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materia nº 68/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
native_id16555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 68/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 47/99 
RECEBIDA EM: 
Nº DO PROJETO: 68/99 
SÚMULA: Autoriza º· Executivo Muriícipãl a doar pr<'.>prios do Município, firmar 
convênio, assumir obrigações (doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 10 (dez}casas populares pelo Sistema Auto-Construção)-
também isenta da cobrança durante a constniÇão d<> ITBl,- Imposto Predial e Territorial 
Urbano e IPTU- Imposto Predial e TerritorialJJrbano e demais tax~i; 
AUTOR: ExecutiV(1Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/'.l(dois terços)· 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agostode 1999- aprovado com 13 
(treze) votosa favor e 01 (urna) ausênçia 
Ausente o Vereador Cilmar FranciscoPastorello 
SEGUNDA. VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 1999 ··_,.. aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 deagosto de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 517/99 
LEIN°: 1849 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2107 dos dias 21 e 22 de agosto de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'!(III EDIÇÃO 21 t.>-· 
--~---~--~---·-
o. Mun. d• P · Bce. 
ll'1o. .... = ~ 
VISTO~--­ '-..----· 
PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 21 E 22 DE AGOSTO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N" 1.849 - DATA: 19 DE AGOSTO DE 1999 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar .próprios do Município, 
firmar cOilvônio,. assumir obrigações e . dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado dq Paraná, aprovou e . eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: · ·· · · 
Art. 1°. Fica o Executivo Mwricipal, autorizado a doar o lote nº OI, da quadra 
n• 1.125, com área de 2. 772, 1 Om' (dois nú!, setecentos e setenta e dois reais o dez 
centlmetros quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao!º Oficio do Registro 
Geral do bnávois da Comarca de Pato I;lranco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
19.404,70 (dezenove mil, quatroc.entos e quatro roais o setenta centavos), à 
Companhia do Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 1 O (dez) 
unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção. 
Art. 2°. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades 
habitacionais. 
Art. 3º .. Fica autdrizado o Poder Executivo Mllllicipal a re_mmciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso ~ da Lei Federal n• 6. 766, de 
19 do dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município ru; 35% (trinta e cinco 
por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamerito da mesma. 
· Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante 
a construção, do bnposto Sobre Transmissão de Bens bn6veis - ITBI, bnposto 
Predial o Territorial Urbano - IPTU, e domais taxas, as unidades produzidas através 
· do Convênio ~eferido no artígo 2~ . 
Art 5°. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.: 
Art: 6°. Esta Lei entra em vigor na data de slla publicação, revogadas as 
dispoSições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 do agosto do 1999. 
ALCENI GUERRA - :Prefeito Muniçipal 
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e. Mun. d• P · _: 
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r11. N.1---:.ia::· 
·~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~-
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 68/99 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, 
firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. 
Art. 1 º - .. Fica o ExeCütivo Mµnicipaláutórizado a doar o lote nº O 1, da quadra 
nº 1125, com área de 2.772;10m2 (dois mil, setecentos esetentae dois metros e dez centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao Jº Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, 
quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 10 (dez)unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção. 
Art. 2º - . Fica. também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná"""" COHAP AR, para viabilizar. a construção .das unidades habitacionais. 
Art. J<!> - Fica autorizado o PoderExecutiYo l\.f unicipal.a renunciar ao direito 
estabelecido pelo artigo4º, § 1°, incisoI, da Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que 
prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando 
maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal ise~tar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão deBens Imóveis -ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2º. 
Art. 5º - Oimóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
C. Mun. d• P. Bca. 
1'11. N.l f = 
N6611TO 
Estado do Paraná 
COMISS.l.O DE JUSTIÇA E REDAÇ.~0 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 68/99, deseja 
obter autorização legislativa, para: 
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº t 125, com área de 2.772,10 m2
, 
matriculado sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 
(dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos) à Companhia de 
Habitação do Paraná, COHAPAR, para construção de dez unidades 
habitacionais, pelo Sistema Auto Construção; 
b) firmar convênio com a Companhi:t de Habitação do Paraná COHAPAR, para 
viabilizar a constn1çãodas unidªde~ habitacion;iis; 
c) renunciar a~ direito . estalJelecil)(J p~lo ªrt· , p:ir~grafo 1 º, inciso T da Lei 
Federal nº 6. 766 de 19 de dezelllb~o de 19{?' qll.e prevê a doação ao município 
de 35% da área total a ser loteada, visando ma,.ioraproveitamento da mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a construção do ITBI - Imposto Sobre 
Transmissão de Bens lllJóveís elPTU-:Imposto Predial e Territorial Urbano e 
demais taxas, as unidades produziclas através de convênio referido no artigo 2°, 
ou seja, . d{Jrante perí(Jdo em. que as unidades . habi~cionais estão sendo 
construídas, após. conclusã() os tributos serão cobrados normalmente. 
Caso o imóvel não seja utilizada 
reverterá ao patrimônio público municipal. 
o mesmo 
A matéria é oportuna e tem amparo legal, razão pela qual esta 
relato ria, emite parecer favorável a sua tramitaçfio e apí:'()Vação. 
