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materia nº 37/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1999
Date 1999-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
native_id16152

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
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PROJETO DE LEI Nº 37 /99 
MENSAGEM N°: 32/99 
RECEBIDA EM: 11 de maio de 1999 
N° DO PROJETO: 37/99 
SÚMULA: Autoriza o Exeputivo Muníci~.~l abtir crédito suplementar no valor de R$ 
155. 000,00 ao orçamento da Fundação de Saúde de Pato Br@co 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: lJdema.io de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA :EM: 17 de junho de J999 - aprovado com 13 
(treze) votos a favóFe 01 (wri)voto contra 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto G()nçalves Lins-PT 
SEGUNDAVOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de junho de 1999.., aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (um} voto contra 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto GQnçalves Líris-PT 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 dejunho de 19~9 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 410/99 
LEINº: 1835 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo "'EdiçãO nº 2070 do dia l º de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, ..... O. Mun. •• I'. loe. 
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~ VISTe 
, 
()IARIO DO POVCJ 
O XIII 
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, JºDEJULHODE 1999. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO · PR 
LEI N" 1.835 
DATA: 24 DE JUNHO DE 1.999 
Sómula: Autorizá o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinc9 mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco Estado dó Paraná; aprovou e eu Prefei, 
to Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo· Municipal a Abrir Crédito Suplemen￾tar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), ao Orçamen￾to da Fundação de Saóde de Pato Branco, conforme especifica a seguir: 
02.00- Departamento Administrativo Financeiro 
02.01- Serviços de Adlninistração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração .Geral 
3132.00 -.. Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00 
02.04. - Divisão.de Materiais 
13070212.08 - Serviços de Administração de Material 
3120.00 - Material de Consumo - R$ 5.000,00 
03.00 - Departamento de Saóde 
03.01 - Administração 
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saóde 
3131.00 - Remuneração de Sérviços Pessoais - R$ 3.600,00 
3132.00 - Outros Serv~os e encargos - R$ 10.000;00 
03.02 - Assessoria de Planejamento e ·controle 
13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$10.000,00 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica'· 
3120.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00 
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 20.000,00 
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saóde da Zona Sul 
3120.00 - Material de Consumo - R$30.000,00 
13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte 
3120.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00 
13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento 
3120.00 - Material de Consumo - R$ 21.400,00 
0304 - Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos 
3120.00 - Material de Consumo - R$ 5.000,00 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 5.000,00 
Art. 2º • Para dar coberturà ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indi￾cado como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de 
conformidade com § l º , inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320164. 
02.00 - Departamento Administração e Financeiro 
02.03 - Divisão de Recursos Hurnan<>s 
15844922.06 - Contribuição ao PASEP 
3280.00-Contribuição para Formação do PASEP - R$ 30.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde · 
03.01 - Administração 
13750251.02 - Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde 
4110.000bras e mstalações - R$ 100.000,00 
0303 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte. 
323.3.00 , Contribuições Correntes - R$ 25.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de junho de 1.999. 
ALCENI GUERRA ·Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
1. Mun. dt P. h . 
.i •. N.• {O 
PROJETO DE LEI Nº 37/99 1A?,. 
VISTO 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar 
no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais). 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir: 
02. 00 Departamento Administrativo Financeiro 
02.01 Serviços de Administração Geral 
03070212.03 Manutenção dos Serviçosda Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Enqargos 
02.04 Divisão de Materiais 
13070212.08 Serviços de Admitlistraç~ode Material 
3120.00 Material de Consumó 
03. 00 Departamento de Saúde 
03.01 Administração 
13750212.10 Serviços de Administração Geral de Saúde 
3131. 00 Remuneração de Serviços Pessoais 
3132.00 OutrosServiços e Encargos 
03.02 Assesooria de.Planejamento e Controle 
13750242.11 Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
03.03 Divisão Técnica de Assistência 
13754282.12 Manutenção da Assistência Médica 
3120.00 Materialde Consumo 
3131. 00 Remuneração de Serviços Pessoais 
13 7 54 282.14 Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 
3120. 00 Material de Consumo 
13757282.15 Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte 
3120.00 Material de Consumo 
13754282.19 Manutenção do Pronto Atendimento 
3120.00 Material de Consumo 
0304 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.21 Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos 
3120. 00 Material de Consumo 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 3.600,00 
R$ 10.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 21.400,00 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o § 1 º, inciso 
III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64. 
