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materia nº 45/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin.
native_id16162

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

-·--W'.f>tWi~• f é."Niu~. d• 11. 0ce. ! 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.iji6~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 45/99 
MENSAGEM N°: 34/99 
RECEBIDA EM: 08 de junho de 1999 
Nº DO PROJETO: 45/99 
SÚMULA: Revoga a Lei nº J6~~tde 2() dejunhó de 19Ç).7, q!le autorizou a doação de 
imóvel à Aguimara AntoniazziGalvan 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO NOMINAL ..• ,,_ QUORUM 2/3 (dois terços) . . . . . ·. .. .. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de agosto de 1999 .2 aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e uma abstenção 
Absteve-se de votar o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins - PT -tendo em vista que 
sua esposa é parente da senhora Maria Salete Cadorin 
SEGUNDA VOTAÇÃCJREALIZADAEM:···: ·3(Jdeagosto de 19?9"'"' aprovado com 14 
(quatorze) votos afavor e uma abstenção 
Absteve-se de votar o vereador c.arlós Roberto Gonçalves Lins .::' PT --tendo em vista que 
sua esposa é parente da senhora Maria; Salete Cad()fin · 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de agosto de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 572/99 
LEI Nº: 1855 de 02 de setembrow.del999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2125 do dia 17 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_______ __,,, ... ,~-"!\ 
C. Mun. de P. Se~. \ 
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, 
[)IARIO DO POVO 1XIII EDIÇÃO 2125 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . PR 
LEI Nº 1.855 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Aldoino Pa~lo 
Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Mun1c1pal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º- Fica o Executivo MW1icipal, autorizado a doar a reserva municipal 
constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m', dois mil e cem metros 
quadrados, matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorln RG 
nº 851.635/SSP-PR e CPF nº 338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cad~rin. 
. Art. _2º - _!lsta L~i .•ntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as d1spos1çoes em contrano. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de setembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
1 e.- Mun. . d•. P. liê.." í 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.Ái~~i ~ .. 1 
PROJETO DE LEI Nº 45/99 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à 
Aldc)ino {>aulÇ> Qâtiorin.e sµá esposa Maria Salete Cadorin. 
Art. 1º - Fica o Executivofyiufiicipalautorizado a doar a reserva 
municipal constante da chácara nº 264~14, com árêade 2.100,00m2 (dois mil e cem 
metros quadrados), matriculada sob nº 30. 643, no ló Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarcâ de Pato Branco, Estado do Patina, ao Seribor Aldoino Paulo 
Cadorin, RG nº 85L635/SSP-PR e CPF nº 338;052.029-2() e sua esposa Maria 
Salete Cadorin. 
Art. 2º - Esta Lei entra em V!g()r na data .de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_ ..... ,.,.,,.,.-•.. __..,,:;v-,~ 
O. Mun. de P. & •. ~ 
J'le. N.•_Lqz_,. ______ l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~~~:J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/99 
Analisando o Projeto de Lei nº 045/99, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legiSl(ltivapa~a docir a reserva municipal constante 
da chácara nº 264-14, com ár~a d~ _2.J00,00 m2, __ matriculada sob nº 
30.643 junto ao 1° Oficio ~o Regi~tr() d~ lmg"ei~ da Comarca de Pato 
Branco, de proprieda~_e do Município de P~tQ B~élflCO, para o Sr. Adoino 
Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin, como forma de 
devolução, uma vez que a referida ªrea f()i ~oada a título de antecipação 
de reserva municipal, não tendo sido descontada por estar em desacordo 
com a lei de zoneamento, quando da apr?vaçã9 d~ loteamento, esta 
relatoria concluiem fornecer parecer favorável a apr()Vélção da matéria, 
por ser a mesniã oportuna e conveniente. 
É o parecer SMJ. 
cisco Pastorello - Membro 
Carlos e ~ins - Membro 
~eira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR --- Estado do Paraná 
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇ,:\O 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 45/99, deseja 
obter autorização legislativa, para doar a reserva municipal constante da chácara 
nº 264-14, com área de 2.100 m2 , matriculada sob nº 30643, no 1º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao 
Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cadorin. 
