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materia nº 70/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1999
Date 1999-07-29
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id16572

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~..:s~-:_~_-.~'. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 61/99 
RECEBIDA EM: 29 de julho de 1999 
N° DO PROJETO: 70/99 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco - área 
junto ao. Horto Florestal quê $êrá µtilizada p~a implantação cie mordias populares - casas 
populares 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO NOMINAL~ MAIORIAABSQLU'IA 
PRIMEIRA VO'f~ÇÃO REALIZADA EM: 12 de agdsto de 1999, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e O 1 (uma) ausência, 
Ausente o vereador Cilmar Francisco Pastorello 
No dia 16 de agosto de 1999~ apedido do/vereador Cadinho Anto~io Polazzo-PFL, com 
voto contra do vereador Enio Ruaro-PFL, foi retirado de paµta, sendq condicionado para a 
segunda votação, a apresentação de informações· de ordemtécnica 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto .de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LElFOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM:. Jl de agosto de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 572/99 
LEI Nº: 1856 do dia 02 de setembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2120 do dia 10 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
>IARIO POVO 
J1I EDIÇÃO 2I20 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURAMUNICIPALDE ].lATO BRANCO- PR 
LEINº 1.856 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para transformar a Chácara 
nº 71 pertencente a Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona Especial de 
Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2°. 40% (quarenta por cento) da área do imóvel descrito no artigo 
anterior, será' exclusivamente destinada como de proteção ambiental 
permanente. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de setembro de 
1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Mllllicipal 
-----·-··· 
Estado do Paraná 
Oficio nº 575/99 Pato Branco, 31 de agosto de 1999. 
.... ... ······ .... · ....... • ..... ·. •· ... •· .... . ) · it>al ·.de: [Pato Branq?; atendendo pedido feito 
pelo Vereador Carlos :R.~?~~o ÜO!lÇ~lves .... Lin~x·····.·· .· • ílª ~ss~Q Qrdiíl~a ~ealizada no dia 30 de 
agosto de 1999, envi · ·.~ v?ssq cqn}leciipeµíó;·~·p~ó'Âd~nqill,s~ <;ópi~d()·ofleio nº 311/99, datado 
de 26 de agosto .. d· · .9; · a~si~d(). ?Fl? ~ent1?f: '\\rilttall t~s~r ~~i~ni? ~achado, Chefe do 
Instituto Ambiental ,. ' -- If\l,?, ~mo· I. · Bem~ ~é>P!a,;·ªo·~ficfo ~!a4g de 23 de agosto de 
1999, assinado pelo..•••··· · .. :f····.········ .. JiJQséFiseh et<>rS'QP~ti11t~rdent~tlgIPPUPB, relacionados 
ao Projeto de Lei nº 7 /99, Mensag~m nº 6 . ... que.Altera o Ntlapa d~ Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco :e dá outras proviêlências. t · 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/99 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Rato l\ranco e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica alteradó ó Mapa de.Zo1le~m~nto Urbano da cidade de 
Rato Branco (Lei nº 975, de 02 deoutllbro de 1990), para transformar a Chácara nº 
71, pertencente a Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Especial de 
Habitação Social:-" ZEHS. 
Art. 2º - 40o/o (quarenta por cento) dá área do iinóvel descrito no 
artigo anterior, será exclusivamente destinada como de proteção ambiental 
permanente. 
Art. 3º ~ Esta Lei eritra em vigor na>data <le.>sua publicação, 
revogadas as disposições• em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
com fundamento no parecer técnico emitido pelo IAP - Instituto Ambiental do 
Paraná e do IPPUPB - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco, apresentam para a apreciação dcl douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguintes EMENDASao Pr9jetode L~i n:~ 070/99: 
EMENDA MODIFI€ATl'VA 
Modifica a redação ela Súmula do Projeto de Lei nº 
70/99, passando a vigorar c()m o seguinte teor: 
".Súmula: Altera o 1\1.ªPª de izo~e!mént~ '{Jl"bano da cidade 
de Pato Branco e dá 011ti;as providências." 
Acrescenta novo artigo onde couber, ao Projeto de 
Lei nº 70/99, passando a vigorar coma s~guinte redação: 
"Art. ···<- 40°/o (quarenta pôr cê:tt.fo) c:la área do imóvel 
descrito no artigo anterior, será exdu$iv'atnênte destínada .como de proteção 
ambiental permanente.'' . 
Nestes.termos, pedem·deferimento. 
