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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42/99
MENSAGEM N': 33/99
RECEBIDA EM: 28 de maio de 1999
N' DO PROJETO: 42/99
C. Mui\. d1 P. Ice.
r11. N.I .ar
~. VISTO
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipalproceder a doação de imóvel a PATOTEX -
LAMINADORA DE MET AJ.S LTDA(rw:rioindustrial de :fttndição, laminação de metais,
alumínio)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de maio de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL~ QUORUM2/3(dois. terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
RETIRADO DE PAUTA NO DIA 28 de junho de 1999 a pedido do Vereador Cadinho
Antonio Polazzo, com aprovação dos demais Vereadores, exceto do Vereador Enio Ruaro
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA .EM: 1° déjulho de 1999 ~aprovado com 14
(quatorze) votosafavor e Of(uma)ausência
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins
ESTE PROJETO DELEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 d~ julho de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N':
LEIN°: 1843
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2074 do dia 07 de julho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
XIII
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O. Mun. dt P. lct.
~. N.•_cQ....._.b....__
VISTO
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EDIÇA~O 2074 PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.843 .
DATA:' os DE .JULHO DE 1.999
Súmula:. Autoriza·o Executivo Municipal proceder a doação de irnóvel à Patotcx
Laminadora de Melais Uda. : ·· . . . ·
· . A Clitwa Municipal de Palo Br.mco, Estado do Pananã, apro~u e eu J>iféito
Municipal sanciODO a seguinte Lei: · . ' ·
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
"Imóvel Parque Jnllustrial do Municlpio de Pato Branco", desmembrado do lote rural
n• 08, Núcleo Cbopim, com 12.000,00m'(doze mil metros quadrados), com as seguintes confumtações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Municlpio de ·
Pato Bninco, com 200,00rii; ao Sul, comparte do mesmo Imóvel Parque Industrial do
Municlpio de Pato Branco; com200,00!1* ateste, comaBR-158, com 6S,IJ9tn; a Oeste,
comparte do lote n• 08, NúcleoChopim, com 65,00m, constante da Ma1rlcula n• 28.285,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Pananã, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarema reais), à Patotex Laminadora de
Metais Lida., pessoajllrfdica de düeitoprivado, inScrita no CGCIMF sob nº 01.361.5441
0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro 1, n• 95, Baino Sambugaro, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - Fica reservado, pelo perlodo de os (cinco) anos, contados da data da
publicação da presente Lei, para posterior doação, visando a ampliaçio da indústria,
área limltrofe ao imóvel doado, constituindo-se em par1e do "Imóvel Paiquc Indus1riai
do Municfpio de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo qbopim, com área de 8.000,00m' (oito mil metros quadrados), com as seguintes conftimtações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Municfpio de Pato Branco, com 200m; ao Sul, com par1e do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municfpio de Pato
Br.mco,com200,00m;aLeste,comaBR-IS8,com43,30m;:aOeste,compar1edolote
nº 08, Núcleo Chapim, com 43,30m, constante da Matricula nº 28.285, do Registro
Geral de Imóveis da Coman:a de Pato Btanco, F.stado do Paraná.
Art. 3º -A doação de que trata o 8lligo 1 ªdesta Lei, fica condicionada ao seguinte:
1 -inalienabilidade pelo prazo decdez(lO) llnOS, contados a partir do efetivo inicio · das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo induslrial de fundição,
laminação de metais, principahnente de alumfnio, transf0111Wldo os produtos para · consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; · m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei e inicio das alividadeS industriais propostas no pedido, objeto
do protocolo nº 210483, de 05 de maio de 1999, daPrefeitmaMunicipal, na forma nela
contida;
N - outorga da escritma pública de doação somente após o efetivo inicio das
atividades induslriais propostas;
V - revogação da doação com petda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da· doação, em beneficiõ do. doàd(>r, em caso de descwnjJriineOto de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 12rfl, de 03 de maio de·
, 1993, com as ai~ dadas pela Lei'nº 1260, de 18 de nov~ de 1993.
Art. 4º - Esta I:.ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr.lrio.
