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materia nº 84/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1999
Date 1999-08-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 990 de 13 de novembro de 1990.
native_id17543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Arquivado Arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara Munícípal de 'Pato Branco 
ASSESSORIA JUÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 084/99 
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obterem o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para promoverem alterações nos 
incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Lei nº 990, de 13 de novembro de 1.990, que 
disciplina a instalação de postos de abastecimento e serviço de lava-rápido. 
A proposição visa estipular área total mínima do imóvel, para implantação de 
postos de combustíveis , considerando a localização do imóvel na quadra, bem 
como, estabelece distância mínima de , hospitais, escolas, creches e postos de 
saúde, e, entre estabelecimentos do mesmo ramo de atividade. 
A respeito do assunto foram solicitadas informações ao Instituto Ambiental do 
Paraná - IAP e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco -
IPPUPB, cujas respostas recomendam algumas adaptações a serem efetivadas ao 
texto do Projeto, conforme se observa dos documentos anexos. 
Diante disso, cumprirá às Comissões Permanentes quando da análise das mesmas, 
acatar as sugestões que entenderem necessárias ao disciplinamento de tal atividade, 
visando especialmente proporcionar melhor segurança à população e a preservação 
do meio ambiente. 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 30, incisos I e VIII da 
Constituição Federal, estando apta a seguir sua regular tramitação, observadas 
as sugestões apontadas pelo Instituto Ambiental do Paraná e pelo Instituto de 
Pesquisa e P!anejamento Urbano de Pato Branco. (Documentos anexos) 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1.999 . 
.._.. " ~~~Q_. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DO PARANA 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
GOVERNO DO ESTADO 
t 9i E 
PARAN/fe 
OF. 469 /99. PATO BRANCO , 29 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Prezado Senhor : 
Tendo em vista vosso oficio número 716/99, datado de 08/10/ 99 
e protocolado sob nº 1179/99 , na qual solicita informações referente à 
disciplina de instalação de postos de combustíveis no perímetro urbano deste 
município, preposição esta feita pelo vereador, muito embora todos já tenham 
sido liberados , manifestamos as seguintes ponderações: 
1-) penso que na nova legislação referente á implantação deva ser solicitado, 
antes de se discutir a liberação da área para o empreendimento, projeto de 
riscos ambientais, onde será verificado a possibilidade do riscos referentes às 
residências vizinhas, 
2-) penso que não deverá ser autorizado a implantação de postos onde a área 
deste não tenha limite direto com residências, 
3-) não deverá ser implantado novos postos a uma distância compatível com o 
risco máximo de explosão, tendo em vista a sua matéria prima estocada, 
levando-se em consideração a disposição da rede pluvial ou rede coletora. 
Ainda, penso que os empreendimentos deva situar-se ás margens de rodovia, 
ou vias centrais que permitem um melhor isolamento, assim como foi exigido 
das revendas de gás liqüefeito de petróleo, 
4-) penso que se deva exigir a apresentação do sistema de monitoramento do 
sistema de tancagem, onde de início deverá ser verificado a compatibilidade do 
solo para estes sistemas. Ainda, deverá ser solicitado sistema de tratamento de 
efluentes, devendo a empresa manifestar se este efluente será lançado na rede 
pluvial ou na rede coletora de esgotos. Na seqüência, deverá ser relacionado na 
lei, que os estabelecimentos já instalados deverá apresentar projeto de 
monitoramento do seu sistema de tancagem 
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 - Curitiba - Paraná 
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DOPARANA 
GOVERNO DO ESTADO 
PARAN/lf ·-· 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
5-) A partir destes dados, o município deverá elaborar mapa de risco dos 
pontos de armazenamento de combustíveis existentes e propor um sistema de 
atendimento relativo a situações emergências, e até mesmo informações para a 
população vizinha de como proceder, 
6-) Penso que ainda deva-se estabelecer horários de descarga dos combustíveis, 
compatíveis com movimento reduzido. 
Ao 
Técnico Agrícola Nelson Bertani 
M.D. presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco-PR. 
Atenciosamente. 
Eng.o Qulmlco 'EA n.o 1,,'\7'.> n 
Cbele d9 &.A,P, - P1t11 Elraoç9 - f-i-. 
Rua Engenheiros Rebouças, 1 206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 _ Curitiba _ Paraná 
INSTITUTO 
AMBIENTAL 
DO PARANA 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
GOVERNO DO ESTADO 
t _.e 
PARAN/tf 
OF. 473199 PATO BRANCO, 29 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Prezado Senhor: 
Tendo em vista correspondência recebida pelo Condomínio Frei Policarpo, 
localizado á Rua Itabira 1315, datada de 26111199, tendo como fundamentação uma 
irregularidade na liberação da área, inferior a 900 metros, para a implantação do Auto 
Posto Panda Ltda., não atendendo a lei 990 de 13111190. 
