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materia nº 42/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1999
Date 1999-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à Patotex Laminadora de Metais Ltda.
native_id16157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

..... 
.. 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 42/99 
MENSAGEM N': 33/99 
RECEBIDA EM: 28 de maio de 1999 
N' DO PROJETO: 42/99 
C. Mui\. d1 P. Ice. 
r11. N.I .ar 
~. VISTO 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipalproceder a doação de imóvel a PATOTEX -
LAMINADORA DE MET AJ.S LTDA(rw:rioindustrial de :fttndição, laminação de metais, 
alumínio) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de maio de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL~ QUORUM2/3(dois. terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
RETIRADO DE PAUTA NO DIA 28 de junho de 1999 a pedido do Vereador Cadinho 
Antonio Polazzo, com aprovação dos demais Vereadores, exceto do Vereador Enio Ruaro 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA .EM: 1° déjulho de 1999 ~aprovado com 14 
(quatorze) votosafavor e Of(uma)ausência 
Ausente o Vereador Orceli Alves Martins 
ESTE PROJETO DELEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 d~ julho de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 
LEIN°: 1843 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2074 do dia 07 de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
XIII 
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, 
IARI 
O. Mun. dt P. lct. 
~. N.•_cQ....._.b....__ 
VISTO 
~ 
EDIÇA~O 2074 PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.843 . 
DATA:' os DE .JULHO DE 1.999 
Súmula:. Autoriza·o Executivo Municipal proceder a doação de irnóvel à Patotcx 
Laminadora de Melais Uda. : ·· . . . · 
· . A Clitwa Municipal de Palo Br.mco, Estado do Pananã, apro~u e eu J>iféito 
Municipal sanciODO a seguinte Lei: · . ' · 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
"Imóvel Parque Jnllustrial do Municlpio de Pato Branco", desmembrado do lote rural 
n• 08, Núcleo Cbopim, com 12.000,00m'(doze mil metros quadrados), com as seguin￾tes confumtações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Municlpio de · 
Pato Bninco, com 200,00rii; ao Sul, comparte do mesmo Imóvel Parque Industrial do 
Municlpio de Pato Branco; com200,00!1* ateste, comaBR-158, com 6S,IJ9tn; a Oeste, 
comparte do lote n• 08, NúcleoChopim, com 65,00m, constante da Ma1rlcula n• 28.285, 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Pananã, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarema reais), à Patotex Laminadora de 
Metais Lida., pessoajllrfdica de düeitoprivado, inScrita no CGCIMF sob nº 01.361.5441 
0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro 1, n• 95, Baino Sambugaro, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - Fica reservado, pelo perlodo de os (cinco) anos, contados da data da 
publicação da presente Lei, para posterior doação, visando a ampliaçio da indústria, 
área limltrofe ao imóvel doado, constituindo-se em par1e do "Imóvel Paiquc Indus1riai 
do Municfpio de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo qbopim, com área de 8.000,00m' (oito mil metros quadrados), com as seguintes conftimtações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Municfpio de Pato Branco, com 200m; ao Sul, com par1e do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municfpio de Pato 
Br.mco,com200,00m;aLeste,comaBR-IS8,com43,30m;:aOeste,compar1edolote 
nº 08, Núcleo Chapim, com 43,30m, constante da Matricula nº 28.285, do Registro 
Geral de Imóveis da Coman:a de Pato Btanco, F.stado do Paraná. 
Art. 3º -A doação de que trata o 8lligo 1 ªdesta Lei, fica condicionada ao seguinte: 
1 -inalienabilidade pelo prazo decdez(lO) llnOS, contados a partir do efetivo inicio · das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo induslrial de fundição, 
laminação de metais, principahnente de alumfnio, transf0111Wldo os produtos para · consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; · m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei e inicio das alividadeS industriais propostas no pedido, objeto 
do protocolo nº 210483, de 05 de maio de 1999, daPrefeitmaMunicipal, na forma nela 
contida; 
N - outorga da escritma pública de doação somente após o efetivo inicio das 
atividades induslriais propostas; 
V - revogação da doação com petda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da· doação, em beneficiõ do. doàd(>r, em caso de descwnjJriineOto de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 12rfl, de 03 de maio de· 
, 1993, com as ai~ dadas pela Lei'nº 1260, de 18 de nov~ de 1993. 
Art. 4º - Esta I:.ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contr.lrio. 