Gabinete dp Prefeito MWlicipal ~ Pato Br.mco em, OS de julho de l.999
,i(LCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº 42/99
O. Mun. •• P. Ice.
•11. N.1 J5
1h>
VIST8
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação
de imóvel à Patotex Laminadora de Metais Ltda.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
"Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco'', desmembrado do lote rural nº 08,
Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:
ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m; ao
Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m;
a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, ?()In pa.rte ~o lote nº 08, Núcleo Chopim, com
65,00m, constante da Matrícula nº 28:?85, cio Registro (Tentl de. Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado eni R.$ 7.440,00 (~e mil quatt()centos e quarenta reais), à
Patotex Laminadora de Metais Ltda,, ~ssoa jurí(licª de (iireito privado, inscrita no CGC/MF sob
nº 01.361.544/0001-41, estabelecida.na Rua DomPedro.I,nº95, Bairro Sambugaro, nesta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica reservado, pelo período de 05 {cinco) anos, contados da data da
publicação da presente Lei, para posterior doação, •. visando a ampliação da indústria, área
limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se em pâ.fte do "ImóveLParque Industrial do Município
de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo Chopim, copr área de 8.000,00m2
(oito mil metros quadrados),. com •. as seguintes confrontaç()es: ao Norte, com parte do Imóvel
Parque Industrialdo Município de Pato ]3ranco, com 200m; a9 ~ul, com pa.rte do mesmo Imóvel
Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m; a Le~te, com a BR-158, com
43,30m; a Oeste, com parte do lote nº 08, Núcleo Chopim, com43,30m, constante da Matrícula
nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3° - A doação de que trata o artigo 1° desta Lei, fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (l O} 311os, contados à partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
n - destinação . do imóvel . exclusivamente para o ramp ·.industrial de fundição,
laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo
próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro;
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei e início das atividades·irtdustriaís propostasno pedido, objeto do protocolo
nº 210483, de 05 de maio de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nela contida;
IV - outorga da escrifutà pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
1. Mun. d1 P. Ice.
1'11. N.I '21
fi>
YISTe
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 042/99:
EMENDAMODIFICATIVA: /\ ?Ro VA9A. nr
Modifica a redação do artigo 2° do .Projeto de Leinº 042/99, passando a vigorar com
o seguinte teor:
"Art. 2° - Fica résêrvado, pefo período de 05 (cinco) anos, contados
da data da publicação da presente lei, para posterior doação, visando a
ampliação da indústria, área limítrofe ao i1nóvel doado, constituindo-se em
parte do "Imóvel .. Parque Industrial ... do Município de Pato Branco"
desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo·. Chopim, .com área de 8.000,00 m2
(oito mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com
parte do Imóvel Parque Industrial do 1\1µpiçípiº d~ Pato Branco, com 200,00
m; ao Sul, comparte do·mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato
Branco, com 200,00 m; a Leste, . com a BR-158, com 43,30 m; a Oeste, com
parte do lote nº 08, Núcleo Chopim, com 43,30 m; constante da Matrícula nº
28.285, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná."
EMENDA MODIFICATIV A: A\' W\/A DA .
Modifica a redação do "caput" do artigo 3º do Projeto de Lei nº 042/99, passando a
vigorar com o seguinte teor:
--~---
-------~---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
------. 1. Mun. •• r. & •. 1
.it. N.• J)
(~
VlaTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Prºjeto de lei nº 042/99:
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime em sua íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei nº 042/99,
passando o artigo 3º a figurar como pa.rágrafoúniço do artigo 1 º, renumerando-se os
artigos posteriores.
Nestes Termos; Pedem Deferimtmto.
Pato Branco, 28 de junho de l.999:
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-----------------------~--~-
-----------------~-~--------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
1. Mun. dt P. llc:e.
•li. N.• Jc2
iJtp
VIS Te
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/99
Através do Projeto de Lei nº 42/99, deseja o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, com área de 12.000,00
m
2
, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil~ quatrocentos e quarenta reais),
para a empresa;PA;fO~XLAl\{INADOJU.DE METAIS LIDA, para exploração do
ramo de indústria de. fundição, laminação de metais, principalmente alumínio,
transformando os produtes para consumo próprio e a outras indústrias.
Conforme infortna. . a • Assessoria· Jurídica existe tramitando perante a 1 ª
Vara Civel, Ação Ci\'il Pública movida pelo Ministério Público contra a PATOTEX
LAMINADORA DE METAIS LIDA, em razão da poluição sonora e ambiental
causada pel,. lllesma,. porém. com .ª mudança da empresa pata .oparque industrial, esta
ação ser~ e~tª'- haja vista, ·que o problema será solucionado, pois a empresa sairá do
bairro residencial.
