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materia nº 81/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
native_id17540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 777/99, de 3 de novembro de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 455/99-GP, de 14 de outubro de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

••• 
f:·'.; • • 
" 
ç. Mun. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paraná 
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Conforme .solicita.d.o através. do .. Qficio.n°, 45~(99/GP, datado de 14 de 
outubro de 1999 e após votação e aprovação µ1149ime pelps · Senhore~. Vereadores, na Sessão 
Ordiriária realizada no dia 28 de outubro de l99~iest~ps ~<w9Iv.eq~O.()S}~eguintes projetos de 
leis: Projeto de J,,ei .n°, 79/99, autoriza a ~beJ'tltnl .de ç,rédito ~specia,t:~oi Orçamento vigente; 
Projeto de Lei nº 80/99,. que autoriza o· E,Cectttivq; Municip~ CQ!l'Wqer .subvenção social à 
Associação de Frµticu,ltores de Pato Branco~ ProjetodeLein9 tJl/99;ql,l,ea4toriza a abertura de 
crédito especial ao .. Orçamento· vigente; e, PrqJ~.to de J,,ei ~º ,2/9~, .. Q.µ,~ autoriza o Executivo 
Municipal conceder subvenção social ao Sind~c.a.tb Rural de Pato'iBra,µ99; enviados a esta Casa de 
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, nº 77/99e nº 78/99, resp.ectivamente. 
Respeitosamente. 
,_ ··:.-__ .·, __ 
. ' .: 
~ Presid.e~te 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 455/99/GP. 
Senhor Presidente. 
(;. Mun. Ge r. boe. ; 
Pato Branco, 14 de outubro de 1999. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e 
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para 
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à 
Associação de Fruticultores, 077 /99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para 
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato 
Rural. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
-, C. Mun. dt I'. Bce. i 
Estado do Paraná -
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER AO RPOJETO DE LEI Nº 081/99 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei 088/99 
autorização legislativa para abrir crédito especial , no valor de R$ 8.000,00 
(oito mil reais) no orçamentoyigeJite. ·········.·.·.·. < . 
Em análise a matéria, gb~~J"Va.nl?s ~11~ o _ref eridg pJ."gjeto cria crédito 
subvenção social, para ª.·.········.t .... e ..... ·.·.n ... ·· .. d. e ... ·.·.·.·.r .. ··.·.º ....... ·.· ... · .. ·.· .. ·.· ... s... ·.·1 .. • .. ·.n·•.< ...1 .•.... 1.·c.ª .. ·· to Rwª1. de P. ·• .. a.t.o ... l3ranco, para que se 
de continuação a programas de pecuárfa. .. . . . . ... 
Assim sendo, esta relatoria emite pa.t~cer FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
ÉOparecer SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
conforme dispõe o Art. 17 6 do- Regimento Interno da Casa de Leis, requerem 
aprovação de regííne.de urgência para o projeto 81/99 qu3eautoriza a abertura de 
crédito especial no orçamento vigente, 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato Branco, 02 de setembro d~ 1999: 
,·,. I . . : . ,,.. . ~ /,,.--li:t!/ ..... < . ; .. ---._ 
1 , - ' - , 
/.!((/1/''f-···':;'./ .. . 1 • \ / I / / '·,; ;/ V ~~-~-.......-----
~ 1/ -· / ---------. _:____ ~ -·---~----
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
jc.M;.~;. ~~· llco. l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÁiê~;;j Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal qpoio do douto Plenário desta Casa de Leis 
para aprovar Projeto d~ Lei .. nº 081/9~{QUf7 ª?to~iza .· .. º Executivo Municipal a 
abrir Crédito Esp~ciêll, no valor de R$ a.@OQ1QO (oitorJ1il reais) no orçamento 
vigente. 
Em analise a matéria, . obse.rvamos Q{Je taLprojeto cria crédito subvenção social, 
para atender ao Sindicato Rural de Pato Brancol' para que se de continuação a 
Programas de Pecuáriq. A Lei FederaLn° 4.320/64 em seus Art. 16 e 17 que assim 
disciplinam: · 
·~rt 16º - Fundame1J.tall11ente e IJOS limites das PfSSibilidadeS..lin~nceiras, a concessão 
de subvenções SOCi.éfiS . visará ª prestação .. de serviços es$enCíais de assistência social, 
médica e educacional, sempre que a sufJl.ementação de recyrs0$ de origem privada, 
aplicados a esses objetivos, revelar-se mafs~nômica. 
Art. 17 - Somente ª instituição cujascondições de tíJnçi9.namento forem Julgadas 
satisfatórias pelos órgãos oficiais tje fiscalizaçãQ serão concedldassubvenções. " 
Assim deverá ser.observado sea finalidade éauxiliarques~mµlar prestações de 
serviços essenciais.de .. assistênciasociat,·· médica e· educacional, em suplmentação à 
iniciativa privada, se obedecem a padrões mínimos de eficiência previamente fixados, 
com condições satisfatórias de funcionamento julgadas pelos órgãos de fiscalização, 
assim como a aprovaçãodo.Projeto·de·.Leinº 082/99emtrq1Tlitação. 
Para a abertura do Crédito Especiql no orçamento do Executivo Municipal, 
verificamos que os recursos pará d~f ç:<>be[!:~ra de tal credito se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária consignada, estando em conformidade com a Lei n° 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal: 
·~rt.167. São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
Em analise a matéria, indicamos o saldo orçamentário existente na 
dotação constante no projeto de lei em apreço, para conhecimento dos nobre edis, 
conforme segue: 
VERBA ANULADA 
Valor da Saldo 
Anula -o Dis nível 
em 27/08/99 
04 00 GERENCIA MUNICIPAL 
04 04 
13 75 428 2.22 
3211-00 36.600 00 2.607 .500 00 
OBS: Valores fornecidos pela •Contabilidade dçi Prefeitura Municipal 
Diante do 
tramitação da matéria~ 
É o parecer S.M .J. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
FAVORÂ VEL a regimental 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Prf},feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 077/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei capeado pela presente Mensagem, visa Criar um Crédito Especial 
para dar Subvenção Social ao Sindicato Rural do Município de Pato Branco no valor de R$ 
1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
A presente Mensagem está vinculada ao Projeto de Lei anexo a Mensagem 
078/99, já encaminhada a esse Legislativo. 
Aprovando o presente Projeto em regime de urgência, estão Vossas Excelências 
dispensando inestimável contribuição para a continuação dos Programas de Pecuária, em 
andamento em nosso município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 1. 999. 
Prefeito 
~~ª Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 81 /99 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, 
Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender Subvenção Social à 
Sindicato Rural, conforme especificações a seguir: 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181112-030 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Rural 
3 .2.3 .1.13. - Subvenção Social ao Sindicato Rural... ............................................ R$8.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
04. 00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
13754282.022 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 -Transferências Operacionais ............................................................ R$8.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AlfMª 
Prefeito Municipal 

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