br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 66/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1999
Date 1999-07-20
EmentaAltera a reação do Art. 2º da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1999.
native_id16547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 66/99 
MENSAGEM N': 
RECEBIDA EM: 
SÚMULA: Altera a reação do artigo 2<> da Lei n~ 1827, de 26 de maio de 1999 - que 
concede subvenção social à FU.rtdação Sud()estina e Combate ao Câncer - hospital do 
câncer 
AUTOR: Execµfür9 Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIODIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votosdos vereadores presentes 
Ausente a vereadora Laurirtha I,uiza Dall 'Jgna - PTB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 23 .de agosto. de 1999 - aprovado por 
unanimidade de vôt()s.·dos vereadores· presentes 
Ausentes os vereadores AldirVendruscolo- PFL e Nelson Bertani - PSDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de agosto de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 547/99 
LEI Nº: 1853 de 30 de agosto de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2125 do dia 17 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
lIARIO DO POVO 
XIII 
, 
. 
EDIÇÃO 2125 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR. 
LEI Nº 1.853 
Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1.827, de 26 de mai~ de 1999. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Munici}>al, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. O Artigo 2° da Lei nº 1. 827, de 26 de maio de 1999, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: (NR) 
09.02 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social. 
0902.15814862.066 - Atividades do Departamento de Assistência Social 
· 3.2.3. 1.09 - 9utras Subvenções Sociais 
Art. 2u. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de agosto de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 66/99 
C. Mo". dt P. Bce. i , J!'b.N.!l_~í 
~~ 
SÚMULA: Alteraaredaçãõ<loartigo2~ daLeii1º1827, de 26 de maio de 1999. 
Art. 1° - Oartigo2ºdaLeinºt827, dê26 de maio de 1999, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º - As despe.s(l.S de. que trat~ o ârtigo anterior, serão 
suportadas pela segujnte dotação orçamentária: .• (NR) 
09. 02 Secretaria de Ação Social 
09. 02 Departamento dê Assistênc:ia SQciál 
0902.15814862.066 Atividades do Departamento de Assistência Social 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
Art .. 2º - PeTillanecem inalterados os detnaís arli~os e parágrafos. 
Art. 3.º - Esta Lei entra em> vigor na data de< sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----~-- e. Mun, dt P. Bct. J 
Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Tato B ~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66199 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 66/99, deseja obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 2° da lei nº 1.827, de 26 de maio de 
1. 999, que autorizou a concessão de subvenção social á Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer: 
A alteração proposta se justifica pelo fato de que a dotação orçamentária constante do artigo 
2° da citada lei, foi aberta pôr crédito especial e destina - se especificamente á subvenção 
social das entidades convêniadas com o Ministério da Previdência Social. 
Diante disso, faz se necessário tal alteração para que a lei 1.827 tenha seu 
objetivo alcançado e a referida entidade comtemplada. Pelos fatos acima colocados e por 
entender que a matéria é oportuna, emito parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
olazzo - PFL - Relator Lau 1-'. lllfl/J.Ja1 
/~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
f e.' Niun. ;. P.'&."1, 
CÂMARA MUNICIPAL BE PATO BRA _::;_:~ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 066/99 
Objetiva o Executivo Municipal com o encaminhamento do aludido Projeto de Lei, 
alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1.999, que 
autorizou a concessão de subvenção sociaLà Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
Conforme aduz o Executivo Municipal ~ni sua :M:erisagern, a alteração decorre do 
fato de que a dotação orçamentaria constante dO artigo 2º da citada lei, foi aberta 
por crédito especial e destina-se . especificamente. à subvenção social das entidades 
conveniadas com o Ministério da PrevidêneiáSócial. 
Diante disso, existe a necessidade de proceder a• adapta.çãb da. redação do artigo 2º 
da Lei nº 1.827/99; para que se tome possível o transpasse de recursos a entidade 
acima designada. 
A matéria não encontra obstáculo de Ordem. legal, .estando apta a segmr sua 
regimental tramitação, pelas razões. acima mencionadas~ 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de agosto de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 064/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 2º da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1999, que 
autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Fundação Sudoestina de Combate ao 
Câncer. 
A proposição decorre do fato de que a dotação orçamentária constante do 
Artigo 2° da citada Lei foi aberta por Crédito Especial e destina-se especificamente à subvenção 
social das entidades conveniadas com o Ministério da Previdência Social. 
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de julho de 1999. 
Al~ Prefeito Municipal 
r e. Mun. dt P~f, 
!Jh. l{! 
Prefeitura Municipal l 1'11. N,t __ =m_ ~;\:: 
VISTO . de Pato Branco ··· .. ·--~---··,.·-~·---~-
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 66/99 
Súmula: Altera a redação do Art. 2° da Lei nº 1.827, de 26 de maio 
de 1999. 
Art. lº. O Artigo 2° da Lei nº 1.827, de 26 de maio de 1999, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
09.02 
09.02 
0902.15814862. 066 
3.2.3.1.09 
"Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela se￾guinte dotação orçamentária: 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social. 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos 
Art. 3". Esta Lei entr~ em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PJ» 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.827 
Data: 26 de maio de 1999. 
Súmula: Autoriza conceder Subvenção Social à Fundação Sudoestina de Combate 
ao Câncer. 
A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social à 
Fundação Sudoestina de Combate ao Câncer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 02.233.550/0001-86, com sede na Rua Paraná, 600, em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor 
de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2000, destinado ao pagamento de 
despesas relacionadas a construção da Unidade Regional de Oncologia. 
Parágrafo único. A entidade referida no "caput" deste artigo, obriga-se, 
mensalmente, a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos a título de subvenção social. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior, serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
09.02 
09.02 
0902.15814862.67 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira de 
Almeida Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo, Cilmar Francisco Pastorello, Enio Ruaro, Gilmar 
Luiz Arcari, Laurinha Luiza Dall'Igna, Nelson Bertani, Orceli Alves Martins, Réges Henrique Pallaoro, 
Roberto Carlos Chioquetta, Sueli Terezinha Polli Ostapiv e Vilson Dala Costa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de maio de 1999. 
Al~ra Prefeito Municipal 

open original →