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C. Mun. dt P. Ice.
W11. N,I 16
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VISTO
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IARIODOPOV
EDIÇÃ02074 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. - PR
LEJ Nº l.837
. DATA: 30 D~ JUNHO DE 1999 ,
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
· A Cãmani MU11icipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipat&AACi~ a seJllin!e J,;ejL . •· · ·
Art. 1 º .. Fica alterado o Mapa de 7.oneainento Urbano da cidade de )'ato Branco
(Lei nº97S, de dois de outubro de 1990), Pl!lll transfonnaroslotes ~·s 7, 8, 9, 10
e 11 _da quadra nº 183 perteneente a Zona Residencial 1 · -.ZRl, em·Setor Espeçial
de Vias Coletoras - SEVC. . . . •,:. ·
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogádaS a8 di~. sições em contrário, . · · . . .. ·
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos V ereadom Aldir V endruscol~ · ·
Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz An:ari, Nelson B~ Oréeli Alve~ · Martins, Réges Henrique Pallaro e Vilson Data Costa. ' '
Gabinete do Prefeito Muniçipal de Pato .Brallco em, 30 de junho de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal '
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA_N_CO~::-t o. Mun. •• P · ac..
Estado do Paraná fi1. N.•_{5
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PROJETO DE LEI Nº 40/99
RECEBIDA EM: 27 de maio de 1999
N' DO PROJETO: 40/99
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade - Rua Dr. Beltrão, esquina
com a Rua Fernando Ferrari~ quadra 183
AUTORES: Aldir VeI1druscólo-J>:JPL, Nêlson .Bert~·P-f\1DB, Cilmar Francisco PastorelloPDT, Orceli Alves Martins-PFL, Réges Henrique }>allaoro-PDT, Vilson Dala Costa-PMDB
e Gilmar Luiz Arcari-PPB
LEITURA EM PLENÁRIODIA: 27 de maio de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - .MAIOR.IAABSOLUTA
PRIMEIRA· VOTAÇÃO REALIZADA. EM: . 07
unanimidade de votos
aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de junho de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO.EM: lldejünhode 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 371/99
LEIN': 1837
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2072 dos dias 3 e 4 de julho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
[)IARIO D
'Dll EDIÇÃ02072
PREFEITURAMUNICIPALDEPA10BRANCO.
FSTADODOPARANÁ .
LEINºl.837
DATA: 30 DE JUNHO DE 1999
Súmula: Alter~~ Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
. A Cã~a Muruc~pal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (Lei nº 975, de dois de ontubro de 1990), para transformar os lotes nºs
7, 8, 9'. lOe ll_ daquadranº 183pertencenteaZonaResidencial 1-ZRl,em Setor
Especial de vias Coletoras - SEVC. ·
d
. ~· 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicàção, revogadas as tsposições em contrário. , ·
Esta _Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira
de Almeida, Augustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Carlinhos Antonio Polazzo
C~rlos Ro~rto G?nçalv~s Lins,_ Ciimar Francisco Pastorello, Enlo Ruaro:
Gilm_ar Lutz Arcan, Launnha Lusza Dali' Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves
M~ns, R~ges H~nrique Pallaro, Roberto Carlos Chiocbetta, Soeli Terezinha
Polh Ostaptv e V 1lson Da la Costa.
Gabinete do Prefei0
to Municipal de Pato Branco em, 30 de junho de 1999.
Alcem Guerra· Prefeito Municipal
o. Mun. •• 1' • ao..
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 40/99
O. Mun. de P. Bce .
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SÚMULA: Áltera o Mapa de Zoneà!11e11tolJrbano da .cidade de Pato Branco.
Autor ( es ): Vereadores Aldir VendruscQlo"'PFL; Cilmar Francisco Pastorello-PDT,
Gllmar Luiz Arcari-PPB, NelsonBertani-PMDB, Orceli Alves Martins -
PFL, Réges Henrique Pallaoro - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Art. · 1° - Fica alterado·. o Mapa de Zoneamerit() IJrbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº975, de 02 de outubro de 1990), pata tran.sfonnar os lotes noS 7,
8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencente aZoriaResidericiarl ~ ZRI, em Setor
Especial de vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º - Esta Lei entra em na d.ata. de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
1. Mun. dt P. 1c •. ,
P11. N.1 1C2
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/99
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 40/99, os Vereadores Aldir Vendruscolo,
Nelson Bertani, Cilmar Françisco Pastorello, OrceliAlves Martins, Réges Henrique Pallaoro e
Gilmar Luiz Arcari, •.• desejam ~J?rpyação.dos .• demais pares para·. alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de }-lato J:lr~~(), LeLMunicipal nQ 975 de 02 de outubro de 1990, para
transformar os lotes nºs 7/8, 9, )0 e 11 da quadra nº )83 pertencentes a Zona residencial 1 -
ZRl em Setor Especial de Vias Coletoras ·~· SEVC, uniformizando desta maneira o
zoneamento da cidade.
