br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 65/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1999
Date 1999-07-20
EmentaRevoga a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que autorizou a doação de imóvel à Aguimara Antoniazzi Galvan.
native_id16546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

' 
' 
C. Mun. dt P. Bct.~( 
~ •.; 
1 N ! 1,1 
:t. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 6f) ~.~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 65/99 
MENSAGEM N°: 60/99 
RECEBIDA EM: 20 de julho de 1999 
Nº DO PROJETO: 65/99 
SÚMULA: Revoga a Leinº leJ08, de 20 de]híl~õ de .1991, que autorizou a doação de 
imóvel à Aguimara Antoniazzi Galvan 
AUTOR Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO. SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 533/99 
LEI Nº: 1852 dodia25de agosto de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo-Ediç~p rtº2l20dodia 10 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
lIARI 
XIII 
... 
,, 
EDIÇÃO 2I20 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 1 O DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
LEINº 1.852 
Data: 25 de agosto de 1999. 
S~ula: Revoga a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que 
autonzou a doa9ão de imóvel àAguimaraAntoniazzi Galvan. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal,. sanciono a seguinte Lei: ' 
~t. 1 º.Fica revogada a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que 
autonzoua doação do lote nº 15, da quadranº 594, com área de 457,47m2, 
( quatrncentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros 
quadrados), àAguimaraAntoniazzi Galvan. 
Art. 2º. Revogando as disposi9ões em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 
1999. . 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
_____ ,.,,,._.,,,,,... 
O. Mun. dt P. Bcej\ . 1n ;: J'la. N.•. L2 -·-' CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR N6Q1sr~' 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 65/99 
SÚMULA: RevOgàaLei n6 J608,de20dejurilio de 1997, que autorizou 
a doação de imóvel à Aguimara Antoniazzi Galvan. 
Art.1° ~ Fica revogada a Lei nº 1608, de 29 dejunho de 1997, que 
autorizou a doação do lote nº 15, da quadra nº ~94, com área de 457,47m2 
(quatrocentos. e. cinquenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), à 
Aguimara Antoniazzi · Galvan. 
Art. 2° - Esta Lei entra em VIgor na data.. de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·-':--) 
1. Mun. dt P. Bct.:f ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .................. N.~·-.T . ...,,...,.,,.!__:--j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/99 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 65/99, solicita 
autorização do Poder Legislativo para efetuar reyogação da Lei Municipal nº 1608 de 
20 de junho de 1997, que autoriz9~ d()~Ção\ldte nº. 15 . da quadra nº 594, reserva 
municipal com área de 45,471112 {ql)atro~ntos e cinqüenta e sete metros quadrados e 
quarenta e sete centúnetros ~uadta(fos), sem bemeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 
(cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) à Aguimara Antoniazzi 
Galvan, para implantação de uma indústria de persümas. 
A empresa . Aguimara Antoniazzi ·· .. Galvan, desistiu da área, conforme 
documento ane~ao ·ao. projeto, desta •forma• •imóvel. retornará ao patrimônio público 
municipal. a reyogação desta lei o 
A matéria .t.etn amparo Iegaj, razão pela quaj, e~ta relatoria, emite 
parecer favorável a sua tramitação e. aprovação. 
É o nosso parecer, salvo maior juízo. 
Orceli Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65199 
Através do Projeto de Lei nº 65/99, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização do Poder Legislativo para revogar a Lei Municipal nº 1608 de 20 de junho 
de 1997, que autorizou doação lote nº 15 da. quadra nº 594, reserva municipal com área de 
45,47 m
2 (quatrocentos e cinqüenta e sêt~ rnetros quadra.dos e quarenta e sete centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, . ava)ijido etr) &:$ S,5~7,94 (cinco qiil~ quinhentos e sete reais e 
noventa e quatro centavos) à A.gllirnara .Anton,iaz,zi GaJvan,, pll(a implantação de uma indústria 
de persianas. . . 
Após revogação desta lei o imóveLretornará ao patrimônio público municipal e 
poderá ser doado para outra empresa. 
A matéria J~m mérito, desta fo:tIIia .esta reh1toria, emite· pªrecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
SMJ. 
Pato Branéo, 10 de agosto de 1999. 
~----, ----
Cilmar Francisco Pastorello-Membro 
~~~ Afonso Ferreira de Almeida- Membro 
Sueli Ter~elatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de·~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT6 BR ..... N.•~~~ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65199 
Analisando o Projeto de Lei nº 65/99, originário do Executivo Municipal, o 
qual solicita Autorização do Poder Legislativo para efetuar revogação da Lei Municipal nº 
1608 de 20 de junho de 1997, que autorizou doação lote nº 15 da quadra nº 594, reserva 
municipal com área de 45,47 m
2 • (qua,troc:ntos e cinqüenta e sete metros quadrados e 
quarenta e sete centímetros· q~ad:a~os ),, ~em. benf~itorias, aval.iado em R$ 5. 507 ,94 (cinco 
mil, quinhentos e sete reai.s .e noventa e quatro cen,taV()S} àAguimara Antoniazzi Galvan, para 
implantação de uma indústria qe p~~sianas: · 
A revogação .. decorre . do fato da referida empresa ter desistido da área, 
conforme constatamos na solicitação anexadaaoptojeto. 
