'
'
C. Mun. dt P. Bct.~(
~ •.;
1 N ! 1,1
:t. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 6f) ~.~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65/99
MENSAGEM N°: 60/99
RECEBIDA EM: 20 de julho de 1999
Nº DO PROJETO: 65/99
SÚMULA: Revoga a Leinº leJ08, de 20 de]híl~õ de .1991, que autorizou a doação de
imóvel à Aguimara Antoniazzi Galvan
AUTOR Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO. SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 1999, aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 533/99
LEI Nº: 1852 dodia25de agosto de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo-Ediç~p rtº2l20dodia 10 de setembro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
lIARI
XIII
...
,,
EDIÇÃO 2I20 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 1 O DE SETEMBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
LEINº 1.852
Data: 25 de agosto de 1999.
S~ula: Revoga a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que
autonzou a doa9ão de imóvel àAguimaraAntoniazzi Galvan.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal,. sanciono a seguinte Lei: '
~t. 1 º.Fica revogada a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que
autonzoua doação do lote nº 15, da quadranº 594, com área de 457,47m2,
( quatrncentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), àAguimaraAntoniazzi Galvan.
Art. 2º. Revogando as disposi9ões em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de
1999. .
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
_____ ,.,,,._.,,,,,...
O. Mun. dt P. Bcej\ . 1n ;: J'la. N.•. L2 -·-' CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR N6Q1sr~'
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65/99
SÚMULA: RevOgàaLei n6 J608,de20dejurilio de 1997, que autorizou
a doação de imóvel à Aguimara Antoniazzi Galvan.
Art.1° ~ Fica revogada a Lei nº 1608, de 29 dejunho de 1997, que
autorizou a doação do lote nº 15, da quadra nº ~94, com área de 457,47m2
(quatrocentos. e. cinquenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), à
Aguimara Antoniazzi · Galvan.
Art. 2° - Esta Lei entra em VIgor na data.. de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·-':--)
1. Mun. dt P. Bct.:f ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .................. N.~·-.T . ...,,...,.,,.!__:--j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/99
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 65/99, solicita
autorização do Poder Legislativo para efetuar reyogação da Lei Municipal nº 1608 de
20 de junho de 1997, que autoriz9~ d()~Ção\ldte nº. 15 . da quadra nº 594, reserva
municipal com área de 45,471112 {ql)atro~ntos e cinqüenta e sete metros quadrados e
quarenta e sete centúnetros ~uadta(fos), sem bemeitorias, avaliado em R$ 5.507,94
(cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) à Aguimara Antoniazzi
Galvan, para implantação de uma indústria de persümas.
A empresa . Aguimara Antoniazzi ·· .. Galvan, desistiu da área, conforme
documento ane~ao ·ao. projeto, desta •forma• •imóvel. retornará ao patrimônio público
municipal. a reyogação desta lei o
A matéria .t.etn amparo Iegaj, razão pela quaj, e~ta relatoria, emite
parecer favorável a sua tramitação e. aprovação.
É o nosso parecer, salvo maior juízo.
Orceli Alves
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65199
Através do Projeto de Lei nº 65/99, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização do Poder Legislativo para revogar a Lei Municipal nº 1608 de 20 de junho
de 1997, que autorizou doação lote nº 15 da. quadra nº 594, reserva municipal com área de
45,47 m
2 (quatrocentos e cinqüenta e sêt~ rnetros quadra.dos e quarenta e sete centímetros
quadrados), sem benfeitorias, . ava)ijido etr) &:$ S,5~7,94 (cinco qiil~ quinhentos e sete reais e
noventa e quatro centavos) à A.gllirnara .Anton,iaz,zi GaJvan,, pll(a implantação de uma indústria
de persianas. . .
Após revogação desta lei o imóveLretornará ao patrimônio público municipal e
poderá ser doado para outra empresa.
A matéria J~m mérito, desta fo:tIIia .esta reh1toria, emite· pªrecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
SMJ.
Pato Branéo, 10 de agosto de 1999.
~----, ----
Cilmar Francisco Pastorello-Membro
~~~ Afonso Ferreira de Almeida- Membro
Sueli Ter~elatora
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de·~
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT6 BR ..... N.•~~~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65199
Analisando o Projeto de Lei nº 65/99, originário do Executivo Municipal, o
qual solicita Autorização do Poder Legislativo para efetuar revogação da Lei Municipal nº
1608 de 20 de junho de 1997, que autorizou doação lote nº 15 da quadra nº 594, reserva
municipal com área de 45,47 m
2 • (qua,troc:ntos e cinqüenta e sete metros quadrados e
quarenta e sete centímetros· q~ad:a~os ),, ~em. benf~itorias, aval.iado em R$ 5. 507 ,94 (cinco
mil, quinhentos e sete reai.s .e noventa e quatro cen,taV()S} àAguimara Antoniazzi Galvan, para
implantação de uma indústria qe p~~sianas: ·
A revogação .. decorre . do fato da referida empresa ter desistido da área,
conforme constatamos na solicitação anexadaaoptojeto.
