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materia nº 39/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaAltera a redação do Artigo 2º e Parágrafo Único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998.
native_id16154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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EDIÇÃO 2068 
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PATO BRf.lvço, sABADo Epf);/vfINGo, 26 E 21DEJUNH0 DE 1999 \' .. ' ~. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR 
LEI N°l.834 
DATA: 22 DE JUNHO DE 1999 
Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e Parágrafo Único da Lei nº 1.714, de 
06 de maio de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
An. lº. O An. 2º e Parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, 
que dispõe sobre a permuta de imóveis de propriedade de llário Antonio Toniolo, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
'.'An. 2º . Fica autorizado o Executivo Municipal ~ doar, dos lotes permu .• 
lados, os de nºs 06 e 07, .ao. EStado do Paraná, através do Instituto de Desen￾volvimento Educàcional do Paraná - FUNDEPAR, destinado à implantação de 
laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 03 ·da quadra nº 322, citado no anigo 1 º, incor￾porar-se-á ao patrimônio do Município." 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
An. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ·Branco, em 22 de junho de 1999. 
ALCENI GUERRA• Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/99 
MENSAGEM N°: 31/99 
RECEBIDA EM: 20 de maio de 1999 
N° DO PROJETO: 39/99 
C Mun. dt P · Ice. 
~ •• N.I ifJ. = 
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SÚMULA: Alterél a redaçãp do Mtigo '.2° e p~ágrafo único da Lei nº 1714 de 06 de maio 
de 1998 (doado à FIDílDEPAR, para .•.. · implantação.de laboratório e biblioteca na Escola 
Estadual São João Boscojuntoao CAIC <lePato Branco 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de maio de 1999 
VOTAÇÃO 'N(l~ÀL-QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA \)'é')~f\ÇÃO ··REALIZADA EM: 14 de junho de 1999 - aprovado por 
unanimidad.ede•vQtos 
SEGUNDAVÕTAÇÃO··REALIZADA EM: 17 de junho de 1999 - aprovado por 
unanimidade· de.votos 
ENVIADO AOEXE .... · .. · .. CUTIVOEM:· 18 de jullhode·.1. 99.9 •'' ' - ' -~ . 
ATRAVÉS DÓOFÍÓIO N°: 399/99 
LEI Nº: 1834 
PUBLICADA: Jornal Diário.• do Povo - Edição nº 2067 do dia 25 de junho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
NO XIII 
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W11. N.•--~---
VllT8 
EDIÇA~O 2067 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL ))E PATO· BRANCO • PR 
LEI N° 1.834 
DATA: 22 DE JUNHO DE. 1999 .. 
Súmula: Altera areilaçãodoArt,igo 2" e Parágrafo ÚQÍco da Lei nº 1.714, de 
06 de Dlaio de 1998. . . . · 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aproVou e eu, Pre• · 
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. !°. O Art. 2• e Pará!Írafo llnico da Lei n• 1.714, de 06 de maio de 1998, 
que dispõe sobre a permuta de imóveis dé propriedade de Iblrio Antonio Toniolo, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. Fica autorizado .o -Executivo Municipal a doar, dos lotes permu,' 
tados, os de n•s 06 e 07, ao Estado~ Paraná, atrav.és do Instituto de Desen￾volvimento Educacional do Paraná • FUNDEPÀR, destinado à implantação de 
laboratório e biblioteca. · ' 
Parágrafo linico. à lote nº 03 da quadra nº 322, citado nQ artigo 1•, incor￾porar-se-á ao patrimônio do Município." 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais arti~grafos. · \ 
M 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua til!IJlicação, rev11gadas. as 
disposições em contrário. · · .·. , ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de ;.-.·1999, 
ALCENI GUERRA· Prefeito Municip~ . ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/99 
e. Mun. 111 P • Ice. 
fi•. N.l {O = 
1Th 
VllT• 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º e parágrafo 
único da Lei nº 1714, de 06 de maio de 1998. 