Pato Brallco; 30 de agosto de 1. 99 
ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
( ... 1 
;:Jlllf 
PARAN,IP 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
OF. 311/99. PATO BRANCO, 26 DE AGOSTO DE 1999. 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista oficio nº 515/99, datado de 17/08/99, o qual faz 
referência a uma possível alteração do Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (Projeto de Lei 70/99), transformando assim a chácara nº 71 (Horto 
Florestal) de ZER Zona de Ocupação Restrita em ZEHS - Zona Especial de 
Habitação Social, onde então seria implantadas residências populares. Ainda 
solicita deste Escritório Regional um posicionamento técnico com relação à 
questão. 
Isto posto, procedemos a uma análise da questão. 
Do Mapa de Zoneamento Urbano 
A área encontra-se no divisor topográfico, o qual coincide com o 
divisor hídrico, estando situado em área denominada de ZER, conforme 
determina o mapa de Zoneamento Urbano deste município (Lei nº 87 5 de 
02/10/90), tendo por definição básica a restrição "a ocupação urbana intensiva 
devendo a mesma manter-se em densidade habitacional mínima". 
Ainda referencia a possibilidade de parcelamentos em lotes de no 
mínimo 3.000 m2 (três mil metros quadrados). 
O objetivo restricional é configurado pela bacia hidrográfica, a qual 
tem como Jusante a cidade de Pato Branco, e por extensão minimizar o acúmulo 
de águas superficiais em pontos de estrangulamentos. 
Finalmente, a ZER teve alterações onde foi concedido modificações 
desta transformando as determinadas áreas, em ZEHS. Estas modificações vem 
alterando o conceito preliminar da ZER. 
Da Área Apresentada Para o Empreendimento 
Trata-se de uma área com declividade de média a acentuada, tendo 
como ocupações vizinhas áreas de pastagem, associações recreativas, horto 
florestal municipal, de domínio do município de Pato Branco, sendo que a área 
total do imóvel, segundo informações do Arquiteto Derli Fischer é de 
aproximadamente 320.720 m2 (trezentos e vinte mil setecentos e vinte metros 
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná 
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
quadrados), embora não nos tenha sido apresentado matrícula do imóvel. 
As características do solo, caracterizam solo argiloso, normalmente 
com boa capacidade de absorção, embora não tenha ainda sido apresentado Teste 
de Absorção do Solo, o que sugestiona a implantação para o Sistema de 
Tratamento de esgotos domésticos. Na área em si, não ocorre a necessidade de 
supressão de composição floristícas de porte elevado e nem mesmo de indivíduos 
isolados. 
Com relação a condução das águas superficiais as mesmas são 
conduzidas para a bacia do Rio Ligeiro. 
Levando-se em consideração a locação preliminar do parcelamento 
da área, através do arquiteto Derli Fischer, posicionamos da seguinte forma: 
a.) tomando como base a estrada municipal, sentido Bairro - Centro, os lotes nºs. 
11, 10, 09 á esquerda e a direita da Rua sem denominação estariam descartados. 
b.) que o limite máximo de ocupação e a área situada na mesma posição anterior, 
tendo em vista a área de pastagem restante ser considerada área de preservação 
permanente, em função da declividade. 
Em si, a área é boa para a proposta do empreendimento a não ser a 
sua situação com relação ao zoneamento. Ainda deve-se alertar que se modifique 
o projeto de lei nº 70/99 caso ocorra a aprovação por esta câmara, de que apenas 
a área utilizada pelo loteamento seja considerada como ZEHS, e não a área total 
da chácara 71. 
Do Parecer da Transformação de ZER em ZEHS 
Evidentemente que com a liberação desta área ocorrerá um aumento 
na área de impermeabilização do solo, aumentando assim o escoamento 
superficial e por extensão a condução para o curso hídrico. Com isto aumentar￾se-a o volume de água do curso hídrico por ocasião da intensidade 
pluviométrica. Como os cálculos são baseados em estimativas, não se pode 
afirmar se o volume da água a ser escoado poderá agravar a situação e em que 
nível, isto referenciado a situação existente hoje de inundação a pontos 
determinados de estrangulamento de vazão do Rio Ligeiro. A possibilidade é que 
isto possa ocorrer. 
Assim sendo, quanto menos impermeabilização ocorrer na ZER 
haverá menos possibilidade de ocorrer as inundações. 
Voltando ao empreendimento em si, uma vez decidido transformá-la, 
poderá ser definida já em lei que: 
1.) não se procederá a liberação de mais nenhum loteamento populacional na 
ZER. 
