Câmara Munícípal de 'Pato Branco
ASSESSORIA JUÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 084/99
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obterem o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para promoverem alterações nos
incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Lei nº 990, de 13 de novembro de 1.990, que
disciplina a instalação de postos de abastecimento e serviço de lava-rápido.
A proposição visa estipular área total mínima do imóvel, para implantação de
postos de combustíveis , considerando a localização do imóvel na quadra, bem
como, estabelece distância mínima de , hospitais, escolas, creches e postos de
saúde, e, entre estabelecimentos do mesmo ramo de atividade.
A respeito do assunto foram solicitadas informações ao Instituto Ambiental do
Paraná - IAP e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco -
IPPUPB, cujas respostas recomendam algumas adaptações a serem efetivadas ao
texto do Projeto, conforme se observa dos documentos anexos.
Diante disso, cumprirá às Comissões Permanentes quando da análise das mesmas,
acatar as sugestões que entenderem necessárias ao disciplinamento de tal atividade,
visando especialmente proporcionar melhor segurança à população e a preservação
do meio ambiente.
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 30, incisos I e VIII da
Constituição Federal, estando apta a seguir sua regular tramitação, observadas
as sugestões apontadas pelo Instituto Ambiental do Paraná e pelo Instituto de
Pesquisa e P!anejamento Urbano de Pato Branco. (Documentos anexos)
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 09 de dezembro de 1.999 .
.._.. " ~~~Q_.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
INSTITUTO
AMBIENTAL
DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
GOVERNO DO ESTADO
t 9i E
PARAN/fe
OF. 469 /99. PATO BRANCO , 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
Prezado Senhor :
Tendo em vista vosso oficio número 716/99, datado de 08/10/ 99
e protocolado sob nº 1179/99 , na qual solicita informações referente à
disciplina de instalação de postos de combustíveis no perímetro urbano deste
município, preposição esta feita pelo vereador, muito embora todos já tenham
sido liberados , manifestamos as seguintes ponderações:
1-) penso que na nova legislação referente á implantação deva ser solicitado,
antes de se discutir a liberação da área para o empreendimento, projeto de
riscos ambientais, onde será verificado a possibilidade do riscos referentes às
residências vizinhas,
2-) penso que não deverá ser autorizado a implantação de postos onde a área
deste não tenha limite direto com residências,
3-) não deverá ser implantado novos postos a uma distância compatível com o
risco máximo de explosão, tendo em vista a sua matéria prima estocada,
levando-se em consideração a disposição da rede pluvial ou rede coletora.
Ainda, penso que os empreendimentos deva situar-se ás margens de rodovia,
ou vias centrais que permitem um melhor isolamento, assim como foi exigido
das revendas de gás liqüefeito de petróleo,
4-) penso que se deva exigir a apresentação do sistema de monitoramento do
sistema de tancagem, onde de início deverá ser verificado a compatibilidade do
solo para estes sistemas. Ainda, deverá ser solicitado sistema de tratamento de
efluentes, devendo a empresa manifestar se este efluente será lançado na rede
pluvial ou na rede coletora de esgotos. Na seqüência, deverá ser relacionado na
lei, que os estabelecimentos já instalados deverá apresentar projeto de
monitoramento do seu sistema de tancagem
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 - Curitiba - Paraná
INSTITUTO
AMBIENTAL
DOPARANA
GOVERNO DO ESTADO
PARAN/lf ·-·
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
5-) A partir destes dados, o município deverá elaborar mapa de risco dos
pontos de armazenamento de combustíveis existentes e propor um sistema de
atendimento relativo a situações emergências, e até mesmo informações para a
população vizinha de como proceder,
6-) Penso que ainda deva-se estabelecer horários de descarga dos combustíveis,
compatíveis com movimento reduzido.
Ao
Técnico Agrícola Nelson Bertani
M.D. presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco-PR.
Atenciosamente.
Eng.o Qulmlco 'EA n.o 1,,'\7'.> n
Cbele d9 &.A,P, - P1t11 Elraoç9 - f-i-.
Rua Engenheiros Rebouças, 1 206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 _ Curitiba _ Paraná
INSTITUTO
AMBIENTAL
DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
GOVERNO DO ESTADO
t _.e
PARAN/tf
OF. 473199 PATO BRANCO, 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
Prezado Senhor:
Tendo em vista correspondência recebida pelo Condomínio Frei Policarpo,
localizado á Rua Itabira 1315, datada de 26111199, tendo como fundamentação uma
irregularidade na liberação da área, inferior a 900 metros, para a implantação do Auto
Posto Panda Ltda., não atendendo a lei 990 de 13111190.
