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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR:.::.:::A~N ~-::-1 e. Mun. Clt P · Bc•.
1'11. N.1 (JJJ..
Estado do Paraná f'fb
VISTO
PROJETO DE LEI Nº 36/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 06 de maio de 1999
Nº DO PROJETO: 36/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social Fundação
Sudoestina de Combáteao Cã.ncet ... HospitaL<.lo CâJlcer- R$1.000,00 (mil reais) mensais
construção da Unidade Regi()tnilde Qncólogia
' ' - .
AUTORES: Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir
Vendruscolo-PFL, Cadinho António Polazzo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT,
Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Rua:tó-PFL, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Laurinha
Luiza Dall'lgna-P'J:'B; Nelson Bertani-PMDB, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique
Pallaoro-PDT; R<>b~rto Carlos Chioquetta-PPS, Sueli Terezinha Polli Ostapiv-PDT e
Vilson DalaCosít\ .. J>'.MDB
LEITURAEM.PLENÁRIQDIÁ: 06 de maio del999
VOTAÇÃO Silvfl)~J3S
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de mato de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA .VQTAÇ,ÃQ REALIZADA EM: 17 de maio de 1999 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e Ô2(duas)ausências
Ausentes os Vereâdores Nelson Bertani eRéges HenriquePallaoro
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de maio de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N":
LEINº: 1827
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2053 dos dias 05 e 06 de junho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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jlARI ' '
l EDIÇÃO 2o5J
PREFEITURA MUNICIPAL I>E PATO BRANCO • PR
LEI Nº l,827
DATA: 26 DE MAIO DE 1999
Súmula: Autoriza conceder Subvenção Sócia! à Fundação Sudoestina
de Combate ao Câiicer.
A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção
social. à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, pessoa jurídica· de
direito privado, inscrita'no CGC/MF sob nº 02.233.550/0001-86, com
sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2000, destinado ao pagamento ~e despesas relacionadas a construção da Unidade Regional de Oncologia.
Parágrafo único. A entida.:fu referida no "caput" deste artigo, obriga-sé,
mensalmente, a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores. recebi- ·
dos a Htulo de subvenção social.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas 1 ·
pela seguinte dotação orçamentária:
09.02 - Secretaria de Ação Social·
09.02 - Departamento de Assistência Social
0902.15814862.67 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pÚblicação, revogadas as d,isposições em contrário. .
· . Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso
Ferreira de Almeida Agustinho Rossi, .Cadinho.Antonio Polazzo, Ci!mar
Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gilmar Luiz Arcari, Lauriitha Luiza
Dall'Jgna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro,
Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Data
Costa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de maio de
1999.
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal
VISTO _ .. __..,._ ..
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
O. M11n. dt P. Ice.
Fl~--~.c:w = . ... rn-~ VIS-TO --~.,..,,,,,,,~ ... -~
PROJETO DE LEI Nº 36/99
Súmula: Autoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Autor (es): Vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Carlinho
Antonio Polazzo-PFL, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz
Arcari-PPB, Laurinha L~iz~ DaH'!gna'"~'f13, Nelson J3ertani-~MDB, Orceli Alves MartinsPFL, Réges Henriqµ~ f><!Jllaorg PºT~ R?berto Carlos .Chioquetta-PPS, Sueli Terezinha Polli
Ostapiv-PDT e Vilsort Pai~ Costa".}>MpB.
Art. 1° '" Fi~á auto~a~o ~ _E]{ecutivo Municipal conceder subvenção social
à Fundação Sudoestina de Comb~te ao Câncer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº oi.233 .• ~50/0001-86,. com sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do
Paraná, no valor de ~ ~;9QO,OO (um mil reais) mensais, até 31 d~ dezetnbro de 2000, destinado
ao pagamento de d~~~~ás relacionadas a :construção da Unidad~ Regional de Oncologia .
. ~~r!gr1jfó ôlliêo: ·· A e1ltidáde referida. no "caput.'' deste artigo, obriga-se,
mensalmente, a pf.'e~àf <::Qritas ao E:xecutivo Municipal, dos valores recebidos a título de
subvenção social. · ·
Art. 2° - Asdespesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela
seguinte dotaçãqorç~entária:
09. 02 ~~cretáfi~ (i.eAção ·Social
09. 02 ... .. . ~p.l.lftamento de Assistência Social
0902.15814862. 67 -Rl1ndo Municipal de Assistência Social
3 .2. 3 .1. 09 Outras• Subvenções Sociais
Art. 3º · .. Está Lei. entra. em vigor na. data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ;_;;.....;:;., ____ _
C. Mun. d• ... Bce.
rle. N.•_1.._j..___
1Y? Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS ....,__v•&_To __
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/99
Através do Projeto de Lei nº 36/99, buscam os colegas Vereadores
Carlinho Antonio Polazzo e Cilmar Francisco Pastorello, obter aprovação dos demais pares
para conceder subvenção social à Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, no valor de
R$ 1. 000, 00 (mil reais) mensais, destinado ao pagamento de despesas relativas a construção
da Unidade Regional de Oncologia.