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná 
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SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
2.) deverá ser liberado apenas o suficiente para a edificação das casas na área da 
chácara nº 71, e não toda a área. 
3.) o município deverá se comprometer a reflorestar os cursos hídricos na ZER, 
e paralisar imediatamente os aterros. 
4.) implementar em galerias de águas pluviais de forma a evitar o assoreamento 
de propriedades vizinhas, confonne vem ocorrendo no loteamento Gralha Azul e 
loteamento Tatto. 
Isto posto, esperamos ter contribuído para esclarecer as dúvidas 
desta Câmara. 
Atenciosamente. 
~~ado Eng.o 01:!mJcç1 <_: • iLº 12472- D 
Cbtfil do ~J\.e! .. . r"lr•~ FJrn11º" ·PR 
Rua Engenheiro Rebouças, 1206 - Fone: (041) 333-6163 Fax: (041) 333-6161 - CEP 80215-100 - Curitiba - Paraná 
/ 
INSTITUTO DE PESQUISA E 6'PPUPB 
PLANEJAMENTO URBANO OE PATO BRANCO /N.'>'!!TU-rO Dt P1;!)QU!SA E: 
PLANE.JAMENTO LJRldANO OE PATO l::IRANl:O 
Pato Branco, 23 de Agosto de 99 
Senhor Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal 
Em resposta ao ofício n.º 514/99 que trata da alteração do zoneamento na 
chácara n.º 71, informamos o seguinte: · 
A chácara em questão possui 211.005,753m2 o que propomos .é alterar 
parte da chácara que são aproximadamente 100.000,00 m2 o restante seria 
transformado em área de reserva permanente e usado como horto e afins. 
A proposta para conter as águas que deságuam no córrego fundo e 
posteriormente no Rio Ligeiro, é criar uma série de pequenos lagos com 
capacidade de absorver volumes pluviométricos sazonais, sendo que o primeiro 
seria a adequação do lago existente na chácara n.º 71. 
O projeto destes vários lagos pequenos culminaria com um lago maior na 
altura da garagem municipal, onde o IPPUPB já tem um projeto para implantação 
deste lago e o município já é proprietário de significativa parte da área necessária. 
Outras providências que sugerimos: 
As ruas serão revestidas com poliedros, e os passeios serão de lajota e 
grama, e os proprietários deverão manter obrigatoriamente 40% da área dos lotes 
permeável. 
Atenciosamente 
rli José Fischer 
Dir Sup. Do IPPUPB 
Estado do Paraná 
Oficio nº 514/99 Pato Branco, 17 de agosto de 1999. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo deliberação 
Plenária, solicita parecer técnico deste Instituto, relativamente a alteração do Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, constante do Projeto de Lei nº 70/99 (cópia 
anexa}, em trâmite neste Legislativo Municipal, que objetiva transformar a Chácara nº 71 (Horto 
Florestal), pertencente à Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Especial de Habitação 
Social - ZEHS, destinada a implantação de moradias populares. 
Caso a manifestação seja favorável à referida alteração do Mapa de 
Zoneamento, solicitamos informar quais as providências técnicas a serem tomadas no sentido de 
evitar transtornos comumente ocorridos naquela região quando da ocorrência de chuvas, 
especialmente no tocante ao escoamento de águas pluviais e por referido imóvel localizar-se 
próximo a nascente do Rio Ligeiro. 
Atenciosamente. 
Presidente 
Senhor 
Derli José Fischer 
Presidente do IPPUPB- Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
Rua Iguaçu, 721 - sala 03 (Escritório do Derli) 224-4515 
Nesta 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Oficio nº 515/99 Pato Branco, 17 de agosto de 1999. 
Senhor: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo deliberação 
Plenária, solicita parecer técnico deste Instituto, relativame.nte a alteração do Mapa de 
Zoneamento Urbano da cid(lde de Pato Branco, constante do Projeto de Lei nº 70/99 (cópia 
anexa), em trâmite nesteLegislativo Municipal, que objetiva transformar a Chácara nº 71 (Horto 
Florestal), pertencente à Zona de Ocupação Restrita - ZER, em Zona Especial de Habitação 
Social - ZEHS, destinada a implantação de moradias populares. 
Certos de contarmos com os préstimos de V. Sª, agradecemos. 
Atenciosamente. 