Gabinete dp Prefeito MWlicipal ~ Pato Br.mco em, OS de julho de l.999 
,i(LCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nº 42/99 
O. Mun. •• P. Ice. 
•11. N.1 J5 
1h> 
VIST8 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação 
de imóvel à Patotex Laminadora de Metais Ltda. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
"Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco'', desmembrado do lote rural nº 08, 
Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: 
ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m; ao 
Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m; 
a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, ?()In pa.rte ~o lote nº 08, Núcleo Chopim, com 
65,00m, constante da Matrícula nº 28:?85, cio Registro (Tentl de. Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado eni R.$ 7.440,00 (~e mil quatt()centos e quarenta reais), à 
Patotex Laminadora de Metais Ltda,, ~ssoa jurí(licª de (iireito privado, inscrita no CGC/MF sob 
nº 01.361.544/0001-41, estabelecida.na Rua DomPedro.I,nº95, Bairro Sambugaro, nesta cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Fica reservado, pelo período de 05 {cinco) anos, contados da data da 
publicação da presente Lei, para posterior doação, •. visando a ampliação da indústria, área 
limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se em pâ.fte do "ImóveLParque Industrial do Município 
de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo Chopim, copr área de 8.000,00m2 
(oito mil metros quadrados),. com •. as seguintes confrontaç()es: ao Norte, com parte do Imóvel 
Parque Industrialdo Município de Pato ]3ranco, com 200m; a9 ~ul, com pa.rte do mesmo Imóvel 
Parque Industrial do Município de Pato Branco, com 200,00m; a Le~te, com a BR-158, com 
43,30m; a Oeste, com parte do lote nº 08, Núcleo Chopim, com43,30m, constante da Matrícula 
nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 3° - A doação de que trata o artigo 1° desta Lei, fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (l O} 311os, contados à partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
n - destinação . do imóvel . exclusivamente para o ramp ·.industrial de fundição, 
laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo 
próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; 
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei e início das atividades·irtdustriaís propostasno pedido, objeto do protocolo 
nº 210483, de 05 de maio de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nela contida; 
IV - outorga da escrifutà pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
1. Mun. d1 P. Ice. 
1'11. N.I '21 
fi> 
YISTe 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 042/99: 
EMENDAMODIFICATIVA: /\ ?Ro VA9A. nr 
Modifica a redação do artigo 2° do .Projeto de Leinº 042/99, passando a vigorar com 
o seguinte teor: 
"Art. 2° - Fica résêrvado, pefo período de 05 (cinco) anos, contados 
da data da publicação da presente lei, para posterior doação, visando a 
ampliação da indústria, área limítrofe ao i1nóvel doado, constituindo-se em 
parte do "Imóvel .. Parque Industrial ... do Município de Pato Branco" 
desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo·. Chopim, .com área de 8.000,00 m2 
(oito mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com 
parte do Imóvel Parque Industrial do 1\1µpiçípiº d~ Pato Branco, com 200,00 
m; ao Sul, comparte do·mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato 
Branco, com 200,00 m; a Leste, . com a BR-158, com 43,30 m; a Oeste, com 
parte do lote nº 08, Núcleo Chopim, com 43,30 m; constante da Matrícula nº 
28.285, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná." 
EMENDA MODIFICATIV A: A\' W\/A DA . 
Modifica a redação do "caput" do artigo 3º do Projeto de Lei nº 042/99, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
--~---
-------~---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
------. 1. Mun. •• r. & •. 1 
.it. N.• J) 
(~ 
VlaTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Prºjeto de lei nº 042/99: 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime em sua íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei nº 042/99, 
passando o artigo 3º a figurar como pa.rágrafoúniço do artigo 1 º, renumerando-se os 
artigos posteriores. 
Nestes Termos; Pedem Deferimtmto. 
Pato Branco, 28 de junho de l.999: 
----------------------------
-----------------------~--~-
-----------------~-~--------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
1. Mun. dt P. llc:e. 
•li. N.• Jc2 
iJtp 
VIS Te 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/99 
Através do Projeto de Lei nº 42/99, deseja o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato 
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, com área de 12.000,00 
m
2
, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil~ quatrocentos e quarenta reais), 
para a empresa;PA;fO~XLAl\{INADOJU.DE METAIS LIDA, para exploração do 
ramo de indústria de. fundição, laminação de metais, principalmente alumínio, 
transformando os produtes para consumo próprio e a outras indústrias. 
Conforme infortna. . a • Assessoria· Jurídica existe tramitando perante a 1 ª 
Vara Civel, Ação Ci\'il Pública movida pelo Ministério Público contra a PATOTEX 
LAMINADORA DE METAIS LIDA, em razão da poluição sonora e ambiental 
causada pel,. lllesma,. porém. com .ª mudança da empresa pata .oparque industrial, esta 
ação ser~ e~tª'- haja vista, ·que o problema será solucionado, pois a empresa sairá do 
bairro residencial. 
A proposição encontra .. se ampara.da. na·· Legislação pertinente, bem como, 
visa melhorar à instalação da indústria acima indicada no município, gerando com isso 
novos empregos e mais renda aos trabalhadores, razão pela qual, esta relatoria emite 
PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
1. Mun. d1 P. lc9. 
fi•. rt.• (?! 