A prnpos1çao é conveniente e necessana, pois o número de patobranquenses e sudoestiµos qqe dirigem-' se à· c~pifal ·.do estado. para tratamento de câncer é
muito elevado, as despesas de locomoção e estada são altas, bem como o estado emocional
dos pacientes e acompa,.nha,ntes e fator que. deve serlevado em consideração como ponto
negativo, o deslocamento das pessoas doentes.até Curitiba, geram despesas com passagens
ou ambulância e com este serviço sendo oferecido em Pato Branco, minimizará gastos e
incômodos e gerará mais comodidade aos pacientes.
Est~. relatoria, analisando a matéria concorda plenamente com a concessão
da subvenção sóçial, por tratar-se relevante interesse sociaj:, assim sendo emitimos
PARECERFA'f()RAVEL, a suattamitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 1999.
Polazzo - PFL - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-
~ -
~:.J~3j - - VISTO
\~-~
COMISSÃO DE FIN~~~S E'<DRÇAMENTOS
O Presidente da · COl\1JsSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº 36 /.9Cj
oVereador ~ ~ ~
Pato Branco, :lo Jg_ ~ ck lE.99
,. . •'
ente da Comissão
Data: ... 1tJ /.?~· t ....... 33,..;.-· _
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
/
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 036/99, os
Carlinho Antonio Polazzo e Cilmar Francisco
apresentam para apreciação deste Legislativo
autorização para conceder Subv$nção Social
Sudoestina de C6Ifil)ate àóCâíiéer.
C. Mun. G• I"' • tsco. .
;: N.•= 1t = %
VlllTO
vereadores
Pastorello,
Municipal,
à Fundação
Subvençõés Sociais são as que se destinam a
instituições públicas ou privadas de caráter assistências,
culturais, sem fins lucrativos. Observe-se que a subvenção
social é tepa.ssada com objetivo de atender despesas de
manutenção e 5?.Peraciona1ização da entidade e para que a
entidade sej~ bepeficiada com esses recursos, necessário se
faz que aténda o> estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64:
Art.12, § 3 9 1 'YI" Art.16, Art. 17.
Por encontrar-se o Projeto em· .. conformidade com as
normas estabelecidâs pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela
Constituição :Federal, somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação
normal da matéria.
o pªrecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 de Maio de 1999.
•
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
'
Estado do Paraná
Ç, Mun. •• r.] r11. N.• {b
<ID
VISTO
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Carlinho Polaz~~7P~~' • • idfra • assinacio; . no uso ci~ suas atribuições legais e
regimentais, ~f ·. ,,:a ; fy1es~! ])iretora. da. ü;âJ:nara Municipal, que envie às
ACAMSOP 11 .l4 .
1: qó~f~ .d? : pfpjeto •Lei 36/99 qu.~ dispõe sobre subvenção
Social à FUil.da. "-<: ··· · q,QQe~t!Íl(l(le Co.qi,bate ao (;âncer e,\solicitar as mesmas que
repassem às res1>. .•... ··· ·pªº1.arasMuµiÇipais go ~ücloeste;
Nestes termos,pêde deferimento
Pato Branc , ma~o de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO~·- n. a• r. &•.
·= m 15 ~ VISTO
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores in:fr~Ãas~Yllfclº , ·· ··.·~~·~·~ ~rerrogativas legais e com
fundamento nos a.ij1*8s J ·· .· .. ·· rr\. . . · lo ~~~~o desta Casa de Leis,
requerem seja dador~~·:.' ·•. ·iaJl~:l. . .. ()C:e deliberação do Projeto de
Lei nº 036/99, que·.. ér SqJ)~ençij9 social a FUNDAÇÃO A ·--<·: •.•• -_,:·--... ·,
SUDOESTINA DE co;~·l '>11º valor de R$ 1.000,00 (Um
mil reais) mensa.,~' até 31 •• .•. ·· .. · .. • •. . . .. ·.· ..... • .oqo;~estinados ao pagamento de
despesas re•aciQJ1ªda~.coin a CQnstrqção.dª Unidade Regional de Oncologia. :,/ ... :-:·}···=-.,.'>··-,: -- : :: ; -, : . ·, ' ·-· - ·--" :- : - -. :/ ·-.::::··<-:"::' -,· ·\:>:,:-.: .