Informa º· E~efutiy~ ~IJnici(Jal, que o (J.rocedimento é necessário 
pois o Senhor Aldoino,.doou a ~uniçip~lida~e oiinó~~IJJenominado ''Fábrica de 
Queijo", matriculado sob nº 29.919, · Ç().IJIO i:esezya antecipada de futuro 
loteamento, que na aprovação do mesmo, não foi descontada tal área por ficar em 
desacordo com a atual Lei de Loteamento. Assim sendo, através deste projeto de lei 
a municipalidade pretende devolver ao ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua 
esposa Maria Salete Cadoriu o que lhes é devido; • 
A matéria é. oportuna. e telil amparo legal, razão pela qual esta 
relatoria, emite parecer favorável a sua tramitação e àproyação. 
É() nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 09 de agosto de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 e: M~~~··;;;"·;;: &rj 
tÂMARA MUNitIPAI. DE PATO BR.Jii;t::~j Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/99 
Através do Projeto de Lei nº 45/99, deseja o Executivo Municipal, autorização 
legislativa, para doar a reserva municipal constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100 
m2, matriculada sob nº 30643, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete 
Cadorin. 
O Senhor Aldoin(>, dooµ a mµtri.çípalidade o imóvel denominado ''Fábrica de 
Queijo'', matriculado sob nº 29 .919, como reserva antecipada de futuro loteamento, que na 
aprovação do mesmo, não foi descontada tal área por ficar em desacordo com a atual Lei de 
Loteamento. Portanto através deste projeto de lei o mullicípio deseja devolver ao Senhor 
Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria.·Salete Cadorin, para resolver o problema. 
A matéria é conveniente, . assim sendo. emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato .Branco, 25 de agosto de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
_ ...... $.1~·"'""--·--:~ 
O. Mun. de P. ~~-· ·_~, l'la. N.•--f-~ 
. ~~>li·""· 
-
Agostinho Rossi-PDT, infra assinªdo no uso de suas prerrogativas 
legais e regitnentais,_ e, de ªcordo com, o Art. 52 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, requer maj,or prazo .. .Pat"ª' ~niitir pareçer na condição 
de relator da Comissão de Orçamento e Finanças, ao Projeto Lei 045/99. 
Nestes termos, pededeferimento 
Pato Branco, 12 de agosto de 1999. 
) 
elator 
"""""J,.L.L ~~~~~.L.Lento e Finanças 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº ~ 5 ~ 
o Vereador Q~ (.w,W,,,a., J.t ltbt.;,okv 
Pato Br~co, 14 k ~ J_,_ 1'!1!1:]. 
~~/L~~~· \ ,_,,_,,,r•«'-~-" ~·-•~- -~·-,_,..,,..~ .,,,) 
RÉGES 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
afa~J/e#Âd/k/ 
Assinatura 
Data: _ ___; / / ____ _ 
-~~..,.....,~~ 
· O. Mun. dt P. Bco. j 
.' 1'11. N.a_flt_ ·l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR NtQ,~~~~~- .. J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/99 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar a reserva municipal constante da Chácara nº 264-
14, com área de 2.100,00 m2, matriculada sob nº 30.643, no 1º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Sr. Aldoino 
Paulo Cadorin, portador do RG nº 851.635/SSP-PR e CPF nº 338.052.029-20 e sua 
esposa Maria Salete Cadorin. 
Aduz o Executivo l'li~cipctlêJri~uâMensa_g~tn'iquetal-erocedimento é necessário 
pois o Sr. Aldoino, d0m.J; ~ e~~ tnunici}lfllidacie o imóvel denominado "Fábrica de 
Queijo", matriculado sol> .n? 29 ,91.9, comore~erva antecipada de futuro loteamento, 
que, na aprovação do nies1110 não foi descontada tal área por ficar em desacordo 
com a atual Lei de Loteamento. Sendo ass:itn~ >esta municipalidade devolve ao 
mesmo o queJhe égevido. 
Verificando ~>/ ...... · ..... ·... ·~~ pública . de re-ratificação · { docwnent(l anexo), constata-se 
que o v~or f<?~~t~ d~ ~yfll!a.ção do ref~ridcJ ~ó~elé ?e R~\[1 OO~Õj (dois mil e 
cem reais), :fi,c&.J;Iciq c911~1gnªdo qµe tal . tmpoJ.tªºcia sena ... compensa a futuramente 
em área de Resê.CV(l Municipal, em loteamento a ser requerido pelos outorgantes 
vendedores. 
