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materia nº 52/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaProrroga prazo para construir, previsto na Lei nº 1.533, de 18 de dezembro de 1996.
native_id16170

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-21 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 573/99, de 31 de agosto de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 386/99/GP, de 26 de agosto de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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... 
Estado do Paraná 
Oficio nº 573/99 Pato Branco, 31 de agosto de 1999. 
Senhor Prefeito: 
?oqfonne •. soli~itad.ó à!rày R .. ~ficto· :ô? 3~~/~~/GP, datado de 23 de 
agosto de 1999 e ap. . ... e .Pel<;>~ ••~enfl.(j~~~ ~~readores, na Sessão 
Ordinária realizadá ~!ci ... 11 
.. '. p$id~yolv~nd~ O~()jeto de Lei nº 52/99, 
enviado a esta Casa > ... /· ...• < .. · .· .. ·. /·.·•·· /\·.·.·· /... . .. m.nf:~1V9~?·.q~~ P~2r1pga·~razo para construir, 
previsto na Lei t}? . IS~R·; d~. ! $ de d~:zérilof . .\ ·995; ~~~tâfi.~2 ~ssirn o p1ll:ecer apresentado pela 
Comissão de Justiça e R.~ação, datado de 30·d.~·~gosto d~ 1999 . 
Respeitosamente . 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
_,./":,) ;,/.. 
:~F-~~ Presi(lente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
C. Mun. dt P. Ice. r, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B Ai~ Estado do Paraná 
RECEBIDO . :.;_., <f' JLl / i/ y·., Da tast(.':../....... /'í Hora ...... L.: __ 
l Aasinatura ........• -:~····------ 1 r,;;\MARA MUNICIPAL • PATO ORANCO 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 52/99, QUE PRORROGA PRAZO 
PARA CONSTRUIR, PREVISTO NA LEI Nº 1533, 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. 
Através do of'ici9 nf.~8 
Executivo Municipal, soli~i~~ dev ·y 
Casa de Leis, através <~a. ~~n previsto na lei nº 15 3 3, de ·F~ ele· 
~ci9 ~e>26 de agosto de 1999, o 
.. ' ' t!i:·~~} sn~.~. encaminhado à esta 
·:emv<>$a··prazo para construir, 
Conforme estabel~~e\l;i.1, · . , •...•..... _, ·.. .. . > ~w~nto Interno desta Casa de 
Leis, bem como,' ~pós.~~lise da rnªt~ria ri P<?: p~~i.dA .çle 'cievp\ução,/ ps membros desta 
Comissão, entendem. qiíe o referido Projeto:,pr•J'.:ei-•.poderá SeJ'. d~yol~do ao Executivo 
Municipal. · · · 
É ôn9s8o parecer, SM.T. 
PatoBranco, ~o de~gqsto <lel999, 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_______ .,._-..i;"'-""'":"•"'-d. 
dt P. Bc•. l 
Ob 1 -"------1 
.~-1-:-:--f~~-:J 
PrÇ,feitura Municipa(_de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 386/99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 23 de agosto de 1999. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência, a devolução da 
Mensagem nº 041/99 e Projeto de Lei que solicita prorrogação de prazo para a empresa Indústria 
e Comércio de Móveis Dametto Ltda, efetuar a construção das instalações da indústria, prevista 
na Lei nº 1.533/96. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Prefeito Municipal 
RECE.BIDO 
D1ta!-1:JiÍJ/.f:' Hora.lXh .. 
--·-~----·-------ii 
~Mm~do"~ 
Prefeitura Municipal J;~;~~;; ~;;~~o - J.:_ 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 041/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis 
o anexo Projeto de Lei que propõe a prorrogação do prazo para construção das instalações da 
indústria a ser explorada por Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda, sobre o imóvel 
doado pela Lei nº 1.533, de 18 de dezembro de 1996, conforme solicitação da donatária. 
Segundo justifica a donatária, em face da situação econômica-financeira que o País 
atravessa, adiou projetos prioritários , entre eles a construção da sede da empresa , cujo início da 
construção está previsto para o mês de dezembro de 1999. 
