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materia nº 36/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaAutoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
native_id16148

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR:.::.:::A~N ~-::-1 e. Mun. Clt P · Bc•. 
1'11. N.1 (JJJ.. 
Estado do Paraná f'fb 
VISTO 
PROJETO DE LEI Nº 36/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 06 de maio de 1999 
Nº DO PROJETO: 36/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social Fundação 
Sudoestina de Combáteao Cã.ncet ... HospitaL<.lo CâJlcer- R$1.000,00 (mil reais) mensais 
construção da Unidade Regi()tnilde Qncólogia 
' ' - . 
AUTORES: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir 
Vendruscolo-PFL, Cadinho António Polazzo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, 
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Rua:tó-PFL, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Laurinha 
Luiza Dall'lgna-P'J:'B; Nelson Bertani-PMDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique 
Pallaoro-PDT; R<>b~rto Carlos Chioquetta-PPS, Sueli Terezinha Polli Ostapiv-PDT e 
Vilson DalaCosít\ .. J>'.MDB 
LEITURAEM.PLENÁRIQDIÁ: 06 de maio del999 
VOTAÇÃO Silvfl)~J3S 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de mato de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA .VQTAÇ,ÃQ REALIZADA EM: 17 de maio de 1999 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e Ô2(duas)ausências 
Ausentes os Vereâdores Nelson Bertani eRéges HenriquePallaoro 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de maio de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N": 
LEINº: 1827 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2053 dos dias 05 e 06 de junho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, •, 1 ,:·· ;.·. 
jlARI ' ' 
l EDIÇÃO 2o5J 
PREFEITURA MUNICIPAL I>E PATO BRANCO • PR 
LEI Nº l,827 
DATA: 26 DE MAIO DE 1999 
Súmula: Autoriza conceder Subvenção Sócia! à Fundação Sudoestina 
de Combate ao Câiicer. 
A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social. à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, pessoa jurídica· de 
direito privado, inscrita'no CGC/MF sob nº 02.233.550/0001-86, com 
sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de 
R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2000, destina￾do ao pagamento ~e despesas relacionadas a construção da Unidade Regi￾onal de Oncologia. 
Parágrafo único. A entida.:fu referida no "caput" deste artigo, obriga-sé, 
mensalmente, a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores. recebi- · 
dos a Htulo de subvenção social. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas 1 · 
pela seguinte dotação orçamentária: 
09.02 - Secretaria de Ação Social· 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
0902.15814862.67 - Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pÚblicação, revogadas as d,isposições em contrário. . 
· . Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso 
Ferreira de Almeida Agustinho Rossi, .Cadinho.Antonio Polazzo, Ci!mar 
Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gilmar Luiz Arcari, Lauriitha Luiza 
Dall'Jgna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, 
Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Data 
Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de maio de 
1999. 
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal 
VISTO _ .. __..,._ .. 
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·:.:/:··. 
·~1;v, '._;:]·! .: .. 
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!.);~i·:; 'i~;·~l J,\' 11 : 
:./>{·'/~1:'.'.::;·;, ., ·<l'l ,' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
O. M11n. dt P. Ice. 
Fl~--~.c:w = . ... rn-~ VIS-TO --~.,..,,,,,,,~ ... -~ 
PROJETO DE LEI Nº 36/99 
Súmula: Autoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Autor (es): Vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Carlinho 
Antonio Polazzo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz 
Arcari-PPB, Laurinha L~iz~ DaH'!gna'"~'f13, Nelson J3ertani-~MDB, Orceli Alves Martins￾PFL, Réges Henriqµ~ f><!Jllaorg PºT~ R?berto Carlos .Chioquetta-PPS, Sueli Terezinha Polli 
Ostapiv-PDT e Vilsort Pai~ Costa".}>MpB. 
Art. 1° '" Fi~á auto~a~o ~ _E]{ecutivo Municipal conceder subvenção social 
à Fundação Sudoestina de Comb~te ao Câncer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº oi.233 .• ~50/0001-86,. com sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do 
Paraná, no valor de ~ ~;9QO,OO (um mil reais) mensais, até 31 d~ dezetnbro de 2000, destinado 
ao pagamento de d~~~~ás relacionadas a :construção da Unidad~ Regional de Oncologia . 
. ~~r!gr1jfó ôlliêo: ·· A e1ltidáde referida. no "caput.'' deste artigo, obriga-se, 
mensalmente, a pf.'e~àf <::Qritas ao E:xecutivo Municipal, dos valores recebidos a título de 
subvenção social. · · 
Art. 2° - Asdespesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela 
seguinte dotaçãqorç~entária: 
09. 02 ~~cretáfi~ (i.eAção ·Social 
09. 02 ... .. . ~p.l.lftamento de Assistência Social 
0902.15814862. 67 -Rl1ndo Municipal de Assistência Social 
3 .2. 3 .1. 09 Outras• Subvenções Sociais 
Art. 3º · .. Está Lei. entra. em vigor na. data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ;_;;.....;:;., ____ _ 
C. Mun. d• ... Bce. 
rle. N.•_1.._j..___ 
1Y? Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ....,__v•&_To __ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/99 
Através do Projeto de Lei nº 36/99, buscam os colegas Vereadores 
Carlinho Antonio Polazzo e Cilmar Francisco Pastorello, obter aprovação dos demais pares 
para conceder subvenção social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, no valor de 
R$ 1. 000, 00 (mil reais) mensais, destinado ao pagamento de despesas relativas a construção 
da Unidade Regional de Oncologia. 