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁ VEL ... çi,~âframitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de junho de 1999.
Afonso ~ Ferreira de Almeida - Membro
~Pastorello
~~ - Memb_r_o __ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
----------, C. Mun. Clt I'. 8c1.
Estado do Paraná '11. N.1._{.i....f~-
CQMJSSÃQ DE JUSTIÇA E REDAÇÃ 16
Vl•T• PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 40/99 .___....;.;.;~-
Os Vereadores Aldir Vendruscolo, Nelson Bertani, Cilmar Francisco
Pastorello, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro e Gilmar Luiz Arcari, através
do Projeto de Lei nº 40/99, desejam aprovação dos demais pares para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro
de 1990, para transformar os lotes nºs 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencentes a
Zona residencial 1 - ZRlem Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, servindo assim
para uniformizar º· zoneamento da mesma,
C)b~rvru:q()s que de acor~o __ com _ a solicitação anexa, existe
concordância do IP]')J;JPB --,- Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbano de Pato Branco
-IPPUPB.
Após análise da matéria, entendemos que a alteração é viável, assim
sendo, estarelatoria emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de junho de 1999.
~!~~ Afonso Ferreira de Almeida '" Relatór
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 _ 85505-030 Pato Branco Paraná
/
INSTITUTO DE PESQUISA 1t·· '1ePUPB
P LAN E.JAM ENTO LJ RBAN D .'·D E:· P~·A.TO .':i:, ~:~PN;~~I;;~~·;·~··u~a ~:'1)'·~:)~:~f~r~~,~~R:._L:~ -"---"-'-~~~------~____,-~~~~..:..,,.....,_-.-~~~~
····· · · ·; ·{:, ;o.·.r;.u;(:i·.r. Bc•.
·:' ··. J~· t~f~~t~~ •. . · .... · .. · .. ·.· ... · .. . , , .. · .· . , vn~to · ·.
Oficio 13/99/IPPUPB.· Pat~ Bra~co; 4 d~ i\inljÓ· de 1999 .....
Senhor V ilson Data•eosta
Presidente Commissão Orçamento e Finanças
O IPPUPa entende qu@4Jor ser ijD}ª q~ 9P~ se~ ~~tren!J~iem
mais de 65% j~ pertencer. a S .. E.~.~., e a ~U(l :Fe~tindqif.~gari\:·t~r.~ptj4,~~'.:de : ' .. ,·:·' > ' . ·, . :.. ' '·{·' :>· /':.,' ,'::',. '. ''., ·.' ':\'J ·:·:: ~.' ·.~.:· .. ··.: '' '.·~ ... :: .. ·.':\ .... ·:::-;'./''.·:·'.:,.:,:· .. : ... 1. :; };:::!:1?.'..::'.'·:.: .. :.1~'.',;·:· .. \.,'.1,:'.':.·?'· .. '·i":::··.·.'..·>'i:°:' .. '.:'.';.:'.:·i.··!·;1t" ......
S.E.V.C. por ser a mais importapte;:iigamos qom.·os;Bairroá;.;I3Ón~t9;·s·àq,::Miç~hte ·· , ·. > . •.· · ...• •< .· ... ·. ,. <i , , . v,;. ,, ''!··:/' ,, ·,·:,'.';·.
e Novo Horizonte. Consid~rando' ainda·· que ,·diminui,:'. :o '().oefici~nte/:''de ,, .:' ' •', ·, .·:'' ·:,, ' '' ' ' ·•· .. '
aproveitamento máximo e altura n;iáxima, este instituto da parecer favorável ao
projeto de Lei nº 040/99.
Atenciosamente.
//.'
(_ . lv: /) - ) ·. DetJiJosé Fischer · ' )'.
Presidente do rEPUPB
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA
e. Mun. dt P. Bce.
N.• 09
<iro
VISTO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE•tEI N°· 040/99
Súmula: Altera o MapadeZoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art.lº - Fica alterado .. o J\..1.apa•de ZoneamentoUrbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº975, de 02 de outubro de 1990), paratransformar os lotes nºs
7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183 pertencentç a Zona Resiqencial 1 - ZRl, em
Setor Especial de ·vias· Coletoras. -SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário'.
Nestestç11nos, pedçm déferimento.
42-~~-
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:z:;;.:~~~~;::.'.,,~~-
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. dt P. Ice .
.it. N.• 08
VllTO ~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº '4o l3:J
oVereador [\~ f~ &b AL&_dey
Pato Br~co, ~ c1- ~ ck J-93.9
a Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
Data: ! I / O.J /~e; ---
-
.. --
o. Mun. dt P · 11ç,, ·
Wl1. N.1- Qf :
'& -
COMISSÃO DE FIN.AN<;áS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº 4o\gg ,
oVereador ~ ~ ~
Pato Branco,
~ ,'.
