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materia nº 76/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar e permutar imóveis e edificações e dá outras providências.
native_id16679

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2021 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 76/99 
MENSAGEM Nº: 69/99 
RECEBIDA EM: 
Nº DO PROJETO: 76/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar e pernmtar imóveis e edificações 
(pelo programa de incentivo a industriillizaÇão. à Mercosilos Indústria e Comércio de 
Máquinas Ltda. O executivo receberá da Merêosilos e passará a Patotex Laminadora de 
Metais Ltda, sendo que está terá 4 (quatro) anos para pagar o barracão) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20· de setembro ... de 1999, aprovado por 
unanimidade de.votos 
SEGUNDA VOTAÇÃ.O REALIZADA EM: 23 de setembro de 1999, aprovado por 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROV ADOCOM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de setembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 659/99 
LEI N°: 1865 de 29 de setembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2143 do dia 15 de outubro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
>IÁRIODOP 
t. Mun. de ,._ &e. 
1'1•. N.1 Jl.,f 
Vl&TP4 
'II EDIÇÃO 2143 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 1999 
' ,.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº t.865 
Data: 29 de setembro de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Mwúcipal a doar imóvel público e permutar· 
· edificações e dá outras provi-dêncilia. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º. Fica o Executivo Municipal autorizado a cjoar, pelo Programa de 
Incentivo à Industrialização, à Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas 
Lida., o imóvel lote "B", quadra nº 06, com área de 3.255.637m' (três mil. 
duzentos e cinqüenta e cinco metros e seiscentos e trinta· e. sete centímetros 
quadrados), no~valor de R$ 22. 789,46 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e 
nove reais e quarenta e seis centavos), e permutar o barracão nele existente, com 
área de 1.000,00m' (um mil metros quadrados), nas condições previstas no 
memorial descritivo a ser firmado entre as partes, e anexo à presente Lei, 
matriculado sob nº29.777, no! ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 70.087,89 (setenta mil e oitenta 
e sete reais e oitenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato 
Branco. · 
Parágrafo único. A doação de que trata o " caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
II -destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio 
de máquinas agrícolas para cereais, silos, secadores, elevadores, reformas e 
lareiras, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses; 
IV - outorga·da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes 
sobre o imóvel objeto da doação e111 benefício do doador, em caso de 
descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei 
nº 1. 207, de 03 de maio de 1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 
1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2°. O Município receberá da empresa Mercosilos Indústria e Comércio 
de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 82.047.390/0001-10, e Inscrição Estadual nº 31603201, um barracão 
equivalente ao que recebeu da municipalidade. 
Parágrafo Único: A municipalidade repassará a edificação para a empresa 
Patotex Laminadora de Metais Lida., pessoa jurídica de direito privado, sito 
na BR-158 - Kni 6, no valor e. de acordo com o memorial descritivo, a ser firmado 
entre as partes e anexa· à presente Lei. 
Art. 3°. A empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda, devolverá no prazo 
de 04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei, um barracão industrial 
, a ser edificado em local previamente determinado por esta Municipalidade, 
nas condições descritas em memorial descritivo, parte integrante da presente 
Lei. 
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto contido no "caput" 
deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, da 
benfeitoria a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MÍlnicipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 
1999. . 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI Nº 76/99 
~ Mun. d• ,.. fk< 1 
J'la. N.•"---2]______ J 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel público 
e permutar edificações e dá outras providências. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. dt fl. Bct. 
:rl•. N.•__fÃ5. __ l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ANGat￾Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres Pares, para a aprovação das seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 76/99: 
Modifica a redação da súmuladoProjetodeLeinº76/99, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
"Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doai' Hnóvel p~blico e permutar 
edificâÇ(i~s e dá outras providências.'~ 
Acrescenta ao artigo 1 º do Projeto de Leinº 76/99; as seguintes disposições: 
Parágrafo únko - A doaçã<rde que trat.a o ''c•put" deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de \O (dez) anos, contados a 
partir do efetivo início das átividad(!s ind11sttiais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
indústria e comércio de máquinas agrícolas para cereais, silos, secadores, 
elevadores, reformas e lareiras, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais no prazo máximo de 12 
(doze) meses; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias 
existentes sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.260, 
de 18 de novembro de 1.993." 
EMENDAMQDIFICf\TIV á 
Modifica a redação do artigoJºQ.óProjeto de:t,e:inº76/99,passando a vigorar com 
o seguinte teor: 
"Art. 3º - A empresa Pafotei Laminadora de Metais Ltda, 
devolverá no prazo de 04 (anos), c~?tados da p~~li-=~ç~o desta lei, um 
barracão industrial a ser edificado em l()cal previamente (ieferminado por esta 
Municipalidade, na~ condiçoes descritas em memorial descritivo, parte 
integrante da· presente lei. 
Parágrafo único ~ O não cumprimento do disposto contido no 
"caput" deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio público municipal, 
da benfeitoria a que se refere o parágr~fo único do artig<t2º desta lei." 