A proposição encontra .. se ampara.da. na·· Legislação pertinente, bem como,
visa melhorar à instalação da indústria acima indicada no município, gerando com isso
novos empregos e mais renda aos trabalhadores, razão pela qual, esta relatoria emite
PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
1. Mun. d1 P. lc9.
fi•. rt.• (?!
VllT8
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/99
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 42/99, obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo .Chopim, com área de 12.000,00 m
2
, sem
benfeitorias, avaliad~. elll R$ .. ·.·· 7A40,~0 (sete ... mil, quatrocentos e quarenta reais), para
PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA.
O imó~f será destinado exclusivamente ao ramo de industria de fundição,
laminação de metais, principalmente alumínio, transformando. os produtos para consumo próprio
e a outras indústrias.
:t\ pr~p~sição .é •oportuna etern m~rito .. Ressaltamos ainda, que é a indústria
que gera empre9~s.diretos e indiretos e i.mpu1siona o crescimento do município, pois um dos
principais anseios ~~ sociedade é justamente o desenvolvimento econômico e industrial, gerando
mais empregos a,() Q.osso povo, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua
tramitação e apróva_ção,
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 09 de junho de 1999.
Afonso
~ Ferreira de Almeida - Membro
Sueli Terezinha Polli O apiv-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 42/99
O. Mun. •• P. & ..
1'11. N.t o?Q
%
Vl8Te
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 42/99, deseja, obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, com área de 12.000,00 m2
,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para a
empresa PATOTEX ~~ORA. DE MEl'A_ISl,TDA,, sendo que a explora o ramo
de indústria de fu~~iç~o~ l~çã?d~ metll.i~;.<pfincipalmente alumínio, transformando os
produtos para consumpJ>rpprip.eaoµtrasindiJstrjas. ·=·---"-,-.-
A PATdrfEX LA'l\~:JN_t\,1>(}.RÁ DE METAIS LTDA, está funcionando no
Bairro Sambugaro, sendo ~~te um .aairrp n~sidel).cial; cimsando poluição sonora e ambiental,
seu proprietário terá que retirá•-la do local, e nada mais justo que doarmos terreno no parque
industrial.
~pt'~pP~ição•et1contra-se.~parada na. Legislação pertinente, é conveniente e
visa soluciOnar; p. problema acima indicado, assim sendp emitimos PARECER
FAVOR;\.~l,;~~$µatranntaçãne aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato·Branco, 24 de junho de 1999.
iza Dall'Igna - PTB - Membro
s Chioquetta - PPS - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-. -
e. llun: •• p. Bc;e. .
r11, N.• #'f
' VlaTe
COMISSÃO DE FINA.Ne··~S E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEINº ~j 190 , .
oVereador ~ ~ \>Jcw.cf<f
Pato Branco, íJf Jx.. ~ ck 1399 .
.. '
--~r ....... ,... COSTA - PMDB
Pr9sidente da Comissão
Data: 16' I o$'· I gq.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O. Mun. •• P. lc•.
Estado do Paraná r11. N.I ~
ASSESSORIA JURÍDICA b.9\
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº °'6199
VIS Te
Busca () Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para proceder a doação de parte do "Imóvel Parque
Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo
Chopim, com área de 12.000,00 m2, matriculado sob nº 28.285 junto ao Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 7.440,00 (Sete mil,
quatrocentos e quarenta reais}, de açorqo com.as confrontações constantes do
artigo. lº, à PATOTEX LAMINA.pO~llEl\'l_ETAISLTDA, pessoa jurídica
de direito privado inscrita noC(J-C/MF S()b11º 01.}61.544./0001-41, estabelecida na
Rua Dom Pedro I, nº 95,BairroSambug(lro, emPatoBranco, Estado do Paraná.
O imóvel acima descrito será destinado exclusivamente ao ramo de indústria de
fimdição, laminação de metais, principaltnente de alúminio, transformando os
produtos para consumo próprio e a outras indústrias.
A proposição esta~elece em seu artigo 2º, reserva de ã.Iea 8.0º0;00 m2 limítrofe à
área doada, destinada a· posterior ampliação da indústria da donatária, estipulando
ainda as respectivas confrontações.
