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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63/99
MENSAGEM N': 55/99
RECEBIDA EM: 20 de julho de 1999
Nº DO PROJETO: 63/99
SÚMULA: Autoriza doação cl~iJJi~VelàBerfofindti~~tiªlde·A.litnentos Ltda
(indústria de bolach.as -bolachas Karina)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO l)IA:
VOTAÇÃO NOMINAL -QUORuM 2/3 (dois terÇós)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de setembro de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de outubro d~.1999, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e Ol(uma)aus&ncia
Ausente a vereadora Laurinha Luizà Dall'Igna - PPB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de outubro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 697/99
PUBLICADA: Jornal Diário do PovQ - Edição tiº 2143 do dia 15 de outubro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. dt P. lct.
1'11. N.I ZSl
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~IARIO DO POVC
XIII EDIÇÃO 2143 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.869
Data: 07 de outubro de 1.999.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Berto! Industrial de Alimentos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel "Constante Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do
Núcleo Chapim, parte no~. com a àrea de 12. 000,00m1 (doze mil metro quadrados),
constante da Matrícula nº 28.285, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avalia.do ;m R$ 7.440,00 (sete mil,
quatrocentos e quarenta' reais), para Berto! Industrial 'de Alimentos Lida., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob n' 77.739.241/000-81, sito na
Rua Visconde de Tamandaré, 612, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatària; ·
II - destinàção do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de bolachas;
III - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta lei e inicio das atividades industriais propostas no pedido, objeto
do protocolo nº.207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal; na
forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de·
1993, com alterações dadas pela Lei n• 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 07 de outubro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
r----.,,,..~; .
CÂMARA MUNICIPAL BE PATO B HMª~IE \
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Berto! Industrial de Alimentos Ltda.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
de parte do Imóvel "Constante Carini", desmembrado de uma parte do lote rural
sob nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, com a área de 12.000,00m2 (doze mil
metro quadrados), constante da Matrícula nº 28.285, do 1º Oficio do Registro Geral
de Imóveis, da Comarca de Pato J3rancº, Estªdo do Paraná, avaliado em R$
7.440,00 (sete mil, qu~troc~ntp$ e q~~~ta reais), _p~a Berto! Industrial de
Alimentos Ltda., pessoajrujdi~a,.···de. difeit9 :Pti"ªdº~ i11$crita no CGC sob nº
77.739.241/000-81, sito na Ruª Visconde de I;tlll~daré, 612, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
I---i1lalienabilidade peloprazo.dedez(lO) á.110$,contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li :-- destinaçâc)dõ imóvel exCli:úiivame'l):te para o ramo de indústria
de bolachas;
IH - início da edificação no prazo máximo i<.le 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no
pedido, objeto do protocolo nº 207792, de 11 de dezembro.deJ998, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida;
1v·,__ 011torga· daescritura·pública·dedoaç~p so111en,te após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
V ~ revogação da doação, cóin perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualqµer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com.alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de. sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. Bt•· i
l'lt. N.• i -1
VISTO :J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n.º 060/99/SAMA Pato Branco, 27 de setembro de 1999.
Senhor Presidente.
Em resposta à Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PTB , relatora pela
Comissão de Orçamento e Finanças, ao Projeto de Lei n.º 63/99 que autoriza o Executivo
Municipal doar parte do imóvel denominado "Constante Carini", desmembrado de uma
parte do lote rural sob n.º 08 do Núcleo Chopim, com área de 12000,00 m2, avaliado em
R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para Bertol Industrial de Alimentos
Ltda, nosso parecer é de que indústrias de alimento não devem ocupar espaços próximo as
indústrias pesadas como as que já se situam no referido lote.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR
~Y\O..~ Lutécia Beatriz Canalli
Secretária Mun. de Agricultura
e Meio Ambiente
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O. Mun ..... d· ... ' .. ~·· 1· • l'lo. N-'~
VISTO .;VER:ff 'Ilf .... ---
P ARANM
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OF. 349199 PATO BRANCO, 17 DE SETEMBRO DE 1999.
Prezado Senhor:
Tendo em vista vosso ofício nº 625199, datado de 14109199,
referente à solicitação de uma manifestação da empresa Berto[ Indústria de
Alimentos Ltda., a ser instalado no imóvel denominado "Constante Carini ",
afirmamos que este Instituto desconhece qualquer solicitação da empresa em
questão, bem como até o presente momento, não existe nenhum protocolo
requerendo licenciamento ambiental, conforme determina a legislação em
vigor.
Sendo o que havíamos a informar.
Atenciosamente .
. Willian Cez . Machn.rlo
Eng.o Qu1mlco CRE o 12472 D
Cb•f• Qll ,,,.,,p, - Pato nco ·PR
Ao
Administrador Rural Nelson Bertani
MD. Presidente da Câmara de Vereadores.
Pato Branco -PR.
AF.
Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná
Rua inie®euo Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163
INSTITUTO OE PES~UISA E
PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO
---·-· ... ,......._--·-
Pato Branco, 20 de Setembro de 99
Senhor Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Em resposta ao ofício n. 0 626/99 informamos que: O lote em questão a ser
doado para Berto! Indústria de Alimentos Ltda, é o último terreno do lote rural, nº08
do Núcleo Chopin, restando uma área de 300 metros lineares até a próxima
indústria instalada (Ver mapa em anexo), estamos atentos e cientes de que as
próximas indústrias a se instalarem nas imediações deverão ser indústrias não
poluítivas, baseado nestas premissas acreditamos ser compatível a instalação
desta indústria naquele' local.
Atenciosamente
erli José Fischer
D" . Sup. Do IPPUPB
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CÁM).J.A MÜNI l - P"TO aR ... NCO 1
Estado do Paraná
NELSON BERT ANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Vereadora e Laurinha Luiza Dall'lgna - PTB, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, relatora pela Comissã.p de Orçamentos e Finanças, ao Projeto de Lei nº
63/99 que autoriza o E"ecutivo . Municip(ll <lçar parte . do imóvel denominado "Constante
Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim, com área de
12000,00 m2, avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para Bertol
Industrial de Alimentos Ltda, o qual será destinado exclusivamente ao ramo de indústria de
bolachas, requer após ouvido o douto Plenário, oficiar ao Executivo Municipal, ao Chefe do
IAP - William Cezar Pollonio Machado e ao Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento
de Pato Branco -IPPUPB - Derli José Fischer, solicitando:
1. ao Executivo Municipal - Departamento de . Agricultura· e Meio Ambiente - parecer sobre
a viabilidade da construção da Fábrica de Bolachas da Empresa Bertol Indústria de
Alimentos Ltda, no local acima indicado, cónsiderando que estão sendo instaladas
indústrias pesadas;
2. ao Chefe do IAP - Instituto Ambiental do Paraná - informações se foi emitido "laudo
técnico" autorizando a instalação da Empresa Bertol Indústria de Alimentos Ltda, fábrica
de bolachas, no local acima indicado, considerando que estão sendo instaladas indústrias
pesadas;
3. ao Diretor do Instituto de Pesquisa e. Planejamento de Pato }3ranco - IPPUPB - solicitando
informações da possibilidade da implantaÇão no lote nº 08 do Núcleo Chopim, da fábrica
de bolachas da empresa Bertol, Indústria de Alimentos Ltda.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 13 de setembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/99
Analisando o Projeto de Lei supra mencionada, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização deste legislativo municipal, para doar parte do imóvel
"Constante Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo
Chopim, parte norte, com área de 12.000,00 m2, matriculado sob nº 28.285 no 1 º
Oficio do Registro de Imóveis ~a qom~ca de }:lato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 7.440,00, Parª Bf.R~Q~ ~NJ)US~Jt.IA DE ALIMENTOS
L TDA, pessoa jurídica de d.irei~p p~:vadQ, esta~el~cida lleste município, visando a
implantação de mais uma indústria. de bofochas, estarefatoria conclui em fornecer
parecer favorável a aprovação d.a·II1atéria, t~ndo .em vista que a donatária preenche
os requisitos estipulados na Lei Municipal nº l.207/93, que jnstituiu normas para a
doação de imóveis públicos à atividades industriais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco,19 de agosto de l.999.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 63199
Através do Projeto de Lei nº 63/99, o Executivo Municipal, solicita autorização
do Poder Legislativo para doar parte do imóvel denominado "Constante Carini", desmembrado
de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim, com área de 12000,00 m2
, avaliado em
R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarentareais) para Bertol Industrial de Alimentos Ltda,
o qual será destinado exclusiv.amente ao rain_o de indíistria de bolachas, numa nova unidade
produtiva, além do que a empresajá posstiina Rua Tama11<Jaré; çonforme projeto de instalação
anexo.
A obra inicial se constituirá de um pavilhão com área de 240,00 m2
, que servirá
de apoio às demais construções.
Na seqüência a obra será executada em 03 (três) etapas. Na primeira etapa será
construído um b~acão de 1.280, 00 m2; 11a segunda etapa •. será cQnStruído o segundo pavilhão
industrial, com áfea de 2. 000,00 m2 e a terceira etapa será <tdificadQ o terceiro pavilhão com
área de 2.400,00 rn2. Também serão construídas 9bras cQmpleme:ntares de 120,00 m2 para
Administração; 120,00 m2 pàra cozinha industriafe refeitório e l:(i8Q,OO m2 para guarita, área
de entrada de veículos para carga e descarga, manobras e estacioname:nto
A matéria tem mérito, pois com sua ampliação autómaticamente aumentará o
número de empregos, desta forma esta relatoria, emite parecerfav:prável a sua tramitação e
aprovação.
~
Pato Branco, 31 de agosto de 1999.
