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C. Mun,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
Oficio no 777 /99 Pato Branco, 03 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitado atravês do Oficio n.~ 455(99/GP, datado de 14 de
outubro de 1999 e após votação e aprovação µl'l~gime pel?s Senhore~ Vereadores, na Sessão
Ordinária realizadaJ10 dia 28 de outubro deJ999, estampsfievolv~9po.os seguintes projetos de
leis: Projeto de L~i nº- 79/99, autoriza •a- .abertµnt .~e- créditq .·trspeciaJ!aP· Orçamento vigente;
Projeto de Lei 11° 80/9~,< que autoriza. o _Executivo: Municip~ ÇQ.~ceg.~r .. subvenção social à
Associação de Fruticultores de Pato Branco; Pr.ojeto_~~ ·]iei.n"-"1/99;q~e ~µtoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento vigente; e, Proj~to de Lei nº ~2199, .q]Je autoriza o Executivo
Municipal conceder subvenção social ao Sindicato RuraldePatoBr~c~,en:vjados a esta Casa de
Leis através das Mensagens nº 68/99, nº 71/99, nº 77/99 e nº38/99, respeçtivamente.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
------ ·---
85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura M unicipal--=d=e~=-=-.;._;:_:_:_..:...=::.-:;;_ ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 455/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 14 de outubro de 1999.
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das seguintes Mensagens e
respectivos Projetos de Lei: 68//99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
subvenção Social à Associação dos Fruticultores, 071/99 que dispõe sobre Subvenção Social à
Associação de Fruticultores, 077 /99 que dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
Subvenção Social ao Sindicato Rural e 078/99 que dispõe sobre Subvenção Social ao Sindicato
Rural.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR.
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O. Mun. dt ,. . &c.. .·
~N.•-Df: VllTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 432/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 09 de setembro de 1999.
Visando a apresentação de uma nova proposta, solicitamos a Vossa Excelência a
retirada da ordem do dia desta data, dos Projetos de Lei que autorizam conceder subvenção
social à Associação dos Fruticultores e Sindicato Rural de Pato Branco.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Prefeito ~ª Municipal
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 82/99
Busca o Executivo Municipal, ~tra\'és ~o re~eri~o. projeto de Lei, obter
autorização Legislatiya paraçon~.ed~r§u{>~~nçªo §oçjal ªº .. Sindicato Rural de
Pato Branco. O valor pretendid~ é .ge ~~ 1.6?0.??() (mil ç seiscentos reais)
mensais, á ser concedido a paµ:ir de 08 de Set~m~ro de 1.999, para cessar
quando for de interesse do concedente ou do concedido.
Importante ressaltar que .. o yalor prete~gipô . se~ª- reajustado com base nos
vencimentos dos servidores municipais de Pato Branco, e que a
subvencionada dev~J?á apresentar anual~~nte • ao. E~ec11ri~cr "Municipal, a
prestação de contas das atividades realizadas .e do.s y~ores. ~eferentes desta
subvenção. <• ....... · ... . i ..... ·. ·.· .. < · ... ·.···.··· .. • ·.• .. • ·.· .... ·. ·.·· . ····•· .·.·.•··•.....•.. .. Analisando a.mat~tia co11statamos que .... o ·objetivo ·da subyf;fnção é para a
contratação de um médico veterinário, que dará assistênci(l técnica aos
produtores através do programa de Bovinocultµra de leite, VÍ~ando com este
programa o aumento da produtividade bem como httscando o melhoramento
genético e a intro. dução e renovação ·de pastagens além..... d. e adequar as .. - ' ' - .,, - - - --- .
instalações de sanidade animal. . .. ·. . . . · ..•.. ·... . < .· ............. ( .. · ...•.. >
Pelos motivos acima. expostos, e pela ·necessidade de fol1J.e .. cennosTeste serviço
aos nossos agricultores e todos ()S argmnentos constantes <da mensagem nº
78/99, é que ex o PARECER FAVORÁVEL, a suaaprovação. É o Parecer, S ·
PatoBran
. CHIOQUETTA
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores que este subscrevem, :tlº uso! de. suas pi;errogativas legais e
regimentais, confol'JJ}e dispõe º. Art .. 17~ do. J,tegíFento Interno da Casa de Leis,
requerem seja aprovadocregime de urgê~ci~ Par~ o \Projeto Lei 82/99 que autoriza o
Executivo Municipal conceder subvenção social ao Sindicato Rural de Pato
Branco.
Nestes termos, pediFosdeferim~nto .