Pelo que se.··áfi~~.fefetjd.a área doada .. ao m\l.Q.icípi0,. collloJreserva antecipada de 
futuro lotea,mento, JJ~~ fora descontada quando da aprovação do aludido 
loteamento, a título de> reserva illunicipal, s~mdo necessário, conforme aponta o 
Executivo Municipal; a devolução damesma ao referido cidadão. 
O artigo 68, inciso I da Lei Orgânica Municipal, combinada com a disposição 
constante do artigo 17 da Leinº 8.666/93 {Lei de Licitações), sobre o tema em 
questão, assim preceituam: 
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre precedida 
de avaliação e obedecerá as seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;" 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~--.,, .. ~1~---.. --,,,..,,; . ....,41;:;.,.~\ 
· C. Mun. dt P. Ice. 1 
1 
l'l•. N.•_QfL_._H, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ~ 
Estado do Paraná 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de co11corrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
b) d()açâo." 
Diante do exposto, :r~pôtnêri.<io especialmente a Comissão de Finanças e 
Orçamento, que verifique os . fatqs iadui;idos pelo Executivo Municipal em sua 
Mensagem, sob o ponto de vistado irlteresse público. 
Feitas essas 
matéria. 
É o parecer, S@~OJ\.1ELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 14 dejunho de L999. 
l-::ft. ... ,> '".•• .. •· .~:rt ~·o / .. J-os ... R~~~to Montéíro doRosário 
As essor Jurídico 
/ 
'J' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
a .regular tramitação da 
85505-030 Pato Branco Paraná 
... --· 
---~~~·wv···'"•'""""'"' 
RECEBIDO 
Dat~_.4J93.Hora .. ~ .... 
Aulnatur•------·- --········· ... · 
CAMJ..1.>. MUNICll'Al PATO BRANCO ''"'"-~·~""'' 
Prt;,feitura Municipal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. & •. ( 
Pato Branco[~ ~-·-:Jl··~= 1 
VISTO l ·•··. ·,;,,~·'<i<·"'~""-i.4..,J! 
MENSAGEM Nº 034/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Apensamos a esta Mensagem, Projeto de Lei que solicita autorização legislativa 
para proceder a doação da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m2
, dois mil e cem metros 
quadrados, matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin, RG nº 851.635/SSP-PR e 
CPF nº 338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cadorin. 
Tal procedimento é necessário pois o Sr. Aldoino, doou à esta Municipalidade o 
imóvel denominado "Fábrica de Queijo'', matriculado sob nº 29.919, como reserva antecipada de 
futuro loteamento, que, na aprovação do mesmo não foi descontada tal área por ficar em 
desacordo com a atual Lei de Loteamento. Sendo assim, esta Municipalidade devolve ao mesmo 
o que lhe é devido. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
. ., 
Prt;,feitura Municipal de Pato 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 45/99 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à 
Aldoino Paulo Cadorin e sua esposa Maria Salete Cado￾rin. 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar a reserva municipal 
constante da chácara nº 264-14, com área de 2.100,00m2
, dois mil e cem metros quadrados, 
matriculada sob nº 30.643, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, ao Senhor Aldoino Paulo Cadorin, RG nº 851.635/SSP-PR e CPF nº 
338.052.029-20 e sua esposa Maria Salete Cadorin. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
• ., 
,• 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
coe 77.780.78110001.09 
Comarca de Palo Branco • Pr. 
Rua Oavaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.S59·91 
Julho de 1998. 
! REGISTRO GERAL J 
! MATRICULA Nº 2g.g19 1 [ _____ _ 
lDJ~lk,_llWlU~[Qa nrNÓV•L FABRICA DB QUBIJO", desmembrado 
e uma parte do "Imóvel Maria Salete Cadorin", encravada na parte da 
azenda Independencia, situada neste municipio de Pato Dranao,con￾endo a área de a.100,ooma(DOIS NIL B CBM METROS QUADRADOS), sem 
enfeitoriaa, dentro dos seguintes limites e, confrontações: NORTB: 
om parte do mesmo imõvel com 30,00m; SUL: com a marginal da BR￾373, com 30,00rn1 LBSTBs com parte do mesmo im6vel com 70,00m e a 
RQTBa Qom o imóvel de propriedade do sr.Jos~ Martinello Sobrinho. 