Outrossim, este instituto vem a manifestar que o disciplinamento na área
urbana é direcionado pela lei do uso e ocupação do solo, sendo que para o requerimento
do processo de licenciamento este instituto solicita a anuência do município, o qual foi
liberado conforme cópia em anexo.
Ainda quando da Licença Prévia, procuramos exigir em termos ambientais
todos os detalhes técnicos relativo ao empreendimento, conforme pode ser verificado na
Licença Prévia exarada. Na continuidade, solicitamos do empreendedor que procedesse a
teste no solo para verificação se ocorreu a contaminação do solo com derivados de
petróleo, conforme cópia do laudo anexo.
Portanto, como o questionamento popular é centrado na irregularidade da
lei municipal, encaminhamos o presente processo para o Ministério Público, tendo em
vista que ainda existe no processo de licenciamento a serem cumpridos, e que podem ser
paralisados até que se resolva este empasse. Ainda, penso que se deva ser verificado todos
os outros postos de combustíveis em construção, se existe alguma irregularidade em
relação ao tamanho da área, sendo solicitado um levantamento pelo departamento de
obras do município sobre a real área destes empreendimentos.
Ainda encaminharemos ofício ao departamento de obras do município para
manifestação junto ao Instituto Ambiental do Paraná, e também a conseqüente verificação
nos dados do cadastro apresentado, onde o empreendedor apresentou a seguinte área em
metros quadrados.
Ao
Técnico Agrícola Nelson Bertani
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco
Pato Branco-PR
Atenciosamente.
Willian Oez
Eng.o Qufmlco C A n.o 12472 í)
Ch11fe do l,,\,P, - ato Branco .. PR
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Fone: (41) 333-6163 - Fax: (41) 333-6161 - CEP 80215- 100 - Curitiba - Paraná
,,,... .
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco
Ofício n. º 119/99
Exmo. Sr.
Nelson Bertani
Pato Branco, 26 de outubro de 1999.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Acusamos o recebimento de Vosso ofício o qual nos solicitava um
posicionamento quanto a súmula · que disciplina a instalação de postos de
abastecimento e serviço de lava rápido no Município de Pato Branco.
Tendo em vista que a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco
não possui um departamento técnico que possa analisar e avaliar o projeto,
solicitamos um parecer do IPPUPB, órgão que julgamos ter a competência na área, o
qual segue anexo.
Certos de que esta receba a melhor acolhida, colocamo-nos a disposição
para maiores informações e/ou esclarecimentos.
Cordialmente,---; v.
/
/
;'/
Rua Xavantes, 315 - 1° Andar - Fone (046) 225-1237 - Caixa Postal, 282 - 85501-220 - Pato Branco - Paraná
Home Page: http://www.acipb.com.br E-Mail: acipb@whiteduck.com.br
- ·-···-----------
.,/
INSTITUTO DE PESQUISA E tlPPUPE!
PLANEJAMENTO URBANO DE PATO BRANCO
Pato Branco, 22 de Outubro de 99
Ao Senhor:
Júlio César Heberle Lattmann
Pres. Assoe. Com. e lnd. De Pato Branco
Em resposta ao ofício n.º 115/99 que trata da lei n.º 84/99 o IPPUPB está
lhes enviando para apreciação o nosso parecer enviado à Câmara Municipal:
No artigo 2:
Parágrafo 1 - entendemos que a área mínima seja de 1.200,00m2 com 20%
de taxa de impermeabilidade.
Parágrafo li - nos meios de quadra área mínima de 1.200,00m2
· também
com 20% de taxa de impermeabilidade.
Parágrafo Ili - Distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas,
creches e postos de saúde.
Parágrafo IV - Distância mínima entre postos sugerimos 600 metros de raio
com tolerância de10%, justificamos com mapas em anexo.
Sugerimos ainda que: Os postos não poderão fazer entrada e saída nas
esquinas, as mesmas deverão ser no mínimo 5 metros do alinhamento predial.
Sejam permitidas 2 entradas ou saídas com abertura entre 4 e 7 metros
com exceção dos postos nas rodovias.
