CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 55/99
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 49/99
RECEBIDA EM: 17 de junho de 1999
N° DO PROJETO: 55/99
1. Mun. •• P. Ice .
.it. N.• 11
VIU~
SÚMULA Cria vagas .para fiscaís detribut<>s-.. o número devagas; conforme estipula a Lei
Municipal nº 1368/95; passa de 05 (Cinco) para JS{quinze) aumentando assim 10 (dez)
vagas
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMJNAL ~MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRAVOTAÇÃO REALIZADA EM: 2S de }Ullho de 1999 aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) votos contra
Votaram contra os Vereadores: AgustinhoRossi, Carlos .Roberto. Gonçalves Lins, Laurinha
Luiza Dall 'Igna e Réges Henrique Pallaoro
SEGUNDAVOTAÇÃOREALIZADAEM: l 0 dejulhode 1999'-aprc>Vado com 10 (dez)
votos a favor, 03 (três) votos conttae>02 (duas)ausências
Votaram contra os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins;Laurinha Luiza Dall 'Igna
e Réges Henrique Pallaoió
Ausentes os Vereadores Agustinho Rossi e Orceli Alves Martins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: ·02 de julho de· 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 452/99
LEIN°: 1842
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2074 do dia 07 de julho de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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e. Mun. d• P. Ice.
J'l1. N.• 1~
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IARIO.D'O. POVC EDIÇA~O 2074 PATOBRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
LElNº 1.842
DATA: OS DE JULHO DE 1.999
Súmula: Cria vagas para fiscais de tnbutos. .. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei: · · Art. 1 º - O número de vagas para fiscais de tnbutos, previsto no anexo 1 da Lei
nº 1368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido de mais 10 (dez) va11as perfazendo
o total de 15 (quinze) vagas. · . '
Art. 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 05 de julho de 1.999.
ALCENI GUERRA • Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PROJETO DELElNº55/99
1. Mun. •• P. Ice.
:r11. N.I 1c2 :
®
VISTO
SÚMULA: Cria vagas para fiscais de tributos.
Art. lº .. - O número de vagas Para. fiscais de/tributos, previsto no
anexo Ida Lei nº 1368, de 28 de julho de 1995, fica acrescido de mais 10 (dez)
vagas perfazendo ototal de.15.(quinze) vagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99
O. Mun. d• P. Bce.
~11. N.1 1&
VISTO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 55/99, deseja obter
autorização legislativa para criar 10 (dez) vagas para :fiscais de tributos, que tem por
objetivo ampliar o número de vagas para :fiscais de tributos previsto no anexo I da Lei nº
1368 de 28 de julho de 1995, para mais 10 (dez), perfazendo um total de 15 (quinze)
vagas.
Ao.analisann?~ªm~têri~,entratllosemcontato com o Gerente Municipal
Senhor Egon Paulo Grams, para ~restar esclarecimentos junto à Comissão sobre dúvidas
que gostaríamos fossem esch1recidas antes da votação, porém fomos informados que o
Senhor Egon, nesta data,· está em Porto Alegre-RS.
Portanto, sem os devidos esclarecimentos a matéria fica prejudicada,
assim sendo, esta relatoria, emite parecer contrário a sua e aprovação . •
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 1999.
~~-~··· ente ~~
~e Almeida -.Membro
Co-'L->r'<nn.~ v:?--o ·r~G...
' ºº ( f7 0n 1--o l .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
t. Mun. d1 P. h.
•11. N.1__.·f ...... Q'--_
<Pai
VISTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 55/99, deseja autorização
legislativa para criar 10 (dez) vagas para fiscais de tributos, que tem por objetivo ampliar o
número de vagas parafi.scais detributos previsto nQ.anex:o ·1 dªI.,ei nº 1368 de 28 de julho de
1995, para mais 10 (dez),.perfazendo u111totaldel5 (quinze)vagªs;
A matéria tem mérito, razão pela qual, e~ta relatoria, emite parecer
favorável a sua e tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Patollranco, 28 de junho de 1999.
~//dk,~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro .,
Carlos Roberto Go ves L
/àP,\ , //,,,.., / ,,,1_,_,,,ÍflO E'<J
\.)"""" VOT" ~~~ C::::,_.,,~ ,
Sueli Tereziílha Polli ~ - Relator
s..,..Membro
~~·-.... --.,
Cilrnar Francisco Pastorello - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
1. Mun. cl• P. ac..
1'11. N.1 0?
@sb
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 55/99
VISTO
Através do Projeto de Lei nº 55/99, o Executivo Municipal deseja obter
autorização para criar 1 O (dez) vagas para fiscais de tributos.
A proposição visa ampliar o número de vagas para fiscais de tributos previsto
no anexo Ida Lei nº 1368 de 28 de julho de 1995, para mais 10 (dez}, perfazendo um total de
15 (quinze) vagas.
Ao analisarmos a niatéria. entendell1os que. a c<mtratação proposta fere os
princípios da Emenda Constitµcional nº · 19; · .. de 04 dejunhO de 1998, que alerta para o
aumento do número de funcionários.e conseqüente aumento das despesas com a folha de
pagamento, ultrapassando o estipulado na Lei Camata e para que possamos fazer uma análise
mais apurada, se faz necessário que o Executivo encaminhe relação contendo valor de
despesas com gastos de pessoal, pois até a presente data, não possuímos. Portanto como
legisladores devenios insistir . no· enxugamento da máquina administr1;1tiva evitando novas
despesas, talvez o ideal é remanejar pessoal de outras áreas, para atender este setor.
Entendemos ainda, que o municípió conta com 05 (cincó) fiscais de tributos e
este número parece-nos suficiente para atender o. número de . habitantes, não havendo
necessidade de novas contratações.
Com ·base ·no acima exposto ·esta relatoria conclui em fornecer parecer
contrário a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani . ·: ',
r------~-.:: . .:\ã'IAll~~·---
Dete~~-1 ~-~-~/~ ~H~r~--~IJ____:'_ Assinaturu .......... ___ . .LYJ.1{ ................ . CÂllAAkA ~Nu:l:'...d-'-·L . -,1 fO u:1.-NCO
.:-.,. .·
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
1. Mun. •• P. lb.
1'11. N.I 03'
tffe <; 1 ' .
VISTe
Os vereadores que es~~,~~b~crêvem 'iio uso de suas prerrogativas legais, conforme
dispõe o Art. 1 Z.6 do Regimento Interno da Câmara , requerem regime de urgência
aos projetos de Lei 54/99 que autoriza o Poder :Executivo implementar o Programa
de habitação Popular e, Projeto Lei 55/99 que cria va,gas para fiscais de tributos
municipais - pela relevância social dos mesmos e pela proximidade do recesso
parlamentar.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branco, 24 de junho de 1999 . ....... ~·')
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O Mun. •• P ....
~.N.• ()f =
% · '#ISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 551~
o Vereador ~,t,_.oh. ~QujQ Ün.cohL
Pato Bnµ1co, 24 rk J~ ck -J9.99 .
--------------~
~ --- \ r .
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
Data: ,i lf I G I .1 j
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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ASSESSORIA PARLAMENTAR
Parecer ao Projeto 055/99
1. Mun. d• P. h.
l'l•. N.• ob
$
YllTO
Com respeito ao projeto em epígrafe, não custa nada as Comissões Permanentes
da Câmara, objetivarem álgt1nu1s p~n~u~tasJ e>di~imir dúvidas. O Executivo
Municipal pretende ampliar o nú111ero d~ va~as parafisçai~ de tributo, passando a
15 o número total. Em razão do exposto~ ale~os1;>ar~ o fato de que, os fiscais
que prestaram um teste seletivo e, atingiram provavelmente um regular nível de
prática no cargo, não terão seµs contratos renovados, o que demonstra ser o
concurso público, uma das formas corretas pâra que sejam evitados problemas
futuros. Cabe então 'tCâmara saber a real situação do setor, tendo como princípio
evitar o vai e vem de cargos e at.é a perdc1de fu:ncioncíri() jáco111 muita prática, bem
como se é necessário o montante··de 15 fiscais,
É o parecer.