Outrossim, este instituto vem a manifestar que o disciplinamento na área 
urbana é direcionado pela lei do uso e ocupação do solo, sendo que para o requerimento 
do processo de licenciamento este instituto solicita a anuência do município, o qual foi 
liberado conforme cópia em anexo. 
Ainda quando da Licença Prévia, procuramos exigir em termos ambientais 
todos os detalhes técnicos relativo ao empreendimento, conforme pode ser verificado na 
Licença Prévia exarada. Na continuidade, solicitamos do empreendedor que procedesse a 
teste no solo para verificação se ocorreu a contaminação do solo com derivados de 
petróleo, conforme cópia do laudo anexo. 
Portanto, como o questionamento popular é centrado na irregularidade da 
lei municipal, encaminhamos o presente processo para o Ministério Público, tendo em 
vista que ainda existe no processo de licenciamento a serem cumpridos, e que podem ser 
paralisados até que se resolva este empasse. Ainda, penso que se deva ser verificado todos 
os outros postos de combustíveis em construção, se existe alguma irregularidade em 
relação ao tamanho da área, sendo solicitado um levantamento pelo departamento de 
obras do município sobre a real área destes empreendimentos. 
Ainda encaminharemos ofício ao departamento de obras do município para 
manifestação junto ao Instituto Ambiental do Paraná, e também a conseqüente verificação 
nos dados do cadastro apresentado, onde o empreendedor apresentou a seguinte área em 
metros quadrados. 
Ao 
Técnico Agrícola Nelson Bertani 
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
Pato Branco-PR 
Atenciosamente. 
Willian Oez 
Eng.o Qufmlco C A n.o 12472 í) 
Ch11fe do l,,\,P, - ato Branco .. PR 
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 - Curitiba - Paraná 
,,,... . 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco 
Ofício n. º 119/99 
Exmo. Sr. 
Nelson Bertani 
Pato Branco, 26 de outubro de 1999. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Acusamos o recebimento de Vosso ofício o qual nos solicitava um 
posicionamento quanto a súmula · que disciplina a instalação de postos de 
abastecimento e serviço de lava rápido no Município de Pato Branco. 
Tendo em vista que a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco 
não possui um departamento técnico que possa analisar e avaliar o projeto, 
solicitamos um parecer do IPPUPB, órgão que julgamos ter a competência na área, o 
qual segue anexo. 
Certos de que esta receba a melhor acolhida, colocamo-nos a disposição 
para maiores informações e/ou esclarecimentos. 
Cordialmente,---; v. 
/ 
/ 
;'/ 
Rua Xavantes, 315 - 1° Andar - Fone (046) 225-1237 - Caixa Postal, 282 - 85501-220 - Pato Branco - Paraná 
Home Page: http://www.acipb.com.br E-Mail: acipb@whiteduck.com.br 
- ·-···-----------
.,/ 
INSTITUTO DE PESQUISA E tlPPUPE! 
PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO 
Pato Branco, 22 de Outubro de 99 
Ao Senhor: 
Júlio César Heberle Lattmann 
Pres. Assoe. Com. e lnd. De Pato Branco 
Em resposta ao ofício n.º 115/99 que trata da lei n.º 84/99 o IPPUPB está 
lhes enviando para apreciação o nosso parecer enviado à Câmara Municipal: 
No artigo 2: 
Parágrafo 1 - entendemos que a área mínima seja de 1.200,00m2 com 20% 
de taxa de impermeabilidade. 
Parágrafo li - nos meios de quadra área mínima de 1.200,00m2
· também 
com 20% de taxa de impermeabilidade. 
Parágrafo Ili - Distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, 
creches e postos de saúde. 
Parágrafo IV - Distância mínima entre postos sugerimos 600 metros de raio 
com tolerância de10%, justificamos com mapas em anexo. 
Sugerimos ainda que: Os postos não poderão fazer entrada e saída nas 
esquinas, as mesmas deverão ser no mínimo 5 metros do alinhamento predial. 
Sejam permitidas 2 entradas ou saídas com abertura entre 4 e 7 metros 
com exceção dos postos nas rodovias. 
Para monitorar possíveis vazamento sugerimos que seja inserido os Artigos 
7, 8 e 9 da legislação de Curitiba. 
Sugerimos um prazo de 3 anos para os atuais postos fazerem a adequação 
para a nova legislação. 
Segue em anexo tabela comparativa de outras cidades, cópia de parte da lei 
de Curitiba. 
Atenciosamente ; 
__ i-- . . 1/ ~ ,/ 
f/1l-1 : ~ ( ···'"f ·-·--
Derlj/José Fischer 
Dir. Sup. Do IPPUPB 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Exmo Sr 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereaê.fo~.q_ue e$~e ~H:b§cr~"\l~, Çai-19'~ .. R.8?~J,ío Gonçalves Lins-Pf, 
requer seja enviado cópia do lliojet? de PJeitíC> 84A99, que. Altera dispositivos da PJei 
Municipal nº 990, de 13 de novem~ro de J990(disciplina a instalação de postos de 
abastecimento e serviço de lava .. rápidQ; lava;8~1ll dç. c~os, postos de combustível) 
bem como, cópia da ~ei a ser alterada, ao Senhor Willian César Polônio Machado, 
Chefe do IAP - In~~tuto A.tnb.iental do Paraná, solicitando que envie a esta Casa de 
Leis sugestões ar~~pei~o do assunto, proporcionando a esta Casa de Leis, maior e 
melhor avaliação ar~speito 
Nestes Termos pedem deferimento. 
o, 07 de outubro de 1999. 