02.00 Departamento de Administração e Financeiro 
02.03 Divisão de Recursos Humanos 
15844922.06 Contribuição ao PASEP 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
• :i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
3280.00 Contribuição para formação do PASEP 
03.00 
03.01 
13750251.02 
4110.00 
0303 
13 754282.15 
3233.00 
Departamento de Saúde 
Administração 
Ampliação e reforma da Unidade de Saúde 
Obras e Instalações 
Divisão Técnica de Assistência 
Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte 
Contribuições Correntes 
C:. Mun. d• P . ... 
Wlt. N.1 O~ R$ 30.000,00 ,:;ro, 
VII Te 
R$ 100.000,00 
R$ 25.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
~ -
.. 
COMISSÃO DE FIN.ANe:A.s E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº 3':f \ 9 9 , 
o Vereador Q.q~ ~ 
Pato Branco,.;)o ,\o ~ ro .1.999 
•• 
Data: ~o I \o ') · I q 9 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 37/99 
O. Mun. •• P. Ice. 
ri•. N.• Oi- : 
fb 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para 
aprovar Projeto de Lei nº 37/99, que autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a abrir Crédito 
Suplementar, no valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), no orçamento 
vigente. 
Analisando a abertura de Crédit() Súgleme?tar, a reforço de dotações consignadas no 
orçamento da Fundação de Saúde, yetj~camos qlleg~ :e.curs?s paraacobertura de tal crédito se 
dará pela anulação parcial dedotação orç~~titá.fia CO'[}si~~~a.; estando em conformidade com a Lei 
nº 4 3 20/64 e dentro dos parâmetros contAbeis pertinentes a. µlatéria. 
Ao analisar a matéria, esta. relatoria, entende que a mesma é convenientes, assim 
sendo emite PARECER FAVORAVEL,asuatratnitaçãoeaprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato BtancQ, 17 de junho de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO r-------
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
o. Muf\, Gt r · Dc;t . 
.i,. N.•: 0,6 = 
]b 
VlaTe 
Busca o Exec:\ltivo }lu'.!)icipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de L~is pa.ra ~f)rQyaci:. ~+oj~t<? de Lei nº 037 /99, que 
autoriza a Functa5~2 gie S(;\~de ge • Pato Branco a Abrir Crédito 
Suplementar, no va~O'J'.: to.~éj_l de R$ 155,000 100 ·.(cento e cinqüenta e 
cinco mil reais) no\prçaJ:rientovigente. 
Analisando a abertura. de Crédito Suplementar, para 
reforço de dotq.ções consignadas no orçamento da Fundação de 
Saúde, verific:arnos. que os recursos. para a cobertura de tal 
credito se da.:sâ L.pela anulação parcial de dotação orçamentária 
consignada, e~:f;çln.99 em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e 
dentro dos pa:iç~lri~trc;,§ çpn:t;á:];)Eܧ pertirientes a matéria. 
