CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado através do Qticio<n.º 45~(99/GP, datado de 14 de
outubro de 1999 e após votação e aprovação :u~wl)le pelps Senho~e~. Vereadores, na Sessão
Ordiriária realizada I1º dia 28 de outúb.ro ge 1999; estamos dev9lv~ndo<os ~eguintes projetos de
leis: Projeto de Lei n°, .79/99, autoriza .a .abei;wra dti cré4ito .~speciat ao1 Orçamento vigente;
Projeto de Lei uº 80/9,, que autoriia o Execµdvo · Mµnicip~ cq.~cr4er .subvenção social à
Associação de FmticµItores de PatoBranco;··Projetode}JeinR~l/99igl;!-.e}l:Utoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento vigente; e, Prt>j~to d~ Lei 11º 82/9,, .CJ:y~ autoriza o Executivo
Municipal conceder subvenção social ao Sindic~tó Rµt-al de Pato.Brat1c()~ enviados a esta Casa de
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, é 77/99 e nº 78/99, respectivamente.
Respeitosamente.
-~ ~
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
Presidente
85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 455/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 14 de outubro de 1999.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à
Associação de Fruticultores, 077/99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato
Rural.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR.
-"""""---~---·- º· Mun. d• P. & •. i
rlo.N.•~
VISTO
1'11. N.•---J·
VISTO
----...._--,~ ..
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 432/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 09 de setembro de 1999.
--------····------
Visando a apresentação de uma nova proposta, solicitamos a Vossa Excelência a
retirada da ordem do dia desta data, do Projeto de Lei que autoriza conceder subvenção social à
Associação dos Fruticultores.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Prefeito
~a Municipal
,. CÂMARA MUNICIPAi. DE PATO BRf ~~;~J Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI80/99
Através do projeto de Lei 80/99 o executivo Municipal, busca autorização
legislativa para conceder subvençãosoçial, noy~l()rde 1l$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
a serem repassados mensalmente à Assoeiaçâ'.Qdef!rutiqultoresde Pato Branco.
O projeto vis~ d~ ~nti~tiid~cl~ a ~st~i~~~rtánte prp~áina de fruticultura
que se desenvolve em nosso munifípiorEnt~deniosque~de~ande valia para os
fruticultores esta subvenção para que possamTer a sua disposiçâ'.o um engenheiro
Agrônomo com vistas a profissionalização destas culturas já que os mesmos se destacam
pela seriedade e compromisso que vem desempenhando Sâas atividades o mesmo podemos
dizer do Agrônomo.
Sendo ~ssiin. esta relatofia, analis~ndo a matéria cqncorda pl~iiamente com a
concessão da subvenção s9cial, razão pela qual, emite PARECER. F AVOR.Á. \lEL, a sua
tramitação e aprovação.
É nosso parecer SMJ
J;latoBi~co, 02de.setembro de 1999
Viis~
.r"'"'.
Carlinhos Lauri~~-Membro Í
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. IVlun. de P. Bc •.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B Ücif[ 1
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
VllTO
Os vereadores que . este . subscrevem? ~o uso .. d~ . suas prerrogativas legais e
regimentais, con~olllJ:e dispõe o. Af1· . l'Z{;) do Regimento Inte~o da Casa de Leis,
requerem aprovação ~e regime de urgêp.cia pcp-a o I?rojeto80/99, que autoriza o
Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Fruticultores de
Pato Branco.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branco, 02 de setembro de 1999,
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social a partir de 08 de setembro
de 1.999, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) mensais, para a
ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DE PATO BRANCO, destinada a
custear a contrat&çã? de uqi .~ngenheirp ~grônomo com experiência em
fruticultura para, sob a orientação da J>refe~tl:l+a Municipe:ll de Pato Branco, prestar
assistência técnica aos prodqtq[~s do Mlliiic!piQ.
A proposição estabelece obrigatoriedade da subvencionada em prestar contas dos
recursos recebidos a título ·de ·.· subvenção social e das atividades realizadas,
anualmente.
O Executivo Municipal através
justifica a nec.essítiade dó pleito.
Sobre o assunto em , a Lei Federal nº4;320/64 que estatui nQrmas gerais de direito
financeiro para elaboração· e controle dos o~çamentô$ e balánços da União, dos
Estados, dos Municípios e· do Distrito Federal, especiahnente em seus artigos 16 e
17, assim preceitua:
"Art. 16 - Fündamentalnt!Jlte e nos.lilll.itesdas possibilidades
financeiras, a concessão • de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e ed11cacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
C. Mun.
Estado do Paraná
Para certificar se a referida entidade preenche os reqms1tos legais acima
mencionados, para receber recursos a título de subvenção social, deverá,
especialmente, a Comissão de Finanças e Orçamento proceder a analise dos
estatutos sociais da mesma.
Feita essa consideração, após cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de.agostodel.999:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun .. dt P. ~1· r1•.-;;.;- ()Jl_
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VISTO
Prç_feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 071/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Programa de Fruticultura em nosso município teve início em 1997, através de
uma parceria com a Empresa Cantú Verduras que financiou as mudas e garantirá a
comercialização.
Foram implantados desde então 35 há de pêssego, ameixa e nectarina, com 18
produtores envolvidos. Neste ano com o apoio da Prefeitura mais 11 há estão sendo
implantados com tangerina, figo e maracujá, envolvendo mais de 1 O produtores.
Esta atividade se destaca pela seriedade e compromisso com que os produtores
tem trabalhado. Os mesmos recebem orientação técnica da Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, através de um Engenheiro Agrônomo, que tem desenvolvido seu trabalho,
visando a profissionalização do produtor rural.
Como Resultado deste trabalho, os 28 fruticultores já tem instituída a
Associação dos Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA, desde agosto de 1.998.
A grande preocupação da PATO FRUTA e também nossa é a continuidade
desse processo, com garantia de assistência técnica aos produtores. O Contrato com a
Prefeitura, do Engenheiro Agrônomo que, atualmente, presta assistência técnica à esse grupo
de produtor esta encerrando em setembro próximo e não há como renová-lo. Neste sentido,
entendemos que é justo a solicitação de contratação de Engenheiro Agrônomo para prestar
assistência técnica à esse grupo de produtores através da PATO FRUTA.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências, para o caso em enfoque, e
premidos pela necessidade de pronto atendimento à categoria, solicitamos que o presente
Projeto de Lei seja apreciado e votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de agosto de 1.999.
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Alcem titft!fra
Prefeito Municipal
O. Mun. dt ... Bce ..
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Prt;,feitura Municipat_ __ de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI :··Nº 80/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social
à Associação de Fruticultores de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, no
valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a serem repassados mensalmente à Associação de
Fruticultores de Pato Branco, a partir 8 de setembro de 1.999, para cessar quando for de
interesse do concedente ou concedido.
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será
reajustado com base nos vencimentos dos servidores municipais de Pato Branco.
Art. 2º - A subvencionada deverá contratar um Engenheiro Agrônomo com
experiência em Fruticultura para, sob orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
prestar assistência técnica aos fruticultores do Município.
Art. 3º - A subvencionada apresentará anualmente ao Executivo Municipal, a
prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a subvenção objeto da
presente Lei.
Parágrafo único - A inobservância do contido neste artigo fará cessar, até que
sejam apresentadas as contas o repasse da subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
/tilh/
Alceni t'itferra
Prefeito Municipal