Câmara ;tíunícípal de Pato
Oficio nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis:
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Jaime Zanco ), conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do ofício
nº 479/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de
1999.
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, conforme solicitação feita através do oficio nº
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do
parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação.
Respeitosamente.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 43/99 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEIS
(DE PROPRIEDADE DE DALTRO ALFREDO PIASECKI)
Através do oficio nº 385/99-GP datado de 23 de agosto de 1999, o senhor
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução do projeto de lei nº
43/99 que Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A permuta compreende os lotes nºs 03 e 04 da quadra nº 103 5 ambos com
área de 428,50 m2, sem benfeitorias situados na Rua Visconde de Guarapuava, matriculados
respectivamente sob nº 29.612 e 29.613 no 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 7.975,50 (sete mil, novecentos e setenta e
cinco reais e cinqüenta centavos), cada um, totalizando o valor de R$ 15. 951, 00 (quinze mil,
novecentos e cinqüenta e um reais) de propriedade de Daltro Alfredo Piasecki, pelo lote nº 24,
da quadra nº 226, com área de 1.560,95 m2, sem benfeitorias, situado na Rua Tapir, Bairro
Bancários, em Pato Branco, Estado do Paraná, matriculado sob nº 25. 651 junto 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco,
avaliado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), sendo que R$ 1.649,00 (um mil,
seiscentos e quarenta e nove reais) correspondente a diferença na avaliação dos imóveis objeto
da permuta, será pago pelo Senhor Daltro Alfredo Piasecki, mediante recolhimento aos cofres
públicos.
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão,
entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido ao Executivo Municipal,
desde que seja aprovado pelos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1999.
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Régat-l-,.nri nriqq~u . -ro . . .
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· ·1mai Luís Arcari - Membro
~r-::uJ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~ 1'11. Man. N.I _oÍJ5 ••_P:J ___ ' ---' VISTO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco <>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 385/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 23 de agosto de 1999.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a devolução da
Mensagem nº 036/99 e Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta de imóvel de propriedade desta
Municipalidade, com o lote nº 24, da quadra 226, de propriedade de Daltro Alfredo Piasecki.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Al1~ri Prefeito Municipal
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O. Mun. ele r. 1:x; ... \
Votado em destaque a ped~do do vereador Agustinho Rossi. l'l•. N.•_J.:1---.-·--1· l
' 1
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Vereadora infra-assÍllaqa, Ji~urihha LuiiE! B~'Tgna<7- PTB, na condição de
relatora do Projeto de Lei nº 0~3/99, que autQriza o Executivo Municipal permutar
imóvel público com imóveis de p~ppried~de ?:º Sr .. Daltro Alfredo Piacecki, nos
termos do artigo 147, inciso IX doRegimentointernp desta Casa de Leis, após
ouvido o douto Ple11ário, vem requerer a REl'I~DAiDE PA.UTA DA SESSÃO
ORDINÁRIA Dp DIA 16.08.99, da citada .• proposiçã9,> tendo em vista a
necessidade de s~ prpwover o desmembramento qa área a ser permutada, visando
que a doação sej~.realizada de forma parcial; a.b~ang~pdotªo s01nente a área que
confronta com os fundos do imóvel do in~eressadQ, me,diante emenda modificativa,
o que necessitará da colaboração de Departamento técnico da Prefeitura Municipal.
Além dessa adeqm1ção, será retirado do texto dó aludido Projeto, a torna
estabelecida.no § 1º do artigo 1 º.
Nestes termos, pede deferimento.
,Pato Branco, 16 de agosto de 1.999.
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NTf 'a~ VereadoiaPTB all' Igna -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.~-=
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/99
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização deste legislativo municipal, para permutar os lotes nºs 03
e 04, da quadra nº 1.035, ambos com área de 418,50 m2, sem benfeitorias, situados
na Rua Visconde de Guarapuava, matriculados respectivamente sob nºs 29.612 e
29.613 no 1 ºOficio do Registro de Irriôv~isdaCom;arcade Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliados no valor total de R$ 15.951,00, de propriedade de DALTRO
ALFREDO PEASECKI, pelo lote nº 24, da quadra nº 226, com área de 1.560,95
m2, sem benfeitorias, situado na Rua Tapir; Bairro Bancários, em Pato Branco,
Estado do Paraná, matriculado sob nº 25 .651, junto ao lº Oficio do Registro de
Irriôveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 17 .600,00, esta relatoria conclui em
fornecer parecer .favorável a .. aprovação da matéria, tendo ·em vista que o valor
correspondente a diferença apurado na avaliação dos imóveis será recolhido aos
cofres públicos pelo interessado e por encontrar-se a mesma amparada no artigo 68,
inciso I da Lei Orgânica Municipal combinada com a disposição contida no artigo
17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
É o parecer, SMJ~
Pato Branco, 21dejunho.de1.999.
