aos anseios daquela
comunidade.
Rua Ararigbóía, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar
Parecer ao Projeto 33/99
Autoriza Executivo Municipal permutar imóveis
--·--·~-----·
Com respeito ao projeto em epígrafe, cuja pretensão do
Poder Executivo é fazer uma permuta de imóveis, sendo um da zona rural medindo
5 .169. m2 de propriedade de terceiros, por outro na cidade de propriedade do
município, medindo 2.415.63 m2, nos parece haver uma discrepância de preço e
qualidade, em raz~q de·.· que •essa· área da _cidade •valeria muito mais que a área
localizada no inte:r:ior<Je Pato Branco, mais precisamente em Cachoeirinha.
. Na região desse.interior em questã,o,_ os preços variam mais
ou menos em R$ 6.QÓÓ.00 o alqueire, que teria 24.200.00 m2 e, a referida área tem
apenas, menos de l/3 de_ alqueire, porquanto a área da cidade, vale sem sombras de
dúvidas muito além da troca pretendida, obviamente, se o lote for plano, caso
contrário é questão a avaliar melhor.
A tarefa dessa avaliação criteriosa, deverá ser feita tendo
como objetivo , não haver prejuízos aos cofres públicos, mesmo porque essa área
situada na cidade, poderia se.r melhor aproveitada pela municipalidade, sem tirar o
mérito e o direito das pessoas que vivem no interior terem seu lugar de lazer e
esportes, como forma de manutenção das famílias em seu meio.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer;
Pato Branco, 03 de maio de 1999.
Ruyter Carrare
~--·-·-·----~ _____ --_________ ..,.,.,..,
Aesessor ParlaFJ.en r da Câmá'fT
Municipal de l' to Brijjbco
TRT 144·PH FENAJ 1667
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 33/EB
.., o Vereador }\:~ '\"'~ k ~
Pato Br~co, \JJ ok ~ dJ j ~9;,
r-·-·"""·-.... ~ ....... \ ___ ;:~ ,
REGES HEN ~---.......... : ........ ~RO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura/
Data: / / -------
f"".""'----~--""-
c. Mun, d• P. fSc•. ~
;;. N.• __ Ql_ j
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR'/W-~v-h-~ --1..!:;__ ._~J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/99
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal, obter autorização
legislativa para permutar o lote rural nº 33-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado neste
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 5.169,00 m2, matriculado
sob nº 18.381 no lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de JAIME ZANCO, avaliado em R$
10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais)~ com o lote nº 13, da quadra nº
1.230, sito na Rua Itapuã., nesta .cidade de Pato~ranco, com área de 2.415,63 m2,
matriculado sob nº 30.246, do mesmo Oficio; de propriedade do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 10.430.00 (dez mil, quatrocentos e trinta
reais).
Conforme se observa do laudo de avaliação em anexo, os lllloveis acima
mencionados . forani ava}iados por Comissão instituída para tal fim, pelo preço de
R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais) e R$ 10.430,00 (dez mil,
quatrocentos e trinta reais), respectivamente.
Tendo em vista não haver compatibilidade dos valores entre os imóveis objeto da
permuta, convém verificar, se a pequena diferença de preço existente, pode se
justificar, em razão da destinação a ser dada ao imóvel, ou seja ,se há no presente
caso, interesse público plenamentejustificado.
Estipula a Mensagem, que o imóvel que competirá ao. município em razão da
permuta acima entabulada, será destinado a construção de um Ginásio de Esportes
na localidade de Cachoeirinha, que muito beneficiará tal comunidade.
Quanto a permuta, o Projeto ·encoritra amparo na norma contida no artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Pelo que se pode depreender da matrícula nº 18.381, as condições resolutivas
estipuladas na Cláusula Décima, transcrita a margem do registro imobiliário, foram
integralmente implementadas pela antiga proprietária, Sra. Terezinha Carchemalik,
levando-se em consideração a época em que fora efetivado a venda do referido
imóvel ao Sr. Jaime Zanco.