A prnpos1çao é conveniente e necessana, pois o número de pato￾branquenses e sudoestiµos qqe dirigem-' se à· c~pifal ·.do estado. para tratamento de câncer é 
muito elevado, as despesas de locomoção e estada são altas, bem como o estado emocional 
dos pacientes e acompa,.nha,ntes e fator que. deve serlevado em consideração como ponto 
negativo, o deslocamento das pessoas doentes.até Curitiba, geram despesas com passagens 
ou ambulância e com este serviço sendo oferecido em Pato Branco, minimizará gastos e 
incômodos e gerará mais comodidade aos pacientes. 
Est~. relatoria, analisando a matéria concorda plenamente com a concessão 
da subvenção sóçial, por tratar-se relevante interesse sociaj:, assim sendo emitimos 
PARECERFA'f()RAVEL, a suattamitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de maio de 1999. 
Polazzo - PFL - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
~ -
~:.J~3j - - VISTO 
\~-~ 
COMISSÃO DE FIN~~~S E'<DRÇAMENTOS 
O Presidente da · COl\1JsSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº 36 /.9Cj 
oVereador ~ ~ ~ 
Pato Branco, :lo Jg_ ~ ck lE.99 
,. . •' 
ente da Comissão 
Data: ... 1tJ /.?~· t ....... 33,..;.-· _ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
/ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 036/99, os 
Carlinho Antonio Polazzo e Cilmar Francisco 
apresentam para apreciação deste Legislativo 
autorização para conceder Subv$nção Social 
Sudoestina de C6Ifil)ate àóCâíiéer. 
C. Mun. G• I"' • tsco. . 
;: N.•= 1t = % 
VlllTO 
vereadores 
Pastorello, 
Municipal, 
à Fundação 
Subvençõés Sociais são as que se destinam a 
instituições públicas ou privadas de caráter assistências, 
culturais, sem fins lucrativos. Observe-se que a subvenção 
social é tepa.ssada com objetivo de atender despesas de 
manutenção e 5?.Peraciona1ização da entidade e para que a 
entidade sej~ bepeficiada com esses recursos, necessário se 
faz que aténda o> estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: 
Art.12, § 3 9 1 'YI" Art.16, Art. 17. 
Por encontrar-se o Projeto em· .. conformidade com as 
normas estabelecidâs pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela 
Constituição :Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação 
normal da matéria. 
o pªrecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 de Maio de 1999. 
• 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
' 
Estado do Paraná 
Ç, Mun. •• r.] r11. N.• {b 
<ID 
VISTO 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Carlinho Polaz~~7P~~' • • idfra • assinacio; . no uso ci~ suas atribuições legais e 
regimentais, ~f ·. ,,:a ; fy1es~! ])iretora. da. ü;âJ:nara Municipal, que envie às 
ACAMSOP 11 .l4 .
1: qó~f~ .d? : pfpjeto •Lei 36/99 qu.~ dispõe sobre subvenção 
Social à FUil.da. "-<: ··· · q,QQe~t!Íl(l(le Co.qi,bate ao (;âncer e,\solicitar as mesmas que 
repassem às res1>. .•... ··· ·pªº1.arasMuµiÇipais go ~ücloeste; 
Nestes termos,pêde deferimento 
Pato Branc , ma~o de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~·- n. a• r. &•. 
·= m 15 ~ VISTO 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores in:fr~Ãas~Yllfclº , ·· ··.·~~·~·~ ~rerrogativas legais e com 
fundamento nos a.ij1*8s J ·· .· .. ·· rr\. . . · lo ~~~~o desta Casa de Leis, 
requerem seja dador~~·:.' ·•. ·iaJl~:l. . .. ()C:e deliberação do Projeto de 
Lei nº 036/99, que·.. ér SqJ)~ençij9 social a FUNDAÇÃO A ·--<·: •.•• -_,:·--... ·, 
SUDOESTINA DE co;~·l '>11º valor de R$ 1.000,00 (Um 
mil reais) mensa.,~' até 31 •• .•. ·· .. · .. • •. . . .. ·.· ..... • .oqo;~estinados ao pagamento de 
despesas re•aciQJ1ªda~.coin a CQnstrqção.dª Unidade Regional de Oncologia. :,/ ... :-:·}···=-.,.'>··-,: -- : :: ; -, : . ·, ' ·-· - ·--" :- : - -. :/ ·-.::::··<-:"::' -,· ·\:>:,:-.: . 
