l .
•
.... I'"
• l •
'.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 47/99
RECEBIDA EM:
Nº DO PROJETO: 68/99
SÚMULA: Autoriza º· Executivo Muriícipãl a doar pr<'.>prios do Município, firmar
convênio, assumir obrigações (doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 10 (dez}casas populares pelo Sistema Auto-Construção)-
também isenta da cobrança durante a constniÇão d<> ITBl,- Imposto Predial e Territorial
Urbano e IPTU- Imposto Predial e TerritorialJJrbano e demais tax~i;
AUTOR: ExecutiV(1Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/'.l(dois terços)·
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agostode 1999- aprovado com 13
(treze) votosa favor e 01 (urna) ausênçia
Ausente o Vereador Cilmar FranciscoPastorello
SEGUNDA. VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 1999 ··_,.. aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 deagosto de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 517/99
LEIN°: 1849
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2107 dos dias 21 e 22 de agosto de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'!(III EDIÇÃO 21 t.>-·
--~---~--~---·-
o. Mun. d• P · Bce.
ll'1o. .... = ~
VISTO~-- '-..----·
PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 21 E 22 DE AGOSTO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N" 1.849 - DATA: 19 DE AGOSTO DE 1999
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar .próprios do Município,
firmar cOilvônio,. assumir obrigações e . dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado dq Paraná, aprovou e . eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: · ·· · ·
Art. 1°. Fica o Executivo Mwricipal, autorizado a doar o lote nº OI, da quadra
n• 1.125, com área de 2. 772, 1 Om' (dois nú!, setecentos e setenta e dois reais o dez
centlmetros quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao!º Oficio do Registro
Geral do bnávois da Comarca de Pato I;lranco, Estado do Paraná, avaliado em R$
19.404,70 (dezenove mil, quatroc.entos e quatro roais o setenta centavos), à
Companhia do Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 1 O (dez)
unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção.
Art. 2°. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades
habitacionais.
Art. 3º .. Fica autdrizado o Poder Executivo Mllllicipal a re_mmciar ao direito
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso ~ da Lei Federal n• 6. 766, de
19 do dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município ru; 35% (trinta e cinco
por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamerito da mesma.
· Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante
a construção, do bnposto Sobre Transmissão de Bens bn6veis - ITBI, bnposto
Predial o Territorial Urbano - IPTU, e domais taxas, as unidades produzidas através
· do Convênio ~eferido no artígo 2~ .
Art 5°. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal,
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.:
Art: 6°. Esta Lei entra em vigor na data de slla publicação, revogadas as
dispoSições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 do agosto do 1999.
ALCENI GUERRA - :Prefeito Muniçipal
----·--·~1
e. Mun. d• P · _:
1
\·
r11. N.1---:.ia::·
·~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~-
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68/99
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município,
firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
Art. 1 º - .. Fica o ExeCütivo Mµnicipaláutórizado a doar o lote nº O 1, da quadra
nº 1125, com área de 2.772;10m2 (dois mil, setecentos esetentae dois metros e dez centímetros
quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao Jº Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil,
quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 10 (dez)unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção.
Art. 2º - . Fica. também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná"""" COHAP AR, para viabilizar. a construção .das unidades habitacionais.
Art. J<!> - Fica autorizado o PoderExecutiYo l\.f unicipal.a renunciar ao direito
estabelecido pelo artigo4º, § 1°, incisoI, da Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que
prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando
maior aproveitamento da mesma.
Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal ise~tar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão deBens Imóveis -ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2º.