VllT8 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/99 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 42/99, obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato 
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo .Chopim, com área de 12.000,00 m
2
, sem 
benfeitorias, avaliad~. elll R$ .. ·.·· 7A40,~0 (sete ... mil, quatrocentos e quarenta reais), para 
PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA. 
O imó~f será destinado exclusivamente ao ramo de industria de fundição, 
laminação de metais, principalmente alumínio, transformando. os produtos para consumo próprio 
e a outras indústrias. 
:t\ pr~p~sição .é •oportuna etern m~rito .. Ressaltamos ainda, que é a indústria 
que gera empre9~s.diretos e indiretos e i.mpu1siona o crescimento do município, pois um dos 
principais anseios ~~ sociedade é justamente o desenvolvimento econômico e industrial, gerando 
mais empregos a,() Q.osso povo, razão pela qual esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e apróva_ção, 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 09 de junho de 1999. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
Sueli Terezinha Polli O apiv-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECERAOPROJETODELEI Nº 42/99 
O. Mun. •• P. & .. 
1'11. N.t o?Q 
% 
Vl8Te 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 42/99, deseja, obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel parque industrial do município de Pato 
Branco, desmembrado do lote rural nº 08 do Núcleo Chopim, com área de 12.000,00 m2
, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para a 
empresa PATOTEX ~~ORA. DE MEl'A_ISl,TDA,, sendo que a explora o ramo 
de indústria de fu~~iç~o~ l~çã?d~ metll.i~;.<pfincipalmente alumínio, transformando os 
produtos para consumpJ>rpprip.eaoµtrasindiJstrjas. ·=·---"-,-.-
A PATdrfEX LA'l\~:JN_t\,1>(}.RÁ DE METAIS LTDA, está funcionando no 
Bairro Sambugaro, sendo ~~te um .aairrp n~sidel).cial; cimsando poluição sonora e ambiental, 
seu proprietário terá que retirá•-la do local, e nada mais justo que doarmos terreno no parque 
industrial. 
~pt'~pP~ição•et1contra-se.~parada na. Legislação pertinente, é conveniente e 
visa soluciOnar; p. problema acima indicado, assim sendp emitimos PARECER 
FAVOR;\.~l,;~~$µatranntaçãne aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato·Branco, 24 de junho de 1999. 
iza Dall'Igna - PTB - Membro 
s Chioquetta - PPS - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-. -
e. llun: •• p. Bc;e. . 
r11, N.• #'f 
' VlaTe 
COMISSÃO DE FINA.Ne··~S E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEINº ~j 190 , . 
oVereador ~ ~ \>Jcw.cf<f 
Pato Branco, íJf Jx.. ~ ck 1399 . 
.. ' 
--~r ....... ,... COSTA - PMDB 
Pr9sidente da Comissão 
Data: 16' I o$'· I gq. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O. Mun. •• P. lc•. 
Estado do Paraná r11. N.I ~ 
ASSESSORIA JURÍDICA b.9\ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº °'6199 
VIS Te 
Busca () Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para proceder a doação de parte do "Imóvel Parque 
Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo 
Chopim, com área de 12.000,00 m2, matriculado sob nº 28.285 junto ao Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 7.440,00 (Sete mil, 
quatrocentos e quarenta reais}, de açorqo com.as confrontações constantes do 
artigo. lº, à PATOTEX LAMINA.pO~llEl\'l_ETAISLTDA, pessoa jurídica 
de direito privado inscrita noC(J-C/MF S()b11º 01.}61.544./0001-41, estabelecida na 
Rua Dom Pedro I, nº 95,BairroSambug(lro, emPatoBranco, Estado do Paraná. 
O imóvel acima descrito será destinado exclusivamente ao ramo de indústria de 
fimdição, laminação de metais, principaltnente de alúminio, transformando os 
produtos para consumo próprio e a outras indústrias. 
A proposição esta~elece em seu artigo 2º, reserva de ã.Iea 8.0º0;00 m2 limítrofe à 
área doada, destinada a· posterior ampliação da indústria da donatária, estipulando 
ainda as respectivas confrontações. 
O Projeto está acompanhado de documentos e infonnações .. indispensáveis a sua 
análise, tais como: . a} solicitação de terreno •. ·. p<U"a ampli;xção da indústria; b} 
Roteiro de viabilidade. econômico-financeiro, c) Planta d() im.ó~el, d} laudo de 
avaliação, e} matrícula do registro de. imóveis,·· .. J) certidões negativas de tributos 
municipais, estaduais e .. federais, g} certidão negativa de ação judicial . 
Verificando as documentações e infonnações fornecidas pela pretensa donatária , 
constatamos que a mesma preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para a doaÇão de imóveis públicos à atividades 
industriais. 
