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materia nº 54/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto de Parceria Empresarial e dá outras providências.
native_id16179

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

... .i. ~· .. J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 54/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 46/99 
RECEBIDA EM: 17 de junho de 1999 
N° DO PROJETO: 54/99 
o. Mun. •• P. 1c9.\ 
;.. N.• l6 =~ Q(L 
VllTO 
SÚMULA: Autoriza ? Poder :e~eel.Jpve a impl~mentar o Pro![ama de Habitação Popular 
de Pato Branco Projeto de I>arperia ·Empresarial · (casas populares com parceria da 
iniciativa privada) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de. 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 1999 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 02 (duas) ausências 
Ausentes os Vereadores Agustinho Rossi e Orceli Alves Martins 
ENVIADO.AOEXECUTIVOEM: ... 02 d~julho de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 452/99 
LEI N°: 1840 de 05 de julho de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição rtº 2074 do dia 07 de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
XIII 
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• . . . 
O Mui\, dt P · Ice . 
• ~ •. N.I {?: = 
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VllT• 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.840 
DATA: 05 DE JULHO DE 1.999 
Súmula: Autoriza o Poder Exeeutiv~ a iinPlementar o Programa de Habilação 
Popular de Pato Branco - Projeto de Paroeria Empresarial e dá outras providências. 
A Câmaia Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º - Fica ó Poder Executivo autoÍ'izado a iinPlementar o Programa de Hablla￾ção Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção 
de habitações populares no Município de Pato Branco, através de panierias com a 
iniciativa privada. 
· Art. "2" -A iinPlemenlação do Programa autorizado poresla Lei, dar-se-á através de 
fonnaliz.ação de Aconlo de Cooperação especifico finnado entre a PrefeitmaMunicipal 
de Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Art. 3° - Os Aconlos de Cooperação do Programa de Habilação Popular de Pato 
Branco - Projeto Paroeria Empresarial deve.to conter todas as obrigações, direitos e 
responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. 
Art. 4° -Cada ~sa cooperada deverá fonnalizarjunto àPrefeitma Municipal de 
Pato Branco, Aconlo de Cooperação especifico e comprazo de execução determinado, 
a ser submetido à aprovação desla Casa. 
Art. 5º -Fica também o Poder Executivo autorizado por esla Lei, a adquirir, quando 
necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Prograrlta 
Habilacional, bem como, aliená-los aos agentes financeiJos do âmbito do Sistema ' 
Financeiro de Habilação; nos valores submetidos a rigorosa avaliação firmada através ' 
de pericia oficial. 
Art. 6° - Caberá à Prefeitma Municipal de Pato Branco acompanhar e fiscalizar 
todas as e1apas de iinPJemenlação deste Programa Habi1acional, ai incluindo-se desde 
· os Projetos e suas especificaçõea técnicas até as condições de comercialização das 
habitações populares jÍmto ao Sistema Financeiro ·da Habilação. 
Art. 7° - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao 
Otçamento vigente pira 1999, bemcorm, adequaras fontes de recursos pera a viabilização. 
das ações es1abelecidas nesla Lei, bem como, nos Acordos de Cooperação. 
Art. 8º - Ao final de cada exercício, a Prefeitma Municipal de Pato Branco deverá 
encaminhar à Câmaia Municipal de Pato Branco, relatório cin:unstanciado referente à 
execução do Programa de Habilação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Em￾presarial, infoltl18Ddo todas as melas atingidas no que diz respeito a quantidade de 
habi1ações produzidas e o perfil das familias atendidas. 
Art. 9" - Esla Lei entra em vigor na data de sua:publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário . 
. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco~ OS de julho de 1.999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
e. Mun. •• r. De•. ' 
1'11. N.•~ 4f : 
fl? 
PROJETO DE LEI Nº 54/99 VISTO 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação 
Popular de Pato Branco - Projeto de Parceria Empresarial e dá outras 
providências. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção de 
habitações populares no Município de Pato Branco, através de parcerias com a iniciativa privada. 
Art. 2º - A implementação do Programa a.utorizado por esta Lei, dar-se-á através 
de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado e~tre a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 3º - Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, direitos e 
responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. 
Art. 4º <Cada empresa cooperada deverá formalizar junto à Prefeitura Municipal 
de Pato Branco, Acordo de.Cooperação específico e com prazo de execução determinado, a ser 
submetido à aprovação desta Casa. 
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir, 
quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional, 
bem como, aliená-los aos agentes financeiros do âmbifo do Sistema Financeiro de Habitação, nos 
valores submetidos a rigorosa avaliação firmada através de perícia oficial. 
