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materia nº 40/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id16155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

O XIII 
,, 
• 
C. Mun. dt P. Ice. 
W11. N,I 16 
1b 
VISTO 
, 
IARIODOPOV 
EDIÇÃ02074 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. - PR 
LEJ Nº l.837 
. DATA: 30 D~ JUNHO DE 1999 , 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
· A Cãmani MU11icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipat&AACi~ a seJllin!e J,;ejL . •· · · 
Art. 1 º .. Fica alterado o Mapa de 7.oneainento Urbano da cidade de )'ato Branco 
(Lei nº97S, de dois de outubro de 1990), Pl!lll transfonnaroslotes ~·s 7, 8, 9, 10 
e 11 _da quadra nº 183 perteneente a Zona Residencial 1 · -.ZRl, em·Setor Espeçial 
de Vias Coletoras - SEVC. . . . •,:. · 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogádaS a8 di~. sições em contrário, . · · . . .. · 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos V ereadom Aldir V endruscol~ · · 
Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz An:ari, Nelson B~ Oréeli Alve~ · Martins, Réges Henrique Pallaro e Vilson Data Costa. ' ' 
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato .Brallco em, 30 de junho de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA_N_CO~::-t o. Mun. •• P · ac.. 
Estado do Paraná fi1. N.•_{5 
/à, 
Vl8TO 
PROJETO DE LEI Nº 40/99 
RECEBIDA EM: 27 de maio de 1999 
N' DO PROJETO: 40/99 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade - Rua Dr. Beltrão, esquina 
com a Rua Fernando Ferrari~ quadra 183 
AUTORES: Aldir VeI1druscólo-J>:JPL, Nêlson .Bert~·P-f\1DB, Cilmar Francisco Pastorello￾PDT, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique }>allaoro-PDT, Vilson Dala Costa-PMDB 
e Gilmar Luiz Arcari-PPB 
LEITURA EM PLENÁRIODIA: 27 de maio de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - .MAIOR.IAABSOLUTA 
PRIMEIRA· VOTAÇÃO REALIZADA. EM: . 07 
unanimidade de votos 
aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de junho de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO.EM: lldejünhode 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 371/99 
LEIN': 1837 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2072 dos dias 3 e 4 de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
[)IARIO D 
'Dll EDIÇÃ02072 
PREFEITURAMUNICIPALDEPA10BRANCO. 
FSTADODOPARANÁ . 
LEINºl.837 
DATA: 30 DE JUNHO DE 1999 
Súmula: Alter~~ Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
. A Cã~a Muruc~pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Pre￾feito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Lei nº 975, de dois de ontubro de 1990), para transformar os lotes nºs 
7, 8, 9'. lOe ll_ daquadranº 183pertencenteaZonaResidencial 1-ZRl,em Setor 
Especial de vias Coletoras - SEVC. · 
d
. ~· 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàção, revogadas as tsposições em contrário. , · 
Esta _Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira 
de Almeida, Augustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Carlinhos Antonio Polazzo 
C~rlos Ro~rto G?nçalv~s Lins,_ Ciimar Francisco Pastorello, Enlo Ruaro: 
Gilm_ar Lutz Arcan, Launnha Lusza Dali' Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves 
M~ns, R~ges H~nrique Pallaro, Roberto Carlos Chiocbetta, Soeli Terezinha 
Polh Ostaptv e V 1lson Da la Costa. 
Gabinete do Prefei0
to Municipal de Pato Branco em, 30 de junho de 1999. 
Alcem Guerra· Prefeito Municipal 
o. Mun. •• 1' • ao.. 
1 
llL "·' : oc : 
VIST• 
p 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 40/99 
O. Mun. de P. Bce . 
.rl•. N.• 0 
VII Te 
~ 
SÚMULA: Áltera o Mapa de Zoneà!11e11tolJrbano da .cidade de Pato Branco. 