Justificamos 1~:'- ··ít~jt~~ão,· ~W .razã() çia necessiqacie de. s~\ ~celerar o andamento 
da construçªo · ~sl~de.tte~911aldeüncolo~(;l.>Cuja obra.n~Bresenta e constitui￾se no anseio····· ct •. -.rr··~JIµicli.tde re~on~~:;~endo P<?rtánt~, d~· .. fUildamental importância 
a participaçíl() ·~q.i:~oqe~; ~~pJiço Mµllicipa1;. um(). '1ez qµe, as contribuições da 
sociedade ··sãoinsµfiçie11tes·;pàra incrementá .. Ias nllffi curto espaço de tempo . 
. ·Pato.BiAAço;•·On4e maiõ.de• ... 1 •. 999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
. Data.~_/~rt~/ ~-~~ •. 5-l&L ..... • 1 .• slnatun______ -·· ·········-··--· CÁM/'RA MUNI Al - PATO BRANCO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
-----~-·-··, 
e. Mun. ·~ •_· ~~· 1 l'l•. N.1 Jt, 
VISTO 
--- ~~· 
Os Vereadores infra-assinados('~a~:n~tonio Polazzo - PFL e 
Cilmar Francisco Pastorello - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa 
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Fundação 
Sudoestina de Combate ao Câncer . 
.... -. .,.,, .. - -o, • 
.... : f }\rt· t 0 ~ Fíca·a(Jtorizado o Executivp.f\Aunicipal conceder 
subvenção sopi~I à fun~aç~o St1~9estina de c9mbÇlt:iªº Câncer, pessoa 
jurídica de c;lir~it9iprivadQ .. inscrita no CGC/MF sobnº 02.233.550/0001-86, 
com sede_ ... na Rua.Paraná, 600, em Pato_ Branco, Estado do Paraná, no 
valor de R~. t.~t?O,OO((~m __ mil_·-_-reais) mensais, até ·ª1 de dezembro de 
2. ooo, desti nado __ çio pa~am~nto de despesas relacionadas a construção da 
Unidade Re9iqnalc;le Oncologia; · 
Par~~r~fº úhico - A entidac;le referida no "caput" deste 
artigo, obriga-se, mensalmenteí a prestar contas ao Executivo Municipal, 
dos valores recebidos çi tftt1lo de subvenção social. 
Art. _2° - As déspeSas de que trata o artigo anterior, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09. 02 Secretaria de Ação Social 
09.02 Departamento de Assistência Social 
09. 02.15814862. 067 Fundo Municipal de Assistência Social 
3.2.3.1. 09 Outras Subvenções Sociais 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
.----- C. Mun. li• r. b\o•. 
Estado do Paraná f) 1'11. N.1·-""""'_.____ 
w 
Vl&TO 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
t>• 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--::.:.;;::..· 
.. 
1 
"· Mu.11. c.I• t". É>ló• • .i 
Senhor Contribuinte, N.•=i 
VllTO 
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu. estabelecimento, em substituição aõ Cartão CGC. 
necessárias. 
NÚME_R.O~-.I>E~-l "SCR I ÇÃO_~ ~--­
~2., 233: 550/oooio:aG ~=:. 
-_. .----- -
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA.e-:::. - ·~ PESSOA-·JURÍDICA . - . -~ 
NOME EMPRESARIAL'---· __ 
UNDACAO SUDOESTINA DE COMBATE AO CANCER 
-:----::--· --
DATA DE· ABERTURA· 
.. :.14/11/1997 
VALIDADE DO CARTÃO 
. 30/06/2000 
- ~--..:. 
·- ;:.:_ 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO 1 
Denominação, sede, duração e objetivos. 
Ç. Mu•. ao r. """J 
l'l•. N.I 11 
Pei 
VllTe 
P.rt. 1 o - A FUNDAÇÃO SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, instituida pelas 
empresas, entidades e pessoa física abaixo relacionadas, nos termos da escritura publica 
lavrada no SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, da Comarca de Pato Branco, estado do 
Parana aos 06(seis) dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete com 
personalidade jurídica de direito privado, rege-se por este estatuto e pela legislação 
aplicável. 
PARÁGRAFO ÚNICO - São instituidores da Fundação Sudoestina de Cómbé1te ao Câncer 
e valor da contribuição: 
Ana Geres Trento Comin,RS ·1.049,00; Antonio José Oliva, R$ 1.049,00; Antonini10 Cattani, 
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, RS 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00; 
.o .. ldir Vendruscollo, RS 1.049,00; Clemair Berto!, R$ 1.049,00: Cirene Vanzela Miotto, RS 
1.049.\JO; Carmelina Aque Lora, RS 1.049,00; Cláudio Petricoski, R$ 1.049,00; Oerli Ficl1er. 
