CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 49/99
RECEBIDA EM: 17 de julho de 1999
Nº DO PROJETO: 49/99
SÚMULA: Altera li9J-ites e cp~P:?~taçqçs ~~~ajrrgs ciac cidade cie,. Pato Branco,
constantes da,Leinºl5l5?de27.·denqve~prQ de)996
Bairros Bortôt e Vilaisabel
AUTORES: Vereadores-' Agustinho :g.ossi-PDT, Carlinho. Antonio Polazzo-PFL
Nelson Bertani-PSDB e Roberto CarlosChioquetta-PPS
LEITURA EM PLE~ÁRIO DIA: 17 de julho d~1999
VOTAÇÃO NOMINAL'-" MAIORIA ABSOLUTA
O. Mun .. dt P. fk• 1
l'lt. N.•<=J!f.. __ · i
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de sefombr9 de 1999; aprovado com 14
(quatorze) votos afàvor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Orceli Alves Martíns - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA ~M: 30de setembro. de J999, aprovado por
unanimidade de votos · ·
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1° de outubro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 691/99
LEI N°: 1868 de 04 de outubro de 1999
PUBLICADA: Jomàl Diário do Povo .. Eqiçªo nº 2143 do dia 15 de outubro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. de P~ ~:.'l
~~··?f=J~. VISTO
-
,
>IARIO DO POVO
UI EDIÇÃO 2143 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEINº 1.868
Data: 04 de outubro de 1999.
Súmula: Altera limites e corifrontações de Bairros·da cidade de Pato Branco,
constantes da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Prucaná; aprovou"e eu, Prefeito .
1(1unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os limites e confrontações dos Bairros Bortot e Vila
!sabei, localizados no perímetro urbano d& cidade.de Pato Branco, constantes dos
itens 28 e 31daLeiMunicipalnº1515, de 27 de novembro de 1996, nos.seguintes
termos:
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo das Rodovias Pr469/BR-158;
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confr~ntando com o Distrito
Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi,
com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida Tupi e Córrego sem
denominação; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e
Rua da COPEL e com o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo
da Rua Ambrósio Bez; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da
. Rua Guarani e o Trevo da PR 469/BR-l 58; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos
e eixo daBR-158 .(NR)
31)BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotesnºs 61 eô2 do Núcleo
Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Dourado; SUL: com a Rua
Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros entre as Ruas
ltapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o
limite do perímetro urbano; LESTE: côm o limite do perímetro urbano; OESTE:
com a Rua Itapuã entre a Rua João A Medeiros e Nereu Ramos; com Avenida Tupi
erltre a Rua Nereu Ramos e com a Rua da COPEL, com a Rua da COPEL e Rua Abel
Bortot entre e Avenida Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem
denominação entre o eixo da Rua Ambrósio Bez e prolongamento da Rua Assis
Brasil. (NR).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores: Agustinho
Rossi, Roberto Carlos Chioquetta, Carlinho Antonio Polazzo e Nelsop Bertani.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
O. Mun. d• P. &11 i.
PROJETO DE LEI Nº 49/99
SÚMULA: Altera limites e confrontações de Bairros da cidade de Pato
Branco, constantes da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996.
AUTORES: Vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS,
Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson Bertani-PSDB
Art. 1° - f;icam al~~~a~os ()s li~!t~s ~ C()~()ntações dos Bairros Bortot e Vila
Isabel, localizados no perímetro u~banoda Sictade ~~ J>at() BraJ1c?, :onstantes dos itens 28 e 31 da
Lei Municipal nº 1515, de 27ctenpvembrodeJ~9~,nossfrguintest;rmos:
28) BAIRRO BORT()T: NORT_p: com o Trevo das Rodovias PR 469/BR158, seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro qppfrontando com o Distrito Industrial;
SUL: com a Rua Nereu Ramos. entre as Ruas Guarani e. Avenida Tupi, com a Rua da COPEL e
Rua Abel Bortot entre.a Avenida. Tupi. eCórreg? sem denomiha~ão; J.,ESTE: com o eixo da
Avenida Tupi entre asll~as Nereu Ramos e Rua da COP.EL e 9">m o ÇÇIJ'ego sem denominação
entre o eixo da BR .. 15~ e .. ~i~o da Rua Ambrósio Bez; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o
prolongamento da Rua .Giiarani e o Trevo da ~R 46?m~-1~8; Rua GlJarani entre a Rua Nereu
Ramos e eixo da BR"-158. (NR) ·
3J) BAIRRO Vll,A ISABEL: NO}lTE: cornos lotes n<>s 61 e 62 do Núcleo
Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Doµrado; SUL: com a Rua Nereu
Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João l\tfedeiros entre as Ruas Itapuã e Carlos
Michelon; Rua. Manoel Ribas entre as R_uas Carlos 1\1ichelon e o Jit»i.te cio perímetro urbano;
LESTE: com olimite do PerímÇtro Urban(); O_ES~:> eom a RµaJtap~ã entre a Rua João A
Medeiros e Nereu Ramos; com A vepida Tupi entre a Rua "Nereu Rmnº~ e com a Rua da COPEL,
com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortqt entre a Aven!da Tupi e Cógt;}go sem denominação; com
o Córrego sem denominação e11tre o eixo da Rua• Ambrósio Bez. e prolongamento da Rua Assis
Brasil. (NR).