Corn a revogação desta lei o . imóvel . retoma.rá ao patrimônio público
municipal, livre e. desembaraço,; o qual poderá oportun,ament~ ser di~ponibilizado para futura
doação.
A J:llatériá ·é conveniente, assim sendo
favorável a· sua tramitação· e aprovação.
\
Polàzzo- PFL··~ .. Membro
esta relaforia, emite parecer
Pató Brancõ/10 de agosto de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-·"R:l C. Mun. dt P. Bct. !
J'le. N.• _. _ _Q_b__ __ J
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .............., __ _....fü"
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 065/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.608, de 20 de junho de
1997, que autorizou a doação do lote nº 594, com área de 457 ,4 7 m2 à
AGUIMARA ANTONIAZZI GAL VAN, pessoa jurídica de direito privado.
A revogação decorre do. fato da referida e1Ilpr~s~ tFr desistido da área, conforme
constata-se da solicitação encanrifihada ao Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco.
(Documento anexo)
Com a revogação, o citado imóvel retomaráao patrimônio público municipal, livre
e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para futura
doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra ~~da no artigo 2º do Decreto-lej ilº 4.657,.de 04 de setembro
de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no ar-tigo 12, inciso II da
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de . 1998, qµe dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidaçãodas leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de agosto de l ,999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO~
Oatao1_Q_/Qr/.:B ra ... J.~-------'.
A.slnatur• .----------------- : _______________ _
CÃ~lA MUNICIPAL - NCO ·---~-·-
C. Mun. dt P. Dc.3
PrÇ,feitura
ESTADO DO PARANA
Municipal de Pato Branco =~~j] GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 060/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe a
revogação da Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que autorizou a doação de imóvel à
Aguimara Antoniazzi Galvan.
Conforme se constata do Oficio em anexo, protocolado sob nº 210754,
referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tomando-o
assim livre , desembaraçado e disponível para futura doação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de julho de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
~~-~.
C. Mun. de P. Bco. 1
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 65/99
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 608, de 20 de junho de 1997, que
autorizou a doação de imóvel à Aguimara Antoniazzi
Galvan.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que
autorizou a doação do lote nº 15, da quadra nº 594, com área de 457,47m2
, (quatrocentos e
cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), à Aguimara Antoniazzi
Galvan.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeito Municipal
-------·- ---~----- -
f. Mun. dt I'. Bct.;J
-N.•~~-J VISTO ~.,;;,,:i:.,.-.__,....~"
Pato Branco, 11 de maio de 1999.
Prezado Senhor:
Comunico a V. Sa. que estou desistindo da área para mim doada para
instalação de indústria. Trata-se do lote 15 da guadra 594, com área de
457,47 m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete ·metros quadrados e
quarenta e sete centímetros quadrados), sob matrícula nº 19.604 do 1c
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (cinco mil,
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) doado pela Lei nº
1.608 de 20 de junho de 1.997 para AGUIMARA ANTONIAZZI
GALVAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
01288889/0001-17, em Pato Branco - PR, indústria e comércio de
persianas.
Grato por sua atenção a mim dispensada;
.... ~!lo:>'' 6ol ~
RA ANTONIAZZI GALVAN
A
Prefeitura Municipal de PatQ Branco
Sr. Alceni Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
- ---------------
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.....--- ~-----.
~2o&2Gt7 ~ 4
!P:re/eilura !JJ(unicipa/ de %/o :JJranco ~ '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.608
Súmula: Autoriza ~oação de área de imóvel a
AGUIMARA ANTONJAZZI GALVAN.
'
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a s~guinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 15 da
quadra nº 594, com a área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e
quarenta e sete centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 19.604 do 1°
Ol1cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, ~stado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (cinco mil quinhentos e sete reais e noventa e
quatro centavos), para AGUIMARA ANTONIAZZI GALVAN, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01288889/0001-17, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de persianas, vedado qualquer outro; ·
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 194835, de 16 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na fonna nele
contida. no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
1 V - outorga da escritura pública de doação somente após o· efetivo início
~as atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
>obre o imóvel objeto da doação em beqeficio do doador, em caso de descumprimento
Je qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :Branco
> ,
. • ESTADO DO PARANÁ
:o. .
1
/. GABINETE DO PREFEITO
14to aMll{;, ~
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. · ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 de junho de 1997.
Alceni ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL