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O. MuJ\.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR TO
Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 73/99
Regime de Urgência
RECEBIDO EM: 09 de agosto de 1999
Nº DO PROJETO: 73/99
SÚMULA: Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 1798 de 28 de dezembro de 1998 - o
sorteio dos carros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, abrangerá também os
produtores rurais que comprovarem venda de produtos através de Nota de Produtor Rural,
nos últimos 12 meses
AUTORES VEREADORES: NelSõri Bertàni...;, PSP:a e Al,dirVépdruscolo - PFL
- LEITURA EM PLENÁRIO DIA.: 09 de àgõsto del999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: l~. de setetl1bro de 1999 ~ aprovado com 1 O
(dez) votos fav?ráveis, 02 (dois) V()tos contra e 02 (duas) aus~ncias > _-•- _---•.
Votaram contra os vere~dores: -·Afonso Ferreira de Almeida, e Réges _ Hetirique Pallaoro
Ausentes os vereaclores: Cilmar Francisco Pastorello e.l,,aurinha Lqfa;aI:)ªll'Igna
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de setembro de 1999 "'- aprovado com 11
(onze) votos favoráveis, 03 (três)ausências -
Ausentes os vereadores: Aldir Vendruscolo, Carlos Robet;to Gortçâlves Lins e Nelson
Bertani
ESTE PROJETO DE LEI FOIAPROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO pXECUTIVO EM: 44 de agosto ele 1999
ATRAVÉS DO OFÍCION>: 547/99
Em 08 de setembro de 1999,. 11través do oficio nº nº 429/..;;GP, o Executivo Municipal
vetou totalmente o projeto lei nº 73/99
VETO foi votado em 23 de setembro de 1999 e mantido com 11 (onze) votos a favor da
manutenção do veto e 04 (quatro) votos contra o veto
Informado o Executivo sobre o veto no dia 24 de setembro de 1999 através do oficio nº
659/99
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/99 que mantém o veto foi publicado no jornal Diário
do Povo - Edição nº 2133 de 29 de setembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
lIARIO, DO POVCJ
XIII
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·• ·""·
EDIÇÃO 2133 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 1999
CÂMARA MUNlClPAL DE PATO BRANCO - PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/99
SÚMULA: Aceita veto integral ào Projeto de Lei nº 73/99.
Art. 1° - Fica mantido o veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 73/99,
que objetiva acrescentar novo dispositivo à Lei nº 1798, de 28 de dezembro
de 1998.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação .
. Pato Branco, aos 24 dias do mês de setembro de 1999.
NELSON BERTANI - Presidente
O. Mun, dt P. Bce. j
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ifill~-=-J Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/99
SÚMULA: Aceitavetointegralao Projeto de Lei nº 73/99.
Art. 1 º - Fica mantido o veto integral aposto ao Projeto de Lei nº
73/99, que objetiva acrescentar novo dispositivo à Lei nº 1798, de 28 de dezembro
de 1998.
Art.< 2° - Revogadas as disposições eni col1tt"ário, este Decreto
Legislativo entra ~1tlvigor na data de sua publicáção.
Pato Branco, aos 24 dias do mês de setembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
23/09/99. Aprovado com 04 Cquatro> votos contrários e 11 Conze> favoráveis,
em votação secreta.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
O. Mun, de P. Be1.,
'~---1 ----~~;t___:J
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicit~ 9 apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Proj~totieDecre~•legii;lªti;vo:
PROJETO DE DECRETO LE©ISLATIVO Nº004/99
Súmula: Aceita vetointegralao Projeto de Lei nº 073/99 .
. •'•"'••
Art. l.º - Fica mantido o veto integral aposto ~oiProjeto de Lei nº
073/99 que objetivava.acrescentar novo.·disppsitivo a Lei ntJ;798, de 28 de
dezembro de l. 998.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
_ ___,,
Rua Ararigbóia, 491
Nest~s .Termos; P~derti Beferpientg.
Pato Branco, 13 de $etembrode l.999.