e medidas e confrontações toram tornecidd~ pold• p4rtoa oont~atan￾tes de acordo com o provimento n°07/96, capitulo 16, seção 4, item 
tG.4.9.l, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade, 
elo suprimento. Qu1 o :gr111nt1 imõy1l d11tina·-11 in1tal1gig 
Ref .Mat.R.1 e AV.3-8.864,do livro nº02, 
....... ..,........,..,.....,.._.......,..1ALDO%NO PAULO CADORIN, C.I. n'851.635-PR., bra&i￾CâãâdO sob o r@gime de comunhão de bens com MARIA SALETB CA￾ORlN, do comoroio, r••idanta e domiciliado nesta cidade de Pato 
aranco-Pr., inscrito no CPr 1ob nº338.052.029-20 • 
. 1/29.919 Prot.N°95.389 17/07/98 TBANSMITBHTI: ALDOINO 
PAULO CADORIN, C.I. nº851.635-PR.,CPP nº338.0S2.029-20 e sua mulher 
ona MARIA SALBTB CADORIN, C,I, nºl.326.905-PR., CPP nº852.853.319-
00, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão de bens, ele apo￾sentado, ela feirante, residentes e domiciliados à BR 280 Trevo Cata￾ni,nesta cidade de Pato Branco-PR. APOUIRENIE: PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno COffi 
sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita 
no CGC/MP •ob n°76.995.448/0001-54. CQMPBA E VENPA: ãrea: 
2.100,oom2, sem benfeitorias. Público de 09.07.98, Lº091 fls.149, 
2º Tab. local. VALOR: R$ 16.eoo,oo. o impo,,to de transmisgão inter￾vivos ru! !~cnta,oonfo~m~ guia GR-4-ITBI sob nº0682/98,da Prefeitura 
unicipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nw292UJ/9U, 
Estadual nº14.006564/98. Os vendedores declararam na escritura não 
serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdên 
eia Social como pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam 
se as partes pelas demais c es da escritura. Ref. Mat. 29.919 
acima. Dou fé. e. R$ 324,15 
AV.2/29.919 - Prot.n•95.84 Escritura Públicn 
de Re-ratificação, lavrada no livro nº090 as fls.171, em 20.08.98,em 
que compareceram partes entres si justas e contratadas a saber1de um 
lê.\do O sr .ALDOINO P1\ULO CADORIN e sua mulher dona MARIA SALETE CADO--
RIN, brasileiros, casados ele aposentado e ela feirante, residentes 
e domiciliados nesta cidade de Pato B1·a11co-Pr., inscritos no CPF aob 
11"338.052.029-20 e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN 
CO,peeeoa iurídica de direito público interno com sede nesta cidade' 
inscrita no CGC/~F' sob n"'lb.~~!:>.44U/uuuJ.--,t><t,y~r:s vr:slu1:1 1tia1:1it1u1:1 fu! tH' 
to ~ue:por ocasião tlà laVfãEUfã àã m§eiitUrâ PúbliOâ dê oomprã ê Vêll 
da, lavrada as tls.149 do livro u"U~l,cm o~.07.~0,oooutou orradQmonto 
o valor, d~ Im6vql Fabrica de Oueijo,com a área de 2.100,00m2,matri￾cula sob n R.1-29.919,como sendo de R$ 16:eoo,oo,quando na realidade º valor correto ê de M a e 190 « gg,, J.Utl?Y.:!:_.~.MHUl~L .. 't!!.~.!.-~---· .. ~ ... ~Ol!lfr>~p￾i:!~d~.f.u~u;:·.ª''.le. -~~ .. ~'.·-·.,~~.'.!. !.:t::..,t!..!l.~.·2 .. ! .. ..i.1 ....J!.er.u~n1~,,~~.l1,,!'JD.l.:Ãliºt...!.!.W!!}tO , .. il .... illr ·r-e ~~.#)IMtJlliMilM!$r&~ ,U.J c. Rr16~··,~00 ·~17"-L..- .... ,,,,.,, .. '"'"--'-ª 
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~ . ,.: /-
Li.vro 090 
Pài;L 171 
Prot.1642 
ílllil CIUillllUJU, ~00 
ESCRITURA PÔBLICA DE RE-RATIFICAÇ~O Que 
fazem: ALDOINO PAULO CADORIN e sua 
mulher e outro, na forma abaixo: 
Saibam quantos esta publíc:a cascr-itLll'~:l 
vi r8m, que nn ~no do n~!Soimento de Nosso Senhor Jernus Cri.'3to d" mU. 