Cilmar Francisco Pastorello-Membro
Carlos Roberto G Afonso
~ Ferreira de Almeida- Membro
Sueli Terezinha Polli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 63/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do· Imóvel "Constante Carini", desmembrado
de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, com área de
12.000,00 m2, matriculado sobnº 28.285,junto ao 1 ºOficio do Registro Geral de
Imóveis, da Comarca dePatoBrãnco,E~tago dõP~aná,.avaliado em R$ 7.440,00
(Sete mil, quatrocentos e gtlarenta ~eais), g~a BJ3l}TOL INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA, pessoajurídica·de direitoprivc;tdo, inscrita no CGC sob nº
77.739.241/0001-81, sito a Rua Viscondéde l'amandatá, nº 612, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
O Projeto elenca copdiciortantes à doação, estipulando ainçla, que o referido imóvel
será destinado exclusivamente ao :ramo de indústria de bolachas:
A proposição estáacompanhada .. das informaÇões e ddculI1entações indispensáveis
a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas
para a doação de imóveis . públicos à atividades industriais, ·.restando única e
exclusivamente ajuntada de certidões negativas de tributos municipais e de ação
judicial civil e criminal.
Feitas essas considerações, cumpridas as formaliciades legais, estará a matéria apta
a seguir sua :regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 09 de agosto de 1.999;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. d• fl. ec •. 11•.N.•-:i:-
VISTO '----··--- . Prefeitura Municipal de Pato Branco o
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 055/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação de parte do Imóvel "Constante
Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim, parte norte, com a
área de 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.285, do 1° Oficio
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para Bertol Industrial de Alimentos Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.739.241/000-81 sito na Rua
Visconde de Tamandaré, nº 612, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação se destina à implantação de mais uma indústria de bolachas, conforme se
pode constatar do Projeto de Implantação da Indústria em anexo.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1999.
Prefeito
~a Municipal
~:::;§~=~~~~ ~ '::_K .... :
( À/.1AP.!< MUNICIPl<l - ~!<TO BRANCO VIS~ -
Prefeitura Municipal ae Pato Branco......_.~,;_.__.J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 63/99
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Bertol Industrial de
Alimentos Ltda.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel "Constante Carini", desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do Núcleo Chopim,
parte norte, com a área de 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), constante da Matrícula nº
28.285, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais), para Bertol Industrial de
Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 77_739.241/000-81
sito na Rua Visconde de Tamandaré, nº 612, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
n - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de bolachas;
m - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº
207792, de 11 de dezembro de 1998, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas
pela Lei nº 1.260, ·de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Prefeito Municipal
Fl1. N.fl ____ }! __
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VISTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~R~A~Nco·· ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Parte do Imóvel "Constante Carini" desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 08 do
Núcleo Chopim, parte norte, com a área 12.000,00m2 conforme Matrícula nº 28.285, do
Registro geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 7.440,00 (sete mil,
quarenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comis
Em, 06 de maio de 199 .
ir José Da'Ross
Membro
AO
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR.
Prefeitura Municipal de Pato Branco ]
~l
1 ~::2Tb 4 2 ~
BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS L TDA,
empresa estabelecida 'a rua Visconde de Tamandaré nº 612 - Bairro Baixada -
Cidade de Pato Branco - Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 77.739.24110001-81,
representada neste ato pelo sócio gerente Sr. Mário João Bertol, vem através deste
requerer a doação de terreno para instalação de outra unidade industrial conforme
cronograma anexo, de acordo com a Lei Municipal nº 1.207 de 03 de Maio de
1993.
Tennos em que,
Pede Deferimento,
Pato Branco, 26 de Abril de 1999.
rtoí Industrial de Alimentos Ltda.
M? ,,.;o João Bertol - Sócio Gerente
AO
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR.
O. Mun. d• f". & •.
l'lt. N.1 :: f, 5 --·
b
VISTO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PARA IMPUNTAÇÂO
DE INDÚSTRIA -BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA.
INÍCIO DA CONSTRUÇÂO: A obra será iniciada no máximo em 90 ( noventa)
dias após a conclusão da terraplanagem do terreno e feitas as instalações de água e
energia elétrica. A obra inicial se constituirá de um pavilhão medindo 12 x 20
metros= 240,00 m2, que servirá de apoio às demais construções.
J• ETAPA: Esta consiste na construção de um pavilhão medindo 16 x 80 metros=
1.280,00 m2, com previsão de término, incluindo a instalação dos equipamentos,
dentro do prazo de dois (2) anos após iniciada e da data da entrega do terreno
conforme condições no item anterior.
2• ETAPA: Início 180 dias após conclusão da lª etapa, construção do segundo
pavilhão industrial medindo 20 x 100 metros = 2.000,00 m2 com previsão de
conclusão desta etapa ( 3 ) três anos após iniciada, incluindo instalação de
equipamentos.
3" ETAPA: Início 180 dias após conclusão da 2ª etapa, construção do terceiro
pavilhão industrial medindo 20 x 120 metros = 2.400,00 m2, prevista sua
conclusão, incluindo instalações industriais, ( 3 ) três anos após iniciada.