Para monitorar possíveis vazamento sugerimos que seja inserido os Artigos
7, 8 e 9 da legislação de Curitiba.
Sugerimos um prazo de 3 anos para os atuais postos fazerem a adequação
para a nova legislação.
Segue em anexo tabela comparativa de outras cidades, cópia de parte da lei
de Curitiba.
Atenciosamente ;
__ i-- . . 1/ ~ ,/
f/1l-1 : ~ ( ···'"f ·-·--
Derlj/José Fischer
Dir. Sup. Do IPPUPB
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Exmo Sr
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereaê.fo~.q_ue e$~e ~H:b§cr~"\l~, Çai-19'~ .. R.8?~J,ío Gonçalves Lins-Pf,
requer seja enviado cópia do lliojet? de PJeitíC> 84A99, que. Altera dispositivos da PJei
Municipal nº 990, de 13 de novem~ro de J990(disciplina a instalação de postos de
abastecimento e serviço de lava .. rápidQ; lava;8~1ll dç. c~os, postos de combustível)
bem como, cópia da ~ei a ser alterada, ao Senhor Willian César Polônio Machado,
Chefe do IAP - In~~tuto A.tnb.iental do Paraná, solicitando que envie a esta Casa de
Leis sugestões ar~~pei~o do assunto, proporcionando a esta Casa de Leis, maior e
melhor avaliação ar~speito
Nestes Termos pedem deferimento.
o, 07 de outubro de 1999.
\
Apoio:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
''7illl"'-· /
INSTITUTO DE PES[\IUISA E aeeue.e
PLANE.JAMENTCI URBANO DE PATCI BRANC:CI
Pato Branco, 06 de Outubro de 99
À Câmara Municipal
fa.JO Em resposta ao ofício n.º 637/99 que trata da lei n.º 84/99 o IPPUPB dá o
seguinte parecer:
No artigo 2:
Parágrafo 1 - entendemos que a área mínima seja de 1.200,00m2 com 20%
de taxa de impermeabilidade.
Parágrafo li - nos meios de quadra área mínima de 1.200,00m2
· também
com 20% de taxa de impermeabilidade.
Parágrafo Ili - Distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas,
creches e postos de saúde.
Parágrafo IV - Distância mínima entre postos sugerimos 600 metros de raio
com tolerância de10%, justificamos com mapas em anexo.
Sugerimos ainda que: Os postos não poderão fazer entrada e saída nas
esquinas, as mesmas deverão ser no mínimo 5 metros do alinhamento predial.
Sejam permitidas 2 entradas ou saídas com abertura entre 4 e 7 metros
com exceção dos postos nas rodovias.
Para monitorar possíveis vazamento sugerimos que seja inserido os Artigos
7, 8 e 9 da legislação de Curitiba.
Sugerimos um prazo de 3 anos para os atuais postos fazerem a adequação
para a nova legislação.
Segue em anexo tabela comparativa de outras cidades, cópia de parte da lei
de Curitiba e mapas com distancia de 600 e 1000 metros entre postos.
Atenciosamente
e ~··· Derli José Fischer
Dir. Sup. Do IPPUPB
•
TABELA COMPARATIVA- SOBRE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Terreno de esauina Meio de auadra Distância mínima de Distância mínima Taxa Recuos
Testada Tamanho Testada Tamanho Hosp. I Escolas entre postos Entrada imperm. Bombas/edificações
Pato Branco 16m 900mz 100m 16m 10 e4m
Paranagua 20m soomz 25m 600mz SOOm SOOm 4a7m Sm
Curitiba 25m 25m soom c/10% 70% Sa 7m
Maringá 40m 1500m2 40m 1000mz 300 a 400m 1500m 4a 7m 6m
Londrina 40m 1500m2 40m 100m" 300 a 400m 1500m 4 a 7m 8a10m
Rio de Janeiro 200m
. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
Art. 4° O rebaixamento dos meloa-fios destinados . ao · acesso de vefculos aos pottoa
de abastcchnento e serviços deverâ atender .as sesuíntes condlç~: ,
1 - em postos de abastecimento e serviços.de melo de· quadra. o rebabtamento poderi
!ler feito em dois trechos de no m6xlmo oito metros (8,00m), desde que a uma dlstlncla infnlam
de seis metros (6,00m) um do outro e sem awnçar sobr1J a testada dos lotes vizinhos; · ' .;. • , ... >~ __ ::~· . :
li - em postos· de abastecimento ·, e serviços . situados nu esquinas, · poder6 haver
rebaixamento em dois trechos de no mhbno oito metros (8,00m) de melo-fio rebaixado, em ceda
•.'. • · temada. desde que a uma dlstAncla núnima do seis metros (6,00m) um do outro e sem avaçer ~bre a testada dos lotes vizinhos; · · ,
· 111 - não poderá ser rebaixado o · meio-fio no trecho correspondente à cuma dtt
concordância das ruas, e no mfnimo a cincxf~s (S,OOm) do encontro dos allnbamebtos
prediais; .·. :.· ,: ·· . ·{ -~; -: . ' .