\ 
Apoio: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
''7illl"'-· / 
INSTITUTO DE PES[\IUISA E aeeue.e 
PLANE.JAMENTCI URBANO DE PATCI BRANC:CI 
Pato Branco, 06 de Outubro de 99 
À Câmara Municipal 
fa.JO Em resposta ao ofício n.º 637/99 que trata da lei n.º 84/99 o IPPUPB dá o 
seguinte parecer: 
No artigo 2: 
Parágrafo 1 - entendemos que a área mínima seja de 1.200,00m2 com 20% 
de taxa de impermeabilidade. 
Parágrafo li - nos meios de quadra área mínima de 1.200,00m2
· também 
com 20% de taxa de impermeabilidade. 
Parágrafo Ili - Distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, 
creches e postos de saúde. 
Parágrafo IV - Distância mínima entre postos sugerimos 600 metros de raio 
com tolerância de10%, justificamos com mapas em anexo. 
Sugerimos ainda que: Os postos não poderão fazer entrada e saída nas 
esquinas, as mesmas deverão ser no mínimo 5 metros do alinhamento predial. 
Sejam permitidas 2 entradas ou saídas com abertura entre 4 e 7 metros 
com exceção dos postos nas rodovias. 
Para monitorar possíveis vazamento sugerimos que seja inserido os Artigos 
7, 8 e 9 da legislação de Curitiba. 
Sugerimos um prazo de 3 anos para os atuais postos fazerem a adequação 
para a nova legislação. 
Segue em anexo tabela comparativa de outras cidades, cópia de parte da lei 
de Curitiba e mapas com distancia de 600 e 1000 metros entre postos. 
Atenciosamente 
e ~··· Derli José Fischer 
Dir. Sup. Do IPPUPB 
• 
TABELA COMPARATIVA- SOBRE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS 
Terreno de esauina Meio de auadra Distância mínima de Distância mínima Taxa Recuos 
Testada Tamanho Testada Tamanho Hosp. I Escolas entre postos Entrada imperm. Bombas/edificações 
Pato Branco 16m 900mz 100m 16m 10 e4m 
Paranagua 20m soomz 25m 600mz SOOm SOOm 4a7m Sm 
Curitiba 25m 25m soom c/10% 70% Sa 7m 
Maringá 40m 1500m2 40m 1000mz 300 a 400m 1500m 4a 7m 6m 
Londrina 40m 1500m2 40m 100m" 300 a 400m 1500m 4 a 7m 8a10m 
Rio de Janeiro 200m 
. . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 
Art. 4° O rebaixamento dos meloa-fios destinados . ao · acesso de vefculos aos pottoa 
de abastcchnento e serviços deverâ atender .as sesuíntes condlç~: , 
1 - em postos de abastecimento e serviços.de melo de· quadra. o rebabtamento poderi 
!ler feito em dois trechos de no m6xlmo oito metros (8,00m), desde que a uma dlstlncla infnlam 
de seis metros (6,00m) um do outro e sem awnçar sobr1J a testada dos lotes vizinhos; · ' .;. • , ... >~ __ ::~· . : 
li - em postos· de abastecimento ·, e serviços . situados nu esquinas, · poder6 haver 
rebaixamento em dois trechos de no mhbno oito metros (8,00m) de melo-fio rebaixado, em ceda 
•.'. • · temada. desde que a uma dlstAncla núnima do seis metros (6,00m) um do outro e sem avaçer ~bre a testada dos lotes vizinhos; · · , 
· 111 - não poderá ser rebaixado o · meio-fio no trecho correspondente à cuma dtt 
concordância das ruas, e no mfnimo a cincxf~s (S,OOm) do encontro dos allnbamebtos 
prediais; .·. :.· ,: ·· . ·{ -~; -: . ' . 
· 1v - os acessos aos postos de abastecimento e serviços ·poderio apresentar lngulo com o 
alinhamento predial entre quarenta e cinco Bf8UI. e novebta graus e dewrlo eer revestldot com 
materittldlferenciado da calçada fi:ontal; '• '\ · · · · · .. \ ~ 
V • o revestimento dos passeios ao longo das testadas dos postos de· abastecimento e 
serviços .deverá obedecer o padrão da quadra.. . . '· · 
Art.Sº Somente poderão . efetuar venda e · troca '· de óleos lubrificantes, IJS 
,; · estabelecimentos que possuirem local apropriado para troca e armazenagem do óleo utU&.adot . ou estiverem conveniados a outro estabelechnento que atenda esta c:ooolçlo. 
