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materia nº 79/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
native_id17538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 777/99, de 3 de novembro de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 455/99-GP, de 14 de outubro de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• 
-· . 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitado através do Oficio n~ 455(99/GP, datado de 14 de 
outubro de 1999 e após votação e aprovação µllâ.11ime pelos. ~enhorce~ Vereadores, na Sessão 
Ordinária realizada .no dia 28 de outubro de 199?, estamps (leyolvcen~p. º~·t•seguintes projetos de 
leis: Projeto de Lei nº 79/99, autoriza ·~ ~bet1:pra ·<ie créditq · çspeciaj>ao Orçamento vigente; 
Projeto de Lei nº · 80/99, que autoriza . o Executivo; Municip~l cqn9e<ler subvenção social à 
Associação de Fruticultores de Pato Branco; Projeto:de Lei n~JU/99; 9l1~ ~µtoriza a abertura de 
crédito especial· ao .Orçamento vigente; e, Proj~to de Lei.·nº~2/99, 'l~.~autoriza o Executivo 
Municipal conceder subvenção social ao Sindicato Rural de PatoBraJ1C()/enviados a esta Casa de 
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, nº 77/99 e nº 78/9.9, respectivamente. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
-p~ ~···· P~esid.ente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 455/99/GP. 
Senhor Presidente. 
C. Mun. dt P. Ice. 
Pato Branco, 14 de outubro de 1999. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e 
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para 
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à 
Associação de Fruticultores, 077 /99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para 
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato 
Rural. 
Atenciosamente. 
Ao Excsientíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Estado do Paraná 
-------. O. Mun. clt P. & •. 
d5 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR D-At+,...__Tº-.!:~;..!.;,._ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 79/99 
Através do Projeto de Lei nº 79/99 o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para abrircrédito especial novalor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao 
orçamento vigente. 
O projeto visa cfiar crédito pa.ra atynder a A.ssociação de Fruticultores e os 
recursos para dar cobertura ao crédito se dará pela anulação parcial de dotação orçamentária 
consignada, estando em conformidade com a legislação pertinente. 
Esta relatoria, analisando a matéria concorda plenamente com a concessão 
da subvenção social, razão pela qual, emite PARECER FAVORAVEL, a sua tramitação e 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É () nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de setembro de 1999. 
''""'ª,._,uiza D~latora 
Roberto C~~ - PPS - Membro 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paranâ 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal appio do douto Plenário desta Casa de Leis 
para aprovar Projeto de Lei no ~79/9~, que au~oriza o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Espe(:ial, no valor de R$JJ.OOO~OO (oito mil reais) no orçamento 
vigente. 
Em analise a matéria, observamos que taLprojeto cria crédito subvenção social, 
para atender a Associação de Fruticultores. 
A Lei Federal .n(> 4.320/64em seus Art.16e17 que assimdisciplinam: 
·~rt. 16° - Fundainentalmente e nos limites daswssfbilidfldes finavceiras, a concessão 
de subvenções sociais· visará à prestação de setviçosessenciaisde assistência social 
médica e educadonat ·sempre•. que a süplementação··de recursos de origem privada, 
aplicados a esses objetivos, revelar-se maiseconômica. 
Art. 17 - Somente· à instituição cujas condições. de tlJndonamento forem julgadas 
satisfatórias pelos órgãos oficiais de·flscalização serão.concedfdiJ5$ubvenções." 
Assim deverá.serobservado.sea fihatidade é·a.uxiliar ()uestim~lar prestações de 
serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, em suplmentação à 
iniciativa privada, se obedecem a padrões mfnimós de eficiência previamente fixados, 
com condições satisfatórias· ·de funcionarnento julgadas•· pelos ·órgãos de fiscalização, 
assim como a aprovação do Projetodeteinº080/99emtrarnitação. 
Para a abertura do Crédito E~peçial/ no orc;amento do Executivo Municipal, 
verificamos que os recursos para d~r.f()~rtura de tal credito se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a Lei n° 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal: 
·~rt.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez que tais créditos se relacionam com o 
orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito suplementar são: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Em analise a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente na 
dotação constante no projeto de lei em apreço, para conhecimento dos nobre edis, 
conforme segue: 
VERBA ANULADA 
Saldo 
2.607.500 00 
OBS: Valores fornecidos· pela Corrt:abUidade da Prefeitura Municipal 
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação da matéria. 
É o parecerS.M.J. 
Pato Branco; 27deagosto de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
- ' 
PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 068/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei capeado pela presente Mensagem, visa Criar um Crédito Especial 
para dar Subvenção Social à Associação de Fruticultores do Município de Pato Branco no valor 
de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
A presente Mensagem está vinculada ao Projeto de Lei anexo a Mensagem 
071/99, já encaminhada a esse Legislativo. 
Aprovando o presente Projeto em regime de urgência, estão Vossas Excelências 
dispensando inestimável contribuição para a continuação do Programa de Fruticultura em nosso 
município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de agosto de 1.999. 
1J: . AlceJ~rra Prefeito Municipal 
e. Mun. d• r. Bt ... : 
l'l•. N.1 _J1L .... ~ !, 
Pr<;,feitura Municipal_ de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 79/99 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente. 
VIS(lt 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, 
Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender Subvenção Social à 
Associação de Fruticultores, conforme especificações a seguir: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112-030 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Rural 
3.2.3.1.12. - Subvenção Social à Associação dos Fruticultores ............................ R$8.000,00 
Art. 2° - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3 .2.1.1.00 - Transferências Operacionais ............................................................ R$8.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
4&~/h. Alceni G'úefra 
Prefeito Municipal 

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