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materia nº 56/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a licitar e dar Permissão de Uso Oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao Departamento de Esportes e Lazer.
native_id16347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 574/99, de 31 de agosto de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 387/99/GP, de 26 de agosto de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
Oficio nº 574/99 Pato Branco, 31 de agosto de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Co~orme. solic~tacio a.trf\-'~~>.cl(). ~fício nº 387199/GP, datado de 26 de 
agosto de 1999 e a,pó' ~otf!.ção e aprova,ção un.âmme pelos Senho~es yereadores, na Sessão 
Ordinária realizada np ~ia 30 de agostp cte, lÇ>~?~1 ~~ps id~yolv~ndpo rrojeto de Lei nº 56/99, 
enviado a esta Casa ~~ ~~is atrfvés ~a M:e~~~~~lll:pº 1~19, qúe Autoriza () If xecutivo Municipal 
a licitar e dar permis~p d~ uso oneroso à eni~~~·~ª priyâda;·d'õs ~rviços de exploração da piscina 
e salas anexas, junto aol1lepat(amento de Es~~~ e Lµ~r, acatando assiJn o parecer apresentado 
pela Comissão de Justiça e Redação, datado de.3ô de ag()sto de 1999, 
Respeitosamente; 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,:,, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
RECEBIDO .
1 
j? _p 5'11 /t/' iJ Data;, .. '::. . ./Y. .... .J_HoI'7·'-- Estado do Paraná 
Assinatura ..... ----·~.Z .... CÂMARA MUNICIPAL • PATO BRANCO 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 56/99, QUE AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A LICITAR E DAR PERMISSÃO DE USO 
ONEROSO À EMPRESA PRIVADA, DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DA 
PISCINA E SALAS ANEXAS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES E LAZER 
Através.d(.).oficiQ.·····~. '1ª't~(,lo ?ei26. pe .. agosto de 1999, o 
Executivo Municipal, solicita devõl~ •. ~ei!t~i!1~ 5~/99;<encaminhado à esta 
Casa de Leis, através da M~li$ :·;'ai~.·. w .. ········.·· .... ·· ... · .... :ue:~t~~a ()}JExecutivo Municipal a 
licitar e dar permissão de uSt'> oh .•. 80 ~- ei;tipresa privad"a., dps serviços de exploração da 
piscina e salas anexas, junto ao departru,m~ntçi. ~e.~spgrtes e lazer. 
Co~o~me estabeleGe • () arti~9 pp ·dçi :Rerimet}to}hterno desta Casa de 
Leis, bem como, ap?~ .p!ise da matéfiH; e:· 9o;Jledido de• devolução, .P~.inembros desta 
Comissão, entendem, >que o referidq :Projetp • Çfe J~ei: pod,etá se~ devolvido ao Executivo 
Municipal. 
É o nosso· parecer, SMJ. 
Patc>Bran,Go, JQ. de agosto de 1999. 
-y~~A￾Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Oficio nº 387/99/GP. Pato Branco, 26 de agosto de 1999. 
Senhor Presidente. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência, a devolução da 
Mensagem nº 028/99, anexo ao Projeto de Lei nº 056/99, que solicita autorização legislativa 
para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração da 
piscina e salas anexas, junto ao Departamento de Esportes e Lazer. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Prefeito 
~~ Municipal 
..----~~ 
C. Mun. de P. Bct. \ 
li J 1 , .. Fl111. N. ___ . ___ ]._. ___ ... - j 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 66 v1st'1 .. i 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
". ,_ ". "~~-----_.,.., ___ , __ ,,. ____ ,,,_,.,., .. ...,,..,,""" ___ .:.--.. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 056/99: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modificá a n~dação)do artigo 3º do Projeto de Lei nº 
56199, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 3º - O prazo da permissão e exploração do 
imóvel de que trata a presente lei, será de 02 (dois) anos, a contar da data da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado .no interesse do Município, por 
igual período." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 
56199, passando a vigorar com o seguinteteor: 
"Art~ 4° - Fica assegurada a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a utilização da piscina, pelo período 
mínimo de 12 horas semanais, durante horário escolar, supervisionada por 
professores de natação cedidos pela permissionária." 
Nestes termos. Pedem Deferimento. 
P<;l.tQ Branco, 26 de agosto de 1. 999. 
/ 
Robe 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
f c:'"f..un •. ;;~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA.ii.;iOj 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/99 
Através do Projeto de Lei nº 56/99, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa, para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, os 
serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao Departamento de Esportes e Lazer. 
A permissão será outorga.da à empresa que melhor proposta apresentar, cujo 
preço mínimo mensal fica. estabelecicio enrR$ l.000;00 (mil reais), sendo que o prazo da 
permissão e exploração. do imóvel será ·de ()3 (três) anos, a• contar da data da assinatura do 
contrato, podendo ser renovado no interesse do município. 
A proposição assegura 200 (duzentas) vagas na piscina, à Rede Municipal de 
Ensino, aos alunos em tempo integral, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto. 
A 111atéria é conveniente, razão pela qual esta relatoria, emite parecer 
favorável a sua. tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos 
conveniente. 
É nosso parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
fi:-Mu~:-;J;·;;: Bc.. f 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~fP:j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 56/99 
Através do Projeto de Lei nº 56/99, o Executivo Municipal, deseja autorização 
legislativa, para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, os serviços de 
exploração da piscina e salas anex~s, juntq ao J?ePart~ento de Esportes e Lazer. 
A permissão SeI"á ºl!torgad!l à empresa Qt1:e melhor proposta apresentar, cujo 
preço mínimo mensal .fica estab~lecido em ~$ l.OOO~OO (mil reais), sendo que o prazo da 
permissão e exploração doitnóveL seni de. q~ (três})~os, a contar da data da assinatura do 
contrato, podendo ser renovadonoi11teresse dgmuniçípio, 
Conforme observaínos no projeto, trata-se de permissão de uso de bem de 
propriedade do município de PatoBranco,/contendo ~enfeitorias, para exploração de terceiros 
(empresa privada), mediante o pagamento .mensal de determinada importância. 
Para efetiv~ •a permissão .. de·· uso de .. bem.· imóvel'. .11ã9 é ... necessário autorização 
legislativa, uma ve2r que o. objeto da .propgsição não .diz respeito a exploração de serviço 
propriamente dito. . ..· > .. . . . . 
Nossa. pfeocupa.ção · .• ~ · ... que .. •a,pós .. ex;pJ9rnçª9 d<)s seryiços, i através de empresa 
privada, grande ·parcela da população que ajudou até. a·· presente data, construir e manter este 
empreendimento, fique impedida · de usufn.rir seus beneficios, razão pela qual emitimos 
parecer contrário a sua aprovação, 
É o nosso parecer SMJ. 
Pat0Btanc9, 09 de agosto de 1999. 
·~ 
Afonso Ferreira de Almeida - Relator , 
Lins - Membro ···~--· Cilmar Francisco Pastorello - Membro 
~, 
Sueli Terezinha Polli Os~ Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISS,_40 DE JlJSTIÇA. E REDA.Ç,_40 
PARECER AO PROJETO UE LEI Nº 56/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 56/99, deseja 
obter autorização legislativa, para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa 
privada, os serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao 
Departamento de Esportes e Lazer. 
A . permissão será out~.rgad~ à epipresa que melhor proposta 
apresentar, cujo preço Q1Íl1imo·1Ilensalfica estab~lecido ~lll R$ 1.000,00 (mil reais), 
sendo que o prazo da ~erntissã() ~ exploraçã~d~ iTóyelserá de 03 (três) anos, a 
contar da data da assinatura do contrato, podei,(fo ser "*9vado no interesse do 
município. 
A propos1çao assegura 200 (duzentas) vagas na p1scma, à Rede 
Municipal de J!jnsino, aos .alunos em tempo integral, corij SO'Yo (cinqüenta por 
cento) de desconto. 
A matéria.teltl amparo legal, tazão .•pela qt1al ~s~a relatoria, emite 
parecer favorável a sua.tramitação e aprovação. · 
Pato Branco,09 de agosto de 1999. 
~Almeida - Mt\inbro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l ) 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
' 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 56/9 9 
o Vereador ~ Akfa 7~ 
Pato Branco, ,·: ::1 
, 
REGES HEN IQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
Assinatura 
Data: ~ lf / O b / 9 9 ---
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Parecer ao Projeto Lei 65/99 
O projeto lei em questão é tão inusitado, que praticamente faltam-nos as palavras 
corretas, tendo como finalidade dar sentido ao mesmo. Para início de análise, o 
referido não necessita passar pela Câmara Municipal t?.i. se constitui um ônus 
político ao legislativo. Digamos. somente ônus e em todos os sentidos. 
A piscina térmica, única da cidade, servirá por algnm tempo para encher os bolsos 
de alguém e posteriormente ser devolvida, mais sucatado que se encontra, mesmo 
porque o projeto não prevê nada disso, bem como, exige o uso da mesma por 200 
alunos do tempo integral com 50% de desconto. Porém, não especifica o desconto 
de quanto. 
Sabemos que a p~sCiJJa térmica, com um investimento de 30 a 40 mil, colocando 
inclusive uma cald~ira moderna gerada a gaz, poderia atender centenas de pessoas, 
como foi há bem pouc<J tempo, sob a direção de· Cilmar Pastorello, com quase 400 
usuários e atendendo cerca de 700 crianças e outras pessoas, em condições de ação 
social- deixando um lucro líquido mensal de mais ou menos 5 mil reais. 
Ora, parece-nôs evidente que a empresa que ganhar. essa licitação, usará a piscina o 
tempo máximo que puder, embolsando razoável quantia e depois devolverá ao 
município, mais sucata do que é. 
A dedução é lógica, pelô ÍJ)Usitado da proposta, que não se resguarda de nada, 
cabendo esses resguardos no momento do contrato, que poderá ser do tipo do 
contrato elaborado do terminal rodoviário urbano, onde somente coube o ônus aos 
cofres públicos. 
Já que legalmente, segundo parecer da Assessoria Jurídica, o mesmo não necessita 
de aprovação desta Casa de Leis, desconfiamos que o Executivo Municipal, na 
pessoa de seu chefe, pretende tomar o Câmara,cúmplice ao ato " não explicado" 
em seus detalhes, bem como profundamente comprometedor do ponto de vista 
político. Compromisso esse que a Câmara não deveria assumir em nem uma 
hipótese. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
Dado ao exposto, sugiro que as comissões que analisarão o mesmo, emitam parecer 
absolutamente contrário e deixem o Executivo Municipal livre para cometer seus 
erros , sem envolver a edilidade. 
É o parecer. 
Pato Branco, 24 de junho de 1999. 
luytlr Carrtrt "' ..... -., 
1 -"· -6.,0<..·""::.."".\..·~-=--:...--­ J\Sl'!eSSOr Parlament da Cãmal'll 
Mun1clpal de Pe o Branco 
TRT 144-PR FENAJ t••7 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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• 8. Mun. dt P. Ice. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR • N6if~;?j 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para licitar e dar permissão de uso oneroso à empresa 
privada, os serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao 
Departamento de Esportes e Lazer. 
Estipula o Projeto, que a permissão será outorgada à empresa que melhor proposta 
apresentar, cujo preço núnimo mensal fi~. estabelecido em R$ 1.000,00 (um mil 
reais), sendo que o prazo dá permissão e exploraç~o do imóvel será de 03 (três) 
anos, a contar da data da,assínatutado.c{)ntrafo, podendàser renovado no interesse 
do Município. 
A proposição busca assegurar 200 {duzentas) vagas na piscina, à Rede Municipal 
de Ensino, aos alunos em tempo integral, com 50% (cinquenta por cento) de 
desconto. 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu artigo 70 "caput", assim 
prescreve: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
"Art. 70 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser 
feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse 
público devidamente justificado." 
Pelo que se depreende do texto do aludido Projeto de Lei, trata-se de permissão de 
uso de bem de propriedade do Município de Pato Branco, contendo benfeitorias, 
para exploração por terceiros (empresa privada), mediante o pagamento mensal de 
determinada importância. 
Assim sendo, entendo que tal situação s~ enqua.dra perfeitamente ao ensinamento 
doutrinário acima tr<Ulscrito; semlo qesn~c~.ssária portcmto, a obrigatoriedade de 
autorização legislativa para .efetivar a pennissão .de ···µso .. de bem imóvel pleiteada, 
uma vez que o objeto da propôsição, não di:i respeito a exploração de serviço 
público propriamente dito. 
Entretanto, nada impede que o Legislativo Municipal aprecie e delibere sobre o 
referido pleito, cabencio especialme11te aComiss~o de Méritono presente caso se 
manifestar se há interesse público devidamente justificado pa.tatanto. 
Em se entendendo que a permissão ora solicitada diz respeito a prestação de 
serviço público, aplicar-se-á na formalização dos atos os ditàmes constantes da Lei 
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, que dispõe sobre o regime de 
concessão e permissão da prestação de serviços publicos previsto no art. 17 5 da 
Constituição Federal, que sobre o· as.sunto em coment~, assit1rpreconiza: 
"Art •. 1 º - As concessões de serviços públicos e .. de obras públicas 
e as permissões de serviços públicos reger .. s~~ão pelos termos do art. 175 da 
Constituição Federal, por esta lei, pelas normas legais pertinentes e pelas 
cláusulas dos indispensáveis contratos." 
Feitas essas considerações, cumpridas as .formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de junho de 1. 999 . 
. ___.,, __ ~ ~. ~.~:V'g_ 
onteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prç_feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 028/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para licitar a Permissão à empresa privada, 
dos serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao Departamento de Esportes e Lazer . 
Estudos feitos concluíram pela viabilidade econômica e financeira, de conceder 
referida Permissão contando também com um melhor atendimento aos usuários. 
Ante o exposto, confia o Executivo Municipal que os nobres edis, após acurada 
análise que o Projeto merece, haverão de votar pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de abril de 1999. 
~rra Prefeito Municipal 
VISTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 56/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a licitar e dar Permissão de 
Uso Oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração 
da piscina e salas anexas, junto ao Departamento de Esportes 
e Lazer. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a licitar e dar Permissão de Uso 
Oneroso, à empresa privada, os serviços de exploração da piscina e salas anexas, junto ao 
Departamento de Esportes e Lazer. · 
Art. 2º. A Permissão de que trata o Art. 1º, será outorgada à empresa que melhor 
proposta apresentar, cujo preço mínimo mensal fica estabelecido em R$1.000,00 (um mil reais), 
podendo ser acrescido anualmente, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM 
Art. 3º. O prazo da Permissão e Exploração do imóvel que trata a presente Lei, será 
de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado no interesse do 
Município. 
Art. 4°. A Rede Municipal de Ensino terá 200 vagas na piscina, disponíveis aos 
alunos em tempo integral , com 50% (cinqüenta por cento) desconto. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 

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