'1
. . '\ ·\·· . '.J.. .. ····7··· // \ .1\\-::.11 ·/ . /
VILSONllA.~~:t<>STA - PMDB
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Assinatura
t,,/
Data: 3 ) I {1 ?' / q 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/99
C. Mun. d1 P. Ice.
Wlt.N,I QG
VII Te
~
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustres Vereadores subscritores
do presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para transformar os lotes nºs 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 183
pertencentes a Zona Residencial J ~ ZRl, en1 Setor Especial de Vias Coletoras -
SEVC.
Pelo que se observa do Mapa de Zónéamento anexo, parte da quadra nº 183,
pertence a Zona Residencial 1· - ZRl, sendo que outra parte já pertence ao Setor
Especial de Vias - SEVC, servindo a alteração proposta. em nosso entendimento
tão somente para uniformizar·ozoneamento da mesma,sendo que de acordo com a
solicitação anexa, já existe a concordância do IPPUPB quanto a referida proposta,
conforme informa o interessado.
Por tratar-se de matéria cle·natureza· estritamente técnica que diz respeito ao
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico d<r Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº . l.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso l do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90~
De acordo com a Lei de Zoneamentó (lei. nº 975/90), considera-se Zona
Residencial, aquela com absoluta predominância do. uso habitacional, admitida
uma implantação residual de usos comerciais e .de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo ;1ZonaResidencial ! - ZRl situada
mais próxima das áreas e vias comerciais e .~dmitindo maior densidade.
Com a alteração proposta, referido imóveis passar-se-iam ao Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é aquele constituído pelos lotes
com testada para alguma via coletora, até a profundidade máxima de 40 (quarenta)
metros contados do alinhamento predial, considerando-se cada rua definida como
corredor predominantemente comercial para atendimento as àreas residenciais por
ela atravessada.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA_Nc_o_
Estado do Paraná
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'11. N.• 0.T
'Àb
VllT8
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executiyo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de . Pato Branco,. evitando-.se com. isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que•poderá•ocasionarproblemas futuros, os quais
certamente competirá ao próprio Poder Públicoresolve ... 1os.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta, estará a matéria ·apta a seguir sua regimental
tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de maio de 1.999.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Pato .Branco, 02 de junho de 1 ~.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
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~1.>N.• Q3
1rb ·:,.,
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. . ' - ' . ' ' ' ' '
YllT8
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos . .176 e 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requerem seja dado regime de urgência na tramitação e deliberação do Projeto de
Lei nº 040/99, que objetiva alterar o mapa de zoneéllilento :µrbano da cidade de Pato
Branco.
Justificamos tal solicitação, por considerarmo.s de Lmdamental importância a
alteração do,m~pade zoneamento, transfonnando os lolesnºs 7, 8,9, lOell da
quadra nº 183,: .pertenq~nhts a:Zoua re~idencial 1 -ZRJ, em.§~tor E§peciahde Vias
Coletoras - S§YC~ pqssibilita11dO desta foi'.1na, ao propri~,~,ó.gp eqific~;;na.quele
local uma casalJe,.9onfecções. a qual .qará empr~go à apro~upagamente a Q6'(seis)
pessoas, conforme çonstá de sua solidtação, documento anexo. ao Projeto. > ·
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 27 de maio de 1.999.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 22<1-2243 ó5505-u30
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Pato Branco Paraná
De: Eng. Civil Ivandro Henrique
A/C
Ex.mo Sr. Vereador José Aldir Vendrúsculo
Prezado Vereador:
o. Mun. Clt P. lk•. '
Jlt. N.•= ru %
VlaTe
Venho através desta, pedir a V.S.a que. leve à Câmara de Vereadores uma
tlltQlicitação do Sr. Dorli Nadir de Oliveira Barbosa, atualmente residente em Mariópolís e
rcetende construir em Pato Branco· uma edificação na Rua Dr. Beltrão,· que, consistirá em
uma casa de confecções dando emprego à aproximadamente 6 pessoas.
O Sr. Dorli, conforme me relatou, já: entrou em contato com o Sr. Cantini e V.S.a e,
lhe foi pedido um oficio em caráter de urgência à Câmara de Pato Branco, motivo pelo qual
estou lhe enviando este documento, o qual relato à seguir a referida solicitação:
O terreno da edificação em questão está localizado na Rua Dr. Beltrão esquina c/ a
Rua Fernando Ferrari (Quadra 183) e, conforme o Zoneamento pertence à ZRI (Zona
residencial I), ficando assim impossibilitado de ser construído para o fim pretendido. O fato
é que, conforme consulta com o IPPUPB, esta quadra tem todas as condições para se
transformar em SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras) no qual seria possível a
construção. Além disto, de acordo com·o IPPUPB, esta quadra é uma das poucas que ainda
é ZRI, o que torna ainda mais yiável esta mudança.
Certo de que, o atendimento a esta solicitação, não irá causar nenhuma polêmica
entre o IPPUPB (que já se mostrou favorável) e a Câmara de Vereadores, desde já agradeço
a sua mais breve atenção.
Pato Branco, 26/05/1999.
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