Por derradeiro recomendamos, seja consignado ao texto do artigo 1 º do Projeto,
mediante emenda, a metragem do imóvel de propriedade do Município, objeto da
presente permuta.
Feitas essas considerações, cumpridas as f 011nalidades legais, estará a matéria apta
a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, OJdemaio de 1.999.
~ JZ.~;:..... (2....
b~~mif7'io"'fvlõonntr;;eiro do Rosário
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t).•.
PrtJ.feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta do lote
rural nº 033-C-3 do Núcleo Pato Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, com área de 5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado
sob nº 18.381, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e
oito reais), com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, sito na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco,
matriculado sob nº 30.246, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais).
No imóvel permutado será construído um Ginásio de Esportes que muito
beneficiará a população da localidade de Cachoeirinha.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 33/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis .
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote rural nº 033-C-3 do
Núcleo Pato Branco, situado neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
5.169,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e nove metros quadrados), matriculado sob nº 18.381, no 1 º
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade de Jaime Zanco, avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta e oito reais),
com o lote nº 13, da quadra nº 1.230, sito na Rua Itapuã, nesta cidade de Pato Branco, matriculado
sob nº 30.246, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais).
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
AfMa
Prefeito Municipal
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VISTO J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRÃ~J'c·a BITACO 00 PAMNÂ -
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRA.I'ICO ~PR.
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' querente:
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..... ~ui.ac~---~~~ente ~~~-i-~~~~~~!...e':!t.:J;.'..~fuoe;úíú1 ..... . . . ..... ·~· ......... & ... !f ~'. .... ~································ Re erente a : . 3 -. ) ,_ ::>. -.e. -.:3 Lote ( s .. .... .. . . .... . .......... ~ ....................................................................... .
Quadra (s) ................................................................ ~ ................................ : .. :.-.......... .
=~-~~·R.~::::7t::}.t..:r::::::::{~7:::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Rlla ................... -..................................................................................................... .
Bairro ................................................................... : ................................................... .
Loteamento ............................................................................................................... .
Chácai:a.. .................. -:. ................... · ............................................................... ······ ........ .
Parafins ~~ ..... 7· ........ ··~·:·: ..... i7 ••••••••••••• ···"'/\:.;;·· ........ -AN )f_'' ·~ 6-l!:t:.r ............... . Observaçao ...... ~ . .W.. -~ ...... ·if. . ....... H. ~ ................................ ·: ....... . ----·---··- .. .
Nestes Termos
P.Deferimento .
Pato ~ranco, .•. ~.f..1 ... t?. .. {.1 .. ?..J...
r ,v1 •
--~----~~----~, ~ª~"~ .. ~~ .co. ............... .