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Afonso
~~ Ferreira de Almeida
~ - Membro
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
ÍlúLl?J J. ;; }U_tJ9t,~ hnar Lui.·z Arcari - Rela.tor f5i!r ô 1 -:= ':'.
Eruo Ruaro - Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/99
1 ····----~-· -·
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l'l•. N.t JJ) __ j
Através do Projeto de Lei nº 43/99, o Executivo Municipal, requer autorização
legislativa, para permutar os lotes nºs 03 e 04 da quadra nº 1035 ambos com área de 428,50 m2
,
sem benfeitorias situados na Rua Visconde de Guarapuava, matriculados respectivamente sob nº
29.612 e 29.613 no 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliados em R$ 7.975,50 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta
centavos), cada um, totalizando o valor deR$ l~.951,00 (quinze mil, novecentos e cinqüenta e
um reais) de propriedade de Daltro .J\lfredo Pi~~ecki, pelolotenº 24, da quadra nº 226, com
área de 1.560,95 m2
, sem benfeitorias; situadonaR11a Tapir, Bairro Bancários, em Pato Branco,
Estado do Paraná, matriêulado sob nº 25.651 junt<J .Jº.Qficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, de propriedade dq Município de Pato Branco, avaliado em R$
17. 600, 00 (dezessete mil e seiscentos reais), sendo que R$ 1. 649, 00 (um mil, seiscentos e
quarenta e nove reais) correspondenteadiferença: na avaliação dos imóveis objeto da permuta,
será pago pelo Senhor Daltro Alfredo Piasecki, mediante recolhimento aos cofres públicos.
Estivemos "in foco", verificando às áreas prop()stas Parª permuta e verificamos
não existir compatibiJidade nas avaliações enviadas pelo .Executivo Municipal, ou seja, o terreno
da municipalidade, é.bem localizado,. e o valor. de mercado .• é11111ito ··•superior comparando-se com
os de propriedade do. SenhorDaltm. Portanto. sugerimos permuta de apenas parte do terreno,
que fica localizado nos fundos do· imóvel do requerente,
Como a permuta está disposta no projeto, não encontramos mérito, para aprovála, desta forma emitimos parecer contrárip a sua aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 11 de agosto de 1999.
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ranc1sco Pastorello-Membro
~J,µkA- Afonso Ferreira de Almeida- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal_çie_ Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 322/99/GP.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 20 de julho de 1999.
Em resposta ao oficio nº 411/99, datado em 22 de junho de 1999, item 5 da
Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna -PIB, relatora pela Comissão de Orçamentos e
Finanças, ao Projeto de Lei nº 43/99, que solicita informar a finalidade que será dada ao
imóvel objeto de permuta do referido Projeto de Lei, informamos que à permuta dos lotes
nº 03 e n ° 04 da quadra nº 1035 de propriedade do Sr. Daltro A. Piaceski com o lote nº 24
da quadra nº 226 de propriedade do Município, dá-se por interesse do Sr. Piaceski motivo
pelo qual o lote localiza-se aos fundos de sua propriedade e acima do nível de sua
residência, formando um acentuado barranco na divisa com risco de deslizamento. Os lotes
que passarão ao município são de topografia regular e de boa localização, não trazendo
danos ao Patrimônio Público.
Cumprindo o solicitado, nos mantemos a disposição para outros eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente.
/f
v';// /10:/.·' -[Vf/(,. v{,/
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relatot,.do PROJETO DE LEI Nº , l/3199
oVereador ~ ~ ~
Pato Bnµ1co, J~ Jg, ~ cÍ.L 1938.
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
,,
Data: J 4 / G
f O. Mun. d;°"'P.&;-J·
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bjj~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 043/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para permutar os lotes nºs 03 e 04, da quadra nº 1.035,
ambos com área de 418,50 m2, sem benfeitorias, situados na Rua Visconde de
Guarapuava, matriculados respectivamente sob nº 29.612 e 29.613 no lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliados em R$ 7.975,50 (sete
mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), cada um, totalizando
o valor de R$ 15.951.,00 (qUÍIJZe .. mil,povefentos e cinquenta e um reais), de
propriedade de Dal1:1"o 1"\1fr~~() Piasecki, pelQ/ lote nº 24, da quadra nº 226, com
área de 1.560.95 m2, &elll,~~~~itoJias~ situad?na}luaTapir, Bairro Bancários, em
Pato Branco, Estado d() J?arat1á, matriculado sob nº 25.651, junto ao 1 ºoficio do
Registro de Imóveis da Comarca .. de· Pato Branco, Estado do Paraná,, de
propriedade do Município de pato Branco, avaliado em R$ 17.600,00 (dezessete
mil e seiscentos reâis).