No entanto, existe apontamento na Certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor 
e Anexos da Comarca de Pato Branco, onde consta haver em tramitação perante a 
1 ª V ara Civel, Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a referida 
donatária. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Diante disso, recomendo que a Comissão de Justiça e Redação, verifique tal 
situação, ao que pese entendermos que a referida demanda judicial, decorre de 
questões afetas a Legislações de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Meio 
Ambiente, cuja ação poderá perder o objeto, em ocorrendo a mudança da indústria 
para outro local adequado a atividade desenvolvida pela mesma, se configurar a 
alusão acima mencionada. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de junho de 1999, 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
__.-·· 
~::~~~~~-~~;;!::~' CÃ.MA'<A MUNl~~~ANCO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco _ ...... ----......--i ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 1. llan: •• P. te..~ 
r11. N.• 1{) 
YISH ~ 
MENSAGEM Nº 033/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em anexo solicita autorização legislativa para proceder a doação 
de parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural 
nº 08, do Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes 
confrontações, ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, 
com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato 
Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, com parte do lote nº 08 
Núcleo Chopim, com 65,00m, constante da Matricula nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$7.440,00 (sete mil quatrocentos e 
quarenta reais), à Patotex Laminadora de Metais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CCiC/MF sob nº 01.361.544/0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro T, nº 95, Bairro 
Sambugaro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Solicita autorização também para reservar, uma área linútrofe àquela objeto da 
doação, denominada parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco" 
desmembrado do lote rural nº 08, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 8.000,00m2, (oito mil 
metros quadrados), para posterior ampliação da indústria. 
A doação proposta se destina a que a donatária transfira sua indústria, pois onde a 
mesma está instalada ocasiona transtornos para o Município e a população vem diariamente 
reclamando da poluição sonora e ambiental que a indústria provoca. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei em anexo, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de maio de 1999. 
~rra Prefeito Municipal 
C. Man. de P. b\.. . 
1'11. N.I 1,2 j·· ~ PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco ___ v_ .. !!.-, 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 42/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de 
imóvel à Patotex Laminadora de Metais Ltda. 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
"Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco", desmembrado do lote rural nº 08, 
Núcleo Chopim, com 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), com as seguintes 
confrontações, ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco, 
com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de Pato 
Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 65,00m; a Oeste, com parte do lote nº 08 
Núcleo Chopim, com 65,00m, constante da Matrícula nº 28.285, do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$7.440,00 (sete mil quatrocentos e 
quarenta reais), à Patotex Laminadora de Metais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CCiC/MF sob nº 01.361.544/0001-41, estabelecida na Rua Dom Pedro I, nº 95, Bairro 
Sambugaro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. Fica reservado, para posterior ampliação da indústria, limítrofe à área 
doada, parte do "Imóvel Parque Industrial do Município de Pato Branco" desmembrado do lote 
rural nº 08, Núcleo Chopim, com área de 8.000,00m2, (oito mil metros quadrados), com as 
seguinte confrontações: ao Norte, com parte do Imóvel Parque Industrial do Município de Pato 
Branco, com 200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Município de 
Pato Branco, com 200,00m; a Leste, com a BR-158, com 43,30m; a Oeste com parte do lote nº 
08, Núcleo Chopim, com 43,30m, constante da Matrícula nº 28.285, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, posteriormente na ampliação da 
indústria. 
Art. 3º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrial de fundição, 
laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo 
próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; 
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei, e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 210483, de 05 de maio de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nela contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
Prçfeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
O. Man. ft ,. . °'::'· · 1' 
.i.. N.• 14 ,._ .. 9» ;i 
YISTe ji 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
~ Municipal 
... 
Pato Branco, Paraná, 15 de abril de 1999 
À 
PRRFRITlJRA MUNICIPAL DR PATO BRANCO 
C. Mun. dt I'. h. 
l'l•. N.• {~ -
li> 
VllTO 
SF,CRF.TARIA DF DFSENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLÓGICO DE 
PATO BRANCO 
ILMO. SR. SECRETÁRIO CLA YNOR MASSA ROLO 
RI<:.: DOA(,'ÃO DE IMÓVEL PAl{A IMPLANTAÇÃO DE INOllSTIUA Ll~l 1.207 
A empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA, 
estabelecida nesta cidade de Pato Branco, a rua D. Pedro 1 n. 95 - Bairro Sambugaro 
inscrita no CGC.MF. 01.361.544/0001-41, visando obter os benefícios da Lei 
Municipal 1.207, vem requerer a doaçálo de terreno para implantaçálo e transferência 
de local, pana u qual 1n·"ata as ª"guint"• infonauu,·õ"ª· 
Necessitamos de uma á1•e1t de 20.000 m2, p11rn ncomodur con!itrução de 
3.000 m2, sendo que na primeira etapa será construído 1.600 m2 e em mais 03 (três) 
anos serão concluídos mais 1.400 m2, deixando reserva para futuras ampliações, além 
que a empresa necessita de espaço físico para estacionamento, manobra de caminhões 
para carga e descarga (pátio) e espaço necessário para instalações de tanques de gás 
liquefeito de petróleo (GLP) que irão alimentar os fornos. 