Justificamos 1~:'- ··ít~jt~~ão,· ~W .razã() çia necessiqacie de. s~\ ~celerar o andamento
da construçªo · ~sl~de.tte~911aldeüncolo~(;l.>Cuja obra.n~Bresenta e constituise no anseio····· ct •. -.rr··~JIµicli.tde re~on~~:;~endo P<?rtánt~, d~· .. fUildamental importância
a participaçíl() ·~q.i:~oqe~; ~~pJiço Mµllicipa1;. um(). '1ez qµe, as contribuições da
sociedade ··sãoinsµfiçie11tes·;pàra incrementá .. Ias nllffi curto espaço de tempo .
. ·Pato.BiAAço;•·On4e maiõ.de• ... 1 •. 999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
. Data.~_/~rt~/ ~-~~ •. 5-l&L ..... • 1 .• slnatun______ -·· ·········-··--· CÁM/'RA MUNI Al - PATO BRANCO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
-----~-·-··,
e. Mun. ·~ •_· ~~· 1 l'l•. N.1 Jt,
VISTO
--- ~~·
Os Vereadores infra-assinados('~a~:n~tonio Polazzo - PFL e
Cilmar Francisco Pastorello - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Fundação
Sudoestina de Combate ao Câncer .
.... -. .,.,, .. - -o, •
.... : f }\rt· t 0 ~ Fíca·a(Jtorizado o Executivp.f\Aunicipal conceder
subvenção sopi~I à fun~aç~o St1~9estina de c9mbÇlt:iªº Câncer, pessoa
jurídica de c;lir~it9iprivadQ .. inscrita no CGC/MF sobnº 02.233.550/0001-86,
com sede_ ... na Rua.Paraná, 600, em Pato_ Branco, Estado do Paraná, no
valor de R~. t.~t?O,OO((~m __ mil_·-_-reais) mensais, até ·ª1 de dezembro de
2. ooo, desti nado __ çio pa~am~nto de despesas relacionadas a construção da
Unidade Re9iqnalc;le Oncologia; ·
Par~~r~fº úhico - A entidac;le referida no "caput" deste
artigo, obriga-se, mensalmenteí a prestar contas ao Executivo Municipal,
dos valores recebidos çi tftt1lo de subvenção social.
Art. _2° - As déspeSas de que trata o artigo anterior, serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09. 02 Secretaria de Ação Social
09.02 Departamento de Assistência Social
09. 02.15814862. 067 Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1. 09 Outras Subvenções Sociais
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
.----- C. Mun. li• r. b\o•.
Estado do Paraná f) 1'11. N.1·-""""'_.____
w
Vl&TO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1
"· Mu.11. c.I• t". É>ló• • .i
Senhor Contribuinte, N.•=i
VllTO
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu. estabelecimento, em substituição aõ Cartão CGC.
necessárias.
NÚME_R.O~-.I>E~-l "SCR I ÇÃO_~ ~--
~2., 233: 550/oooio:aG ~=:.
-_. .----- -
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA.e-:::. - ·~ PESSOA-·JURÍDICA . - . -~
NOME EMPRESARIAL'---· __
UNDACAO SUDOESTINA DE COMBATE AO CANCER
-:----::--· --
DATA DE· ABERTURA·
.. :.14/11/1997
VALIDADE DO CARTÃO
. 30/06/2000
- ~--..:.
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ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1
Denominação, sede, duração e objetivos.
Ç. Mu•. ao r. """J
l'l•. N.I 11
Pei
VllTe
P.rt. 1 o - A FUNDAÇÃO SUDOESTJNA DE COMBATE AO CÂNCER, instituida pelas
empresas, entidades e pessoa física abaixo relacionadas, nos termos da escritura publica
lavrada no SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS, da Comarca de Pato Branco, estado do
Parana aos 06(seis) dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e sete com
personalidade jurídica de direito privado, rege-se por este estatuto e pela legislação
aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO - São instituidores da Fundação Sudoestina de Cómbé1te ao Câncer
e valor da contribuição:
Ana Geres Trento Comin,RS ·1.049,00; Antonio José Oliva, R$ 1.049,00; Antonini10 Cattani,
R$ 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, RS 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00;
.o .. ldir Vendruscollo, RS 1.049,00; Clemair Berto!, R$ 1.049,00: Cirene Vanzela Miotto, RS
1.049.\JO; Carmelina Aque Lora, RS 1.049,00; Cláudio Petricoski, R$ 1.049,00; Oerli Ficl1er.
R$ i 049.00: Dulce Ampessan, RS 1.049,00; Dirceo Oimas Pereira, RS 1.049,00; Erotilde
Vezaro RS 1.049,00: Elisa Setti, 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, RS 1.049,00; Enio
Ruaro, RS 1.049,00; Flávio Angelo Ceni R$ 1.049,00; Fernando Guerra, RS 1.049,00:
Gilmar Biscaia, RS 1.049,00; Giselda Brandalise, RS : .049,00, Itamar A1npe~san. RS
1 049.00; Janete Schirr, RS 1 .049.00; João Carlos Miotto, RS 1.049,00; joc:emar Aifredo
De BortollL R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, RS 1.049,00; Marlene
Ruaro, RS 1.049,00; Marlene Saiete Sche11atto, R$ l .049,00; Marlucci Ruaro, RS 1.049,00;
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, RS 1.049,00; Nilso Miguel Aver
RS 1.049,00; Osmar Gabriel, RS 1.049,00; Rogério Lora, RS 1.049,00; Roberto Setti, RS
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, RS 1.049,00; Salatiel Torres do
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, RS 1.049.00; Vânia Cantini, RS 1.049,00;
Valdomiro Machado Cantini, R$ 1 .049,00; e Valdevino Dias de Andrade R$ 1.049,00.
Art. 2o - .ei.. Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, tem sua sede e foro na cidade
de Pato branco, Estado do Paraná, à Rua Paraná n. 600, tempo de duração indeterminado.
Art. 3o - .São objetivos da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer;
a) Difundir regularmente por todos os meios, a toda população, no âmbito do Sudoeste do
Paraná, os conl1ecimentos gerais sobre o Câncer, visando principalmente a sua prevenção
e diagnóstico precoce;
b) Organizar campanhas e angariar fundos por meio de subvenções, donativos e
contribuições regulares para auxiliar na aquisição de equipamentos para diagnósticos,
prevenções e tratamentos do Câncer, e ajudar a manter serviços já existentes o os que
vierem a ser criados na região, ligados a entidade;
e) Auxiliar na assistência e na orientação ao doente em tratamento;
d) Auxiliar no preparo e aperfeiçoamento de profissionais ligados à área de Câncerologia
para que possam melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos;
e) Fundar e coordenar administrativa e técnicamente a Liga Feminina de Cornnate ao
Câncer e a Fundação sudoestina de combate ao câncer, com finalidades slmilares;
1
C. Mun. ele r. &•.
1'11. N,I
. VllTO
-- - - '·
\ .
. :: •· .. -,, i.•c»'\~ -..;; ', ; .. , S-', ··.: ··~-1· · ·~,.. "·.
f; Promover eventos científicos que venham contribuir para o esclarecim#nf9 da laç~e .-·~ .
e para o apelieiçoamento dos profissionais da saúde na área da Câncerólqgíà'~'.··,. • .. ~;-·" ~, ' .- · ·
g) Promover estudos e pesquisas no campo da cancerologia, no intuito· ae · m~[horar os
resultados no diagnóstico, prevenção e tratamento do Câncer. · ·
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a consolidação de seus objetivos, a Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer diligenciará no sentido da construção de instalações adequadas ás
atividades, dotado do equipamento téénico necessário.
Art. 4o - A Fundação Sudoestina de combate ao Câncer filiar-se-à à sociedade Brasileira
Cancerológica, e indiretamente, através desta, a União Internacional Contra o Câncer
(UICC), com sede em Genebra, Suíça, a cujos estudos adere desde já e a cuja supervisão
se submete, bem como acata, integrando-se ainda aos programas da Coordenação de
Cãncer do Sistema Nacional de Assistência do Ministério da Saúde(SUS).
CAPÍTULO 11.
Patrimônio - Fontes de Receita
,~rt 5o - O patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é constituido pela
doação da importância total de R$ 45.107,00 (quarenta e cinco mil cento e sete reais),
soma das doações dos INSTITUIDORES abaixo relacionados:
A.na Ceres Trento Comin, R$ 1.049,00; Antônio José Oliva, R$ 1.049,00; Antoninho Cattarn,
RS 1.049,00; Ataide Luiz Scarabelot, R$ 1.049,00; Arcelino José Moretti, R$ 1.049,00;
Aldir Vendruscollo, R$ 1.049,00; Clemair Bertol R$ 1.049,00; Cirene Vanzela Miotto, RS
1.049,00; Carmelina Aque Lora, R$ 1.049,00; Claudio Petricoski, RS 1.049,00; Derli Ficher,
RS 1.049,00; Dulce Ampessan, R$ 1.049,00; Dirceo Dimas Pereira, R$ 1.049,00; Erotilde
Vezaro, R$ 1.049,00; Elisa Setti, R$ 1.049,00; Esaú Borges de Sampaio, R$ 1.049,00;
Enio Ruaro, R$ 1.049,00; Flávio Angelo Ceni, R$ 1.049,00; Fernando Guerra, R$ 1.049,00;
Gilmar Biscaia, R$ 1.049,00; Giselda Brandalise, R$ 1.049,00; Itamar Ampessan, R$
1.049,00; Janete Schirr, R$ 1.049,00; João Carlos Miotto, R$ 1.049,00; Jocemar Alfredo
De Bortolli, R$ 1.049,00; Kátia Celeski, R$ 1.049,00; Mariza Hecker, R$ 1.049,00; Marlene
Ruaro, R$ 1.049,00; Marlene Salete Schenatto, R$ 1.049,00; Marlucci Ruaro, R$ 1.049,00;
Marianita Guerra Machado, R$ 1.049,00; Mareia Biscaia, RS 1.049,00; Nilso Miguel Aver,
R$ 1.049,00; Osmar Gabriel, R$ 1.049,00; Rogério Lora, R$ 1.049,00; Roberto Setti, RS
1.049,00; Roberto Viganó, R$ 1.049,00; Sandra Borba, R$ 1.049,00; Salatiel Torres do
Nascimento, R$ 1.049,00; Sueli Palagi, R$ 1.049,00; Vânia Cantini, R$ 1.049,00; Valdomiro
Machado Cantini, R$ 1.049,QO; Valdevino Dias de Andrade, R$ 1.049,00;
Parágrafo Primeiro - As pessoas físicas e jurídicas que efetivarem doações em moeda
nacional de valor igual ou superior ao equivalente a R$ 1.073,97 ( um mil setenta e tres
reais e noventa e sete centavos) serão equiparadas aos instituidores que firmaram a
escritura instituição, especialmente para os efeitos de representação na administração da
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Parágrafo Segundo - 20% (vinte por cento) das rendas auferidas no exerclcio deverao ser
igualmente incorporadas ao patrimônio.
Art. 60 - Além dos recursos derivados do patrimônio constituirão receita da Fundação
Sudoestina de combate ao Câncer:
a l Empréstimos, auxílios, doações e subvenções, em dinheiro;
2
------i
ç, Mu11. d• f'. & •.
l'lt. N.•-º~1,____ 1&2
VISTQ ....,__J
b) Rendas resultantes de serviços prestados pela Fundação Sudoestina p-~~.~é6 · ,_ ·. ~~,\ai.._/>: . ,.: ;_·_j<: - ...:.:·
Câncer a entidades ou pessoas, podendo ser cobradas taxas pela prestaçã. sse~ :~
serviços ou pelo aluguel das instalações, ressalvado o atendimento gratúito'~á,:·pop a9ãc(- '
carente, conforme for fixado pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Curadores;'·'
c) Rendas e aplicações financeiras e outras, eventuais_
Art. lo - As rendas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer serão aplicadas na
região e destinadas integralmente aos· fins objetivados no presente estatuto.
Art. 80 - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer não remunerará sua diretoria e
nem o seu Conselho de Curadores pelo exercício de seus respectivos cargos, e nem
distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra vantagem, a dirigentes, mantenedores ou
benfeitores, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO 111
Da assembléia Geral
Art. 9o - A Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer será administrada pelos seguintes
órgãos:
a) Assembléia Geral dos Instituidores;
b) Diretoria;
c) Conselho de curadores.
Art. 1 Oo - A ,.l\ssembléia Geral dos Instituidores é formada pelos instituidores pessoa física.
e por um representante de cada um dos instituidores pessoas jurídicas, relacionados como
tal até três meses antes de sua realização,
Parágrafo primeiro - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pelo
presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ou pelo presidente do
conselho de curadores, pela imprensa local, com antecedência mínima de 1 O(dez) dias, e
através da afixação de edital em locais de maior concentração de instituidores ou dirigentes
seus, com a mesma antecedência.
Parágrafo segundo - A assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo
presidente, após deliberação da Diretoria, pelo Presidente do conselho de curadores, após
a deliberação do órgão, ou a requerimento de 20%(vinte por cento) dos instituidores_
Parágrafo terceiro - Do edital de convocação constarão data, local, hora de prímeirn e
segunda convocação, e ordem do dia.
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral instalar-se-à em primeira convocação com a
presença da maioria dos instituidores ou representantes seus, ou segunda convocação,
trinta minutos após, com qua.lquer numero de presenças_
Parágrafo quinto - Os instituidores poderão votar por procuradores que sejam igualmente
instituidores, permitida uma unica procuração por instituidor presente.
Parágrafo sexto - Cada instituidor terá direto a um voto, qualquer que tenha sido o valor de
sua contribuição.
Art. 11 o - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de novembro,
competindo-lhe:
a) Deliberar sobre o relatório das atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer e sobre a prestação de contas da Diretoria;
b) Elege no mês de outubro dos anos impares, a Diretoria e o conselho de curadores;
c) Tratar de outros assuntos trazidos a debate, que não sejam privativos da Assembléia
Gera,I Extraordinária.
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VlllTO
Art. 120 - A assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando isto .·f·o·f···~.·-~.'.J·:·.'.~ .• ~.·.·.·, :' .. ~ .. ·.·.-,'.1~ .. 'ª.ss .. ~~ .• ~.-.• :.:..···· '-·'
nescessário, cabendo-lhe exclusivamente deliberar sobre: .
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~ ( . . . ' - . ' . . .
a) Reformar o estatuto .
b) Autorizar a alienação ou oneração dos bens imóveis e de bens móveis de ·valor iguaí ou
superior a 4.000 (quatro mil) salários minimos;
c) Eleger a Diretoria e o Conselho de Curadores, parcial ou totalmente, no caso de renuncia
ou destituição dos mencionados órgãos ou de parte de seus membros;
d) Autorizar a fusão, incorporação ou extinção da Fundação Sudoestina de Combate ao
cancer;
e) tratar de outros assuntos que, por sua importância, devam ser trazidos á assembléia
Geral Extraordinária .
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art. 130 - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é eleita pela
Assembléia Geral Ordinária, no mês de outubro dos anos ímpares, devendo ser formada
por instituidores pessoas tisicas ou representantes de instituidores pessoas juridicas, por
elas indicados.sendo permitido a reeleição de membros diretores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A diretoria da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer é
formada pelos seguintes cargos:
• Presidente;
• 1° Vice-Presidente;
• 2° Vice-Presidente;
• 3° Vice-Presidente ;
• 4° Vice- Presidente
• 1° Secretario;
• 2° Secretário;
• 1° Tesoureiro;
• 2° Tesoureiro;
• 3° Tesoureiro;
• Diretoria Geral da Liga Feminina de Combate ao Câncer.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os vice-presidentes deverão ser médicos ligados à
cancerologia, podendo os demais cargos serem ocupados por quaisquer instituidores ou
representantes de pessoas jurídicas instituidoras_
Art. 140 - Compete a diretoria:
a) Administrar a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer através do cumprimento
deste estatuto, decidindo sobre a melhor forma de faze-lo, ressalvando o que for da
competência da Assembléia Geral e do Conselho de Curadores;
b) Encaminhar ao Conselho de Curadores, ao final de cada mês, o balancete mensal da
Tesouraria, e até o final do mês de novembro de cada ano, o relatório anual, o balanço do
exercício e o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 150- A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,
e extraordinariamente sempre que isto for considerado nescessário.
PARÁGRAFO UNICO - A convocação da Diretoria será feita por qualquer meio (contato
pessoal, carta, telefone etc), do aviso constando local, data, hora e ordem do dia.
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____ VISTO _,,,,..,...,. ..
juizo
:~R!~~e~:~;r:s~~~~ ou fora dele, podendo
=ç~~mfu~~~stina nomear procuradores
de Combate
com
ao
poderes
Câncer,
especiais;
ativa éP,:~:l~.·i:\ · ·
b) dirigir as atividades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, praticando os
atos necessários à supervisão dos serviços e gestão do patrimônio;
e) Preparar e submeter à apreciação do Conselho de Curadores, mensalmente, ate dia
1 O( dez) de cada mes o estudo das ·contas da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer, e até o dia 1 O (dez) de dezembro de cada ano, a prestação de contas relativas ao
exercício que se encerou no mês de outubro, com o balanço geral levantado conforme as
normas usuais, acompanhado de relatório circunstanciado dos fatos administrativos
ocorridos e da proposta orçamentária para o exercício seguinte;
d) Encaminhar ao representante do Ministério Público, até o dia 20 (vinte) de dezembro de
cada ano, a prestação de contas da Diretoria referente ao exercicio que se encerrou, com
balanço anual e parecer do Conselho de Curadores;
e) Firmar e endossar. com o primeiro e ou segundo e ou terceiro tesoureiro os cheques e
documentos que envoltam rnsponsabilidade financeira;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar a Assembléia Geral. Convocar
ainda o Conselho de Curadores, na omissão do Presidente desse orgão, passados dez
dias da solicitação;
g) Deliberar com a Diretoria sobre a compra de material, equipamentos e distribuição de
verbas, dentro dos critérios deste estatuto, até o limite equivalente a 100 (cem) salários
mínimos vigentes, desde que haja suporte contabil da Tesouraria, devendo os denais
casos serem autorizados pelo Conselho de Curadores;
h) Nomear um Relações Pública e criar os departamentos, ouvida a Diretoria, que julgar
necessário à administração da Fundação Sudoestina de Combate ao C~ncer.