R$ i 049.00: Dulce Ampessan, RS 1.049,00; Dirceo Oimas Pereira, RS 1.049,00; Erotilde 
Vezaro RS 1.049,00: Elisa Setti, 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, RS 1.049,00; Enio 
Ruaro, RS 1.049,00; Flávio Angelo Ceni R$ 1.049,00; Fernando Guerra, RS 1.049,00: 
Gilmar Biscaia, RS 1.049,00; Giselda Brandalise, RS : .049,00, Itamar A1npe~san. RS 
1 049.00; Janete Schirr, RS 1 .049.00; João Carlos Miotto, RS 1.049,00; joc:emar Aifredo 
De BortollL R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, RS 1.049,00; Marlene 
Ruaro, RS 1.049,00; Marlene Saiete Sche11atto, R$ l .049,00; Marlucci Ruaro, RS 1.049,00; 
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, RS 1.049,00; Nilso Miguel Aver 
RS 1.049,00; Osmar Gabriel, RS 1.049,00; Rogério Lora, RS 1.049,00; Roberto Setti, RS 
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, RS 1.049,00; Salatiel Torres do 
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, RS 1.049.00; Vânia Cantini, RS 1.049,00; 
Valdomiro Machado Cantini, R$ 1 .049,00; e Valdevino Dias de Andrade R$ 1.049,00. 
Art. 2o - .ei.. Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, tem sua sede e foro na cidade 
de Pato branco, Estado do Paraná, à Rua Paraná n. 600, tempo de duração indeterminado. 
Art. 3o - .São objetivos da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer; 
a) Difundir regularmente por todos os meios, a toda população, no âmbito do Sudoeste do 
Paraná, os conl1ecimentos gerais sobre o Câncer, visando principalmente a sua prevenção 
e diagnóstico precoce; 
b) Organizar campanhas e angariar fundos por meio de subvenções, donativos e 
contribuições regulares para auxiliar na aquisição de equipamentos para diagnósticos, 
prevenções e tratamentos do Câncer, e ajudar a manter serviços já existentes o os que 
vierem a ser criados na região, ligados a entidade; 
e) Auxiliar na assistência e na orientação ao doente em tratamento; 
d) Auxiliar no preparo e aperfeiçoamento de profissionais ligados à área de Câncerologia 
para que possam melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos; 
e) Fundar e coordenar administrativa e técnicamente a Liga Feminina de Cornnate ao 
Câncer e a Fundação sudoestina de combate ao câncer, com finalidades slmilares; 
1 
C. Mun. ele r. &•. 
1'11. N,I 
. VllTO 
-- - - '· 
\ . 
. :: •· .. -,, i.•c»'\~ -..;; ', ; .. , S-', ··.: ··~-1· · ·~,.. "·. 
f; Promover eventos científicos que venham contribuir para o esclarecim#nf9 da laç~e .-·~ . 
e para o apelieiçoamento dos profissionais da saúde na área da Câncerólqgíà'~'.··,. • .. ~;-·" ~, ' .- · · 
g) Promover estudos e pesquisas no campo da cancerologia, no intuito· ae · m~[horar os 
resultados no diagnóstico, prevenção e tratamento do Câncer. · · 
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a consolidação de seus objetivos, a Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer diligenciará no sentido da construção de instalações adequadas ás 
atividades, dotado do equipamento téénico necessário. 
Art. 4o - A Fundação Sudoestina de combate ao Câncer filiar-se-à à sociedade Brasileira 
Cancerológica, e indiretamente, através desta, a União Internacional Contra o Câncer 
(UICC), com sede em Genebra, Suíça, a cujos estudos adere desde já e a cuja supervisão 
se submete, bem como acata, integrando-se ainda aos programas da Coordenação de 
Cãncer do Sistema Nacional de Assistência do Ministério da Saúde(SUS). 
CAPÍTULO 11. 
Patrimônio - Fontes de Receita 
,~rt 5o - O patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é constituido pela 
doação da importância total de R$ 45.107,00 (quarenta e cinco mil cento e sete reais), 
soma das doações dos INSTITUIDORES abaixo relacionados: 
A.na Ceres Trento Comin, R$ 1.049,00; Antônio José Oliva, R$ 1.049,00; Antoninho Cattarn, 
RS 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00; 
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Bertol R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, RS 
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Claudio Petricoski, RS 1.049,00; Derli Ficher, 
RS 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pereira, R$ 1.049,00; Erotilde 
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Setti, R$ 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00; 
Enio Ruaro, R$ 1.049,00; Flávio Angelo Ceni, R$ 1.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00; 
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$ 
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, R$ 1.049,00; Jocemar Alfredo 
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, R$ 1.049,00; Marlene 
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; Marlucci Ruaro, R$ 1.049,00; 
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, RS 1.049,00; Nilso Miguel Aver, 
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, RS 
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do 
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00; Valdomiro 
Machado Cantini, R$ 1.049,QO; Valdevino Dias de Andrade, R$ 1.049,00; 
Parágrafo Primeiro - As pessoas físicas e jurídicas que efetivarem doações em moeda 
nacional de valor igual ou superior ao equivalente a R$ 1.073,97 ( um mil setenta e tres 
reais e noventa e sete centavos) serão equiparadas aos instituidores que firmaram a 
escritura instituição, especialmente para os efeitos de representação na administração da 
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Parágrafo Segundo - 20% (vinte por cento) das rendas auferidas no exerclcio deverao ser 
igualmente incorporadas ao patrimônio. 