Prefeitura Municipal de Pato Branco
N~ 207163
r.-·· ' ··- ··,,,"-··--.. ~ ·· ri; Mun, .di P. lb. j
• l'i.EGISTRO GERAL DE IMÔVEIS
C.G.C. 77 .7S0.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
[...___RE_GI_ST_RO_" __ GE_RA_L) l ~~~j
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
[MATRICULA N~_18--"-=-.3s_1 -Jl6i .:f;i- J
19'de agosto de 1.985. .. c1t.o· - ~ J,.}_ :j =c:!-
TIWVEL RURAL - Lote n°33-C-3 (trinta e tres-C-c ) 1 do 11Iíl1CLEO ~TO BRANCO, situado -
neste rr.unicipio de Pato Branco, contendo a área de 0,5169ha ou .sejam 5.169,00m2 (e
CO MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com os lotes 33-C e 34-Il, separado por Sanga sem na:ne; ES·rE::
com o lote .33-8-4; 9UL: com o lote 33-C-2, separado por estrada vicinal; ms:r::::com
o lote 33-C-2.X=X=X=X=X=X=X= j EIEIViENTOS IlO PERBIBTRO: X=X=X=X;:Y=X=X=X=X=X=X=X=X:::X=
LADOS: COIEPRDilENTOS: AZIVUTES: o:ss~~RVAÇCES:
lrí74-Jif73 32,201 139 2 23 f 4811
1.r73-l22E 61,525 2~6"45 42 11
,l2.2E-2 54E 62, 362 244 l.l42 1 18"
'\ . 254E-!\f!5 2 ,soo 306 2 12 1 3911
'~i·_·_;_:···;·,···.·. ·_·.·.···.· . 'fffl • ____ .. 5.-Ii'f76 48, 321 305tll2'11
11
:f'f ~6-22R 1,800 3061ll2 1 27"
,~;; · 2.2R-21R 28, 751 68º35 1 41"
,!(> 2lR-27R 41 158 69ll06' 41'' ,,,, .. . ' l 27R-26R 44,336 71º011 3511
;, 26R-25R 2~,211 531.l45 1 2811
25R-~·17 4 2, 000 139Q27 1 3911
Est..;·ada Vicinal
Estrada Vicinal
Sanga
Sanga
Sanga
Sanga
sem nome
sem nome
sem nome
sem nome
sansa sem nome
,
Titulo de proprieêade expedido en: 24.10.84. Cadastrado no INCR/. sob nQ722 120 020.
591, exercicio de 19B5 quitado. Valor: L'.157.884, pag.,veis em 04(quatro) p::·estaçÕes
anuais e sucessivas de é'$ 14.471.t cada uma, nelas já !ncluidos os juros de 6%' a.a.,
estando cada umc: dessas prestaçoes sujeitas a corre2ao monetaria r>revists na legis
lação err: vigor, devendo ser paea a primeira prestaçao até 30 .. 12.a6 e as demaie: em
igual 1
dia e mes dos anos ~ubsequentes, incidindo sobre a prestação vencida juros•-
moratorios de 12% a.a., nao podendo o atraso ser superior a 60 dias. CJAUSUil; SEÍ-
. A: Enqmnto vigente a condição resolutiva,, é vedado ao ADQUIRENTE a;!;ienar o irnovel
em .previa anuencia do nmru.. CIÁUSUL\ DECJl"A: Extingue-se a condiçao resolutiva,
ndo cumulativamente: a9 o ADQUIREUTE houver liquidado integralmente o valor de
, u debito para com o INCRA; b) forem decorridos cinco anos da data do registro des.
titu.tlo,digo, titulo no co patente registro de' iinÓVeis. Ref. Mst. 10.352 do li1 :i_ o n º2, deste Oficio. .
, '\. >UIBSN1'E: TEREZHIBA CARCHE!l'J.I,LK, CPF sob nº 441 .. 412 .. 979-68 e CL\IR. CARLOS CARCHE
-:i· ,rK, CPF sob nº441.412.9f9-68(dep), brasileiros, elfi viúva, e ele solteiro, resi
, tes neste municipio.
ST'.'.IT:217TE: rnsTITUTO N.'CICi!~AI, DE COl.O!iIZAÇ.?fO E m~Féí:.I'.A AGRARIA-INGRJ,, pes;;:oa .;u I J_
ca de direito publico interno.