· 1v - os acessos aos postos de abastecimento e serviços ·poderio apresentar lngulo com o
alinhamento predial entre quarenta e cinco Bf8UI. e novebta graus e dewrlo eer revestldot com
materittldlferenciado da calçada fi:ontal; '• '\ · · · · · .. \ ~
V • o revestimento dos passeios ao longo das testadas dos postos de· abastecimento e
serviços .deverá obedecer o padrão da quadra.. . . '· ·
Art.Sº Somente poderão . efetuar venda e · troca '· de óleos lubrificantes, IJS
,; · estabelecimentos que possuirem local apropriado para troca e armazenagem do óleo utU&.adot . ou estiverem conveniados a outro estabelechnento que atenda esta c:ooolçlo.
Parágrafo único. Neste caso, deverá ser observado o disposto na Resolução/CQNAMA
Nº 09/93. .
Art. 6° A utili7..ação da régua cali\Jrada, na medição de wlume dos tanques subtenlneos
,. ... . implica na associação da tabela de arqueação ~e cada tanque. . ·
.. / .
Art; 7º Os testes de estanqueldade douanquei subterrâneos e suas tubulações deveria ler ·
executados observando·se os seguintes prazos: ·
l .. o primeiro teste devera\ ser executado deconidos dez (10) anos após a lnstalaçlo,
e depoi!l, de três (03) em três (03) anos, para os tanques e ttibulaçaes que atendam a norma
NB 13 .312 da Associação Brasileira de Nónnas Técnicas • ABNT; . . 't ••
li • a cada três (03) anos para os demais tanques e tubuJações. Instalados antà da
publicação do presente Decreto; • ·
. .
.',·.· '
.· .,·
PREFElTURA MUNICIPAL DE CURmBA
' m. - Cltl Çf\11(). cJe tuspeita de vvAmcnto, • Sectetaria Municip.ll do t.feio Ambhnte
. poden'l solicitar. o quoJquer momemo. o teste de estanqueidade.,... wdficar .. Jeaia candiç8es do
ta.o.que aubtem\neo. · ·
· · Art. 81 4 O po.'ficiooamento e a qiwnUlicaçlo dos poçOll de tDOllilol8mmlo d& qualidade da
Agua do len9ol tiáUco dtMdo ser l\dtm ·por técioioo IJabililado, obsenaodo-n 09 ft8Uhdes · critérios: ·
1 - direçflo do fluxo dfta àauu do lençol fieàtico pma a implanta~lo de um ~ à
montante e dos outros à jusante doa tao.quee;. ·•.. · · . . . . ~ ' '
ll - os poçoit · de mooitoramttlto deverlo ser COD.Jlruldoe . obletYando-1e Jmtruçlo
. NOODl\tivl\ estabelecida pela Secset.aria ~do Méi.o Ambieate.
' . . -· i -~i" .'. _; . - . ; .
111 - N11 impo11aibilidftde comprovada da utilizaçlo doa poçoé de monitonunento, eaherà l
~a Municipal do Meio Ambiento a· mliae e aceitaçlo de wtru ttenol()8iu de
monilQ11unento que wobam a aer propi>1tu.., .· · · ·
Art. 9! As ROálisea de 1UtJ011traa dit •sua de que trata o Art. 16 da Lei Nt a.68im, . · · deverão ser executadas da seguinte forma~ . .·. · ·
n... . . . . ' .· '' - pmll. \)~ poços de monitoramen. to: anAliaes aemestraia indicativas do teor de
... \...,,_~~bonetos denvadot de petrôleo e de àlcool; ·~"t- .
.. ,
\,, ..
. ·~· - . .
:':,. r , ..