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 49/99
O. Mun.
Os vereadores Vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos ChioquettaPPS, Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson Bertani-PSDB, desejam através do Projeto de Lei
nº 49/99, obter apoio dos demais pares, para alterar limites e confrontações dos Bairros Bortot e
Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos itens 28 e
31 da Lei Municipal nº 1515 de 27 de novembro d~J 996.
Esclarecem os• prop?11entes ..• qtie a ptopqsiÇão···•deê()rie da necessidade de se
corrigir um equívoco cometido quando da fixação do~ limites ~ confrontações dos bairros
existentes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, que íncluiu o campo Bortot como
pertencente ao Bairro Vila Isabel.
A alteração objetiva fazer retornar o campo de fLJtebol, bem como, as
residências de propried(l.de da família, pertencer ao Bawo Bortot, pafa tanto, é necessário
adequar os limites e.cqnftontações dos Bairros Bortot ~ Vila Isabel, corif'ortn.e consta dos novos
limites e confrontações fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -
Divisão de Cartografia, anexos ao presente Projeto de Lei.
Esta · relatoria, . analisando ·a· matéria constatóu que · a mesma amparo legal
razão pela qual emitimos parecer. favorável a sua tramitaÇão e aprovaÇão.
09 de agosto de 1999.
__ .......,_ .... en e
~J/W_kvc-4;
Afonso Ferreira de Almeida-Relator
&~71 J, ~)út>~' vmar Luís Arcari - Membro
~/?
~-Memc(ro
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
COMISSÂO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ49/99
Esta comissão em analise ao projeto de lei nQ49/99,
que busca, alterar os limites,.~ confrontaç9es de bairros de nossa cidade, ·: ·--~ -.. : ... _, ... ;;·':-::, ,-' ,--... -.·- ._-._-_:·· ::·:-~·- -_. ='· ,_ -, _, .. : --._·: _ .:/_: _,·,: ' .-,_ ·- .. -- ·::
entende estar o mesmo, amparac{e p&Ia utlJjdagêt Q.pdtft.1r1idade e conveni enci a, tendo em vista que o mesino, busca reestabe1ecer e acertar um grave
problema, em relação a Familia Bortot.
do exposto, emitimos PARECER.PAVORAVEL
a aprovação da ma:ijêHa.
Pato Branco,
q~)~~
AFONSO ALMEIDA-membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!:.._ Mun. de P. Bce. i
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT6 BRíft'iii!J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEl Nº 49/99
Os nobre colegas vereadores Agustinho Rossi-PDT, Roberto Carlos
Chioquetta-PPS, Carlinho Antonio Polaz:zo-PFL e Nelson Bertani-PSDB, através do Projeto
de Lei nº 49/99, buscam apoio dos demais pares, para alterar limites e confrontações dos
Bairros Bortot e Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco,
constantes dos itens 28 e 31 daLeL~.1unicipal n°1515dé27de novembro de 1996.
A alteração .. é ne.eessáJ'iá par~ 9orrígirúrn equ~yoco cometido quando da
fixação dos limites e confrontações dos.bairros existentes no perimetro urbano da cidade de
Pato Branco, que incluiu o campo ]3ortot como pertencente à() Bairro Vila Isabel.
Com esta mudança o campo de futebol, bem como, as residências de
propriedade da familiaBortot,. pertencerão novainente ao . Bairro 801.tot, conforme poderá
ser observado nos novos . limites . e confrontações fornecid~s pela S~cr~taria Municipal de
Desenvolvimento Urbano --'Divisão de Cartografia, anexos ao presente Projeto de Lei.