Certos da compreensão e apoiamento dos nobres edis, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de junho de 1999. 
Af~a Prefeito Municipal 
O. Mun. dt P. -ac..1 
- VISTO 
PrtJ.{eitura Municipal de Pato Branco 
~.N.'-~ J 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 52/99 
Súmula: Prorroga prazo para construir, previsto na Lei nº 1.533, de 
18 de dezembro de 1996. 
Art. 1º. O Inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 1° da Lei nº 1.533, de 18 de 
dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: 
" III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, no prazo máximo de 
10 (dez) meses, contados da publicação desta Lei." 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 
/ 
""-"~-""1 
'4';'<Ml•,i~:J-"' ' ' 
... ' 
' 
1)refeltura SVlun.lclp.al de 
ESTADO 00 PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 
LEI Nº 1533 
---·---~ C. M!ln, dt P. Bco. ( 
l'la. N.t_fli_ i 
'Pato CBranco -·-·- ~., .. ::J 
PUBL'.CAOO EM 
í!fJ .. • '"':F··· º''' ºtº~ DATA: 18 de dezembro de 1996. 
11 
\ 
SÍ!Ml !LA: Autoriza doação de imóvel para Indústria 
e Comércio de Móveis Oameto l .tda 
M.E. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autonzado a doar a Keserva 
lndnstnal número cmco "lY' (nº 5-U), com área de J.4ó 1, 1 Oml (tres mil e 
quatrocentos e sessenta e wn metros e dez centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 27 .453 do Cartório do I" Ollcio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada cm R$ 9.137,30 (nove 1niJ 
e cento e trinta e sete reais e trintu centavos), pum a Indústria e Comércio de Móveis 
Damcto Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
95.~65.516/0001-46, estabelecida à Avenida Tupy, 625, em Pato Rranco, Estado do 
Parn11ú. 
Parágrafo único. A doação de que trata o ''caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de l O (dez) anos, contados a partir do 
ofotivo início dns ntividndcs industriais dn donntária: 
11 - <lest1naçi\o do 1móve1 exclusivamente para o ramo da 1nd\1stria de 
móveis. vedada qualquer outra: 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protoco]o nº 167610, de 16 de janeiro de 1995, da Prefeitura MLmicipal, na fonna ne]e 
contida, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei; 
1 V - outorga da escritura púbhca de doação somente após o efetivo inh~m 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóve] objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
1Jrefeltura J\'lunlclpa~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GAUINt. H: UO PKU-t.11 O 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º -Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mwricipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 
1996. 
AO 
ILMO SR. 
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
ALCENI GUERRA 
INDOSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DAMETO LTDA, 
pessoa juridica de direito privado, inscrita na CNPJ n' 
95.365.516/0001-46, e ALVARA n' 444/92, sito à av. Tupi 
n' 625, Bairro Bortot, aqui representada pelo seu sócio￾gerente Fernandes Dameto , tendo recebido em doa~~º 
um terreno na Reserva Industrial n' 5-D, matricula n' 
27.453, com àrea de 3.461,10 m2, doado conforme Lei Muni￾cipal n' 1.~33 de 18/12/1996, vem requerer a v.sas., prorroQ•~~o por 10 (dez) meses para à construç~o no 
referido imbvel, haja visto que à situaç~o econômica-fi￾nanc~ira que o Pals atravs•sa ~ al~uns anos, obriQOU mui￾to= Qptprp= ~ ropon==~rom =owc:; prnjotnc:; do PKp~n=~n, tn￾clusiVU o S@tor Industriãl. 
Devido aos fatos retro citados à empresa adiou 
projetos prioritários, entre eles à construç~o da Sede da 
empresa no Imbvel acima exposto. 
Outrossim, informamos que o inicio da Constru￾ç~o está prevista para o mês de dezembro de 1999 até ja￾neiro de 2.000. 
N. TP.rmnc:; 
INDlJSTRIA 
<F~tna 
maio de 1999. 
DAMETO 

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