É <rnosso parecer SMJ. 
Pato Br'ànco, 09(1e agosto de 1999. 
1L~ J. ;;t~)Â-Gº ·.. lmar Luís Arcari - Membro ,.--J 
(-;'/ ~ L-0 '-!\ ~embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
C. Mun. CI• P. &•. 
11'11. N.1 c.;J: . 
• 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99 
Através do Projeto de Lei nº 68/99, o Executivo Municipal, , deseja obter 
autorização legislativa, para: 
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2
, matriculado 
sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e 
setenta centavos) à Companhia de Habitação do. Paraná, COHAP AR, para construção de 
dez unidades habitacionais, pelo Sisterr)aAuto Construção; 
b) firmar convênio c9m a Companhia de Habitação d() ?araná COHAP AR, para viabilizar a 
construção das unidacies habitac:.iónai.s; . •· .. ·.• ..... ·•·•. .·· ....•.... · .. ··c) renunciar ao direito estabel~cido pelo art. 4°, parágrafo 1°, inciso I da Lei Federal nº 6. 766 
de 19 de dezembro de 1979, que prevêa doação ao município de 35% da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a construção do ITBI "-' Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis e IPTU 7 Imposto ?redial e Territorial Urbario e démais taxas, as unidades 
produzidas através de convênio referido rio artigo·•2°, ou sejâ;.dµrante período em que as 
unidades habitàcforiaisestão sendo construídas, após c9nclusão os tributos serão cobrados 
normalmente. 
Por ttàtar .. se de imóvel destitlado a construção de unidades habitacionais à 
pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social é possível ao município 
renunciar a doação de 35% do total dá área a ser loteada, bem como isentar de tributos 
municipais, durante· a construção das unidades habitacioriais, pois essas medidas encontram 
amparo na legislação vigente 
favoráv 
A matéria tem ... mérito, àssim sendo assim esta···. relat()ria, emite parecer 
sua trarnitação e aprovaçâo. 
PatoBranco,10 de agosto de 1999. 
Afonso 
~~~ Ferreira de Almeida - Membro 
/ 
'. /arlos Roberto Cilmar Francisco Pastorello - Membro 
Sueli ~~ Tereziriha Polli Ostapiv - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO DR ___ ..._____, 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 68/99, deseja obter 
autorização legislativa, para: 
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2
, 
matriculado sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e 
quatro reais e setenta centav()s)à Companhja d~ Habitação do Paraná, COHAPAR, para 
construção de dez unidadesha})itacio.~ais,.pelo~istemaAuto.Construção; 
b) firmar convênio c()m a Compatilúa de Habitaç~o do Paraná COHAP AR, para viabilizar a 
construção das unidades habitacion~s; 
c) renunciar ao direito estabeleeído pelo art. 4º, parágrafo lº, inciso I da Lei Federal nº 
6.766 de 19 de dezembro de 1979, qu~prevê a doaçãQ ao município de 35% da área total 
a ser loteada, visando maior aproveitamento da1llesma; 
d) isentar da cobratJ.ça, durante a construção do ITBl- Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis e IPTU--Jmposto. Predial .e 'I'~rritorial Urbano e demais taxas, as unidades 
produzidas·.atrav~s deconvênio referido no artigo.·2º, ou seja, durante período em que as 
unidades · habitacionais estão sendo construídas,. após conclusão os tributos serão 
cobrados :normalmente, 
A matéria é oportuna, assim sendo emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
C. Mun. de P. Bce. 
;;:-;~ ar_ 
OJ, 
Os vereadores infra assih~ç:los, membros da Comi~são de Mérito, com fundamento 
no Art. 176 do Regimeqto Interno desta Casa de Leis, solicitam ao Douto Plenário 
aprovação para trâmite em regime de urgência os Projetos de Lei, 068/99 e 070/99 
por tratar-se de assunto de relevânciasocíal. 
Nestes termos, p~çlimos ·deferimento 
Pato Bran de ágosto de 1999. / 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para: 
a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2, 
matriculado sob nº 31.116, juntq ao 1° <:)ficio dq ~egistro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Es~dqdo P()fan~,ayalia~o em }l$ 19.404,70 (Dezenove 
mil, quatrocentos e quatro reais e s~te11t(l 5~~tavo.s), >à COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO PARANÁ- COHAPAR, para constnição de 10 (dez) unidades 
habitacionais, pelo Sistema Auto Constnição. 
b) firmar convênio CO:tll a Companhia de .Habitação •do Paraná - COHAPAR, para 
viabilizar a constnição da:s unidades· habitaçionais; 
c) renunciar ao diteito estabelecido pelo art. 4~, § lf,\ inçis() T ga Lei Federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta 
e cinco por cento).·da área total a ser loteada, ·visando maior aproveitamento da 
mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a constnição, dohnpostõ Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predüil e Territorial Urbano "lPTU, e demais taxas, 
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2º. 