O Projeto está acompanhado de documentos e infonnações .. indispensáveis a sua
análise, tais como: . a} solicitação de terreno •. ·. p<U"a ampli;xção da indústria; b}
Roteiro de viabilidade. econômico-financeiro, c) Planta d() im.ó~el, d} laudo de
avaliação, e} matrícula do registro de. imóveis,·· .. J) certidões negativas de tributos
municipais, estaduais e .. federais, g} certidão negativa de ação judicial .
Verificando as documentações e infonnações fornecidas pela pretensa donatária ,
constatamos que a mesma preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº
1.207 /93, que institui normas para a doaÇão de imóveis públicos à atividades
industriais.
No entanto, existe apontamento na Certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor
e Anexos da Comarca de Pato Branco, onde consta haver em tramitação perante a
1 ª V ara Civel, Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a referida
donatária.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Diante disso, recomendo que a Comissão de Justiça e Redação, verifique tal
situação, ao que pese entendermos que a referida demanda judicial, decorre de
questões afetas a Legislações de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Meio
Ambiente, cuja ação poderá perder o objeto, em ocorrendo a mudança da indústria
para outro local adequado a atividade desenvolvida pela mesma, se configurar a
alusão acima mencionada.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de junho de 1999,
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~::~~~~~-~~;;!::~' CÃ.MA'<A MUNl~~~ANCO
Prefeitura Municipal de Pato Branco _ ...... ----......--i ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO 1. llan: •• P. te..~
r11. N.• 1{)
YISH ~
MENSAGEM Nº 033/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em anexo solicita autorização legislativa para proceder a doação
de parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural
nº 08, do Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes
confrontações, ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco,
com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato
Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, com parte do lote nº 08
Núcleo Chopim, com 65,00m, constante da Matricula nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$7.440,00 (sete mil quatrocentos e
quarenta reais), à Patotex Laminadora de Metais Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CCiC/MF sob nº 01.361.544/0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro T, nº 95, Bairro
Sambugaro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Solicita autorização também para reservar, uma área linútrofe àquela objeto da
doação, denominada parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco"
desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 8.000,00m2, (oito mil
metros quadrados), para posterior ampliação da indústria.
A doação proposta se destina a que a donatária transfira sua indústria, pois onde a
mesma está instalada ocasiona transtornos para o Município e a população vem diariamente
reclamando da poluição sonora e ambiental que a indústria provoca.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei em anexo, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1999.
~rra Prefeito Municipal
C. Man. de P. b\.. .
1'11. N.I 1,2 j·· ~ PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco ___ v_ .. !!.-,
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 42/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de
imóvel à Patotex Laminadora de Metais Ltda.
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
"Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08,
Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes
confrontações, ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco,
com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato
Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, com parte do lote nº 08
Núcleo Chopim, com 65,00m, constante da Matrícula nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$7.440,00 (sete mil quatrocentos e
quarenta reais), à Patotex Laminadora de Metais Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CCiC/MF sob nº 01.361.544/0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 95, Bairro
Sambugaro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica reservado, para posterior ampliação da indústria, limítrofe à área
doada, parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco" desmembrado do lote
rural nº 08, Núcleo Chopim, com área de 8.000,00m2, (oito mil metros quadrados), com as
seguinte confrontações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato
Branco, com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de
Pato Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 43,30m; a Oeste com parte do lote nº
08, Núcleo Chopim, com 43,30m, constante da Matrícula nº 28.285, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, posteriormente na ampliação da
indústria.
Art. 3º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrial de fundição,
laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo
próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro;
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei, e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 210483, de 05 de maio de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nela contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
Prçfeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
O. Man. ft ,. . °'::'· · 1'
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YISTe ji
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
~ Municipal
...
