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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/99
MENSAGEM Nº: 23/99
RECEBIDA EM:
Nº DO PROJETO: 46/99
SÚMULA: Autoriza doaÇâo(iéar~ade inióV'êlparaáAl\J1PROPATO -AssociaÇâo
dos Músicos Profissionais de Pato Branco ·
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMINAL-QUORUM 2/J (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 19 de agosto cle 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 533/99
LEI Nº: 1851 de 25 de agosto de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo ... Edição nº .2125 do dia 17 de setembro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
lIARIO DO POVO
XIII EDIÇÃO 2125 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.851
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a AMPROPATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-I, com a área.
de 2.800,00m' (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº
22.909, sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à
AMPROPATO- Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no
CGC sob nº 02.270.101/0001-08. '"
Parágrafo único. A doação de que .tratá o ~aput fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público
municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias;
III - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede
social e busque o cwnprimento dos seus objetivos eStatutáriós , vedado qualquer
outro;
IV - início da· execução da sede social. proposta no pedido objeto do protocolo
n' 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida,
no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
V - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
- VI - revogação da doação, com pe~da integral das benfeitorias. que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n' 1.207. de 03 de maio de
1.993, com as alterações dadas pela Lei n' 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL Dt PATO B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46/99
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a AMPROP ATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica o Executivo 11uni$füalautoriza<lo a doar a chácara nº 71-1, com
a área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) conforme matrícula nº 22.909,
sem benfeitorias, avaliada em R$ 14. 000,00 (quatorze mil reais), à AMPROP ATO - Associação
dos Músicos Profissionais de Pato Branco; im~crita no CGC sob nº 02.270.1O1/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica <;ondicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
n - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público
municipal, sem qualquerindenização pelas benfeitorias;
III - destinação do imóvel exclusiva.mente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedàdo qualquer outro;
IV -'- início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 208367, de 22 dejulho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
V - outorga da escritura pública de doação somenteapós a conclusão da sede
social da donatária;
VI - revogação da· doação, com· perda. ü1tegra.l das . benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em. caso de )descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Leie na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fa(unícípal de Pato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/99
Através do Projeto de Lei nº 46/99, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para doar a chácara nº 71-1, com área de 2.800 m2
, avaliada em R$
14,000,00 para a AMPROPATO
A proposição visa atender ao pedido da referida Associação, conforme o
protocolo nº 208367 de 21 de Julho de 1.998 onde foi solicitado uma área de 2.800 m2,
localizado na região onde se encontram outras Associações. Me preocupo com as diversas
doações que seguidamente são feitas pois neste momento em que se faz necessário a doação
de terrenos para a construção de casas populares, não encontramos pelo fato do exagero de
doações. Faz se necessário pôr parte do Executivo fiscalizar o cumprimento da lei pois nesta
mesma região e em outras onde foram efetuadas doações para entidades e Associações
existem associações inacabadas e sem uso e outras onde ainda nem começaram a edificação
infringindo desta forma a legislação, talvez pela facilidade de se conseguir um terreno muitos
solicitam porém não levam a sério o cumprimento da legislação e o seu uso bem como o
objetivo inicial da doação não sendo alcançado.
Esta relatoria, analisando a matéria concorda com a doação afinal se tornou
praxe, porém ressalto que falta mais rigor na fiscalização para o cumprimento da lei, fazendo
com que seja facilitado o abandono dos terrenos depois de serem doados, pelo menos em
muitos casos, assim sendo emito PARECER FA VORA VEL, a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de maio de 1999.
-Membro
Laurinha
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 C. Mun. d• F. &s.;J
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bnflê~ .J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 46/99
Através do Projeto de Lei nº 46/99, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização Legislativa para doar a chácara nº 71-1, com área de 2.800 m2
, avaliada em R$
14.000,00 (quatorze mil reais), sem benfeitorias, para a AMPROPATO Associação dos
Músicos Profissionais de Pato .-Branco, _para edificação. da sede social da donatária, visando
cumpri o estabelecido llO Estatµto Social.
O projeto ~stá acofüpatlhado d~ documertfação exigida pela Legislação
Municipal, bem como, visa contemplar com sede própria os renomados Músicos Profissionais
de Pato Branco.
Analisando.a matéria constatamos que a mesma.é oportuna, assim sendo
emitimos PARECER.FAVORAVEL, asuattamitação e.aprovação.
Énosso parecer, SMJ.
Pato Branco,10 de agosto de 1999.
~;J~4
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Afonso F erreirá de Almeida - Relator
Carlos Roberto Cilmar Francisco Pastorello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~=1 Estado do Paraná
- -~ COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER AO PROJETO LEI Nº 46/99
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
46/99, obter autorização Legislativa para doar a chácara nº 71-I, com área de 2.800 m2
,
avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sem benfeitorias, para a AMPROPATO
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, para edificação da sede social da
donatária, objetivando o cumprimento estabelecido no Estatuto Social.
O >pedido de do~çã() > do itnóvel está acompanhado da
documentação exigida pela Legislação Municipal, bem como, é de grande relevância
contemplar com sede própria ·esses. profissionais ·que trabalharam arduamente visando
proporcionar lazer as pessoas e manter .a cultúranacional.