Parágrafo único. Neste caso, deverá ser observado o disposto na Resolução/CQNAMA 
Nº 09/93. . 
Art. 6° A utili7..ação da régua cali\Jrada, na medição de wlume dos tanques subtenlneos 
,. ... . implica na associação da tabela de arqueação ~e cada tanque. . · 
.. / . 
Art; 7º Os testes de estanqueldade douanquei subterrâneos e suas tubulações deveria ler · 
executados observando·se os seguintes prazos: · 
l .. o primeiro teste devera\ ser executado deconidos dez (10) anos após a lnstalaçlo, 
e depoi!l, de três (03) em três (03) anos, para os tanques e ttibulaçaes que atendam a norma 
NB 13 .312 da Associação Brasileira de Nónnas Técnicas • ABNT; . . 't •• 
li • a cada três (03) anos para os demais tanques e tubuJações. Instalados antà da 
publicação do presente Decreto; • · 
. . 
.',·.· ' 
.· .,· 
PREFElTURA MUNICIPAL DE CURmBA 
' m. - Cltl Çf\11(). cJe tuspeita de vvAmcnto, • Sectetaria Municip.ll do t.feio Ambhnte 
. poden'l solicitar. o quoJquer momemo. o teste de estanqueidade.,... wdficar .. Jeaia candiç8es do 
ta.o.que aubtem\neo. · · 
· · Art. 81 4 O po.'ficiooamento e a qiwnUlicaçlo dos poçOll de tDOllilol8mmlo d& qualidade da 
Agua do len9ol tiáUco dtMdo ser l\dtm ·por técioioo IJabililado, obsenaodo-n 09 ft8Uhdes · critérios: · 
1 - direçflo do fluxo dfta àauu do lençol fieàtico pma a implanta~lo de um ~ à 
montante e dos outros à jusante doa tao.quee;. ·•.. · · . . . . ~ ' ' 
ll - os poçoit · de mooitoramttlto deverlo ser COD.Jlruldoe . obletYando-1e Jmtruçlo 
. NOODl\tivl\ estabelecida pela Secset.aria ~do Méi.o Ambieate. 
' . . -· i -~i" .'. _; . - . ; . 
111 - N11 impo11aibilidftde comprovada da utilizaçlo doa poçoé de monitonunento, eaherà l 
~a Municipal do Meio Ambiento a· mliae e aceitaçlo de wtru ttenol()8iu de 
monilQ11unento que wobam a aer propi>1tu.., .· · · · 
Art. 9! As ROálisea de 1UtJ011traa dit •sua de que trata o Art. 16 da Lei Nt a.68im, . · · deverão ser executadas da seguinte forma~ . .·. · · 
n... . . . . ' .· '' - pmll. \)~ poços de monitoramen. to: anAliaes aemestraia indicativas do teor de 
... \...,,_~~bonetos denvadot de petrôleo e de àlcool; ·~"t- . 
.. , 
\,, .. 
. ·~· - . . 
:':,. r , .. 
II - pru:â o sistema de retençlo de <>lt()I e araxaa e batamen\o de ltp1 iesidu6riu: 
análises semestrais indicativas do teor de óleos e graxaa e de a6lidol eedimeotAwla. 
' .' t 
~ t l ·As coletas ·deverão ser etetuadlta utilizapdo.se ncipiente limpo e· descontaminado, 
evitAnd<l4se A!lsim o mnscaramento de CJa.dos, coaforme eatipulam u normal da .Altoclaçlo 
Bnsileirn de Normas Técnicas • ABNT. , · · f . ;• 
§ 2! Oll laUck)S daa análises deverão W eocsminhedot à Secletaria 1'.funiclpal do Meio 
Ambie~te. visando habilitar o estabelecimento~ a ~çlo da Li•ç• Ambienta) pua o auo 
. · wbsequeute • · .. ~ 3! A ~rilétfo da Seérelaria Municipal do Meio Ambitnte. poderl\l tu allenldoe OI 
pmzos prun a realização das aoáliaea. bem~ sollci~. enAH-. .complementares. · . 
M. lO · Os· truiques, OOllC'JKões, tubulaçlo .. ·e . demais dilpoliUW! utili7Adol ptta l 
arDl.IJ7.eD11Aem sublerrâoea de combu.,llveil Uquidost Ílillaladol ap6I a publicaçlo deste dect'elo+ 
dewmo ~tender às seguintes disposi9õe1: · · · 
\ 
• 
' . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 
. § 11 o tanque dwe possuir, no mtnimo, um. kelao. ae> IMM brtmor que pennita • 
• i.1111~0 P<>C té<:ni.co eapecieli7.ado sem que "ja n.eoeuUio qualquer 1M1Viço de e-)rte em tua 
estrutura. alendeudo ds normu da Auociaçlo lb1ileint de Normal .Tbicu • ABNT. . . . . . . . ..:.(_:,i'·, .. ,·, ·,·: : .... ' . . . :".: .. ·. . . 
f 21 o &a.nquo devem estar protegido extemaineote por nwstimcmto que n1<> permif4 o 
ataque da .corroslo ou por um sistema que inclui rne1timeolo asociado à proteçlo cat6dico 
COlifunne nonnaa da Asaocla980 Braaileira de ~onm• T6cnicu " ABNr. ' ~ : -.. : . 