Art. 6° -. Caberá à Prefeitura MuJliciJ>al de Pato Branco acompanhar e fiscalizar 
todas as etapas de implementação deste·Progr~ma Habitacional, aiincluind&-se desde os Projetos 
e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto 
ao Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 7º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento vigente para 1999, bem como, adequar .as fontes ·de· recursos para a viabilização das 
ações estabelecidas nesta Lei, bem como, nosAcC>rdos de Cooperação. 
Art. 8º - Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá 
encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório circunstanciado referente à execução 
do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, informando 
todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das 
famílias atendidas. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
C. Mun. d• ,. . De•. • 
•11. N.•-~"'r-:1----
VII Te 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ054/99 
Esta Comissão em análise ao Projeto de Lei nQ 54/99, 
que bsuca autorização legislativa para implementar o Programa de Habitação 
Popular -Projeto de Parceria percebe 
legalidae, oportunid~de~ utilidade 
encontra-se amparada na 
vista o ja 
realizado cadastro de necessidades de moradiàs emnossa cidade, que já ul￾trapassa a acasa das 1000 unidades. 
Por outro lado elogiamos a inicj ativa do Executivo 
através de parcerias, e.stá oportuni z1mdo, a construção de ITlajs ou menos 
450 casas, em vários locais desta cidadê: 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
appovação da matéria. 
Pato Branco, 28 de 
CARLO S L 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o. Mun. •• P. ec •. 
Estado do Paraná fi1. N.• 1c2. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO rn,, 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 54/99 .____.;.v;.;;.;,•sr.-• ---' 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 54/99, deseja obter 
autorização legislativa, para implementar o Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco, Projeto Parceira Empresarial, objetivando ofertar à população considerável 
número de habitações populares de qualidade e a preços justos, promovendo ainda, 
subsidiariamente, um programa efetivo de geração de emprego e renda, minimizando, 
mesmo que temporariamente os com reflexos negativos e impacto social causados pelo 
desemprego, na construção civil .. 
I:Ioje em dia, o maiôr patrimônio que pode aspirar cada família, é a 
habitação própria. Nà condição de legilsladores, é nóssà obrigação, promover a 
necessária redução der grande déficit habitacional existente atualmente em nosso 
município, aprovando esta matéria. 
Esta parceria, deverá ser instituída e oficializada através de Acordo de 
Cooperação, firmado ·entre a Prefeitura Municipal ·•de Pato .Branco e cada empresa 
cooperada, devendo serem submetidos e aprovodas pela C~âtnàra Municipal, em cada 
parceria efetiva, de modo · a· . preservar todos os interesses da sociedade local e 
especialmente do Poder Público Municipal. 
A matéria é ·oportuna e tem amparo legaI, razão pela qual esta relatoria, 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
.... ·.·.···~· 
~~~ K~e 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Pato Bnmco,28 de junho de 1999 . 
~l;!!~embro 
~~clatotf :<. _..,... ...... -· 
Pato Branco Paraná 
· ... ..-.. . 
. ~;·~······· 
O. Mun. ••· P. llce. :~-~: :r11. N.• 11 .. ., ··. • ,, ·'& ,'?'' 
\Oi 
FA>:'.: '---_..vi_ST,.;..• __ _.pÇif3. 01 
Construtora Grande l"'lso Ltdn 
------.... ------.------·-·--- .. 
Curitiba, 28 de junho de 1999 
Para 
Cêmara Municipal de Pato Branco 
At. Vereador Enio 
Informamos à V.Exa. que ern referência ao Prl')grama de Habitação 
Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, os preços das habitações 
populares propostas são os seguintes: 
Área Construída (m2) Preço (R$ 1,00) 
6.000,00 
'7.200,00 
Valor da Prestação (R$1,00) 
25,00 
30,00 
36,00 
42,00 
48,00 
56,00 
8.640,00 
10.080,00 
11.520,00 
13.440,00 
36,00 
43,20 
51,84 
60,48 
69,12 
80,64 
As casas são constituídas de 1 e 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e 
varanda, com projetos de arquitetura diferenciados, de modo a proporcionar maior 
diversidade na paisagem urbana do conjunto habitacional. 
As habitações propostas terão todos os acabamentos construtivos, a 
saber: paredes em alvenaria ou concreto, piso cerâmico em todos os ambientes, 
cobertura com telha de barro, forro em made·1ra, esquadrias metálicas e madeira, 
azulejo no banheiro até 1,50 m e na cozinha acima da pia, pintura interna em PVA 
latex, e externa em textura acrílica, além de todas as instalações hidráLllico-sanitárias 
e elétrica necessárias. 