II - pru:â o sistema de retençlo de <>lt()I e araxaa e batamen\o de ltp1 iesidu6riu:
análises semestrais indicativas do teor de óleos e graxaa e de a6lidol eedimeotAwla.
' .' t
~ t l ·As coletas ·deverão ser etetuadlta utilizapdo.se ncipiente limpo e· descontaminado,
evitAnd<l4se A!lsim o mnscaramento de CJa.dos, coaforme eatipulam u normal da .Altoclaçlo
Bnsileirn de Normas Técnicas • ABNT. , · · f . ;•
§ 2! Oll laUck)S daa análises deverão W eocsminhedot à Secletaria 1'.funiclpal do Meio
Ambie~te. visando habilitar o estabelecimento~ a ~çlo da Li•ç• Ambienta) pua o auo
. · wbsequeute • · .. ~ 3! A ~rilétfo da Seérelaria Municipal do Meio Ambitnte. poderl\l tu allenldoe OI
pmzos prun a realização das aoáliaea. bem~ sollci~. enAH-. .complementares. · .
M. lO · Os· truiques, OOllC'JKões, tubulaçlo .. ·e . demais dilpoliUW! utili7Adol ptta l
arDl.IJ7.eD11Aem sublerrâoea de combu.,llveil Uquidost Ílillaladol ap6I a publicaçlo deste dect'elo+
dewmo ~tender às seguintes disposi9õe1: · · ·
\
•
' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
. § 11 o tanque dwe possuir, no mtnimo, um. kelao. ae> IMM brtmor que pennita •
• i.1111~0 P<>C té<:ni.co eapecieli7.ado sem que "ja n.eoeuUio qualquer 1M1Viço de e-)rte em tua
estrutura. alendeudo ds normu da Auociaçlo lb1ileint de Normal .Tbicu • ABNT. . . . . . . . ..:.(_:,i'·, .. ,·, ·,·: : .... ' . . . :".: .. ·. . .
f 21 o &a.nquo devem estar protegido extemaineote por nwstimcmto que n1<> permif4 o
ataque da .corroslo ou por um sistema que inclui rne1timeolo asociado à proteçlo cat6dico
COlifunne nonnaa da Asaocla980 Braaileira de ~onm• T6cnicu " ABNr. ' ~ : -.. : .
§ ·31· A boca de recebimento de pmduto do ~ dew poeeu.ir adaptador de 6np.te
nlpido, t>Am quo o abulecimento 16 possa ser &rito atraw1 do ailtema tipo. •deacarga 1eJ..da•t ele
modo que Dilo seja po88lvel o tranabordamemo,~te o HU abelteoimenlo. . ~;i . . .
~ '41 As tubula~ ligadas ao tanque· dewm ponuir prolep&> UJlltla mnollo id6Dtic& ou
c.ompaUwl com a usada nos tanques. · ., ·
§ 5! A bombo de suççllo deve- poasuir vàlwla de retençlo juolo a eutrada de produto,
eliminando-se troa Wlização na ~da tubulaçlouo inlerior do tanque de eomWsthel. '· ·.. . . . ' ~
§ 6! Toda instalação elétrica em. locall ®de. poua bawr presmça de wpores
inflamáveis deve atender às normas e m:omeudações da Associação Bruileira de NCUDU
Ttcniw • ABNT. . .
· § 7J Será aplicada a meama llQllDll quando da 1\lbstilui~ de ~em uao a~ , nos postos já em operação.
· Art. · l l Em caso de cooatataçlo do ~to de eombustlveil. eerà obrigatória a imediata
comunicaçJio do fu.to 4 Secletar:i.a Municipal do Meio Am.bieule, bem como :.a imediata
desativnçfto e substituição do(•) tanê(ue(.1) cordpiomendoe, acnfónne os pmtmeW. da
• ·• Associação Brasileira de Nonnaa Tbicas ~ ABNT. · · · · . . '
. ; ~
•...
Pmégrafo único. Quando for cooa\atada e impoeaibilidade da remoçlo do tanque tom
vu.amento, o mesmo deverá ter Ue>lado apôl . a · deaatiwçlo. de'4eDdo ftil' removidos todó \l
combustlwl e gases do seu inlmior1 proVidanaiaodo-·aiada o aeu ~êto preenohirnenfó com
nreia ou outro material uat:melbadó, latrandC>-at ainda Jodal u entradaa e aaldu de lft
inspeçlio e c:ombu~tivel. •
.l\.rt. 12 A declnrnção de idade dos taoquea subtenineoa df· combuaUveis jà existentes•
deverá ser enquadrada dentro du aeQUiirtu c:atesorias etiliu: ··
00 ·02 nnos~
02·05anos;
05 • 10 anoo;
10 • 15 llDOSj
> 15 lltlOS.