A matéria é oportuna. desta rôi:ma. ê5ta retaiOô~,_ emite parecer
favorável a suatramitação e aprovação.
Vils
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 049/99
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar limites e confrontações dos Bairros Bortot e Vila
Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos itens 28 e 31 da
Lei Municipal nº 1.515, de 27 de novembro de 1.996.
A alteração proposta decorre da necessidade de se corrigir um equívoco cometido quando da
fixação dos limites e confrontações do~ bairros eJâstentes no perímetro urbano da cidade de Pato
Branco, que incluiu o Campo BortotCOill() pertencente ao Bairro Vilaisabel.
Referida praça de esporte, conhecida popularmente cc51Ilo Estádio de Futebol Abel Bortot, foi
objeto de dação em pagamento de lançamentos tributários oferecido ao Município de Pato
Branco, através da Lei Municipal nº l.326, de 03 de outubro de 1.994, pela família Bortot, que
permanece até hoje fixada no Bairro, cuja denominação originou-se do sobrenome da mesma.
A alteração proposta objetiva fazer retomar o campo . de futebol, bern corno as residências de
propriedade da família,. pertencer ao Bairro Bortot, para tanto, necessário adequar os limites e
confrontações dos Bajrros Bortot e Vila Isabel, conforil1e consta .. do~ novos limites e
confrontações fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Divisão- de
Cartografia, recepcionado pelo Projeto de Lei etn apreço.
Segundo a definição dada pelo ·Dicionário Aurélio, Bairro é cada uma das partes em que se
costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das pessoas e mais fácil
controle administrativo dos serviços públicos;
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando >apta a seguir sua regimental
tramitação, cabendo as comissões permanentes efettiâr a análise da mesma sobre o enfoque do
interesse público.
É o parecer, SALVO MELHORJUÍZO.
Pato Branco, 14 de julho de 1. 999.
~- . "YÓ-~·~
~~~.=t.:!.,o,Q.;:o~nt=-=e:-::ir~o do Rosário
essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Cü.m ~uiu dt Cooptraçio TMnicoEtohÔ.tuico-Finanuiro qut entre ai celebram
a S.f2CRE'J.AJUA DE ESPORTE E
TlJiUS.tVlOll'ARANÁ ESPORTE e o
MUN1CÍPIO DE PATO B.RUCO.
A Secretaria de Espon ... ~ e Turismo do Paraná, pessoa
jurídica de Dirt;ito Público, inscrirn r.o CGC/tv.U' sob nº 00.470.126/0001 .. 20,
representada pdo St:;metariu de E:,tudo SIL VIO MAG.ALHÃES BARROS Jl
e a Autarquia Estadual Paraná Esporte, órgão vinculado a
Secretaria de Estado de Espone .: Esp0tte, com personalidade jwa:W~a 4e
direito público; inscrita no CGC/Ivl.l· sob nº 00.470.127/0001 ·74, com-sede na
Rua Deputado Mário de l3arros, 11•10 - Centro Cívico - Curitiba Paraná, neste
ato representado pelo seu Diretor Prc::.idente VOLDlMIR MAISTROVICZ e
pelo Diretor Administrntivo-Fin4m:cirn AMlLTON STIVAL, doravante
denominadas simplesm~nte P AH:ANÁ ESPORTE/SEET e o
MUNICÍPIO ue P&to llnmco, p..::.:>so~' jurldica de direiLo publico, inscrita no
CGC/W' sob n" 76.995.448/000J -.S4, çom sede à Rua Caramuru, nº 271-
Pato Branco - PR , reµresentada pdo. Sr. DELVINO LONGBI, doravante
denominada simplcs1nente MUN2CÍI'10; resolvem firmar o presente
Convênio c~)m H.mdan-11;!nto na Loi a\) 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº
11. 066 de O l de fevereiro de 1995, D~-creto nº 989 de 06 de julho de 1995 e
Decreto nº 495 d1:. 08 de março d,; ; '.;,;:; 0 cláusulas estipuladas a seguir:
CIJÂUS~t.eRIMBIRA .. DO OBJETO
,etttístjúij:.aei~bjeto..dí:tpresente Convênio o repasse d~ recur::.,)s financeiros para construçãQ do Estádio
"'1Mdlo~moi, .. no Bairro Banot, nesta cidade.
~ ·'
CLÂUSULA SEGUNDA- DOS RECURSOS f1NANCE1H.OS
Para consecução do objeto descrito ua Chrnsula Primdr<i do presente instrumento, a PARANÁ
ESPOR.TE/SEET, repassará ao MUNICÍPIO, a imponân;;ía lie R$ 37.534,00 (trinta. e sete rnil,
quinbentos. e trinta e quatro rçais).
