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materia nº 78/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais ao orçamento vigente – para atender repasse do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento das Escolas às A.P.M das Escolas Municipais).
native_id17537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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' C. Mun. de P. Bc•.' 
J'la. N.!_1w---
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 78/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 76/99 
RECEBIDA EM: 
Nº DO PROJETO: 78/99 
SÚMULA: Autoriza a abertl.lra·de créditoespedal no valor deR$.36.600,00 (trinta e seis 
mil e seiscentos re~is ao orçamento vig~n.te.-::-- para atender repasse do FNDE - Fundo 
Nacional de Desenvolvimento das Escolas às AP .M das. Escpla~ .. Muni.ci pais 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO·DIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADAEM: 02 de setembro de 1999. - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 ( uma}aus~ncia 
Ausente o VereâdorAldir Vendrüscolo 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA E:M: 08 de setembro de 1999 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o Vereador Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de setembro de 1999 
ATRAVE,'s DO OFÍCIO Nº: 604/99 
LEI Nº: 1858 de 10 de setembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2123 do dia 15 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C.. Mun. dt I'. ac..J llLK.•-31-
VISTO ..... --.,.~..._,..,,.._ .... ~. 
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DIARIO DO POVC 
OX!ll EDIÇllO 2123 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCOr- PR 
LEI Nº 1.858 
DATA: 10 DE SETEMBRO DE 1.999 
. Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de. R$ 36.600 00 
(tnnta e seis mil e seiscentos reais), ao Orçamento Vigente. ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Mun10ipal sanc10no a seguinte Lei: 
. Art. l º -,Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento 
Vigente, Credito Especial no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos 
rea.is). para atender ao repasse do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento 
das Escolas às A.PM das Escolas Municipais conforme especificações a seguir: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.039 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.2.3.1.13 - Transferências às Escolas -A.PM R$36.600,00 
.. Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utihzado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o parágrafo 1°, inciso III do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04 - Departamento de Administração 
137542282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.0 - Transferências Operacionais R$36.600,00 
. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ·10 de setembro de J.999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 78/99 
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 36.600,00 
(trinta e seisJnil e seisçentQ~ reais), ao Orçamento vigente. 
Art. 1 º - Fica <.f Po~er Ex~utivo Mu~fçipal autorizado a abrir ao Orçamento 
vigente, Crédito Especial no valor de R$ 36.600,00 {trinta e seis mil e seiscentos reais), para 
atender ao repasse do FNDE ~Fundo Nacional de Desenvolvimento das Escolas às A.P.M das 
Escolas Municipais conforme especificações á seguir: 
06.00 
06.03 
08421882.039 
3.2.3.1.13 
Secretarià de Educação, Culturll; t:sporte e Lazer 
DeJ>atíamento de Ensino 
Manutençl:lo do Ensino Fundamental 
Transferências.às Escolas-A.P.M ..... R$ 36.600,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado li? artigo anterior, será 
utilizado, como recurso, o cancelamento parciàl da dotação abaixo especificada, de conformidade 
com o§ 1°, inciso m do artigo43 da Lei. 
04.00 
04.04 
137542282.022 
3.2.1.1.0 
Gerência Municipal 
Departamento. de Administração 
Fundação de Saúde deJ>atoBranco 
Transferências .. Operacionais R$ 36.600,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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e. ~un. •• .. . Ice. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR D~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/99 
Através do Projeto de Lei nº 78/99, busca o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para abrir crédito especial, no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil 
e seiscentos reais). 
A abertura é imprescindíVel utl).avez que a liberação dos recursos às escolas e 
unidades executoras estão corldicioil.ados a abertura de créditomencionado e a prestação das 
contas a partir deste exercício, de:erão ser ~ncaminlia.das diretamente ao TCE - Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e não mais ao Ministério. da Educação. 
Os recursos para abertura do crédito se. dará pela anulação parcial de dotação 
orçamentária de recursos consignados no orçamento do Executivo Municipal . 
A matéria está apta a seguir sua .regimental tramitação, pois encontra-se em 
conformidade cornos ditames da Lei Federal nº4320/64 e·dentrodõs parâmetros contábeis 
pertinentes à mesma, assim sendo, esta xelatoria emite pareçer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecerSalvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 04 de setembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. dt P. lil. t 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ........ 1'
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... ·:"~~J Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal ÇJpc>io do douto Plenário desta Casa de Leis 
para aprovar Projeto de Lei nº J)78~9!), qu~ autgriza .. o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, no YÇJIQr de . R$ .~6.60p,oo (trlnt() e seis mil e seiscentos 
reais) no orçamento vigente. 
