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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~,.·.w.u..· N.!_a.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 79/99
RECEBIDA EM:
Nº DO PROJETO: 83/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado,
precedido de teste seletivo (para oot1tratar 60 - sessenta Agentes Comunitários de Saúde -
contratação de servidores - funcionários)
AUTOR: Executivq Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de Setembro de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REAL1ZADA EM: 09 d~ sefom}'.)ro>de 1999 - aprovado por
unanimidade. de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de setembro del999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 615/99
LEINº: 1860de13 de setembrode1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2123 do dia 15 de setembro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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DIARIO DO POVC ~10 XIJl EDJÇllO 2123
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PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 'BRANCO - PR
LEI Nº 1.860
DATA: 13 DE SETEMBRO DE 1999
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar setvidores por prazo
determinado, precedido de teste seletivo.
A Câmara Mwücipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco, autorizada a
contratar, por prazo determinado, de 1 (wn) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, 60 (sessenta) Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2° - O regime jurídico 'dos servidores de que trata o artigo antecedente será
o da Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração de 1 (um) salário
mínimo vigente.
Art. 3° - A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste
seletivo.
Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei e~tra em vigor na
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mwücipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
C. Mun. de P. Dc•. f
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ·~~l] Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/99
SÚMULt\: À\ltoriza. oEx_ecutiyo Municipal contratar servidores
por prazo detenninado, precedido de teste seletivo.
Art. Jº - Fica . a. Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco,
autorizada a contratar, por prazo determinado,. ·.de 1 (ull1) ano, podendo ser
prorrogado por igual.período, 60 .• (sessenta).Agentes·•Comunitários de Saúde.
Art. 2º - O regime juridico dos servidores de que trata o artigo
antecedente será o da.Consolidação das Leis dOTrabalho coma remuneração de 1
(um) salário mínimo vigente.
Art. 3° - A contratação de .que trata esta Lei deverá ser precedida de
teste seletivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data .de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99
Através do Projeto de Lei nº 83/99, o Executivo Municipal, deseja autorização
Legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco, possa contratar, por prazo
determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, procedido de teste
seletivo, 60 (sessenta), Agentes Comunitários de Saúde, para atender necessidade temporária
excepcional interesse do Prograllla .. de Agentes Coml.uútários, observado os requisitos e
determinações da Lei nº 1751 de27çleagosto de 1998,. c()nfas alterações posteriores.
Conversamos. com··· a Senhora ... [,ilian Cxisiina Brandalise Bedin, Diretora
Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco e fomos informados que o Município de Pato
Branco poderia contratar até 150 (cento e cinquenta} A.gentes de Saúde, pois existe verba do
governo federal, para esta finalidade, porém serão contratados. 60 (sessenta) Agentes, que é a
demanda do município.
A J.lllltéria tem amparo legal, assim sendo emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação. ·
É o nosso parecer, salvo maior juízo.
fato Branco, 02 de setembro de 1999.
-=-~~.fii~~~~~ Presi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 83/99, deseja autorização
Legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco, possa contratar, por prazo
determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, procedido de teste
seletivo, 60 (sessenta), Agentes Comunitários de Saúde, para atender necessidade temporária
excepcional interesse do Programa ••.. de ~ge11t~s Colilllnitários, observado os requisitos e
determinações da Lei nº 17 51 d~ 27 de agqsto d~ 19?8; co111 as alterações posteriores.
Segundo irtf o~çõ~~ da direÇãó da fUn9ação\ dé Saúde de Pato Branco o
Município de Pato Branco• receberá verba do governo federal, para este programa, e contratará
60 (sessenta) Agentes, que é a necessigade do. município.
A matéria tem mérito, assim sendo esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação·e aprovação.
PatoBranco, ()8 de setembro de 1999.
Cilmar Frarmisco Pastorello-Membro
-Relator
.·_ ~~~L~;/cY ~oi~e~dlNmeida - Membro
Sueli T~Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~-j
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/99
Analisando o Projeto de Lei nº 83/99, originário do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização do Poder Legislativo para que a Fundação de Saúde de Pato
Branco, possa contratar, por prazo determinado, pelo período de um ano, prorrogável por
igual período, procedido de teste. seletivo, 60 ( sessent~): Agentes Comunitários de Saúde,
para atender necessidacie terip~l"ári~ ~xc~p9io~~l interesse .do Programa de Agentes
Comunitários, observadoosrequisitos> e determinações cia Lei nº 1751 de 27 de agosto de
1998, com as alterações posteriot:ef;.
O teste seletivo toma.a ·contratação transparente, é amparada em lei e evita
transtornos futuros com possíveis ações trabàlhistas; o que oneram, desnecessariamente os
cofres públicos,
Como existe . verba do governo federal .. par~ esta Jinalidade, bem como a
matéria é conveniente,> emitimos parecer favoráv~I a sua tramitação e aprovação.
É onosso parecer, salvo maior juízo.
Pato Branco, 02 de setembro de 1999.
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o - PFL - Membro . . • . tm.nnh. 1..uL(,~i · PTB - ReW:,ra
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Roberto Carlos C~a - PPS - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os veread~res que es~ s~lj~~~~~in., •no .. uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem ... cpnforme 1dispõe o ~. 176 .do Regimento Interno da Casa de
Leis, aprovação de reginie de urgência; par~. o Projeto.· de. Lei nº 83/99, que autoriza o
Executivo Municipal çpntratar serVid9res ·por··prazo det~rminado; precedido de teste
seletivo.
Nestes têtinos pedem deferimerj:to.
Pato Branco~ 02 de setembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 079/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação do Poder
Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para contratar
60 (sessenta) Agentes Comunitários de Saúde, por prazo determinado de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, que atenderão a demanda dos serviços intensificados com a
implantação do Projeto Qualidade de Saúde em Casa.
O Projeto de Lei se fundamenta no disposto na norma do Inciso IX, do Artigo 3 7, da
Constituição Federal, e Lei Municipal nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, que autoriza a
contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, como é o caso da saúde em nosso Município.
A contratação necessária e ur,gente será devidamente precedida de seleção entre os
candidatos.
Considerando a urgência que a providência requer solicitamos a Vossas Excelências
que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999.
Prefeito
~ Municipal
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 83/99
Pi~~:. -~.;.;-;;:-9
N.•-~-.J -~
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por
prazo determinado, precedido de teste seletivo.
Art. 1º - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Pato Branco, autorizada a
contratar, por prazo determinado, de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, 60
(sessenta) Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da
Consolidação das Leis do Trabalho com a remuneração de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste seletivo.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeito
Al~ Municipal
C. Mun. d1 P. Bce.'~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR i6Q:~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/99
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para que a Fundação de Saúde de Pato Branco possa
contratar , por prazo determinado, pelo período de um ano, prorrogável por igual
período, precedido de teste seletivo, 60 (sessenta) , para atender necessidade
temporária de excepcional .•. i~teresse .ci~ . Proprama de Agentes Comunitários,
observado os requisitos e detefIIlinaçõ~~ const(llltes da Lei nº 1.751, de 27 de
agosto de 1. 998, comas alterações postefiof(!S .. ·.
Prevê ainda o Projetô, que as referidas CóntrafaÇões serão regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho"' CLT, com a remuneração de 01 (um) salário
mínimo vigente.
A proposição en;~~11tra. amparo. na. nqmfü. co11tida inciso ]~ do artigo 27 da
Constituição do Bsta9o do · Paraná, qµe sobre o assunto em comento, assim
determina:
"Art. 27 - .................... ; ...... , ...... ;'··············'·•'··············
IX - a lei estabelecerá os casos de>5011tratação, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporcíria de e){cepcional interesse
público, atendidos os seguintes princípios:
De acordo com a emenda constituCional nº 62, os prllicípies para a contratação , em
casos de excepcional interesse público, são os seguintes:
a) realização de teste séletivo, ressalvados os casos de
calamidade pública;
b) contrato com prazo máximo de dois anos;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
1. Mun. dt 1'. Bc•.1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ff6º~ Estado do Paraná
Para que as referidas contratações possam ser efetivadas, está sendo adequado o
texto da Lei Municipal nº 1. 7 51, de 27 de agosto de 1998, que dispõe sobre a
contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público,
conforme observa-se do Projeto de Lei nº 077 /99, em trâmite neste Legislativo
Municipal, que pretende inserir atividade de atender o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, para efeito de contratação por prazo determinado.
Diante do exposto, por encontrar-se referida matéria amparada legalmente,
fornecemos parecer favorável a sua r~~~ntal. tramitação, observada no entanto, a
aprovação do Projeto .de Lei 11º07?{9~k qu~ olJje~iva •• alterar a redação da Lei
Municipal nº 1. 7 51/98, para que. se tQrne p'()ssível as contratações solicitadas.
É o parecer, SMJ.
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