1
Sl!CRETAlllA D~ rSfADO 00 Li;l'i.>iaE f. rL>Rl:,1w)
Rw i;>tp1Jmào Mú1io de Bon(..I~ l'lYi) CEP 80 . .:,:;0 913 Cdifir.i,-, Cut-1~·1r1:·: r,,1.,''·K•..: <~(1 J.?~-;..d1'.J 3: 1..indar Cant,o Clvko
Cun)lbfl l'urooó 1Jl\w·1 Fun~• /04 J} 2 54 09.13 / 2 ~,1 l\?43 r "' 10.11 J :·5., ,. ·"''"
>, 01 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BF!At..JDJ F'R ~ Wi.S 224 2243 ··············~············--·--·--.... -...... , ..................... " -... . Curllltxi Paronà Elru.if rono> (041/ 154 ó'i' .. U / ·;;J;j r;n:~ H<.>:[•·-- '1 ···" • -""' .........................................................
P. 02. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAliC:O PF: ~ U-il:i 224 2243
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ::::::::: ·.: :: : ... : : ·.::: ·• -. ; ·~: · ... ~:: ~ : : ·.·.::::. ·. ~ ~ ·.:. •••••••••••••••••••nO•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
/
I
/_ "
PAllÁGRAFO ÚNICO: Os recursos utilizados são provcnicmes do orçamento próprio da PARANÁ
ESPORTEISEBT· Dotação Orçamentária nº 8383 2261, Elcrn~~nto de Despesa 4130,3400 .. Fonte 00 -
Tesouro Geral do Estado do Paraná, conforme Nota de Emp.::úhG nº 835008480
CIÀll.'iUT.A TERCF.IRA.t DO PRAZO
O presente Convênio lerá vigência ai~ 90 (noventa) dias.
?A PARANÁ ESPORT,~ISEET
1-.Repassar os recursos financeiros previstot) nu Clúusula S..:gcmd<1 deste Convênio;
2- Fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o plano d~~ aplica.; ão aprovado pela Diretoria de Esporte
da PARANÁ BSPOR.TE/SEET;
3- t'acilitar as informações necessárias à rcaliz,açüo do PROH.~TO
4- Orientar o MUNICÍPIO com relação à J·•resta~:ão de Com~,~ ",1:; r.;;.;:;ursos repassados.
DO MUNICÍPIQ
l· Organizar e administrar a construção desde o início até c~adusào final;
' . .,.- Aplicar os recursos financeiros de acordo com o Phmu de Aplicação aprovado pela PARANÁ
~.iSPOR.TEJS~~T;
J .. Prestar contas ao Tribunal de Contas do Paraná, refür~nte a utilização dos recursos financeiros
repassados, como também dos valores já desembolsados pdo murúcipio. de acordo com o Provimento
TC02/94.
Parágrafo únko: o MUNICÍPIO responsabiliza-se única, total e exclusivamente pela exec:u~ e
conclusão da obra, dentro do prazo estipula.do, bem corno peta çomplementação de recursos financeiros
que se ti..erem necessários, suportando as conseq~das da olállsula nona deste termo~~
I ...
• 1211 CAMARA MUNICIPAL DE PATO E:RAt,·lCO F'f:;: ~ CHt:1 224 2243
--·-- - P.02 CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAt,lCCI F'R r:;:; l.1'í5 224 2243
·:::: :::::: :::: :::::::: ::: ::::::::::::: :::::::: ::: .·::: ."::::::: :: : : : : : :. : :: : ~·::: .':::: :: : :::.::::::::::: . ..
,iN-22-99 10: 21 TEL:
PAU."'j\~$p,:'.h'.~T~ C'I À \ 1 1 • f ,•
CLÂUSCJ:LA QUINTA. .. DO ACO!rJPANHAA-1 ENTO
~icii ~cargo da Diretoria de Esporte da CONTRA TANTD, o fü.:ompanhamento da execução do projeto,
bem como 11 prosta9ão de contas por pan\: do CONVENIADO
CIÀUSUU SEXTA - DOS ÓNUS JNC.iDEIYJ'h-._V SOB.H.E ESTE CONViJ:NJO
Todos os Lributos, que incidem ou que virem a i.i1-.::iJil .. obre o presente Convênio, serão de
responsabilidade da parte que a Lei defirúr como comribuittte, ressalvada a imunidade conferida à
PARANÁ ESPORTE/SEET
CLÂUSUU SÉTIMA - DA JNEX1Gl.81LJDAJJE. DA LJC'1D1\_-:ÂO
O procedimento licitatório foi dispensado por :;e tratar de Convt:nio de Cooperação Técnico-Financeiro,
bem como nas regras emanadas no cap1.1t do a1t. 25 da Lei u" 8,ôóó/93.
<.:J.ÀUSUU OITAVA - DA PUBL1C4ÇÂO
O presente Convênio será publicado, em t:xlrato, no Diário Ofi,;;ial do Estado, de acordo com os prazos
estipulados 111 Lei 8666/93
C..1.ÁUSUL.4. NONA .. DA INEXECUÇ.f.U
A inexecução total .ou parcial, assim como o atraso na ~rn;r:ecução do presente Convênio enseja a
~devolução da. importância ora repassada, devicüunente con-egida, além da multa de 10% (dez por
- cento) sobr~evalor global atualizado, acrescido de perdas,~ ckHos.
UÀUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas e quaisquer alterações ao presente instrumento, devcrac; ser formalizadas mediante termo aditivo
e/ou de re-ratificação aos seus termos, clú.ut;ula;:; e condiçõ.::s.
PARAGRAFO PRIMEnto; Qualquer tolerância com relação às cláusulas e condições deste instrumento
não se constitUi em novação nem tão pouç:o pode ser invo<.:wJa com~ precedente para repetição do fato
tolerado,
3
SECRCTAR/110E ESTADO Dn fSl'OKlt i: flJRlc:MO . . ' d . ,.. C' . n ". ...__, M" . d B ,,-,_, J ~"') (f P 80; ·1n ,, 13 [,ii(;.,,,;. e~''''-'"·"' ,.,.,_.,h(·" dn R<Xh,1 ,t an Ili ..... nlro IVl(O
.. ua ••'f'U•uau <1"'' <1 " "• • '' •• '·- ~ . - . - - • .-, O" Curmlxi Parant!I Bru>il fone> (041 J ~54 6?;1:1 I ,,;5,j M43 r,, ... (<1•: 1 "5'1 i 4 T
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAHCO F'R
..................................................................................... ' .................. . , ........................................................................................... ' ...... " ......... .
TEL:
)s casos onússos serão resolvidos pelas ptutes que, para esti; fiui, elegem. desde j~ o foro da Comarca
1e Curitiba· Pr., renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justu e contratadas, fim1am o presente Conv6nio e1n 03 (três) vias de igual teor e tbrma
pAra o mesmo efeito legal, na presença das testemunhas abaix;;) assinadas.
Testemunhas:
1.
4
· · f'AnlA "'"ESTA"'> !X..> C~POllfl t (l./f<l.IM<~l , • f1 ·h 3' J r Conlro Çlvir.c litt;ll ,,.... .... ~ . . '" 1290 <.;H' 80530 >" 13 fJ,/ki•) (.no/~1<·:· "'''"'''··•. •:1•:1 O• a <ln<"'
llua Dt~lurlu,"1,arir:ildf• Barr1''0·"41) ''14 6"11 / ")54 6/.1:1 fo, (0-i i} 25.J ?~i!Y C!llillbci Porona"'"" onas / · r.. ·-
03 CAMARA MUNICil=lAL DE PATO BFIAHDJ PF~ ~ CHu 224 2243
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1. Mun. d• ,. . ac •. "
~N.•---qI- Vl&TO
PREFEITURA MUNIC.IPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFflTO
LEI Nº l.326
o ATA: O:._i Lll!.; OOl'UBHO D.E. 1994
SlJMU1 ,A.: Autoriz.a o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de propriedade de
João Pedro Bortot e outros em dação
~m pagamento de lançamentos tributános.