Esta relatoria, analisando. a m~téria?onstatou que a mesma tem
amparo legal, desta forma emite PARECER F AVO~VEL, ·· a sua tramitação e
aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
cz/o-/-;;7-cJ) Á4',,&-e,.,~/ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
(A)t;; v) -·_---_ ----==~~~==- -~niõ'RUàro - Relator
~t~ P. )YUo'ú' U mar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. dt P. Bce. ·i
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VISTO
C4Af PROR4 .. ':l(J·:·· ·'."-:--:---:--:-·--,-;-·:c·:--:--:-c:····c-c-:-:-c-:-:-:-7 :-:--:-:-,-c . . . :-.. -. · -:--:-c·~--·-:--:-:-:--:-:-:·c-:-.·--:-:-::··:-:·-··: :··~-~l
Assóc1A<::4o Dot•i]y1usrcos:PR0FisioNAJ:sJ)E:PAro:sR.iJ1vco •. · · · · ·. · • • I
PATO BRANCO;,. PR . : · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · J :__.:_.:.._:__..:....:_:_.,:__.:.~.:_~ .. :...~.-·~:....:..-· . _ .. ....:...;.._.:__· __ :....,.:._:_:_:,_· -· -· -· · .. .:......: . ..: .. :._:_~--· ._ . .__. ·-· ..:....;__:.....:. . . :..._:...:._:....:._:._:_· . .....:......:._· -· ·-· ..;__· __ :...; .. :_;....: __ : ____ _
Ref· Descriminação de Faturamento e Beneji.ciál'ios
A/C: Órgãos P..1.b!icos
Pato Branco - Pr
1-ft'atnramento:
_O faturamen.to terá um vaJu.r aproximadamente cotnpo;:.,ta da seguintefvrma pela
a~~·.mdação para conclusão das obras descriffl.i11adas.
a) 11.f ensalidcules dos associados R$: 3.500,00 (Três l1,fil e Qu.inhi.~ntos R.eais)
b) Promoções de Jantas/R~fas/Bai!es R$: 10.fJOO,OO (Dez Afi! Reais).,
e) Patrocínios de terceiros R$: 3. 000, 00(Três1i-Iil Reais)
Tatal ..... ,,, ........................................ R$: 16. 5llll, (10
d} Os Valores restantes que.faltarem para a obra será feito um.a reunião dos
b1•nejidáríos e rateado entre os niesmo.
2- Pessoas Bentt/i.ciárias da sede:
a) E.~iste aproximadamente em Pai.o Branco 15 co1~ju1Uos musicais com. média de 06
músi Cl1S por grupl} dando um t (}tal de 9() m.úsi cos.
b) 60 (Se,,"Ssenta) músicos nilo trabalham em conjuntos, mais e;x:ercem apr1?/i.s .. w1o cada
um em. bareslrest,aurante$~ etc.
e) Se.rão Beneficiados com a sede pretendida apro.xímadamente 150 (centa e Cinquenta)
pessoas direta:men.te e colocando 01 pessoas da família pôr 1núsico, serão mais 150
(Cento e Cinquenta) pessoas indiretamente.
Pato Branco Pr, 24<lunlwl 1999
Presidente:
\Gtl~ar~~-
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 046/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar a Chácara nº 71- I, com área de 2.800,00 m2,
matriculada sob nº 22.909 junto ao 1 ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
para o ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE PATO
BRANCO - AMPRO~ Ar<?~ pessoajufidica. de direito privado, inscrita no CGC
sob nº 02.270 .1 O l/QOOJ .. 08, estabeleçida em PatQ _Branco, Estado do Paraná.
O imóvel acima descr1t() destiiia-se ·a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos• seus objetivos estatutários.
A proposição p:ree11che parcialmente. ps requisitos impostos pela Lei Municipal nº
1.207, que institui<nonnas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e assêcJa.fi;\laS .
. _ .... -.. -. .
Para que o ProJêt~.t~p1ià condições de seguir seurito regimental, necessário que a
Comissão de Ju~ti9a e Redação, requeira . junto ao Executivo Municipal, as
informações exigidas pela disposições contidas no artigo 9º da Lei nº 1.207 /93 ,
tais como:
- número desóciosªser~11ibenefiêíad()$ ... direta e indiretamente;
- receita anualda entidade.
Após cumpridas ás exig~ncias legais acima apontadas, estará a proposição em
condições de seguir suáregimeptal tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de junho de 1.999.
os ' Renato Monteiro do Rosário
As ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBI D~ Oata_!.q_t.l?_/ .Hora _J ____ ~-- •
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G EM Nº 023/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal
efetuar a doação da chácara nº 71-I, Reserva Municipal com área de 2.800,00 (dois mil e
oitocentos metros quadradoi) constante da Matrícula de nº 22.909, do 1° Oficio Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada
em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação dos Músicos Profissionais de
Pato Branco - AMPROPATO, inscrita no CGC sob nº 02.270.101/0001-08.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 208367, se destina
a que a requerente construa sua sede de lazer.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar os
músicos de nosso Município, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação
desta respeitável Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 26 de março de 1999.