Corn a revogação desta lei o . imóvel . retoma.rá ao patrimônio público 
municipal, livre e. desembaraço,; o qual poderá oportun,ament~ ser di~ponibilizado para futura 
doação. 
A J:llatériá ·é conveniente, assim sendo 
favorável a· sua tramitação· e aprovação. 
\ 
Polàzzo- PFL··~ .. Membro 
esta relaforia, emite parecer 
Pató Brancõ/10 de agosto de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-·"R:l C. Mun. dt P. Bct. ! 
J'le. N.• _. _ _Q_b__ __ J 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR .............., __ _....fü" 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 065/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.608, de 20 de junho de 
1997, que autorizou a doação do lote nº 594, com área de 457 ,4 7 m2 à 
AGUIMARA ANTONIAZZI GAL VAN, pessoa jurídica de direito privado. 
A revogação decorre do. fato da referida e1Ilpr~s~ tFr desistido da área, conforme 
constata-se da solicitação encanrifihada ao Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco. 
(Documento anexo) 
Com a revogação, o citado imóvel retomaráao patrimônio público municipal, livre 
e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para futura 
doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra ~~da no artigo 2º do Decreto-lej ilº 4.657,.de 04 de setembro 
de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no ar-tigo 12, inciso II da 
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de . 1998, qµe dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidaçãodas leis, conforme determina o 
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de agosto de l ,999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO~ 
Oatao1_Q_/Qr/.:B ra ... J.~-------'. 
A.slnatur• .----------------- : _______________ _ 
CÃ~lA MUNICIPAL - NCO ·---~-·-
C. Mun. dt P. Dc.3 
PrÇ,feitura 
ESTADO DO PARANA 
Municipal de Pato Branco =~~j] GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 060/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe a 
revogação da Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que autorizou a doação de imóvel à 
Aguimara Antoniazzi Galvan. 
Conforme se constata do Oficio em anexo, protocolado sob nº 210754, 
referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tomando-o 
assim livre , desembaraçado e disponível para futura doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de julho de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
~~-~. 
C. Mun. de P. Bco. 1 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 65/99 
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 608, de 20 de junho de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel à Aguimara Antoniazzi 
Galvan. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.608, de 20 de junho de 1997, que 
autorizou a doação do lote nº 15, da quadra nº 594, com área de 457,47m2
, (quatrocentos e 
cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), à Aguimara Antoniazzi 
Galvan. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeito Municipal 
-------·- ---~----- -
f. Mun. dt I'. Bct.;J 
-N.•~~-J VISTO ~.,;;,,:i:.,.-.__,....~" 
Pato Branco, 11 de maio de 1999. 
Prezado Senhor: 
Comunico a V. Sa. que estou desistindo da área para mim doada para 
instalação de indústria. Trata-se do lote 15 da guadra 594, com área de 
457,47 m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete ·metros quadrados e 
quarenta e sete centímetros quadrados), sob matrícula nº 19.604 do 1c 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (cinco mil, 
quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos) doado pela Lei nº 
1.608 de 20 de junho de 1.997 para AGUIMARA ANTONIAZZI 
GALVAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
01288889/0001-17, em Pato Branco - PR, indústria e comércio de 
persianas. 
Grato por sua atenção a mim dispensada; 
.... ~!lo:>'' 6ol ~ 
RA ANTONIAZZI GALVAN 
A 
Prefeitura Municipal de PatQ Branco 
Sr. Alceni Guerra 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
- ---------------
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.....--- ~-----. 
~2o&2Gt7 ~ 4 
!P:re/eilura !JJ(unicipa/ de %/o :JJranco ~ ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.608 
Súmula: Autoriza ~oação de área de imóvel a 
AGUIMARA ANTONJAZZI GALVAN. 
' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a s~guinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 15 da 
quadra nº 594, com a área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e 
quarenta e sete centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 19.604 do 1° 
Ol1cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, ~stado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (cinco mil quinhentos e sete reais e noventa e 
quatro centavos), para AGUIMARA ANTONIAZZI GALVAN, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01288889/0001-17, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de persianas, vedado qualquer outro; · 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 194835, de 16 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na fonna nele 
contida. no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
1 V - outorga da escritura pública de doação somente após o· efetivo início 
~as atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
>obre o imóvel objeto da doação em beqeficio do doador, em caso de descumprimento 
Je qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :Branco 
> , 
. • ESTADO DO PARANÁ 
:o. . 
1
/. GABINETE DO PREFEITO 
14to aMll{;, ~ 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. · , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 de junho de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →