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materia nº 55/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1999
Date 1999-06-17
EmentaCria vagas para fiscais de tributos.
native_id16345

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 55/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 49/99 
RECEBIDA EM: 17 de junho de 1999 
N° DO PROJETO: 55/99 
1. Mun. •• P. Ice . 
.it. N.• 11 
VIU~ 
SÚMULA Cria vagas .para fiscaís detribut<>s-.. o número devagas; conforme estipula a Lei 
Municipal nº 1368/95; passa de 05 (Cinco) para JS{quinze) aumentando assim 10 (dez) 
vagas 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO NOMJNAL ~MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRAVOTAÇÃO REALIZADA EM: 2S de }Ullho de 1999 aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) votos contra 
Votaram contra os Vereadores: AgustinhoRossi, Carlos .Roberto. Gonçalves Lins, Laurinha 
Luiza Dall 'Igna e Réges Henrique Pallaoro 
SEGUNDAVOTAÇÃOREALIZADAEM: l 0 dejulhode 1999'-aprc>Vado com 10 (dez) 
votos a favor, 03 (três) votos conttae>02 (duas)ausências 
Votaram contra os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins;Laurinha Luiza Dall 'Igna 
e Réges Henrique Pallaoió 
Ausentes os Vereadores Agustinho Rossi e Orceli Alves Martins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: ·02 de julho de· 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/99 
LEIN°: 1842 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2074 do dia 07 de julho de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
>XIII 
;~ . ' 
, 
e. Mun. d• P. Ice. 
J'l1. N.• 1~ 
rab 
VtaT• 
IARIO.D'O. POVC EDIÇA~O 2074 PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
LElNº 1.842 
DATA: OS DE JULHO DE 1.999 
Súmula: Cria vagas para fiscais de tnbutos. .. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: · · Art. 1 º - O número de vagas para fiscais de tnbutos, previsto no anexo 1 da Lei 
nº 1368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido de mais 10 (dez) va11as perfazendo 
o total de 15 (quinze) vagas. · . ' 
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 1.999. 
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PROJETO DELElNº55/99 
1. Mun. •• P. Ice. 
:r11. N.I 1c2 : 
® 
VISTO 
SÚMULA: Cria vagas para fiscais de tributos. 
Art. lº .. - O número de vagas Para. fiscais de/tributos, previsto no 
anexo Ida Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido de mais 10 (dez) 
vagas perfazendo ototal de.15.(quinze) vagas. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99 
O. Mun. d• P. Bce. 
~11. N.1 1& 
VISTO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 55/99, deseja obter 
autorização legislativa para criar 10 (dez) vagas para :fiscais de tributos, que tem por 
objetivo ampliar o número de vagas para :fiscais de tributos previsto no anexo I da Lei nº 
1368 de 28 de julho de 1995, para mais 10 (dez), perfazendo um total de 15 (quinze) 
vagas. 
Ao.analisann?~ªm~têri~,entratllosemcontato com o Gerente Municipal 
Senhor Egon Paulo Grams, para ~restar esclarecimentos junto à Comissão sobre dúvidas 
que gostaríamos fossem esch1recidas antes da votação, porém fomos informados que o 
Senhor Egon, nesta data,· está em Porto Alegre-RS. 
Portanto, sem os devidos esclarecimentos a matéria fica prejudicada, 
assim sendo, esta relatoria, emite parecer contrário a sua e aprovação . • 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1999. 
~~-~··· ente ~~ 
~e Almeida -.Membro 
Co-'L->r'<nn.~ v:?--o ·r~G... 
' ºº ( f7 0n 1--o l . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
t. Mun. d1 P. h. 
•11. N.1__.·f ...... Q'--_ 
<Pai 
VISTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 55/99, deseja autorização 
legislativa para criar 10 (dez) vagas para fiscais de tributos, que tem por objetivo ampliar o 
número de vagas parafi.scais detributos previsto nQ.anex:o ·1 dªI.,ei nº 1368 de 28 de julho de 
1995, para mais 10 (dez),.perfazendo u111totaldel5 (quinze)vagªs; 
A matéria tem mérito, razão pela qual, e~ta relatoria, emite parecer 
favorável a sua e tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Patollranco, 28 de junho de 1999. 
~//dk,~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro ., 
Carlos Roberto Go ves L 
/àP,\ , //,,,.., / ,,,1_,_,,,ÍflO E'<J 
\.)"""" VOT" ~~~ C::::,_.,,~ , 
Sueli Tereziílha Polli ~ - Relator 
s..,..Membro 
~~·-.... --., 
Cilrnar Francisco Pastorello - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
1. Mun. cl• P. ac.. 
1'11. N.1 0? 
@sb 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99 
VISTO 
Através do Projeto de Lei nº 55/99, o Executivo Municipal deseja obter 
autorização para criar 1 O (dez) vagas para fiscais de tributos. 
A proposição visa ampliar o número de vagas para fiscais de tributos previsto 
no anexo Ida Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995, para mais 10 (dez}, perfazendo um total de 
15 (quinze) vagas. 
Ao analisarmos a niatéria. entendell1os que. a c<mtratação proposta fere os 
princípios da Emenda Constitµcional nº · 19; · .. de 04 dejunhO de 1998, que alerta para o 
aumento do número de funcionários.e conseqüente aumento das despesas com a folha de 
pagamento, ultrapassando o estipulado na Lei Camata e para que possamos fazer uma análise 
mais apurada, se faz necessário que o Executivo encaminhe relação contendo valor de 
despesas com gastos de pessoal, pois até a presente data, não possuímos. Portanto como 
legisladores devenios insistir . no· enxugamento da máquina administr1;1tiva evitando novas 
despesas, talvez o ideal é remanejar pessoal de outras áreas, para atender este setor. 
Entendemos ainda, que o municípió conta com 05 (cincó) fiscais de tributos e 
este número parece-nos suficiente para atender o. número de . habitantes, não havendo 
necessidade de novas contratações. 
Com ·base ·no acima exposto ·esta relatoria conclui em fornecer parecer 
contrário a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani . ·: ', 
r------~-.:: . .:\ã'IAll~~·---
Dete~~-1 ~-~-~/~ ~H~r~--~IJ____:'_ Assinaturu .......... ___ . .LYJ.1{ ................ . CÂllAAkA ~Nu:l:'...d-'-·L . -,1 fO u:1.-NCO 
.:-.,. .· 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
1. Mun. •• P. lb. 
1'11. N.I 03' 
tffe <; 1 ' . 
VISTe 
Os vereadores que es~~,~~b~crêvem 'iio uso de suas prerrogativas legais, conforme 
dispõe o Art. 1 Z.6 do Regimento Interno da Câmara , requerem regime de urgência 
aos projetos de Lei 54/99 que autoriza o Poder :Executivo implementar o Programa 
de habitação Popular e, Projeto Lei 55/99 que cria va,gas para fiscais de tributos 
municipais - pela relevância social dos mesmos e pela proximidade do recesso 
parlamentar. 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato Branco, 24 de junho de 1999 . ....... ~·') 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O Mun. •• P .... 
~.N.• ()f = 
% · '#ISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 551~ 
o Vereador ~,t,_.oh. ~QujQ Ün.cohL 
Pato Bnµ1co, 24 rk J~ ck -J9.99 . 
--------------~ 
~ --- \ r . 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Data: ,i lf I G I .1 j 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Parecer ao Projeto 055/99 
1. Mun. d• P. h. 
l'l•. N.• ob 
$ 
YllTO 
Com respeito ao projeto em epígrafe, não custa nada as Comissões Permanentes 
da Câmara, objetivarem álgt1nu1s p~n~u~tasJ e>di~imir dúvidas. O Executivo 
Municipal pretende ampliar o nú111ero d~ va~as parafisçai~ de tributo, passando a 
15 o número total. Em razão do exposto~ ale~os1;>ar~ o fato de que, os fiscais 
que prestaram um teste seletivo e, atingiram provavelmente um regular nível de 
prática no cargo, não terão seµs contratos renovados, o que demonstra ser o 
concurso público, uma das formas corretas pâra que sejam evitados problemas 
futuros. Cabe então 'tCâmara saber a real situação do setor, tendo como princípio 
evitar o vai e vem de cargos e at.é a perdc1de fu:ncioncíri() jáco111 muita prática, bem 
como se é necessário o montante··de 15 fiscais, 
É o parecer. 
