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ç. Mun.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme .solicita.d.o através. do .. Qficio.n°, 45~(99/GP, datado de 14 de
outubro de 1999 e após votação e aprovação µ1149ime pelps · Senhore~. Vereadores, na Sessão
Ordiriária realizada no dia 28 de outubro de l99~iest~ps ~<w9Iv.eq~O.()S}~eguintes projetos de
leis: Projeto de J,,ei .n°, 79/99, autoriza a ~beJ'tltnl .de ç,rédito ~specia,t:~oi Orçamento vigente;
Projeto de Lei nº 80/99,. que autoriza o· E,Cectttivq; Municip~ CQ!l'Wqer .subvenção social à
Associação de Frµticu,ltores de Pato Branco~ ProjetodeLein9 tJl/99;ql,l,ea4toriza a abertura de
crédito especial ao .. Orçamento· vigente; e, PrqJ~.to de J,,ei ~º ,2/9~, .. Q.µ,~ autoriza o Executivo
Municipal conceder subvenção social ao Sind~c.a.tb Rural de Pato'iBra,µ99; enviados a esta Casa de
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, nº 77/99e nº 78/99, resp.ectivamente.
Respeitosamente.
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~ Presid.e~te
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 455/99/GP.
Senhor Presidente.
(;. Mun. Ge r. boe. ;
Pato Branco, 14 de outubro de 1999.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à
Associação de Fruticultores, 077 /99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato
Rural.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR.
-, C. Mun. dt I'. Bce. i
Estado do Paraná -
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO RPOJETO DE LEI Nº 081/99
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei 088/99
autorização legislativa para abrir crédito especial , no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais) no orçamentoyigeJite. ·········.·.·.·. < .
Em análise a matéria, gb~~J"Va.nl?s ~11~ o _ref eridg pJ."gjeto cria crédito
subvenção social, para ª.·.········.t .... e ..... ·.·.n ... ·· .. d. e ... ·.·.·.·.r .. ··.·.º ....... ·.· ... · .. ·.· .. ·.· ... s... ·.·1 .. • .. ·.n·•.< ...1 .•.... 1.·c.ª .. ·· to Rwª1. de P. ·• .. a.t.o ... l3ranco, para que se
de continuação a programas de pecuárfa. .. . . . . ...
Assim sendo, esta relatoria emite pa.t~cer FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
ÉOparecer SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conforme dispõe o Art. 17 6 do- Regimento Interno da Casa de Leis, requerem
aprovação de regííne.de urgência para o projeto 81/99 qu3eautoriza a abertura de
crédito especial no orçamento vigente,
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branco, 02 de setembro d~ 1999:
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
jc.M;.~;. ~~· llco. l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÁiê~;;j Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal qpoio do douto Plenário desta Casa de Leis
para aprovar Projeto d~ Lei .. nº 081/9~{QUf7 ª?to~iza .· .. º Executivo Municipal a
abrir Crédito Esp~ciêll, no valor de R$ a.@OQ1QO (oitorJ1il reais) no orçamento
vigente.
Em analise a matéria, . obse.rvamos Q{Je taLprojeto cria crédito subvenção social,
para atender ao Sindicato Rural de Pato Brancol' para que se de continuação a
Programas de Pecuáriq. A Lei FederaLn° 4.320/64 em seus Art. 16 e 17 que assim
disciplinam: ·
·~rt 16º - Fundame1J.tall11ente e IJOS limites das PfSSibilidadeS..lin~nceiras, a concessão
de subvenções SOCi.éfiS . visará ª prestação .. de serviços es$enCíais de assistência social,
médica e educacional, sempre que a sufJl.ementação de recyrs0$ de origem privada,
aplicados a esses objetivos, revelar-se mafs~nômica.
Art. 17 - Somente ª instituição cujascondições de tíJnçi9.namento forem Julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais tje fiscalizaçãQ serão concedldassubvenções. "
Assim deverá ser.observado sea finalidade éauxiliarques~mµlar prestações de
serviços essenciais.de .. assistênciasociat,·· médica e· educacional, em suplmentação à
iniciativa privada, se obedecem a padrões mínimos de eficiência previamente fixados,
com condições satisfatórias de funcionamento julgadas pelos órgãos de fiscalização,
assim como a aprovaçãodo.Projeto·de·.Leinº 082/99emtrq1Tlitação.
Para a abertura do Crédito Especiql no orçamento do Executivo Municipal,
verificamos que os recursos pará d~f ç:<>be[!:~ra de tal credito se dará pela anulação
parcial de dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a Lei n°
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal:
·~rt.167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
Em analise a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente na
dotação constante no projeto de lei em apreço, para conhecimento dos nobre edis,
conforme segue:
VERBA ANULADA
Valor da Saldo
Anula -o Dis nível
em 27/08/99
04 00 GERENCIA MUNICIPAL
04 04
13 75 428 2.22
3211-00 36.600 00 2.607 .500 00
OBS: Valores fornecidos pela •Contabilidade dçi Prefeitura Municipal
Diante do
tramitação da matéria~
É o parecer S.M .J.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
FAVORÂ VEL a regimental
85505-030 Pato Branco Paraná
Prf},feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei capeado pela presente Mensagem, visa Criar um Crédito Especial
para dar Subvenção Social ao Sindicato Rural do Município de Pato Branco no valor de R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais).
A presente Mensagem está vinculada ao Projeto de Lei anexo a Mensagem
078/99, já encaminhada a esse Legislativo.
Aprovando o presente Projeto em regime de urgência, estão Vossas Excelências
dispensando inestimável contribuição para a continuação dos Programas de Pecuária, em
andamento em nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 1. 999.
Prefeito
~~ª Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 81 /99
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente,
Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender Subvenção Social à
Sindicato Rural, conforme especificações a seguir:
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
04181112-030 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Rural
3 .2.3 .1.13. - Subvenção Social ao Sindicato Rural... ............................................ R$8.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
04. 00 - Gerência Municipal
04. 04 - Departamento de Administração
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 -Transferências Operacionais ............................................................ R$8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AlfMª
Prefeito Municipal