Nestes ·termos, pedem deferimento; 
PatoBranco, 22 de setembro de 1'.999, 
-Relator 
aro -
'cZJ, Membro~ ... ~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. 1111un. de P. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B iNGl.t￾Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 76/~, busca autorização 
Legislativa para doar o lote ''B" da quadra nº 06, com área de 3.255,637 m2
, avaliado em R$ 
22.789,46 (vinte e dois mil, setecentos.e oit~ntae novereaisJ,~ quarenta e seis centavos), para 
MERCOSILOS INDÚSTRJA E COMtRCIO I?:E MJ\Q;wiNA§ JrTDA., e, para permutar 
barracão nele existente, avaliado em~~ 7Q.0~7,89 ~seteil~ª tnll,oit~nta e sete reais e oitenta e 
nove centavos) sob a condição da referida empresa devolver .a municipalidade edificação 
equivalente. · 
O referido imóvel, posteior a dõaÇã(), será doado a empresa PATOTEX 
LAMINADORA DE METAIS LIDA, estabelecida na BR-158 - Km 6, o imóvel que irá 
receber da empresa M~rcosilos Indústria e.Comércio deMáquinas··L!da,no valor e de acordo 
com o memorial descritivo a ser :firmado . entre as partes, sendo que a Pi:itotex devolverá, no 
prazo de 04 (quatro) a,nos, ·contados. da vigência desta lei, um barracão industrial, a ser edificado 
no local onde a municipalidade achar conveniente, 
A matéria tem amparo legal, assim sendo emtttmos PARECER 
FAVORA VEL, a sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emendas que julgamos 
conveniente. 
~'ln J ~1'.<pk,' U lmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. de P. e.e .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bn.,."t-flt 1 
.. N.+.+• ~al:i-__··---
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 76/99, deseja 
autorização do Poder Legislativo, para doar o lote B, da quadra nº 06, com área de 3.255,637 
m2
, avaliado em R$ 22.789,46 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e 
seis centavos), para Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. e, para permutar 
barracão nele existente, avaliado ~m R$ 70.08?,89 (setenta mil, oitenta e sete reais e oitenta e 
nove centavos) sob a condição dã referida empresa devolver a municipalidade edificação 
equivalente. 
Dispõe também á Ínatérià, que a mutric:ipalidade repassará a empresa Patotex 
Laminadora de Metais Ltda, o imóyel qµe jráreceber da empresa Mercosilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda, no valor e de acordo com .o memorial descritivo a ser firmado 
entre as partes (O laudo descritivo está anexo ao projeto de lei). 
A p~rmutarite empresa Patotex: La.minadora de ~,fo~ais Ltda, devolverá no 
prazo de 04 (quatro} anos, contados da vigência desta lei, um barracãOindustrial a ser edificado 
onde esta municipalidade determinar, nas condições descritas em memorial descritivo, a ser 
firmado entre as partes. 
A matéria tem mérito, desta forma emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1999. 
c··0~ Cilmal" Francisco Pastorello-Membro 
~J~± 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/99 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 76/98, obter 
autorização Legislativa para doar o lote ''B" da quadra nº 06, com área de 3.255,637 m2
, 
avaliado em R$ 22.789,46 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos), para MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., e, 
para permutar barracão nele existente; avalíadtJ.em R:.$ 70,087,89 (setenta mil, oitenta e sete 
reais e oitenta e nove centavos} sob a J.:pndiÇã() da ref~rida empresa devolver a 
municipalidade edificaÇão equivalente: 
Após doação, a municipalidade repassará a empresa PATOTEX 
LAMINADORA DE METAIS LTDA; estabelecida na BR-158 - Km 6, o imóvel que irá 
receber da empresa Mercosilos Indústria e Comércío de Máquinas Ltda, no valor e de acordo 
com o memorial desc~tivo.a.ser firmado entre as partes, ·sendo queaPatotex devolverá, no 
prazo de 04 (quatro) anos, contados da vigência desta lei, um bat"fa~o industrial, a ser 
edificado onde· a municipalidade determinar. 
Lembramos que â Patôfo*~ devido ümá ação civil públfoà, foi obrigada a 
mudar seu local de funcionaméritó e iSt() sem dúvida exigiuqüé seus proprietários, 
disponibilizassem recursos para acomodar as novas instala,ções e dar continuidade no 
empreendimento, bem como, as duas empresas são ge11tiinamente pato-branquense, estão 
em pleno desenvolvimento, geram empregos na cidáde,. melhol"ara.lll a qualidade de vida, sem 
dúvida são de grande relevância Parª o·progresso de Pato Bn1hco. 
A matéria é conveniente, dessa forma, com intt.Iito de premiar a capacidade 
dos investidores de nosso muniCípio~ · qµ~, nestes épocas dé .. crise intensa, não medem 
esforços para concretizar seus negócios; emitimos PARECER FAVORA VEL, a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
de 1999. 
o - PFL - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Man. d• P. ll!k:1. 
~.N.I~ 
MERCOSILOS -INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁ~ t11MAS. 
Indústria de secadores p/ cereais • Elevadores ·Correias Transportadoras · Roscas Transportadoras " 
Caixas d'água ·Tanque p/ combustivel ·Tubulação e Reformas em geral p.'J'°" . ~ · 
lAREIHAS SUDOESTE 
Pato Branco, 04 de maio de 1999 
À Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Ao Sr. Egon Paulo Grams 
Gerente do Município 
• Lareiras · A Lenha e A Gás 1/ ~ 
i/ 1P V ,,/' 
yw" ,é~ ~-
•r' . J I; I' .1 l" 
A Empresa Mercosilos Ind. e Com. De Máquinas Ltda., CNPJ de 
nº 02.349.666/0001-85 e Inscrição Estadual de nº 90151956-03, neste ato 
representado pelo Sócio Gerente, Carlos Jorge Bortolini, empresa esta, que 
se encontra instalada no Distrito Industrial, em um barracão da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, em regime de comodato. 
Em vista que a Empresa está em franco desenvolvimento e num 
lugar já conhecido por todos nossos clientes, vem por meio desta propor ao 
MWÍicípio a permuta do imóvel em que está localizada, por outro com as 
mesmas dimensões (área total construída), no lugar aonde a Prefeitura · 
determinar. 
Permuta esta possível, conforme reza contrato entre as partes. 
Carlos /jj:/!ilini Sócio Gerente 
GINAL BR 158 KM 529,670 
FONE (046) 224-3461 
PATO BRANCO - PR 
PARQUE DAS INDÚSTRIAS 
85504-670 
O. Mun. dt ,;:·-a;i 
l'l•. N.1 ___ J~ l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B. ANC!o--:J 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 19.02.99, do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, institui a 
Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, Íris A. 
Sartori Guerro - Presidente, Jucelino F. S. Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross como 
membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
- Lote "B" da quadra nº 06, do Distrito Industrial, localizado na 
Marginal da BR-158, com uma área de 3.255,637 m2 (três mil, 
duzentos e cinqüenta e cinco metros, seiscentos e trinta e sete 
centímetros quadrados), constante da matrícula 29.777 do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis, em R$ 22. 789,46 (vinte e 
dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos). 
\ 
\ 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 30 de junho de 1999. 
n n 
l i \1 . !~;; 
Vlade~ir Dai Ross 
Membro 
O. Mun • .... P.&~· .. :ft1. N.t l~ i=--
VISTO 
---··-- Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 069/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em anexo solicita autorização legislativa para proceder a doação, 
pelo Programa de Incentivo à Industrialização, o imóvel lote nº "B", quadra nº 06, com área 
3.255,637m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e seiscentos e trinta e sete centímetros 
quadrados), e permutar o barracão nele existente no qual a empresa já se encontra estabelecida, 
endereço este já conhecido por seus inúmeros clientes. 
A empresa acima mencionada, nos últimos doze meses aumentou 
consideravelmente os seus negócios, expandindo suas vendas para outras regiões e dobrou o 
número de funcionários, e, num curto espaço de tempo fará novas contratações. 
Se autorizada por essa Casa de Leis a negociação entre a empresa Mercosilos e a 
Municipalidade, a Prefeitura solicita que o imóvel recebido seja transferido à Patotex Laminadora 
de Metais Ltda, a qual se encontra impossibilitada de continuar suas atividades ao lado do 
Terminal Rodoviário Municipal, devido a uma determinação da Promotoria Pública do Município. 
A empresa Patotex tem recebido convites de outros Municípios da Região Oeste 
e Sudoeste do Estado, para transferir-se, recebendo toda a infra-estrutura necessária, isenção de 
tributos e demais incentivos pertinentes a indústria. 
Devido a importância da referida empresa para o nosso Município e para 
preservar os 150 empregos diretos da empresa Patotex e mais em tomo de 90 empregos que 
estariam ameaçados de indústrias que dependem diretamente da matéria prima fornecida pela 
Patotex, caso específico das indústrias: Alumínio Pato Branco, ALUSIL - Indústria e Comércio 
de Alumínios e Sudoeste Indústria de Baquelite Ltda, é que esta Municipalidade vem solicitar a 
essa Colenda Casa de Leis, autorização para proceder a doação, em comodato, do barracão 
recebido da Mercosilos à empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda, que o devolverá no 
prazo de 4 anos, contados da aprovação da Lei. 
Segue em anexo, orçamentos, memoriais descritivos, avaliações dos barracões 
envolvidos nesta permuta. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei em anexo, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de agosto de 1999 .. 
3Uª 
Prefeito Municipal 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 76/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar e permutar 
imóveis e edificações e dá outras providências. 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pelo Programa de 
Incentivo à Industrialização, à Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda., o imóvel 
lote "B", quadra nº 06, com área de 3.255.637m2 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros e 
seiscentos e trinta e sete centímetros quadrados), no valor de R$ 22.789,46 (vinte e dois mil, 
~~t~'i~nt9\s e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e permutar o barracão nele existente, 
coni área de l.000,00m2 (um mil metros quadrados), nas condições previstas no memorial 
descritivo a ser :firmado entre as partes, e anexo ao presente Projeto de Lei, matriculado sob nº 
29.777, no 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 70.087,89 (setenta mil e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de 
propriedade do Município de Pato Branco. 
Art. 2°. O Município receberá da empresa Mercosilos Indústria e Comércio de 
Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
82.047.390/0001-10, e Inscrição Estadual nº 31603201, um barracão equivalente ao que recebeu 
da municipalidade. 
Parágrafo Único: A municipalidade repassará a edificação para a empresa 
Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sito na BR-158 - Km 
6, no valor e de acordo com o memorial descritivo, a ser firmado entre as partes e anexo à 
presente Lei. 
Art. 3º. A empresa Patotex Laminadora de Metais Ltda, devolverá no prazo de 
04 (quatro) anos,_~~º que seinicia a partir daaprovaç~o ~a .Lei, um barracão industrial , a ser 
edificado onde esta Municipalidade determinar, nas condições êlesêritas em memorial descritivo, a 
ser firmado entre as partes e anexo à presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrl!!!. em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
Al~ Municipal 
1. Mun, d1 li. Bc1. 
l'la. N.•_], 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
Estado do Paraná 
Quanto a permuta a ser entabulada entre o Município e as empresas acima 
designadas, nos parece haver compatibilidade de valores entre as benfeitorias, já 
edificada e por edificar, conforme verifica-se da planilha de orçamento anexa. 