Analisando a matéria, ·. observamos ql.Je ... · .. o. mesmo atenderá ex1genc1as do 
Ministério da Educação, o .qual pede·providências no sentido. que seja consignado no 
orçamento do Município verba orçamentária para . destinação .?e verbas às escolas 
pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino Fu11clamenti!)I, conforme § 1°, art. 6ª, 
da Lei n° 4.320/64, que assim disciplina: 
'!4rt. 6° ... 
§ 1° - As cotas de receitas que uma. entidade pública deva ttanf,ferir a outra incluir-se￾ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferêocia e, como receita, 
no orçamento da que as deva receber." 
Para a abertur() do Crédito. Especial nó orçagrento cio Executivo Municipal, 
verificamos que os recursos para dar cobertura de tal crecl.~to se d(:lrá pela anulação 
parcial de dotação orçamentária consignada, est()ndo em .. tonf9trnidade com a Lei n° 
4.320/64 em seus art. 41 e43, assim comoArt.167 da Constituição Federal: 
'!4rt.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementaroli especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAk&lJ!.!~w~~-··~~~J 
Estado do Paraná 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Em analise a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente na 
dotação constante no projeto de lei em apreço, para conhecimento dos nobre edis, 
conforme segue: 
VERBA ANULADA 
Saldo 
Dis nível 
em 27/08 99 
04 
04 
13 
3211-00 2.607. 500 00 
OBS: Valores fórnecidos pela· Contabilidade da Prefeitura Municipal 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
É .o.parec:er. S.M.J. 
Pato Branco, 27 de agosto de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 076/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto em pauta trata da abertura de Crédito Especial no valor de R$ 36.600,00 
(trinta e seis mil e seiscentos reais), o qual deverá ser consignado no Orçamento deste Município, a 
fim de atender as exigências do Programa Dinheiro Direto na Escola do FNDE - Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação, destinado às escolas pertencentes a Rede Pública Municipal de 
Ensino Fundamental. 
A inclusão no Orçamento atende as determinações contidas na Resolução nº 020 de 15 
de julho de 1999 do MECIFNDE Secretaria Executiva (xerox anexo), nos termos estabelecidos no § 
1° Art. 6° da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964 e nas formas definidas nos incisos 1, II e III do 
Art. 4°, da Resolução nº 03 de 21 de janeiro de 1999. 
Solicitamos, à essa Casa de Leis a aprovação em regime de urgência, uma vez que a 
liberação dos recursos às Escolas e Unidades Executoras estão condicionados a abertura do Crédito 
mencionado e a prestação das contas a partir deste exercício, deverão ser encaminhada diretamente 
ao 'fCE- Tribunal de Contas do Estado/PR e não mais ao Ministério da Educação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de agosto de 1999. 
~/f,(/JI AI~éfu Gi'ieJa 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco V 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 78/99 
t. Mun. d• P. Bct . 
. . :l•. ~·· ~~9J = 
VISTO 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), ao Orçamento 
Vigente. 
Art.1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao 
Orçamento Vigente, Crédito especial no valor de R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), 
para atender ao repasse do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento das Escolas às A.P.M das 
Escolas Municipais conforme especificações a seguir: 
D 
i .~ p(J./'. .. 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ?L d-~.-:~~· 
06.03 Departamento de Ensino 
08421882.039 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.2.3.1.13 Transferências às Escolas - A.P.M ...................................................... R$36.600,00 
Art. 2° - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade 
com o parágrafo!º, inciso III do artigo 43 da Lei. 
04. 00 Gerência Municipal 
04. 04 Departamento de Administração 
137542282.022 Fundação de Saúde de Pato Branco 
3 .2.1.1.0 Transferências Operacionais ............................................... R$36.600,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA EXECUTIVA 
OFÍCIOCIRCULARN.º 031 /99-SE/FNDE 
Brasília, 19 de julho de 1999. 