Autor ( es ): Vereadores Aldir VendruscQlo"'PFL; Cilmar Francisco Pastorello-PDT, 
Gllmar Luiz Arcari-PPB, NelsonBertani-PMDB, Orceli Alves Martins -
PFL, Réges Henrique Pallaoro - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Art. · 1° - Fica alterado·. o Mapa de Zoneamerit() IJrbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº975, de 02 de outubro de 1990), pata tran.sfonnar os lotes noS 7, 
8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencente aZoriaResidericiarl ~ ZRI, em Setor 
Especial de vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º - Esta Lei entra em na d.ata. de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
1. Mun. dt P. 1c •. , 
P11. N.1 1C2 
~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/99 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 40/99, os Vereadores Aldir Vendruscolo, 
Nelson Bertani, Cilmar Françisco Pastorello, OrceliAlves Martins, Réges Henrique Pallaoro e 
Gilmar Luiz Arcari, •.• desejam ~J?rpyação.dos .• demais pares para·. alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de }-lato J:lr~~(), LeLMunicipal nQ 975 de 02 de outubro de 1990, para 
transformar os lotes nºs 7/8, 9, )0 e 11 da quadra nº )83 pertencentes a Zona residencial 1 -
ZRl em Setor Especial de Vias Coletoras ·~· SEVC, uniformizando desta maneira o 
zoneamento da cidade. 
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER 
FAVORÁ VEL ... çi,~âframitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de junho de 1999. 
Afonso ~ Ferreira de Almeida - Membro 
~Pastorello 
~~ - Memb_r_o __ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
----------, C. Mun. Clt I'. 8c1. 
Estado do Paraná '11. N.1._{.i....f~-
CQMJSSÃQ DE JUSTIÇA E REDAÇÃ 16 
Vl•T• PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/99 .___....;.;.;~-
Os Vereadores Aldir Vendruscolo, Nelson Bertani, Cilmar Francisco 
Pastorello, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro e Gilmar Luiz Arcari, através 
do Projeto de Lei nº 40/99, desejam aprovação dos demais pares para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro 
de 1990, para transformar os lotes nºs 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencentes a 
Zona residencial 1 - ZRlem Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, servindo assim 
para uniformizar º· zoneamento da mesma, 
C)b~rvru:q()s que de acor~o __ com _ a solicitação anexa, existe 
concordância do IP]')J;JPB --,- Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbano de Pato Branco 
-IPPUPB. 
Após análise da matéria, entendemos que a alteração é viável, assim 
sendo, estarelatoria emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de junho de 1999. 
~!~~ Afonso Ferreira de Almeida '" Relatór 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 _ 85505-030 Pato Branco Paraná 
/ 
INSTITUTO DE PESQUISA 1t·· '1ePUPB 
P LAN E.JAM ENTO LJ RBAN D .'·D E:· P~·A.TO .':i:, ~:~PN;~~I;;~~·;·~··u~a ~:'1)'·~:)~:~f~r~~,~~R:._L:~ -"---"-'-~~~------~____,-~~~~..:..,,.....,_-.-~~~~ 
····· · · ·; ·{:, ;o.·.r;.u;(:i·.r. Bc•. 
·:' ··. J~· t~f~~t~~ •. . · .... · .. · .. ·.· ... · .. . , , .. · .· . , vn~to · ·. 
Oficio 13/99/IPPUPB.· Pat~ Bra~co; 4 d~ i\inljÓ· de 1999 ..... 
Senhor V ilson Data•eosta 
Presidente Commissão Orçamento e Finanças 
O IPPUPa entende qu@4Jor ser ijD}ª q~ 9P~ se~ ~~tren!J~iem 
mais de 65% j~ pertencer. a S .. E.~.~., e a ~U(l :Fe~tindqif.~gari\:·t~r.~ptj4,~~'.:de : ' .. ,·:·' > ' . ·, . :.. ' '·{·' :>· /':.,' ,'::',. '. ''., ·.' ':\'J ·:·:: ~.' ·.~.:· .. ··.: '' '.·~ ... :: .. ·.':\ .... ·:::-;'./''.·:·'.:,.:,:· .. : ... 1. :; };:::!:1?.'..::'.'·:.: .. :.1~'.',;·:· .. \.,'.1,:'.':.·?'· .. '·i":::··.·.'..·>'i:°:' .. '.:'.';.:'.:·i.··!·;1t" ...... 