Art. 1º - O artigo2º.eparágrafo úniccfdaLie nº 1714, de 06 de maio 
de 1998, que dispõe sobre a permuta de imóveis de propriedade de Ilário Antonio 
Toniolo, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, 
dos lotes permutados de noS 06 e 07, ao Estado do Paraná~ atra~és do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, destinado à implantação 
de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote uº 03 da quadra nº 322, citado no 
artigo 1 º, incorporar-se-á ao patrimônio do Município." 
Art. 2º .. Pennanecemiualterados os demajsartigos e parágrafos. 
Art. 3º - Esta Lei entrà em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/99 
e. Mun. dt P. Ice. 
rlt. N.I Oj 
!)e? 
VllT• 
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização deste douto Plenário , para promover alteração na 
redação do artigo 2° e parágrafo único da Lei nº 1. 714, de 06 de maio de 1.998, que 
dispõe sobre permuta e doação de ímóyeis, esté:l. relatoria conclui em fornecer 
parecer favorável a aprovaç~o da matériã, •1111~ ve~ qqe a~ alterações visam tão 
somente corrigir o engano havi?o~ quando4a .()brade eqificação do laboratório e 
biblioteca, ter sido executada em lotes distintos daqueles recebidos em doação 
autorizada pela lei acima indicada. 
A matéria não encontra obstáculo legal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de maio de l.999. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
(f Mun. Ge P · llc•. 
,~ •. N.;: ôB = Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 11:2 
Vl•Te 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº39/99 
Esta Comissão em análise ao projeto de lei nº39/99, que busca 
alterar a redação, da lei n 1714/98, para alterar a numeração dos lotes doados ao 
Estado do Paraná, por motivo dps l()tés anteriormente doados, não terem sido 
utilizados, e a obra foi edificada sobre outros lotes; Diante do exposto somos de 
PARECER FA VORÁ VELa aprovação ~niitéri_a. . 
CARLOSR ~ER. O GONÇALVES LINS.~PT 
~~ CILMAR FRANCISCO PASTORELLO-- PDT - Relator 
SUELITEREZINHAPOLLIOSTAPIV-PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/99 VllT• 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 39/99, obter 
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 2º e parágrafo único da 
Lei Municipal nº 1714 que autorizou permuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
propriedade do município, com os lotes nºs 03, 06 e 07 da quadra nº 322, de propriedade 
de Ilário Antonio Toniolo e a doação dos lotes nº 03 e 06 ao Estado do Paraná. Estes 
imóveis foram doados à FUNDEP AR; para implantação de laboratório e biblioteca na 
Escola Estadual São João Bosco junto·. ao CAIC de Pato Branco. 
d Ex:ectitivo Muílicipal infofllla que a alteração visa corrigir o engano 
havido, em razão da obra do laboratório· e biblioteca estarem sendo executadas sobre os lotes 
06 e 07 da quadra nº 322(sendo que a propostaque originou nº 1714/98, o município doou 
ao Estado do Paraná, os lotes n<>s 03 e 06parao fim aeimaindicado. 
Diante desta situação, o lote nº 03 da quadra nº 322, incorporar-se-á, ao 
patrimônio público :municipal, o que esta sendo providenciado através desta. 
i\Ó arialísarmos Jt tl1atéria .• constatamos· que esta .é ·a. maneira indicada para 
resolver a sitiJãÇão, ra.ião pela qual esta relataria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 1 O de junho de 1999. 
i..uaib~ -Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-
- -
C. MUI\. dt p • =-.. -
l'l•· N. ·~()_h-- -
®- - v111• 
COMISSÃO DE FIN.ANe.A.s E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº__.."'--'-.1-L.....l.-~~~.A.-~ 
Pato Branco, 
Ciente do Relator: 
. C. Mun. d• r9. &•. 
l'l•. N.1 ():) 
"tb 
VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos n()s. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 39 jq~ 
oVereador ~ ~t ~ 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data:~ 5 J·j~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/99 
l
. ". MUJI. Clt .'. h. 
rl1. N.1 04 
VllT8 ~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para promover alteração na redação do artigo 2º e parágrafo 
único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1.998, que dispõe sobre permuta e doação 
de imóveis. 