Dispõe ainda ~ ~rÓp()~jção~ .. que . o. valor de R$ . l.649 ,QO{um mil, seiscentos e
quarenta e n()yeW~~isl~ correspondente a diferença na avaliação dos imóveis objeto
da permuta, ~e:ra pªgo pelo Sr. I)altro Alfredo J?iasec}<i, mediante recolhimento aos
cofres públicos.
Assim sendo~ ha~~:rá compatibilidade de ..• valores entre os imóveis objeto da
permuta, caben~o<J;iCm1rissãode Finanças e Orçamento, $e entender necessário,
verificar "in loco'' os referidos imóveis.
A proposição estáacolllp~ada dos documento.s. e informações indispensáveis a
sua análise, tais COm(): cópia das matrículas do registro imobiliário, planta dos
imóveis, laudo de avaliaÇão expedido pelo Prefeitura Municipal de Pato Branco
dos imóveis objeto da Permuta, carta de avaliações fornecidas por imobiliárias
locais e documento protocolado sob 11~210556, em que o interessado concorda em
pagar o valor relativo a diferença entre asãvaliações.
O artigo 68, inciso I da Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição
constante do artigo 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), sobre o tema em
questão, assim preceituam:
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre precedida
de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pat Branco Paraná
Ot Mun •. d• P. h.1
t\t.. N,t_. i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B..., .... ~- __ J
Estado do Paraná
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - qualldo ill:'óyeis,)~e~fndef~ de autorização legislativa para
órgãos da adminis~a~ão .. d~r~ta f e~ticladfs ~~tárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as e~~cl~cle~. ~~ra~stªtais, de~e.~derá de avaliação prévia e de
licitação na modalidacle de çoneorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
c) permuta, por·· outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciS() :X do art. 24 desta lei;"
Como forma ~~ ·~~Y.at"nà · in.terpretação da norma acima elencada, reproduziremos
abaixo, o teor ci~ ~~i~~ ){do artigo 24daLei nº .8. 666/93:
>~~~.rt• 74··°'"".·.·.É «lispensável a licitªçã9:
:X ~ para a co111pra ou locação de imóvel destinado ao serviço
público, cujas. llecessidades de instalação· e localização. condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação préV:i3;"
Pelo que se deptêende 4às disposiçõeslegais acima indicadas, os imóveis objeto da
permuta a seremrecebidospela municipalidade, deverão.atender as necessidades
de instalação e localização,destinados .ao serviço público, o que deverá ser
objeto de análise, especialínente cià Comissão de Finanças e Orçamento.
Feitas essas considerações, condlR.ÍIJJ,OS em· exarar parecer favorável a regular
tramitação da matéria, cabendo ao douto plenário desta Casa de Leis, deliberá-Ia
sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 de junho de 1. 999.
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é'it'ênato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Data. ........ '° @..~f)., ... Hora .J. ··----· 1•. N.I -- ;J., Í
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia
autorização legislativa para permutar os lotes nº 03 e 04, da quadra nº 1.035, ambos com área
de 418,50m2 (quatrocentos e dezoito metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situados na Rua Visconde de Guarapuava, matriculados respectivamente sob nº
29.612 e 29.613 no 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliados em R$7.975,50 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta
centavos), cada um, totalizando ambos o valor de R$15.951,00 (quinze mil, novecentos e
cinqüenta e um reais), de propriedade de Daltro Alfredo Piasecki, pelo lote nº 24, da quadra
nº 226, com área de l.560,94m2 (um mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro
centímetros quadrados), situado na Rua Tapir, no Bairro Bancários em Pato Branco,
matriculado sob nº 25.651, no 1° Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado cm R$ 17.600,00
(dezessete núl e seiscentos reais).
Conforme se constata da proposta protocolada sob nº 210556, o Sr. Daltro
Alfredo Piasecki, fará o pagamento de R$1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove
reais), que a diferença no valor dos imóveis permutados
Anexamos proposta do proprietário, matricula do imóvel, mapa de localização e
laudos de avaliações dos imóveis.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência
e aos nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de maio de 1999.
Prefeito
Al~ Municipal
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e. Mun. d• ,. • Bc•· I
J'la. N.t_~--~
VISTO
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 43/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. l°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nº 03 e 04,
da quadra nº 1.035, ambos com áreas de 418,50m2 (quatrocentos e dezoito metros e cinqüenta
centímetros quadrados), sem benfeitorias, situados na Rua Visconde de Guarapuava,
matriculados respectivamente sob nº 29.612 e 29.613 no 1° Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cm R$7.975,50 (sete mil, novecentos e
setenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cada um, totaliL.;ando ambos o valor de
R$ l 5. 951, 00 (quinze mil, novecentos cinqüenta e um reais), de propriedade de Daltro
Alfredo Piasecki, pelo lote nº 24, da quadra nº 226, com área de l .560,94m2 (um mil,
quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), sem benfeitoria,
situado na Rua Tapir, no Bairro Bancários em Pato Branco, matriculado sob nº 25. 651, no 1°
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
§ l° . O valor de R$1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais),
correspondente a diferença na avaliação dos imóveis objeto da permuta, será pago pelo Sr.