§ ·31· A boca de recebimento de pmduto do ~ dew poeeu.ir adaptador de 6np.te 
nlpido, t>Am quo o abulecimento 16 possa ser &rito atraw1 do ailtema tipo. •deacarga 1eJ..da•t ele 
modo que Dilo seja po88lvel o tranabordamemo,~te o HU abelteoimenlo. . ~;i . . . 
~ '41 As tubula~ ligadas ao tanque· dewm ponuir prolep&> UJlltla mnollo id6Dtic& ou 
c.ompaUwl com a usada nos tanques. · ., · 
§ 5! A bombo de suççllo deve- poasuir vàlwla de retençlo juolo a eutrada de produto, 
eliminando-se troa Wlização na ~da tubulaçlouo inlerior do tanque de eomWsthel. '· ·.. . . . ' ~ 
§ 6! Toda instalação elétrica em. locall ®de. poua bawr presmça de wpores 
inflamáveis deve atender às normas e m:omeudações da Associação Bruileira de NCUDU 
Ttcniw • ABNT. . . 
· § 7J Será aplicada a meama llQllDll quando da 1\lbstilui~ de ~em uao a~ , nos postos já em operação. 
· Art. · l l Em caso de cooatataçlo do ~to de eombustlveil. eerà obrigatória a imediata 
comunicaçJio do fu.to 4 Secletar:i.a Municipal do Meio Am.bieule, bem como :.a imediata 
desativnçfto e substituição do(•) tanê(ue(.1) cordpiomendoe, acnfónne os pmtmeW. da 
• ·• Associação Brasileira de Nonnaa Tbicas ~ ABNT. · · · · . . ' 
. ; ~ 
•... 
Pmégrafo único. Quando for cooa\atada e impoeaibilidade da remoçlo do tanque tom 
vu.amento, o mesmo deverá ter Ue>lado apôl . a · deaatiwçlo. de'4eDdo ftil' removidos todó \l 
combustlwl e gases do seu inlmior1 proVidanaiaodo-·aiada o aeu ~êto preenohirnenfó com 
nreia ou outro material uat:melbadó, latrandC>-at ainda Jodal u entradaa e aaldu de lft 
inspeçlio e c:ombu~tivel. • 
.l\.rt. 12 A declnrnção de idade dos taoquea subtenineoa df· combuaUveis jà existentes• 
deverá ser enquadrada dentro du aeQUiirtu c:atesorias etiliu: ·· 
00 ·02 nnos~ 
02·05anos; 
05 • 10 anoo; 
10 • 15 llDOSj 
> 15 lltlOS. 
,. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nelson Be1·tani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, infra assinado, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, requer seja enviado cópia do projeto 84/99 que altera 
disposições da Lei 990/90, bem como cópias da Lei a ser alterada, e consultando a 
Associação Comercial, CDL, Prefeitura Municipal de Pato Branco, Postos e 
distribuidoras de combustíveis, para que opinem a respeito do assunto 
proporcionando a esta Casa de Leis, maior e melhor avaliação a respeito. 
Nestes ten?-JO~;...:pedimos deferimento 
Pato brat1fo, ~. e .setembro de 1999. \ '\ , r< •\ ~ 
\ .: \·~\ r""', \»o·~~ Carlos Robeit~Gonçalves Lins-PT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento nos artigos 176 e 177 do Regim.e11to. lntemo desta Casa de Leis, 
requerem seja dado tegillle d~ llf'gência natr~tação e. ~eliberação do Projeto de 
Lei nº 084/99, que objetivª ª1terar di~positivos .da Lei n9 990, de 13 de novembro 
de 1.990, que disciplina a instalação de postos de abastecimento e serviço de lava￾rápido. 
Justificamos tal ini~iªtivª, por consíderarmos de. ;funqan:ie.~tal irn~ortância a revisão 
das disposições ~o~i.incisos I, II, III e IV do artigo. 4º da :citada<legislação, o quais 
estabelecem co11~ç~~s inínirnas para instalaç~o d~ ppst.q~ ... de abastecimentos no 
município de Pat() · Branco, uma vez que·· as alteraçp~s propostas visam 
especialmente proporcionar maior segurança quanto às in~talações e localizações 
de referidos estabelecimentos. . 
. ·./,, 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 26de agosto de l.99~ . 
----~·· ------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
-----------------------------
Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
J ~E.C~ID. DatQt?;Qº-;. .Hora. - --~L. Aaslnatura. ___ _ 
CÁMA~A MUNIC ------- - -------· - . PATO BRANCO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 084/99 
.-.. . 