Como forma de buscar assegurar o cumprimento da devolução da benfeitoria ao 
Município, recomendo seja alterada a redação do artigo 3º do Projeto, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art .... 3° · - A . eJl1._p~esa • i>at()tê-x Lãmittadora de Metais L tda, 
devolverá no prazo d~<Q4.<(;tnos}, con,tad9s êla< p11blicação desta lei, um 
barracão industrial a ser·edificadô em IOcal previamente determinado por esta 
Municipalidade, nas condições descritas em memorial descritivo, parte 
integrante da presente lei. 
Par.grafo únito """' O não cumprimento do disposto contido no 
"caput" deste arti~o, implicará lla reversão ao p~tfill)ônio público municipal, 
da benfeitoria a que se refere () parágrafo úniço do artig() 2º desta lei." 
Por fim, recomendo seja analisado .·pelas Comissões Permanentes as cláusulas 
constantes do meJl1orial descritivo, parte integrante da prese11te proposição. 
Feitas essas consider~ções, após cumpridas as founâlidadeslegais, estará a matéria 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de agosto de 1.999. 
e enato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~:,.·;;.;.-••. P. -Bc..l 
l'la. N.t {Q __ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA·~-fO...._ 
Estado do Paraná 
''Art. 1º - ............................................................ . 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo 
fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a 
partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de 
indústria e comércio de máqJJinas agrícolas para cereais, silos, secadores, 
elevadores, reformas e1areiras, vedado/qU,alqm~r•· outro; 
III - início das atividades industriais ·no prazo máximo de 12 
(doze) meses; 
IV -:e outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das atividades industriais propostas; 
V ~ revogação ·da ·doação, com perda int~gr.aldas benfeitorias 
existentes sobre o imóvel objeto da doação ern benefício do doador, em caso de 
descumprimento de quaisquer das condições estabelecidªs nesta lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações promovid,as pela Lei nº 1.260, 
de 18 de novembro de 1.993." 
Por outro lado, recoinendo ainda, a adeql1açãoda súmlllado Proj~to, a qual poderá 
vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel público e permutar 
edificações e ·dá outras providências. 
A proposição no tocante a doação, niío apresenta as informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme e:Xige a Lei Municipal nº 1.207/93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, 
podendo se assim entenderem as Comissões Permanentes, serem aproveitados os 
documentos e informações fornecidas quando da doação de imóvel a empresa 
Enalto Pereira- ME, através da Lei nº 1.668/97, cuja razão social foi alterada para 
Mercosilos Indústria e Comércio de Máquinas Ltda (Lei nº 1.783/98) . 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/99 
.... ------i 
O. Man. do P. Bc.j 
l'lt. N.•_1 __ _ 
VISTO 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o lote "B", da quadra nº 06, com área de 
3.255,637 m2, matriculado sob nº 29.777, junto ao lº Ofício do Registro Geral de 
Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 22.789,46 
(Vinte e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), para 
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita rio CGC sobn~ 82.047.390/0001-10, e, para 
permutar barracão nele exist~nté, avaliadoemiR$ 70.087,~9 (Setenta mil, oitenta e 
sete reais e oitenta e nové centªyõsX soba çónêliçã() dªréferida empresa devolver 
a municipalidade edificaÇãõ equivalente. 
Por outro lado, dispõe ainda á proposição, que a municipalidade repassará a 
empresa PATOTEX LAMINADORA DE .METAIS LTDt\., pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida na BR-158 ___, KM 6, o imóv~l .que irá receber da 
empresa Merco$Uos Iµdústria e Comércio de Máquinas Ltda, no valor e de acordo 
com o memorial descritivo· ·a ser firmado entre as· partes, conforme estabelece o 
documento anexo, parte integrante da presente lei. 
Por último, a permutante, empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS 
L TDA, devolverá no prazo de 04 (quatro) anos, con~dos da vigência desta lei, um 
barracão industrial, . a ser edificado onde . esta municipalidade determinar, nas 
condições descritas.emmemorial descritivo, aser firmadQéntreas partes, conforme 
estabelece o documento a1lexo, parte integrante dâ presentelei. 
Em síntese, a proposição trata de doação de imóvel para fins industriais e permuta 
de edificações, a ser firmada entre ·esta . Municipalidade e as empresas acima 
mencionadas, na forma e conclições éstipub1dâs no memorial descritivo anexo. 
O Projeto não elenca as condicionantes à doação, conforme dispõe a Lei Municipal 
nº 1.207, datada de 03 de maio de 1.993, que instituiu normas para a doação de 
imóveis públicos à atividades industriais. 
Diante disso, recomendo seja apresentado emenda aditiva ao artigo 1 º do Projeto, 
nos seguintes termos: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES ... _.,, ,_. ·-··"-; .. ,_ -,.,_ - ... ·~~' 'a-·---. - . ,,,,. . -' " . "'''"' 
Permuta de Barracão celebrado entre o Município 
de Pato Branco, a empresa Patotex Laminadora 
de Metais Ltda e a empresa Mercosilos Indústria e 
Comércio de Máquinas Ltda. 
1.0 - CONVENÇÕES PRELIMINARES : 
VllTO 
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, conforme contrato entre as partes, 
permuta, com a empresa MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÁQUINAS LTDA, um barracão já construído com 1.000 m2 (mil metros 
quadrados) junto ao parque industrial onde se encontra estabelecida, por um 
barracão a ser construído, que será repassado à empresa P ATOTEX 
LAMINADORA DE METAIS L TDA. Por sua vez, a PATOTEX construirá 
para o MUNICÍPIO um barracão com 700,00 m2 (setecentos metros 
quadrados) num prazo de 4 (quatro) anos. Este barracão deverá ser u.?-"~~-
em área a ser designada pelo CÍPIO. 
r· 
~ Mun. dt fl. Bc •.• 
P=RE=F=EI=TU====RA-=====M==U====N==IC::::::::::::IP=====~====º==E====P===if\==T::::::=O====B~liilliill"l ESTADO DO PARANÁ 
.... ;~ N.-.:.:.;.• -:-~ 
1.1 - DEPRECIACÕES: 
O valor atual do barracão, com 08 (oito) anos de uso e que foi utilizado por 
diversas empresas, e recebido pela empresa MERCOSILOS INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LIDA, é de R$ 70.087,89 (setenta mil, 
oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos). 