Daltro Alfredo Piasecki.
§ 2º . As despesas legais de ambas as partes correrão por conta do interessado
proponente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aftia
Prefeito Municipal
PATO BRANCO, 11 DE MAIO DE 1999.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
AIC SR. JUCELJNO F. SANTOS Fo. 1 . 1 , , 1 . li li
PREZADOS SENHORES:
REF.: PERMUTA DE IMÔVEI3/ Pj,OIOÇQLO No. 207820
DANDO CONTJNUIDADE AO PROCESSO ACIMA, VENHO ATRAm DA PRESENTE INFORMAR
V.Su., QUE CONCORDO COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE AB AVAf..JAÇOEli FEITA
PELA COMISSÃO DE AV>JJ.AÇÃO DA PREFElTURA, NO VALOR. DERS: 1.649,00 (HUM MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).
SENDO O QUE APR.ESENTAPARA O MOMENTO.
ATENCIOSAMENTE
J>n.:ll:itura Municipal de Pato Branco -1
'.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Iris
Antoninho Sartori Guerro - Presidente, Jucelino Francisco Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski, e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem
a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 03 da quadra 1035 área 418,50m2 constante da Matrícula 29.612 do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 7.975,50 (sete mil, novecentos e
setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Lote nº 04 da quadra 103 5 área 418,50m2 constante da Matrícula 29. 613 do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 7.975,50 (sete mil, novecentos e
setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Totalizando R$ 15.951,00 (quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais).
Lot nº 24 da quadra nº 226 constante da Matrícula nº 25.651, avaliado em R$ 17.600,00
ete mil e seiscentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 30 abril de 1999
Membro
l
. -
~.
~.:iõ~!<; ·PREFEJTURA MUNJCJPAL DE PATO ~7';>~ ., ;-: ' . ..;~ili,;:: 1!i, EST.AOO 00 P.AAANA .
~~----. ·~.,., . ·~~~ ·~~- ~~.~-·
·-
fLUSTRÍSSLvIO SENHOR PREFEITO JVIUNICIPAL DE PATO BRANCO· PR.
Requerente: \> . ·
-.-:J&,,@ ........... ~.~~-~ ............................... : .................................... ······ ••••••••••••••••••••• ' •••••••••••••••••• ''''' •••••••• ' ••••• '' ••••••••• '''' •••• ti.''' •••• '.' ••• •,•• •••• '''''''' •• ' t ••• '' .~ ., • ''.' ~.
V-wn. mui at~nciosamente solicitar, a autorização da expedição: ·
.. {.<(o, ';"T.), .L htt.'frt .. ,,, .~C,. .... ~f1;~.Q.\l,f~'t .... • .... · • • ~ .... • • • • • • • • • fí"'\ .... · · .. · · · · ·1·· .. · · · · · · · · · ·
· ... ~ ... ,.i.7n~ ....... ~ .. r .. ?.~ .......... C:.:; .......... ~ .... 9..:>. ... ~ ... \·:Y..~.JG.~.~ ............ . Referente u :
Lote ( s) .................................................................................................................. .
Quadra (s) ................... ~ ......................................................................... : ................... .
Área. .......................... : .............................................................................................. .
Matrícula ou Registro........................................ --·-·--
Rua ............................................................ . -
Bairro .............................................................. · .. .
Loteamento ........................................................ .
ChácaI'a ............................................................ .
Parafins de ... ~ ........... , ... } ....... ,.. ........ '( ........... ; ..
Observação ... l...;~r.0. ...... U~~N.~ ........ . ,•.
Nestes Termos
P .Deferimento.
Prefeitura Municipal de Pato Branco]
1
. ~-.... --1 _ N~ 207820 . ___ .J
Pato Branco, ... J.ª . ./ ... 9..~ .. .1~5~ ..
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL: Terreno de Lote Urbano de Nº. 24 (vinte e quatro) da Quadra de Nº. 226 (duzentos e vinte e
seis).
ÁREA: 1.560,94 m2. (hum mil, quinhentos e sessenta com noventa e quatro centímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: Rua Tapir - Pato Branco - Pr.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr.
MATRÍCULA Nº.: Matrícula Número 25.651datadade24.07.95.
Informamos à Vossa Senhoria, e a quem interessar possa, que feita Avaliação do
referido terreno, concluo que o valor de mercado do mesmo é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais).
Pato Branco, 20 de abril del.999.
~&~ t:ng" Civil - Iv:m Carlos Cadon1 ..
