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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 37 /99
MENSAGEM N°: 32/99
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1999
N° DO PROJETO: 37/99
SÚMULA: Autoriza o Exeputivo Muníci~.~l abtir crédito suplementar no valor de R$
155. 000,00 ao orçamento da Fundação de Saúde de Pato Br@co
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: lJdema.io de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA :EM: 17 de junho de J999 - aprovado com 13
(treze) votos a favóFe 01 (wri)voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto G()nçalves Lins-PT
SEGUNDAVOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 1999.., aprovado com 13
(treze) votos a favor e O 1 (um} voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto GQnçalves Líris-PT
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 dejunho de 19~9
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 410/99
LEINº: 1835
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo "'EdiçãO nº 2070 do dia l º de julho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
, ..... O. Mun. •• I'. loe.
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()IARIO DO POVCJ
O XIII
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, JºDEJULHODE 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO · PR
LEI N" 1.835
DATA: 24 DE JUNHO DE 1.999
Sómula: Autorizá o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinc9 mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco Estado dó Paraná; aprovou e eu Prefei,
to Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo· Municipal a Abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de Saóde de Pato Branco, conforme especifica a seguir:
02.00- Departamento Administrativo Financeiro
02.01- Serviços de Adlninistração Geral
03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração .Geral
3132.00 -.. Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00
02.04. - Divisão.de Materiais
13070212.08 - Serviços de Administração de Material
3120.00 - Material de Consumo - R$ 5.000,00
03.00 - Departamento de Saóde
03.01 - Administração
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saóde
3131.00 - Remuneração de Sérviços Pessoais - R$ 3.600,00
3132.00 - Outros Serv~os e encargos - R$ 10.000;00
03.02 - Assessoria de Planejamento e ·controle
13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000,00
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica'·
3120.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 20.000,00
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saóde da Zona Sul
3120.00 - Material de Consumo - R$30.000,00
13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte
3120.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00
13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento
3120.00 - Material de Consumo - R$ 21.400,00
0304 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos
3120.00 - Material de Consumo - R$ 5.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00
Art. 2º • Para dar coberturà ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de
conformidade com § l º , inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320164.
02.00 - Departamento Administração e Financeiro
02.03 - Divisão de Recursos Hurnan<>s
15844922.06 - Contribuição ao PASEP
3280.00-Contribuição para Formação do PASEP - R$ 30.000,00
03.00 - Departamento de Saúde ·
03.01 - Administração
13750251.02 - Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde
4110.000bras e mstalações - R$ 100.000,00
0303 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte.
323.3.00 , Contribuições Correntes - R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1.999.
ALCENI GUERRA ·Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
1. Mun. dt P. h .
.i •. N.• {O
PROJETO DE LEI Nº 37/99 1A?,.
VISTO
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de
Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir:
02. 00 Departamento Administrativo Financeiro
02.01 Serviços de Administração Geral
03070212.03 Manutenção dos Serviçosda Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Enqargos
02.04 Divisão de Materiais
13070212.08 Serviços de Admitlistraç~ode Material
3120.00 Material de Consumó
03. 00 Departamento de Saúde
03.01 Administração
13750212.10 Serviços de Administração Geral de Saúde
3131. 00 Remuneração de Serviços Pessoais
3132.00 OutrosServiços e Encargos
03.02 Assesooria de.Planejamento e Controle
13750242.11 Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento
3132.00 Outros Serviços e Encargos
03.03 Divisão Técnica de Assistência
13754282.12 Manutenção da Assistência Médica
3120.00 Materialde Consumo
3131. 00 Remuneração de Serviços Pessoais
13 7 54 282.14 Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul
3120. 00 Material de Consumo
13757282.15 Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte
3120.00 Material de Consumo
13754282.19 Manutenção do Pronto Atendimento
3120.00 Material de Consumo
0304 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.21 Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos
3120. 00 Material de Consumo
3132.00 Outros Serviços e Encargos
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 3.600,00
R$ 10.000,00
R$ 1.000,00
R$ 20.000,00
R$ 21.400,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o § 1 º, inciso
III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
02.00 Departamento de Administração e Financeiro
02.03 Divisão de Recursos Humanos
15844922.06 Contribuição ao PASEP
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
3280.00 Contribuição para formação do PASEP
03.00
03.01
13750251.02
4110.00
0303
13 754282.15
3233.00
Departamento de Saúde
Administração
Ampliação e reforma da Unidade de Saúde
Obras e Instalações
Divisão Técnica de Assistência
Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte
Contribuições Correntes
C:. Mun. d• P . ...
Wlt. N.1 O~ R$ 30.000,00 ,:;ro,
VII Te
R$ 100.000,00
R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~ -
..