OBRAS COMPLEMENTARES: Área de administração, 120,00 m2.; cozinha
industrial e refeitório, 120,00 m2; guarita, área de entrada de veículos para carga e
descarga, manobras e estacionamento, 1.680,00 m2 ( 14 x 120 metros).
ÁREAS TOTAIS:
+ Pavilhão de apoio, 240,00 m2;
+ Pavilhões industriais (3) 5.680,00 m2;
+ Administração, 120,00 m2;
+·Cozinha industriais refeitório, 120,00 m2;
+ Guarita, estacionamento e manobras, 1.680,00 m2, somando a quantia de
7.840,00 metros quadrados, devendo tudo estar concluído no prazo de 10 (dez)
anos, a contar do recebimento do terreno em condições de ocupação, conforme
item. primeiro.
~-~~~~! VISTO
Necessitamos ainda de reservas para futuros empreendimentos, send
forma necessário uma área de 20.000,00 m2 (Vinte mil metros quadrados).
VIABILIDADE ECONÔMICA:
Indústria já estabelecida e em funcionamento à 20 ( vinte) anos na cidade de Pato
Branco Pr, com clientes suficientes para consumir o total produzido até a primeira
etapa; nas etapas seguintes abriremos novos mercados.
EMPREGOS GERADOS: Na implantação da primeira etapa, geraremos 50
(cinquenta) novos empregos diretos.
TRIBUTOS MUNICIPAIS: O município arrecadará através de sua participação
no ICMS, que a empresa recolherá sobre o faturamento.
RECEITAS / DESPESAS: Para primeira etapa estimamos, baseado no
faturamento atual da indústria, um faturamento anual de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais).
RECURSOS: Recursos para o empreendimento total, construções, máquinas,
equipamentos e instalações 1 ª etapa: 30 % recursos próprios e 70% financiamentos
a longo prazo.
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL: Será contratado profissional para assistência
na área de consultoria, para apoio.
CICLO PRODUTIVO: São adquiridas matérias primas ( Farinha de trigo, açúcar,
gordura vegetal, essências, bicarbonatos, etc.) nos estados do Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, bem como os materiais de embalagens e
reembalagens e outros insumos necessários; é procedida a produção dos biscoitos,
feito o embalamento e reembalamento e expedição mediante pedidos previamente
feitos através de representante comercial. ·
Outras informações que V.Sª., necessitarem estamos à disposição para fornecer.
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Llilénól Industrial de Alimentos Ltda
Mário Joio Bertol - sócio gerente.
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OLGA •• ,.,_ ZAMBONI
z 4 t.S'Z.3, 35"'
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e G e 11 780781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
(REGISTRO GERAL) =-~-~-1-=~:=~-~s ...... ª-:,~~ RUA OSVALDO ARANHA. 697 ~Atf:*:=~
TITULAR:
;;: 1, 1 \: ~ 2nA ii F.~ ii IJ{Si~: MATRÍCULA N~ 28"
285
Cl'P_
23· de
~ ~5~?
Abril
l~.!_55_9_-_9_1
de
______
1997.
__,,------=,....--------------.
~~
IMOVEL RURAL: - "IMÓVEL PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICIPIO DE PATO
BRANCO", desmembrdo de uma parte do Imóvel Constante Carini, encravado na parte do lote rural sob nº08 do núcleo Chopim, parte norte,
situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 122.501,
24lm2(CENTO E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E UM METRO E DUZENTOS E
QUARENTA E UM CENTIMETROS QUADRADOS) , dentro dos seguintes limites
e confrontações: NORTE: Por duas linhas secas, a primeira medindo
200,00metros, confrontando,com o lote nº09 e a segunda medindo, 106,
124metros, confrontando com parte do lote nºOl; SUL: Por uma linha
seca medindo 274,975metros, confrontando, com o lote nº08; LESTE:
Por tres linhas secas medindo 544,894metros, confrontando, com a fai
xa de dominio da BR-158 e a OESTE: Por duas linhas secas medindo
295,503metros, confrontando, com o lote nº02 e outra medindo 56,00me
tros confrontando com parte do lote nº03. As medidas e con~rontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Cadastrado no IN
CRA sob nº722 120 000 140.Público de 14.03.97 Valor R$ 74.625,83,
o qual foi pago nas seguintes condições: A)-VITALINA SLAVIERO CARINI R$ 25.510,67, a) Será entregue como pagamento parcial os 1moveis
lote nº03 da quadra nº382 com 455,00m2, sito a rua Afonso Pena,conf.
mat.22.840 do livro nº02 deste Oficio, no valor de R$ 7.000,00 e o
lote nºlO da quadra nº384 com 455,00m2, sito a rua Caetano Munhos da
Rocha, conf. mat.22.847, Lº2 deste Oficio no valor de R$ 6.000,00,de
propriedade do Municipio de Pato Branco, a serem transferidos quando
do recebimento do imóvel adquirido; b) O saldo de R$ 12.510,67, será
pago em moeda corrente em 06(seis) parcelas de igual valor, após assinatura da escritura do imóvel adquirido, de 30 em 30 dias consecutivos. Que referida compra foi feita de conformidade com a Lei Municipal nº1562/97 de 06.03.97. B)-ROGELIO CARINI e sua esposa R$
25.115,67, em 06(seis) parcelas mensais e consecutivas de 30 em 30
dias, sendo que a primeira parcela será paga quando do ato da assina
tura da réferida escritura e as outras consecutivamente de conformidade com a Lei Municipal nº1563/97 de 06.03.97; C)-FLORIANO MARTICH
e ~ua esposa R$ 24.000,00, a) Será entregue como pagamento parcial
o imóvel lote nº09 da quadra nº786, com 820,56m2, sito a rua Afonso
Pena, conf. mat.24.974 Lº02, deste Oficio, no valor de R$ 9.000,00;
b) O saldo de R$ 15.000,00, será p~go em moeda corrente por ocasiao
da assinatura da escritura do imóvel adquirido. Que a referida compra foi feita em conformidade com a Lei Municipal sob nº1564/97 de
06.03.97. Ref. Mat. R.11, 12, 14 e AV.15-18.422, do livro nº02,deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRNCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
. ,
7 718o781/0oo1 - o 9
ELICE SOARES RIBAS
'·•OFICIO DE UGISTlO G!lAL DI IMÓVEi'.
"UA OSVALDO ARANHA, 1507
CEP 15604-850
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~h N 1 ~ '· ~··j VllilTG ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~--~~~·~~~-~~--~~~~:1-- I N S CRI Ç ÃO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE AaERTURA VAllOADE 00 CARTÃO
77. 739. 241/0001-81 PESSOA JURÍDICA 0110211979 30/06/2000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSO.~ JURÍDICA - CNPJ
NOME EMPRESARIAL
ERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IS COITOS B ERTOL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.82-2 - FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
06-2 - SOCIEDADE P/QUOTAS RESPONSABILIDADE LTDA
~~-0-GR_A_D_O_U-RO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-'l ~UA VISCONDE DE TAMANDARE _ IN6UM12ERO . ICOMPL EMENTO
!iEP l l"IRRO/DISTRITO ~ IMUNICÍPIO
~f5_5_0_1_-_1_10 ___ ~. ~. B_A_I_X_A_DA-------------~---" ~A TO BRANCO IG CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
CPF DO RESPONSÁVEL
26.983.239-49 IS!TUAÇÃO ESPECIAL
APROVADO PELA IN SRF NO. 54/98 VALIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
CER. TI Df'.'10 NUMER.D
1':i80/199'i'
EMITIDf'.:i EM 01 DE
Requerente: BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS 123.100
CGC/CPF ... : 077739241000181
Enderece .. : T. TAMANDARE 612
Quadra .... : Lote ...•.. : Apto ....•. :
Cidade •... : PATO BRANCO - PR
F I l\IAL. IDADE
PARA FINS DIVERSOS
CERTIFICO, para os devi
prestadas pelos orgaos
liario ou de Atividades ac
NAO CONSTA DEBITOS referen
Em firmeza do que eu,
sente certidao, que
por mi.m conferida, v ...... ~_, . .,...,,_.
Reserva-se o direito
tadas, mesmo as refe
A presente CERTIDAO e
mesma so tera vali
Pato Branco, Pr,
CLDVIS A. BARVINSKI
CERTIDAO NEGATIVA
informe.•. coes.
imobi
c::ons
d.:i.
ARVINSl<I
RRECADACAO MUNICIPAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL r t.
7
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1'11. N.•
REPTJBLICA FEI::iERATIVA LH=1 BRASIL
E ST .AI)C) DC) P .l\.RAJ>J P ...
C!OMARC!A I::,E J;>ATC) BR..Ar..JCC•
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
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E
DIRSO ANTONIO VERONESE
DILMAR ALUIZiO VERONESE
G A T I V
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
()
l INSS 1
DAF :.4007
Mlol•~<lo ~::~~ AS!ci,E§S-§o-c§ia§l§§§E§ÊI ~w~S~E~'~R~l~E=~'==:!:===~i5~=~~~ r®
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PCND Nº 09170/99
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND CGC J CEI 77 • 739, 24-1/Mtl -81
@ DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME .BERTOL INDUSTRIAL DE ALiftENTOS LTDA
EHDEREÇDCOMl'l.fTD(lOGRAOOURO, NÜMfRO, CIJMPUMENTOJ UI fISCUIE IE TAllAIHIE 612 BAIRRO O\J DISTRITO llIUIA ICEP 85.511-111 1 MUNICIPIO PATI llllCll 1 uFft
@) FINALIDADE ( PERMmDO o PREENCHIMENTO DE APENAS UMA OPÇÃO) D Averbação do imóvel a seguir especificado: "8flHHllllllll~HlllllHIHffffHHHHllllllHlllllllllllllllllll
HHHIHfHHlfffflHIHllHIHIHIHHlflllHHHllllllllllllllllllllHHHHHIHH IAREA CONSTRUIDA 1 DEMOLIDA M2
D LICITAjÃO E CONTRATAÇÃO COM O PODER P0BLICO E NO RECEBIMENTO DE BENEFICIO OU INCENTIVO FISCAL OU CREDITICIO POR ELE CONCEDIDO, DESDE
QUE N O IMPLIQUE EM ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO, A QUALQUER TITULO, DE BEM MÓVEL OU IMÓVEL OU DIREITO A ELES RELATIVO.
~ NO REGISTRO OU ARQUIVAMENTO, NO ÓRGÃO PRÓPRIO, DE ATO RELATIVO À BAIXA OU REDUÇÃO DO CAPITAL DE FIRMA INDIVIDUAL, REDUÇÃO DE CAPITAL
SOCIAL, CISÃO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL E TRANSFER~NCIA DE CONTROLE
DE COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
D QUAISQUER DAS FINALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO AS DA LEI Nº 8.870, DE 15 DE ABRIL DE
1994, EXCETO PARA AS FINALIDADES PREVISTAS NAS QUADRICULAS 01 E 03 DESTE DOCUMENTO.
OBSERVAÇÕES: Se eml.tlda para CGC, vãlida para matri:i:.efillais ----.. --------. ------------------..
lllHHHHHlllHllHHllHlllllllHHHHHlllllHIHlllllllllllllllllllllHHllllllllllllllHllllllllllllllHHHllllllllll
lllHHHIHHHHHIHIHllHIHlllHIHIHHffffHHHHIHlllHlllHHlllllllllllHIHIHllHlllHllllllllHlllHIHlllllll
CD IAG VALIIA PARA FIIS IE IAIXA Eft REHITICGES Cllll'ETEITES
CERTIFICO, na forma do disposto na Lei n• 8.212191, e suas alterações, que inexiste débito impeditivo à expedição desta ce idão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considera a devida.
Pasta 4e Arrec14icie e fi&c1liz1c1a
1U2Ul2
PATO IRAICG
CARIMBO DO EMITENTE
PATD IUltD - PI \
ASSINATURA 1 CARIMBO
Cópia desta CND só terá validade se conferida com o original. A C~O para averbação só é válida no original.
WLÁ!1JJCIDé.\ ig~ 11@@@ @~ln~~@ [f!lÃ\@!l@~ CP@~® rMl~®[g®
ATENÇÃO ' .
1 N'~ •~tr~M~ ~'* q~f. ~le ;$•r+ •Mig f~~ q~H~p de sua renovação.
CONTE COM A CAIXA
lllllllllllllll!llillllllllllllllliilllllllll!lll!lllll!llilllllllllllllllllllll!llllilllll!l!!I\:
1". il ~ ~1· .~1 11:: 110 i!1'i 1\!' i'il t~ 111,1 r• 1111 ti: 11:; 1r1q1~ ~t,1 !l 11 l\01,! .111.if'Ur•~ '!.·~.!•11.I !1,ft~I.~ 111IKl,tl11i n ,li 1 .. M 1 .. 1. 111, H ..
N? do Protocolo
CRFCRFCRFCRFCRFCRF 16 NOVEMBRO 1.999
Válido até
3721311
N?
llllllllllW1llllllllllllll,ll,llll\llllllll.1
1illllllll,lillll'1.l1
1ll\\lll,lll\\l.lll\ll.lllllll.lllll,lllll.
NOME DA EMPRESA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
ENDEREÇO
RUA TAMANDARE 612
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRO PATO BRANCO PR 85501 110
MATRÍCULA AGÊNCIA DA CAIXA EM CGC ou CPF
--CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o presente certificado não
servirá de prova contra co-
' brança de qualquer débito
que vier a ser reclamado
[~1~\UO\ u;m~1t~\~1U~~1i\ flEm::~~u~,ru. por empregado da empresa ou levantado pela
~!!l~!lll~!~!~l!~~~lll~~l~~~i~~' ~:::~~~~r.~=~~
PATO BRANCO PR 77739241/0001-81
Certifico de acordo com o disposto na NS 594/88, que a
empresa acima identificada está em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS.
PATO BRANCO PR 20 de_MA_I_o ___ de~9
Local ·--
T A D O D O P A R A N A
RETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RDENACAO DA RECEITA DO ESTADO -015536- . DRR - AR: PATO BRANCO XS38
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 46474-24
TIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO CAD-ICMS = 31601763-09
AO SOCIAL = BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
/MF = 77739241/0001-81
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
CREVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS OU QUE
·qAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS
DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
VAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA.
IS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR)
IALIDADE: PARA FINS DE CADASTRO.
STA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 04/07/99 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O )
-------------------------+
05 MAi 1999
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
-------------------------+
RIMBO PADRONIZADO DA A.R.