A Câmara l\'1unid pai de Pa w Btanco, Estado do Paraná decretou e
eu, Prefeito Munkipal, saudono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Executivo lv1unicipa1 autorizado a receber parte do
quinhão nº 8, com área de 7 .540,00m~'. t.sete mil, quinhentos e quarenta m~tros
quadrados), de propriedade de João Pedro B01tot, Maria Ben1ardete Bortot, Simão
Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bon 01, Paulo Tadeu Bortot, Lúcia MarH Bortot,
Jacinta Iuêz Bortot, e Fraucisco Abel Bonot, matriculado sob nº 9.250, junto ao
Cartório do 1 u Oflcío do Registro de 1In6v~is da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, em dação em pagamento P<Ll"a quitação de débito fiscal relativo a
lançamento de taxa pavimentação sobre: parte do mesmo imóvel, no valor de Cr$
66.676.632,00 (sessenta e seis milhões, :::-:iscentos e setenta e seis mil, seiscentos e
trinta e dois cnizei.ros}, referente à pavi1111;:J1tação já executada com l.Sl8,00m2 (wn
mil, quinhentos e de:loito metros q~mdrn.dos) de área, e demais 1.200,00 (um mil e
_qµzentos metros quadrados) de pavinli.:11tai;ão a ser executada sobre outra parte do
mesmo imóvel, em loteamento que nelt sed implantado, pelos proprietários.
Art. 2° • Para consecução da dação em pagamento constante do artigo
antecedente fica o Executivo Munkipül autorizado a cancelar os lançamentos de
taxa de pavimentação efotuí;idu~ sobn.: u tmóvd ali referido) assim como a executar
1.200,00 m
2 (mn mil e duzentos metros quadrados) de pavin.tentação em ruas do
loteamento que os propríetários irnplanumiü no mesmo imóvel.
. A~. 3(1 - .Esta Lei entL.ifa 0m vigor na data de sua publicação,
revogadas as d1sposiçües em contnl.rio.
1994.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRAHCO PR {.j l.145 224 2243 ..................................................................................................... ···-· ................................................ --
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 049/99
Súmula: Altera limites·e .confrontações de Bairros da cidade
de P~to BrancO)constantésda. Lei nº 1.515, de 27 de
novembro. de 1.996.
Art. 1° - Ficam alterados os limites e confrontações dos
Bairros Bortot e Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de
Pato Branco, constantes dos itens 28 e 31 da lei Municipal nº 1.515, de
27 de novembro de 1.996, nos seguintes termos:
28)BAIRRO BORTOT:NORTE:corn ().·.T'rev() das Rodovias
PR 469/BR-158, seguindo pelo eixo dél BR-158 até o Rio Ligeiro
confrontando com o Distrito Industrial; SUL: com a Rüa Nêreu Ramos entre
as Ruas Guarani e Av. Tupi, com a Rua da Copél e Rua Abel Bortot entre a
Av. Tupi e Córrego sem denominação; LESTE: com o eixo da Av. Tupi
entre as Ruas Nereu Ramos . e Rua da Capei e com o Córrego sem
denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua Ambrósio Bez;
OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o
Trevo da PR 469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo
da BR-158.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
31) BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotes nºs 61 e
62 do Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo
Dourado; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre a Av. Tupi e Rua ltapuã;
Rua João Medeiros entre Ruas ltapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel
Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o limite do perímetro urbano;
LESTE: com o limite do Perímetro Urbano; OESTE: com a Rua ltapuã
entre a Rua João A Medeiros e Nereu Ramos; com Av. Tupi entre a Rua
Nereu Ramos e com a Rua da Copel; com a Rua da Capei e Rua Abel
Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem
denominação entre o eixo da Rua Arnbrósio Bez e prolongamento da Rua
Assis Brasil. ( 1 ,, )
Art. 2º - Esta lei entrá em vigotna data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pedem d~ferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. d• P. &e •. i
~.N.• 9J. =
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Bairro Bortot
Norte: com o Trevo das Rodovias PR 469/BR-158, seguindo pelo eixo da
BR-158 até o Rio Ligeiro confrontando com o Distrito Industrial;
Sul: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Av. Tupi, com a Rua da
Copel e Rua Abel Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem denominação.
Leste: com o eixo da Av. Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e Rua da Copel e com
o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua
Ambrosio Bez;
Oeste: com o eixo da BR -158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo
da PR 469/BR -158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158.
Bairro Vila Isabel
Norte: com os lotes nº 61 e 62 do Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem
denominação e Núcleo Dourado.
Sul: com a Rua Nereu Ramos entre a Av. Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros
entre Ruas Itapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos
Michelon e o limite do Perímetro Urbano.
Leste: com o limite do Perímetro Urbano.
Oeste: com a Rua Itapuã entre a Rua João A. Medeiros e Nereu Ramos; com
Av. Tupi entre a Rua Nereu Ramos e com a Rua da Copel; com a Rua da Copel
e Rua Abel Bortot entre Av. Tupi e Córrego sem Denominação; com o córrego
sem Denominação entre o eixo da Rua Ambrósio Bez e prolongamento da Rua
Assis Brasil.
Pato Branco, 15 de junho de 1999.