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materia nº 49/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1999
Date 1999-07-17
EmentaAltera limites e confrontações de Bairros da cidade de Pato Branco, constantes da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996.
native_id16167

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 49/99 
RECEBIDA EM: 17 de julho de 1999 
Nº DO PROJETO: 49/99 
SÚMULA: Altera li9J-ites e cp~P:?~taçqçs ~~~ajrrgs ciac cidade cie,. Pato Branco, 
constantes da,Leinºl5l5?de27.·denqve~prQ de)996 
Bairros Bortôt e Vilaisabel 
AUTORES: Vereadores-' Agustinho :g.ossi-PDT, Carlinho. Antonio Polazzo-PFL 
Nelson Bertani-PSDB e Roberto CarlosChioquetta-PPS 
LEITURA EM PLE~ÁRIO DIA: 17 de julho d~1999 
VOTAÇÃO NOMINAL'-" MAIORIA ABSOLUTA 
O. Mun .. dt P. fk• 1 
l'lt. N.•<=J!f.. __ · i 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de sefombr9 de 1999; aprovado com 14 
(quatorze) votos afàvor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Orceli Alves Martíns - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA ~M: 30de setembro. de J999, aprovado por 
unanimidade de votos · · 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de outubro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 691/99 
LEI N°: 1868 de 04 de outubro de 1999 
PUBLICADA: Jomàl Diário do Povo .. Eqiçªo nº 2143 do dia 15 de outubro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. de P~ ~:.'l 
~~··?f=J~. VISTO 
-
, 
>IARIO DO POVO 
UI EDIÇÃO 2143 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEINº 1.868 
Data: 04 de outubro de 1999. 
Súmula: Altera limites e corifrontações de Bairros·da cidade de Pato Branco, 
constantes da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Prucaná; aprovou"e eu, Prefeito . 
1(1unicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam alterados os limites e confrontações dos Bairros Bortot e Vila 
!sabei, localizados no perímetro urbano d& cidade.de Pato Branco, constantes dos 
itens 28 e 31daLeiMunicipalnº1515, de 27 de novembro de 1996, nos.seguintes 
termos: 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo das Rodovias Pr469/BR-158; 
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confr~ntando com o Distrito 
Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi, 
com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida Tupi e Córrego sem 
denominação; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e 
Rua da COPEL e com o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo 
da Rua Ambrósio Bez; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da 
. Rua Guarani e o Trevo da PR 469/BR-l 58; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos 
e eixo daBR-158 .(NR) 
31)BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotesnºs 61 eô2 do Núcleo 
Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Dourado; SUL: com a Rua 
Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros entre as Ruas 
ltapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o 
limite do perímetro urbano; LESTE: côm o limite do perímetro urbano; OESTE: 
com a Rua Itapuã entre a Rua João A Medeiros e Nereu Ramos; com Avenida Tupi 
erltre a Rua Nereu Ramos e com a Rua da COPEL, com a Rua da COPEL e Rua Abel 
Bortot entre e Avenida Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem 
denominação entre o eixo da Rua Ambrósio Bez e prolongamento da Rua Assis 
Brasil. (NR). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Agustinho 
Rossi, Roberto Carlos Chioquetta, Carlinho Antonio Polazzo e Nelsop Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
O. Mun. d• P. &11 i. 
PROJETO DE LEI Nº 49/99 
SÚMULA: Altera limites e confrontações de Bairros da cidade de Pato 
Branco, constantes da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996. 