Art. 5º - Oimóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal,
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
C. Mun. d• P. Bca.
1'11. N.l f =
N6611TO
Estado do Paraná
COMISS.l.O DE JUSTIÇA E REDAÇ.~0
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 68/99, deseja
obter autorização legislativa, para:
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº t 125, com área de 2.772,10 m2
,
matriculado sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70
(dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos) à Companhia de
Habitação do Paraná, COHAPAR, para construção de dez unidades
habitacionais, pelo Sistema Auto Construção;
b) firmar convênio com a Companhi:t de Habitação do Paraná COHAPAR, para
viabilizar a constn1çãodas unidªde~ habitacion;iis;
c) renunciar a~ direito . estalJelecil)(J p~lo ªrt· , p:ir~grafo 1 º, inciso T da Lei
Federal nº 6. 766 de 19 de dezelllb~o de 19{?' qll.e prevê a doação ao município
de 35% da área total a ser loteada, visando ma,.ioraproveitamento da mesma;
d) isentar da cobrança, durante a construção do ITBI - Imposto Sobre
Transmissão de Bens lllJóveís elPTU-:Imposto Predial e Territorial Urbano e
demais taxas, as unidades produziclas através de convênio referido no artigo 2°,
ou seja, . d{Jrante perí(Jdo em. que as unidades . habi~cionais estão sendo
construídas, após. conclusã() os tributos serão cobrados normalmente.
Caso o imóvel não seja utilizada
reverterá ao patrimônio público municipal.
o mesmo
A matéria é oportuna e tem amparo legal, razão pela qual esta
relato ria, emite parecer favorável a sua tramitaçfio e apí:'()Vação.
É <rnosso parecer SMJ.
Pato Br'ànco, 09(1e agosto de 1999.
1L~ J. ;;t~)Â-Gº ·.. lmar Luís Arcari - Membro ,.--J
(-;'/ ~ L-0 '-!\ ~embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
C. Mun. CI• P. &•.
11'11. N.1 c.;J: .
•
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99
Através do Projeto de Lei nº 68/99, o Executivo Municipal, , deseja obter
autorização legislativa, para:
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2
, matriculado
sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e
setenta centavos) à Companhia de Habitação do. Paraná, COHAP AR, para construção de
dez unidades habitacionais, pelo Sisterr)aAuto Construção;
b) firmar convênio c9m a Companhia de Habitação d() ?araná COHAP AR, para viabilizar a
construção das unidacies habitac:.iónai.s; . •· .. ·.• ..... ·•·•. .·· ....•.... · .. ··c) renunciar ao direito estabel~cido pelo art. 4°, parágrafo 1°, inciso I da Lei Federal nº 6. 766
de 19 de dezembro de 1979, que prevêa doação ao município de 35% da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma;
d) isentar da cobrança, durante a construção do ITBI "-' Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis e IPTU 7 Imposto ?redial e Territorial Urbario e démais taxas, as unidades
produzidas através de convênio referido rio artigo·•2°, ou sejâ;.dµrante período em que as
unidades habitàcforiaisestão sendo construídas, após c9nclusão os tributos serão cobrados
normalmente.
Por ttàtar .. se de imóvel destitlado a construção de unidades habitacionais à
pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social é possível ao município
renunciar a doação de 35% do total dá área a ser loteada, bem como isentar de tributos
municipais, durante· a construção das unidades habitacioriais, pois essas medidas encontram
amparo na legislação vigente
favoráv
A matéria tem ... mérito, àssim sendo assim esta···. relat()ria, emite parecer
sua trarnitação e aprovaçâo.
PatoBranco,10 de agosto de 1999.
Afonso
~~~ Ferreira de Almeida - Membro
/
'. /arlos Roberto Cilmar Francisco Pastorello - Membro
Sueli ~~ Tereziriha Polli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO DR ___ ..._____,
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 68/99, deseja obter
autorização legislativa, para:
a) doar o imóvel urbano, lote nº 01 da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2
,
matriculado sob nº 31.116, junto ao Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e
quatro reais e setenta centav()s)à Companhja d~ Habitação do Paraná, COHAPAR, para
construção de dez unidadesha})itacio.~ais,.pelo~istemaAuto.Construção;
b) firmar convênio c()m a Compatilúa de Habitaç~o do Paraná COHAP AR, para viabilizar a
construção das unidades habitacion~s;
c) renunciar ao direito estabeleeído pelo art. 4º, parágrafo lº, inciso I da Lei Federal nº
6.766 de 19 de dezembro de 1979, qu~prevê a doaçãQ ao município de 35% da área total
a ser loteada, visando maior aproveitamento da1llesma;
d) isentar da cobratJ.ça, durante a construção do ITBl- Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis e IPTU--Jmposto. Predial .e 'I'~rritorial Urbano e demais taxas, as unidades
produzidas·.atrav~s deconvênio referido no artigo.·2º, ou seja, durante período em que as
unidades · habitacionais estão sendo construídas,. após conclusão os tributos serão
cobrados :normalmente,
A matéria é oportuna, assim sendo emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