Art. 170 - Ao 1 o Vice Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente e substitui-lo, nas suas faltas e impedimentos;
b) Administrar o Departamento Científico da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 180 - Ao 2o Vice-Presidente compete:
a) Substituir o 1o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) Auxilia-lo no desempenho de suas atribuições;
e) Coordenar e promover as atividades de prevenção de câncer na área de abrangência
da Fundação Sudoesteina de Combate ao Câncer.
Art. 190 - Ao 3o Vice-Presidente compete:
a) Substituir o 1 o ou o 20 Vice-Presidente nos seus impedimentos;
b) Auxiliá-los no desempenho de suas atribuições;
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 200 - Ao 4o Vice-presidente compete:
a) Substituir o 1o, 2o eo 3o Vices-Presidentes nos seus impedimentos;
b) Axilia-los nos desempenhos de suas atribuições;
c) Coordenar e supervisionar, à Liga Sudoestina de Combate ao C~ncer.
Art. 21 o - Ao 1 o Secretário compete os trabalhos de Secretaria, como lavratura de atas,
redação e guarda da correspondência, etc, de acordo com a prática corrente.
Art. 220 - Ao 20 Secretário compete auxiliar o 1 o secretário e substitui-lo em suas faltas e
impedimentos.
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VISTO . --... -
Art. 230 - Ao 1 o Tesoureiro compete e ·:·.· ~ . . :·: ;
a) Manter as contas da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer em dià; 1
: '··· · • ··' '- .,
b) Firmar e endossar com o Presidente ou com o Vice-Presidente que o súhstltuir os
cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira;
e) Eiaborar balancete mensal sobre a situação financeira da Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer, para a apreciação do Conselho de Curadores;
d) Levantar o balanço anual da contabilidade, e coordenar o orçamento para o exercício
seguinte, para apreciação, pelo Conselho de Curadores.
i\rt. 240 - Ao 2o Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o 1 o Tesoureiro e substitui-lo em suas faltas e impedimentos;
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer.
Art. 250 - Ao 3o Tesouíeiro compete:
a) Auxiliar o 1 o e 2o tesoureiros e substitui-los em suas faltas e impedimentos;
b) Responder pela conservação do patrimônio da Fundação Sudoestina de Combate ao
Câncer.
Capítulo V
Do Conselho de Curadores
Art. 260 - O Conselho de Curadores, é órgão deliberativo, consultivo e de controle
financeiro e patrimonial da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é contituido por
11 (onze) membros efetivos, e 6 (seis) suplentes, eleitos pela Assebléia Geral ordinária no
mês de outubro dos anos impares.
Parágrafo Primeiro - Podem ser eleitos para o Conselho, instituidores pessoas físicas e
representantes de instituidores pessoas jurldicas, por estas indicados, sendo que cada
pessoa jurídica pode indicar apenas um representante.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, é
membro do Conselho de Curadores.
Parágrafo Terceiro - Perderá a condição de curador aquele que deixar de pârticipâr dâ
pessoa jurídica que o indicou para integrar o Conselho.
Parágrafo Quarto - Em razão do parágrafo anterior, e no caso de vaga ou impedimento
por mais de noventa dias de qualquer membro do Conselho de Curadores, a empresa
respectiva indicará o substituto.
Parágrafo Quinto - O Conselho de Curadores escolherá entre seus membros um
presidente, um vice-presidente, e um secretário, na mesma reunião em que tomar posse.
Art. 270 - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordináriamente até o dia 10 de cada mês
para examinar as contas da Diretoria do mês anterior e, no mês de novembro, para
apreciar a prestação de contas da Diretoria, balanço anual e orçamento para o exercício
seguinte, e extraordináriamente sempre que isto for considerado necessário.
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Curadores será convocado por seu presidente por
iniciativa própria ou a pedido do presidente da Fundaça:o Sudoestina de Combate ao
Câncer. No caso de o presidente do Conselho de Curadores não convocar o órgão no
prazo de dez dias da solicitação, o presidente da Fundação Sudoestina de Combate ao
cancer poderá faze-lo.
Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Curadores serão convocados com um
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por carta e edital fixado na sede da
FunQ.ação Sudoestina de Combate ao Câncer, constando local, data, hora e ordem do dia.