AUTORES: Vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS, 
Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson Bertani-PSDB 
Art. 1° - f;icam al~~~a~os ()s li~!t~s ~ C()~()ntações dos Bairros Bortot e Vila 
Isabel, localizados no perímetro u~banoda Sictade ~~ J>at() BraJ1c?, :onstantes dos itens 28 e 31 da 
Lei Municipal nº 1515, de 27ctenpvembrodeJ~9~,nossfrguintest;rmos: 
28) BAIRRO BORT()T: NORT_p: com o Trevo das Rodovias PR 469/BR￾158, seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro qppfrontando com o Distrito Industrial; 
SUL: com a Rua Nereu Ramos. entre as Ruas Guarani e. Avenida Tupi, com a Rua da COPEL e 
Rua Abel Bortot entre.a Avenida. Tupi. eCórreg? sem denomiha~ão; J.,ESTE: com o eixo da 
Avenida Tupi entre asll~as Nereu Ramos e Rua da COP.EL e 9">m o ÇÇIJ'ego sem denominação 
entre o eixo da BR .. 15~ e .. ~i~o da Rua Ambrósio Bez; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o 
prolongamento da Rua .Giiarani e o Trevo da ~R 46?m~-1~8; Rua GlJarani entre a Rua Nereu 
Ramos e eixo da BR"-158. (NR) · 
3J) BAIRRO Vll,A ISABEL: NO}lTE: cornos lotes n<>s 61 e 62 do Núcleo 
Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Doµrado; SUL: com a Rua Nereu 
Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João l\tfedeiros entre as Ruas Itapuã e Carlos 
Michelon; Rua. Manoel Ribas entre as R_uas Carlos 1\1ichelon e o Jit»i.te cio perímetro urbano; 
LESTE: com olimite do PerímÇtro Urban(); O_ES~:> eom a RµaJtap~ã entre a Rua João A 
Medeiros e Nereu Ramos; com A vepida Tupi entre a Rua "Nereu Rmnº~ e com a Rua da COPEL, 
com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortqt entre a Aven!da Tupi e Cógt;}go sem denominação; com 
o Córrego sem denominação e11tre o eixo da Rua• Ambrósio Bez. e prolongamento da Rua Assis 
Brasil. (NR). 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/99 
O. Mun. 
Os vereadores Vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos Chioquetta￾PPS, Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson Bertani-PSDB, desejam através do Projeto de Lei 
nº 49/99, obter apoio dos demais pares, para alterar limites e confrontações dos Bairros Bortot e 
Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos itens 28 e 
31 da Lei Municipal nº 1515 de 27 de novembro d~J 996. 
Esclarecem os• prop?11entes ..• qtie a ptopqsiÇão···•deê()rie da necessidade de se 
corrigir um equívoco cometido quando da fixação do~ limites ~ confrontações dos bairros 
existentes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, que íncluiu o campo Bortot como 
pertencente ao Bairro Vila Isabel. 
A alteração objetiva fazer retornar o campo de fLJtebol, bem como, as 
residências de propried(l.de da família, pertencer ao Bawo Bortot, pafa tanto, é necessário 
adequar os limites e.cqnftontações dos Bairros Bortot ~ Vila Isabel, corif'ortn.e consta dos novos 
limites e confrontações fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -
Divisão de Cartografia, anexos ao presente Projeto de Lei. 
Esta · relatoria, . analisando ·a· matéria constatóu que · a mesma amparo legal 
razão pela qual emitimos parecer. favorável a sua tramitaÇão e aprovaÇão. 
09 de agosto de 1999. 
__ .......,_ .... en e 
~J/W_kvc-4; 
Afonso Ferreira de Almeida-Relator 
&~71 J, ~)út>~' vmar Luís Arcari - Membro 
~/? 
~-Memc(ro 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
COMISSÂO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ49/99 
Esta comissão em analise ao projeto de lei nQ49/99, 
que busca, alterar os limites,.~ confrontaç9es de bairros de nossa cidade, ·: ·--~ -.. : ... _, ... ;;·':-::, ,-' ,--... -.·- ._-._-_:·· ::·:-~·- -_. ='· ,_ -, _, .. : --._·: _ .:/_: _,·,: ' .-,_ ·- .. -- ·:: 
entende estar o mesmo, amparac{e p&Ia utlJjdagêt Q.pdtft.1r1idade e conveni en￾ci a, tendo em vista que o mesino, busca reestabe1ecer e acertar um grave 
problema, em relação a Familia Bortot. 
do exposto, emitimos PARECER.PAVORAVEL 
a aprovação da ma:ijêHa. 
