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materia nº 83/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo.
native_id17542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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. O. Mun. dt P. Bc•.\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~,.·.w.u..· N.!_a. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 79/99 
RECEBIDA EM: 
Nº DO PROJETO: 83/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, 
precedido de teste seletivo (para oot1tratar 60 - sessenta Agentes Comunitários de Saúde -
contratação de servidores - funcionários) 
AUTOR: Executivq Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de Setembro de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REAL1ZADA EM: 09 d~ sefom}'.)ro>de 1999 - aprovado por 
unanimidade. de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de setembro del999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 615/99 
LEINº: 1860de13 de setembrode1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2123 do dia 15 de setembro de 1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIO DO POVC ~10 XIJl EDJÇllO 2123 
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PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 'BRANCO - PR 
LEI Nº 1.860 
DATA: 13 DE SETEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar setvidores por prazo 
determinado, precedido de teste seletivo. 
A Câmara Mwücipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco, autorizada a 
contratar, por prazo determinado, de 1 (wn) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período, 60 (sessenta) Agentes Comunitários de Saúde. 
Art. 2° - O regime jurídico 'dos servidores de que trata o artigo antecedente será 
o da Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração de 1 (um) salário 
mínimo vigente. 
Art. 3° - A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste 
seletivo. 
Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei e~tra em vigor na 
data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Mwücipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
C. Mun. de P. Dc•. f 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~~l] Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/99 
SÚMULt\: À\ltoriza. oEx_ecutiyo Municipal contratar servidores 
por prazo detenninado, precedido de teste seletivo. 
Art. Jº - Fica . a. Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco, 
autorizada a contratar, por prazo determinado,. ·.de 1 (ull1) ano, podendo ser 
prorrogado por igual.período, 60 .• (sessenta).Agentes·•Comunitários de Saúde. 
Art. 2º - O regime juridico dos servidores de que trata o artigo 
antecedente será o da.Consolidação das Leis dOTrabalho coma remuneração de 1 
(um) salário mínimo vigente. 
Art. 3° - A contratação de .que trata esta Lei deverá ser precedida de 
teste seletivo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99 
Através do Projeto de Lei nº 83/99, o Executivo Municipal, deseja autorização 
Legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco, possa contratar, por prazo 
determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, procedido de teste 
seletivo, 60 (sessenta), Agentes Comunitários de Saúde, para atender necessidade temporária 
excepcional interesse do Prograllla .. de Agentes Coml.uútários, observado os requisitos e 
determinações da Lei nº 1751 de27çleagosto de 1998,. c()nfas alterações posteriores. 
Conversamos. com··· a Senhora ... [,ilian Cxisiina Brandalise Bedin, Diretora 
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco e fomos informados que o Município de Pato 
Branco poderia contratar até 150 (cento e cinquenta} A.gentes de Saúde, pois existe verba do 
governo federal, para esta finalidade, porém serão contratados. 60 (sessenta) Agentes, que é a 
demanda do município. 
A J.lllltéria tem amparo legal, assim sendo emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. · 
É o nosso parecer, salvo maior juízo. 
fato Branco, 02 de setembro de 1999. 
-=-~~.fii~~~~~ Presi 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 83/99, deseja autorização 
Legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco, possa contratar, por prazo 
determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, procedido de teste 
seletivo, 60 (sessenta), Agentes Comunitários de Saúde, para atender necessidade temporária 
excepcional interesse do Programa ••.. de ~ge11t~s Colilllnitários, observado os requisitos e 
determinações da Lei nº 17 51 d~ 27 de agqsto d~ 19?8; co111 as alterações posteriores. 
Segundo irtf o~çõ~~ da direÇãó da fUn9ação\ dé Saúde de Pato Branco o 
Município de Pato Branco• receberá verba do governo federal, para este programa, e contratará 
60 (sessenta) Agentes, que é a necessigade do. município. 
A matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação·e aprovação. 
PatoBranco, ()8 de setembro de 1999. 
Cilmar Frarmisco Pastorello-Membro 
-Relator 
.·_ ~~~L~;/cY ~oi~e~dlNmeida - Membro 
Sueli T~Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
~:M;;.-;.-;:&; ( 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~-j 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99 
Analisando o Projeto de Lei nº 83/99, originário do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização do Poder Legislativo para que a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, possa contratar, por prazo determinado, pelo período de um ano, prorrogável por 
igual período, procedido de teste. seletivo, 60 ( sessent~): Agentes Comunitários de Saúde, 
para atender necessidacie terip~l"ári~ ~xc~p9io~~l interesse .do Programa de Agentes 
Comunitários, observadoosrequisitos> e determinações cia Lei nº 1751 de 27 de agosto de 
1998, com as alterações posteriot:ef;. 