O valor atual de um barracão novo com a mesma área é de R$ 100.125,56 
(cem mil, cento e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis .centavos). (planilhas 
em anexo). 
Isto significa uma depreciação de 30% (trinta por cento), o que equivale dizer 
que a empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS LIDA, deverá 
construir um barracão com área de ((1.000m2 x (-30%)) = 700m2 para o 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO. 
1.2 - OBRIGACÕES DA PATOTEX PARA COM O MUNICÍPIO 
REFERENTES À CONSTRUCÃO DO BARRACÃO: 
É a empresa PATOTEX LAMINADORA DE METAIS, obrigada a obter 
todas as licenças, aprovações necessárias aos serviços que contratar, 
pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, 
regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como 
atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis 
trabalhistas e impostos, de consumo, de água , luz, força , . que digam 
diretamente respeito às obras e serviços executados, inclusive certidão 
negativa de débito do INSS (CND). A observância de leis, regulamentos e 
posturas, abrange também as exigências do Crea - Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agrono · e Convênios relativos à obra. 
2 
O. Mun. dt ,., Bct. 
1'11. N.• _JJ _____ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
2.0 - DESCRICÃO DO BARRACÃO: 
- , ~ 2.1- LIMPEZA DO TERRENO E INSTALACOES PROVISORIAS: 
O Município procederá a limpeza do terreno, retirando primeiramente toda a 
camada vegetal. Em seguida nivelará o terreno até atingir a cota de projeto 
especificada na planta de implantação da obra. 
O construtor deverá executar depósito, unidade sanitária e demais instalações 
provisórias, de acordo com as normas vigentes, e em especial à NR 18 no que 
diz respeito à segurança dos funcionários, do bem público e da população. 
2.2 - LOCACÃO DA OBRA : 
Feita a limpeza do terreno, será procedida pelo construtor a locação da obra, 
que deverá obedecer rigidamente as indicações do projeto específico. 
2.3 - FUNDACÕES : 
As fundações serão executadas em concreto armado de acordo com o projeto 
estrutural, com fck mínimo de l 5Mpa. 
2.4 - EXECUCÃO DA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO : 
Os pilares do barracão serão em concreto pré moldado, com dimensões 
mínimas de 23x31 cm2
, com afastamento máximo de 5.0 metros· entre eles, 
inclusive nos oitões e pé direito livre até o tirante de 4.50 metros. As 
dimensões do barracão serão de 20x35m2
• As vigas de Baldrame, 
intermediária e superior, deverão ser executadas de acordo com o projeto 
estrutural. Todo o preparo, concretagem, desforma, cura e demais ítens 
inerentes, deverão estar de acordo co a NBR 6118 de Novemb I.980. 
O fck mínimo deverá ser de l 5Mpa 
VllTO ~ 
,. 
J 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
2.5 - IMPERMEABILIZACÃO : 
As vigas de baldrame deverão ser impenneabilizadas com material de 
primeira qualidade, devendo estar livres de qualquer sujeira. 
2.6 - PAREDES : 
As paredes serão executadas com tijolos de primeira qualidade, de quatro 
furos à vista nas duas faces, com dimensões de 10x10x30 cm. As juntas 
horizontais e verticais deverão ser de 1.50 cm. Os oitões serão fechados com 
chapas galvanizadas com as mesmas características das da cobertura. 
2.7-COBERTURA: 
A estrutura será metálica tipo treliça com tirante, executadas com perfil 
metálico tipo "U", em chapa nº 14 no mínimo ou a que for indicada no 
projeto de estrutura metálica. O terçamento será em perfil metálico tipo "U" 
enrijecido com chapa nº 14, dispostos a uma distância máxima de 1.20 
metros. Toda a estrutura metálica deverá ser decapada e pintada antes da 
montagem. A cobertura será com telha de aço zincado espessura 0.43mm 
fixadas com conjunto completo (haste 6mm mais acessórios). As calhas se 
forem necessárias, deverão ser executadas com chapa galvanizada · com 
espessura de 0.50mm, com pintura anti-oxidante. 
2.8- PISOS: 
O piso deverá ser executado após o apiloamento manual do aterro entre os 
baldrames em camadas de no máximo 20 cm cada. Deverá ser. executado ,. 
lastro de brita apiloada manualmente com 5. O cm de espessura, e piso de 
concreto com fck mínimo de l 5Mpa com hidrófugo e com espessura mínima 
de 8 (oito) cm. O acabamento ser po concreto desempenado. 
4 t 
- ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
2.9 - ABERTURAS : 
Todas as janelas serão basculantes metálicas módulo 15cm com dimensões 
mínimas de 0.80x2.50 m2, totalizando 40.00 m2 . O barracão deverá possuir 
duas portas metálicas chapeadas de correr com dimensões mínimas de 
4.0x4.0m2 e duas portas também metálicas de 0.70x2.10m2 para os banheiros. 
2.10- VIDROS: 
Os vidros serão lisos transparentes, com espessura de 3mm . 
