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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.iji6~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45/99
MENSAGEM N°: 34/99
RECEBIDA EM: 08 de junho de 1999
Nº DO PROJETO: 45/99
SÚMULA: Revoga a Lei nº J6~~tde 2() dejunhó de 19Ç).7, q!le autorizou a doação de
imóvel à Aguimara AntoniazziGalvan
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMINAL ..• ,,_ QUORUM 2/3 (dois terços) . . . . . ·. .. ..
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de agosto de 1999 .2 aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e uma abstenção
Absteve-se de votar o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT -tendo em vista que
sua esposa é parente da senhora Maria Salete Cadorin
SEGUNDA VOTAÇÃCJREALIZADAEM:···: ·3(Jdeagosto de 19?9"'"' aprovado com 14
(quatorze) votos afavor e uma abstenção
Absteve-se de votar o vereador c.arlós Roberto Gonçalves Lins .::' PT --tendo em vista que
sua esposa é parente da senhora Maria; Salete Cad()fin ·
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de agosto de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 572/99
LEI Nº: 1855 de 02 de setembrow.del999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2125 do dia 17 de setembro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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C. Mun. de P. Se~. \
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[)IARIO DO POVO 1XIII EDIÇÃO 2125 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . PR
LEI Nº 1.855
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Aldoino Pa~lo
Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin. ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Mun1c1pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º- Fica o Executivo MW1icipal, autorizado a doar a reserva municipal
constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m', dois mil e cem metros
quadrados, matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorln RG
nº 851.635/SSP-PR e CPF nº 338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cad~rin.
. Art. _2º - _!lsta L~i .•ntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1çoes em contrano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de setembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
1 e.- Mun. . d•. P. liê.." í
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.Ái~~i ~ .. 1
PROJETO DE LEI Nº 45/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à
Aldc)ino {>aulÇ> Qâtiorin.e sµá esposa Maria Salete Cadorin.
Art. 1º - Fica o Executivofyiufiicipalautorizado a doar a reserva
municipal constante da chácara nº 264~14, com árêade 2.100,00m2 (dois mil e cem
metros quadrados), matriculada sob nº 30. 643, no ló Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarcâ de Pato Branco, Estado do Patina, ao Seribor Aldoino Paulo
Cadorin, RG nº 85L635/SSP-PR e CPF nº 338;052.029-2() e sua esposa Maria
Salete Cadorin.
Art. 2º - Esta Lei entra em V!g()r na data .de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. de P. & •. ~
J'le. N.•_Lqz_,. ______ l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~~~:J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/99
Analisando o Projeto de Lei nº 045/99, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legiSl(ltivapa~a docir a reserva municipal constante
da chácara nº 264-14, com ár~a d~ _2.J00,00 m2, __ matriculada sob nº
30.643 junto ao 1° Oficio ~o Regi~tr() d~ lmg"ei~ da Comarca de Pato
Branco, de proprieda~_e do Município de P~tQ B~élflCO, para o Sr. Adoino
Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin, como forma de
devolução, uma vez que a referida ªrea f()i ~oada a título de antecipação
de reserva municipal, não tendo sido descontada por estar em desacordo
com a lei de zoneamento, quando da apr?vaçã9 d~ loteamento, esta
relatoria concluiem fornecer parecer favorável a apr()Vélção da matéria,
por ser a mesniã oportuna e conveniente.
É o parecer SMJ.
cisco Pastorello - Membro
Carlos e ~ins - Membro
~eira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR --- Estado do Paraná
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇ,:\O
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 45/99, deseja
obter autorização legislativa, para doar a reserva municipal constante da chácara
nº 264-14, com área de 2.100 m2 , matriculada sob nº 30643, no 1º Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao
Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin.
Informa º· E~efutiy~ ~IJnici(Jal, que o (J.rocedimento é necessário
pois o Senhor Aldoino,.doou a ~uniçip~lida~e oiinó~~IJJenominado ''Fábrica de
Queijo", matriculado sob nº 29.919, · Ç().IJIO i:esezya antecipada de futuro
loteamento, que na aprovação do mesmo, não foi descontada tal área por ficar em
desacordo com a atual Lei de Loteamento. Assim sendo, através deste projeto de lei
a municipalidade pretende devolver ao ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua
esposa Maria Salete Cadoriu o que lhes é devido; •
A matéria é. oportuna. e telil amparo legal, razão pela qual esta
relatoria, emite parecer favorável a sua tramitação e àproyação.
É() nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 09 de agosto de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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tÂMARA MUNitIPAI. DE PATO BR.Jii;t::~j Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/99
Através do Projeto de Lei nº 45/99, deseja o Executivo Municipal, autorização
legislativa, para doar a reserva municipal constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100
m2, matriculada sob nº 30643, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete
Cadorin.
O Senhor Aldoin(>, dooµ a mµtri.çípalidade o imóvel denominado ''Fábrica de
Queijo'', matriculado sob nº 29 .919, como reserva antecipada de futuro loteamento, que na
aprovação do mesmo, não foi descontada tal área por ficar em desacordo com a atual Lei de
Loteamento. Portanto através deste projeto de lei o mullicípio deseja devolver ao Senhor
Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria.·Salete Cadorin, para resolver o problema.
A matéria é conveniente, . assim sendo. emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato .Branco, 25 de agosto de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
_ ...... $.1~·"'""--·--:~
O. Mun. de P. ~~-· ·_~, l'la. N.•--f-~
. ~~>li·""·
-
Agostinho Rossi-PDT, infra assinªdo no uso de suas prerrogativas
legais e regitnentais,_ e, de ªcordo com, o Art. 52 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, requer maj,or prazo .. .Pat"ª' ~niitir pareçer na condição
de relator da Comissão de Orçamento e Finanças, ao Projeto Lei 045/99.
Nestes termos, pededeferimento
Pato Branco, 12 de agosto de 1999.
)
elator
"""""J,.L.L ~~~~~.L.Lento e Finanças
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~ 5 ~
o Vereador Q~ (.w,W,,,a., J.t ltbt.;,okv
Pato Br~co, 14 k ~ J_,_ 1'!1!1:].
~~/L~~~· \ ,_,,_,,,r•«'-~-" ~·-•~- -~·-,_,..,,..~ .,,,)
RÉGES
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
afa~J/e#Âd/k/
Assinatura
Data: _ ___; / / ____ _
-~~..,.....,~~
· O. Mun. dt P. Bco. j
.' 1'11. N.a_flt_ ·l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR NtQ,~~~~~- .. J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/99
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar a reserva municipal constante da Chácara nº 264-
14, com área de 2.100,00 m2, matriculada sob nº 30.643, no 1º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Sr. Aldoino
Paulo Cadorin, portador do RG nº 851.635/SSP-PR e CPF nº 338.052.029-20 e sua
esposa Maria Salete Cadorin.
Aduz o Executivo l'li~cipctlêJri~uâMensa_g~tn'iquetal-erocedimento é necessário
pois o Sr. Aldoino, d0m.J; ~ e~~ tnunici}lfllidacie o imóvel denominado "Fábrica de
Queijo", matriculado sol> .n? 29 ,91.9, comore~erva antecipada de futuro loteamento,
que, na aprovação do nies1110 não foi descontada tal área por ficar em desacordo
com a atual Lei de Loteamento. Sendo ass:itn~ >esta municipalidade devolve ao
mesmo o queJhe égevido.
Verificando ~>/ ...... · ..... ·... ·~~ pública . de re-ratificação · { docwnent(l anexo), constata-se
que o v~or f<?~~t~ d~ ~yfll!a.ção do ref~ridcJ ~ó~elé ?e R~\[1 OO~Õj (dois mil e
cem reais), :fi,c&.J;Iciq c911~1gnªdo qµe tal . tmpoJ.tªºcia sena ... compensa a futuramente
em área de Resê.CV(l Municipal, em loteamento a ser requerido pelos outorgantes
vendedores.
Pelo que se.··áfi~~.fefetjd.a área doada .. ao m\l.Q.icípi0,. collloJreserva antecipada de
futuro lotea,mento, JJ~~ fora descontada quando da aprovação do aludido
loteamento, a título de> reserva illunicipal, s~mdo necessário, conforme aponta o
Executivo Municipal; a devolução damesma ao referido cidadão.
O artigo 68, inciso I da Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição
constante do artigo 17 da Leinº 8.666/93 {Lei de Licitações), sobre o tema em
questão, assim preceituam:
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre precedida
de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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· C. Mun. dt P. Ice. 1
1
l'l•. N.•_QfL_._H,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ~
Estado do Paraná
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de co11corrência, dispensada esta nos seguintes casos:
b) d()açâo."
Diante do exposto, :r~pôtnêri.<io especialmente a Comissão de Finanças e
Orçamento, que verifique os . fatqs iadui;idos pelo Executivo Municipal em sua
Mensagem, sob o ponto de vistado irlteresse público.
Feitas essas
matéria.