COMISSÃO DE FIN.ANe:A.s E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº 3':f \ 9 9 ,
o Vereador Q.q~ ~
Pato Branco,.;)o ,\o ~ ro .1.999
••
Data: ~o I \o ') · I q 9
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 37/99
O. Mun. •• P. Ice.
ri•. N.• Oi- :
fb
VISTO
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para
aprovar Projeto de Lei nº 37/99, que autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a abrir Crédito
Suplementar, no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), no orçamento
vigente.
Analisando a abertura de Crédit() Súgleme?tar, a reforço de dotações consignadas no
orçamento da Fundação de Saúde, yetj~camos qlleg~ :e.curs?s paraacobertura de tal crédito se
dará pela anulação parcial dedotação orç~~titá.fia CO'[}si~~~a.; estando em conformidade com a Lei
nº 4 3 20/64 e dentro dos parâmetros contAbeis pertinentes a. µlatéria.
Ao analisar a matéria, esta. relatoria, entende que a mesma é convenientes, assim
sendo emite PARECER FAVORAVEL,asuatratnitaçãoeaprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato BtancQ, 17 de junho de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO r-------
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
o. Muf\, Gt r · Dc;t .
.i,. N.•: 0,6 =
]b
VlaTe
Busca o Exec:\ltivo }lu'.!)icipal apoio do douto Plenário
desta Casa de L~is pa.ra ~f)rQyaci:. ~+oj~t<? de Lei nº 037 /99, que
autoriza a Functa5~2 gie S(;\~de ge • Pato Branco a Abrir Crédito
Suplementar, no va~O'J'.: to.~éj_l de R$ 155,000 100 ·.(cento e cinqüenta e
cinco mil reais) no\prçaJ:rientovigente.
Analisando a abertura. de Crédito Suplementar, para
reforço de dotq.ções consignadas no orçamento da Fundação de
Saúde, verific:arnos. que os recursos. para a cobertura de tal
credito se da.:sâ L.pela anulação parcial de dotação orçamentária
consignada, e~:f;çln.99 em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e
dentro dos pa:iç~lri~trc;,§ çpn:t;á:];)Eܧ pertirientes a matéria.
An;ff~ahdô a máf~ria, informamos os
orçamentários· ... · .. ···•··.·· .~xi.Stenté.S nas dotações informadas
conhecimento·ctos nobre edis, conforme segue:
saldos
para
Suplementações
02.00 DeparfAlmerit()• Administrátivo. FinancEtiro
02.01 Serviços ~e "drniJ1i~tr{lção Gerál
03070212.03 Manutenção dos Ser\'içosda Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encarg()s
02.04 Divisão de Materiáis
13070212.08 Serviços de Adminsitração deMé:lt~rj~I
3120.00 Material de Consumo
03.00 Departamento de Saúde
03.01 Administração
13750212.1 O Serviós de Administração Geral de Saúde
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030
Valora
Suplementar
R$
5.000,00
5.000,00
3.600,00
10.000,00
Pato Branco
Saldo
Orçamentário
R$
1.648,22
12,61
869,90
186,13
Paraná
--
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
03.02 Assessoria de Planejamento e Controle
13750242 .11 Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento
3132.00 Outros Serviços e Encargos
03.03 Divisão Técnica de Assistência
13754282.12 Manutenção da Assistência Médica
3120.00 Material de Consumo
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais
13754282.14 Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul
3120.00 Material de Consumo
13757282.15 Manutençãó'd~sUnid~ésdéSaút:fedà,?:ônàNórte
3120.00 Material de consümQ ·
13754282.19 Manutenção do Pronto Atendimento
3120.00 Material de Consumo
03.04 Divisãode f'poi9, Diagnóstico e ~erapia
13754282.21 Manute{lçâ() ~Se!Viços de Apoios Médicos
3120.00 Material Cónsum()
3132.00 OutQ>§ _
TOTAL\
Anulações
02.00 Départal)l.el'lto Admif1i$tração e Financeiro
02.03 Divisão de Recursos Humanos
15844922.06 Contripl.ti~ó ª?.f'A§E:f>
3280.00 Contriol!íção paraFocrmrçãõ do PASEP
03.00 DéJ>a~tll~~to de ~aúde
03.01 Admilli$~@o
13750251.02 Ampliação e R"form;.1 da pnidade de Saúde
4110.00 Ooras e Instalação
03.03 Divisão Técnica de Assistência
13754282.15 Manutenção da Unidade.de SaúdeZonaNorte
3233.00 Contriouições Correntes
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
10.000,00
20.000,00
20.000,00
30.000,00
20.000,00
21.400,00
.. 5,000,00
5.000,00
155.000,00
100.000,00
25.000,00
Pato Branco
C. Muri. clt P. Bc..
Wlt. N.• 05
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2.708,90
2.727,71
800,28
207,88
8.147,26
77,53
778,57
164,19
30.000,00
200.000,00
143.340,39
Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
· e. Mui\. it P. ti .