2.11 - PINTURA : 
As paredes de tijolo à vista serão impermeabilizadas com a base de silicone. 
As esquadrias em ferro deverão ser decapadas e receber primeiramente fundo 
anticorrosivo e em seguida pintura em esmalte sintético. 
2.12 - INST ALACÕES HIDRO SANITÁRIAS : 
O barracão deverá conter duas instalações sanitárias independentes, com no 
mínimo seis metros quadrados cada uma. Cada instalação deverá conter no 
mínimo duas bacias sanitárias e dois lavatórios com coluna, todos ligados e 
com funcionamento perfeito de água e esgoto inclusive com fossa e 
sumidouro, ou ligados à rede pública. Sobre estas instalações será instalada 
uma caixa d' água com 500 litros. Os metais serão cromados. 
Estas instalações deverão ter forro em madeira pintada com tinta à óleo. 
2.13-INSTALACÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS: 
A entrada de serviço deverá ser composta de atendimento em tensão 
primária com potência de transformação igual 75 KV A. Sistema de medi ão 
apropriado para enquadrament o sistema de tarifação do grupo " ... _._, ........ 
COPEL. 
,. 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
O sistema telefônico deverá ser composto por uma caixa de distribuição geral 
nº 3, devidamente aterrada padrão TELEP AR. 
Não estão incluídas as instalações internas de energia e telefone. 
2.14 - LIMPEZA GERAL DA OBRA: 
A edificação deverá ser entregue completamente limpa tanto internamente 
como externamente, com barraco, tapwne, etc., removid.os, ou seja, pronta 
para ser utilizada. 
Pato Branco, 20 de Junho de 1.999 
Prefei~~ de Pato Branco 
Alceni Ângelo Guerra 
Prefeito Municipal 
Patotex Laminadora de Metai Ltda 
..... Antônio José Olivo \ 
Sócio Gerente 
Merc~u · ' ! ~~~m de 
Mercosilos ln a 9/comércio de Máquinas Ltda 
Carlos Jorge ortohm . 
Sócio Gerente. 
6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
)bra: PERMUTA BARRACÃO PATOTEX 1 MUNlciPlo Endereço: RUA CARAllURU 271 
ente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Cidade: PATO BRANCO 
m Descrição Qtd Un Vir. Unitário 
BARRACAO PRé MOLDADO 
PILARl!S 1! l'UNOAÇOES EM CONCRl!TO ARMADO 1.000,00 M2 12,73 
l!STRUTURA Me'TALICA PARA COl!leRTURA 1.000,00 M2 10,63 
COl!leRTURA 91 AÇO ZINCADO ESP. 0.43MM COM ACl!SSORIO 1.000.00 M2 11,50 
Total do Grupo 
VIGAS EM CONCRETO 
VIGA CONCRl!TO ARMAOO-ESCOR,FORMA,ARM,LANC,CURA,oes 15,00 M3 465,51 
Total do Grupo 
ALVENARIA DE TLIOLO$ 
ALVENARIA TIJ.A VISTA-DE 10cm·OOIS LADOS 555,00 M2 32,61 
Total do Grupo 
IMPERMEABILIZAÇAO 
IMPl!IUeABILIZACAO BALC>ftAMeS 16,00 M2 5,31 
Total do Grupo 
PISOS 
PISO CONCRl!TO 1.000,00 M2 16,01 
Total do Grupo 
ABERTURAS 
CAIXILHO BASCULANTE-FERRO 40,00 M2 101,93 
PORTA OI! l!Ll!VAR OU CORRES CHAPEADA l'l!RRO 35,00 M2 81,60 
Total do Grupo 
VIDROS 
VIDRO TRANSPARfNTE 3mm COLOCADO COM MASSA 40,00 M2 18,07 
Total do Grupo 
INSTALAÇAO HIDRO SANITARIA 
INST ALAÇAO HIORO SANIT ARIA COMPLl!T A 1,00 GL 2.636,26 
Total do Grupo 
INSTALAÇAO ELéTRICA COMPLl!TA 
INSTALAÇAO ALTA I! BAIXA Tl!NSAO I Tl!Ll!l'ONICAS 1,00 GL 7.700,93 
Total do Grupo 
PINTURA GERAL 
PINTURA ESMAL TI! BRILH. S/ESQUAORIAS l'l!RR0-2 O!MAOS 110,00 M2 5,29 
PINTURA SILICONI! S08Rf TUOLO/CONCRl!T0-2 D!MAOS 1.110,00 M2 4,03 
Total do Grupo 
LIMPEZA GERAL OA OBRA 
LIMPEZA l'INAL COMPLl!T A 1,00 GL 1.041,01 
Total do Grupo 
T ot&I do Orçmnento 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO- CGC: 76.995.448/0001-
RUA CARAMURU 271 - Fone: (046)225-1544 
O. Mun. dt P. &~. l'h.N-'=oyt￾TO 
'11JIJ71 99 
Pág. 
Total 
12.730,00 
10.630,00 
11.500,00 
34.880,00 
6.982,&5 
8.~· 
18.098,55 
18.088,116 
64,96 
84,91 
16.010,00 
16.010,00 
4.077,20 
2.656,00 
8.!!!20 
722,80 
~80 
2.636,26 
2.!!!!,28. 
7.700,93 
7.700,88 
581,90 f 4.473,30 
5.056,20 
1.041,01 
). 
2 
1. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~~l!--...J ESTADO DO PARANÁ 
... •·<;,_.:.~; -~~~,<~;;,;; '. ,. 