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO 
O inkio da ohrn st·ril imt•tfüttamt·nh·, a11ús a liht·raa\·ato daa 
terraplanagem e ouh·as exigências pm·a o Sl~guimcnto da obrn, l'om l'ondusiio cm 120 
( l'l'nfo ,. vintl') dias. 
INICIO DAS ATIVIUADt~S t~ IMPLANTA~:Ao 
A empresa .iâ está cm 1>lena atividade desde a~osto/96, a 
implantação da indústria será imediatamente ao término da obra, ou seja, assim que 
estiver a cobertura e piso, daremos início a transferência dos maquinários e o 
acabamento será finalizado, mesmo com os maquinários trabalhando, face a urgência 
que a cmp1·csa têm cm efetuar a mudança de local. 
VIABIIJDADF: F:CONOMICA 
A empresa pelo seu tempo de fundaçálo já constatamos que 
economicamente é viável, somos cmprcNa t>ioncira na região, atuando no rumo de 
fundição e laminação de metais, prindpalmente alumínio, para fabricação de 
utilidades domésticas, fornecendo para empresas de Pato Branco e re~ião, inclusive 
para estados de Santa Catarina e Kio <Jrande do Sul. 
C. Mun. dt ... lb. 
PORTE DO EMPREENDIMENTO 
'1•. N.• 12_ -i -rn.~f 
Vl8T:e 1 
Consideramos o empreendimento de porte médio, hoje 
empregamos 60 (sessenta) funcionários, com a transferência para as novas instalações 
e adequando a indústria, voltaremos produzir dioturnamente, aumentando a 
capacidade de produção, para atender a demanda do mercado, serão criados em 
torno de mais 30 (trinta) empregos diretamente, sua implicação social, a empresa 
estará contribuindo com o desenvolvimento do município, criando novos empregos e 
oportunidade de negócios, bem como possibilitando que outras indústrias do ramo 
possam instalar-se no município pela facilidade de encontrar a matéria prima para 
suas atividades. 
TRIBITTOS 
A empresa recolhe os seguintes tributos: IMPOSTOS 
l<'U)EKAIS: .. SIMPLES" - ESTADtlAL: IC'MS, MtlNIC'IPAL: HOMHEIROS, 
l.IC'F.N('A SANITÁRIA, IPTfl" AI.VARÁ MllNIC'IPAI .. 
A cmp1·csu têm suu11 1·cl·cih111 l" dl"Sfll'lut!I l'•p•ilihnulus, l"Om 
n·t·ursos 11ri111rios, fomt~ntanclo assim st•u 11ri111rio c.·a11ih1l ele.• giro. 
MONTANTI( DOS R•~CllRSOS 
Parle tios r·ecunms eshlo sendo negol·indos l'om u P1·cfciturn 
Muni,·ipnl, ''"timndo ••m 401
V., «1mtrl'Dht) por ,.,•ntn. n n•shrnfl• sl'riin h11sl'1ulo junto à 
instituiçõrs de Fomento às Indústrias, PROGF.R, Ranro do Brasil e ou via RRIU~, 
ainda parte dos recursos serão suportados pela própria empresa. 
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 
É gerenciada pelos Srs. ANTONIO JOSÉ OLIVO e HELAN~ 
GIACOMINI OLIVO, que se incumbem da parte administrativa, gerência geral, com 
larga experiência no ramo, destacando-se no âmbito regional pelo dinamismo, e 
capacidade de empreendimento, acreditando sempre num futuro promissor e gerando 
muitos empregos. 
< 'I( '1.0 PHOUI ITl\/O 
O ciclo produtivo, destau·a-se pelas matérias-primas, adquirias no 
1nóp1·10 cshado e 110 estudo de sao t•uulo cm lingotes de ulumiuio, t1·u1111fonuuullo-os 
pelo processo de fundição em placas, e após segue para laminação, transformando cm 
discos e chapas de alumínio, para fabricação de utilidades doml~sticas, bem como 
recebendo e executando a industrialização para outras indústrias. 
C. Mun. de P. lé.. 
l!'I•. N.1 11 
., .. ~ A1m .. •NenhamoN l'ertidõe~ nt·~nli\'us tk trihulos: 1\1 t IN lf IP A L. 