-~ ~L,, J.it1~"'0- ôilmar LUiz Arcari- Relator
~2--6)
~bHll<r-í~M~"""":>Afonso Ferreira de Almeida
Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO PARCIAL AO
PROJETO DE LEI Nº 73/99
Através do oficio nº 429/-GP, datado de 08 de setembro de 1999, o
Executivo Municipal encaminhou o Veto Total, ao Projeto de Lei nº 73/99, de autoria dos
vereadores Nelson Bertani - PSDB e Aldir Yendruscolo - PFL que visa acrescentar novo
dispositivo a Lei Municipal nº J798. de 28 d~ dezembr() de 1998, que autorizou o Poder
Executivo conceder preJniação . por p?ntuâlid~e. ~e. antecipação .no pagamento do IPTU -
Imposto Predial e Territoriâl Urbano, qo :xercípio ~:<1999,()µ.seja a proposição tem por
objetivo incluir os produtores ruraís na premiação jios sorteios os produtores ruraís que
comprovarem venda de produtos através de Nota de Produtor Rural, no súltimos 12 meses.
Justifica o Executivo Municipal; C}üe as ia.iões do Veto Total são fundamentadas
especialmente em queStõesde ordem técnica. que impedem a consecúção dos objetivos traçados
no aludido projeto d.elei,bem como não existetempoh~biLp(l,ra efetua(aadaptação do sistema
de sorteio, para atender o disposto contido no parágrafo único .do artigo lº do projero de lei nº
73/99, ainda para estéex:erCício. ·
Com ·base .. no exposto acima,, esta relatoria emite. parecer favorável, a
manutenção do Veto Total, ao referido projeto de lei eaprese,ntará em separado deste, Projeto
de Decreto Legislativo, o qual de reportará aos termos desté parecer, conforme preceitua a
norma contida no· artigo 56 do Regimento. Interno desta Casa de Lei~.
É.() ,nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,10 de setembro de 1999.
Enio Ruaro - Membro
L>il, JtJ((,,f)n./ rlnai Luiz Arcari - Membro
onso
~;~~ Ferreira de Almeira- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B-~.:.::.:__--J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Oficio nº 429/GP, datado de 08 de setembro de 1.999, o Sr. Prefeito
Municipal de Pato Branco, apresentou tempestivamente, as razões do veto total ao
Projeto de Lei nº 073/99, de autoria dos· Vereadores Nelson Bertani e Aldir
Vendruscolo, os quais objetivavam acrescentar novos dispositivos a Lei nº 1. 798,
de 28 de dezembro de 1.9?8,. qu~ C()ncege er~miação por pontualidade e
antecipação no pagamento do .IP'];(..J qo ex.e:rcíciq de 1.999 •
....
Verificando as razões dá.veto füh<lamentada.s pêlo(;hefe do Executivo Municipal,
as quais versam especialmente em questões de ordem técnica que impedem a
consecução dos objetivos traçad<>s no a}uqidoPtojeto de Lei.
Por outro lado, jl}stifica que. não e~iste t~inpo hábil para ~fettµu" a adaptação do
sistema de sortejq, para atend~r o disposto contido no parágrª-10 .único do artigo 1 º
do Projeto de Leinº73/99, aitiqa para este .exercício.
Diante das razões aduzidas pelo ··Executivo Municipal, constantes do oficio nº
429/GP (documento anexo), concluo em fornecer parecerfayorável a manutenção
do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 73/99, por considerá-lo amparado em
preceitos contidos no artigo 36 da Lef0rgfu1ica do Município de Pato Branco.
Por fim, competirá aComissãode Justiça e Reda,ção m<Ulifestat-se sobre o veto na
forma consignada no artigo 56 do.RegjmentoJntemo desta Çasade Leis, propondo
a sua rejeição ou aceitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 09 de setembro del.999.
enato Monteiro do Rosário
essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ofício nº 42 9/GP Pato Branco, 08 de setembro de 1999.
Senhor Presidente.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência o VETO ao Projeto de
Lei nº 73/99, que "Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 1798, de 28 de dezembro de 1998 de
autoria dos Vereadores Nelson Bertani e Aldir Vendrusculo'~
Inicialmente, ressaltamos que a Lei nº 1798, encontra-se em vigor desde a data de
28/12/98, tendo sido realizado sorteios, inclusive com premiações, ferindo o direito
adquirido, dos contribuintes que recolheram os impostos, taxas, contribuições, descritos no
artigo 1 º do Projeto de Lei nº 73/99.
Além do que, não há, como implementar no mesmo sorteio, critérios diferentes para
sua realização, isto é, incluir o número da placa do veículo, visto que o sistema que gera o
número sorteado não pode realizar tal função, uma vez que as placas possuem letra, não
somente números.
Quanto aos contribuintes do ITBI e Contribuição de Melhoria, os mesmos já vem
sendo comtemplados, uma vez que estão inseridos no cadastro imobiliário.
Ainda, quanto ao Cadastro Econômico e de Produtor Rural, não há como inserir no
mesmo sorteio, pois existem os mesmos números para cadastros dentro de sistemas
diferentes, ocasionando duplicidade de número de cadastro com contribuintes diferentes.
Inviável a realização do Projeto de Lei 73/99, ante a ausência de levantamento de
custos, bem como, de que, não há tempo hábil para a realização desta possível adaptação,
para atendimento ao contido no parágrafo único do Projeto de Lei 73/99, ainda para este
exercício.
Diante do exposto, contamos com a costumeira compreensão dos nobres edis para
que o veto seja mantido.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco-Pr.
Prefeito
~a Municipal
O. Mun. de P. -;;·l
l'l•. N.1 _j_f _______ .
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 73/99
SÚMULA: Acrescenta noyo dispositiyo ~Lei nº 1798, de 28 de dezembro de 1998.
Autor (es): VereadoresNelsonBc;:irtaµi-PSDB e Aldir Vendruscolo-PFL.
Art. 1 º - A tei Municipal nº 1798; âe 28 de dezembro de 1998,
passa a viger, acrescida do seguinte dispositivo:
"Art ,. , '"-'- Q . in,centivo premiãção de que trata esta Lei,
abrangerá os contribuü1tes • adilllplentes · êóm ••º. recolhi$e~t~ •• ~~ ISSQN - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Contribuição de Melhoria, do IPV A -
Imposto de Propriedade de •• Veículos Automptpres e ªº· rl'J3J - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis "Inter vivos", se houver incidência, bem como, os
produtores rurais que comprovarem venda de produtos através de Nota de Produtor
Rural, nos últimos 12 meses.
Par~grafo único. O Departamento (;()nt4bil/Financeiro. da
Prefeitura Municipalde Pato Btal1.có f()füécerá à Telt{ção dos contribuintes aptos a
concorrerem à premiação,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares
para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 073/99:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a rêdâÇ~o cfo artigo IP do Projeto de Lei nº
~/99, passando a vigorar com. o $égt1lljteJe0r:
"Art .. . . - O incentivo premiação de que trata esta lei,
abrangerá os contribuintes adirnJ>lentes com o recolhimento do ISSQN - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer N. atureza.·, ..•. da .•.. Contribuiçãp de· M ...••.•. e. lhoria, do IPV A - """ ' .
Imposto de Propriêciade de Veícufos Automotores ie d() JTBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis "Inter vivos'\ se houver incidência, bem como, os
produtores rurais que comprovarem venda· de pr0dut0s através de Nota de Produt0r
Rural, n0s últimos 12 meses.
Parágrafo único - O Departametifo Contábil/financeiro
da Prefeitura Municipal de Pato Branco fomecenía rel(l.ção doS contribuintes aptos a
concorrem à premiação.''
... __ :z::s_.__
e::-
--~-
NestesTennos. Pedem Deferimento.
PatoBranco, 23 deagesto de 1.999.