Justifica o Executivo·Municipalem suaM~nsageJ.ri~.·.·.qu~!alteração proposta visa 
corrigir o engano havido, em .razão da obra d<rlaboratório e biblioteca estarem 
sendo executadas sobre oslotes 06e07, dà quadca nº322, sendo que na proposta 
que originou na Lei nº 1714/98, o município doou ao Estado do Paraná, os lotes nºs 
03 e 06, para o fim acima especificado. 
Consequentemente, diante de tal situação, ()lote nº 03 da quadra nº 322, incorporar￾se-á ao patrimônio público municipal, o que está sendo providenciado através da 
proposta também, de alteração do parágrafo 1ínico d9 artigo 2() da supra citada 
legislação. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, e:itartdo aptaa seguir sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de maio de 1.999. 
' enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 031/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
'-· Mun. li ,. . nc:. . 
.i •. .N.• ...... qs~--
VISTe 
. · Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que altera a redação do Art. 2° e Parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 
1999, que dispõe sobre a permuta dos lote 07 da quadra nº 758, de propriedade do Município, com 
os lotes nºs 03, 06 e 07, da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, e a doação dos 
lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
Ocorreu no entanto, que, por engano, a obra do laboratório e biblioteca está sendo 
executada sobre os lotes 06 e 07, sendo então necessário efetuarmos a devida correção na Lei que 
autorizou a doação. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 1999. 
~;a Prefeito Municipal 
·----------·- --- -
~. Mun. •• P. ec. . 
.i •. N.I ru 
VllTJ?ô 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI "º· 39/99 
Data: 06 de maio de 1998. 
Súmula: Altera a redação do Artigo 2° e Parágrafo Único da Lei 
nº 1.714, de 06 de maio de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 2° e Parágrafo único da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, que 
dispõe sobre a permuta de imóveis de propriedade de Ilário Antonio Toniolo, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2° . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes 
permutados, os de nºs 06 e 07, ao Estado do Paraná, através do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR, destinado à implantação de 
laboratório e biblioteca. 
Parágrafo único. O lote nº 03 da quadra nº 322, citado no artigo 1 º, 
incorporar-se-á ao patrimônio do Município." 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~' Prefeito Municipal 
.. ' rpr~/;J)J3tl!umCip_a/cfe rpalo 23ranco 
ESTAodboRARANA .. , .... ·. ' .. · ·· . -------
~. Mun. •• r. Bc•. 
º' 1'1•. N.1 _ _,._~l -- GABINEtEÓQ.PREFÊITQ·· 
v1u'P'b 
LEI Nº 1.714 
Data: .. 06 de maio de 1998. 
Súmula: Autoriza a pennuta do lote nº 07, da quadra nº 758, de 
'· · ,. propriedade do Município, com os lotes nºs 03, 06 e 07, 
da quadra nº 322, de propriedade de Ilário Antonio To-
• niolo, e a doação dos lotes 03 e 06 ao Estado do Paraná. 
. .. ' 
A Câmara l\f u~i~Íp~l .de J,?âto Branco, :Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seg\linte/Lei: · · , 
Art. 1°. Fica.autotizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 07, da quadra nº 
758, com área de 763,62m2 (setecentos e sessenta e três metros e sessenta e dois centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 19. 7 5 7 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nº 03, 
06 e 07, da quadra nº 322, (atual p/ da chácara nº 94), com as áreas de 600,00m2 (seiscentos metros 
quadrados), 486,00m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 450,00m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados) respectivamente, matriculados sob nº 28.179, do mesmo oficio, de 
propriedade de Ilário Antonio Toniolo. 
Art. 2º . Fica autorizado o Executivo Municipal a doar, dos lotes permutados, os de 
nºs 03 e 06, ao Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, destinado à implantação de laboratório e biblioteca. 
Parágrafo ú1fico~·.p Joten?07 da quadra nº 322, citado no artigo lº, incorporar-se-á 
ao patrimônio do Município.>', , ' ·,· · , 
:·i· :•,•,;.: 
Art. 3º. Esta Lêi ~ntrará em vtgor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.· '.< 
Gabinete do Prefelto Murucipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1998. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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