Pato Branco, Paraná, 15 de abril de 1999
À
PRRFRITlJRA MUNICIPAL DR PATO BRANCO
C. Mun. dt I'. h.
l'l•. N.• {~ -
li>
VllTO
SF,CRF.TARIA DF DFSENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLÓGICO DE
PATO BRANCO
ILMO. SR. SECRETÁRIO CLA YNOR MASSA ROLO
RI<:.: DOA(,'ÃO DE IMÓVEL PAl{A IMPLANTAÇÃO DE INOllSTIUA Ll~l 1.207
A empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA,
estabelecida nesta cidade de Pato Branco, a rua D. Pedro 1 n. 95 - Bairro Sambugaro
inscrita no CGC.MF. 01.361.544/0001-41, visando obter os benefícios da Lei
Municipal 1.207, vem requerer a doaçálo de terreno para implantaçálo e transferência
de local, pana u qual 1n·"ata as ª"guint"• infonauu,·õ"ª·
Necessitamos de uma á1•e1t de 20.000 m2, p11rn ncomodur con!itrução de
3.000 m2, sendo que na primeira etapa será construído 1.600 m2 e em mais 03 (três)
anos serão concluídos mais 1.400 m2, deixando reserva para futuras ampliações, além
que a empresa necessita de espaço físico para estacionamento, manobra de caminhões
para carga e descarga (pátio) e espaço necessário para instalações de tanques de gás
liquefeito de petróleo (GLP) que irão alimentar os fornos.
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
O inkio da ohrn st·ril imt•tfüttamt·nh·, a11ús a liht·raa\·ato daa
terraplanagem e ouh·as exigências pm·a o Sl~guimcnto da obrn, l'om l'ondusiio cm 120
( l'l'nfo ,. vintl') dias.
INICIO DAS ATIVIUADt~S t~ IMPLANTA~:Ao
A empresa .iâ está cm 1>lena atividade desde a~osto/96, a
implantação da indústria será imediatamente ao término da obra, ou seja, assim que
estiver a cobertura e piso, daremos início a transferência dos maquinários e o
acabamento será finalizado, mesmo com os maquinários trabalhando, face a urgência
que a cmp1·csa têm cm efetuar a mudança de local.
VIABIIJDADF: F:CONOMICA
A empresa pelo seu tempo de fundaçálo já constatamos que
economicamente é viável, somos cmprcNa t>ioncira na região, atuando no rumo de
fundição e laminação de metais, prindpalmente alumínio, para fabricação de
utilidades domésticas, fornecendo para empresas de Pato Branco e re~ião, inclusive
para estados de Santa Catarina e Kio <Jrande do Sul.
C. Mun. dt ... lb.
PORTE DO EMPREENDIMENTO
'1•. N.• 12_ -i -rn.~f
Vl8T:e 1
Consideramos o empreendimento de porte médio, hoje
empregamos 60 (sessenta) funcionários, com a transferência para as novas instalações
e adequando a indústria, voltaremos produzir dioturnamente, aumentando a
capacidade de produção, para atender a demanda do mercado, serão criados em
torno de mais 30 (trinta) empregos diretamente, sua implicação social, a empresa
estará contribuindo com o desenvolvimento do município, criando novos empregos e
oportunidade de negócios, bem como possibilitando que outras indústrias do ramo
possam instalar-se no município pela facilidade de encontrar a matéria prima para
suas atividades.
TRIBITTOS
A empresa recolhe os seguintes tributos: IMPOSTOS
l<'U)EKAIS: .. SIMPLES" - ESTADtlAL: IC'MS, MtlNIC'IPAL: HOMHEIROS,
l.IC'F.N('A SANITÁRIA, IPTfl" AI.VARÁ MllNIC'IPAI ..
A cmp1·csu têm suu11 1·cl·cih111 l" dl"Sfll'lut!I l'•p•ilihnulus, l"Om
n·t·ursos 11ri111rios, fomt~ntanclo assim st•u 11ri111rio c.·a11ih1l ele.• giro.
MONTANTI( DOS R•~CllRSOS
Parle tios r·ecunms eshlo sendo negol·indos l'om u P1·cfciturn
Muni,·ipnl, ''"timndo ••m 401
V., «1mtrl'Dht) por ,.,•ntn. n n•shrnfl• sl'riin h11sl'1ulo junto à
instituiçõrs de Fomento às Indústrias, PROGF.R, Ranro do Brasil e ou via RRIU~,
ainda parte dos recursos serão suportados pela própria empresa.
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
É gerenciada pelos Srs. ANTONIO JOSÉ OLIVO e HELAN~
GIACOMINI OLIVO, que se incumbem da parte administrativa, gerência geral, com
larga experiência no ramo, destacando-se no âmbito regional pelo dinamismo, e
capacidade de empreendimento, acreditando sempre num futuro promissor e gerando
muitos empregos.
< 'I( '1.0 PHOUI ITl\/O
O ciclo produtivo, destau·a-se pelas matérias-primas, adquirias no
1nóp1·10 cshado e 110 estudo de sao t•uulo cm lingotes de ulumiuio, t1·u1111fonuuullo-os
pelo processo de fundição em placas, e após segue para laminação, transformando cm
discos e chapas de alumínio, para fabricação de utilidades doml~sticas, bem como
recebendo e executando a industrialização para outras indústrias.