ESTADUAL e de AÇÃO JUDICIAL e CRIMINAL. 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Visando a preocupação com a poluição e preservação 
do meio ambiente, a empresa adquiriu o sistema FDll (Foundry Degassing 
llnit), que é uma unidade de de~asificação, formada por um forno de holdin~ (espera), 
para tratamento do alumínio com nitrogênio, que é um gás inerte, acrescido de 6 a 8 
% de cloro. 
A fundição do Alumínio, feita atualmente com fornos a óleo recuperado, passa a ser 
feita, com o novo projeto, a Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), não poluente, 
preservando desta forma o meio ambiente. 
Com a aquisição do novo equipamento, acompanhando também as tendências 
mundiais em qualidade e design, a empresa passa a ter uma capacidade produtiva 
muito maior do que a atual em termos de material fundido, aliada as novas 
instalações, mais amplas e modernas que as atuais, onde poderão ainda ser colocadas 
em funcionamento as máquinas adquiridas na Argentina em 1998. 
,\ .-n11u·.-<1111 rnnh1 rom 11 1111n1,·11~·iin tio no<1<1n 1w1li1ln. 11111·11 11111l1•r 
continuar rrr~rrndo, mr-lhorando na q1rnlidHf1r e rompetitividHde do!i prmh1to!I, 
man~e~ _e aumentar a oferta de emprego~f!.Ci~ o nosso 
mun1c1p10. ~' ~~ ' 
6__,,_At~sa:~9t~. ~) ) 
~ 
.. __ _,,,~~-/. >' - / 
( 
. .. 
, J,.-~ffôR~l?fAl~l,'l'DA 
~~~~~~ 
ANTONIO .JOSE OLIVO ~ 
DIRETOR 
e. Mun. f1 r. ti.~. 1 
r11. N.I m 
1b> 
VllTe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires 
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem 
a avaliação dos seguintes imóveis: 
Parte do Imóvel "Constante Carini" desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do 
Núcleo Chopim, parte norte, com a área 12.000,00m2 conforme Matrícula nº 28.285, do 
Registro g 1 de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, 
.. ~ 
Esta é a avaliação e parecer da Comiss N • 
Em, 06 de maio de 199 .. 
Vlademi José Da'Ross 
Membro 
ftt. .... S1 
VllT8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial descritivo de parte do "Imóvel Parque Industrial do 
Municipio de Pato Branco" desmembrado do lote rural nº 08 Núcleo Chopim 
parte norte, com a área de 12.000,00m2 constante da Matrícula sob nº 28.285, de 
acordo com as confrontações abaixo: 
Norte: com parte do Imóvel Parque Industrial do Municipio de Pato Branco com 
200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municipio de 
Pato Branco com 200,00m; a Leste com a BR 158 com 65,00m; a Oeste com 
parte do lote 08 Núcleo Chopim com 65, OOm. 
Pato Branco, 27 de maio de 1999. 
José Dai Ross 
·CREA 13.110-D 
Pr DE ENGENHARlA. 
O. Mun. •• P. &. 1 
1'11. N.• OB ' 
'»?> 
VISTe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial descritivo de parte do "Imóvel Parque Industrial do 
Municipio de Pato Branco" desmembrado do lote rural nº 08 Núcleo Chopim 
parte norte, com a área de 8.000,00m2 constante da Matrícula sob nº 28.285, de 
acordo com as confrontações abaixo: 
Norte: com parte do Imóvel Parque Industrial do Municipio de Pato Branco com 
200,00m; ao Sul, com parte do mesmo Imóvel Parque Industrial do Municipio de 
Pato Branco com 200,00m; a Leste com a BR 158 com 43,30m; a Oeste com 
parte do lote 08 Núcleo Chopim com 43,30m. 
Pato Branco, 27 de maio de 1999. 
de Pato Branco 
:::.s~J?-~~~:.E.~::v::s (REGISTRO GERAL)[ ... ___ ~-~-~-~_ _) RUA OSVALDO ARANHA. 697 [ RUBRICA 
ti:T.TC~ TITULAR: ;:n;\i;~~ t1Ilfit~~ -~~-T-~l--~~=~-~-~-2-e._2_!35_....,,) • • 1 • '-QÃ-fp---~:.--=:.,--~:~::~~ ~ .:.w •• 
Cl'P_~~}·218• ..... 5_59_-_9_1 ______ -:------.....,,......----------~1.1&1.~-""::f-" 
23· de Abril de 1997. ~ ~ ~ 
IMOVEL RURAL: - "IMÓVEL PARQUE J:NDUSTRIAL DO MUNJ:CIPIO DE PATO 
BRANCO", dei:a111e111L1·do de Ulllt1 páll~ do I111óvtd Cu11uU.rnL~ Curini, encn.1-· 
v0<10 THA p~rte cto lote ru:n~l uob n•os do 111.k:le:o Chapim, pr.ute . nort:.e, 
situano neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 122.~01, 
241m2(CENTO E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E UM METRO E DUZENTOS E QUAH~NTA E UM CENTXMETROS QUADRADOS), dentro dov acguintco limitca 
e confrontações: NORTE: Por duas linhas aeeaa, a primeira medindo 
200,00metros, confrontando,com o lote nº09 e a segunda medindo, 106, 
124metros, confrontando com parte do lote nºOl; SUL: Por uma linha 
seca medindo 274,975metros, confrontando, com o lote nº08; LESTE: 
Por tres linhas secas medindo 544,894metros, confrontando, com a fai 
xa de domínio da BR-158 e a OESTE: Por duas linhas secas medindo 
295,503metros, confrontando, com o lote nº02 e outra medindo 56,00me 
tros confrontando com parte do lote nº03. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimen￾to nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Cadastrado no IN 
CRA sob nº722 120 000 140.Público de 14.03.97 Valor R$ 74.625,83, 
o qual foi pago nas seguintes condições: A)-VITALINA SLAVIERO CARI￾NI R$ 25.510,67, a) Será entregue como pagamento parcial os imóveis 
lote nº03 da quadra nº382 com 455,00m2, sito a rua Afonso Pena,conf. 
mat.22.840 do livro nº02 deste Oficio, no valor de R$ 7.000,00 e o 
lote nºlO da quadra nº384 com 455,00m2, sito a rua Caetano Munhos da 
Rocha, conf. mat.22.847, Lº2 deste Oficio no valor de R$ 6.000,00,de 
propriedade do Município de Pato Branco, a serem transferidos quando 
do recebimento do imóvel adquirido; b) O saldo de R$ 12.510,67, será 
pago em moeda corrente em 06(seis) parcelas de igual valor, após as￾Rinntur" na Pscritura do imóvel adquirido, de 30 em 30 dias consecu￾L l ......... _ . "'-"~ _ : 1 • i 1 . , , •
1 , , 1 1 : , . 1 •. 1 .... : 1 . , • , : , , • , , • : 
1 ... Jl.!-'"'4.l. u~.t.bo;..1/~·1 i.l .. ue<.Q:l.ti7. J:l) iu:u:~iitf.:tP l'.'APTNT . ., '"""' .,,..iin1111• PS 
25.115,67, @m 06(s@is) pãrc@las mensãis c;i c:omrnc:utiva13 de 30· em JO "·_,,..· 
dias, sendo que a primeira parcela será' paga quando do ato da assina 
tura da referida escritura e as outras consecutivamente de conformi￾dade com a Lei Municipal nº1563/97 de 06.03.97; C)-FLORIANO MARTICH 
e •ua eapo•a R$ 24.000,00, a) Será entregue como pagamento parcial 
o imóvel lote nº09 da quadra nº786, com 820,56m2, sito a rua Afonso 
Pena, conf. mat.24.974 Lº02, deste Oficio, no valor de R$ 9.000,00; 
u) O ~aldo do R$ 15.000,00, ~orá pago om mood~ corrente por oca~1ao 
da assinatura da escritura do imóvel adquirido. Que a referida com￾pra foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob nº1564/97 de 
06.03.97. Ref. Mat. R.11, 12, 14 e AV.15-18.422, do livro nº02,deste 
Oficio. 
PROPRIETÃRIO: PREFEITURA MUNJ:CIPAL DE PATO BRNCO, Peasoa Jurí￾dica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrita no 
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54. 
. , 77~80781/0001 - 09 
ELICE SOARES ·RIBAS 
'•• OPICIO DI HOISTIO OllAL DI IMÓVll' 
"UA OSVALDO ARANHA, 1507 
CEP 111&04-l&O 
..... ,, .... 1 
"-----------------------------l>LL1Ut l~U lll'.110U·----
1\) i: 
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IJ1 e 
,... 
> 
ío 
Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União http://www.pgfu.fazenda.gov.br/certidao/Certidao _Negativa.asp 
l de 1 
O. Mun. d• P. t. 
fi1. N.• Ôb 
~ 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
• 
VISTO 
Certidão Negativa quanto à 
Dívida Ativa da União 
Nome: PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA 
CGC: 01.361.544/0001-41 
RESSALVADO O DIREITO DE ESTA PROCURADORIA INSCREVER E COBRAR AS 
DÍVIDAS QUE VIEREM A SER APURADAS, VERIFICOU-SE NOS REGISTROS 
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NADA EXISTIR, NESTA DATA, EM NOME DO 
CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO. 
Certidão expedida com fulcro na Portaria PGFN nº 414, de 15/07 /1998. 
(DOU 17.07.1998, Seção 1, p. 37). 
Emitida às 13:59:40 do dia 04/05/99 
Válida por 30 dias da data de emissão. 
Restrita aos registros da dívida ativa da uniao, excluídos, 
portanto, eventuais lançamentos efetuados pela Secretaria da 
Receita Federal. 