Pato Branco, 
q~)~~ 
AFONSO ALMEIDA-membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!:.._ Mun. de P. Bce. i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT6 BRíft'iii!J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEl Nº 49/99 
Os nobre colegas vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos 
Chioquetta-PPS, Carlinho Antonio Polaz:zo-PFL e Nelson Bertani-PSDB, através do Projeto 
de Lei nº 49/99, buscam apoio dos demais pares, para alterar limites e confrontações dos 
Bairros Bortot e Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, 
constantes dos itens 28 e 31 daLeL~.1unicipal n°1515dé27de novembro de 1996. 
A alteração .. é ne.eessáJ'iá par~ 9orrígirúrn equ~yoco cometido quando da 
fixação dos limites e confrontações dos.bairros existentes no perimetro urbano da cidade de 
Pato Branco, que incluiu o campo ]3ortot como pertencente à() Bairro Vila Isabel. 
Com esta mudança o campo de futebol, bem como, as residências de 
propriedade da familiaBortot,. pertencerão novainente ao . Bairro 801.tot, conforme poderá 
ser observado nos novos . limites . e confrontações fornecid~s pela S~cr~taria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano --'Divisão de Cartografia, anexos ao presente Projeto de Lei. 
A matéria é oportuna. desta rôi:ma. ê5ta retaiOô~,_ emite parecer 
favorável a suatramitação e aprovação. 
Vils 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 049/99 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar limites e confrontações dos Bairros Bortot e Vila 
Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos itens 28 e 31 da 
Lei Municipal nº 1.515, de 27 de novembro de 1.996. 
A alteração proposta decorre da necessidade de se corrigir um equívoco cometido quando da 
fixação dos limites e confrontações do~ bairros eJâstentes no perímetro urbano da cidade de Pato 
Branco, que incluiu o Campo BortotCOill() pertencente ao Bairro Vilaisabel. 
Referida praça de esporte, conhecida popularmente cc51Ilo Estádio de Futebol Abel Bortot, foi 
objeto de dação em pagamento de lançamentos tributários oferecido ao Município de Pato 
Branco, através da Lei Municipal nº l.326, de 03 de outubro de 1.994, pela família Bortot, que 
permanece até hoje fixada no Bairro, cuja denominação originou-se do sobrenome da mesma. 
A alteração proposta objetiva fazer retomar o campo . de futebol, bern corno as residências de 
propriedade da família,. pertencer ao Bairro Bortot, para tanto, necessário adequar os limites e 
confrontações dos Bajrros Bortot e Vila Isabel, conforil1e consta .. do~ novos limites e 
confrontações fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Divisão- de 
Cartografia, recepcionado pelo Projeto de Lei etn apreço. 
Segundo a definição dada pelo ·Dicionário Aurélio, Bairro é cada uma das partes em que se 
costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das pessoas e mais fácil 
controle administrativo dos serviços públicos; 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando >apta a seguir sua regimental 
tramitação, cabendo as comissões permanentes efettiâr a análise da mesma sobre o enfoque do 
interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHORJUÍZO. 
Pato Branco, 14 de julho de 1. 999. 
~- . "YÓ-~·~ 
~~~.=t.:!.,o,Q.;:o~nt=-=e:-::ir~o do Rosário 
essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Cü.m ~uiu dt Cooptraçio TMnico￾EtohÔ.tuico-Finanuiro qut entre ai celebram 
a S.f2CRE'J.AJUA DE ESPORTE E 
TlJiUS.tVlOll'ARANÁ ESPORTE e o 
MUN1CÍPIO DE PATO B.RUCO. 
A Secretaria de Espon ... ~ e Turismo do Paraná, pessoa 
jurídica de Dirt;ito Público, inscrirn r.o CGC/tv.U' sob nº 00.470.126/0001 .. 20, 
representada pdo St:;metariu de E:,tudo SIL VIO MAG.ALHÃES BARROS Jl 
e a Autarquia Estadual Paraná Esporte, órgão vinculado a 
Secretaria de Estado de Espone .: Esp0tte, com personalidade jwa:W~a 4e 
direito público; inscrita no CGC/Ivl.l· sob nº 00.470.127/0001 ·74, com-sede na 
Rua Deputado Mário de l3arros, 11•10 - Centro Cívico - Curitiba Paraná, neste 
ato representado pelo seu Diretor Prc::.idente VOLDlMIR MAISTROVICZ e 
pelo Diretor Administrntivo-Fin4m:cirn AMlLTON STIVAL, doravante 
denominadas simplesm~nte P AH:ANÁ ESPORTE/SEET e o 
MUNICÍPIO ue P&to llnmco, p..::.:>so~' jurldica de direiLo publico, inscrita no 
CGC/W' sob n" 76.995.448/000J -.S4, çom sede à Rua Caramuru, nº 271-
Pato Branco - PR , reµresentada pdo. Sr. DELVINO LONGBI, doravante 
denominada simplcs1nente MUN2CÍI'10; resolvem firmar o presente 
Convênio c~)m H.mdan-11;!nto na Loi a\) 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 
11. 066 de O l de fevereiro de 1995, D~-creto nº 989 de 06 de julho de 1995 e 
Decreto nº 495 d1:. 08 de março d,; ; '.;,;:; 0 cláusulas estipuladas a seguir: 
CIJÂUS~t.eRIMBIRA .. DO OBJETO 
,etttístjúij:.aei~bjeto..dí:tpresente Convênio o repasse d~ recur::.,)s financeiros para construçãQ do Estádio 
"'1Mdlo~moi, .. no Bairro Banot, nesta cidade. 
~ ·' 
CLÂUSULA SEGUNDA- DOS RECURSOS f1NANCE1H.OS 
Para consecução do objeto descrito ua Chrnsula Primdr<i do presente instrumento, a PARANÁ 
ESPOR.TE/SEET, repassará ao MUNICÍPIO, a imponân;;ía lie R$ 37.534,00 (trinta. e sete rnil, 
quinbentos. e trinta e quatro rçais). 
1 
Sl!CRETAlllA D~ rSfADO 00 Li;l'i.>iaE f. rL>Rl:,1w) 
Rw i;>tp1Jmào Mú1io de Bon(..I~ l'lYi) CEP 80 . .:,:;0 913 Cdifir.i,-, Cut-1~·1r1:·: r,,1.,''·K•..: <~(1 J.?~-;..d1'.J 3: 1..indar Cant,o Clvko 
Cun)lbfl l'urooó 1Jl\w·1 Fun~• /04 J} 2 54 09.13 / 2 ~,1 l\?43 r "' 10.11 J :·5., ,. ·"''" 
>, 01 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BF!At..JDJ F'R ~ Wi.S 224 2243 ··············~············--·--·--.... -...... , ..................... " -... . Curllltxi Paronà Elru.if rono> (041/ 154 ó'i' .. U / ·;;J;j r;n:~ H<.>:[•·-- '1 ···" • -""' ......................................................... 
P. 02. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAliC:O PF: ~ U-il:i 224 2243 
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ::::::::: ·.: :: : ... : : ·.::: ·• -. ; ·~: · ... ~:: ~ : : ·.·.::::. ·. ~ ~ ·.:. •••••••••••••••••••nO••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
/ 
I 
/_ " 
PAllÁGRAFO ÚNICO: Os recursos utilizados são provcnicmes do orçamento próprio da PARANÁ 
ESPORTEISEBT· Dotação Orçamentária nº 8383 2261, Elcrn~~nto de Despesa 4130,3400 .. Fonte 00 -
Tesouro Geral do Estado do Paraná, conforme Nota de Emp.::úhG nº 835008480 
CIÀll.'iUT.A TERCF.IRA.t DO PRAZO 
O presente Convênio lerá vigência ai~ 90 (noventa) dias. 