O teste seletivo toma.a ·contratação transparente, é amparada em lei e evita 
transtornos futuros com possíveis ações trabàlhistas; o que oneram, desnecessariamente os 
cofres públicos, 
Como existe . verba do governo federal .. par~ esta Jinalidade, bem como a 
matéria é conveniente,> emitimos parecer favoráv~I a sua tramitação e aprovação. 
É onosso parecer, salvo maior juízo. 
Pato Branco, 02 de setembro de 1999. 
I li\~ f lll 1 
./ 
o - PFL - Membro . . • . tm.nnh. 1..uL(,~i · PTB - ReW:,ra 
,ti_ .1f~/.' . -./ 
Roberto Carlos C~a - PPS - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os veread~res que es~ s~lj~~~~~in., •no .. uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requerem ... cpnforme 1dispõe o ~. 176 .do Regimento Interno da Casa de 
Leis, aprovação de reginie de urgência; par~. o Projeto.· de. Lei nº 83/99, que autoriza o 
Executivo Municipal çpntratar serVid9res ·por··prazo det~rminado; precedido de teste 
seletivo. 
Nestes têtinos pedem deferimerj:to. 
Pato Branco~ 02 de setembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 079/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação do Poder 
Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para contratar 
60 (sessenta) Agentes Comunitários de Saúde, por prazo determinado de 1 (um) ano, 
prorrogável por igual período, que atenderão a demanda dos serviços intensificados com a 
implantação do Projeto Qualidade de Saúde em Casa. 
O Projeto de Lei se fundamenta no disposto na norma do Inciso IX, do Artigo 3 7, da 
Constituição Federal, e Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, que autoriza a 
contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, como é o caso da saúde em nosso Município. 
A contratação necessária e ur,gente será devidamente precedida de seleção entre os 
candidatos. 
Considerando a urgência que a providência requer solicitamos a Vossas Excelências 
que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999. 
Prefeito 
~ Municipal 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 83/99 
Pi~~:. -~.;.;-;;:-9 
N.•-~-.J -~ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por 
prazo determinado, precedido de teste seletivo. 
Art. 1º - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco, autorizada a 
contratar, por prazo determinado, de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, 60 
(sessenta) Agentes Comunitários de Saúde. 
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da 
Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração de 1 (um) salário mínimo vigente. 
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste seletivo. 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Prefeito 
Al~ Municipal 
C. Mun. d1 P. Bce.'~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR i6Q:~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/99 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa 
contratar , por prazo determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual 
período, precedido de teste seletivo, 60 (sessenta) , para atender necessidade 
temporária de excepcional .•. i~teresse .ci~ . Proprama de Agentes Comunitários, 
observado os requisitos e detefIIlinaçõ~~ const(llltes da Lei nº 1.751, de 27 de 
agosto de 1. 998, comas alterações postefiof(!S .. ·. 
Prevê ainda o Projetô, que as referidas CóntrafaÇões serão regidas pela 
Consolidação das Leis do Trabalho"' CLT, com a remuneração de 01 (um) salário 
mínimo vigente. 
A proposição en;~~11tra. amparo. na. nqmfü. co11tida inciso ]~ do artigo 27 da 
Constituição do Bsta9o do · Paraná, qµe sobre o assunto em comento, assim 
determina: 
"Art. 27 - .................... ; ...... , ...... ;'··············'·•'·············· 
IX - a lei estabelecerá os casos de>5011tratação, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporcíria de e){cepcional interesse 
público, atendidos os seguintes princípios: 
De acordo com a emenda constituCional nº 62, os prllicípies para a contratação , em 
casos de excepcional interesse público, são os seguintes: 
a) realização de teste séletivo, ressalvados os casos de 
calamidade pública; 
b) contrato com prazo máximo de dois anos;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
1. Mun. dt 1'. Bc•.1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ff6º~ Estado do Paraná 
Para que as referidas contratações possam ser efetivadas, está sendo adequado o 
texto da Lei Municipal nº 1. 7 51, de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público, 
conforme observa-se do Projeto de Lei nº 077 /99, em trâmite neste Legislativo 
Municipal, que pretende inserir atividade de atender o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde, para efeito de contratação por prazo determinado. 
Diante do exposto, por encontrar-se referida matéria amparada legalmente, 
fornecemos parecer favorável a sua r~~~ntal. tramitação, observada no entanto, a 
aprovação do Projeto .de Lei 11º07?{9~k qu~ olJje~iva •• alterar a redação da Lei 
Municipal nº 1. 7 51/98, para que. se tQrne p'()ssível as contratações solicitadas. 
É o parecer, SMJ. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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