Súmula: J\ltl?Jra qisposlÇões dq tªI nº 99p, de 13 de novembro 
del.990. · 
Arf 1º - Os incisos 1, li, llte lVdo ártigo 2° da Lei Municipal nº 
990, de 13 de novembro de 1.990, passam avigorar com a seguinte redação: 
'·· -- . para terreno de• •. ~squinc:t'. a menor dimensão do 
terreno não pode s~r.iFlferiora 1(5 (de~esseis} T.:tros.e .ªrea t~tí;ll1J1ínima não poderá 
ser inferior a 1.500m2 {ummil e quinhentos metrqs quadrados); 
H - para terrenos d~ meio •. de quadra, a testada 
mínima deverá ser de 25 (vinte e cinco) metros e ªrea total minima não poderá ser 
inferior a 1. 000 m2 ( urnmil · metrós quadrados); 
IU·.···-- distãncia mínima de SOO(qüínhentos) metros de 
hospitais, escolas, creches e postos de saúde; 
IV - distância mínima de f.000 (um mil) metros de 
estabelecimentos do mesmorarno de atividade. (NR) 
Art. 2° ·~. Esta lei éritra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições ern coritrãrio, 
Rua Ararigbóia, 491 
s, ede deferimento. 
~~~~-, 6 de agosto de 1.999. 
~-------­
~~-
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
na.ta: 13 de. rwve.mb1to de. 1990 
-mTMULA: V-ÍJ.ic.-Íp.ehia a ú1.J.ita..eaç.ão de. 
poJ.itoJ.i de. abaJ.ite.c.,{,me..n.to e.. J.ie..1tv.<.ç.o de. 
fova-1tá.p.<.do. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A1t:t. 7º - A .{.VUita.laçâo de. poJ.itoJ.i de. abaJ.ite.c..<.me.n.:to e. de.1t.<.vadoJ.i 
de. pe.tltó.ee.a, J.iVtv,[ç.o e. .eava-!tá.p,i..doJ.i, 6-i.c.a c.ond-i.c..<.ona.da. à. Le..<. n.º 97 5 de. 
UJ.i~ e. Oc.upaç.ão do 'Solo U1tban.o. 
AJt.:t. 2º - Ncv.i '.mal-O zoncv.i onde. o LWO é. pe.1tm,W/~-lve..e pMa. po-0-
tM de. abcv.ite.c.-Íme.n:ta e. .fova-!tá.p-i.do, a autOJt-i.zação J.ie.1tá c.onc.e.d-i.da. pe.to 
Ve.pai1.:tame.n:to de. Se.1tv-i.ç.0-0 U!tbanM, ouv-i.ndo J.ie.mp!te. o CoVUie..eho de. Zon.e.a· 
me.n:to e. e.m 6unç.ão daJ.i c.aJtac:te '1.Ú U c.aJ.i pe.c.uLíaJte.J.i a e.ada c.aJ.io, obJ.ie.Jt'<Ja!!:_ 
do a. lMguJt.a da v-i.a., /n:t( 1.~.{d,uie Ú' :t.Jlá6 e.go, · · iúnhanç.a e. aJ.i c.on.d-i.ç.õe.J.> 
ge.Jt.a-i.J.i dadcv.i a J.>e.gu.<.Jt.: 
1 - pMa ~:lti~e.no d e. ' 0q1; cn._.., a me.nOJt dime.nJ.ião do te.Jt.Jte.no não 
pode. .ôe.Jt. in6e.Jt.ÜJt a~~~ de.ze.J.- :.e.-i,') me.ViM; 
1I - pa.Jta -'&0nM de me_; o de. qua.d'1:1J.., a .te.J.>ta.da. min-Íma de.ve..ná 
.ôe.Jt de. 2 5 l v,{nte. e. c...i.nc.o) me:t.Jt o/:..: 
III - a -~;:minitma' do te.n'1e.11;Ji não pode.Jt.á. J.>Vt .<.n6e.Jt.,{,01r. a 9001 
lnove.c.e.ntoJ.i) me.tltoJ.> qua.dnado.ó;r 
IV -- •'.tanc.ia. múi..Lma de 100 \te.e.mi me..tJtD-6 de. hoJ.ip-l;ta,w, e.!,)C.O￾lcv.i e. outltM e.J.ita.be..ee..c..{.me.ntM, qvwdo a. ju-lzo do CoVUie...eho de. Zone..ame..!!:_ 
to, a. y.J/wx-lmidade. de.J.>.te. LWO J.ie. m0-0.tJ1..e. -lnc.onve.11-le..n.:te.. 
AJt.:t. 3º - AJ.i e.d-l6-i.c.aç.õe;. ç_ e..qu.lpame.ntoJ.i obe.de..c.e..1r.ã.o a.o;., Jtec.uaJ.i 
m.út-lmM e.J.>ta.be..le.c.-ldM pa!t(,(. a z:c e de.ve.1tãa1 e..õtM d,Wp0-0.t0-0 de.. mane..-i.-
Jr.a. a. não -lmpe..d,[Jt a v,[J.>,[b-<Rcdode. .1ct11to de.. pe.de.;.,tlte.J.> quanto a de. UJ.iuá.-
~refeifura 1flunícipal de ~ato Branco· 
E•STADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO -0 2 -
1 - OJ.> boxe..>.. paJta iavage.m de.venã.o e..>..:taJt Jtec.v ·.do.>.., de. no mi.n-lmo 
8 l oJ..to ) me.tJto.6 do aiJ..nhame.n:to pJte.dJ..ai do iog1tadowu paJta o quai e..>..te. 
jam a.be.1tto.6; 
11 - A abe1ttu!ta., quando pe.npendJ..c.uiaJt à vJ..a púbi.i..c.a., de.ve.1tá .>..e.1t 
l6of.ada da. nua pelo p1toiongameiq,t,q:, ~a.i do box., C.OYf! o me.>..mo 
pé. dJ..1te.J..to, até. uma. exte.n.>..ã.o min-lma. de 1,5 me.tito.>.., obe.de.c.ido .>..empne o 
}[ec.úo m-ln-lmo de. 5 me.tJt0.6 do afhthame.nto pJr.e.dJ..ai; 
111 - a.>.. 6a.c.e.J.i .lnte.1trv:t4 da-6 paJc.e.de.>.. do box .>..vr..ã.o 1teve.J.iü.da..>.. de. 
ma.te.l[J..ai -lmpe.1tme.ávei e. ta.vivei efilllbaJt.ede.J.i e te.to.>.. 6ec.hado.>.. em toda a' 
.>..ULt ex.tê'J'ÍÂáô / jtHftte à.6• div~jf! 
IV - o.>.. p.i...60.>.. da.>.. áJte.a..>.. de. .>..e.1tvJ..ç.o.>.. e. do.>.. boxe.>.. de. ia.vagem e 
lubJr.J..6ica.r~ã.o deve.Jtão te1t 1te.ve.J.it-lme.n:to -lmpe.1tmeáve.i, e c.on:tM. c.om c.aixa 
de. Meia e óieo.>.., pMa a quai deve.'1.ã.o .>..e'1. c.onduzJ..da.>.. a.>.. ágt.1.M de ia•1a 
ge.m, ante.J.i de -0e..i1.em ia.nç.ada..>.. a Jte.de. pâ-btlc:â:. 
A1tt. 4º - O.>.. po.>..to.>.. de a.ba..>..tec.-lmento e. -0e1tviço-0, lavagem e ia￾va-1tá.pido-0 de-0.t.ina.do-0 à pke.>../.a.ção de -0e.1tviç.o.>.. ia.vagem e. iub1ti6J..c.açã.o de 
ve.ic.uio-0 de.ve.1tã.o te.Jt, no mínimo, c.ompa1t.t.ime.nto-0, ambiente.>.. ou ioc.a.i-6 pa 
li.a: 
- a.c.e..6.60 c.,{/r..c.ufa.çã.o de. pe.MOM; 
2 - a.c.e.-0-00 e c.J..1tc.uiação de. ve.ic.uio.>..; 
3 - in.>..taiaçõe!.> -0an.LtáJr.la..>..; 
4 - admJ..ni.>..tJtaçã.o; 
5 - áJtea. de e..>..tac.ioname.nto ; 
6 - ve.-0.t.iikJ..o.>.. • 
Akt. 5º - A p1toje.ç.ã.o ho1tizontai da. c.obe.1ttu!ta. da áJte.a e aba.>..te.-
c.ime.nto não .>..e.1tã.o c.on.>..J..de.11.ado6 pMa apiic.a.ç.ão da .taxa de. ocupação da 
zona., e.J.i.ta.beie.c.icla pe.ia. ie.i de. zone.ame.nto, c.on.>..idvr..ando ainda: 
1 - nM zon.M onde. é. ob'ti.ga.tóJti..o o 1te.c.uo, a.>.. c.obeJt:tu.Jta..>.. pode.-
11.ão c.he.gM, em ba.ia.nç.o, até. o aiJ..nhame.nto p1te.diai; 
II -· nM zona.>.. onde. é. pvr.mJ..t.ldo c,on..>..tJtu,{/t no a.Unhame.nta pke.-
diai, o balanço pode.1tá a.vanç.M -0ob1te. o pa1-0e..lo, obede.c.J..da .. -6 a.>.. no1tma6 
ge.Jtal6 e..>..ta.be.ie.c.ida..>.. e.m Lei; 
III - o pé. di..Jz.e.ito. pe.}(.m,[üdo paJW M c.obe.Jttwl.M J.ie.Jtá de. 5, OOm 
l c.J..nc.o me.tJtM) • 
AJtt. 6º - O }(.e.ba.ü.aine.nt" da.~ gula.>.. de.J.i.t.ina.da..>.. a.o ac.e.J.i.>..o ao.>.. 
po.>..tM, de.ve.Jtá. J.ie.Jt e.xe.c.u.ta.do mediante. aivaJtá. a .>..elt e.xpe.d..í..do pe.io Ve.pair..-
ta.me.nto c.ompe.te.nte., a.tendida.>.. a.>.. -0e.gu.lnte..>.. exJ..gênc.~M: 
~ . 
.. 1 
' ' 
"'' 
(f releitura ?11,unicipal de ~ato ~STADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO -03-
1 - M paJtte-0 c.ompJte.e.ndlda.-0 e.orno c.a.lç.a.da. e. gu~, de.ve.Jtá c.onteJt 
-0ú1.a.t.iza.ç.ã.o -0.únuta.da. :.paJta. oJtie.n.taç.ã.o de pede-0Vt.e-0 e. U-Ouá.Jtio-0, ex.e.c.uta.da.-0 1 " 
c.om ma.te.Jtia..f. Jte-O~teft:te. a.0-0 de-0ga.-0te-0, na-O c.oJte-0 l a.maJte..f.o e. bJta.nc.o 1 a.-0-
-0.ún d~pO-Ota.-0: 
a.) ct.6 paJt.te-O c.ompJte.e.ncU.dct.6 e.amo '.e.nbta.da. e. J.i<Úda. de ve..i.c.ulo-6 po￾de.Jtá te.Jt a. la.JtgUJta. do a.c.e-0-00 da. edi6ic.a.ç.ã.o, a.ti o máximo de 16m. lde.zeJ.> 
-0e.l1 me.Vt.0-0 J; 
b 1 y.>Ma. te.1.ita.da.-0 c.om m~ de. um a.c.e-0-00 o ú1.te.Jt valo nã.o · pode.Jtá. 
-Oe.Jt me.noJt que. 2,5 ldo~ me.tJt.0-0 e. meio); 
c.J no.6 te.JtJte.no-0 de. e.1.iquina., deve.Jtá. J.ie.Jt igualmente. .6.únuta.do o 
me.io-6io no tJte.c.ho c.QJtJte.-Oponde.nte. à c.UJtva. de. c.onc.oJtdânc.ia. da.-0 JtUct.6. 
AJtt. 7º - O Munlc.i.plo, atJta.vi-0 do ÓJtgão c.ompe.te.nte., e.x.igiJtá a. 
a.doç.ã.o de. me.dida.-0 e.-0pe.c.i~ de pJtote.ç.ã.o, ~ola.menta na. inJ.i.tata.ç.ã.o de. 
po-0.to-0 de. a.ba.-0.te.c.lme.nto, -0e.m pJte.ju.i.zo da. ob-0e.Jtvâ.n.c.ia. de. nokmM y.>Jt~ 
e.x.pe.dida.-0 pe.to ConJ.ie..t.ho Na.c.iona.t do Pe.t1tóie.o; 
AJtt. 8Q - O~ po-0.to-0 ioc.a..ilza.do.6 à mMge.m de. JtodoviM de.ve.Jtã.o '->! 
guiJt M noJtmct.6 do VER e. VNER, quanto a. .f.oc.a.tlza.ç.ã.o em Jte.ta.ç.ã.o à..6 pi'->ta.-0 
de. Jtoia.me.nto à..6 c.ondlç.õe.-0 m.i.n.únM de. ac.e.J.>J.io; 
AJtt. 9º - t ,pe..Jtmltido. em po-bto-6· de. .6M.viç.o e. a.bMte.c..úne.nto ou￾tlta.-0 a.tivida.de..6 c.omple.me.nta.Jte.;., de.-0de. que., nã.o de.J.ic.Mac.te.Jtize. J.iua. a.tivid~ 
de pJtinc.ipat, e. que. e.ada a.tividade. a.tenda. a. pMâme.Vt.o.6 pltÓpJtio-0; ., 
AJtt. 70 - Não J.ie.Jtá pe.Jtmitido -0ob~e. qualque.Jt pJte.te.xto e.-0.tabe.le.c.i 
me.nto de. ve..i.c.uto-0 no~ pa.-0-0e.io-0. 
AJtt. 11 - QualqueJt Jte.6oJtma ou a.mplia.ç.ã.a no.6 poJ.ito-0 já e.x.i'->ten￾te.-0, de.ve.1tã.o obe.de.c.e.1t.' a.o e.antido ne.-0.ta Le.l. 
AJtt. 72 - E~'ta. Le.i e.ntlta em vlgoJt na. da.ta de. J.iua pubtic.a.ç.ão, 1te. 
vogada-O M de.mal-O d~po-0iç.õe-0 em c.ontJtá.Jtio. 
Ga;b·fYl.'ê!.tcL·do 1P1te.6e.ito Muni~ipa.t de. Pa.ta BJta.nc.o, e.m 13 de. nove.m￾b1to de 1990. '· 
Clóv · o Pa.doan 
PREF TO MUNICIPAL 

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