Atenciosamente 
f OOvL-) 
P / tRoberto Sass 
donstrutora Grande Piso Ltda 
CAMARA MUHICIPAL DE PATO E:F:At,ICD PF: ~ 045 224 2243 
11_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
----~·.~1•::,.,..'W-:t:".t<'l:ll~~.---. 
l)EC~BiDO 
Data::-.: ' ·-· e ., ~ Â 1 / .... / ...... ../..-'Hfera ..... 1
: __ 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt I'. lc•. '\ 
•11. N.1
·-º.-...-- 'àa ' 
VISTe , 
Exmo.Sr. / .. · 
Nelson Bertani 
Assinatt:ra ............... Lj.7
k
1 
....... ., ......... . 
CÀ«.IAi<A t~1_,;.J:::,,,0 •• L - <!" • íO U.1.-NCO 
·...,....---~.,<,.--"X . \\'.\; ·. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 1 •. 
.,. ... ,,:.::,i 
Os vereadores que est~ subscrevem ·no uso de suas prerrogativas legais, conforme 
dispõe o Art. 17..6 do Regim(!}'.lto Interno da Câmara, requerem regime de urgência 
aos projetos de Lei 54/99 que autoriza o Poder Executivo implementar o Programa 
de habitação Popular e, Projeto Lei 55/99 que cria vagas para fiscais de tributos 
municipais - pela relevância social dos mesmos e pela proximidade do recesso 
parlamentar. 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato .J?!.~co, 24 de junho de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Muft. dt I'. Ice. 
l'lt. N.1 09 (b 
VISTe 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 54/g~ 
o Vereador ~~ ~ 
· Presidente da>Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: 2-Ij_; L; f' f .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
PARECER AO PROJETO LEI 054/99 
O. Mun. •• P. lk•. 
l'l•. N.I 08 
1b 
VISTO 
Tivemos a oportunidade de fazermos parte de uma reunião com a presença de 
autoridades municipais, vereadores e diretores da empresa construtora de moradias 
populares. Na ocasião ficou esclarecido a,os presentes, que existe uma disposição 
do Governo Federal na .. geração de . eajpregos e constfUção de moradias populares, 
que a rigor é um flagelo nacional, disse o ~i({!torda empresa., que informou também 
Ter participado de diversas reuniões nas esferas ~!~era.is, buscando a solução para a 
moradia a nível de país, com obrasjá realizadas efudiyersos estados. 
No bojo das informações, afirll1()u que as casas são sólidas, modernas, 
diferenciadas com vistas a não parecer um " pombal'' cpmo é a norma de 
construções populares. no país e, com prestações mensais ªç~ssíveis, bem como 
aumentos ' se for o caso, .que não penalizem o usuário. 
A rigor, pareceu-nos uma proposta, ao menos, diferente das demais - saindo da 
mesmice e do sistema cruel do sistema. atual. Cabe portanto ex:perimentar e darmos 
solução imediata para o início das construções de casas populares, que segundo a 
vontade da empresa e município, seriam em número de 450. 
Quanto ao perfil das .famHias a .. serein.atendidas,informara.ín· ql).e existem diversos 
tipos de construção.,· quais sejam: Popular, média e de maior. nível, dependendo dos 
contratos a serem firmados em breve. Por outro lado - é vontade da empresa e do 
governo municipal, que essas casas estejam prontas em 90 dias. 
Como última recomendação, sugerim()s q11~ ()trâmite do presente projeto seja 
feito em regime de urgência, por sua relevante importância social e econômica. 
É o parecer. 
Pato Branco, 23 de junho de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 054/99 
.-------. 
C. Mun. dt P. Ice. \ 
:r11. N.• Ot 
2b 
Yl8TO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para implementar o Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco - Projeto de Parceria Empresarial, objetivando a construção de habitações 
populares no Município de Pato Branco, através de parcerias com a iniciativa 
privada. 
A implementação do referido· programádar"'sê-á atn1vés dê formalização de acordo 
de cooperação específico, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e as 
empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara Municipal 
de Pato Branco. 
Prevê o Projeto, que os Acordos de Cooperação do Programa dê .Habitação Popular 
de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, 
direitos e responsabilidades das partes integrantes do refericlo Programa. 
Além da proposição procurar normatizar as questões.pertinentes a implementação 
clo Programa de habitação Popular de Pato Branco - Projeto cle Parceria 
Empresarial, solicita ainda, autorização legislativa para: 
- aclquirir, quanclo necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação 
deste Programa Habitacional, bem como aliená-los aos agentes financeiros do 
âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, nos valores submetidos a rigorosa 
avaliação firmacla através de perícia oficial; 
- abrir crédito especial ao ·orçamento··· vigente ·para 1999, bem como adequar as 
fontes de recursos para a viabilização das ~ções estabelecidas, bem como nos 
acordos cle cooperação. 