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Al~rra Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 46/99
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
AMPROPATO-Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-I, com a
área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 22.909,
sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATOAssociação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº
02.270.101/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - em caso de extinão da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público
municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias;
m - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
IV - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
V - a outorga da escritura pública de doação somente será putorgad~)após a
conclusão da sede social da donatária;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeito
~a Municipal
,· .,.
Ao Excelentissímo Senhor
ALCENIGUERRA
Prefeito Municipal
Pato Branco - PR.
Pato Branco, 21 de julho de 1998.
Senhor Prefoito.
AMPROPATO ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS
PROFISSIONAIS DE PATO BRANCO, vem solicitar a Vossa Excelência a
doação de uma área de 2.800,00 m2
,( se possível na área das associações- chác.71)
para a implantação de sua sede.
Em anexo, documentos de acordo com a lei Municipal sob nº 1.207.
Aguardando a deferência da sua atenção e atendimento, agradecemos
antecipadamente.
.. PrtfeJtura Munlclp1l de Pato Branco
~~º~~~ Roberto Carlos Dagani
Presidente
,___ lf)OO~ii'@C@ll@
1 M 2ó8367 --1
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Chácara 71-l, contendo a área de 2.800,00m2
, conforme Matrícula nº 22.909 do 1º
Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 14.000,00
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 30 de março de 1999
Membro
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COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS íITULAP
OIRSO ANTONIO VERONESE
TRVS. GOIAS. ~5 - ex POSTAL 01 EMPREGADOS JURAMENTADOS
PATJ BRANCO - PR - 855~5000 DILMAR ALUIIIO VERONESE
11:::::: ![]!
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
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Pato Branco, 01 de Junho de 1999
DESCRIÇÃO DE ETAPAS E PRAZOS
Ref.: Construção de sede para associação
A/C: Órgãos públicos
Pato Branco / Pr.
Empreendimento: CONSTRUÇÃO DE SEDE PARA ASSOCIAÇÃO
Proprietário: ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE PATO BRANCO
Atendendo à solicitação da lei municipal nº 1207 de 03 de maio de 1993
no Art 1 º - II, que institui normas para doação de imóveis públicos, segue abaixo as
seguintes informações.
INÍCIO DA OBRA:
A obra se iniciará num prazo de 60 dias após a liberação do terreno por parte do
orgao público, para o começo do empreendimento, conforme cronograma fisicofinanceiro em anexo.
ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO:
1. TERRAPLANAGEN
2. CONSTRUÇÃO DE CAMPO
3. CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS
4. CONSTRUÇÃO DE COZINHA/COP A/VESTIÁRIOS E SALA DE JOGOS
PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO:
Tão logo se iniciem as obras, a associação estima um prazo li.ilLJ~
para a conclusão total do empreendimento.
1 • IDENTIFICA ÃO
EMPREENDIMENTO
PROPRIETÁRIO
ITEM DISCRIMINAÇÃO
DE SERVIÇOS
1 TERRAPLANAGEN
2 CAMPO
3 ALAMBRADOS
4 COZINHA/ COPA I VESTIARIOS
TOTAL
DATA JUNH0/99
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
CONSTRUCÃO DE SEDE PARA ASSOCIACÃO
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE PATO BRANCO
VALOR DOS
SERVIÇOS (R$\
.... : : : . : : : :: :~$.!:iQQ;f)f):
.. · .... :.::1'11$3;000;00:
.. ··:: :<R$3:000·00:
.. ·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.·.
·.·.· ... ·.·.·.·.·.·.·.·.
......... . . .
R$22.000,00
PESO
%
2,27%
13,64%
13,64%
70,45%
100,00%
DATA: 01 / JUNHO /99
SERVICOS A EXECUTAR
EXECUTADO ~~-M=o.ES~·-0~1~~+-~-'-'M~E~S~·~02"'"-~-+-~~M~E~S~·~03..;._~-+~~M-E~S~·-04~~-1-~-,.--M~ES...,-·05.....,...---..,..,....,r=,:-==~M~ETS~-~06-:-:-:-::-:-:-~ % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. % SIMPL.% ACUM. %
6,82 : ::·:::$;82 6,82 .... :13;1:14 ::::: 1-3;64 :·:·::: 1~.~ ... :::1.~.64
2,27 .... ::2;z.7 5,68 : ::·:7;95 5,68 :·: :·:·1-3;63 . »:::·1-31'3 . »:::1:3:,&3
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CLAUDÍ'J~ :ECl»ÍEL\.A
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ATA N: 01/97
Aos Treze dias de Agosto de Mil.Novecentos e Noventa e Sete as 20:00 Horas na sede
da Ordem dos Músicos reuniram-se os músicos profISsionais de Pato Branco-Pr, em
assembléia feita na mesma nada para a fundação da "AMPROPATO'' Assossiação dos
Músicos ProfISsionais de Pato Branco, com sede provisória na rua Travessa Dourado n.
120, bairro Mo:rumbi na cidade de Pato Branco, para a regularizaç~o da categoria , com
o objetivo ~e unir os mesmos músicos e organizar os eventos musicais que a class~ . .
··, desempenhá, sendo nomeado a diretoria para a primeira gestão sendo:
PRESIDENTE: ROBERTO CARLOS DAGANI
VICE-PRESIDENTE: ALCEMAR DE SOUZA NETO
TRESOUREIRO: ÂNGELO PAULINO PEREIRA
lo.SECRETÁRIO: JAIME SIMON
2o.~ECRETÁRIO: CLAUDIMIR LORECI VIEIRA
\_
DIRETORES DE ESPORTE:
JOSÉ MARIA DE MELO
VALDECIR VAZ DA COSTA
Sendo desidido que na gestão da primeira diretoria ficou nomeado um conselho Fiscal
composto dos seguintes integrantes:
Ant6nio Pereira, Luiz Gabriel Moraes, Antonio Res Vidal da Silva, Leandro Daniel
Adão,Sidinei Fontana, Osvaldo Grei1>in, Ricardo Cbiesa.
Sem mais nada a ter a combinar o Presidente eleito agradece a presença de todos os
mllsfcos presentes, e eu Secretário eleito JAIME Sil\IION lavrei a presente ata.
, ·.• . - ·, . , .. cJ -., '(J
,i, ··.·
CAPITULO I
;~ Da associação e Seus Fins
AF.T. l A AlVIPROPATO-.Associação dos Musicos Proficionais de Pato Branco , fundada em 13 de
agosto de 1997, sem fins lucrativos, com sua Sede e Foro na cidade de Pato Branco - PR, Na
Travessa Dourados n. 120, Bairro Morumbi, com a finalidade: Unir os músicos e orga.'1izar ~ventos musicais
da classe , zeiar pelo patrimônio e personalidade distintas e seus associados e será _constituído
e:<:clusivamente por pessoas adeptos a música ou generos musicais de toda a idade .
• iJJ<.T. 2 - .APROPATO tem por finalidade:
a) - Promover a união, companheirismo e congrassamento dos músicos de todas as idades.
b) - Estimular a prática musical amadoristica e proficional.
c) - Organizar e patrocinar reuniões artistic:is, culturais e sociais; \_
d) - Incentivar a cultura intelectual e artística em todas as suas mai-1ifostações;
e) • Representar em competições , festivais, espetáculos artísticos e culturais;
f) - Promover o intercâmbio socio-cultural e artísticos entre as demais entidades afins;
g)- Promover através da firmação de convênios, a prestação de benefícios medico-odontológico,
outros, aos associados e seus dependentes;
h) • Promover e incentivar cursos de treinamento, palestras, viagens de estudo e recreação;
i) - Promover a formação de uma biblioteca com material didático para o aprimoramento da cultura e da
formação intelectual dos associados e seus dependentes.
ART. 3 - Para maior união e estreitamento de relações entre seus associados, associação devera com o
tempo, ter uma sede social;
ART. 4 -A Associação reger-se-a por este estatuto, seu regimento interno e, pelas leis vigentes no Pais.
ART. 5 - A Associação, a critério e quando julgar oportuno, poderá criar e manter na sede social, ser.1iço
destinado aos associados e seus dependentes, sem fins lucrativos administrando-o por si ou por terceiros,
neste caso, sob sua inteira responsabilidade.
CAPITULO TI
COMPOSIÇAO DAASSOCIAÇÃO
Art. 6 - A Associação compor-se-a dos seguintes órgãos de consulta, direção e fiscalização;
{/
1) Assembléia G~ral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
CAPITULOID
Da '.Assembléia Geral
i\rt .7 - Lt;.,;s Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinária:
P.AR. 1) - As ordinárias serão convocadas anualmente, na segunda quinzena do rnes de fevereiro,
por convocar;ão do presidente ou seu substituto legal. com o fim de eleger o Conselho
Fiscal, bem como o presidente , 11ice-presidente , tesoureiro e secretario da associação,
cujas posses se darão em sessão solene ou não, convocadas pelo presidente do
conselho e a realizar-se na primeira quinzena do mês de março
PAR. 2) - As extraordinárias serão as demais que se realizarem mensalmente ou por convocaç:ão estrita
e necessaria do presidente ou seu substituto legal.
.1'\RT. 8 - Jl..s Assembléia Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pelo presidente da Associação; ou seu substituto legal;
b) Pelo Presidente do Conselho Fiscal:
e) A pedido da maioria dos sócios em gozo de seus direitos por documento por eles assinado, dirigido
ao Presidente da Associação, o qual se obriga a esse atendimento .
.ART .. 9 - Nas Assembléias Gerais, não se poderá tratar de quaisquer assuntos que não estiverem
previstos no edital de convocarão, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que forem tomadas a
respeito.
ART. 10 - Jl..s convocações poderão ser feitas através de circular ou de portaria, afixadas em local
acessível ao conhecimento dos associados, tanto nas dependências da empresa, como na sede social.
.ART.11 - As Assembléia Gerais Os poderão ser constituídas em primeira convocação com a presença de
mais da metade dos sócios em dia com os seus pagamentos de mensalidades, e em segunda e ultima
convocação, meia hora depois, com qualquer numero de associados.
ART. 12 - As Assembléia Gerais serão instaladas por quem os convocou, seu substituto legal, ou, na
ausência daquele, pôr qualquer associado .
.ART.13 - Instalada a Assembléia Geral, esta escolhera por votação, entre os presentes, o seu presidente,
uma vez empossado, design.ara os demais membros da ASSOCIAÇÃO .
.ART.14 - O presidente da Assembléia encaminhara as discussões e votação, garantira a palavra aos
oradores, admoestara os que se afastarem do assunto em pauta, infringirem preceito estatutârio, usarem de
linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia , ou qualquer associado, podendo, se não for
atendido em sua admoestação suspender a palavra de orador, o mesmo suspender os trabalhos.
PAR. ÚNICO: O presidente da Assembléia não poderá discutir, quando desejar fazer. passara a
presidência da mesa a um de seus componentes, ate que a solução final do assunto em debate seja tomada.
2
ART. 15 - 1
::::ompete ainda a Assembléia Geral;
a) Reformar os est::itutos, na forma da alínea "1" do art. 21;
b) (::onhecer e julgar as representações
defesa;
--------=-_.. ............ -18
e. Mun. d• P. Bc•· i
i'l•. N .• _JO -
i:) Autorizar a alienação de bens da Associação, ouvida previamente a direção geral da empresa;
. •'
d) Decidir sobre a extinção da Associação.
e) Estabelecer as taxas de contribuição.
i\RT. i 6 - .b..s decisões da diretoria poderão ser conhecidas em grau de recurso pela Assembléia Geral, por
procuração do interessado.
P.l\R. TJNICO: A .l\ssociação poderá ser dissolvida mediante a decisão de, no mínimo % (tres
quatros) dos sócios, com direito a voto.
ART. 17 - A.s decisões da .l\ssembléia Geral, Os poderão ser reexaminados ou revogados por outra
.l\ssembléia Geral, dentro das seguintes condições:
a) Quando a pedido de 2/3 (dois t.ei-ços) dos associados, ate 15 dias após a decisão recorrida;
b) Quando a pedido da Direção ou Diretoria , na forma do Art. 1 O e 11, desde que no interesse da
Associação, a juízo do Conselho Fiscal
CAPITULON
Da Diretoria
ART 18 - A diretoria compor-se-a dos seguintes membros: a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Tesoureiro;
d) Segundo Tesoureiro.
e) Primeiro Secretário
t) Segundo Secretário
PAR. 1 - O Presidente e Vice-presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Primeiro e Segundo Secretario,
serão eleitos por Assembléia Geral, na forma do Parg. 1 do Art. 7, e terão mandatos de 2(dois) ano.
PAR. Z - Os demais membros da diretoria serão de livre escolha do presidente da Associação.
PAR. 3 - Os diretores dos vários departamentos nomearão auxiliares, que se encarregarão dos setores
em que se subdividir cada departamento.
P.l\R. 4 - Poderão ser criados departamentos de:
a) Esportes;
3
b) Patrimônio;
c) Cultural;
d) Social;
e) Assistência!.
ART. 19) - A diretoria devera reunir-s~ ordinariamente uma vês por mês, ~ extraordinariamente toda a 11ez
que o presidente julgar necessário convoca-la.
ART. 20) - A diretoria considerasse-a reunida com a presença de 2/3(dois terços) dos membros, incluída a
do presidente ou substituto legal, atribuindo-se a estes, voto de qualidade, em caso de empate nas
deliberações .
.ART. 21) - Ficara sujeito a perda do mandato, desde que náo apresente razões consideradas justas pelo
presidente:
a) o membro eleito da diretoria que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco alternadas, e;
b) O diretor de departamento que não comparecer a sessão para a qual foi comocado especialmente pelo
presidente.
PAR. úNICO: O cargo vago em decorrência deste artigo serra preenchido por elemento designado pelo
presidente .
.ART. 22) -A diretoria compete:
a) Administrar a .l.\ssociação e zelar pelos seus bens e interesses promovendo o seu crescimento;
b) Manter um regimento interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidade dos
membros da diretoria, cujas funções não estejam expressas neste estatuto;
c) Manter o regulamentos referentes aos diversos departamentos da Associação;
d) Manter um código de ética para ser especialmente observado pelos associados que representarem a
Associação nos eventos.
e) Fazer respeitar e cumprir suas decisões, as duas Assembléia Gerais, as das entidades a que for filiada a
Associação, o presente estatuto, os regimentos, Códigos e Regulamentos;
t) Conceder a demissão, admissão e licença aos associados ;
g) Apurar a importância de prejuízo por qualquer sócio, convidando-o em seguida a repara-lo, dentro de
um prazo razoável, nunca superior a 60 (sessenta) dias;
h) Requerer a inscriçfo dos associados nos eventos instituídos pelas entidades a que a Associação for
filiada ou outras a fins;
1) Propor a Assembléia Geral a reforma deste estatuto, caso necessário;
J) Elaborar o orçamento anual da Associação, estimando a receita e fixando a despesa;
L) Autorizar despesas extra-orçamentaria, superiores a l O vezes
4
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,.,- ~- "'·~;'>:r/j)~ :t-D Interpretar e resolver casos omissos; '-'·.~~:~;\,.. ··~-~:'f ~;:~::~');
P) Apurar falta do associado por denuncia de qualquer de seus membros, e aplicar conforme o casQ ·a'geQll ·~ '>"·'
de deve~ência, sus?.enção ou exclusão, assegurando ao as~oci.ado a ~pia d~f~s~. Inclusive! em gn1ti~~7=:'~ºS. Ccf. J/
recurso a Assembleia Geral, que deverá aprecia/a em sua primeira reumão ordmaria~ · ·;;~···> . .:i_,_,.-,,f.