A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO SUPRA PODERÁ SER VERIFICADA NA PÁGINA: 
http://www.pgfn.fazenda.gov.br 
04/05/99 13:4' 
REPUBLICA FEDERATIVA DO 
ESTADO DO PARANA 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIASr 55 - CX POSTAL 0~ 
?ATO BRANCO - PR - 8552500~ 
JL :n:::1• 
TITULAR 
DIRSO ANTüNiO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILMAR ALüiZiü vERüNESE 
.L /.~ ....... :i .-.. .-· · ·. r.::i 
160 10 03/03/99 PRIMEIRA VARA CIVEL CIVIL F'UBLIC~; Q MIN!STERIG PUBL!CO 
i ' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----~ ------. 
Yl8'1'0 
E S T A D O D O P A R A N A 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
14A. DRR - AR: PATO BRANCO 
C. Mun. dt I'. ac.. 
1'11. N.• ()4 
rJh 
VIST8 
08/03/99 
10:06:49 
-015536-
XS34 
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
N. 22748-35 
CERTIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO CAD-ICMS 90111416-14 
RAZAO SOCIAL PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LTDA 
CGC/MF 01361544/0001-41 
RESSALVADO o DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE 
INSCREVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS ou QUE 
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS 
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES 
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA. 
(OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR) 
FINALIDADE: COMPROVAçAO JUNTO A ORGãOS FEDERAIS. 
-
i:~- I 
J Slf'A/eíllt I ' 
I O 8 MAR 1999 
I 
I O BRANCO, 08/03/99 
I 
I 
I 
I 
I 
• . ~:rnmc6" __________ _ 
7 • .il' 1 
+---------------------------+ ( CARIMBO E DO CHEFE PA A.R. ) 
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. 
___ .) 
*** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA INTERNET *** 
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML 
1 
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·.·.··®'"· · .. ~ ·>" ,;·, Ol.!04.E. 06, Noo..EO CH<FIM..PT< p , ' \ ,• .,~ :>;;._Q'. r-.>f. 1 1 .. • ~ ' 1 
' 1 :" •" !:'·',,,;;:}.~ :msrwADAs À INOOSTRIA 
N úcL1:0 e HOPIM . ·;. ·. ,-.• ,-;*~;.,~~m __;_;,:Úooo 
: : ··.··.·::.:.·:;:'::,~;J-~1~~~;1··i?i'•: ': .:· ' 
! ...... . 
DE ENGC:M·IARIA 
ESTADO DO PARANÁ 
D E:-i:Af~~-mNe-0-: 997/1999 : 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Emitida em 04/05/1999 : 
------------------------------------------------------------------- --11--1-r.---"l 
: Requerente: PATOTEX LAMINADORA METAIS LTDA ( 400888. O) I. un. Di '":. t 
: CGC/CPF ..• : 01. 361. 544/0001. 41 .i1. N.1 _ : 
: EndereLO •. : R. DOM PEDRO I, 085 '»> 
: Cidade •... : PATO BRANCO - PR VIH• 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE 
PARA FINS DE CADASTRO, LICITACOESE.ÔÔNC()R,R_~Ndl:~:A.LVA.RA PAGO PROPORCIONALMENTE A 
::~~I~::~:99
:~ra os devidos fJl\8, . . . . . . 5iJr~g~d ~informacoes prestadas pelos orgaos compete~· ····· e.s ª turâ cadastro imobiliario 
ou de Atividades acima descri to .~ rê;~. .. . el) ou a Empresa I NAO CONSTA 
DEBITOS referente a Tributos Mu icipã. s ou nao em Divida Ativa, ate a 
presente data. ..··•· 
Em firmeza do que eu, CLOV!~ BA~Yl~~K~ a presente certidao, que n~~ élPjt'(a~~p;~a~""'"'····""~ 
por mim conferida, visada e assinada; . '_. ·-· :·:·· ... -.-.·.:-... ·.-,•,'.",-.-... ·.-.· .. :-.-.- ..... , ..... :.-... --:·.-.. ·:·.- ......... ·. 
passei e digitei 
. emettd,i:i..S ou entrelinhas, vai ... ,. 
't:'·.:: 
Reserva-se o direi to da 1"ª~~99aXifªª~ª~pa~·····•.t:rob~ii-~ div\i;:d~.........::· das, mesmo as referentes a.per9Sodoscompreendidos 
consta-
.... '' ,-,,,, '' -, . '''' .. 
A presente CERTIDAO e vâ~~~~ >~~111 ~~~tll:"a~. ~.J:. '!Qc 
so tera validade se confêrila com a ord;g:i.X1a;:I.r 
Pato Branco I Pr. I 04 de matá de 19.99 
..-..~ 
-·--··-·-
da mesma 

open original →