S.E.V.C. por ser a mais importapte;:iigamos qom.·os;Bairroá;.;I3Ón~t9;·s·àq,::Miç~hte ·· , ·. > . •.· · ...• •< .· ... ·. ,. <i , , . v,;. ,, ''!··:/' ,, ·,·:,'.';·. 
e Novo Horizonte. Consid~rando' ainda·· que ,·diminui,:'. :o '().oefici~nte/:''de ,, .:' ' •', ·, .·:'' ·:,, ' '' ' ' ·•· .. ' 
aproveitamento máximo e altura n;iáxima, este instituto da parecer favorável ao 
projeto de Lei nº 040/99. 
Atenciosamente. 
//.' 
(_ . lv: /) - ) ·. DetJiJosé Fischer · ' )'. 
Presidente do rEPUPB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
e. Mun. dt P. Bce. 
N.• 09 
<iro 
VISTO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE•tEI N°· 040/99 
Súmula: Altera o MapadeZoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art.lº - Fica alterado .. o J\..1.apa•de ZoneamentoUrbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº975, de 02 de outubro de 1990), paratransformar os lotes nºs 
7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencentç a Zona Resiqencial 1 - ZRl, em 
Setor Especial de ·vias· Coletoras. -SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário'. 
Nestestç11nos, pedçm déferimento. 
42-~~-
~----------------------------
:z:;;.:~~~~;::.'.,,~~-­
') 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. dt P. Ice . 
.it. N.• 08 
VllTO ~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº '4o l3:J 
oVereador [\~ f~ &b AL&_dey 
Pato Br~co, ~ c1- ~ ck J-93.9 
a Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: ! I / O.J /~e; ---
-
.. --
o. Mun. dt P · 11ç,, · 
Wl1. N.1- Qf : 
'& -
COMISSÃO DE FIN.AN<;áS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 4o\gg , 
oVereador ~ ~ ~ 
Pato Branco, 
~ ,'. 
'1 
. . '\ ·\·· . '.J.. .. ····7··· // \ .1\\-::.11 ·/ . / 
VILSONllA.~~:t<>STA - PMDB 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
t,,/ 
Data: 3 ) I {1 ?' / q 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/99 
C. Mun. d1 P. Ice. 
Wlt.N,I QG 
VII Te 
~ 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustres Vereadores subscritores 
do presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar os lotes nºs 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 
pertencentes a Zona Residencial J ~ ZRl, en1 Setor Especial de Vias Coletoras -
SEVC. 
Pelo que se observa do Mapa de Zónéamento anexo, parte da quadra nº 183, 
pertence a Zona Residencial 1· - ZRl, sendo que outra parte já pertence ao Setor 
Especial de Vias - SEVC, servindo a alteração proposta. em nosso entendimento 
tão somente para uniformizar·ozoneamento da mesma,sendo que de acordo com a 
solicitação anexa, já existe a concordância do IPPUPB quanto a referida proposta, 
conforme informa o interessado. 
Por tratar-se de matéria cle·natureza· estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico d<r Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº . l.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso l do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90~ 
De acordo com a Lei de Zoneamentó (lei. nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial, aquela com absoluta predominância do. uso habitacional, admitida 
uma implantação residual de usos comerciais e .de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo ;1ZonaResidencial ! - ZRl situada 
mais próxima das áreas e vias comerciais e .~dmitindo maior densidade. 
Com a alteração proposta, referido imóveis passar-se-iam ao Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é aquele constituído pelos lotes 
com testada para alguma via coletora, até a profundidade máxima de 40 (quarenta) 
metros contados do alinhamento predial, considerando-se cada rua definida como 
corredor predominantemente comercial para atendimento as àreas residenciais por 
ela atravessada. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA_Nc_o_ 
Estado do Paraná 
e. Mun. •• r. &.. 