Pato Branco, 23 dejunho de 1999: 
ft~r Carrare 
(1~--------------· _..,·· .:--- ----------------- . . e· mar• Asi1essor Par 11m-:::-,,,r da a 
Munidpt1l de ·p.,,co Branco 
TRT \44·!-'R Fl!.NAJ lfi87 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 055/99 
O. Mun. d• P. Ice. 
1'11. N.1 Q5 
~ YllT8 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para criar vagas para fiscais de tributos. 
A proposição visa ampliar o número de vagas para fiscais de tributos previsto no 
anexo l da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995, para mais 10 (dez), perfazendo-se 
um total de 15 (quinze) vagas. 
Em síntese, aduz o Executivo MllI)icipal etnsua 1\!1:1tnsageui, que em razão de estar 
findando o prazo das contratações efetiyadas mediante teste seletivo, dos fiscais 
que estão trabalhando, e não podendo o mesmo ser prorrogado, é que se solicita a 
criação de 10 (dez) novas vagas para cobertura destes. 
Cumpre esclarecer aos nobres edis que o pr()vimento dos cargos, objeto da 
proposta de ampliação de .vagas,. ·dar-se-á mediante concurso publico a ser 
realizado oportunamente pela municipalidade. 
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso I do § 2º do artigo 3 2 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta portanto, a seguir sua 
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes àanalise sob o enfoque 
da necessidade e do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 dejunhode 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
11;;;;u 11 ... .1111!::!111i::::u n:::;1: 11::::11 11::::111i::::: ·
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11!::q1 il""I! 11::::: )•{ l[JI ::;:;;;: :11: IE::;: J[ :11:: 
ANEXO I 
C. Muft. dt P. Ice. 
r11. N.1 01 1 
tN; 
VIS Te 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
NO 1.368/95 
Data: 28 de julho de 1.995 
SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da 
administração direta municipal, e dá 
outras providªncias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - O quadro de pessoal da administração direta 
municipal, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 
e em comissão, 
lei, constantes 
símbolos, grupos, 
2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo 
os mantidos, criados ou transformados por esta 
dos anexos I e II, contendo nomes quantidade, 
carga horária semanal e vencimentos. 
§ lQ As atribuições dos cargos efetivos dos 
respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos 
anexos III, IV e V, parte integrante desta lei. 
§ 2Q - As atribuições dos cargos de provimento em 
comissão ficam vinculados às normas constantes na lei nQ 962, de 
21 de agosto de 1.990, que dispõe sobre a organização da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes do anexo I 
desta lei, assinaladas em "extinção", que vagarem, ficam 
automaticamente extintos. 
Art. 4Q - Ficam revogadas as disposições das leis nQs 
951, de 06 de agosto de 1.990; 991, de 13 de novembro de 1.990; 
1.108, de 30 de abril de 1.992; e 1.218, de 03 de junho de 1.993, 
e demais qísposições em contrário, com excessão da lei nQ 1.270, 
de 16 de dezembro de 1.993, que permanece em plena vigência. 
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995. 