É o parecer, S@~OJ\.1ELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 14 dejunho de L999.
l-::ft. ... ,> '".•• .. •· .~:rt ~·o / .. J-os ... R~~~to Montéíro doRosário
As essor Jurídico
/
'J'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
a .regular tramitação da
85505-030 Pato Branco Paraná
... --·
---~~~·wv···'"•'""""'"'
RECEBIDO
Dat~_.4J93.Hora .. ~ ....
Aulnatur•------·- --········· ... ·
CAMJ..1.>. MUNICll'Al PATO BRANCO ''"'"-~·~""''
Prt;,feitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. & •. (
Pato Branco[~ ~-·-:Jl··~= 1
VISTO l ·•··. ·,;,,~·'<i<·"'~""-i.4..,J!
MENSAGEM Nº 034/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Apensamos a esta Mensagem, Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para proceder a doação da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m2
, dois mil e cem metros
quadrados, matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin, RG nº 851.635/SSP-PR e
CPF nº 338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cadorin.
Tal procedimento é necessário pois o Sr. Aldoino, doou à esta Municipalidade o
imóvel denominado "Fábrica de Queijo'', matriculado sob nº 29.919, como reserva antecipada de
futuro loteamento, que, na aprovação do mesmo não foi descontada tal área por ficar em
desacordo com a atual Lei de Loteamento. Sendo assim, esta Municipalidade devolve ao mesmo
o que lhe é devido.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
. .,
Prt;,feitura Municipal de Pato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 45/99
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à
Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin.
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a reserva municipal
constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m2
, dois mil e cem metros quadrados,
matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin, RG nº 851.635/SSP-PR e CPF nº
338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cadorin.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
• .,
,•
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
coe 77.780.78110001.09
Comarca de Palo Branco • Pr.
Rua Oavaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.S59·91
Julho de 1998.
! REGISTRO GERAL J
! MATRICULA Nº 2g.g19 1 [ _____ _
lDJ~lk,_llWlU~[Qa nrNÓV•L FABRICA DB QUBIJO", desmembrado
e uma parte do "Imóvel Maria Salete Cadorin", encravada na parte da
azenda Independencia, situada neste municipio de Pato Dranao,conendo a área de a.100,ooma(DOIS NIL B CBM METROS QUADRADOS), sem
enfeitoriaa, dentro dos seguintes limites e, confrontações: NORTB:
om parte do mesmo imõvel com 30,00m; SUL: com a marginal da BR373, com 30,00rn1 LBSTBs com parte do mesmo im6vel com 70,00m e a
RQTBa Qom o imóvel de propriedade do sr.Jos~ Martinello Sobrinho.
e medidas e confrontações toram tornecidd~ pold• p4rtoa oont~atantes de acordo com o provimento n°07/96, capitulo 16, seção 4, item
tG.4.9.l, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade,
elo suprimento. Qu1 o :gr111nt1 imõy1l d11tina·-11 in1tal1gig
Ref .Mat.R.1 e AV.3-8.864,do livro nº02,
....... ..,........,..,.....,.._.......,..1ALDO%NO PAULO CADORIN, C.I. n'851.635-PR., bra&iCâãâdO sob o r@gime de comunhão de bens com MARIA SALETB CAORlN, do comoroio, r••idanta e domiciliado nesta cidade de Pato
aranco-Pr., inscrito no CPr 1ob nº338.052.029-20 •
. 1/29.919 Prot.N°95.389 17/07/98 TBANSMITBHTI: ALDOINO
PAULO CADORIN, C.I. nº851.635-PR.,CPP nº338.0S2.029-20 e sua mulher
ona MARIA SALBTB CADORIN, C,I, nºl.326.905-PR., CPP nº852.853.319-
00, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, ele aposentado, ela feirante, residentes e domiciliados à BR 280 Trevo Catani,nesta cidade de Pato Branco-PR. APOUIRENIE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno COffi
sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita
no CGC/MP •ob n°76.995.448/0001-54. CQMPBA E VENPA: ãrea:
2.100,oom2, sem benfeitorias. Público de 09.07.98, Lº091 fls.149,