Dispõe por fim o Projeto, que ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco deverá encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório 
circunstanciado referente à execução do Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco - Projeto Parceria Empresarial, informando todas as metas atingidas no que 
diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das famílias atendidas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
O. MuR. d• P. Ice. 
rle. N.1 Qb 
'ln 
YllTO 
Ao que pese, a expos1çao de motivos constantes da Mensagem do Executivo 
Municipal, que de forma sintetizada dispõe sobre os reais objetivos do referido 
Programa de Habitação Popular, notadamente quanto as questões de ordem sociais, 
recomendo especialmente à Comissão de Mérito, que busque informações técnicas 
relativas a parceria proposta e os encargos que caberão ao Município de Pato 
Branco, para implementação do aludido Programa. 
A matéria encontra guarida nas disposições constantes da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, abaixo elencadas: 
"Art. 47 -CómpeteaoPrefeito: 
XII - celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com 
entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse do 
Município, na forma da lei;" 
"Art. 142 - Q Município promoverá; em consonância com sua 
política urbana e respeitadas as disposições do Plano Diretor, programas de 
habitação popular, destinados a melhorar as condições de moradia da 
população de menor poder aquisitivo. 
Parágrafo único ~ As ações do Município deverão orientar-se 
para: 
1 - garantir acesso a lotes mínimos, dotados de infra-estrutura 
básica e servidos por transporte coletivo; 
II - estimular projetos comunitários e associativos de construção 
de habitação e serviços de melhoria, dando-lhes assistência técnica." 
Ainda, sobre o tema em questão, a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso 
IX, assim preceitua: 
"Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt P. lka . . 
:rlt. N.I as-
'Ài 
Vl8TO 
IX - promover programas de construção de moradias e a 
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;" 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades de ordem legal e 
constitucional, concluímos em fornecer parecer favorável a regular tramitação da 
matéria, observada a sugestão acima arguida, bem como, seja melhor analisada a 
autorização solicitada, contida noartigo5º do Proj(!to de Lei em epígrafe. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de junho de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO 
OatJ.:b'Q.ht.J . ora \ 'R lD 
Prt;,feitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 046/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
PA.TO BRANCO 
ranco 
O. Man. d• P. Ice. 
1'11. N.• 04 
·'M 
VISTO 
O Município de Pato Branco com uma economia baseada na agricultura, comércio 
e mais recentemente na agroindústria, carregam em si uma grande carga de responsabilidade para 
as constantes e necessárias transformações de uma cidade que traduz-se verdadeiramente como 
um ente vivo e que se renova permanentemente. 
Entretanto, as diversas determinantes que colocam nosso município dentre aqueles 
que tem experimentado um crescente processo de desenvolvimento de sua economia, também por 
outro lado, fazem recrudescer a diversificação dos problemas e desafios a serem solucionados, 
exigindo de todas as autoridades governamentais envolvidas neste processo, criatividade, 
definição de prioridades e controle na gestão dos recursos públicos. 
E nesse campo, o dos recursos públicos, Pato Branco não poderia, infelizmente, 
estar dissociada da grave situação por que passa a nação brasileira, com profundas 
transformações acontecendo no atual cenário econômico-financeiro, e que exige, cada vez mais, o 
adequado direcionamento das ações governamentais, sob pena de não se responder 
satisfatoriamente às grandes e crescentes demandas da população do nosso município. 
Tais demandas sociais, sempre crescentes, têm colocado a Administração em 
constante preocupação, pois produzem como conseqüência diretas, profundas desagregações 
sociais, contribuindo sobremaneira para a geração de graves desigualdades e conflitos sociais, e o 
conseqüente aumento nos índices de marginalidade e criminalidade, gerando intranqüilidade para 
toda a população. 
Assim, vislumbrando um processo efetivo e continuado de resolução dessas graves 
demandas sociais, a Administração Municipal está buscando estabelecer um arco de ações 
articuladas e integradas com o setor privado, procurando promover ações concretas para a 
minimização destes diversos problemas sociais, especialmente nos setores da habitação popular e 
do emprego. 
Neste sentido esta Municipalidade pretende desenvolver o Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando ofertar à 
população considerável número de habitações populares de qualidade e a preços justos; 
promovendo ainda, subsidiariamente, um programa efetivo de geração de emprego e renda, 
também no segmento que tem sentido o maior impacto social do desemprego, o da construção 
civil. 