- 18.381 - 24.02.95 - Procede-se a esta averbaçãonos termos do--
rimento feito a titular deste cartório, peJo Sr. Clair Carlos -- emalik, o qual apresentou uma Certi0ão de Casamento sob nQS.140-
.217 do livro 15/B, do Registro Civil das Pessoas Naturais desta , paraconstar o seu matrimonio com a Sra~ Olinda de Oliveira --
\ malik, alterando-se consequenteme~te seu Estado Civil para Casa
\ jo ~egime ado~a~~oi o ria comunhao parcial de bens. Ref. Mat .".:'
, ac1~a. Dou fe~~
18.381 - 24.02.95 - Conforme Declaração do Incra de Francisco- l
-Pr •• datado de_D6.0l.95, rlirigirlo a este Ofício, autoriza o~
ento das condiçoes de pagamento constantes na matricula, devi
ª~:~r:a~~t~ei:.~~~·a~~~;~ 6~~ª~t:~;: - Exeutora -Incra/UAI ~ ~
..... -·
--~--
.,81 - 24.02.95 - TH11 NSMITEN1
TE: T.EREZINHA CARCHEMALIK, brasil.wa, do lar, resid1~11te o rlornici1ida liHsta cidada els P0to Bra ~tadora da CI. n9n.9tt.533-l-Pr; inscritos no CPF n9441.4127
·_CLAIR CARLOS CARl:l~f ."1ALIV, o sua mulher dona DL INDA DE OLI--
m g µ r
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': '·
----------------------------------coNTINUAÇÃO
VEIRA CARCHEMALIK, brasileiros, casados, ele do comércio, ela do
residentes e domiciliados nesta cidade de Pato Branco-Pr; p:rtador d ... ·.···'·'·'~
CI nº3.568.038-l-Pr; inscritos no CPF sob nº814.392.619-2D. ADQUIRE
TE: JAIME ZANCO, brasileiro, casado sob o regime de comunhio de ben
com Adenir Santin:zanco, do comércio, residentes B domiciliados na .
locali1ads de Cechoerinha, neste municioio de Pato Branco-Pr; porta
dor ela CI. nº3.831.521-B-Pr; inscritos no CPF sob nQ577.821.B09-53. CO~DHA E VENDA: ~rea 5.169,0Dm2, sem benfeitorias. Cadastrado no ln
cre sob nº722.120.020.591. P~blico de 22.02.94. Lº055 fls.387 do 2º
Tab. local. Valor: Cr$300.0DO,DO. Foi pago o imposto de transmissio
inter-vivos na quantia de Cr$6.6DD,DO, conforme guia Gr-ITBI sob ng
0193/94, na Prefeitura Municioal de Pato Branco. Certid~es Negativa
Municipal sob nº27887/95. E: 5 tadual sob n!214.DD872/95. 14.00871/95.
Federal sob nQ216/95, em 23.02.95. Distribuíção sob nQ153/95. Os ve
dadores declaram na escritura para os devidos fins nio serem a nunc
terem sido contribuintes obrigatórios, para a Previdencia S.ocial, e
mo Pessoas F hicas, na q~al idade de empregadores. Obrigam-ife .as partes pelas rle~ais condiçoesc~stantes na escritura. Ref. Mat.18.381
retro. Dou fe. C. R$28,"69. Ciltu'S'L
~ L 1
~ 777 807 81/00~1lJ .. 09
ELICE SOARES ~\BAS 1,0 OFICIO DE REGISTRO GERAL ~ti IMÓVEIS
RUA OSVALDP "R .. AN···l;l ... f!ft .. · .. 1·:·;·}
6
º
7
CEP 85604-360 fhl •
L P~'fO B.R .. ANÓO ' ( _, +.;J~~~R •. ANA .J ~ ;i't;, . 1~1 .· f:' :a~~
.... ,J"",
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09 [REGISTRO GERAL]
-õ:· M-;-d;P~"&;-1
---· 'Jf.~'k.1 i
30246/1 ---,
VISTO ._J
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.SS9·9 I
[MATRICULA Nº -~30_.2 ....... 16_] [ ~]
27
IMOVEL
de Agosto
URBANO:
de
-
1998.
Lote nº13(treze), ~ da quadra nºl230 (um mil e
duzentos e trinta)-RESERVA MUNICIPAL,sita a Rua Itapuã,nesta cidade
de Pato Branco,contendo a área de 2.415,63M2(DOIS MIL,QUATROCBNTOS B QUINZB METROS B SBSSBNTA B TRBS CBNTIMBTROS QUADRADOS), sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:
com o lote nº12, com 33,65m e com o lote nº14, com 33,65m; SUL:com
parte da chácara com 59,63m; LESTE: com a rua Itapuã, com 18,63m e
a OESTE: com o Corrego Fundo, com 35,00m, e com a rua Aimoré, com
25,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1,de 09.12.96,as quais assumira~ inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref. Mat. 29.940 e R.1-29.940,do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: ILARIO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-PR., CPF nº
071.443.779-49, brasileiro, casado sob o regime de comunhão de bens
com ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-PR., CPF nº881.437.
089-34,do comercio, residente e domiciliado ã Rua Olavo Bilac,nº271
Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
R.1/30.246- Prot.nº96.181- 21/09/98- TRANSMITENTE: ILARIO ~
TONIO TONIOLO,C.I. n°783.520-PR., CPF n°071.443.779-49 e sua mulher
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.743.500-SSP-PR.,CPF nº881.
437.089-34, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Universal
de bens,ele do comercio,ela do lar, residentes e domiciliados na Rua
Olavo Bilac, nº 271, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco-PR.
APOUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno com sede à Rua Caramurú Centro nesta
cidade rle Pato Branco inscrito no CGCMF sob nº76.995.448/0001-54.
DOAÇÃO: .~rea: 2.415,63M2,SEM BENFEITORIAS. Público de 10.09.
98, Lº<Ln fls.031, 2º Tab. local. VALOR: R$ 12.075,00. 6 imposto de
transmisr;Ao inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-ITBI de 09.09"
98,da Aq•!ncia de Rendas de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº29.~22/98, Estadual nº14.009000/98. Os d6adores declararam na
escritL1~~ não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios
para a P 1· 1.:!vid@ncia Social como pessoas físicas na qualidade de empre
gadorer. ·hrigam-se as partes pelas d · s condições da escritura. Ref
Mat.30.:" acima.Dou fl!i.C.R$ 274,65.~~IU..~~9't(
1.• Ofrulo de P•gi•tro Qer•I
de lmClvei1
ILICE eo,•.f''.d) RIDAI
17 7 i:-_1 n ·y '~ ·• '" ., n 11 º '~ l , U ~ I f' f I ': ' ~,i ~ .. U l
ri ,, ... g;:' f'·
.: ... ' .. ·.·" •. : · i'~ lf3AS • ur1c1~ PI 11.e• •, . -' , " l'' IM(;'iall
l'WA OOVAL• ·,·,.'Ili\, OOP
CEP f·· ··' · .~r.-:i
1 ,.. ••a •11tA"f• ·.'
"'----------------------------------------------------------SEGUE~~~--
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
O. Mun. O• P. 8ce." --- t;
l'Ja. N.1 •.. ,. Ül ... _ Í
t.il"\Wl...W ........ ~ _.J '
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Iris
Antoninbo Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski, e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem
a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 33-C-3 - área 5.169,00m2 constante da Matrícula 18381 do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 10.338,00 (dez mil, trezentos e trinta
e oito reais).
º 13 da quadra nº 1230 constante da Matrícula nº 30.246, avaliado em
1 quatrocentos e trinta reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 19 de março de 199
10.430,00
José Dal'Ross
Membro
"~
•
-
. ~~;gf~J.T'QRA ... MJJNICIPAL DE PATO B ;-w:.,~!:'1---- ESTADO DO PARANA . ---· - . ·-· '"~"'-~=~'-''-~·~- .. . .. ·-· ~~~
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633199 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, lris
Antoninbo Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski, e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem
a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 33-C-3 • área S.169,0Qml constante da Matricula 18381 do Registro G"'ral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 10.338,00 ( dez mil, trezentos e trinta
e oito reais).
13 da quadra nº 1230 constante da Matricula nº 30.246, avaliado em
quatrocentos e trinta reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~Em, 19 de março de 1\
,,,---
JuceliAU..
i
----------- .-~
-~-------·--------~~~- -
10.430,00