?A PARANÁ ESPORT,~ISEET 
1-.Repassar os recursos financeiros previstot) nu Clúusula S..:gcmd<1 deste Convênio; 
2- Fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o plano d~~ aplica.; ão aprovado pela Diretoria de Esporte 
da PARANÁ BSPOR.TE/SEET; 
3- t'acilitar as informações necessárias à rcaliz,açüo do PROH.~TO 
4- Orientar o MUNICÍPIO com relação à J·•resta~:ão de Com~,~ ",1:; r.;;.;:;ursos repassados. 
DO MUNICÍPIQ 
l· Organizar e administrar a construção desde o início até c~adusào final; 
' . .,.- Aplicar os recursos financeiros de acordo com o Phmu de Aplicação aprovado pela PARANÁ 
~.iSPOR.TEJS~~T; 
J .. Prestar contas ao Tribunal de Contas do Paraná, refür~nte a utilização dos recursos financeiros 
repassados, como também dos valores já desembolsados pdo murúcipio. de acordo com o Provimento 
TC02/94. 
Parágrafo únko: o MUNICÍPIO responsabiliza-se única, total e exclusivamente pela exec:u~ e 
conclusão da obra, dentro do prazo estipula.do, bem corno peta çomplementação de recursos financeiros 
que se ti..erem necessários, suportando as conseq~das da olállsula nona deste termo~~ 
I ... 
• 1211 CAMARA MUNICIPAL DE PATO E:RAt,·lCO F'f:;: ~ CHt:1 224 2243 
--·-- - P.02 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAt,lCCI F'R r:;:; l.1'í5 224 2243 
·:::: :::::: :::: :::::::: ::: ::::::::::::: :::::::: ::: .·::: ."::::::: :: : : : : : :. : :: : ~·::: .':::: :: : :::.::::::::::: . .. 
,iN-22-99 10: 21 TEL: 
PAU."'j\~$p,:'.h'.~T~ C'I À \ 1 1 • f ,• 
CLÂUSCJ:LA QUINTA. .. DO ACO!rJPANHAA-1 ENTO 
~icii ~cargo da Diretoria de Esporte da CONTRA TANTD, o fü.:ompanhamento da execução do projeto, 
bem como 11 prosta9ão de contas por pan\: do CONVENIADO 
CIÀUSUU SEXTA - DOS ÓNUS JNC.iDEIYJ'h-._V SOB.H.E ESTE CONViJ:NJO 
Todos os Lributos, que incidem ou que virem a i.i1-.::iJil .. obre o presente Convênio, serão de 
responsabilidade da parte que a Lei defirúr como comribuittte, ressalvada a imunidade conferida à 
PARANÁ ESPORTE/SEET 
CLÂUSUU SÉTIMA - DA JNEX1Gl.81LJDAJJE. DA LJC'1D1\_-:ÂO 
O procedimento licitatório foi dispensado por :;e tratar de Convt:nio de Cooperação Técnico-Financeiro, 
bem como nas regras emanadas no cap1.1t do a1t. 25 da Lei u" 8,ôóó/93. 
<.:J.ÀUSUU OITAVA - DA PUBL1C4ÇÂO 
O presente Convênio será publicado, em t:xlrato, no Diário Ofi,;;ial do Estado, de acordo com os prazos 
estipulados 111 Lei 8666/93 
C..1.ÁUSUL.4. NONA .. DA INEXECUÇ.f.U 
A inexecução total .ou parcial, assim como o atraso na ~rn;r:ecução do presente Convênio enseja a 
~devolução da. importância ora repassada, devicüunente con-egida, além da multa de 10% (dez por 
- cento) sobr~evalor global atualizado, acrescido de perdas,~ ckHos. 
UÀUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Todas e quaisquer alterações ao presente instrumento, devcrac; ser formalizadas mediante termo aditivo 
e/ou de re-ratificação aos seus termos, clú.ut;ula;:; e condiçõ.::s. 