novece11tos e noventa e oito, aos vinte dias do mês de agosto do dito 
ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado dó ParanA, em 
Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e 
contra té'\<.fos a s~ber, corno outorgante ( 8): ~J,,QQ..ll:f.Q_pf.lJ!J.Q .. Ç~P.PRlt! e su<'\ 
mu.l.IH\H' dona /'1(18Jll~LETE ÇAPQRJN. brasileiros, casados em J.2.08.19'72 
pe:ilo regime de comunhão universal de bens, ele aposentado, ela 
feinu1te, residentes e domiciliados à PR 280 Trevo Catani, nesta 
cidade de Pato Branco-Pr; portadores da certidão da casamento nQ 4.944 
fls. 231 do livro nQ 18 do Cart6rio do Registro Civil desta cidade; 
ele CI. nQ 851.635-SSP-PR; exp. 19.10.1976; filho de Antonio Cadorin e 
Adelaid~ Giasson; nascido em Pato Branco-Pr, aos 07.12.1946; CPF. n9 
338.052.029-20; ela CI. nQ 1.326.905-SSP-PR; exp. 03.09.1974; filha de 
Gracioso Martinello e Yolanda Fraron Martinello; nascida em Pato 
Branco·wPr, aos 30.11.1952; CPF. nQ 852.853.319-00; e PREFEITURA 
tJ.UttJ..ÇJPllLDE.. PATO BRANCO, pessoa j uridica de direi to p(Jbl ico interno, 
com sede â rua Caramuru nQ 271, nesta cidade de Pato Branco-Pr; 
inscrita no CGC/MF sob nQ 76.995.448/0001-54; neste ato representada 
pelo seu prefeito rnunici pal Sr. fl .. l.Q.~.ni .......... fl .. ng~J.9. ... GIJ.ê..t.rª., brasileiro, 
casado, do cornêrcio, residente e domiciliado nesta cidade de Pato 
Branco-Pr; portador da CI. nQ 468.911-9-SSP-PR; exp. 26.10.1994; filho 
de Prosdocirno Guerra e Adele Fumagalli Guerra; nascido em Soledade-RS, 
aso 21.07.1945; inscrito no CPF. sob nQ 061.099.779-34; reconhecidos 
corno os próprios por mim escrevente juramentado do que dou fê. E, 
perante mim pelo(s) outorgante(s) me foi dito que: por ocasião da 
lavratura da E$critur~ POblica de Compra e Venda, lavrada ne$t•$ 
notas, As fls. 149 do livro nQ 091, protocolo nQ 1485, em data de 
O'j.0/.1990., constou erradamente o valor, do Im6vel Fâbrica de.Queijo, 
d~smembrado de uma parte do Imóvel Maria Salete Cador-in, neste 
município de Pato Branco-Pr; contendo a ârea de 2.100,00rn2(dois mil e 
crnm metros quadrados); matriculada sob ng 29.919 R-1 do CRI. lQ Oficio 
rl~•t~ nnmArnA: nnmn ~~nrln rl~ R• 16.A00.00(~•7•-••i• mil • o{tQn•nto• re~ls) 1 quantjo na realitjade o correto ê o valor tje R' 7.JOQ,QO(dgJs 
mil • cem r••iw); importanci• •••• • ... r compen••d• futurament• em 
Area de Reserva Municipal, em loteamento a ser requerido pelos 
WLtf..w1y.-11t..•• v•n•'•IJ...,1·••·• c=1••.J.111 •a11'-'u '~"" uw~-1.1tt:;1c:1111t..a• 1at..lr.lw"'111 "" 
n§crlt.un~ nêHlllêla Partêj rãti.ficêndo"'"ª nã§ dêmâi§, ê âUtorizãm o 
ílf!r':J"'l dn f'nT, lu Of-fnfn r.:h::ic:.f:"I nntn""t't'"I tit·nppdA "IC:. rlAVld~'= "IVl'lfb,::~C,~tllr.I<'• 
IH'.'CR~!il/\r-i.R§, f'H~~im o dlli1'$1iil e dou fê. A p©dido dª§ pãrt€l'§ liitvr@i €l§tfl 
escritura, a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, 
c:rntorgaram e assinam. Testemunhas dispensadas pelas partes de acord() 
com o provimento nQ 07/96 da Corregedoria Geral da Justiça. Eu, André 
folomeotti, Escrevente jurarnent~$:J a digitei. Eu, Pedro E. Paracena, 
Tabnli.ão a conferi e assino. ~"'·Aldoino Paulo Cadorin, Maria Salete 
Cadorin, Alceni Arigelo er '/e Pedro E. Paracena. Confere com o 
original. Eu, ............. ::-~· • ,·~( ..•.• tabelião a conferi dato e assino 
!!:lfll pL1bl lco e ras~o: t/ '- , R$ 4 7, 25. 