Tal Programa de Habitação Popular, que trazemos à consideração dessa Casa, 
pretende articular com a classe empresarial do setor da construção civil, projetos específicos de 
parceria, objetivando ofertar um número crescente de habitações populares às famílias 
O. Mun. •• P. Ice., 
.i1. N.t Q 3 
1Jn Prefeitura Municipal de Pato Branco --v~•••~__, ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
necessitadas, definindo-se para cada agente do programa, atribuições e responsabilidades 
específicas, a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal e devidamente aprovadas por essa 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Sinteticamente, caberá à Prefeitura Municipal de Pato Branco a cessão e posterior 
alienação de terrenos de sua propriedade, dotados de infra-estrutura necessária de ruas, redes de 
energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água e esgotamento sanitário; e às 
empresas cooperadas a responsabilidade de viabilizar os recursos financeiros para a construção de 
unidades de habitações populares, com área construída entre 30,00m2 e 48,00m2
, conforme 
Projetos e especificações técnicas aprovadas pela municipalidade; assim como viabilizar os 
recursos para a alienação dos terrenos cedidos pelo Poder Público. 
Tais habitações populares, após a conclusão dos empreendimentos serão entregues 
e comercializadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a preços aprovados pela 
municipalidade e condizentes com a realidade atual, de modo a promover assim a necessária 
redução do grande déficit habitacional existente atualmente. 
No âmbito do Programa de Habitação proposto, encontra-se também o projeto de 
geração de empregos no setor da construção civil, exigindo-se a criação para cada unidade 
habitacional construída, de no mínimo 3 (três) empregos gerados diretamente pelo 
empreendimento, procurando-se reduzir consideravelmente o nível de desemprego neste 
segmento da economia, garantindo assim melhor distribuição de renda dentre a classe 
trabalhadora. 
Esta parceria, deverá ser instii.ída e oficializada através de Acordo de Cooperação 
firmado entre a Prefeitura Municipal de Pato Branco e cada empresa cooperada, devendo serem 
submetidos e aprovados por essa Colenda Casa, em cada parceria efetivada, de modo a preservar 
todos os interesses da sociedade local, e especialmente do Poder Público Municipal. 
A apresentação à Vossas Excelências do presente Projeto de Lei busca garantir 
respostas concretas e efetivas às demandas sociais existentes no âmbito da habitação popular e do 
emprego e no segmento da construção civil, que tem as condições mais dinâmicas para a geração 
de novos empregos, aquecendo rapidamente a economia nos mais diversos setores, e ainda 
produzindo bens materiais, que é a habitação, o maior patrimônio que pode aspirar cada família, 
tudo no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida da população. 
Esperando contar com a costumeira sensibilidade desta Augusta Casa, que 
historicamente busca discutir e encontrar as respostas mais adequadas para a resolução dos 
principais problemas do Município de Pato Branco, e procurando contribuir para estabelecer um 
processo continuado de soluções inovadoras frente às diversas demandas da nossa população, é 
que trazemos à consideração de Vossas Excelências tal Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de junho de 1999. 
vfttt.4MA1 
Alcem fhié;'ra 
Prefeito Municipal. 
.ia. N.1 02 l.Man. ..... J 
l d ---1a> PrÇ,feitura Municipa e Pato Branco ,.,. __ v_..,.. 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 54/99 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa 
de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto de 
Parceria Empresarial e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de 
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção 
de habitações populares no Município de Pato Branco, através de parcerias com a iniciativa 
privada. 
Art. 2º. A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á através 
de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 3°. Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Pato 
Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, direitos e 
responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. 
Art. 4º. Cada empresa cooperada deverá formalizar junto à Prefeitura Municipal 
de Pato Branco, Acordo de Cooperação específico e com prazo de execução determinado, a ser 
submetido à aprovação desta Casa. 
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir, 
quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional, 
bem como aliená-los aos agentes financeiros do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, nos 
valores submetidos a rigorosa avaliação firmada através de perícia oficial. 
Art. 6°. Caberá à Prefeitura Municipal de Pato Branco acompanhar e fiscalizar 
todas as etapas de implementação deste Programa Habitacional, aí incluindo-se desde os Projetos 
e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto 
ao Sistema Financeiro da Habitação. 
Art. 7º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao 
Orçamento vigente para 1999, bem como adequar as fontes de recursos para a viabilização das 
ações estabelecidas nesta Lei, bem como nos Acordos de Cooperação. 
Art. 8°. Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá 
encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório circunstanciado referente à execução 
do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, informando 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
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VISTO 
todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das 
família atendidas. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
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