PARAGRAFO PRIMEnto; Qualquer tolerância com relação às cláusulas e condições deste instrumento 
não se constitUi em novação nem tão pouç:o pode ser invo<.:wJa com~ precedente para repetição do fato 
tolerado, 
3 
SECRCTAR/110E ESTADO Dn fSl'OKlt i: flJRlc:MO . . ' d . ,.. C' . n ". ...__, M" . d B ,,-,_, J ~"') (f P 80; ·1n ,, 13 [,ii(;.,,,;. e~''''-'"·"' ,.,.,_.,h(·" dn R<Xh,1 ,t an Ili ..... nlro IVl(O 
.. ua ••'f'U•uau <1"'' <1 " "• • '' •• '·- ~ . - . - - • .-, O" Curmlxi Parant!I Bru>il fone> (041 J ~54 6?;1:1 I ,,;5,j M43 r,, ... (<1•: 1 "5'1 i 4 T 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAHCO F'R 
..................................................................................... ' .................. . , ........................................................................................... ' ...... " ......... . 
TEL: 
)s casos onússos serão resolvidos pelas ptutes que, para esti; fiui, elegem. desde j~ o foro da Comarca 
1e Curitiba· Pr., renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem justu e contratadas, fim1am o presente Conv6nio e1n 03 (três) vias de igual teor e tbrma 
pAra o mesmo efeito legal, na presença das testemunhas abaix;;) assinadas. 
Testemunhas: 
1. 
4 
· · f'AnlA "'"ESTA"'> !X..> C~POllfl t (l./f<l.IM<~l , • f1 ·h 3' J r Conlro Çlvir.c litt;ll ,,.... .... ~ . . '" 1290 <.;H' 80530 >" 13 fJ,/ki•) (.no/~1<·:· "'''"'''··•. •:1•:1 O• a <ln<"' 
llua Dt~lurlu,"1,arir:ildf• Barr1''0·"41) ''14 6"11 / ")54 6/.1:1 fo, (0-i i} 25.J ?~i!Y C!llillbci Porona"'"" onas / · r.. ·-
03 CAMARA MUNICil=lAL DE PATO BFIAHDJ PF~ ~ CHu 224 2243 
• 
--- ,-~-· 
1. Mun. d• ,. . ac •. " 
~N.•---qI- Vl&TO 
PREFEITURA MUNIC.IPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFflTO 
LEI Nº l.326 
o ATA: O:._i Lll!.; OOl'UBHO D.E. 1994 
SlJMU1 ,A.: Autoriz.a o Executivo Municipal a rece￾ber imóvel urbano de propriedade de 
João Pedro Bortot e outros em dação 
~m pagamento de lançamentos tributá￾nos. 
A Câmara l\'1unid pai de Pa w Btanco, Estado do Paraná decretou e 
eu, Prefeito Munkipal, saudono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Executivo lv1unicipa1 autorizado a receber parte do 
quinhão nº 8, com área de 7 .540,00m~'. t.sete mil, quinhentos e quarenta m~tros 
quadrados), de propriedade de João Pedro B01tot, Maria Ben1ardete Bortot, Simão 
Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bon 01, Paulo Tadeu Bortot, Lúcia MarH Bortot, 
Jacinta Iuêz Bortot, e Fraucisco Abel Bonot, matriculado sob nº 9.250, junto ao 
Cartório do 1 u Oflcío do Registro de 1In6v~is da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, em dação em pagamento P<Ll"a quitação de débito fiscal relativo a 
lançamento de taxa pavimentação sobre: parte do mesmo imóvel, no valor de Cr$ 
66.676.632,00 (sessenta e seis milhões, :::-:iscentos e setenta e seis mil, seiscentos e 
trinta e dois cnizei.ros}, referente à pavi1111;:J1tação já executada com l.Sl8,00m2 (wn 
mil, quinhentos e de:loito metros q~mdrn.dos) de área, e demais 1.200,00 (um mil e 
_qµzentos metros quadrados) de pavinli.:11tai;ão a ser executada sobre outra parte do 
mesmo imóvel, em loteamento que nelt sed implantado, pelos proprietários. 