CftE~H•ft • 257 ... 1>
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMÓVEL: Terreno de Lote Urbano de Nº. 03 (três) e Lote Urbano de Nº. 04 (quatro) da Quadra de Nº.
1035 (hum mil e trinta e cinco)
ÁREA: 418,50m2 cada terreno, totalizando 837 (oitocentos e trinta e sete metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: Rua Visconde de Guarapuava - Pato Branco - Pr.
PROPRIETÁRIO: Daltro Alfredo Piaceski.
MATRÍCULA Nº.: Lote Nº. 03 - Matrícula Número 29.612 datada de 29.05.98.
Lote Nº. 04 - Matrícula Número 29.613 datada de 29.05.98.
Informamos à Vossa Senhoria, e a quem interessar possa, que feita Avaliação do
referido terreno, concluo que o valor de mercado de cada um dos referidos terrenos é de R$ 8.900,00 (oito
mil e novecentos reais).
Valor total R$. 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
Pato Branco, 20 de abril de 1. 999.
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........ ;:,.L. '-'OrreTores J.moo111ar1os
rc: M~ ·-·~~~J'
Á
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'Y
Quem interessar possa.
Nesta.
·v • s A o D e 1 M o V e 1 S"
COMPRA- VBNDE- ADMJ:NISTRA
CRECI 8.111e11.048
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
&TO
-~~"''"'---.""""
Informamos a quem interessar po•sa a avaliação do referido imóvel urba.no denominado terreno de Loto
24(vinte e quatro) da quadra nº226(duzentos e vinte e seis) contendo a área de 1.560.94m2 (hum mil
quinhentos " 8@81i@nta mil motro1 u novunta u quatro centímetro11 quadrado!i), localizado a Rua Tapir nellta
cidade de Pato Branco- PR. ·
Sob Matricula de n°25 .651.
Informamos que o valor de mercado nos últimos 60 (sessenta dias) é R$17.000,00(dezessete mil reais).
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELACOMPRA, VENDA e LOCAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, possamos o presente parecer em duas vias de
igual teor e forma, tudo como de direiro./ · · ·
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 29 de março de 1999.
Atenciosamente.
UAITABlRA, Nº1303 Jc"ONEJc'AX: 225-3864 PATO BRANCO - PR
... -- w.L.. '-OrreTores J.mODlllQrlOS
..
..
"Vli.Ã O D E 1 M Ó V E 1 S''
COICPM• VUDI- ADMINIS'l'll
CRiCI 8.111 e 11.048
fã:'- '··.~co·--..~
L;;~Mun, dt P. Bco. I'
m l'le. N.1 ___ ,::Qf l
~ 'th'-j ( VISTO ...... ..,.,,_-.,......., .. .........,_.,, .. ::~ .. ---W:. -,
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Á
Quem bucn:ssur porosa.
Nesta.
informamos a quem interessar possa a avaliação dos referidos imóveis urbanos denominados terrenos de Lote
OJ(trcl1) da quadra nºJOJS(mil o trint• o cinco) contondo A áron do 418.501112 (4uutroco11tu:; o do:toito molro~
e cinquenta centímetros quadrados). sob Matrícula de n°29.612 e Lote 04(quatro) da Quadra n °101i;(mil e
trinta e cinco),contendo a área de 418,50 (quatrocentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados).
sob Matrícula de nº29.613 situado a Rua Visconde de Guarapuava desta cidade de Pato Branco- PR.
Informamos que o valor de mercado nos últimos 60 (sessenta dias) é R$8.SOO,OO cada(oito mil e qu:nhemos
roaia), totali~ando R$ J 7.000,00(dueaHte mil reai11),ao todo.
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA, VENDA e LOCAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL
Para que produza os devidos fins é efoitos legais, possamos o presente parecer em duas vias de
Igual teor e fürma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores it)formações.
Pato Branco, 29 de março de 1999.
Atenciosamente.
UA lTABIRA, Nº 1303 FONEFAX: 225 - 3864
os
PATO BRANCO - PR
EDIR
IMÓVEIS
CRECl9.937
CABIA DE AVALIACÃO
Referente ao lote n.0 03 e 04 da Quadra 1.035 com 418,50 m2 (Quatrocentos e
dezoito e cinquenta centímetros metros quadrados) respectivamete sem benfeitorias
confonne matrícula no registro de imóveis de Pato Branco Pr., n.ºs 29.612 e 29.613.
Confonne vistoria efetuada nos respectivos lotes, avaliamos os mesmos o valor
dQ R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) cada um.
Pato Branco Pr, 29 de Março de 1999.
tillllt 1MÓVtHS-1tUA XJNOÚ 77, l!SQ. C/ AV. BRASIL-JION.l!JFAX (046)22,-2332--PATO BRANCO PR.