-----~~--
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. dt I'. Bc•. ! - oq i'la. R•--~-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.,'°'~.;x..;,_,,,__j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE füSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/99
Os Vereadores Nelson Bertani - PSDB e Aldir Vendruscolo - PFL,
através do Projeto de Lei nº 73/99, desejam apoio dos demais pares para acrescentar
novo dispositivo a Lei Municipal nº 1798 de 28 de dezembro de 1998, que autorizou o
Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 1999.
A proposição tem P?~ o~jétivo i.ncluir os produtores rurais na premiação
dos sorteios os produtores rurais que Cç>rríp~ovarem.venda d~ produtos através de Nota
de Produtor Rura1, no súltimoS12 meses;
Considerándo que a Lei Municipal n? 1798 reporta-se apenas aos
contribuintes do IPTU, bem como tendo êllr vista a proximidade do próximo sorteio,
que será realizado no mês de setembro/99 ·· e após este será realizado apenas outro
sorteio, emitimos parecer• contrário a sua aprovação. . .
Sugerimos criar novas formas
produtores 11Jrais em··sorteios específicos.
a participação dos
Éo nosso parecer, SMJ.
Pato Branco., 19 de agosto de 1999.
Afonso
~ Ferreira de Almeida --- Relator Enio Ruaro - Membro ·
(
.·· / '(:"'.' rL '\ 1 ,, " i /~ J
. - I ). I_. ·'
( ·',c.)/<<-c· ....
,, / l
~.fil~~~mí -Membro .
((í)1~ lf:.1"1 ~· '_,~ (\ 10 L J e)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 73/99
Os Vereadores Nelson Bertani - PSDB e Aldir Vendruscolo - PFL, desejam
apoio dos demais pares para acrescentar novo dispositivo a Lei Municipal nº 1798 de 28 de
dezembro de 1998, que autorizou o Poder Executivo conceder premiação por pontualidade de
antecipação no pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de
1999.
A premiação ()f~I-tada, :yj~á th()tivâf os Ô()ntribuint~s a recolher o IPTU/99 no
prazo estabelecido na Lei nº J79~/99, em···razão das. $érias.difículdades de ordem econômicafinanceira pela qual se encontra grande parcela da sociedade, priorizando-se com tal incentivo o
recolhimento do aludido tributo em relação a outros compromissos, ao que pese a obrigação
tributário ser imposta por lei, portanto, neste caso o mais indicado, é encaminhar ao Executivo
Municipal indicação propondo· que se implemente medida semelhante a esta constante na Lei
1798/98, para demais tributos municipais, incluindo 0$ produtores rµtai$ no tocante a emissão
de Nota Fiscal do Produtor, mediante premiação.
A ma,téria tem: mérito, em: êâsd de aprovação e sanção pelo Executivo Municipal
a mesma, deverá sefadequada aos Decreto nº 3592de 13 dejaneiro del999 e nº 3673 de 07
de abril de 1999, que regulamentam a Lei 1798/98.
Com. base no acima exposto, emitirnos pareçer favorável a sua tramitação e
aprovação.
Pato Branco, 19 de agosto de 1999 .
..... ~~- ~
<~ro ----··
elator ~e Almeida- Membro
Sueli
~pu) Terezinha Polli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
1. Ívlun. •• , . -&~:·
1
1
J'le. N.t_O f _
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT6 BR KO''°_Y=-j
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 073/99
Através do Projeto de Lei nº 073/99, pretendem os ilustres proponentes do projeto de
Lei em epígrafe, obterem o apoio do douto plenário desta casa de Leis para acrescentar dispositivo a
Lei Municipal N° 1. 798, de 28 de Dezembro de 1998, que autorizou o Poder Executivo conceder
premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do Exercício de 1999 e dá
outras providências.