C. Mun. de P. Bce.
;;:-;~ ar_
OJ,
Os vereadores infra assih~ç:los, membros da Comi~são de Mérito, com fundamento
no Art. 176 do Regimeqto Interno desta Casa de Leis, solicitam ao Douto Plenário
aprovação para trâmite em regime de urgência os Projetos de Lei, 068/99 e 070/99
por tratar-se de assunto de relevânciasocíal.
Nestes termos, p~çlimos ·deferimento
Pato Bran de ágosto de 1999. /
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para:
a) doar imóvel urbano, lote nº 01, da quadra nº 1125, com área de 2.772,10 m2,
matriculado sob nº 31.116, juntq ao 1° <:)ficio dq ~egistro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Es~dqdo P()fan~,ayalia~o em }l$ 19.404,70 (Dezenove
mil, quatrocentos e quatro reais e s~te11t(l 5~~tavo.s), >à COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ- COHAPAR, para constnição de 10 (dez) unidades
habitacionais, pelo Sistema Auto Constnição.
b) firmar convênio CO:tll a Companhia de .Habitação •do Paraná - COHAPAR, para
viabilizar a constnição da:s unidades· habitaçionais;
c) renunciar ao diteito estabelecido pelo art. 4~, § lf,\ inçis() T ga Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta
e cinco por cento).·da área total a ser loteada, ·visando maior aproveitamento da
mesma;
d) isentar da cobrança, durante a constnição, dohnpostõ Sobre Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predüil e Territorial Urbano "lPTU, e demais taxas,
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2º.
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos
propostos, nos reportaremos individualiiiente aos itens acima descritos:
Item "a" - A doação pleiteada encontra. a1µpa,r0Jegal na norma contida no artigo 68,
inciso I da Lei Orgânica do Municípfo de Pàto Branco, combinada com a disposição
contida no artigo 17, inciso Ida Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações);
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam diversas decisões
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~J Estado do Paraná
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social,
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 3 5% do total da área a ser
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria
legislação nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do
loteamento, reservar um mínimo de írrea Parª .<l ~plantação de equipamentos
urbanos e comunitários, bem ~m0 ti esp(lçg~}ivres <.te usg público.
Para corroborar com o acima ~~posto, o ~i~Q.30, inciso VIII da Constituição
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejttmento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urba.no."
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4º do Projeto,
durante a construção das unidades habitacionais,. encontra guarida na norma contida
no artigo 86 . da Lei Orgânica do Município d~ Pato Branc<> .e nos artigos 331
"usque" 334 da Lei Complementar nº 001/98, que dispõe sobre o sistema tributário
do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre esclarecer aos nobres edis, que
a isenção é por período determinado, sendo que após a conclusão das unidades
habitacionais, os· referidos tributos serão cobrados normalmente.
Dispõe ainda.º Projeto de fonna expressa, qµe.o imóvehobjêtodadoação reverterá
ao patrimônio público ttmnicipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista
no artigo 1 º.
Acompanha o Projeto, laudo de avaliação e. matrícula do imóvel objeto da doação.
Feitas essas considerações, cwnprid~s a~ f <>rirlalidades legais, está a proposição apta
a seguir sua regimental tramitação, competindo ao douto Plenário desta Casa de Leis
deliberá-la sob o prisma do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de agosto de 1.999.
~~~iib~~:1..-1 ·-rO.J~
sé Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
R E..Ç
OatJ.3._/Qb
Prefeitura Municipal de Pato ·Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 047/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
. :_~~~ ----=-ri? . VISTO
... -... ~--
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação do lote nº 01, da quadra nº 1.125, com
área de 2. 772, 1 Om2 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centímetros quadrados),
matriculado sob nº 31.116, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.404,70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e
setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 1 O
(dez) unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção.