,.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nelson Be1·tani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, infra assinado, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, requer seja enviado cópia do projeto 84/99 que altera
disposições da Lei 990/90, bem como cópias da Lei a ser alterada, e consultando a
Associação Comercial, CDL, Prefeitura Municipal de Pato Branco, Postos e
distribuidoras de combustíveis, para que opinem a respeito do assunto
proporcionando a esta Casa de Leis, maior e melhor avaliação a respeito.
Nestes ten?-JO~;...:pedimos deferimento
Pato brat1fo, ~. e .setembro de 1999. \ '\ , r< •\ ~
\ .: \·~\ r""', \»o·~~ Carlos Robeit~Gonçalves Lins-PT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos 176 e 177 do Regim.e11to. lntemo desta Casa de Leis,
requerem seja dado tegillle d~ llf'gência natr~tação e. ~eliberação do Projeto de
Lei nº 084/99, que objetivª ª1terar di~positivos .da Lei n9 990, de 13 de novembro
de 1.990, que disciplina a instalação de postos de abastecimento e serviço de lavarápido.
Justificamos tal ini~iªtivª, por consíderarmos de. ;funqan:ie.~tal irn~ortância a revisão
das disposições ~o~i.incisos I, II, III e IV do artigo. 4º da :citada<legislação, o quais
estabelecem co11~ç~~s inínirnas para instalaç~o d~ ppst.q~ ... de abastecimentos no
município de Pat() · Branco, uma vez que·· as alteraçp~s propostas visam
especialmente proporcionar maior segurança quanto às in~talações e localizações
de referidos estabelecimentos. .
. ·./,,
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 26de agosto de l.99~ .
----~·· ------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
-----------------------------
Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
J ~E.C~ID. DatQt?;Qº-;. .Hora. - --~L. Aaslnatura. ___ _
CÁMA~A MUNIC ------- - -------· - . PATO BRANCO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 084/99
.-.. .
Súmula: J\ltl?Jra qisposlÇões dq tªI nº 99p, de 13 de novembro
del.990. ·
Arf 1º - Os incisos 1, li, llte lVdo ártigo 2° da Lei Municipal nº
990, de 13 de novembro de 1.990, passam avigorar com a seguinte redação:
'·· -- . para terreno de• •. ~squinc:t'. a menor dimensão do
terreno não pode s~r.iFlferiora 1(5 (de~esseis} T.:tros.e .ªrea t~tí;ll1J1ínima não poderá
ser inferior a 1.500m2 {ummil e quinhentos metrqs quadrados);
H - para terrenos d~ meio •. de quadra, a testada
mínima deverá ser de 25 (vinte e cinco) metros e ªrea total minima não poderá ser
inferior a 1. 000 m2 ( urnmil · metrós quadrados);
IU·.···-- distãncia mínima de SOO(qüínhentos) metros de
hospitais, escolas, creches e postos de saúde;
IV - distância mínima de f.000 (um mil) metros de
estabelecimentos do mesmorarno de atividade. (NR)
Art. 2° ·~. Esta lei éritra em Vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições ern coritrãrio,
Rua Ararigbóia, 491
s, ede deferimento.
~~~~-, 6 de agosto de 1.999.
~-------
~~-
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
na.ta: 13 de. rwve.mb1to de. 1990
-mTMULA: V-ÍJ.ic.-Íp.ehia a ú1.J.ita..eaç.ão de.
poJ.itoJ.i de. abaJ.ite.c.,{,me..n.to e.. J.ie..1tv.<.ç.o de.
fova-1tá.p.<.do.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A1t:t. 7º - A .{.VUita.laçâo de. poJ.itoJ.i de. abaJ.ite.c..<.me.n.:to e. de.1t.<.vadoJ.i
de. pe.tltó.ee.a, J.iVtv,[ç.o e. .eava-!tá.p,i..doJ.i, 6-i.c.a c.ond-i.c..<.ona.da. à. Le..<. n.º 97 5 de.
UJ.i~ e. Oc.upaç.ão do 'Solo U1tban.o.
AJt.:t. 2º - Ncv.i '.mal-O zoncv.i onde. o LWO é. pe.1tm,W/~-lve..e pMa. po-0-
tM de. abcv.ite.c.-Íme.n:ta e. .fova-!tá.p-i.do, a autOJt-i.zação J.ie.1tá c.onc.e.d-i.da. pe.to
Ve.pai1.:tame.n:to de. Se.1tv-i.ç.0-0 U!tbanM, ouv-i.ndo J.ie.mp!te. o CoVUie..eho de. Zon.e.a·
me.n:to e. e.m 6unç.ão daJ.i c.aJtac:te '1.Ú U c.aJ.i pe.c.uLíaJte.J.i a e.ada c.aJ.io, obJ.ie.Jt'<Ja!!:_
do a. lMguJt.a da v-i.a., /n:t( 1.~.{d,uie Ú' :t.Jlá6 e.go, · · iúnhanç.a e. aJ.i c.on.d-i.ç.õe.J.>
ge.Jt.a-i.J.i dadcv.i a J.>e.gu.<.Jt.:
1 - pMa ~:lti~e.no d e. ' 0q1; cn._.., a me.nOJt dime.nJ.ião do te.Jt.Jte.no não
pode. .ôe.Jt. in6e.Jt.ÜJt a~~~ de.ze.J.- :.e.-i,') me.ViM;
1I - pa.Jta -'&0nM de me_; o de. qua.d'1:1J.., a .te.J.>ta.da. min-Íma de.ve..ná
.ôe.Jt de. 2 5 l v,{nte. e. c...i.nc.o) me:t.Jt o/:..:
III - a -~;:minitma' do te.n'1e.11;Ji não pode.Jt.á. J.>Vt .<.n6e.Jt.,{,01r. a 9001
lnove.c.e.ntoJ.i) me.tltoJ.> qua.dnado.ó;r
IV -- •'.tanc.ia. múi..Lma de 100 \te.e.mi me..tJtD-6 de. hoJ.ip-l;ta,w, e.!,)C.Olcv.i e. outltM e.J.ita.be..ee..c..{.me.ntM, qvwdo a. ju-lzo do CoVUie...eho de. Zone..ame..!!:_
to, a. y.J/wx-lmidade. de.J.>.te. LWO J.ie. m0-0.tJ1..e. -lnc.onve.11-le..n.:te..
AJt.:t. 3º - AJ.i e.d-l6-i.c.aç.õe;. ç_ e..qu.lpame.ntoJ.i obe.de..c.e..1r.ã.o a.o;., Jtec.uaJ.i
m.út-lmM e.J.>ta.be..le.c.-ldM pa!t(,(. a z:c e de.ve.1tãa1 e..õtM d,Wp0-0.t0-0 de.. mane..-i.-
Jr.a. a. não -lmpe..d,[Jt a v,[J.>,[b-<Rcdode. .1ct11to de.. pe.de.;.,tlte.J.> quanto a de. UJ.iuá.-
~refeifura 1flunícipal de ~ato Branco·
E•STADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO -0 2 -
1 - OJ.> boxe..>.. paJta iavage.m de.venã.o e..>..:taJt Jtec.v ·.do.>.., de. no mi.n-lmo
8 l oJ..to ) me.tJto.6 do aiJ..nhame.n:to pJte.dJ..ai do iog1tadowu paJta o quai e..>..te.
jam a.be.1tto.6;
11 - A abe1ttu!ta., quando pe.npendJ..c.uiaJt à vJ..a púbi.i..c.a., de.ve.1tá .>..e.1t
l6of.ada da. nua pelo p1toiongameiq,t,q:, ~a.i do box., C.OYf! o me.>..mo
pé. dJ..1te.J..to, até. uma. exte.n.>..ã.o min-lma. de 1,5 me.tito.>.., obe.de.c.ido .>..empne o
}[ec.úo m-ln-lmo de. 5 me.tJt0.6 do afhthame.nto pJr.e.dJ..ai;
111 - a.>.. 6a.c.e.J.i .lnte.1trv:t4 da-6 paJc.e.de.>.. do box .>..vr..ã.o 1teve.J.iü.da..>.. de.
ma.te.l[J..ai -lmpe.1tme.ávei e. ta.vivei efilllbaJt.ede.J.i e te.to.>.. 6ec.hado.>.. em toda a'
.>..ULt ex.tê'J'ÍÂáô / jtHftte à.6• div~jf!