Senhor 
William César Polônio Ma~ilado 
Chefe do Instituto Ambient;tl do Paraná - IAP 
Rua Guarani, 1002 - FONE (046) 225-3837 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
Presidente 
85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. d• I'. 8co. :} 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ....... ·~· N.l!_~···-~~---~-J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/99 
Esta comissão, em análise ao Projeto de Lei nº 70/99, que Altera o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, baseada no oficio nº 
GP360/99, datado de 11 de agosto de 1999, assinado pelo Senhor Alceni Guerra, 
Prefeito Municipal, informando. que o Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
é favorável à referida matéria, emite parecer favqrável à mesma, que é de caráter 
social. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12· deagostode 199$. 
Vilson 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAJ......,,... 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 70/99, deseja 
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, Lei Municipal nº 975/90, de 02 de outubro de 1990, para transformar a chácara 
nº 71 pertencente a Zona de Ocupação Restrita-ZER em Zona Especial de Habitação 
Social - ZEHS. 
Em. sua m:~sageJti nº. ~l/99? o mesmo . esclarece que a alteração é 
necessária, pois a áreameJ1Cionada1ocaliza.:sejunto ao H9rto Florestal e será destinada 
à implantação de moradjas poplllares,. para peSS()(tS d~ baixa.renda. 
No dia 06 de agosto de 1999, conforme estipula a Lei Municipal nº 
1650/97 e artigo 21, inciso! da Lei nº 975/90, enviamos correspondência contendo cópia 
deste projeto deLei, ao Diretor do. CMZ ...,. Conselho Municipal de Zoneamento, 
Senhor Sílvio Henrique Delleposte Aldolfato e nesta data 11 de agosto de 1999, 
recebemos através do oficio nº CP-360199, resposta contendo. parecer favorável aa 
alteração proposta, 
Portanto, como a matéria ê de grat1de relevância social e tem amparo 
legal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a ·sua tramitação e· aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida '- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. CI• f'. OI; •• ! 
l'la. N.'-·-1J~-~: .... l :1 ·- 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~v.!!.~!._..--1 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/99 
Através dôlfr<>J~to q~ I:ei. nº 70/9~, <> Exe~uti~o Municipal, deseja obter 
autorização legislativaparaalt~rar o<M1:1.padeZ<n1e~711to lJrp~q da cidade de Pato Branco, 
Lei Municipal nº 975/90, de 02 de outubro de 1Q2Q, para transformar a chácara nº 71 
pertencente a Zona de Ocupação ReStrita - ZER em Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS. 
Alega o Executivo Municipal, em sua mensagem, que a alteração decorre, 
tendo em vista, que a área mencionada localiza:..se junto ao Horto Florestal e será utilizada para 
implantação de Il1<>radias populares. · · · · ·· · · 
A matéria tem mérito, razão pela, qual emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a suatraniitação e aprovação. 
Pato Branco, 10 de agosto de 1999. 
~de Almeida - Membro 
\l Carlos Roberto Gonç ~~- . ~ar Francisco Pastorello - Membro 
Sueli ~~-Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. MuJt. d• p_ flk;;: 
1'11. N.•.._-·~..---
~ .. ;il, CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR..-.-"""' .-·~~ ;r, t'·".'~t.w1'V i;lu·.~'~ 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 06 de agosto de 1.999. 
Senlrnr: 
••.. •->:' 
Na co1híi.;ão de rebtu1 1khl Comissão de Justiça e Redação, 
que ira ex,1rar parecer au Projeto de Lei nº 70/99, O}"iginário do Executivo 
Municipal, que Altera o iVlapa de Zoneamento Urbalt.v<da cidade de Pato 
Branco, em conformidade com a Lei í\tlunicipal nº l~S~~~~~·~.~rtigo 21, inciso 1 
da Lei nº 975/90, encaminha cópia do referido ltfl()j~to;:~~·<Lei, para que o 
Conselho a:nalis~ e emita pan~cer a rcspdto, enviap.d(),IJ,.Q§.~()namento a esta 
Casa de Leí~L · ··· · ',//;<< 
. "':· .,. ' ' ' ~-
'· >' >_: .-,_.,=: 
.. ~--. ", 
Atencio.::w.nH:::11k. .. -.\_::_.':'.":.:\.::,·:-·._-.-:: 
/;;-····~ /;1:.w\' 
(;fií~ E11iõ Ruaro 
Verea~or 
Senhor 
Senhor Silvio Henrique Daleposte An.dolfato 
Diretor do ClVlZ - Conselho IVlunicipal de Zoneamento 
NESTA 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (U46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
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Paraná 
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--
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
GP360/99 
Senhor Relator. 