An;ff~ahdô a máf~ria, informamos os 
orçamentários· ... · .. ···•··.·· .~xi.Stenté.S nas dotações informadas 
conhecimento·ctos nobre edis, conforme segue: 
saldos 
para 
Suplementações 
02.00 DeparfAlmerit()• Administrátivo. FinancEtiro 
02.01 Serviços ~e "drniJ1i~tr{lção Gerál 
03070212.03 Manutenção dos Ser\'içosda Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Encarg()s 
02.04 Divisão de Materiáis 
13070212.08 Serviços de Adminsitração deMé:lt~rj~I 
3120.00 Material de Consumo 
03.00 Departamento de Saúde 
03.01 Administração 
13750212.1 O Serviós de Administração Geral de Saúde 
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 . 85505-030 
Valora 
Suplementar 
R$ 
5.000,00 
5.000,00 
3.600,00 
10.000,00 
Pato Branco 
Saldo 
Orçamentário 
R$ 
1.648,22 
12,61 
869,90 
186,13 
Paraná 
--
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
03.02 Assessoria de Planejamento e Controle 
13750242 .11 Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
03.03 Divisão Técnica de Assistência 
13754282.12 Manutenção da Assistência Médica 
3120.00 Material de Consumo 
3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais 
13754282.14 Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 
3120.00 Material de Consumo 
13757282.15 Manutençãó'd~sUnid~ésdéSaút:fedà,?:ônàNórte 
3120.00 Material de consümQ · 
13754282.19 Manutenção do Pronto Atendimento 
3120.00 Material de Consumo 
03.04 Divisãode f'poi9, Diagnóstico e ~erapia 
13754282.21 Manute{lçâ() ~Se!Viços de Apoios Médicos 
3120.00 Material Cónsum() 
3132.00 OutQ>§ _ 
TOTAL\ 
Anulações 
02.00 Départal)l.el'lto Admif1i$tração e Financeiro 
02.03 Divisão de Recursos Humanos 
15844922.06 Contripl.ti~ó ª?.f'A§E:f> 
3280.00 Contriol!íção paraFocrmrçãõ do PASEP 
03.00 DéJ>a~tll~~to de ~aúde 
03.01 Admilli$~@o 
13750251.02 Ampliação e R"form;.1 da pnidade de Saúde 
4110.00 Ooras e Instalação 
03.03 Divisão Técnica de Assistência 
13754282.15 Manutenção da Unidade.de SaúdeZonaNorte 
3233.00 Contriouições Correntes 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
10.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
30.000,00 
20.000,00 
21.400,00 
.. 5,000,00 
5.000,00 
155.000,00 
100.000,00 
25.000,00 
Pato Branco 
C. Muri. clt P. Bc.. 
Wlt. N.• 05 
~ VIHe 
2.708,90 
2.727,71 
800,28 
207,88 
8.147,26 
77,53 
778,57 
164,19 
30.000,00 
200.000,00 
143.340,39 
Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
· e. Mui\. it P. ti . 
. .... "·' '! 
Vl8T8 
Conforme Lei nº 4320/64 as dotações citadas são utilizadas 
para pagamento das seguintes despesas; 
3.1.2.0 =MATERIAL DE CONSUMO 
Despesas com lubrificantes e combustíveis, artigos de higiene e 
conservação, impressos, artigos de expediente, lâmpadas, produtos 
químicos, farmacêuticos, artigos cirúrgicos e outros materiais de 
uso não duradouro. 
3.1.3.1 - REMUNERAÇÀO DE SERVIÇOS PESSOAIS 
Remuneração de serviços de natureza eventual prestados por 
pessoa física, sem vínculo empregatício. Inclui a prestação de 
serviços de estudantes, n.acondição ge estágios ou monitores. 
3.1.3.2 - OUTROS$El?.V;IQ6S tENC!KRGQS 
Despesas com assinâ.furás de jôrt:ta,ts periódicos, energia 
11t elétrica, fretes e çârietos, transportes pessoas, conservação 
e adaptação de bens imóveis, sérV-içqs de comunicação ( correios, 
telefone, etc.), despesas de pronto pagamento, despesas de 
viagens, outros.<serviços e encargos. 
PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação 
É 
maio de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~- C. Mun. ele 19. bce. ' 
Wl1. N.• Q) . 