Q) Em caso de renuncia a nova Diretor~ será convoc.ada pelo Conslho;
R) Em caso de renuncia da Diretoria e do Conselho simultaneamente, caberá a qualquer diretor ou
conselheiro resignatário convocar Eleições.
ART. 23) Ao Presidente compete:
A) Dar Assistência diária a .!\ssembléia;
B) Nomear e demitir diretores, na forma do presente estatuto;
C) Representar a Associação em suas i·elações externas e em juízo, por si, ou por procuradores
regularmente constituídos;
D) Presidir as reuniões da diretoria; \_
E) Convocar e designar os dias de reuniões extraordinárias da diretoria e reuniões das .!\ssem-bléias
Gerais Ordinarias;
F) Convocar reuniões das Assembléias Extraordinárias, na forma das alíneas "a" e "c" do art. 8
G) Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal para aprcvaçãc,
H) Ouvida previamente a diretoria, impor as penalidades prevista neste estatuto, respeitando o direito de
recurso, segurado aos associados;
I) Conceder autorização para efetuar despesas, desde que inferiores a 1 O salários mm1mos por mes
vigente na região, devidamente justificadas, e superiores desde que justificados autorizado pelo Conselho;
J) Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação, fixando-lhes o numero e
ordenado, depois de ouvida a diretoria;
L) Despachar todo o expediente e tomar providências nos casos inprevistos e urgentes , como lhe parecer
conveniente, dando conhecimento a diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar.
M ) - Depositar obrigatoriamente, na agencia bancaria indicada pela diretoria, todas as impor-tâncias da
Associação que estiverem em seu poder;
N) - Apresentar mensalmente a Diretoria, na sessão ordinária; o Balanço do mês anterior;
O) -Apresentar anualmente a diretoria, balanço geral da tesouraria, acompanhado da receita e despesas;
P) - Prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações que solicitadas, dando-lhes o exame de qualquer
documento, e dos livros da tesouraria
ART. 24 - Ao Vice - Presidente compete: Substituir o Presidente em seu empedimento, falta, ou em caso de
...,.,.,do. •lom d" funçõ" que lho forem otribuida• n; Rogu?o Interno da -""oofação;
···:'·f~t,;_, ... ~/P.
ART. 25 - Â>J Tesoureiro compete:
a)- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes a .Associação;
b) - Assinar com o Presidente, documentos constantes da alinia M do art.
recebimentos autorizados;
e) - Submeter descontos em folha de pagamento das importâncias correspondentes ao valor das
contribuições sociais previstas no Att: 3.
AR.T. 26 - Aos demais diretores, competira o que lhes prescrever o Regimento Interno da .Associação,
aprovado e mantido pela diretoria.
CAPITULO V
Do Conselho Fiscal
AR.T. 27 - O Conselho Fiscal serra composto de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato de 1 (um) ano, coincidindo com o da Diretoria.
P.ll,.R,. ·ÚNICO - O Conselho Fiscal reunisse-a ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente,
quando-necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros.
AR.T. 28 - A.o conselho Fiscal compete:
a) -Convocar Assembléias Gerais na forma da alínea "B" do Art. 8;
b) -Emitir parecer sobre balancetes mensais que serão apresentados pelo Presidente da Associação
c)- Emitir parecer sobre o Balanço e demonstrações que constituírem o Balanço da Diretoria anterior, a ser
apresentado na .Assembléia Geral;
d) - .Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação, examinando mensalmente livros,
documentos e balancetes;
e) - Autorizar despesas superiores a dez salários mínimos.
PAR. ÚNICO: E vedado ao conselho, reter em seu poder, por mais de 15 dias, os balancetes, livros, ou
documentos da Associação , sob pena de serem substitui dos.
CAPITULO VI
Dos Associados
AR.T. 29) - A Associação terra as seguintes categorias de sócios:
a) - Honorários;
b) - Beneméritos ;
c) - Contribuinte;
6
.... _ ............... ~-·"'"'"' ;_ ......... ..,_c;··t
O. Mun. d• P. & ... t
HONORARIOS: Os sócios fundadores da Al\/IPROPATO
BENENlÉRITOS: Os que tiverem prestado serviços de excepcional rek1ância
Diretoria, e com aprovação do Conselho Fiscal;
CONTRIBUINTES: Todo os associados registrado e pertencente a Associação .llJY.l:PROPATO.