Art. 2° • Para consecução da dação em pagamento constante do artigo 
antecedente fica o Executivo Munkipül autorizado a cancelar os lançamentos de 
taxa de pavimentação efotuí;idu~ sobn.: u tmóvd ali referido) assim como a executar 
1.200,00 m
2 (mn mil e duzentos metros quadrados) de pavin.tentação em ruas do 
loteamento que os propríetários irnplanumiü no mesmo imóvel. 
. A~. 3(1 - .Esta Lei entL.ifa 0m vigor na data de sua publicação, 
revogadas as d1sposiçües em contnl.rio. 
1994. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAHCO PR {.j l.145 224 2243 ..................................................................................................... ···-· ................................................ --
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa 
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 049/99 
Súmula: Altera limites·e .confrontações de Bairros da cidade 
de P~to BrancO)constantésda. Lei nº 1.515, de 27 de 
novembro. de 1.996. 
Art. 1° - Ficam alterados os limites e confrontações dos 
Bairros Bortot e Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de 
Pato Branco, constantes dos itens 28 e 31 da lei Municipal nº 1.515, de 
27 de novembro de 1.996, nos seguintes termos: 
28)BAIRRO BORTOT:NORTE:corn ().·.T'rev() das Rodovias 
PR 469/BR-158, seguindo pelo eixo dél BR-158 até o Rio Ligeiro 
confrontando com o Distrito Industrial; SUL: com a Rüa Nêreu Ramos entre 
as Ruas Guarani e Av. Tupi, com a Rua da Copél e Rua Abel Bortot entre a 
Av. Tupi e Córrego sem denominação; LESTE: com o eixo da Av. Tupi 
entre as Ruas Nereu Ramos . e Rua da Capei e com o Córrego sem 
denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua Ambrósio Bez; 
OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o 
Trevo da PR 469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo 
da BR-158. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
31) BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotes nºs 61 e 
62 do Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo 
Dourado; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre a Av. Tupi e Rua ltapuã; 
Rua João Medeiros entre Ruas ltapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel 
Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o limite do perímetro urbano; 
LESTE: com o limite do Perímetro Urbano; OESTE: com a Rua ltapuã 
entre a Rua João A Medeiros e Nereu Ramos; com Av. Tupi entre a Rua 
Nereu Ramos e com a Rua da Copel; com a Rua da Capei e Rua Abel 
Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem 
denominação entre o eixo da Rua Arnbrósio Bez e prolongamento da Rua 
Assis Brasil. ( 1 ,, ) 
Art. 2º - Esta lei entrá em vigotna data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos; pedem d~ferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. d• P. &e •. i 
~.N.• 9J. = 
VISTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES 
Bairro Bortot 
Norte: com o Trevo das Rodovias PR 469/BR-158, seguindo pelo eixo da 
BR-158 até o Rio Ligeiro confrontando com o Distrito Industrial; 
Sul: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Av. Tupi, com a Rua da 
Copel e Rua Abel Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem denominação. 
Leste: com o eixo da Av. Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e Rua da Copel e com 
o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua 
Ambrosio Bez; 
Oeste: com o eixo da BR -158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo 
da PR 469/BR -158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158. 
Bairro Vila Isabel 
Norte: com os lotes nº 61 e 62 do Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem 
denominação e Núcleo Dourado. 
Sul: com a Rua Nereu Ramos entre a Av. Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros 
entre Ruas Itapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos 
Michelon e o limite do Perímetro Urbano. 
Leste: com o limite do Perímetro Urbano. 
Oeste: com a Rua Itapuã entre a Rua João A. Medeiros e Nereu Ramos; com 
Av. Tupi entre a Rua Nereu Ramos e com a Rua da Copel; com a Rua da Copel 
e Rua Abel Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem Denominação; com o córrego 
sem Denominação entre o eixo da Rua Ambrósio Bez e prolongamento da Rua 
Assis Brasil. 
Pato Branco, 15 de junho de 1999. 

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