2º Tab. local. VALOR: R$ 16.eoo,oo. o impo,,to de transmisgão intervivos ru! !~cnta,oonfo~m~ guia GR-4-ITBI sob nº0682/98,da Prefeitura
unicipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nw292UJ/9U,
Estadual nº14.006564/98. Os vendedores declararam na escritura não
serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdên
eia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam
se as partes pelas demais c es da escritura. Ref. Mat. 29.919
acima. Dou fé. e. R$ 324,15
AV.2/29.919 - Prot.n•95.84 Escritura Públicn
de Re-ratificação, lavrada no livro nº090 as fls.171, em 20.08.98,em
que compareceram partes entres si justas e contratadas a saber1de um
lê.\do O sr .ALDOINO P1\ULO CADORIN e sua mulher dona MARIA SALETE CADO--
RIN, brasileiros, casados ele aposentado e ela feirante, residentes
e domiciliados nesta cidade de Pato B1·a11co-Pr., inscritos no CPF aob
11"338.052.029-20 e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN
CO,peeeoa iurídica de direito público interno com sede nesta cidade'
inscrita no CGC/~F' sob n"'lb.~~!:>.44U/uuuJ.--,t><t,y~r:s vr:slu1:1 1tia1:1it1u1:1 fu! tH'
to ~ue:por ocasião tlà laVfãEUfã àã m§eiitUrâ PúbliOâ dê oomprã ê Vêll
da, lavrada as tls.149 do livro u"U~l,cm o~.07.~0,oooutou orradQmonto
o valor, d~ Im6vql Fabrica de Oueijo,com a área de 2.100,00m2,matricula sob n R.1-29.919,como sendo de R$ 16:eoo,oo,quando na realidade º valor correto ê de M a e 190 « gg,, J.Utl?Y.:!:_.~.MHUl~L .. 't!!.~.!.-~---· .. ~ ... ~Ol!lfr>~pi:!~d~.f.u~u;:·.ª''.le. -~~ .. ~'.·-·.,~~.'.!. !.:t::..,t!..!l.~.·2 .. ! .. ..i.1 ....J!.er.u~n1~,,~~.l1,,!'JD.l.:Ãliºt...!.!.W!!}tO , .. il .... illr ·r-e ~~.#)IMtJlliMilM!$r&~ ,U.J c. Rr16~··,~00 ·~17"-L..- .... ,,,,.,, .. '"'"--'-ª
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4i. ·:.' ' .. ., •.. .,.)
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~ . ,.: /-
Li.vro 090
Pài;L 171
Prot.1642
ílllil CIUillllUJU, ~00
ESCRITURA PÔBLICA DE RE-RATIFICAÇ~O Que
fazem: ALDOINO PAULO CADORIN e sua
mulher e outro, na forma abaixo:
Saibam quantos esta publíc:a cascr-itLll'~:l
vi r8m, que nn ~no do n~!Soimento de Nosso Senhor Jernus Cri.'3to d" mU.
novece11tos e noventa e oito, aos vinte dias do mês de agosto do dito
ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado dó ParanA, em
Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e
contra té'\<.fos a s~ber, corno outorgante ( 8): ~J,,QQ..ll:f.Q_pf.lJ!J.Q .. Ç~P.PRlt! e su<'\
mu.l.IH\H' dona /'1(18Jll~LETE ÇAPQRJN. brasileiros, casados em J.2.08.19'72
pe:ilo regime de comunhão universal de bens, ele aposentado, ela
feinu1te, residentes e domiciliados à PR 280 Trevo Catani, nesta
cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certidão da casamento nQ 4.944
fls. 231 do livro nQ 18 do Cart6rio do Registro Civil desta cidade;
ele CI. nQ 851.635-SSP-PR; exp. 19.10.1976; filho de Antonio Cadorin e
Adelaid~ Giasson; nascido em Pato Branco-Pr, aos 07.12.1946; CPF. n9
338.052.029-20; ela CI. nQ 1.326.905-SSP-PR; exp. 03.09.1974; filha de
Gracioso Martinello e Yolanda Fraron Martinello; nascida em Pato
Branco·wPr, aos 30.11.1952; CPF. nQ 852.853.319-00; e PREFEITURA
tJ.UttJ..ÇJPllLDE.. PATO BRANCO, pessoa j uridica de direi to p(Jbl ico interno,
com sede â rua Caramuru nQ 271, nesta cidade de Pato Branco-Pr;
inscrita no CGC/MF sob nQ 76.995.448/0001-54; neste ato representada
pelo seu prefeito rnunici pal Sr. fl .. l.Q.~.ni .......... fl .. ng~J.9. ... GIJ.ê..t.rª., brasileiro,
casado, do cornêrcio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato
Branco-Pr; portador da CI. nQ 468.911-9-SSP-PR; exp. 26.10.1994; filho
de Prosdocirno Guerra e Adele Fumagalli Guerra; nascido em Soledade-RS,
aso 21.07.1945; inscrito no CPF. sob nQ 061.099.779-34; reconhecidos
corno os próprios por mim escrevente juramentado do que dou fê. E,
perante mim pelo(s) outorgante(s) me foi dito que: por ocasião da
lavratura da E$critur~ POblica de Compra e Venda, lavrada ne$t•$
notas, As fls. 149 do livro nQ 091, protocolo nQ 1485, em data de
O'j.0/.1990., constou erradamente o valor, do Im6vel Fâbrica de.Queijo,
d~smembrado de uma parte do Imóvel Maria Salete Cador-in, neste
município de Pato Branco-Pr; contendo a ârea de 2.100,00rn2(dois mil e
crnm metros quadrados); matriculada sob ng 29.919 R-1 do CRI. lQ Oficio
rl~•t~ nnmArnA: nnmn ~~nrln rl~ R• 16.A00.00(~•7•-••i• mil • o{tQn•nto• re~ls) 1 quantjo na realitjade o correto ê o valor tje R' 7.JOQ,QO(dgJs
mil • cem r••iw); importanci• •••• • ... r compen••d• futurament• em
Area de Reserva Municipal, em loteamento a ser requerido pelos
WLtf..w1y.-11t..•• v•n•'•IJ...,1·••·• c=1••.J.111 •a11'-'u '~"" uw~-1.1tt:;1c:1111t..a• 1at..lr.lw"'111 ""
n§crlt.un~ nêHlllêla Partêj rãti.ficêndo"'"ª nã§ dêmâi§, ê âUtorizãm o
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escritura, a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme,
c:rntorgaram e assinam. Testemunhas dispensadas pelas partes de acord()
com o provimento nQ 07/96 da Corregedoria Geral da Justiça. Eu, André
folomeotti, Escrevente jurarnent~$:J a digitei. Eu, Pedro E. Paracena,
Tabnli.ão a conferi e assino. ~"'·Aldoino Paulo Cadorin, Maria Salete
Cadorin, Alceni Arigelo er '/e Pedro E. Paracena. Confere com o
original. Eu, ............. ::-~· • ,·~( ..•.• tabelião a conferi dato e assino
!!:lfll pL1bl lco e ras~o: t/ '- , R$ 4 7, 25.
/ -~m testQ da verdade
·~' Sranco, 20 de agosto de 1998
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ELICE SOARES RIBAS .. OPk"O DI HGISTIO GllAL DI IMOYlll
llUA OIVA\..DO Allt.t,NHA, I0'1
O&P' IDI04·111
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Novembro de 1998.
IMOVEL SYBVRBANQ: - Chácara nº2~4-14(duzentos e sessenta e quatro-quatorze)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Tapir, gesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 2.100,00M2(DOIS MIL E CEM METROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Tapir, com 24,50m rumo 80º04'58"SE;
SUL: com a rua Itabira, com 34,50m rumo 80ºk04'58"SE; LESTE: com
a chácara nº264-13, com 60,86m rumo 9º55'02"NE e a OESTE: com a
chácara nº264-15, com 60,86m rumo 9º55'02"NE.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.
29.985 e AV.1 e 2-29.985, do livro nº02, deste Oficio.
EBQEBil1ÁRIO: PAULO Joio CADORIN, C.I. n°3.395.172-8-PR.,CPF nº
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840.
077.709-30, bancário, residente e domiciliado ã Rua Tupinambá nºlO,
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/30.643- Prot.Nº97.383- 10/03/99- TBANSMITENIE: PAULO JOÃO
CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR., CPP nº396.138.609-91 e sua mulher
dona IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF n°840.077.709-
30, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Parcial de bens,
ele bancário, ela do lar, residentes e domiciliados á Rua Tupinambá
n•10, nesta cidade de Pato Branco-Pr. APOUIRINII: PRBFBITURA
MUNICIPAL DB PATO BRANCO,Peasoa Jurídica de direito público interno
com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr
inscrita no CGC/MP sob nº76.995.448/0001-54. DQAÇÃO: 'r@a:
2.100,oom2, •• m b•nfeitori••· Público de 15.12.98,Lº094 fls.052, 2º
Tab. local. VALOR1 R$ 4.200,00. o imposto de transmissão inter-vivos
foi isento, conforme guia GR-4-ITBI,de 15.12.98,da Agência de Rendas
de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº30459/98, E~tadual
nº14.011823/98.0s doadores declararam na escritura não serem e nunca
terem sidos contribuintes obrigatórios pdra a Previd8ncia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam-se as partes
pelas demais condições ~escritura. Ref. Mat. 30.643 acima. Dou fé.
C. 1.270 VRC= R$ 95,25.~
1
11 1ao1a11n o o 1 .. o 91
ELICE SOARES RIBAS '·º orlcto DE REGISTRO GERAL ºª IMÓVE!i
RUA OSVALDO ARANHA, õl01
CEP 85504.350
f _ PATO BRANCO - PR _J
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