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~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do Oficio n~ 455(99/GP, datado de 14 de
outubro de 1999 e após votação e aprovação µllâ.11ime pelos. ~enhorce~ Vereadores, na Sessão
Ordinária realizada .no dia 28 de outubro de 199?, estamps (leyolvcen~p. º~·t•seguintes projetos de
leis: Projeto de Lei nº 79/99, autoriza ·~ ~bet1:pra ·<ie créditq · çspeciaj>ao Orçamento vigente;
Projeto de Lei nº · 80/99, que autoriza . o Executivo; Municip~l cqn9e<ler subvenção social à
Associação de Fruticultores de Pato Branco; Projeto:de Lei n~JU/99; 9l1~ ~µtoriza a abertura de
crédito especial· ao .Orçamento vigente; e, Proj~to de Lei.·nº~2/99, 'l~.~autoriza o Executivo
Municipal conceder subvenção social ao Sindicato Rural de PatoBraJ1C()/enviados a esta Casa de
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, nº 77/99 e nº 78/9.9, respectivamente.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
-p~ ~···· P~esid.ente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 455/99/GP.
Senhor Presidente.
C. Mun. dt P. Ice.
Pato Branco, 14 de outubro de 1999.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à
Associação de Fruticultores, 077 /99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato
Rural.
Atenciosamente.
Ao Excsientíssimo Senhor
Nelson Bertani
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Estado do Paraná
-------. O. Mun. clt P. & •.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR D-At+,...__Tº-.!:~;..!.;,._
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/99
Através do Projeto de Lei nº 79/99 o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa para abrircrédito especial novalor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao
orçamento vigente.
O projeto visa cfiar crédito pa.ra atynder a A.ssociação de Fruticultores e os
recursos para dar cobertura ao crédito se dará pela anulação parcial de dotação orçamentária
consignada, estando em conformidade com a legislação pertinente.
Esta relatoria, analisando a matéria concorda plenamente com a concessão
da subvenção social, razão pela qual, emite PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e
aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É () nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de setembro de 1999.
''""'ª,._,uiza D~latora
Roberto C~~ - PPS - Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paranâ
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal appio do douto Plenário desta Casa de Leis
para aprovar Projeto de Lei no ~79/9~, que au~oriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Espe(:ial, no valor de R$JJ.OOO~OO (oito mil reais) no orçamento
vigente.
Em analise a matéria, observamos que taLprojeto cria crédito subvenção social,
para atender a Associação de Fruticultores.
A Lei Federal .n(> 4.320/64em seus Art.16e17 que assimdisciplinam:
·~rt. 16° - Fundainentalmente e nos limites daswssfbilidfldes finavceiras, a concessão
de subvenções sociais· visará à prestação de setviçosessenciaisde assistência social
médica e educadonat ·sempre•. que a süplementação··de recursos de origem privada,
aplicados a esses objetivos, revelar-se maiseconômica.
Art. 17 - Somente· à instituição cujas condições. de tlJndonamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de·flscalização serão.concedfdiJ5$ubvenções."
Assim deverá.serobservado.sea fihatidade é·a.uxiliar ()uestim~lar prestações de
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, em suplmentação à
iniciativa privada, se obedecem a padrões mfnimós de eficiência previamente fixados,
com condições satisfatórias· ·de funcionarnento julgadas•· pelos ·órgãos de fiscalização,
assim como a aprovação do Projetodeteinº080/99emtrarnitação.
Para a abertura do Crédito E~peçial/ no orc;amento do Executivo Municipal,
verificamos que os recursos para d~r.f()~rtura de tal credito se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a Lei n°
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal:
·~rt.167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Em analise a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente na
dotação constante no projeto de lei em apreço, para conhecimento dos nobre edis,
conforme segue:
VERBA ANULADA
Saldo
2.607.500 00
OBS: Valores fornecidos· pela Corrt:abUidade da Prefeitura Municipal
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
É o parecerS.M.J.
Pato Branco; 27deagosto de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 068/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei capeado pela presente Mensagem, visa Criar um Crédito Especial
para dar Subvenção Social à Associação de Fruticultores do Município de Pato Branco no valor
de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
A presente Mensagem está vinculada ao Projeto de Lei anexo a Mensagem
071/99, já encaminhada a esse Legislativo.
Aprovando o presente Projeto em regime de urgência, estão Vossas Excelências
dispensando inestimável contribuição para a continuação do Programa de Fruticultura em nosso
município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de agosto de 1.999.
1J: . AlceJ~rra Prefeito Municipal
e. Mun. d• r. Bt ... :
l'l•. N.1 _J1L .... ~ !,
Pr<;,feitura Municipal_ de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 79/99
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente.
VIS(lt
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente,
Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender Subvenção Social à
Associação de Fruticultores, conforme especificações a seguir:
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112-030 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Rural
3.2.3.1.12. - Subvenção Social à Associação dos Fruticultores ............................ R$8.000,00
Art. 2° - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
04.00 - Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3 .2.1.1.00 - Transferências Operacionais ............................................................ R$8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
4&~/h. Alceni G'úefra
Prefeito Municipal