Art. 60 - Além dos recursos derivados do patrimônio constituirão receita da Fundação 
Sudoestina de combate ao Câncer: 
a l Empréstimos, auxílios, doações e subvenções, em dinheiro; 
2 
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ç, Mu11. d• f'. & •. 
l'lt. N.•-º~1,____ 1&2 
VISTQ ....,__J 
b) Rendas resultantes de serviços prestados pela Fundação Sudoestina p-~~.~é6 · ,_ ·. ~~,\ai.._/>: . ,.: ;_·_j<: - ...:.:· 
Câncer a entidades ou pessoas, podendo ser cobradas taxas pela prestaçã. sse~ :~ 
serviços ou pelo aluguel das instalações, ressalvado o atendimento gratúito'~á,:·pop a9ãc(- ' 
carente, conforme for fixado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Curadores;'·' 
c) Rendas e aplicações financeiras e outras, eventuais_ 
Art. lo - As rendas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer serão aplicadas na 
região e destinadas integralmente aos· fins objetivados no presente estatuto. 
Art. 80 - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer não remunerará sua diretoria e 
nem o seu Conselho de Curadores pelo exercício de seus respectivos cargos, e nem 
distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra vantagem, a dirigentes, mantenedores ou 
benfeitores, sob nenhuma forma de pretexto. 
CAPÍTULO 111 
Da assembléia Geral 
Art. 9o - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer será administrada pelos seguintes 
órgãos: 
a) Assembléia Geral dos Instituidores; 
b) Diretoria; 
c) Conselho de curadores. 
Art. 1 Oo - A ,.l\ssembléia Geral dos Instituidores é formada pelos instituidores pessoa física. 
e por um representante de cada um dos instituidores pessoas jurídicas, relacionados como 
tal até três meses antes de sua realização, 
Parágrafo primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo 
presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ou pelo presidente do 
conselho de curadores, pela imprensa local, com antecedência mínima de 1 O(dez) dias, e 
através da afixação de edital em locais de maior concentração de instituidores ou dirigentes 
seus, com a mesma antecedência. 
Parágrafo segundo - A assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo 
presidente, após deliberação da Diretoria, pelo Presidente do conselho de curadores, após 
a deliberação do órgão, ou a requerimento de 20%(vinte por cento) dos instituidores_ 
Parágrafo terceiro - Do edital de convocação constarão data, local, hora de prímeirn e 
segunda convocação, e ordem do dia. 
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com a 
presença da maioria dos instituidores ou representantes seus, ou segunda convocação, 
trinta minutos após, com qua.lquer numero de presenças_ 
Parágrafo quinto - Os instituidores poderão votar por procuradores que sejam igualmente 
instituidores, permitida uma unica procuração por instituidor presente. 
Parágrafo sexto - Cada instituidor terá direto a um voto, qualquer que tenha sido o valor de 
sua contribuição. 
Art. 11 o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de novembro, 
competindo-lhe: 
a) Deliberar sobre o relatório das atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer e sobre a prestação de contas da Diretoria; 
b) Elege no mês de outubro dos anos impares, a Diretoria e o conselho de curadores; 
c) Tratar de outros assuntos trazidos a debate, que não sejam privativos da Assembléia 
Gera,I Extraordinária. 
3 
e. Mun ... r.~ J'la. N.! 08 
PIP 
VlllTO 
Art. 120 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando isto .·f·o·f···~.·-~.'.J·:·.'.~ .• ~.·.·.·, :' .. ~ .. ·.·.-,'.1~ .. 'ª.ss .. ~~ .• ~.-.• :.:..···· '-·' 
nescessário, cabendo-lhe exclusivamente deliberar sobre: . 
. .-. ~ ' ~ 
~ ( . . . ' - . ' . . . 
a) Reformar o estatuto . 
b) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis e de bens móveis de ·valor iguaí ou 
superior a 4.000 (quatro mil) salários minimos; 
c) Eleger a Diretoria e o Conselho de Curadores, parcial ou totalmente, no caso de renuncia 
ou destituição dos mencionados órgãos ou de parte de seus membros; 
d) Autorizar a fusão, incorporação ou extinção da Fundação Sudoestina de Combate ao 
cancer; 
e) tratar de outros assuntos que, por sua importância, devam ser trazidos á assembléia 
Geral Extraordinária . 