i;,; _! "ir; 
1. Man. •• r. IM. · 
11:;;:11 11 .... 11 11!::111 1i::::u 11:::;1~ 1[]1 11::::1111::::: 11 111 I f' 11 !'. ! !11 1i:~:;li li!!:! li : :: : : : 1; •11. N.I ~ '111::111ll'"·llll::::::::111 i::1i::::i1::;::;1; ::11: 11:::: ::11:: :11:: 
AHEXO I VIS Te 
,, 
~--~------~----------------------~-----~-----------------------------------~--------------------------------- QUANTIDADE CARGO GRUPO VCTO CARGA ,,. HORÁRIA ·: -~--------~~------------------------------------------------ -------------------------------------~---------
,r:; 
03 ASSISTENTE SOCIAL P. nc. 568,13 20 i 01 DESENHISTA TtCHICO P.TtC. 456,35 40 
01 ELETROTtCHICO P.TÉC. 779,93 40 
03 ENGENHEIRO AGRôNOHO P. UC. 908,45 40 
01 PROCURADOR P.UC. 1.133,74 40 
03 TtCNICO AGR!COLA P.TÉC. 456,35 40 
03 UCMICO CONTÁBIL P.UC. 568,13 40 ,·, 
03 TESOUREIRO p' uc. 779,93 40 
03 TOPÓGRAFO P.TtC. 456,35 40 \, 01 VETERIHÁRIO P.UC. 908,45 40 '• 01 ADKIHISTRADOR P.UC. 908,45 40 :1 01 CORTADOR p' uc' 908,45 40 
02 ENGENHEIRO CIVIL p' uc' 1.133, 74 40 
30 ASSIST. ADKINIST. I P .ADH. 276,32 40 
15 ASSIST. ADKINIST. II P.ADH. 390,83 40 
10 ASSIST. ADKINIST. III P.ADH. 467,15 40 
15 AUXILIAR ADHINIST. P.ADM. 174,80 40 
02 CONT!NUO P.ADK. 140119 40 
02 FISCAL DE EDIFICAÇÕES P.ADK. 467,15 40 + 
05 FISCAL DE TRIBUTOS P.ADK. 467,15 40 
06 SECRETARIA P.ADH. 390.83 40 
04 TELEFONISTA P.ADH. 276,32 30 
10 AGEKTK SOCIAL P.ADM. 174,80 40 
02 FISCAL DE LIMPEZA URBANA P.ADM. 276,32 40 
01 SECRETÁRIO DE GABINETE P.ADM. 457,16 40 
05 AUXILIAR DE COZINHA P.OP. 140,19 40 
02 BORRACHEIRO P.OP. 274, 54 40 
10 COZINHEIRO P.OP. 201,86 40 
06 ELETRICISTA P.OP. 340, 44 40 
45 GARI P.OP. 140,19 40 
20 GARI DE CAMINHÃO P.OP. 201,86 40 
05 INST.DE APRERD.INDUST. P.OP. 381,28 40 
05 JARDINEIRO P.OP. 201,86 40 
05 MARCENEIRO P.OP. 381,28 40 
04 MEClNICO DE MANUTENÇÃO P.OP. 381,28 40 
20 MERENDEIRA P.OP. 140,19 40 
15 MOTORISTA I P.OP. 274, 54 40 
40 MOTORISTA II P.OP. 340 144 40 
30 O~.DE HAQ.RODOV. I P.OP. 340, 44 40 
10 OP.DE KAQ.ROVOV. II P.OP. 381,28 40 
15 PEDREIRO P .OP. 274, 54 40 
03 PIHTOR GERAL P.OP. 274, 54 40 
03 SOLDADOR P.OP. 340 144 40 
20 VIGIA P.OP. 201,86 40 1 
20 ZELADOR P.OP. 140119 40 ! 
70 AUX. DE SERV. GERAIS P.OP. 201,86 40 1 
i 
10 CARPINTEIRO P.OP. 274,54 40 
03 CHAPEADOR P.OP. 340, 44 l 
'' 04 COVEIRO P.OP. 140,19 :l 
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~~I 
Prt;,feitura Municipal de Pato 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem Nº 049/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
ranco 
O. Mun. •• P. lc9 . 
•••. N.• Oo? 
@ 
VISTO 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a criação de (10) dez vagas para o cargo de fiscal 
de tributos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, perfazendo o total de 15 (quinze vagas). 
Informamos que o prazo de contratação dos fiscais que estão trabalhando, 
está terminando, não podendo ser prorrogado, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, e que 
estas novas 10 (dez) vagas serão usadas para cobertura destes, que foram contratados por Teste 
Seletivo. 
Devido a necessidade de continuar com a fiscalização no mesmo nível que 
ora se encontra, propomos a realização de concurso público para preencher as referidas vagas. 
Contando com a aprovação do Projeto, em regime de urgência, 
antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de junho de 1999. 
AlÍ!ttlrra 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 55/99 
Súmula: Cria vagas para fiscais de tributos. 
O. Mun. •• P. lc9. 
~N.' P; 
VllT 
Art. 1 º - O número de vagas para fiscais de tributos, previsto no anexo 1 da Lei nº 
1.368 de 28 de julho de 1.995, fica acrescido de mais 10 (dez) vagas perfazendo o total de 15 
(quinze) vagas. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Al~ Prefeito Municipal 

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