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos 
propostos, nos reportaremos individualiiiente aos itens acima descritos: 
Item "a" - A doação pleiteada encontra. a1µpa,r0Jegal na norma contida no artigo 68, 
inciso I da Lei Orgânica do Municípfo de Pàto Branco, combinada com a disposição 
contida no artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações); 
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar 
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam diversas decisões 
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~J Estado do Paraná 
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades 
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social, 
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 3 5% do total da área a ser 
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria 
legislação nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios 
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do 
loteamento, reservar um mínimo de írrea Parª .<l ~plantação de equipamentos 
urbanos e comunitários, bem ~m0 ti esp(lçg~}ivres <.te usg público. 
Para corroborar com o acima ~~posto, o ~i~Q.30, inciso VIII da Constituição 
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejttmento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urba.no." 
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4º do Projeto, 
durante a construção das unidades habitacionais,. encontra guarida na norma contida 
no artigo 86 . da Lei Orgânica do Município d~ Pato Branc<> .e nos artigos 331 
"usque" 334 da Lei Complementar nº 001/98, que dispõe sobre o sistema tributário 
do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre esclarecer aos nobres edis, que 
a isenção é por período determinado, sendo que após a conclusão das unidades 
habitacionais, os· referidos tributos serão cobrados normalmente. 
Dispõe ainda.º Projeto de fonna expressa, qµe.o imóvehobjêtodadoação reverterá 
ao patrimônio público ttmnicipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista 
no artigo 1 º. 
Acompanha o Projeto, laudo de avaliação e. matrícula do imóvel objeto da doação. 
Feitas essas considerações, cwnprid~s a~ f <>rirlalidades legais, está a proposição apta 
a seguir sua regimental tramitação, competindo ao douto Plenário desta Casa de Leis 
deliberá-la sob o prisma do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de agosto de 1.999. 
~~~iib~~:1..-1 ·-rO.J~ 
sé Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E..Ç 
OatJ.3._/Qb 
Prefeitura Municipal de Pato ·Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 047/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
. :_~~~ ----=-ri? . VISTO 
... -... ~--
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação do lote nº 01, da quadra nº 1.125, com 
área de 2. 772, 1 Om2 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 31.116, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e 
setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 1 O 
(dez) unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às 
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser 
acessível. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a 
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de 
financiamento para execução, o que d e o er no menor espaço de tempo possível, solicitamos 
que a matéria mereça tramitação so regime de urgência~ 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de junho de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 
------~ ·--·· 
VISTO-..,J Prefeitura Municipal de Pato Branco.......__ 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 68/99 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios 
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá 
outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote nº O 1, da quadra nº 
Ll25, com área de 2.772,10m2 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centímetros 
quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19. 404, 70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro 
reais e setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção 
de 1 O (dez) unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção. 
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 3 5% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 
segundo. 
Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 
o. Mu1t. d• P. ac ... ~ --- i 
1'111. N.1 _ _D2. ___ t 
- R· J Vl~TO ,..,.....,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires 
Antoninho Sartori Guerro- Presidente, Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross- como membros, para procederem 
a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote nº 01 da quadra n º 1125 com a área de 2.772,10m2 conforme Matrícula nº 31.116, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 19.404,70 
( d~~I, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). 
\.,. '\; ' . Esta é a avaliação e parecer da Comissã.I'-
artori Guerro 
Clóvis Alexandre Barvinski 
Membro Mmbro 
-----~<>1-1"~, .. ,..,.,.~, 
C. Muft •. de P. Bce. \ 
1º Ofício ------------....--- FI le. N.•----r-\ 
1 REGISTRO GERAL li 3 
REGISTRO 
Comarca de 
GERAL 
Pato Branco/PR 
DE IMÓVEIS ......._.._..,.·~~~~ Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N2 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
C~ice. e \~a/ceâ · ~€a/.l. CPF 603.278.559-91 
10 de Maio de 1999. 
----~l_._11_6 _ __, 1 r~UBRICA l MATRICULA Nº___ . ~ . 
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da quadra nº1125(um mil e cento 
e vinte e cinco), sita a Rua Angelo Gabriel, esquina com a rua dos 
Jasmins, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de2.772,10 
m2(DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS METROS E DEZ CENTIMETROS 
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: Por uma linha seca medindo 47,27m - rumo 18º59' 
54"NO, confrontando com a chácara nºlll; SUL: Por uma linha seca 
medindo 64,93m - rumo 57º24'42"SE, confrontando com a rua Angelo Ga￾briel; LESTE: Por uma linha seca medindo 51,99m - rumo 0º00'00"SE, 
confrontando com a chácara nºlll e a OESTE: Por uma linha seca,me￾dindo 73,05m - rumo 32º23'12"80, confrontando com a rua dos Jasmins. 
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e AV.3-28.115, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno, com sede Rua Caramuru Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54. 
Et_lc~: f·f~~ .'> r~ e~ ·3 ~·~8 .'\ ·:3 '·º ort~iO r.;E r.;;:J·~r~~-:> e :·:f . .\i. ~ .. t: f' {)VEIS 
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1.º Ofício d:J F<."3isiro Geral 
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