Senhor(a) Prefeito(a), 
Em 18 de março, por intennédio do Oficio Circular n.0 15/99 - SE/FNDE, fiz chegar ao 
conhecimento de V. Exa . as modificações introduzidas no Programa Dinheiro Direto na Escola -
PODE, a vigorarem no corrente ano. 
2. Nesta oportunidade, dirijo-me a V. Exa. para tratar, especificamente, da mudança que 
consistiu em exigir que essa Prefeitura, doravante, passasse a encaminhar ao Tribunal de Contas que 
jurisdiciona essa municipalidade, observados os critérios e os prazos estabelecidos pela referida Corte, 
as prestações de contas dos recursos repassados à conta do PDDE às escolas vinculadas a essa esfera de 
governo, possuam, ou não, as referidas escolas Unidades Executoras próprias, confonne preceitua a 
Resolução (CD/FNDE) n.º 020, de 15 de julho de 1999 (cópia anexa). 
3. Para que a Corte 'de Contas possa levar a bom termo a missão de analisar as referidas 
prestações de contas, faz-se imprescindível que essa Prefeitura adote providências no sentido de 
consignar em seu orçamento, nos termos estabelecidos no §1°, art. 6° da_L.ei.n.~A.-~20, de 17/03/64, os 
recursos que as escolas beneficiárias receberão à c~a. ---_ ___, 
4. Dessa maneira, encaminho-lhe, em anexo, modelo de TERMO DE COMPROMISSO 
que, após preenchido e assinado por V. Exa., deve ser devolvido, o mais breve possível a esta Autarquia, 
cujo endereço acha-se indicado abaixo, para que, de posse deste e após o fechamento do cadastramento 
das escolas, se possa, subseqüentemente, dar início à liberação dos recursos do PDDE, previstos para 
este ano. 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
SAS QUADRA 1 - BLOCO A - ED. DARCY RIBEIRO - 9º ANDAR - SALA 903 
CEP: 70. 729-900 BRASÍLIA - DF 
kL A~io~amente, _ 
MÔNICA MESS JiER'G GU~ÊS Secretária-E ecutiva do FNDE 
r) 
A Sua Exa. o(a) Senhor(a) \J 
Prefeito(a) Municipal 0-.-
, 
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\() 
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"'& 
F/\DE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • MEC 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDt:K:H~IQ 
Secretaria Executiva 
,•r--\ 
, DE 15 DE JULHO DE 1999 
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas nos art. 15.0 do Decreto n.0 3.034, de 27 de abril de 1999 e 
parágrafo único do art. 4.0 da Resolução CD n. 0 17, de 18.08.98, neste ato 
representado pelo seu Presidente, RESOI. VE que: · 
Art. 1.º - O § 2.0 do art. 6.0 da Resolução n.0 03, de 21/01/99, do 
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"art. 6. 0 ..................................................................................................... . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 
§ 2.0 - O FNDE informará aos Tribunais de Contas dos Estados e do 
Distrito Federal, aos Tribunais de Contas dos Municípios, às Secretarias de 
Educação dos Estados e do Distrito Federal, e às Prefeituras Municipais, observadas 
as instâncias de poder e a vinculação das escolas, sobre as liberações dos recursos 
financeiros ocorridas nas formas definidas nos incisos 1, li e Ili do art. 4.0 ". 
Art. 2.0 - Os Governos Estaduais e do Distrito Federal, representados 
pelas respectivas Secretarias de Educação, e as Prefeituras Munici~· , deverão 
incluir, em seus respectivos orçamentos, nos termos estabelecidos no 1.0 , art.6.0 
da Lei n.0 4.320, de 17.03.64, os recursos a serem transferidos às e las a elas 
vinculadas, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE, ºnas formas 
definidas nos incisos 1,11 e Ili do art. 4. 0 da Resolução n. 0 03, de 21.01.99. 
Parágrafo Único - As liberações dos recursos às escolas beneficiárias 
do Programa ficam condicionadas à apresentação de documento, conforme modelo 
a ser estabelecido pela Secretaria Executiva do FNDE, a ser lavrado pelas 
Secretarias de Educação e Prefeituras Municipais, no qual será firmado 
compromisso de atender à exigência prevista no caput deste artigo .. 
Art. 3.0 - Esta Resolução entrará em vig)r na data de sua publicação. 
c~ÁT~:;, Presidente do ConselFio Deliberativo 

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