A proposição visa incluir ao texto da supra citada legislação novo artigo, reportandose que o incentivo premiação constante da Lei N° 1. 798/98 abrangerá também os produtores rurais
que comprovem venda de produtos através de Nota de Produtor Rural, nos últimos 12 meses,
competindo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fornecer os nomes dos
produtores rurais aptos a c()ncorreremàJ?n~miação,
Ao que pese a nobr~ intenção dQ~ proponentes, enJengo que a inclusão do citado
dispositivo é temerário devido ao temp() exígt10 aos pr()~os sorteios uma vez que no mês 9 já
teremos um novo. Em consulta com os departamentos de Tributação e de Agricultura e Meio
Ambiente constatamos que os cadastros. imobiliários e rurais iniciam-se pela mesma numeração,
portanto faz-se necessário uma mudança no sistema todo impossibilitando inclusive os próximos
sorteios.
Sugerimos aos nobres pares, que seja indicado ao. Poder Ex:ecutivo que o mesmo
venha incentivar os produtores ·rurais e• a premiação através de sorteios específicos com os mesmos
uma vez que o número de propriedades rurais é infinitamente menor ql1e ásurbanas sendo assim
totalmente desproporciõnal. ·
Diante do acima exposto, emito parecer CONTRÁRIOa sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer , SMJ.
Pato Branco, 19 de agosto de 1999.
Lauri
Robert
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B .... _...._.""""-·"'
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar
Parecer ao Projeto Lei 073/99
Embora a Assessoria JurídicaJ.á escl .. arec~r~ompletamente suas razões a
respeito do Projeto em epígrafe, sugeri.Jnos <.la mesma forma que os
proponentes do mesmo, ··espelhem-~~ no que Joifeito no Município de
Chopinzinho, com grande sucesso.
Naquele Município a Prefeitura MU11Ícipal,. promove11sorteio de calcário
e outros insumos agrícolas, em concurso específico aos agricultores,
mediante apresentação de talonário de venda rural.
O fato ocorreu ·ainda na administraçªo do Prefeito que •antecedeu o atual,
triplicando a arrecadação e, promovendo sentido<de confiança nos
produtores rurais.
Misturar premiação de ·produtores •rurais com urbana é praticamente
inexequível, ou ao menos complicada·'"'""· mormente por estar o sistema de
premiação pelo pagamento de IPTU em seu finru.
O correto portanto, seria retirar o projeto em questão e agir como sugere
a assessoria jurídica desta Casa de·. Leis,·· que através de indicação a
Prefeitura promova concurso ertttê os produtores rurais especificamente.
É o parecer.
Ruyter e~.....__
··---~------------ ~1111essor Parlamen nr da Câmara
Munidpal de eto Branco TRT 144-Pfl FENAJ 1667
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. Bce. i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR =-~~j Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 073/99
Pretendem os ilustres proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para acrescentar novo dispositivo a Lei
Municipal nº 1.798, de 28 de dezembro de 1.998, que autorizou o Poder Executivo
conceder premiação por pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU, do
exercício de 1. 999 e dá outras ptovidêncü.ts.
A proposição visa i11cluir. ao texto c}ã. $l1P~Cí. . citada legislação novo artigo,
reportando-se que o i11centivo premiação constante da :tei nº 1. 798/98, abrangerá
também os produtores rurais que comprovarem venda de produtos através de Nota
de Produtor Rural, nos últimos 12 meses, competi11do a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, fornecer .os nomes. dos prodµtores rurais aptos a
concorrem à premiação,
Ao que pese a riobre i11tenção dos proponentes; entendo que ªjnclusão do citado
dispositivo, desnatura o objetivo da legislação supra mencionada, que é conceder
prêmio incentivo aos contribuintes adimplentes com o IPTU/99, com o intuíto
precípuo de implementar e aumentar a receita municipal no tocante ao recolhimento
do citado tributo.
Tendo em vista; que os beneficios estipulados pela .Lei nº I .798/9~ encontra-se em
andamento, aproximando-.se de seu final, quanto a concessão de prêmios, cujos
objetivos não surtiram os efeitos esperádos pela Administração Pública Municipal,
temerário nesse momento a inclusão de novos concorrentes· aos prêmios oferecidos,
pois poderia acarretar no insucesso da catripanha, em razão da mudança das regras
anteriormente estipuladas.