EDIR
IMÓVEIS
CJUtCI f.'#f
CAR'[A DE AYALIAC,\O
Referente ao lote n.0 24 da Quadra 226 com l.560,94m2 (Hum mil quinhentos e
sessenta metros e noventa e quatro centímetros metros quadrados) respectivamete sem
be!IÍeitorias conforme matrícula no registro de imóveis de Pato Branco Pr., n. 0 25.651.
Conforme vistoria efetuada no respectivo lote, avaliamos o mesmo o valor de R$
16.400,00 (Dezesseis mil e quatrocentos reais).
Pato Branco Pr, 29 de Março de 1999.
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~ Fle. ~-•-,.~---·- ! G. Mun. de P. Bc~ ..
r---------------·---------------l_."""_ ... -_._---~.!~!~"·-··-- '
Rua Caramuru, 238
85.501-970
-:lm oblllárla=-
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
FtmetJ! (04.8) 224-11341 e 224 .. 3387
PATO BRANCO PARANA
A PEDIDO DA PREPEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR, COM
SEDE NA RIJA CARAMURU NQ..271 - CENTRO - DESTE MLJN I C: I F' I O.
~dt f~lfA A Vl§fURIA NO IMffiVEL DE P~OPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL D~ PATO ~RANCO fk,
SENDO O L.OTE NQ. ;;;4 PA QUAPF-:A Ng226, SITUADO NA ' F::UA TAPI R, NO BAIRRO BANCARIDS, COM A AREA DE 1.580.94M2 CHUM MIL QUINHENTOS E OITENTA METROS E NOVENTA E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), CONFORME MATRICULA N2 25.651, DO CART~RIO GERAL DE REGISTRO
DE IM~VEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO PR.
APrnS FEITA A VISTORIA, O SEU PARECER DE MERCADO ~ DE R$
16.000,00 cD~ZE881ES MIL ~EAIBJ.
SENDO S~ PARA O MOMENTO SUBSCREVO-ME
PATO BRANCO, 2G DE MARÇO DE 1999.
''
Rua Caramuru, 238
85.501-970
·-::1 mo bll I árl a=-
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Fones: (646) 224.5341 e 224-3367
PATO BRANCO - PARANA
CARTA QE AVALIACAD
A p•dida d• Pr•f•itau• M~nicifH•l d• P•to Prianco Pr, c:nm
sêd~ ns ruã Csrsmuru n&;l. 271 - cêntro -.
roi feita a vi•toria nos im~veis de propriedade do St.
Daltro Alfredo Piaseck1, bra51le1ro, ccU:tcldo, l'f:ltiltlt:!nl.t:! 110 ruca "f'4-
pir nQ. 2015 - bairro ~anc.Arios - neste munid.piti de Palo Btat1có
PR, inscrito no CP~ nQ.394.924.949-49 e RG nQ. 2.307.839 SSPSC.
Sendo os lotes no03 e 04 da quadra· nQ. 1035 do loteamento
Santa Honica, na rua Visconde de. Guarapuava, com a 'Area de
418.50m2 Cquatrocentos e dezoito metros e cinquenta centímetros
quadrados) com frente para a rua 13.95m, cada lote, conforme matriculas ng_ 29.G12 e 29.613, do Cart6rio Geral de Registro de
Im6veis da Comarca de Pato Branco PR.
Ap6s feita a v1stoY1a, o bt:!U ~caract:!r d~ marLcadu 6 d~ R$
S.000,00 (oito mil re•i•), com toda a infrae&trutura, cada lote.
Sem mais para o momento subscrevo-me.
Pato Branco,26 de mar~o de 1999.
·---···--:~:;:~t-1 ~~~: __ -. A l CEM 1 ,:s C H ,\ \1 é~ ,. ~- . _ !Oa Of IMÔVUS
- CttCI f. li Ott
'
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
29 de Maio de 1998.
[REGISTRO GERAL j ;~;;i~~
[MATRÍCULA Nº 29 • 612 1 ~ l
IMOVEL URBANO: - Lote (tres), da quadra nº1035 (um mil e
trinta e cinco), sita na Rua Visconde de Guarapuava, nesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 418,50M2(QUATROCENTOS E DEZOITO METROS E CINQUENTA CENTIME- TROS QUADRADOS) , sem benfeitorias, dentro
dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Com os Lotes 1 e 2
com 30,00m; SUL: Com o lote 4 com 30,00m.LESTE:Com os lotes 16 e
17 com 13,95m e a OESTE: Com a Rua Visconde de Guarapuava com
13,95m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref .R.12-15.741, do livro nº02 , deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:DALTRO ALFREDO PIASECKI, portador da CI nºl/R.2.
307.839-SC e inscrito no CPF nº 394.924.949-49, e sua mulher Sra.
CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI, portadora da CI nºl/R.2.307.838-
SC, e inscrita no CPF nº 015.757.789-98, brasileiros, casados no
regime de Comunhao Universal de bens, ele do comercio, ela do lar,
residentes e domiciliados à Rua Tapir nº2015 nesta cidade de Pato
Branco-PR.
1° OF~CIO REÇiSTR\~ GERAL DE IMÓVEIS e.a'. e. 77. 180 781/0oo1-ov (REGISTRO GERAL)
FICHA
e. N!un. d
.--
001 · J'la. N.li..., -- COMARCA DE PATO BRANCO - PA.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(MATRÍCULA N2 íl"651 ) &: V5
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
20 de dezembro de 1.993.
IMOVEL UliBANO - Lote n824(vinte e quatro) da qLDdra n9226(duzentos e vinte e seis)
li~SIRVA MUNICIPAL, sita a rta TaPir, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área,
de l, S60,94m2'(HUM MIL, QUINHEUTOS E SESSENTA MtrTiiOO E NOVENTA E QUATfü) C!NTIME1'1\0S
QUADliADOS ), sem benf'e111oriae, dentro doe eeguintaa limi tea e oon trontaçoJJs 1 NORTE
com oa lotes nºs.20,21 e 22 oom 409 56m; SUL: com o lote nº23 obáoara n°263-T com 2( ,oQn e O<''m e rt.a TapiS', com 20,2Qn1 L~STEs com o lote n"l49-D cem 23,9Qn e com a -
oháC1::1ra nR263-T com '.50,0Qnr Oll:STEs com o lote n"25 com 54,lOn. Ae med·idae e oontrontaçÕee, toram f'omeoidaa pelas partes contratantes, de acordo com o provimento
nRSS/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.l_de 19.08.93, as quais assumirem,
inteire responsabilidade pelo suprimento. Que da área acim o sr. Ijandir Mu'Oante
recebe 174,5Qn2J fsatael Busaolaro e Leonardo Bussolaro 17J,43m2 e os demais a área
de l73,4}D2 cada mi. flet. Mlt • .a.1,a,9,10,11,12,13,14,15 AV.16 e li.17-5.980 do livro n'02, d~s te Of'1o1o.
l'IlOl'lU• 1•J1u~. JULlO :r•.,.WOlSCJCl MMtOAff'l'I, QPli' n":l5Q.G45.009-$,, IJANnTn MAhOAN~:11il.
OP.P ndl26.161.17g.91, ARMINDO MAl~ANTm, C:PF n"O;u,,1?5.069""°4f I30T.iDA Ml\l\CANTlll l'e:--
Lozo, CPF n º071.741.609-'721 AMAN'l'INO Ai\mMI01 MAliO.ANTE, CPF no432.1:n. 389-91; AMAB.!
LE MAhIA MAhCANT.E, CPP nºl37.J97.279-34; JJALVINA BliOOCO, CPF nºl26.240.129•15; CELIA MA!1CANTm GUI01TO, OPr nl~l.,12.759""72, casados, brasileiros, elee do oomeroio
e elae do lor, reddentee e domioilindoa nesta cidade e iAlM!'L BUSSODARO e LEONA11.•
DO BUSSOLAliO, broaileiros, aol teiroe, menores, impuberea, residentes e domicilia--
dos neeta cidade, 1'!1p:rfaentadoe vor eeu poi er. V1l•on liuaeo.l.Q~o, viúvo, OFF mob,•
n 1>-~13, 510.669-00.
Rel - 25. 651 - 24.02. 95 - TRANSMITINTi1 IZ.t\NDIR MAROi~NTI e sua mulher
õii'LA .MARO.t~NTli, bruaileiro11, oa11adoa, ramidentes nesta cidada, ino---
cri toa no CPF n0126.l6l.l 79-9l, JTJLIO FRANOISOO !MROirnTI a sua mulher
i~LVINA MARC.1~NTE, brasileiros, casados, residentes nesta cidade, porta
dor da a.r. nil.016.760-Pr• e inscritos no OPP n1258.645.809-53• AR-:
MINDO !MROJ~NTB a sua mulher MARGARIDA Mi~IUJ\ flMRO~NTi, brt:udl o1roe, -- c~eadoa, ele do coméroio, ela do lar, reuidentee neatw oidado, portador 4a o. I. RG n'1514.137-Prf •·inseri to no opf nR013. 3~n;.06CJ-041 ISOJ:!