/ -~m testQ da verdade 
·~' Sranco, 20 de agosto de 1998 
,'/, . " ,,,,, 
.---:1 ,{/ ////~}/ 
'nna1ll1õbb). o.;· 
ELICE SOARES RIBAS .. OPk"O DI HGISTIO GllAL DI IMOYlll 
llUA OIVA\..DO Allt.t,NHA, I0'1 
O&P' IDI04·111 
, .,.,. afltAMOO 
(• 
• 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Novembro de 1998. 
IMOVEL SYBVRBANQ: - Chácara nº2~4-14(duzentos e sessenta e qua￾tro-quatorze)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Tapir, gesta cidade de 
Pato Branco, contendo a área de 2.100,00M2(DOIS MIL E CEM METROS 
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: com a rua Tapir, com 24,50m rumo 80º04'58"SE; 
SUL: com a rua Itabira, com 34,50m rumo 80ºk04'58"SE; LESTE: com 
a chácara nº264-13, com 60,86m rumo 9º55'02"NE e a OESTE: com a 
chácara nº264-15, com 60,86m rumo 9º55'02"NE.As medidas e confronta￾ções foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o pro￾vimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96,as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 
29.985 e AV.1 e 2-29.985, do livro nº02, deste Oficio. 
EBQEBil1ÁRIO: PAULO Joio CADORIN, C.I. n°3.395.172-8-PR.,CPF nº 
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial 
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840. 
077.709-30, bancário, residente e domiciliado ã Rua Tupinambá nºlO, 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
R.1/30.643- Prot.Nº97.383- 10/03/99- TBANSMITENIE: PAULO JOÃO 
CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR., CPP nº396.138.609-91 e sua mulher 
dona IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF n°840.077.709-
30, brasileiros, casados sob o regime de Comunhão Parcial de bens, 
ele bancário, ela do lar, residentes e domiciliados á Rua Tupinambá 
n•10, nesta cidade de Pato Branco-Pr. APOUIRINII: PRBFBITURA 
MUNICIPAL DB PATO BRANCO,Peasoa Jurídica de direito público interno 
com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr 
inscrita no CGC/MP sob nº76.995.448/0001-54. DQAÇÃO: 'r@a: 
2.100,oom2, •• m b•nfeitori••· Público de 15.12.98,Lº094 fls.052, 2º 
Tab. local. VALOR1 R$ 4.200,00. o imposto de transmissão inter-vivos 
foi isento, conforme guia GR-4-ITBI,de 15.12.98,da Agência de Rendas 
de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº30459/98, E~tadual 
nº14.011823/98.0s doadores declararam na escritura não serem e nunca 
terem sidos contribuintes obrigatórios pdra a Previd8ncia Social co￾mo pessoas físicas na qualidade de empregadores.Obrigam-se as partes 
pelas demais condições ~escritura. Ref. Mat. 30.643 acima. Dou fé. 
C. 1.270 VRC= R$ 95,25.~ 
1
11 1ao1a11n o o 1 .. o 91 
ELICE SOARES RIBAS '·º orlcto DE REGISTRO GERAL ºª IMÓVE!i 
RUA OSVALDO ARANHA, õl01 
CEP 85504.350 
f _ PATO BRANCO - PR _J 
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..._~~~~~~~----~~--~~~~--~--~--~~------~--SEGUE--------'~ 

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