Pato Branco, 23 dejunho de 1999:
ft~r Carrare
(1~--------------· _..,·· .:--- ----------------- . . e· mar• Asi1essor Par 11m-:::-,,,r da a
Munidpt1l de ·p.,,co Branco
TRT \44·!-'R Fl!.NAJ lfi87
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 055/99
O. Mun. d• P. Ice.
1'11. N.1 Q5
~ YllT8
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para criar vagas para fiscais de tributos.
A proposição visa ampliar o número de vagas para fiscais de tributos previsto no
anexo l da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1.995, para mais 10 (dez), perfazendo-se
um total de 15 (quinze) vagas.
Em síntese, aduz o Executivo MllI)icipal etnsua 1\!1:1tnsageui, que em razão de estar
findando o prazo das contratações efetiyadas mediante teste seletivo, dos fiscais
que estão trabalhando, e não podendo o mesmo ser prorrogado, é que se solicita a
criação de 10 (dez) novas vagas para cobertura destes.
Cumpre esclarecer aos nobres edis que o pr()vimento dos cargos, objeto da
proposta de ampliação de .vagas,. ·dar-se-á mediante concurso publico a ser
realizado oportunamente pela municipalidade.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso I do § 2º do artigo 3 2 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando apta portanto, a seguir sua
regimental tramitação, cabendo às Comissões Permanentes àanalise sob o enfoque
da necessidade e do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 dejunhode 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANEXO I
C. Muft. dt P. Ice.
r11. N.1 01 1
tN;
VIS Te
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
NO 1.368/95
Data: 28 de julho de 1.995
SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da
administração direta municipal, e dá
outras providªncias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - O quadro de pessoal da administração direta
municipal, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Art.
e em comissão,
lei, constantes
símbolos, grupos,
2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo
os mantidos, criados ou transformados por esta
dos anexos I e II, contendo nomes quantidade,
carga horária semanal e vencimentos.
§ lQ As atribuições dos cargos efetivos dos
respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos
anexos III, IV e V, parte integrante desta lei.
§ 2Q - As atribuições dos cargos de provimento em
comissão ficam vinculados às normas constantes na lei nQ 962, de
21 de agosto de 1.990, que dispõe sobre a organização da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes do anexo I
desta lei, assinaladas em "extinção", que vagarem, ficam
automaticamente extintos.
Art. 4Q - Ficam revogadas as disposições das leis nQs
951, de 06 de agosto de 1.990; 991, de 13 de novembro de 1.990;
1.108, de 30 de abril de 1.992; e 1.218, de 03 de junho de 1.993,
e demais qísposições em contrário, com excessão da lei nQ 1.270,
de 16 de dezembro de 1.993, que permanece em plena vigência.
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de julho de 1.995.
i;,; _! "ir;
1. Man. •• r. IM. ·
11:;;:11 11 .... 11 11!::111 1i::::u 11:::;1~ 1[]1 11::::1111::::: 11 111 I f' 11 !'. ! !11 1i:~:;li li!!:! li : :: : : : 1; •11. N.I ~ '111::111ll'"·llll::::::::111 i::1i::::i1::;::;1; ::11: 11:::: ::11:: :11::
AHEXO I VIS Te
,,
~--~------~----------------------~-----~-----------------------------------~--------------------------------- QUANTIDADE CARGO GRUPO VCTO CARGA ,,. HORÁRIA ·: -~--------~~------------------------------------------------ -------------------------------------~---------
,r:;
03 ASSISTENTE SOCIAL P. nc. 568,13 20 i 01 DESENHISTA TtCHICO P.TtC. 456,35 40
01 ELETROTtCHICO P.TÉC. 779,93 40
03 ENGENHEIRO AGRôNOHO P. UC. 908,45 40
01 PROCURADOR P.UC. 1.133,74 40
03 TtCNICO AGR!COLA P.TÉC. 456,35 40
03 UCMICO CONTÁBIL P.UC. 568,13 40 ,·,
03 TESOUREIRO p' uc. 779,93 40
03 TOPÓGRAFO P.TtC. 456,35 40 \, 01 VETERIHÁRIO P.UC. 908,45 40 '• 01 ADKIHISTRADOR P.UC. 908,45 40 :1 01 CORTADOR p' uc' 908,45 40
02 ENGENHEIRO CIVIL p' uc' 1.133, 74 40
30 ASSIST. ADKINIST. I P .ADH. 276,32 40
15 ASSIST. ADKINIST. II P.ADH. 390,83 40
10 ASSIST. ADKINIST. III P.ADH. 467,15 40
15 AUXILIAR ADHINIST. P.ADM. 174,80 40
02 CONT!NUO P.ADK. 140119 40
02 FISCAL DE EDIFICAÇÕES P.ADK. 467,15 40 +
05 FISCAL DE TRIBUTOS P.ADK. 467,15 40
06 SECRETARIA P.ADH. 390.83 40
04 TELEFONISTA P.ADH. 276,32 30
10 AGEKTK SOCIAL P.ADM. 174,80 40
02 FISCAL DE LIMPEZA URBANA P.ADM. 276,32 40
01 SECRETÁRIO DE GABINETE P.ADM. 457,16 40
05 AUXILIAR DE COZINHA P.OP. 140,19 40
02 BORRACHEIRO P.OP. 274, 54 40
10 COZINHEIRO P.OP. 201,86 40
06 ELETRICISTA P.OP. 340, 44 40
45 GARI P.OP. 140,19 40
20 GARI DE CAMINHÃO P.OP. 201,86 40
05 INST.DE APRERD.INDUST. P.OP. 381,28 40
05 JARDINEIRO P.OP. 201,86 40
05 MARCENEIRO P.OP. 381,28 40
04 MEClNICO DE MANUTENÇÃO P.OP. 381,28 40
20 MERENDEIRA P.OP. 140,19 40
15 MOTORISTA I P.OP. 274, 54 40
40 MOTORISTA II P.OP. 340 144 40
30 O~.DE HAQ.RODOV. I P.OP. 340, 44 40
10 OP.DE KAQ.ROVOV. II P.OP. 381,28 40
15 PEDREIRO P .OP. 274, 54 40
03 PIHTOR GERAL P.OP. 274, 54 40
03 SOLDADOR P.OP. 340 144 40
20 VIGIA P.OP. 201,86 40 1
20 ZELADOR P.OP. 140119 40 !
70 AUX. DE SERV. GERAIS P.OP. 201,86 40 1
i
10 CARPINTEIRO P.OP. 274,54 40
03 CHAPEADOR P.OP. 340, 44 l
'' 04 COVEIRO P.OP. 140,19 :l
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Prt;,feitura Municipal de Pato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem Nº 049/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
ranco
O. Mun. •• P. lc9 .
•••. N.• Oo?
@
VISTO
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a criação de (10) dez vagas para o cargo de fiscal
de tributos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, perfazendo o total de 15 (quinze vagas).
Informamos que o prazo de contratação dos fiscais que estão trabalhando,
está terminando, não podendo ser prorrogado, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal, e que
estas novas 10 (dez) vagas serão usadas para cobertura destes, que foram contratados por Teste
Seletivo.
Devido a necessidade de continuar com a fiscalização no mesmo nível que
ora se encontra, propomos a realização de concurso público para preencher as referidas vagas.
Contando com a aprovação do Projeto, em regime de urgência,
antecipamos agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de junho de 1999.
AlÍ!ttlrra
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 55/99
Súmula: Cria vagas para fiscais de tributos.
O. Mun. •• P. lc9.
~N.' P;
VllT
Art. 1 º - O número de vagas para fiscais de tributos, previsto no anexo 1 da Lei nº
1.368 de 28 de julho de 1.995, fica acrescido de mais 10 (dez) vagas perfazendo o total de 15
(quinze) vagas.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Al~ Prefeito Municipal