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Estado do Paraná
Oficio nº 573/99 Pato Branco, 31 de agosto de 1999.
Senhor Prefeito:
?oqfonne •. soli~itad.ó à!rày R .. ~ficto· :ô? 3~~/~~/GP, datado de 23 de
agosto de 1999 e ap. . ... e .Pel<;>~ ••~enfl.(j~~~ ~~readores, na Sessão
Ordinária realizadá ~!ci ... 11
.. '. p$id~yolv~nd~ O~()jeto de Lei nº 52/99,
enviado a esta Casa > ... /· ...• < .. · .· .. ·. /·.·•·· /\·.·.·· /... . .. m.nf:~1V9~?·.q~~ P~2r1pga·~razo para construir,
previsto na Lei t}? . IS~R·; d~. ! $ de d~:zérilof . .\ ·995; ~~~tâfi.~2 ~ssirn o p1ll:ecer apresentado pela
Comissão de Justiça e R.~ação, datado de 30·d.~·~gosto d~ 1999 .
Respeitosamente .
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
_,./":,) ;,/..
:~F-~~ Presi(lente
85505-030 Pato Branco Paraná
1
C. Mun. dt P. Ice. r,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B Ai~ Estado do Paraná
RECEBIDO . :.;_., <f' JLl / i/ y·., Da tast(.':../....... /'í Hora ...... L.: __
l Aasinatura ........• -:~····------ 1 r,;;\MARA MUNICIPAL • PATO ORANCO
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 52/99, QUE PRORROGA PRAZO
PARA CONSTRUIR, PREVISTO NA LEI Nº 1533,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Através do of'ici9 nf.~8
Executivo Municipal, soli~i~~ dev ·y
Casa de Leis, através <~a. ~~n previsto na lei nº 15 3 3, de ·F~ ele·
~ci9 ~e>26 de agosto de 1999, o
.. ' ' t!i:·~~} sn~.~. encaminhado à esta
·:emv<>$a··prazo para construir,
Conforme estabel~~e\l;i.1, · . , •...•..... _, ·.. .. . > ~w~nto Interno desta Casa de
Leis, bem como,' ~pós.~~lise da rnªt~ria ri P<?: p~~i.dA .çle 'cievp\ução,/ ps membros desta
Comissão, entendem. qiíe o referido Projeto:,pr•J'.:ei-•.poderá SeJ'. d~yol~do ao Executivo
Municipal. · · ·
É ôn9s8o parecer, SM.T.
PatoBranco, ~o de~gqsto <lel999,
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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dt P. Bc•. l
Ob 1 -"------1
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PrÇ,feitura Municipa(_de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 386/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 23 de agosto de 1999.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência, a devolução da
Mensagem nº 041/99 e Projeto de Lei que solicita prorrogação de prazo para a empresa Indústria
e Comércio de Móveis Dametto Ltda, efetuar a construção das instalações da indústria, prevista
na Lei nº 1.533/96.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Prefeito Municipal
RECE.BIDO
D1ta!-1:JiÍJ/.f:' Hora.lXh ..
--·-~----·-------ii
~Mm~do"~
Prefeitura Municipal J;~;~~;; ~;;~~o - J.:_
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 041/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis
o anexo Projeto de Lei que propõe a prorrogação do prazo para construção das instalações da
indústria a ser explorada por Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda, sobre o imóvel
doado pela Lei nº 1.533, de 18 de dezembro de 1996, conforme solicitação da donatária.
Segundo justifica a donatária, em face da situação econômica-financeira que o País
atravessa, adiou projetos prioritários , entre eles a construção da sede da empresa , cujo início da
construção está previsto para o mês de dezembro de 1999.
Certos da compreensão e apoiamento dos nobres edis, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 1999.
Af~a Prefeito Municipal
O. Mun. dt P. -ac..1
- VISTO
PrtJ.{eitura Municipal de Pato Branco
~.N.'-~ J
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 52/99
Súmula: Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 1.533, de
18 de dezembro de 1996.
Art. 1º. O Inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 1° da Lei nº 1.533, de 18 de
dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
" III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, no prazo máximo de
10 (dez) meses, contados da publicação desta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal
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1)refeltura SVlun.lclp.al de
ESTADO 00 PARANA
GABINETE 00 PREFEITO
LEI Nº 1533
---·---~ C. M!ln, dt P. Bco. (
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'Pato CBranco -·-·- ~., .. ::J
PUBL'.CAOO EM
í!fJ .. • '"':F··· º''' ºtº~ DATA: 18 de dezembro de 1996.
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SÍ!Ml !LA: Autoriza doação de imóvel para Indústria
e Comércio de Móveis Oameto l .tda
M.E.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autonzado a doar a Keserva
lndnstnal número cmco "lY' (nº 5-U), com área de J.4ó 1, 1 Oml (tres mil e
quatrocentos e sessenta e wn metros e dez centímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 27 .453 do Cartório do I" Ollcio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada cm R$ 9.137,30 (nove 1niJ
e cento e trinta e sete reais e trintu centavos), pum a Indústria e Comércio de Móveis
Damcto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
95.~65.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Rranco, Estado do
Parn11ú.
Parágrafo único. A doação de que trata o ''caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de l O (dez) anos, contados a partir do
ofotivo início dns ntividndcs industriais dn donntária:
11 - <lest1naçi\o do 1móve1 exclusivamente para o ramo da 1nd\1stria de
móveis. vedada qualquer outra:
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protoco]o nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura MLmicipal, na fonna ne]e
contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
1 V - outorga da escritura púbhca de doação somente após o efetivo inh~m
das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóve] objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
1Jrefeltura J\'lunlclpa~ de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GAUINt. H: UO PKU-t.11 O
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro
de 1993.
Art. 2º -Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mwricipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de
1996.
AO
ILMO SR.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
ALCENI GUERRA
INDOSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO LTDA,
pessoa juridica de direito privado, inscrita na CNPJ n'
95.365.516/0001-46, e ALVARA n' 444/92, sito à av. Tupi
n' 625, Bairro Bortot, aqui representada pelo seu sóciogerente Fernandes Dameto , tendo recebido em doa~~º
um terreno na Reserva Industrial n' 5-D, matricula n'
27.453, com àrea de 3.461,10 m2, doado conforme Lei Municipal n' 1.~33 de 18/12/1996, vem requerer a v.sas., prorroQ•~~o por 10 (dez) meses para à construç~o no
referido imbvel, haja visto que à situaç~o econômica-financ~ira que o Pals atravs•sa ~ al~uns anos, obriQOU muito= Qptprp= ~ ropon==~rom =owc:; prnjotnc:; do PKp~n=~n, tnclusiVU o S@tor Industriãl.
Devido aos fatos retro citados à empresa adiou
projetos prioritários, entre eles à construç~o da Sede da
empresa no Imbvel acima exposto.
Outrossim, informamos que o inicio da Construç~o está prevista para o mês de dezembro de 1999 até janeiro de 2.000.
N. TP.rmnc:;
INDlJSTRIA
<F~tna
maio de 1999.
DAMETO