BRANCO, 05/05/99
A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA INTERNET ***
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
Página da W
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Certidão Negativa quanto à
Dívida Ativa da União
Nome: BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
CGC: 77.739.241/0001-81
RESSALVADO O DIREITO DE ESTA PROCURADORIA INSCREVER E COBRAR AS
DÍVIDAS QUE VIEREM A SER APURADAS, VERIFICOU-SE NOS REGISTROS
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NADA EXISTIR, NESTA DATA, EM NOME DO
CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO.
Certidão expedida com fulcro na Portaria PGFN nº 414, de 15/07/1998.
(DOU 17.07.1998, Seção 1, p. 37).
Emitida às 17:18:52 do dia 10/05/99
Válida por 30 dias da data de emissão.
Restrita aos registros da dívida ativa da uniao, excluídos,
portanto, eventuais lançamentos efetuados pela Secretaria da
Receita Federal.
A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO SUPRA PODERÁ SER VERIFICADA NA PÁGINA:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br
http://www.pgtn.tazenda.gov.br/cert1dao/Cert1dao_Negat1va.asp
.PREFEITURA MUNICIPAL DE P~TO B
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO
tertidio de Ne~ativa Nº
Nome Contribuinte:
BEJf TOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS L'I'DA
Razão Social:
Endereço:
Rua Visconde de Tamandaré nQ 612
Quadra: Lote: Chácara:
103 09
CGC/CPF:
77.739.241/0001-81
Finalidade:
Para fins de cadastro
-..;,:.
,_
VEM ~ESPEITOSAMENTB REQUERER, OE AtOIU)O COM" AS DECLARAÇÕES PRESTADAS,
CURTIOÃO NEGATIVA DÊDITOS FISCAIS MUNIClPAJS. 1
--~~--------1)~-ue~ente G e r lol
''""""i Ueren e
1
' .... -------~-----------------·····--··----~---------------------------------------~------------- fnformações da Divisão Tributação
'?ara uso da Prefeitura
Cadastro Quadra Lote Ex.
-
:adastro Alvará ISS
1
débitos
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~<.· _,.,. ·~ .. <:,i' r t;/' ~~~~·~ri;,~· )
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MARIO JOÃO BERTOL,brasileiro, casa , ~ fj)' .'
comercio, residente e domiciliado a Rua Visconde de Tamandaré nº.626 Bairro Bai .. ::ti"":;~,~:: . 1
Pato Branco,Pr cep 85501-110, portador da Cédula de identidade nº 445.565 expedida"'...!:'.:·:·
pela Secretaria de Segurança Pública do PR e CPF nº 026.983.239-49,e CLEMAIR
TEREZINHA RUFFATO BERTOL,brasileira, casada, do comercio, residente e
domiciliada a Rua Visconde de Tamandaré nº 626 Bairro Baixada, Pato Branco,Pr CEP
85501-110, portadora da cédula de Identidade nº l.579.481 expedida pela Secretaria de
Segurança Publica do Paraná e CPF nº 706.538.449-72, Sócios componentes da
sociedade mercantil por cotas de Responsabilidade Límitada,que gira sob o Nome
empresarial de BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA, com sede e foro
na cidade de Pato Branco,Pr, a Rua Visconde de Tamandaré nº 612, Bairro Baixada,
Pato Branco,Pr CEP 85501. 110, com seu Contrato social devidamente arquivado na
Junta Comercial do Paraná sob nº 41200087626 por despacho em sessão de 20 de
fevereiro de 1979 e última alteração contratual registrada sob nº 96/031917-4 em 29 de
fevereiro de 1996; Resolvem alterar novamente seu Contrato Social e alterações
posteriores mediante as clausulas e condições. abaixo.
CLAUSULA PRIMEIRA: O sócio Sr MARlO JOÃO BERTOL que possui na
sociedade um capital de R$ 106.250,00 (cento e seis mil duzentos e cinquenta reais)
dividido em 106.250 quotas de R$ 1,00 (hum real) cada uma, cede e transfere a quantia
de 68. 750 cotas de R$ 1,00 (hum real) cada uma conforme segue: 18. 750 cotas de R$
1,00 (hum real) cada uma para a sócia Sra CLEMAIR TEREZINHA RUFFATO
BERTOL,totalizando R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), que·
pagará ao sócio cedente em moeda corrente do País da seguinte forma: R$ 8. 750,00
(oito mil setecentos e cinquenta reais) em 28/02/99,e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 10
(dez) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com vencimentos em 30/03/99 à
30/12/99~ e 12.500 cotas de R$ 1,00 (hum real) cada uma totalizando R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais), para a sócia ingressante Sra KATIA ELOISA BERTOL
DE ARAUJO, brasileira, casada, administradora de Empresa, residente e domiciliada a
Rua Tocantins nº 3487 Bairro Brasília, Pato Branco, Pr CEP 85504-030, portadora da .