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J\rt. 280 - Ao Conselho de Curadores compete: ,,..:; .:· c~,-.,~.1~;.:_,; :
a) Examinar mensalmente, o estado das contas da Fundação Sudoestina'/dér;.'C ao ~
Câncer, emitindo parecer, por escrito, sobre a aplicão dos fundos· fi ... patnrn n p,, da~~)-,.:- - cr1tJ'dade· --~~-, "_'· .· '.L' > .. . '-J ! - <. - - ·- - \ '
b) Pronunciar-se, conclusivamente, sobre qualquer matéria de interesse :-..éfà:. #ur1dáçãÓ
Sudoestina de Combate ao Câncer, que lhe seja submetida pela Diretoria, inclusive os
balancetes mensais e o balanço anual, relatório anual de prestação de contas e proposta
orçamentária para o ano seguinte;
e) Manifestar-se sobre a reforma do estatuto, antes de a mesma ser submetida à
Assembléia Geral Extraordinária;
d) Opinar sobre a extinção, incorporação ou fusão da Fundação Sudoestina de Combate
ao Câncer, e deliberar sobre a oneração e alienação dos bens da instituição, antes de tais
assuntos serem submetidos à P-.ssembiéia Geíal Extraordinária.
Capitulo VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 290 - As deliberaçães da Diretoria e do Conselho de Curadores serão tomadas com a
presença da maioria absoluta de seus membros e mediante o voto da maioria simples dos
presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Para extinção, fusão ou incorporação da Fundação Sudoestina de
Combate ao Câncer é necessário a aprovação de :J.14 (tres quartos), dos Instituidores ou
seus representantes credenciados, se pessoas jurídicas.
Art. 300 - Para alterar o presente estatuto é mister que a reforma seja deliberada pela
maioria absoluta dos Instituidores presentes à Assembléia Geral, nao podendo ser
alteradas as finalidades da Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, ouvido sempre o
representante do Ministério Público, na forma da lei.
Art. 310 - Os membros da Diretoria e do Conselho de Curadores, ou Instituidores, e os
benfeitores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Fundação
Sudoestina de Combate ao Câncer.
Art. 320 - Extingir-se-á a Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer quando não houver
possibilidade de atingir seus fins, incorporando-se seu patrimônio a instituição ou
instituições semelhantes, em partes iguais, devidamente registradas na Sociedade
Brasileira de CanceroJ,ogia.
Art. 330 - O presnte1estatuto foi aprovado quando da instituição da Fundação Sudoestina
de Combate ao Cftl cer, feita em escritura de constituição lavrada em notas do Segundo
Tabelionato de NJ't,s da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 1 Pato Branco, 06 de novembro de 1997
~-Vice-Pre idente
Cláudio
7 3o Vice
i
i
~ •
-----------{?fl--L-_,J-------- 1Ydi~ ------- ---------- Nilso Miguel Aver
4o Vice-Presidente
1
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------- -~-------------------- JoãcyCarlos Miotto
1 o Secretario
\
-----~\,(;.~-------------------------- ErotildE% Vezaro
1 o Tesoureira
Antoninho Cattani
8
.__ ____ Vl&TO ,__... .....
2o Tesoureiro
,Lc(_ ig~-- -- -=/~"~ Dulce A~;~; Presidente da Liga S oestina de CC.
-----------~---------------------- Janete st~;~~~-
------~~~~-------------- C lema ir
·-·- - . .:.:..:.-----....
Mariza Hecker
VlliTO "-"---------
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Dirceo Dim ereira
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Rua Paranc1 n. 600 - Pato Branco - Parana. ~ - ·: ... _·- --:. ! ~ ' .: ,; ; . '~ :·.
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Rua Genuíno Piacc'ntíni. 200
5 54 086 l 79-72
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SALATIEL TORRES DO )l'ASCI\18\110
Av. Brasil n. 530 - :Sala 206
124 623 650-87
1.798.295-PR
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Rua Diogo Feijó. 78
360 114 609-68
1. 982. 200-SP
CL\UDIO PETRICOSKJ
Rua Tapir, 1484
126 1-H 149-87
65.!.365-PR
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Rua Pinheiro l\fachado. 15~
104 651 469-53
424.473-PR
JOAO CARLOS MIOTTO
Rua Itacolomi, 205
025 990 789-89
8.052.070-0 ~PR
CARi\IELINA AQUE LORA
Rua Xingu, 345
337 619 309-68
1.358.613-PR
EROTILDES VEZ.ARO
Rua Tocantins, 2154
553 954 499-49
748 964-PR
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Caet<mo M. da Rocha, 970
212 676 939-91
1.202.134-PR
T~·rceiro T:·so11r~iro:
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Rua Bé'tliamin Constant 270
525 435 529-87
3.412.516-PR
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Rua Carmnuni. 331 - 5o Andar
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910037-PR
Pato Branco., 06 de n9r:kmbro dt- 1997
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