C. Mun. de P. lé..
l!'I•. N.1 11
., .. ~ A1m .. •NenhamoN l'ertidõe~ nt·~nli\'us tk trihulos: 1\1 t IN lf IP A L.
ESTADUAL e de AÇÃO JUDICIAL e CRIMINAL.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Visando a preocupação com a poluição e preservação
do meio ambiente, a empresa adquiriu o sistema FDll (Foundry Degassing
llnit), que é uma unidade de de~asificação, formada por um forno de holdin~ (espera),
para tratamento do alumínio com nitrogênio, que é um gás inerte, acrescido de 6 a 8
% de cloro.
A fundição do Alumínio, feita atualmente com fornos a óleo recuperado, passa a ser
feita, com o novo projeto, a Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), não poluente,
preservando desta forma o meio ambiente.
Com a aquisição do novo equipamento, acompanhando também as tendências
mundiais em qualidade e design, a empresa passa a ter uma capacidade produtiva
muito maior do que a atual em termos de material fundido, aliada as novas
instalações, mais amplas e modernas que as atuais, onde poderão ainda ser colocadas
em funcionamento as máquinas adquiridas na Argentina em 1998.
,\ .-n11u·.-<1111 rnnh1 rom 11 1111n1,·11~·iin tio no<1<1n 1w1li1ln. 11111·11 11111l1•r
continuar rrr~rrndo, mr-lhorando na q1rnlidHf1r e rompetitividHde do!i prmh1to!I,
man~e~ _e aumentar a oferta de emprego~f!.Ci~ o nosso
mun1c1p10. ~' ~~ '
6__,,_At~sa:~9t~. ~) )
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.. __ _,,,~~-/. >' - /
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, J,.-~ffôR~l?fAl~l,'l'DA
~~~~~~
ANTONIO .JOSE OLIVO ~
DIRETOR
e. Mun. f1 r. ti.~. 1
r11. N.I m
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VllTe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Parte do Imóvel "Constante Carini" desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do
Núcleo Chopim, parte norte, com a área 12.000,00m2 conforme Matrícula nº 28.285, do
Registro g 1 de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil,
.. ~
Esta é a avaliação e parecer da Comiss N •
Em, 06 de maio de 199 ..
Vlademi José Da'Ross
Membro
ftt. .... S1
VllT8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de parte do "Imóvel Parque Industrial do
Municipio de Pato Branco" desmembrado do lote rural nº 08 Núcleo Chopim
parte norte, com a área de 12.000,00m2 constante da Matrícula sob nº 28.285, de
acordo com as confrontações abaixo:
Norte: com parte do Imóvel Parque Industrial do Municipio de Pato Branco com
200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municipio de
Pato Branco com 200,00m; a Leste com a BR 158 com 65,00m; a Oeste com
parte do lote 08 Núcleo Chopim com 65, OOm.
Pato Branco, 27 de maio de 1999.
José Dai Ross
·CREA 13.110-D
Pr DE ENGENHARlA.
O. Mun. •• P. &. 1
1'11. N.• OB '
'»?>
VISTe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de parte do "Imóvel Parque Industrial do
Municipio de Pato Branco" desmembrado do lote rural nº 08 Núcleo Chopim
parte norte, com a área de 8.000,00m2 constante da Matrícula sob nº 28.285, de
acordo com as confrontações abaixo:
Norte: com parte do Imóvel Parque Industrial do Municipio de Pato Branco com
200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municipio de
Pato Branco com 200,00m; a Leste com a BR 158 com 43,30m; a Oeste com
parte do lote 08 Núcleo Chopim com 43,30m.