cédula de identidade nº 4.197.382-0 expedida pela SSP do Pr e CPF nº 639.273.309-49,
que pagará ao sócio cedente em moeda corrente do País, da seguinte forma: R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente do Pais em 28/02/99 e R$
10.000,00 (dez mil reaís) dividido em IO(dez) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (hum mil
reais),com vencimentos em 30/03/99 à 30/12/1999~ e 12.500 quotas de R$ 1,00 (hum
real) cada uma totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a sócia
ingressante DEBORA ELIANE BERTOL, . brasileira, solteira, maior, do comercio,
residente e
11
,domiciliada a Rua General João Telles nº 165 apto 406 , Bairro
Bom Fim , CEP 90035-121 Porto Alegre RS, portadora da cédula de identidade nº
1079914386 expedida pela SSP do RS e CPF nº 793.290.479-04; que pagará ao sócio
cedente em moeda corrente do País, o valor de R$ l 2. 500,00 (doze mil e quinhentos
reais) da seguinte forma: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente
do País em 28/02/99~ e R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 10 (dez) parcelas iguais de R$
1.000,00 (hum mil reais) com vencimentos em 3110~(99 à 30/12/99; e 12.500 cotas de
~/~ ~~) -i/a?t
i .,- ,,. é/
BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CGC/MF Nº 77.739.241/0001-81
R$ 1,00 (hum real) cada uma totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) ao
sócio ingressante Sr ROBERTO EUGENIO BERTOL, brasileiro, solteiro, maior
Engenheiro mecânico, residente e domiciliado a Rua Visconde de Tamandaré nº 626
Bairro Baixada , Pato Branco, Pr cep 85501-110, portador da cédula de identidade nº
4.472.545-2 expedida pela SSP PR e CPF nº 072.442.728-71,que pagará ao sócio
cedente em moeda corrente do País da seguinte forma R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) em moeda corrente do País cm 28/02/99 e R$ 10.000,00 (dez mil
reais) dividido em l O (dez) parcelas iguais de R$ 1.000.00 (hum mil reais). com
vencimentos em 30/03/99 à 30/12/99; e 12.500 cotas de R$ 1,00 (hum real) cada uma,
totalizando R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para o sócio ingressante Sr
EV ANDRO LUIZ BERTOL, brasileiro, solteiro, maior, do comercio .residente e
domiciliado a Rua Visconde de Tamandaré nº 626 Bairro Baixada, Pato Branco,Pr Cep
85501.110, portador da cédula de identidade nº 5.270.163-5 expedida pela SSP PR e
CPF nº 019.788.069-06, que pagará ao sócio cedente da seguinte forma: R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) em moeda corrente do País em 28/02/99 e R$ 10.000,00
(dez mil reais) em moeda corrente do Pais, sendo 10 (dez) parcelas iguais de R$
1.000,00 (hum mil reais) com vencimentos em 30/03/99 à 30/12/99.
CLAUSULA SEGUNDA : Após as alterações havidas o capital social no valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) dividido em 125.000 quotas de R$ 1,00
(hum real) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios:
CLEMAIR T. RUFFATO BERTOL .. C/ 37.500 quotas de R$ 1,00= R$
MARIO JOÃO BERTOL .................. C/ 37.500 quotas de R$ 1,00= R$
KATIA E. BERTOL DE ARAUJO .... C/ 12.500 quotas de R$ 1,00= R$
DEBORA ELIANE BERTOL ........... C/ 12.SOQ..quotas de R$ 1,00= R$
ROBERTO EUGENIO BERTOL. .... C/ 12.500 quotas de R$ 1,00= R$
EV ANDRO LUIZ BERTOL............ C/ 12.500 quotas de R$ 1,00= R$
total.............................................. 125.000 quotas de R$ 1,00= R$
37.500,00
37.500,00
12.500,00
12.500,00'
12.500,00
12.500 00
125.000,00
CLAUSULA TERCEIRA: Os s6cios ingressantes declaram sob as Penas da Lei, que
não estão incursos em quaisquer dos crimes ou restrições Legais que os impeçam de
exercer atividades mercantis.
CLAUSULA QUARTA: Os sócios remanescentes e os sócios ingresssantes declaram
serem conhecedores da atual situação econômico-financeira da sociedade, assumindo a
partir desta data o Ativo e Passivo da sociedade.
I,· .. ,,_ ___ ..,.._ __ ~
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., ·~· ~"'" '
• 'f:'·.. ' ) BERTOL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA "·.,Fcio3·<~·
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CGC/MF N" 77.739.241/0001-81
administrativa, e como gerente de Produção o Sr EVANDRO LUIZ BERTOL,
isoladamente ambos dispensados da prestação de caução.
CLAUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato social e
alterações posteriores não modificadas por esta alteração contratual.,E, por estarem os
sócios justos e contratados,lavram, datam, e assinam, o presente instrumento em 03
(três) vias de igual forma e teôr, obrigando-se a cumprí-lo em todos os seus termos, por
si e por seus eventuais herdeiros e ou sucessores, na presenç·a de duas testemunhas.
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RG.1~5. 703 SSP PR
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RG 3.881.186-0 SSP PR
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