Pato Branco, 02 de seteipbro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 082/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social a partir de 08 de setembro
de 1.999, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) mensais, para a
SINDICATO RURAL DE PATO ÇJ:U.NCO, destinada a custear a contratação
de um Médico Veterinário. ço1Il ~xpe~ê~~ia e~ ~ec~ári(l para, sob a orientação da
Prefeitura Municipalde Pato BraJ1co,.prestarassistênciatéçnica aos produtores do
Município.
A proposição estabelece obrigatori(!d.ad(! da subvencionada em prestar contas dos
recursos recebidos a título . de subvenção social · e das atividades realizadas,
anualmente.
O Executivo Municipal através
justifica a necessigade .do pleito;
Sobre o assunto em, a Lei Federal nº 4.320/64 que estatui nqrmas gerais de direito
financeiro para efaboração e controle dos orçanienfos e bâlâtlços da União, dos
Estados, dos Municípíos e do Distrito Federal, especi#lmente em seus artigos 16 e
17, assim preceitua:
"Art. ·.16- Fund.amerttallJl~~te e nos Íimites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais vi.saráà• prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e ed11cacional, sempre que a
suplementação de recursos· de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica~''
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Estado do Paraná
Para certificar se a referida entidade preenche os reqms1tos legais acima
mencionados, para receber recursos a título de subvenção social, deverá,
especialmente, a Comissão de Finanças e Orçamento proceder a analise dos
estatutos sociais da mesma.
Feita essa consideração, após cumpridas as formalidades legais, estará a proposição
apta a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agostode l.999:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. _ __. ..
MENSAGEM Nº 078/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O objetivo do Programa de Bovinocultura de leite é aumentar a produção de
leite vaca/dia, através do melhoramento genético do rebanho, introdução e renovação de
pastagens, adequação das instalações de sanidade animal.
Em 1. 997 a Prefeitura Municipal entendeu que se fazia necessária a contratação
de um Médico Veterinário. Uma profissional foi contratada e desde então compõe a equipe da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente atendendo os produtores rurais em diversas
criações, com ênfase na pecuária de leite.
Com a comprovação do Ministério da Agricultura, a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente realizou a importação de 70 novilhas da raça holandesa, beneficiando 31
produtores. Encontra-se em andamento o programa de inseminação artificial, onde seremos
executores em parceria com o SEAB. Através de visitas nas propriedades (média70/mês) e
programas de rádio estamos orientando quanto ao uso correto de vermífugos, vacinas e
cuidados com a utilização de produtos veterinários. Com relação a sanidade animal, o trabalho
executado é a vacinação contra a brucelose, encaminhamento de material para diagnóstico de
outras doenças como IBR. Brucelose e Tuberculose. Realizamos vários cursos de capacitação
para o produtor e sua família nas comunidades rurais. Efetuamos o controle de qualidade do
leite.
Além disso executamos Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em parceria com
a Vigilância Sanitária. Face aos novos empreendimentos na linha de embutidos de carne suína,
deverão ter início aos trabalhos com a cadeia produtiva de suínos.
A nossa preocupação é a continuidade destes programas, com a garantia de
assistência técnica aos produtores. O contrato com a Prefeitura, da Médica Veterinária que,
atualmente, presta assistência técnica aos nossos produtores rurais está encerrando em
setembro próximo e não há como renová-lo.
Neste sentido, solicitamos à esta Casa de Leis que analise o Projeto de Lei em
anexo, para que seja repassado através do Sindicato Rural e com isso dar continuidade aos
programas citados.
Certo da sensibilidade de Vossas Excelências, para o caso em enfoque, e
premidos pela necessidade de pronto atendimento à categoria solicitamos a apreciação seja
feita em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de agosto de 1.999.
Al~4/A,,t cem Cfufrra
Prefeito Municipal
Prt;,feitura Municip~r de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 82/99
e:·Mun. •• P. ~ 1; •. 1o __ Q{_
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social
ao Sindicato Rural de Pato Branco.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, no
valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) a serem repassados mensalmente ao Sindicato
Rural de Pato Branco, a partir 8 de setembro de 1.999, para cessar quando for de interesse do
concedente ou concedido.
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será
reajustado com base nos vencimentos dos servidores municipais de Pato Branco.
Art. 2º - A subvencionada deverá contratar um Médico Veterinário com
experiência em Pecuária para, sob orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar
assistência técnica aos produtores do município.
Art. 3º - A subvencionada apresentará anualmente ao Executivo Municipal, a
prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a subvenção objeto da
presente Lei.
Parágrafo único - A inobservância do contido neste artigo fará cessar, até que
sejam apresentadas as contas o repasse da subvenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
~ftizra Prefeito Municipal