Pato Branco, 27 de maio de 1999.
de Pato Branco
:::.s~J?-~~~:.E.~::v::s (REGISTRO GERAL)[ ... ___ ~-~-~-~_ _) RUA OSVALDO ARANHA. 697 [ RUBRICA
ti:T.TC~ TITULAR: ;:n;\i;~~ t1Ilfit~~ -~~-T-~l--~~=~-~-~-2-e._2_!35_....,,) • • 1 • '-QÃ-fp---~:.--=:.,--~:~::~~ ~ .:.w ••
Cl'P_~~}·218• ..... 5_59_-_9_1 ______ -:------.....,,......----------~1.1&1.~-""::f-"
23· de Abril de 1997. ~ ~ ~
IMOVEL RURAL: - "IMÓVEL PARQUE J:NDUSTRIAL DO MUNJ:CIPIO DE PATO
BRANCO", dei:a111e111L1·do de Ulllt1 páll~ do I111óvtd Cu11uU.rnL~ Curini, encn.1-·
v0<10 THA p~rte cto lote ru:n~l uob n•os do 111.k:le:o Chapim, pr.ute . nort:.e,
situano neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 122.~01,
241m2(CENTO E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E UM METRO E DUZENTOS E QUAH~NTA E UM CENTXMETROS QUADRADOS), dentro dov acguintco limitca
e confrontações: NORTE: Por duas linhas aeeaa, a primeira medindo
200,00metros, confrontando,com o lote nº09 e a segunda medindo, 106,
124metros, confrontando com parte do lote nºOl; SUL: Por uma linha
seca medindo 274,975metros, confrontando, com o lote nº08; LESTE:
Por tres linhas secas medindo 544,894metros, confrontando, com a fai
xa de domínio da BR-158 e a OESTE: Por duas linhas secas medindo
295,503metros, confrontando, com o lote nº02 e outra medindo 56,00me
tros confrontando com parte do lote nº03. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Cadastrado no IN
CRA sob nº722 120 000 140.Público de 14.03.97 Valor R$ 74.625,83,
o qual foi pago nas seguintes condições: A)-VITALINA SLAVIERO CARINI R$ 25.510,67, a) Será entregue como pagamento parcial os imóveis
lote nº03 da quadra nº382 com 455,00m2, sito a rua Afonso Pena,conf.
mat.22.840 do livro nº02 deste Oficio, no valor de R$ 7.000,00 e o
lote nºlO da quadra nº384 com 455,00m2, sito a rua Caetano Munhos da
Rocha, conf. mat.22.847, Lº2 deste Oficio no valor de R$ 6.000,00,de
propriedade do Município de Pato Branco, a serem transferidos quando
do recebimento do imóvel adquirido; b) O saldo de R$ 12.510,67, será
pago em moeda corrente em 06(seis) parcelas de igual valor, após asRinntur" na Pscritura do imóvel adquirido, de 30 em 30 dias consecuL l ......... _ . "'-"~ _ : 1 • i 1 . , , •
1 , , 1 1 : , . 1 •. 1 .... : 1 . , • , : , , • , , • :
1 ... Jl.!-'"'4.l. u~.t.bo;..1/~·1 i.l .. ue<.Q:l.ti7. J:l) iu:u:~iitf.:tP l'.'APTNT . ., '"""' .,,..iin1111• PS
25.115,67, @m 06(s@is) pãrc@las mensãis c;i c:omrnc:utiva13 de 30· em JO "·_,,..·
dias, sendo que a primeira parcela será' paga quando do ato da assina
tura da referida escritura e as outras consecutivamente de conformidade com a Lei Municipal nº1563/97 de 06.03.97; C)-FLORIANO MARTICH
e •ua eapo•a R$ 24.000,00, a) Será entregue como pagamento parcial
o imóvel lote nº09 da quadra nº786, com 820,56m2, sito a rua Afonso
Pena, conf. mat.24.974 Lº02, deste Oficio, no valor de R$ 9.000,00;
u) O ~aldo do R$ 15.000,00, ~orá pago om mood~ corrente por oca~1ao
da assinatura da escritura do imóvel adquirido. Que a referida compra foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob nº1564/97 de
06.03.97. Ref. Mat. R.11, 12, 14 e AV.15-18.422, do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÃRIO: PREFEITURA MUNJ:CIPAL DE PATO BRNCO, Peasoa Jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
. , 77~80781/0001 - 09
ELICE SOARES ·RIBAS
'•• OPICIO DI HOISTIO OllAL DI IMÓVll'
"UA OSVALDO ARANHA, 1507
CEP 111&04-l&O
..... ,, .... 1
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1\) i:
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Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União http://www.pgfu.fazenda.gov.br/certidao/Certidao _Negativa.asp
l de 1
O. Mun. d• P. t.
fi1. N.• Ôb
~
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
•
VISTO
Certidão Negativa quanto à
Dívida Ativa da União
Nome: PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA
CGC: 01.361.544/0001-41
RESSALVADO O DIREITO DE ESTA PROCURADORIA INSCREVER E COBRAR AS
DÍVIDAS QUE VIEREM A SER APURADAS, VERIFICOU-SE NOS REGISTROS
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NADA EXISTIR, NESTA DATA, EM NOME DO
CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO.