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser
acessível.
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de
financiamento para execução, o que d e o er no menor espaço de tempo possível, solicitamos
que a matéria mereça tramitação so regime de urgência~
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de junho de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
------~ ·--··
VISTO-..,J Prefeitura Municipal de Pato Branco.......__
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68/99
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote nº O 1, da quadra nº
Ll25, com área de 2.772,10m2 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e dez centímetros
quadrados), matriculado sob nº 31.116, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19. 404, 70 (dezenove mil, quatrocentos e quatro
reais e setenta centavos), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção
de 1 O (dez) unidades habitacionais, pelo Sistema Auto-Construção.
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação ao Município de 3 5% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo
segundo.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso
não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Al~ Prefeito Municipal
o. Mu1t. d• P. ac ... ~ --- i
1'111. N.1 _ _D2. ___ t
- R· J Vl~TO ,..,.....,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente, Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross- como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Lote nº 01 da quadra n º 1125 com a área de 2.772,10m2 conforme Matrícula nº 31.116, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Avaliado em R$ 19.404,70
( d~~I, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos).
\.,. '\; ' . Esta é a avaliação e parecer da Comissã.I'-
artori Guerro
Clóvis Alexandre Barvinski
Membro Mmbro
-----~<>1-1"~, .. ,..,.,.~,
C. Muft •. de P. Bce. \
1º Ofício ------------....--- FI le. N.•----r-\
1 REGISTRO GERAL li 3
REGISTRO
Comarca de
GERAL
Pato Branco/PR
DE IMÓVEIS ......._.._..,.·~~~~ Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
C~ice. e \~a/ceâ · ~€a/.l. CPF 603.278.559-91
10 de Maio de 1999.
----~l_._11_6 _ __, 1 r~UBRICA l MATRICULA Nº___ . ~ .
IMOVEL URBANO:- Lote nºOl(um),da quadra nº1125(um mil e cento
e vinte e cinco), sita a Rua Angelo Gabriel, esquina com a rua dos
Jasmins, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de2.772,10
m2(DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS METROS E DEZ CENTIMETROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Por uma linha seca medindo 47,27m - rumo 18º59'
54"NO, confrontando com a chácara nºlll; SUL: Por uma linha seca
medindo 64,93m - rumo 57º24'42"SE, confrontando com a rua Angelo Gabriel; LESTE: Por uma linha seca medindo 51,99m - rumo 0º00'00"SE,
confrontando com a chácara nºlll e a OESTE: Por uma linha seca,medindo 73,05m - rumo 32º23'12"80, confrontando com a rua dos Jasmins.
As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade
pelo suprimento. Ref. Mat. R.2 e AV.3-28.115, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede Rua Caramuru Centro nesta
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-
54.
Et_lc~: f·f~~ .'> r~ e~ ·3 ~·~8 .'\ ·:3 '·º ort~iO r.;E r.;;:J·~r~~-:> e :·:f . .\i. ~ .. t: f' {)VEIS
~'~i'f;:•.,,,.~;.'ll'~-~"~tt:~--· ..... ~ .... -.,~ ..... .,...~ .. '<'M"l,.~."n.f'o("~·
1.º Ofício d:J F<."3isiro Geral
de lmúvds
F.:Ll:::'E SO·'·.'<é'.G f~IBAS
TITUlAlt
CF"'T1:·:1 ·.:•.'!~"a rrosente rotoc6pl11 ore-
'• r.' ,.,.,,,.; '~ r: :1 <'1 r:iatr. n!! _ _g_LJL6 ___ _ t I' "to ·º"'' .. '{)_ __ de_!J]:-_-_d3 19!lj
L---·--- ·1 ---( .. ·~ft_ . 1 Al . ···-~~ ---.-..,. .. :u....--~: •"'' .......... ~ ''•"i ' .• , """"'"...:iiwll Tll'"•'1W!r;'f..,.;T<1'\•.""°·"·'-•'"""
\..,'-]
1-' !!!:: • ~ ~-· f-J ::1:1
Ü\ õ
e
):
z
o