CAPÍTULO IV 
Da Diretoria 
Art. 130 - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é eleita pela 
Assembléia Geral Ordinária, no mês de outubro dos anos ímpares, devendo ser formada 
por instituidores pessoas tisicas ou representantes de instituidores pessoas juridicas, por 
elas indicados.sendo permitido a reeleição de membros diretores. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é 
formada pelos seguintes cargos: 
• Presidente; 
• 1° Vice-Presidente; 
• 2° Vice-Presidente; 
• 3° Vice-Presidente ; 
• 4° Vice- Presidente 
• 1° Secretario; 
• 2° Secretário; 
• 1° Tesoureiro; 
• 2° Tesoureiro; 
• 3° Tesoureiro; 
• Diretoria Geral da Liga Feminina de Combate ao Câncer. 
PARAGRAFO SEGUNDO - Os vice-presidentes deverão ser médicos ligados à 
cancerologia, podendo os demais cargos serem ocupados por quaisquer instituidores ou 
representantes de pessoas jurídicas instituidoras_ 
Art. 140 - Compete a diretoria: 
a) Administrar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer através do cumprimento 
deste estatuto, decidindo sobre a melhor forma de faze-lo, ressalvando o que for da 
competência da Assembléia Geral e do Conselho de Curadores; 
b) Encaminhar ao Conselho de Curadores, ao final de cada mês, o balancete mensal da 
Tesouraria, e até o final do mês de novembro de cada ano, o relatório anual, o balanço do 
exercício e o orçamento para o exercício seguinte. 
Art. 150- A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, 
e extraordinariamente sempre que isto for considerado nescessário. 
PARÁGRAFO UNICO - A convocação da Diretoria será feita por qualquer meio (contato 
pessoal, carta, telefone etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do dia. 
4 
____ VISTO _,,,,..,...,. .. 
juizo 
:~R!~~e~:~;r:s~~~~ ou fora dele, podendo 
=ç~~mfu~~~stina nomear procuradores 
de Combate 
com 
ao 
poderes 
Câncer, 
especiais; 
ativa éP,:~:l~.·i:\ · · 
b) dirigir as atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, praticando os 
atos necessários à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio; 
e) Preparar e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, ate dia 
1 O( dez) de cada mes o estudo das ·contas da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer, e até o dia 1 O (dez) de dezembro de cada ano, a prestação de contas relativas ao 
exercício que se encerou no mês de outubro, com o balanço geral levantado conforme as 
normas usuais, acompanhado de relatório circunstanciado dos fatos administrativos 
ocorridos e da proposta orçamentária para o exercício seguinte; 
d) Encaminhar ao representante do Ministério Público, até o dia 20 (vinte) de dezembro de 
cada ano, a prestação de contas da Diretoria referente ao exercicio que se encerrou, com 
balanço anual e parecer do Conselho de Curadores; 
e) Firmar e endossar. com o primeiro e ou segundo e ou terceiro tesoureiro os cheques e 
documentos que envoltam rnsponsabilidade financeira; 
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral. Convocar 
ainda o Conselho de Curadores, na omissão do Presidente desse orgão, passados dez 
dias da solicitação; 
g) Deliberar com a Diretoria sobre a compra de material, equipamentos e distribuição de 
verbas, dentro dos critérios deste estatuto, até o limite equivalente a 100 (cem) salários 
mínimos vigentes, desde que haja suporte contabil da Tesouraria, devendo os denais 
casos serem autorizados pelo Conselho de Curadores; 
h) Nomear um Relações Pública e criar os departamentos, ouvida a Diretoria, que julgar 
necessário à administração da Fundação Sudoestina de Combate ao C~ncer. 
Art. 170 - Ao 1 o Vice Presidente compete: 
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo, nas suas faltas e impedimentos; 
b) Administrar o Departamento Científico da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 180 - Ao 2o Vice-Presidente compete: 
a) Substituir o 1o Vice-Presidente em seus impedimentos; 
b) Auxilia-lo no desempenho de suas atribuições; 
e) Coordenar e promover as atividades de prevenção de câncer na área de abrangência 
da Fundação Sudoesteina de Combate ao Câncer. 
Art. 190 - Ao 3o Vice-Presidente compete: 
a) Substituir o 1 o ou o 20 Vice-Presidente nos seus impedimentos; 
b) Auxiliá-los no desempenho de suas atribuições; 
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 200 - Ao 4o Vice-presidente compete: 
a) Substituir o 1o, 2o eo 3o Vices-Presidentes nos seus impedimentos; 
b) Axilia-los nos desempenhos de suas atribuições; 
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao C~ncer. 
Art. 21 o - Ao 1 o Secretário compete os trabalhos de Secretaria, como lavratura de atas, 
redação e guarda da correspondência, etc, de acordo com a prática corrente. 
Art. 220 - Ao 20 Secretário compete auxiliar o 1 o secretário e substitui-lo em suas faltas e 
impedimentos. 
5 
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r1 •. N.1 ___ 0b_ 
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VISTO . --... -
Art. 230 - Ao 1 o Tesoureiro compete e ·:·.· ~ . . :·: ; 
a) Manter as contas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer em dià; 1
: '··· · • ··' '- ., 
b) Firmar e endossar com o Presidente ou com o Vice-Presidente que o súhstltuir os 
cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira; 
e) Eiaborar balancete mensal sobre a situação financeira da Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer, para a apreciação do Conselho de Curadores; 
d) Levantar o balanço anual da contabilidade, e coordenar o orçamento para o exercício 
seguinte, para apreciação, pelo Conselho de Curadores. 
i\rt. 240 - Ao 2o Tesoureiro compete: 
a) Auxiliar o 1 o Tesoureiro e substitui-lo em suas faltas e impedimentos; 
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
Art. 250 - Ao 3o Tesouíeiro compete: 
a) Auxiliar o 1 o e 2o tesoureiros e substitui-los em suas faltas e impedimentos; 
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
Capítulo V 
Do Conselho de Curadores 
Art. 260 - O Conselho de Curadores, é órgão deliberativo, consultivo e de controle 
financeiro e patrimonial da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é contituido por 
11 (onze) membros efetivos, e 6 (seis) suplentes, eleitos pela Assebléia Geral ordinária no 
mês de outubro dos anos impares. 
Parágrafo Primeiro - Podem ser eleitos para o Conselho, instituidores pessoas físicas e 
representantes de instituidores pessoas jurldicas, por estas indicados, sendo que cada 
pessoa jurídica pode indicar apenas um representante. 
Parágrafo Segundo - O Presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é 
membro do Conselho de Curadores. 
Parágrafo Terceiro - Perderá a condição de curador aquele que deixar de pârticipâr dâ 
pessoa jurídica que o indicou para integrar o Conselho. 
Parágrafo Quarto - Em razão do parágrafo anterior, e no caso de vaga ou impedimento 
por mais de noventa dias de qualquer membro do Conselho de Curadores, a empresa 
respectiva indicará o substituto. 
Parágrafo Quinto - O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um 
presidente, um vice-presidente, e um secretário, na mesma reunião em que tomar posse. 
Art. 270 - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordináriamente até o dia 10 de cada mês 
para examinar as contas da Diretoria do mês anterior e, no mês de novembro, para 
apreciar a prestação de contas da Diretoria, balanço anual e orçamento para o exercício 
seguinte, e extraordináriamente sempre que isto for considerado necessário. 
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente por 
iniciativa própria ou a pedido do presidente da Fundaça:o Sudoestina de Combate ao 
Câncer. No caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgão no 
prazo de dez dias da solicitação, o presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao 
cancer poderá faze-lo. 
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Curadores serão convocados com um 
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por carta e edital fixado na sede da 
FunQ.ação Sudoestina de Combate ao Câncer, constando local, data, hora e ordem do dia. 
6 
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VISTO . -----~} 
J\rt. 280 - Ao Conselho de Curadores compete: ,,..:; .:· c~,-.,~.1~;.:_,; : 
a) Examinar mensalmente, o estado das contas da Fundação Sudoestina'/dér;.'C ao ~ 
Câncer, emitindo parecer, por escrito, sobre a aplicão dos fundos· fi ... patnrn n p,, da~~)-,.:- - cr1tJ'dade· --~~-, "_'· .· '.L' > .. . '-J ! - <. - - ·- - \ ' 
b) Pronunciar-se, conclusivamente, sobre qualquer matéria de interesse :-..éfà:. #ur1dáçãÓ 
Sudoestina de Combate ao Câncer, que lhe seja submetida pela Diretoria, inclusive os 
balancetes mensais e o balanço anual, relatório anual de prestação de contas e proposta 
orçamentária para o ano seguinte; 
e) Manifestar-se sobre a reforma do estatuto, antes de a mesma ser submetida à 
Assembléia Geral Extraordinária; 
d) Opinar sobre a extinção, incorporação ou fusão da Fundação Sudoestina de Combate 
ao Câncer, e deliberar sobre a oneração e alienação dos bens da instituição, antes de tais 
assuntos serem submetidos à P-.ssembiéia Geíal Extraordinária. 
Capitulo VI 
Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 290 - As deliberaçães da Diretoria e do Conselho de Curadores serão tomadas com a 
presença da maioria absoluta de seus membros e mediante o voto da maioria simples dos 
presentes com direito a voto. 
Parágrafo único - Para extinção, fusão ou incorporação da Fundação Sudoestina de 
Combate ao Câncer é necessário a aprovação de :J.14 (tres quartos), dos Instituidores ou 
seus representantes credenciados, se pessoas jurídicas. 
Art. 300 - Para alterar o presente estatuto é mister que a reforma seja deliberada pela 
maioria absoluta dos Instituidores presentes à Assembléia Geral, nao podendo ser 
alteradas as finalidades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ouvido sempre o 
representante do Ministério Público, na forma da lei. 
Art. 310 - Os membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, ou Instituidores, e os 
benfeitores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação 
Sudoestina de Combate ao Câncer. 
Art. 320 - Extingir-se-á a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer quando não houver 
possibilidade de atingir seus fins, incorporando-se seu patrimônio a instituição ou 
instituições semelhantes, em partes iguais, devidamente registradas na Sociedade 
Brasileira de CanceroJ,ogia. 
Art. 330 - O presnte1estatuto foi aprovado quando da instituição da Fundação Sudoestina 
de Combate ao Cftl cer, feita em escritura de constituição lavrada em notas do Segundo 
Tabelionato de NJ't,s da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 1 Pato Branco, 06 de novembro de 1997 
~-Vice-Pre idente 
Cláudio 
7 3o Vice 
i 
i 
~ • 
-----------{?fl--L-_,J-------- 1Ydi~ ------- ---------- Nilso Miguel Aver 
4o Vice-Presidente 
1 
/• 
------- -~-------------------- JoãcyCarlos Miotto 
1 o Secretario 
\ 
-----~\,(;.~-------------------------- ErotildE% Vezaro 
1 o Tesoureira 
Antoninho Cattani 
8 
.__ ____ Vl&TO ,__... ..... 
2o Tesoureiro 
,Lc(_ ig~-- -- -=/~"~ Dulce A~;~; Presidente da Liga S oestina de CC. 
-----------~---------------------- Janete st~;~~~-
------~~~~-------------- C lema ir 
·-·- - . .:.:..:.-----.... 
Mariza Hecker 
VlliTO "-"---------
--------~~-~r'~------------------------ - / 
Dirceo Dim ereira 
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·----- e. Mun. CI• ~- lko. I' 
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. VIS'J.0 . ~~-...i 
- A 
FlXD1\Ç.t\.O SCDOESTE.NA DE CO:VIBATE .L\.0.- CA·N·~·c.·,. R 
Rua Paranc1 n. 600 - Pato Branco - Parana. ~ - ·: ... _·- --:. ! ~ ' .: ,; ; . '~ :·. 
REL\TÓRIO DA DIRETUR14. :,_,' ,..,.y·. , .. \~~~>·~i.si(é· .. · 1 o.A õ.R\A ,HI""' ~ 1 
: .. ;:;- ,i.:" ~- EscrevenlEit>. -~-' . 
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Primeiro Vic,~-Presidente: 
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Segundo Vice-Presidente: 
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Terc.;>iro Vice-Presidente: 
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Quarto Vice-Pr-;>sidente: 
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Primeiro Secretario: 
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Segundo Secrt:>tario: 
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Primeiro T~soureiro: 
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Segundo Tesoureiro: 
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CPF: 
RG: 
\'ALDO~HRO l\L.\CHADO CAi.'\lTINÍ\,' :~·:;-- '·, 1 ,:··'· '-'< ;·" ~ {,.... - . _, _, 
Rua Genuíno Piacc'ntíni. 200 
5 54 086 l 79-72 
l.85 7. 791-SC 
SALATIEL TORRES DO )l'ASCI\18\110 
Av. Brasil n. 530 - :Sala 206 
124 623 650-87 
1.798.295-PR 
GILMAR JlJIL-ti~l BISC...\IA 
Rua Diogo Feijó. 78 
360 114 609-68 
1. 982. 200-SP 
CL\UDIO PETRICOSKJ 
Rua Tapir, 1484 
126 1-H 149-87 
65.!.365-PR 
0t1LSO ~HGUEL AVER 
Rua Pinheiro l\fachado. 15~ 
104 651 469-53 
424.473-PR 
JOAO CARLOS MIOTTO 
Rua Itacolomi, 205 
025 990 789-89 
8.052.070-0 ~PR 
CARi\IELINA AQUE LORA 
Rua Xingu, 345 
337 619 309-68 
1.358.613-PR 
EROTILDES VEZ.ARO 
Rua Tocantins, 2154 
553 954 499-49 
748 964-PR 
A1"'\'TON10 JOSE OLIVO 
Caet<mo M. da Rocha, 970 
212 676 939-91 
1.202.134-PR 
T~·rceiro T:·so11r~iro: 
E11den'ço: 
t:'PF: 
RG: 
Pre~idê't1t;.> da Li2a Sudoestina 
de Combat·~ ao Câncer: 
Endereço: 
CPF: 
RG: /' i/ 
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JOCEMAR ALFREDO DE BORTOLLl 
Rua Bé'tliamin Constant 270 
525 435 529-87 
3.412.516-PR 
DlTLCE REGINA .~ . .fPESSA;.\i 
Rua Carmnuni. 331 - 5o Andar 
5 25 4..t-4 279-..t-9 
910037-PR 
Pato Branco., 06 de n9r:kmbro dt- 1997 
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