~~~:~~r~liNic··-·· -~---·p-;i·o·ii;;·N-é_"o 
Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
Pe 
VlllTO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem N.º 032/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos encaminhando Projeto de Lei que 
autoriza este Executivo a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e 
cinqüenta e cinco mil reais) ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Considerando que a Secretaria de Saúde do Paraná, não mais fornece 
medicamentos da cesta básica, houve necessidade desta Fundação, injetar maiores recursos nas 
aquisição dos mesmos, justificando reforços destas dotações. Da mesma forma salientamos que 
nestas mesmas dotações que se adquire medicamentos, também são adquiridos produtos 
hospitalares para atendimento no Pronto Atendimento Central e demais Unidades de Saúde. 
Com relação aos outros elementos de despesas dos demais 
projetos/atividades, deve-se levar em conta a própria manutenção da Administração, se 
adequando aos vários aumentos de tarifas de luz, água, telefones e materiais de expediente, 
devido a instabilidade econômica pela qual estamos passando. 
Contando com a aprovação do Projeto , antecipamos agradecimentos e 
:firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal em, 04 de maio de 1999. 
Alceni ~· Guerra 
Prefeito Municipal 
e. 
fi•. 
Man. 
N.1 
••. 02. r. ~J ___ !Jta, 
VllTO 
---- Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei N2. 37 /99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), ao Orçamento da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, conforme especifica a seguir: 
02.00- Departamento Administrativo Financeiro 
02. O 1- Serviços de Administração Geral 
03070212.03 - Manutenção dos Serviços da Administração Geral 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................................... R$ 5.000,00 
02.04 - Divisão de Materiais 
13070212.08 - Serviços de Administração de Material 
3120.00 - Material de Consumo ...................................................................... R$ 5.000,00 
03.00 - Departamento de Saúde 
03. O 1 - Administração 
13750212.10 - Serviços de Administração Geral de Saúde 
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$ 3.600,00 
3132.00- Outros Serviços e encargos .............................................................. R$10.000,00 
03.02 - Assessoria de Planejamento e Controle 
13750242.11 - Manutenção dos Serviços de Controle e Planejamento 
§ç;r~,C?D 
.h:s <;. ~ ~ 
3132 00 O t S . E R$10 000 00 fJ, -.Io'O 1 'J-0 . - u ros erviços e ncargos.............................................................. . , 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.12 - Manutenção da Assistência Médica 
3120.00 - Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00 
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... R$20.000,00 
13754282.14 - Manutenção da Unidade de Saúde da Zona Sul 
:; -:1.:C' -+ :H 
Sm ,'2.<;) 
3120.00 - Material de Consumo ........................................................................ R$30.000,00 :,2 o':/ 1 <t)'ry 
13757282.15 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Norte 
3120.00 - Material de Consumo ........................................................................ R$20.000,00 
13754282.19 - Manutenção do Pronto Atendimento 
3120.00- Material de Consumo ......................................................................... R$21.400,00 
.-------i O. Mui\. de P. Ice. 
1'11. N.l º' 
VISTO • 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
0304- Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
13754282.21 - Manutenção dos Serviços de Apoios Médicos 
3120.00 - Material de Consumo ............................................................................ R$5.000,00 :::r ::/ -6 /:~ ·::t 
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................... R$5.000,00 ü ç:;;.1, 6 9 
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com § 1° , 
inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64. 
02.00 - Departamento Administração e Financeiro 
02.03 - Divisão de Recursos Humanos 
15844922.06 - Contribuição ao PASEP 
3280.00 - Contribuição para Formação do PASEP .................................................. R$30.000,00 ?>o rc( o.QD 
03.00 - Departamento de Saúde 
03. O 1 - Administração 
13750251. 02 - Ampliação e Reforma da Unidade de Saúde 
4110.00- Obras e Instalações ................................................................................. R$100.000,00 clo,-:).o'l:l,rn 
0303 - Divisão Técnica de Assistência 
13754282.15 - Manutenção da Unidade de Saúde Zona Norte. 
3233.00 - Contribuições Correntes ......................................................................... R$ 25.000,00 F13. ·:',,10 .32: 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AI~· Prefeito Municipal 

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