'11. N.• 0.T 
'Àb 
VllT8 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executiyo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de . Pato Branco,. evitando-.se com. isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que•poderá•ocasionarproblemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Públicoresolve ... 1os. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria ·apta a seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1.999. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
',' 
Ç. NIUJ\;, ... P. llce. 
1'11. N.1__...(.._J 1t---
')j 
VllTe CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN i,',, 
\\ '. I' 
Estado do Paraná 
Pato .Branco, 02 de junho de 1 ~. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
AO 
------ O. Man. dt P. Ice. 
~1.>N.• Q3 
1rb ·:,., 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. . ' - ' . ' ' ' ' ' 
YllT8 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigos . .176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de 
Lei nº 040/99, que objetiva alterar o mapa de zoneéllilento :µrbano da cidade de Pato 
Branco. 
Justificamos tal solicitação, por considerarmo.s de Lmdamental importância a 
alteração do,m~pade zoneamento, transfonnando os lolesnºs 7, 8,9, lOell da 
quadra nº 183,: .pertenq~nhts a:Zoua re~idencial 1 -ZRJ, em.§~tor E§peciahde Vias 
Coletoras - S§YC~ pqssibilita11dO desta foi'.1na, ao propri~,~,ó.gp eqific~;;na.quele 
local uma casalJe,.9onfecções. a qual .qará empr~go à apro~upagamente a Q6'(seis) 
pessoas, conforme çonstá de sua solidtação, documento anexo. ao Projeto. > · 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 27 de maio de 1.999. 
// 
{_ • --------/--+--->,,~ 
' " ' 
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----;·-·~-.o:~~·?~~F;.;~--;: ___ \;:---
//) . h) I\ j;~ r' ••. • ?\1Í.hl.!,,_.cl. __ llf4/.CL 
( ' \ __ _,. 
:. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 22<1-2243 ó5505-u30 
.--~ 
- f)~Ç;, 
__ . -----....J-c.t~i---- -----
'• 
--"'!"---.--"!"'~---.!"'!'~·-~---~.,.,~~-'i!""-... - · 1·1' ' 
Pato Branco Paraná 
De: Eng. Civil Ivandro Henrique 
A/C 
Ex.mo Sr. Vereador José Aldir Vendrúsculo 
Prezado Vereador: 
o. Mun. Clt P. lk•. ' 
Jlt. N.•= ru % 
VlaTe 
Venho através desta, pedir a V.S.a que. leve à Câmara de Vereadores uma 
tlltQlicitação do Sr. Dorli Nadir de Oliveira Barbosa, atualmente residente em Mariópolís e 
rcetende construir em Pato Branco· uma edificação na Rua Dr. Beltrão,· que, consistirá em 
uma casa de confecções dando emprego à aproximadamente 6 pessoas. 
O Sr. Dorli, conforme me relatou, já: entrou em contato com o Sr. Cantini e V.S.a e, 
lhe foi pedido um oficio em caráter de urgência à Câmara de Pato Branco, motivo pelo qual 
estou lhe enviando este documento, o qual relato à seguir a referida solicitação: 
O terreno da edificação em questão está localizado na Rua Dr. Beltrão esquina c/ a 
Rua Fernando Ferrari (Quadra 183) e, conforme o Zoneamento pertence à ZRI (Zona 
residencial I), ficando assim impossibilitado de ser construído para o fim pretendido. O fato 
é que, conforme consulta com o IPPUPB, esta quadra tem todas as condições para se 
transformar em SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras) no qual seria possível a 
construção. Além disto, de acordo com·o IPPUPB, esta quadra é uma das poucas que ainda 
é ZRI, o que torna ainda mais yiável esta mudança. 
Certo de que, o atendimento a esta solicitação, não irá causar nenhuma polêmica 
entre o IPPUPB (que já se mostrou favorável) e a Câmara de Vereadores, desde já agradeço 
a sua mais breve atenção. 
Pato Branco, 26/05/1999. 
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