A premiação ofertada , visa motivar os contribuintes a recolher o IPTU/99 no prazo
estabelecido na Lei nº 1. 798/99, em razão das sérias dificuldades de ordem
econômica-financeira pela qual se encontra grande parcela da sociedade,
priorizando-se com tal incentivo o recolhimento do aludido tributo em relação a
outros compromissos, ao que pese a obrigação tributária ser imposta por lei .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Pelas razões acima expendidas, interessante sena encaminhar ao Executivo
Municipal indicação propondo que se implemente medida semelhante a esta
constante da Lei nº 1. 798/98, para os demais tributos municipais, incluindo os
produtores rurais no tocante a emissão de Nota Fiscal de Produtor, mediante
incentivo premiação.
Caso a proposição seja aprovada, necessário que o Executivo Municipal promova
adequação do regulamento da premiação (Decretos nºs 3.592/99 e 3.673/99), para
que na prática (sorteio) não ocorra problemas, uma vez que da forma que o mesmo
se apresenta, toma-se totalmente imprati(jáveL. a participação de produtores rurais
no certame.
Com ressalvas, é o que tínhamos a opinar.
Pato Branco, 12 de agosto de l.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos 176 e 177 do RegimeuJo. Int~mo desta Casa de Leis,
requerem seja dado regime de ~rg~ncia na tramitªção e deliberação do Projeto de
Lei nº 073/99, que objetiva inclfül" ao texto da Lei nº 1.798/98, novo artigo,
incluindo a participação em sorteio (premiação) dos produtores rurais que
comprovarem venda de produtos através de Nota de Produtor Rural, nos últimos 12
meses.
Justificamos tal <iniciativa, por. considerarmos de fundamental importância
incentivarmos ós /produtores rurais a destacarem N qta de Produtor, na venda de
seus produtos, para tanto, nada mais justo de oportunizar ª participação dos
mesmos na preniiação, como é feita com os contribuintes do IPTU que estejam em
dia com o fisco.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 09 de agosto de l.999.
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07-?~~-----~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio
dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE.t.:EINC! 07319~
Súrnula: Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 1. 798, de 28
de dezembro de 1.998.
Art. 1° .. A Lei Municipal nº 1.7~8, oe 28 de dezembro de 1. 998,
passa a viger, acrescid~r do seguinte dispositivo:
"Art .... """"· O incentivo premiação de que trata esta lei,
abrangerá também os produtoresruraisque comprovarem verida·de produtos através
de Nota de Produtor Rural, nos últimos 12 meses.
Parágrafo único - !; S~cretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, fornecerá os nomes dos pr()dl.ltores rurais aptos a
concorrem à premiação.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Gabinete do Prefeito
Data:
Súmula:
LEI Nº 1.798
28 de dezembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo conceder premiação por
pontualidade de antecipação no pagamento do IPTU,
do exercício de 1999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autoriz~do conceder incentivo com premiação aos
contribuintes que pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à vista e aos que,
optando pelo parcelamento, mantenham os pagamentos rigorosamente em dia.
§ 1º. O valor a ser distribuído será de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), divididos
em 5 (cinco) sorteios, 1 (um) a cada 2 (dois) meses.
Art. 2º. Autoriza também, o Poder Executivo a proceder o desconto de 20% (vinte
por cento), no valor lançado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para pagamento até
8 de fevereiro de 1999.
Art. 3º. As datas para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, do exercício de 1999, serão as seguintes:
Pagamento em cota única ou a 1 ª parcela em 08 de fevereiro, 2ª parcela em 8 de março, 3ª parcela
em 9 de abril, 4ª parcela em 1 O de maio, 5ª parcela em 8 de Junho, 6ª parcela em 8 de julho, 7ª em 9
de agosto, 8ª parcela em 8 de setembro, ga parcela em 8 de outubro e 1 Q8 parcela em 9 de
novembro de 1999.
Art. 4º. O regulamento da premiação de que trata o Art. 1° será providenciada por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1998.
1{/;Af
Alceni Guerra
Prefeito Municipal