AR.T. 30 - Os sócios estarão em gozo seus direitos que lhes confere o presente estatuto, tão logo
autorizem a despachar todo o expedilltlte e tomar providencias nos casos imprevistos e urgentes, como
lhe parecer conveniente, dando conhecimento a diretoria na primeira sessão ordinária que se realizar
ART. 31 - São direitos de todos os sócios quites:
a) Tomar partes de jogos e reuniões organizadas ou patrocinadas pela Associação;
b) Pedir a convocação de Assembléia Genl nos termos da alínea "c" do art. 8
c) Tomar prute das .i.\ssembléias Gerais, dü;cutir, propor, deliberar; votar e ser votado ;
d) Representar a Assembléia Geral contra a diretoria ou qualquer de seus membros e o Conselho Fiscal,
por atos praticados contra dispositivos estatutários e lesivos aos interesses da Associação;
e) Recorrer das decisões da diretoria junto a .Assembléia Geral. desde que firam dispositivos deste estatuto
ou contrariem legítimos direitos dos sócios
PAR. ÚNICO: Confom1e o disposto na alínea "c" do Art. 30, Os poderão concorrer ao cargo de presidente
da .a.ssociação devidamente registrados na empresa e com pelo mínimo 1 (um) ano de serviço
ART. 32) São deveres de todos os sócios:
a) Zelar pelo bom nome da .6,ssociação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos aprovados Pela
diretoria e pelas entidades as quais a Associação for filiada;
c) Acatar as resoluções da Diretoria Conselho Fiscal, Assembléia Gerais e respeitar os diretores
quando no exercício de suas funções. assim como os sócios investidos de poderes especiais por
delegação expressa de qualquer órgão competente da associação;
d) Pagar as mensalidade de acordo com o Art. 29, autorizando o Depto Financeiro da empresa, a descontalas em folha de pagamento;
e) Zelar pela conservação do material e bens da Associação cabendo-lhes indeniza-lo quando por sua
culpa imprudência ou negligencia, os tiver danificado;
t) Quando, em nome da Associação, Tomarem parte em jogos de salão, lides esportivas, amistosas ou
oficiais, proceder sempre com correção respeitando o publico e, sobretudo os adversários e juízes;
g) Não competir contra a Associação em eventos de qualquer desportos , disputados oficialmente, sob
pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer beneficio ou titulo que porventura lhe haja
concedido a Associação.
ART. 33 - O sócio que infringir qualquer rutigo deste Estatuto, do regimento Interno, dos Regulamentos
emanados dos órgãos diretivos da Associação, serra punido, segundo a gravidade e a natureza da falta , com
as penas de:
7
l
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
PAR. 1.) A Advertência serra efetuada pelo Presidente ou qualquer outro Membro da Diretoria, ~m
carretar reservado, por escrito ou verb~;nente;
PAR. 2) A suspensão, que não excedera 90(no••enta) dias, priva o sócio de seus direitos, sem isenta-lo de
seus deveres serra feita pelo Presidente, ouvida a Diretoria;
PAR. 3) A eliminação serra feita pela diretoria .
• !l..RT. 34 - Serão advertidos os sócios que se portarem indevidamente na sede social ou em qualyuer
reunião social, cultural ou desportiva organizadas pela _.1\ssociação ou onde esta participe .
• !l..RT. 35 - Serão suspensos os sócios que:
a) Tendo sido advertidos, haja reincidindo na falta que provocou a advertência;
b) Ajuízo da Diretoria, cometerem infração grave aos dispositivos citados no Art. 3f_,_para a qual não esteja
prevista pena mais se1rera;
e) Provocarem distúrbios na sede social ou em qualquer outro local onde a Associação promova reuniões
ou dela partícipe;
d) Não indenizarem a Associação dentro do prazo previsto no Art. 21, alínea "g', pêlos prejuízos ou danos
causados ao patrimônio social pôr sua culpa, imprudência ou negligência, bem como de seus convidados
ct.! de seus dependentes .
• l\RT. 36 • Serão eliminados os sócios que:
a) Tendo sofrido a pena de suspensão, reincidirem nas faltas que a motivarem;
b) Desfalcarem a Associação em seus bens e valores;
PAR. 1) Uma vez comprovado abuso de confiança, esses sócios jamais poderão fazer parte do quadro
social;
c) Forem condenados judicialmente por atos desabonados.
ART. 37 • Das penalidades impostas pela diretoria, qualquer sócio, no interesse próprio e de seus
dependentes ou convidados, poderá recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
CAPITULO VIII
Do Patrimônio
ART.38) • O Patrimonio serra constituído pêlos bens moveis e imóveis que a Associação possua ou venha
possuir e em caso de dissolução da entidade o patrimônio deverá ser divi ido aos associados quites com a
tezouraria.
8
\ __
CAPITULO IV
Das Rendas
ART. 39) - Considera-se receita:
a) - Contribuições sociais;
b) - Contribuições mensais ou eventuais
e) - Rendas eventuais e taxas cobradas dos associados;
d) - Juros em conta corrente;
e) - Produto da Venda de convites para festas, reservas de mesas e execuções e placas de publicidade.
f) • Produto da Venda gerado pelo bar ou rel'.taurante e mesmo no caso de arrendamento dos mesmos;
g) - Produto da venda de material esportivo, devidamente autorizado pela Diretoria, venda de Brindes etc.
h) - Rendas eventuais.