DA M,\R01\NTi PKLOZO e seu marido IZAUL LUIZ PILOZO, brae11 e iro a, c1aa--
dos, residentes nesta cidade, portadores da C.I. nRl,073.216 e inseri
to no OPJ' nRO?l.741.609-721 A'.MANTINO ARTEMIO ltfARCANTI e sua mulher-=
LURDIS TBRiZINRA Mi~BO.ANTI, brasileiros, casados, residentes neata cidade, portadorea da O.I. n9602.2l7 e inscrito no OPJ' n94J2.l31.389-91
l.AMABILI MARIA MARCANTI OADORIN e seu marido ARLINDO CADORIN, brasilei
roa casados, residentes nesta cidade, port~dores do CPI ne137,3~7.279
-34t JM.t..VINA llftOOOO e eeu mlU'l4a OTAOtLIO DROOOO, brAai1airoo, o~~A--
iOe, residem·ta nesta·oidad1, portudoreo du O.I. nRJ.938.166-7 o ele559. 774 e 1nsor1 toe no on n•l.l!!o. ~4o.:t.~~1!:>f UJS.LlJ~ M.1t.hC1ANTJ11 uu1o!to:ro w
seu marido ADILAR JOSI OfJIOT!O,- brasileiros, oas€1dos, residentes nesta cidade, portador da.o.I. nR852.289-PrJ e inscritos no OPF nao21.--
J12.7,9-72• AVi!IH~~T~I »n5P•1'1UftA MUNIOlFAL llJI ~ATO DnANOO, ~a~~OA -
3ur!dioa de Diraito·iliblioo, inscrita no CGO/MF sob nR76.995.44B/OOOl
·--
- .54. DOAÇlOt área l,387,51m2, sem benfeitorias. Ptiblioo de 01.02.95,_ ~
L•l41 flael28 do l• Tab. Local. Valora R85.ooo,oo. 7oi isento o impoa ~ !
to d.e trw.nami•elo inter-vivoa, conforma GR-4, em :;n.01.95, na asenoiã' ~ ~·
1• renda' deita oid&d-. Oertidõaa Negativaaa letuduaias 14.00328/95.- ~ 4.01431 95. 14.00959/95. 14.00957/95. 14.00960/9514.01120795• 14.00- >
958/95. 14,01387/95. Municipal sob ni27654/95. Distribuição sob nt -- ro A,,/o~. ""' .,,,..,.,r11,..n,..,,.._,.~ ,, Ar1 A,..Am riR. PAn'1"'1 i:nT'R TlAl'R nA tlevi dôA 'fi. ne nãourrem e nunoa terem •idt> CH>Uh·ibuü1l;es ul.Jil~u.Lialuu. !JLll:l u f1u:ltlt!H-
"" til:üUI: NU \ll:HbU ~ -
~----------------------------------------------------------coNTINUAÇAo----.~
oii:.i Social, OQIDO pe•aoaa f!aioaa na qualidada da empregadores •. O'brisam-sa as partea·palae demais condições da escritura. Ref. Mat.25.651
retro. Dou fé. o. 11117,61.~
11. 2 "" 25.651 - 24.07 .95 - Transmitente a ll.Al!'Ali:L BUSSOLAliO e LOONAEDO BUSSOLAfiC) ,b~
eileiros, menores puberes, residentes e domiciliados nesta cidade, representados,-
pelo sr. Nelson Antonio ::3guar1zi, brasileiro, casado, advogado, residente e domi--
ciliodo nesta cidade, con!onne AlvorÓ Judicial expedido pelo Juizo de direito da - 2• Vara Civel desta comarca, eonfoxme autos n°16/95. Adguirentec P6EJ<'EITU5A MUHICl
PAL DE PATO Bi\ANCO, pessoa jurídico de direito público intemo, inRoritn no CGC/MF
sob nD76.995.448/000l-54. DOAÇlo1 áreas 173,43m2 9 sem benfeitorias. P&blioo de - 1.07.95, Lºl44 fls.087, io Tab. local. Valora li$ 10.000,00. O :imposto de tren~mi.!
oo inter-vivos foi isento, conto1111e..,e;uie sob n° GS-4-ITBI- de 18.06.95, da llgen--
ia de Rendas de Pato Branco. Oertidao negativo Municipal sob nº28683/95. Distribui
Õo eob nO"(l0/95. Oe doa4ores declararem na ~scriture, não serem e nunca te-rem si_-
o oontribuintee obrigatorioe, pare a previdenoia social como pesaoos fisioas nn - ~ual1dade de empregadores. Obrigam•ae •• portea p~~ damoia oondiçÕeo do eso~itu•
• fü11f'. mat. 25.651 retro. Dou fé. e. 61 209,46.~. .
CEP 85150 .... -SõO
PATO BRANCO - PR
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TUBULACÃO EXISTENTE :::-"---"-'-__ .,..,.'-' __ .......,.=--< =
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LOTEAMENTO: SAN TA
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DALTRO ALF'Re:DO PIASESCKr
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sueorvrsÃo DA CHÁCARA r 90
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30 LOTE
MO NICA
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1 0.REA
!11 RFl8,54m2.
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PRANr:f!A
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. PREFEITURA
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ESC. 1: 1.000 LOT' .
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