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Vl8T8
Conforme Lei nº 4320/64 as dotações citadas são utilizadas
para pagamento das seguintes despesas;
3.1.2.0 =MATERIAL DE CONSUMO
Despesas com lubrificantes e combustíveis, artigos de higiene e
conservação, impressos, artigos de expediente, lâmpadas, produtos
químicos, farmacêuticos, artigos cirúrgicos e outros materiais de
uso não duradouro.
3.1.3.1 - REMUNERAÇÀO DE SERVIÇOS PESSOAIS
Remuneração de serviços de natureza eventual prestados por
pessoa física, sem vínculo empregatício. Inclui a prestação de
serviços de estudantes, n.acondição ge estágios ou monitores.
3.1.3.2 - OUTROS$El?.V;IQ6S tENC!KRGQS
Despesas com assinâ.furás de jôrt:ta,ts periódicos, energia
11t elétrica, fretes e çârietos, transportes pessoas, conservação
e adaptação de bens imóveis, sérV-içqs de comunicação ( correios,
telefone, etc.), despesas de pronto pagamento, despesas de
viagens, outros.<serviços e encargos.
PARECER FAVORÁVEL a
tramitação
É
maio de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~- C. Mun. ele 19. bce. '
Wl1. N.• Q) .
~~~:~~r~liNic··-·· -~---·p-;i·o·ii;;·N-é_"o
Prç_feitura Municipal de Pato Branco
Pe
VlllTO
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem N.º 032/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos encaminhando Projeto de Lei que
autoriza este Executivo a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinqüenta e cinco mil reais) ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Considerando que a Secretaria de Saúde do Paraná, não mais fornece
medicamentos da cesta básica, houve necessidade desta Fundação, injetar maiores recursos nas
aquisição dos mesmos, justificando reforços destas dotações. Da mesma forma salientamos que
nestas mesmas dotações que se adquire medicamentos, também são adquiridos produtos
hospitalares para atendimento no Pronto Atendimento Central e demais Unidades de Saúde.
Com relação aos outros elementos de despesas dos demais
projetos/atividades, deve-se levar em conta a própria manutenção da Administração, se
adequando aos vários aumentos de tarifas de luz, água, telefones e materiais de expediente,
devido a instabilidade econômica pela qual estamos passando.
Contando com a aprovação do Projeto , antecipamos agradecimentos e
:firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 04 de maio de 1999.
Alceni ~· Guerra
Prefeito Municipal
e.
fi•.
Man.
N.1
••. 02. r. ~J ___ !Jta,
VllTO
---- Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei N2. 37 /99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais)
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de
Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir:
02.00- Departamento Administrativo Financeiro
02. O 1- Serviços de Administração Geral
03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração Geral
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... R$ 5.000,00
02.04 - Divisão de Materiais
13070212.08 - Serviços de Administração de Material
3120.00 - Material de Consumo ...................................................................... R$ 5.000,00
03.00 - Departamento de Saúde
03. O 1 - Administração
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saúde
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$ 3.600,00
3132.00- Outros Serviços e encargos .............................................................. R$10.000,00
03.02 - Assessoria de Planejamento e Controle
13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento
§ç;r~,C?D
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3132 00 O t S . E R$10 000 00 fJ, -.Io'O 1 'J-0 . - u ros erviços e ncargos.............................................................. . ,
03.03 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica
3120.00 - Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$20.000,00
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul
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3120.00 - Material de Consumo ........................................................................ R$30.000,00 :,2 o':/ 1 <t)'ry
13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte
3120.00 - Material de Consumo ........................................................................ R$20.000,00
13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento
3120.00- Material de Consumo ......................................................................... R$21.400,00
.-------i O. Mui\. de P. Ice.
1'11. N.l º'
VISTO •
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
0304- Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos
3120.00 - Material de Consumo ............................................................................ R$5.000,00 :::r ::/ -6 /:~ ·::t
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................... R$5.000,00 ü ç:;;.1, 6 9
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com § 1° ,
inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
02.00 - Departamento Administração e Financeiro
02.03 - Divisão de Recursos Humanos
15844922.06 - Contribuição ao PASEP
3280.00 - Contribuição para Formação do PASEP .................................................. R$30.000,00 ?>o rc( o.QD
03.00 - Departamento de Saúde
03. O 1 - Administração
13750251. 02 - Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde
4110.00- Obras e Instalações ................................................................................. R$100.000,00 clo,-:).o'l:l,rn
0303 - Divisão Técnica de Assistência
13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte.
3233.00 - Contribuições Correntes ......................................................................... R$ 25.000,00 F13. ·:',,10 .32:
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AI~· Prefeito Municipal