Certidão expedida com fulcro na Portaria PGFN nº 414, de 15/07 /1998.
(DOU 17.07.1998, Seção 1, p. 37).
Emitida às 13:59:40 do dia 04/05/99
Válida por 30 dias da data de emissão.
Restrita aos registros da dívida ativa da uniao, excluídos,
portanto, eventuais lançamentos efetuados pela Secretaria da
Receita Federal.
A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO SUPRA PODERÁ SER VERIFICADA NA PÁGINA:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br
04/05/99 13:4'
REPUBLICA FEDERATIVA DO
ESTADO DO PARANA
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIASr 55 - CX POSTAL 0~
?ATO BRANCO - PR - 8552500~
JL :n:::1•
TITULAR
DIRSO ANTüNiO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALüiZiü vERüNESE
.L /.~ ....... :i .-.. .-· · ·. r.::i
160 10 03/03/99 PRIMEIRA VARA CIVEL CIVIL F'UBLIC~; Q MIN!STERIG PUBL!CO
i '
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----~ ------.
Yl8'1'0
E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
C. Mun. dt I'. ac..
1'11. N.• ()4
rJh
VIST8
08/03/99
10:06:49
-015536-
XS34
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 22748-35
CERTIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO CAD-ICMS 90111416-14
RAZAO SOCIAL PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA
CGC/MF 01361544/0001-41
RESSALVADO o DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
INSCREVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS ou QUE
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA.
(OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR)
FINALIDADE: COMPROVAçAO JUNTO A ORGãOS FEDERAIS.
-
i:~- I
J Slf'A/eíllt I '
I O 8 MAR 1999
I
I O BRANCO, 08/03/99
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+---------------------------+ ( CARIMBO E DO CHEFE PA A.R. )
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R.
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*** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA INTERNET ***
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DE ENGC:M·IARIA
ESTADO DO PARANÁ
D E:-i:Af~~-mNe-0-: 997/1999 :
PREFEITURA MUNICIPAL
Emitida em 04/05/1999 :
------------------------------------------------------------------- --11--1-r.---"l
: Requerente: PATOTEX LAMINADORA METAIS LTDA ( 400888. O) I. un. Di '":. t
: CGC/CPF ..• : 01. 361. 544/0001. 41 .i1. N.1 _ :
: EndereLO •. : R. DOM PEDRO I, 085 '»>
: Cidade •... : PATO BRANCO - PR VIH•
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE
PARA FINS DE CADASTRO, LICITACOESE.ÔÔNC()R,R_~Ndl:~:A.LVA.RA PAGO PROPORCIONALMENTE A
::~~I~::~:99
:~ra os devidos fJl\8, . . . . . . 5iJr~g~d ~informacoes prestadas pelos orgaos compete~· ····· e.s ª turâ cadastro imobiliario
ou de Atividades acima descri to .~ rê;~. .. . el) ou a Empresa I NAO CONSTA
DEBITOS referente a Tributos Mu icipã. s ou nao em Divida Ativa, ate a
presente data. ..··•·
Em firmeza do que eu, CLOV!~ BA~Yl~~K~ a presente certidao, que n~~ élPjt'(a~~p;~a~""'"'····""~
por mim conferida, visada e assinada; . '_. ·-· :·:·· ... -.-.·.:-... ·.-,•,'.",-.-... ·.-.· .. :-.-.- ..... , ..... :.-... --:·.-.. ·:·.- ......... ·.
passei e digitei
. emettd,i:i..S ou entrelinhas, vai ... ,.
't:'·.::
Reserva-se o direi to da 1"ª~~99aXifªª~ª~pa~·····•.t:rob~ii-~ div\i;:d~.........::· das, mesmo as referentes a.per9Sodoscompreendidos
consta-
.... '' ,-,,,, '' -, . '''' ..
A presente CERTIDAO e vâ~~~~ >~~111 ~~~tll:"a~. ~.J:. '!Qc
so tera validade se confêrila com a ord;g:i.X1a;:I.r
Pato Branco I Pr. I 04 de matá de 19.99
..-..~
-·--··-·-
da mesma