Obra: PERMUTA BARRACÃO llERC061LOS / llUNICiPlo Endereço: RUA CARAllURU 271 
iente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Cidade: PATO BRANCO 
1m Descrição Qtd Un Vir. Unitário 
BMMCAO PRé MOLDADO 
PILARl!S E FUNOAÇOES EM CONCRETO ARMADO 1.000,ao M2 a.ao 
ESTRUTURA MET ALICA PARA COBl!RTURA 1.000,ao M2 a.ao 
coel!RTURA EM AÇO ZINCADO l!SP. 0.'43MM COM ACl!SSORIO 1.000,ao M2 11,60 
Total do Grupo 
VIGAS EM CONCRETO 
VIGA CONCRETO ARMAOO-ESCOft,P'ORMA,ARM,LANC,CURA,DES 15,00 M3 37a,113 
Total do Grupo 
AI.. VENARIA OE TLJOLOS 
ALVl!NARIA TIJ.A VISTA-DE 10cm-DOtS LADOS 555,00 M2 19,50 
Total do Grupo 
IMPERMEABIL.IZAÇAO 
IMPERMEABILIZACAO ISALDRAMES 1e,ao M2 3,44 
Total do Grupo 
PISOS 
PISO CONCRETO 1.000,ao M2 10,75 
Total do Grupo 
ABERTURAS 
CAIXILHO ISASCULANTE·P'ERRO 40,ao M2 53,211 
PORTA OE EU!VAR OU CORRES CHAPEADA P'ERRO 35,ao M2 60,7a 
Total do Grupo 
VIDROS 
VIDRO TRANSPARENTE 3mm COLOCADO COM MASSA 40,ao M2 15,70 
Total do Grupo 
INSTALAÇAO HIORO SANITARIA 
INSTALAÇAO HIORO SANITARIA COMPLETA 1,ao GL 1.400,ao 
Total do Grupo 
INSTALAÇAO ELÉTRICA COMPLETA 
INSTALAÇAO ALTA E 8AIXA TENSAO I Tl!U!P'ONICAS 1,ao GL 6.000,ao 
Total do Grupo 
PINTURA GERAL 
PINTURA l!SMAL TE l!SRILH. S/ESQUAORIAS P'ERR0-2 OEMAOS 110,00 M2 4,60 
PINTURA SIUCONI! SOl!SRI! TIJOLOICONCl'tl!T0-2 C>EMAOS 1.110,ao M2 3,50 
Total do Grupo 
LIMPEZA GERAL DA OBRA 
LIMPl!ZA FINAL COMPLETA 1,ao GL 500,ao 
Total do Grupo 
Total do <>rç.nento 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO- CGC: 76.995.448/0001-54 
RUA CARAMURU 271 - Fone: (046.)22&-1544 
'2D/071 99 
Pág. 
Total 
a.ooo,ao 
a.ooo.ao 
11.600,ao 
21.goo 
5.682,45 
15.882,41 
10.a22,50 
10.m,llO 
55,04 
1115,04 
10.750,ao 
10.750,00 
2.131,60 
2.127,30 
4.~80 
62a,ao 
~00 
1.400,ao 
1.400,ao 
6.000,ao 
s.000,00 
f soe.ao 
3.aas,ao 
4.391,00 
500,ao 
!!!!aOO 
-
~ Mun. dt P. · Bci. 
l'l•. N.•_ ~--· 
VISTO -
MERCOSILOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQI JINAS LTOA 
CONTRA TO SOCIAL 
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social os abaixas 
assinados, CARLOS JORGE BORTOLINI, brasileiro, casado, maior, do comércio, 
residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua Dr. Murici, 45 Bairro Jardim 
Primavera, Cédula de Identidade nº 7021248971 do Instituto de Identificação do Estado 
do Rio Grande do Sul, CPF. nº 381.102.100-15, ENALTO PEREIRA, brasileiro, casado, 
maior, do comércio, residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua Silveira Martins, 
419 Bairro Brasilia, Cédula de Identidade nº 1. 782. 892 do Instituto de Identificação do 
Estado de Santa Catarina, CPF. Nº 546.509.509-10, e SALETE ABLE PEREIRA, 
brasileira, casada, maior, do comércio, residente domiciliado em Pato Branco - PR., a Rua 
Silveira Martins, 419 Bairro Brasília, Cédula de Identidade nº 7. 193. 066-1 do Instituto de 
Identificação do Paraná, CPF. nº 004.953.089-51, têm justo e contratado a constituição de 
uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA-DENIMINAÇÃO SOCIAL 
A Sociedaqe girará sob a denominação social "MERCOSILOS 
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS L TDA"., tendo sua sede e foro na rua 
marginal da BR 158 Km 593, Parque Industrial Pato Branco PR. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO SOCIAL 
A Sociedade terá por objeto, a indústria e comércio de máquinas 
agrícolas para cereais, silos, secadores, elevadores, reformas e lareiras. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO 
Prazo de duração da Sociedade, é indeterminado, iniciando sua 
atividades em l S de janeiro de 1. 998. 
CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL 
Capital social, na importância de R$ 40.000,00 ( Quarent~ mil 
reais),dividido em 40,000 quotas, ao valor unitário de R$ ( hum real), cada uma, assim 
distribuído entre os sócios: 
CARLOS JORGE BORTOLINI, 20.000 (vinte mil quotas) em moeda 
corrente do país assim distribuído: 
R$ 10.000,00 em moeda corrente nacional nesta data 
R$ 10.000,00 no prazo de 60 (sessenta) dias. 
ENALTO PEREIRA, 10.000 (dez mil quotas), em máquinas no prazo 
de 180 ( cento e oitenta ) dias. 
segue 
O. Mun. dt fl. Bce. · :•-N·'-Ct,-. 
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTúA 
CONTRA TO SOCIAL 
folha 02 
SALETE ABLE PEREIRA, 10.000 ( dez mil quotas), assim 
distribuídos: 
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em máquinas. 
R$ 8.000,00 ( Oito mil reais) em estrutura pré-moldada para barracão 
no prazo de 120 (Cento e vinte) dias. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
Por maioria absoluta de votos, inclusive a de transformação do tipo 
jurídico, cabendo um voto a cada cota de capital. 
CLÁUSULA SEXTA-DAS QUOTAS 
As quotas da sociedade são indivisíveis, e não poderão ser transferidas 
ou alienadas a qualquer título a terceiros, sem o consentimento unânime dos demais 
sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção que 
possuírem. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANFERÊNCIA 
O Sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à 
sociedade, discriminando-lhe o preço, forma de pagamento e prazo para que esta, através 
dos demais sócios, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro 
de sessenta dias contados do recebimento da notificação. 
Decorridos este prazo, sem que seja exercido o direito de preferência, 
as quotas poderão ser livremente transferida. 
CLÁUSULA OITAVA - CASO DE FALECIMENTO 
No caso de falecimento de um dos sócios a sociedade não será 
dissolvida ou extinta, cabendo ao sócio remanescente determinar o levantamento de um 
balanço especial na data do falecimento ocorrido. Os herdeiros do falecido assumirão 
todos os direitos e obrigações do mesmo. 
CLÁUSULA NONA - DA ADMINISTRAÇÃO 
A sociedade será administrada por um ou mais sócios gerentes, com 
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhes 
entretanto, vedado o sue emprego, sob qualquer pretexto em operações estranhas ao 
objeto social, especialmente prestação de avais, endosso, fiança ou caução de favor. 
Segue 
VISTO I 
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE M}.QUINAS L TO.\ 
CONTRATO SOCIAL 
folha 03 
CLAUSULA DÉCIMA - DO PRO-LABORE 
Pelo serviço prestados a sociedade, receberão os sócios a titulo de 
remuneração "pro-labore", a quantia fixada em comum acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GERÊNCIA 
Ficam investidos na gerência da sociedade os senhores CARLOS JORGE 
BORTOLINI E ENALTO PEREIRA que ficam dispensados de prestação de caução. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 
A responsabilidade dos sócios é limitada a importância total do capital 
social. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-BALANÇO GERAL, RESULTADO 
Anualmente em trinta e um de dezembro, os resultados serão atribuídos 
proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas ou mantidas em reserva na 
sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESENVOLVIMENTO 
Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes 
previstos em lei que o impeçam de exercer atividade mercantil. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MICROEMPRESA 
Declaram para registro especial de MICROEMPRESA que se enquadra na 
lei Federal nº 9.317 de 05 de dezembro de 1. 996. 
E, por estarem justos e contratados lavram o presente instrumento 
particular de contrato, que vai assinado na presença das testemunhas adiante nominadas, 
para que produza os legais efeitos em três vias de igual teor e forma, ao tempo em que 
elegem o foro desta cidade e Comarca de Pato Branco, estado do Paraná, para dirimir as 
dúvidas surgídas no cumprimento deste instrumento, pelo que se obriguem ao fiel 
cumprimento. 
segue 
NO 
MERCOSILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA 
CONTRATO SOCIAL 
folha 04 
Pato Branco - PR 07 de janeiro de J . 998 
s de Figueredo 
R 14686-B 
: Jàir Bomqána . / . 
.RG. 3.143.941-8 SSP-PR 
1° OFICIO 
EGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 1 REGISTRO GERAL] 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
1 MATRICULA Nº 29.717 1 1===~-RU-BRl-CA===1 16 de Junho de 1998. ~ ~~ (~, IMOVEL URBANO: •RBSBRVA INDUSTRIAL "B" DA QUADRA Nº06", 
desmembrada de urna parte da Reserva Industrial "B", da quadra nº06, 
encravada na parte do quinhão nºOl do núcleo Bom Retiro, situado nes 
te rnunicipio de Pato Branco, contendo a área de 3.255,637m2('l'RES 
MIL,DUZBN'l'OS B CINQUBN'l'A B CINCO MB'l'ROS B SBISCBN'l'OS B 'l'RIN'l'A B SB'l'B 
CBN'l'IMB'l'ROS QUADRADOS}, sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTB:com as Reservas Industriais "J" e "H" 
com 53,95rn; SUL: com a Reserva Industrial "F" com 2,00rn e com a 
marginal da BR 158 com 32,lOrn; LESTE: com a Reserva Industrial L 
com 52,lSm e 52,lOm e a OBSTB: com as Reservas Industriais ."E" com 
22,70rn e com a Resrva Industrial "F" com 70,00rn. As medidas e con￾frontações f orarn fornecidas pelas partes contratantes de acordo com 
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,itern 16.4.9.1,de 09.12.96, 
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprirnento.Ref .Mat. 
28.482 e AV.1-28.482, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL 
dica de direito público interno, com 
ta cidade de Pato Branco inscrita no 
54. 
'17780781/0001 - º' 
ELICE SOARES RIBAS •• OPIC:IO DI llCilSTlO OHAL DI IM6'1111 
lltUA O&VAL.DO ARANHA, eo? 
Olifl 11104-IH 
"All~ ,A 
DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾sede à Rua Cararnurú Centro nes￾CGC/MF sob nº76.995.448/000l--
..._-----------------------------------------------------------SEGUE~~~....-

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