Em, 11 de agosto de 1999. 
Atendendo a solicitação datada de 06/08/99, referente ao projeto de Lei 
70/99, Informamos que, convocado do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ no dia 
11 de agosto de 1999 às 13;30 horas, Ata nº 40/99, deu parecer favorável a aprovação de 
alteração da Lei de Zoneamento, entendendo ser este projeto de caráter social. 
Colhemos a oportunidade para renovar nossa estima e respeito. 
Atenciosamente. 
A~ra Prefeito Municipal 
Ao 
Senhor Enio Ruaro 
Relator da Comissão de JUSTIÇA e REDAÇÃO 
Câmara Municipal de Pasto Branco 
Nesta. 
F
···-""" "' ....., Rllun. do P. Bce. 1 
N.• ___ .CJ5 =t 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÃ.Nc~-=J 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra as~in,fü.\os, membros da Gowissão,dé Mérito, com fundamento 
no Art. 176 do Regimentolntemo·desta Casa.de Eeis, solicitam ao Douto Plenário 
aprovação para trâmite em regime de urgência os Projetos de Eei, 068/99 e 070/99 
por tratar-se de assunto de relevâncía social. 
Nestes termos, peçlin1os deferimento 
Pato Branco, 05 e agosto de 1999. 
ente 
o ·çalvesLins- membro 
Sueli Te~~embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/99 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar a Chácara nº 71 pertencente a Zona de Ocupação Restrita -
ZER, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
A alteração proposta decorre de • ~ue l"éfetjda átea . loca}iza-se junto ao Horto￾Florestal, e será utilizada Pª1'~ ~plantação de Il1~r~dias !()pulares, conforme consta 
da Mensagem do Executivo Municipal. (Documento anexo) 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano,. recomendo seja·• en.$aminhado referida 
proposição para emissão . de. parecer ·técnico .. do Co~elbo Municipal de 
Zoneamento (Lei M11nicipal nº. 1.650/97), . a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), Considera-se Zona de 
Ocupação Restrita - ZER, aquela<cujasituaçã;o .n() território municipal não é 
propícia a uma urbanização ou ocupaç;ilo intensiya~ d~vendoamesma manter-se em 
densidade habitacional núnima. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, ·que de acordo com a legisbtção,. é aquele constituído por 
programas habitacionais deinteresse social. 
Segundo a Lei Municipal nº 975/90, .. qmsidetàm-se programas habitacionais de 
interesse social aqueles destinados àpopulàção com renda familiar não superior a 5 
(cinco) salários núnimos, compreendendo esses programas não apenas a habitação, 
como também a infra-estrutura e os equipamentos públicos e comunitários a ela 
vinculados. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
1. Mun. de P. Bc •. l ~:l ~ 
Flt. N.t --·-~----
Estado do Paraná 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efç@d~~ . !lô Mapa. de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder E)(ecutivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evit@do-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioriá-lôs. 
Em havendo manifestação favorável do . Conselho .. Municipàl de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria apt(l a. seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, reco1llerido seja promovida 
a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social - ZEHS por Setor 
Especial de Habitação Social - SEHS, çon1patjpiliZan_do.;;a àos ditames da Lei nº 
975/90. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de agosto de 1.999. 
_Le._:;;e:;n?a~to~~-;o-n-,· t:-::-~t·~~:ário Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
A.si natura····-
cA~~ARA MU~N;.:,;;I ;;.;,.;.;;~-"i::"--~~_, 
Prç_feitura MuizTcipa de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº. 061/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
-i . C. Mun. dt P. Bc1.1 
. 1'11. N.•-ij. f 
, _ VISTO , 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que propõe seja transformada a Chácara nº 71, pertencente a Zona de Ocupação 
Restrita - ZER, que permite apenas lotes de no mínimo 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), 
para Zona Especial de Habitação Social -ZEHS. 
Referida área situa- se junto ao Horto-Florestal, e será utilizada para implantação 
de moradias populares. 
Em face da urgência que temos na construção das referidas moradias, solicitamos 
que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1999. 
f;é:·~ r;;~;,·-;;-.;:-&:i 
L~~-:~ J 
Pr<J,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 70/99 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar a Chácara nº 71 pertencente a a 
Zona de Ocupação Restrita -ZER, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º. Esta Lei entr~m vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
·~~# Alceni Gu~a 
Prefeito Municipal 

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