.l\R.T. 40) - Da fotmação de contribuições mensais sociais;
As contribuições sociais a que alude o Art. 38, letra "a", serão fixadas tendo por base as seguintes faixas
salariais percebidas pêlos funcionários associados:
a) - A mensalidade será de 10% (dez por cento), sobre o salário mínimo vigente.
PAR. ÚNICO: As mensalidades para ambos os casos, serão reajustadas pôr ocasião dos reajustes salariais,
nos mesmos percentuais.
ART. 41) - Considera-se despe~as:
a) - Pagamentos de impostos, alugueis, salários de empregados e gastos indispensáveis a manutenção da
Associação.
b) - Conservação dos bens da Associação;
c) - Aquisição de material de expediente e esportivo, cultural
d) - Os custeio dos jogos e das festas realizadas pela Associação;
e) - As contribuições para entidades a que for filiada a Associação;
t) - Gastos com publicidade da Associação e com seu órgão oficial;
9
,. ' ~·· O. Mul'I. dt P:~
•. "1. .. ~· =-:.~.~·~. i. ·''·""· .. 11~ .. ~· ~· m . , . .., ...... . . '""'-'-' J!!:. -= . ·.~~ (~ ..... !\.. ' ...... ·- t~~ .
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~•-~)~e,~ ; :;·· \ 'i;. ·-~ ..... , 'C'.'.I, ~'".f'o iÕ::I
"::;,,,~·."'ê "~~- ·yros .. ~l. D!! . !fl
..... .
CAPITULO X
Disposições Gerais
ART. 41) - As pessoas estrari.has a Associação Os poderão participar das festividades por elas patrocinadas,
mediante convites especiais fornecidos a associados, por elas responsá11eis.
ART. 42) • Nas eleições, em caso de empate, serra considerado eleito presidente o associado mais antigo
no quadro social da AMPROP ATO, componente das chapas escritas.
PAR. 1 • Serão permitida reeleições, paro. todos os cargos da diretoria
P .AR. 2 - Não e permitido o voto por procuração;
P .AR. 3 - Para as eleições serão constituídas chapas, não podendo, em hipótese alguma, concorrerem
pessoas não associadas, podendo ser impugnado a chapa;
PAR. 4 - O associado que participar de uma chapa, poderá participar de outra chapa numa mesma eleição,
com cargo diferentge.
ART. 43) - E expressamente proibido, em qualquer dependência da Associação. manifestações de carretar
racial, político partidário ou religioso, bem como a pratica de jogos de k:ar.
ART. 44) - A associação poderá ser dissolvida na forma do parágrafo único do art. 15, ouvida previamente
a Direção Geral.
.ART. 45) • Os atos de compra e venda oriundos de recursos de conta bloqueada a ordem da Direção Geral
ou quaisquer outras que envolvam o patrimônio Social da Associação, como também os contratos que
acarretarem responsabilidade financeiras, deverão ter previa anuência da Direção Geral
,·,
.ART. 46) - O pavilhão da .t..ssociação serra nas cores: Compostas pelo Regimento Interno.
PAR. ffi.µ~9: . .f> e~~ntiv() oficial constara das iniciais AMPROP ATO.
ART. 47) - q ~ifonne de esportes dos associados terra as seguintes cores:
ART. 48) • O ~~e~éflte Estatuto entrará em vigor na data da Sl,.la aprovação.
ART. 49) - Revogam-se as disposições em contrário.
Pato Branco-Pr, 20 de agosto de 1997.
Presidente Primeiro Secretário
~º~W Roberto Carlos Dagani
Vice Presidente
~ -~~~~
Alcemar de Souza Neto Claudemi
1º OF·ICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
C.G,c. 77 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697
(REGISTRO GERAL) (
r .............. " ....... ,, ........... .
i~·\.i • i•;,rn.•··-, · -~
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.990.
MATRÍCULA N~ 22 .. 909
IMOVEL SUBURBANO - Chácara n'"?l-I (setenta e ·um-I), si tuaóa no distrito desta cida--
de de Fato Branco, contendo a área de 2.800,00m2 (DOIS MIL E OITCCENTOS METHOS QUADIUillOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com
a rua 11arilia com 40,00m; SUL: com a ~era n'182 com 40,00m; LESTE: com a chádara -
nll71-J com 70,00m; OESTE: com a chácara n'"?l-H com 70,0Qn. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partescongratantes de acordo com o provimento nº356,ca
pitulo XV, seç;o III, item 5.1 de 27.crr.s4 as quais assumiram inteira responsabili
dade pelo suprimento. H.ef• llat .. R.2 e AV.4-8.134 do livro n"02, deste Oficio. -
PhOPiff8~RIA: PnEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jgrldica de direi to público inter"no, inscrita no CGC/MF sob n"?6.994.448/0001-54·
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PATO BRANCO
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ESC. 1: 1.000 LOTº ........ ----------------------------------------------------- _________ ANT. OU ADRA·-------------------·--------------------------------------·-·--
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