IV - o.>.. p.i...60.>.. da.>.. áJte.a..>.. de. .>..e.1tvJ..ç.o.>.. e. do.>.. boxe.>.. de. ia.vagem e
lubJr.J..6ica.r~ã.o deve.Jtão te1t 1te.ve.J.it-lme.n:to -lmpe.1tmeáve.i, e c.on:tM. c.om c.aixa
de. Meia e óieo.>.., pMa a quai deve.'1.ã.o .>..e'1. c.onduzJ..da.>.. a.>.. ágt.1.M de ia•1a
ge.m, ante.J.i de -0e..i1.em ia.nç.ada..>.. a Jte.de. pâ-btlc:â:.
A1tt. 4º - O.>.. po.>..to.>.. de a.ba..>..tec.-lmento e. -0e1tviço-0, lavagem e iava-1tá.pido-0 de-0.t.ina.do-0 à pke.>../.a.ção de -0e.1tviç.o.>.. ia.vagem e. iub1ti6J..c.açã.o de
ve.ic.uio-0 de.ve.1tã.o te.Jt, no mínimo, c.ompa1t.t.ime.nto-0, ambiente.>.. ou ioc.a.i-6 pa
li.a:
- a.c.e..6.60 c.,{/r..c.ufa.çã.o de. pe.MOM;
2 - a.c.e.-0-00 e c.J..1tc.uiação de. ve.ic.uio.>..;
3 - in.>..taiaçõe!.> -0an.LtáJr.la..>..;
4 - admJ..ni.>..tJtaçã.o;
5 - áJtea. de e..>..tac.ioname.nto ;
6 - ve.-0.t.iikJ..o.>.. •
Akt. 5º - A p1toje.ç.ã.o ho1tizontai da. c.obe.1ttu!ta. da áJte.a e aba.>..te.-
c.ime.nto não .>..e.1tã.o c.on.>..J..de.11.ado6 pMa apiic.a.ç.ão da .taxa de. ocupação da
zona., e.J.i.ta.beie.c.icla pe.ia. ie.i de. zone.ame.nto, c.on.>..idvr..ando ainda:
1 - nM zon.M onde. é. ob'ti.ga.tóJti..o o 1te.c.uo, a.>.. c.obeJt:tu.Jta..>.. pode.-
11.ão c.he.gM, em ba.ia.nç.o, até. o aiJ..nhame.nto p1te.diai;
II -· nM zona.>.. onde. é. pvr.mJ..t.ldo c,on..>..tJtu,{/t no a.Unhame.nta pke.-
diai, o balanço pode.1tá a.vanç.M -0ob1te. o pa1-0e..lo, obede.c.J..da .. -6 a.>.. no1tma6
ge.Jtal6 e..>..ta.be.ie.c.ida..>.. e.m Lei;
III - o pé. di..Jz.e.ito. pe.}(.m,[üdo paJW M c.obe.Jttwl.M J.ie.Jtá de. 5, OOm
l c.J..nc.o me.tJtM) •
AJtt. 6º - O }(.e.ba.ü.aine.nt" da.~ gula.>.. de.J.i.t.ina.da..>.. a.o ac.e.J.i.>..o ao.>..
po.>..tM, de.ve.Jtá. J.ie.Jt e.xe.c.u.ta.do mediante. aivaJtá. a .>..elt e.xpe.d..í..do pe.io Ve.pair..-
ta.me.nto c.ompe.te.nte., a.tendida.>.. a.>.. -0e.gu.lnte..>.. exJ..gênc.~M:
~ .
.. 1
' '
"''
(f releitura ?11,unicipal de ~ato ~STADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO -03-
1 - M paJtte-0 c.ompJte.e.ndlda.-0 e.orno c.a.lç.a.da. e. gu~, de.ve.Jtá c.onteJt
-0ú1.a.t.iza.ç.ã.o -0.únuta.da. :.paJta. oJtie.n.taç.ã.o de pede-0Vt.e-0 e. U-Ouá.Jtio-0, ex.e.c.uta.da.-0 1 "
c.om ma.te.Jtia..f. Jte-O~teft:te. a.0-0 de-0ga.-0te-0, na-O c.oJte-0 l a.maJte..f.o e. bJta.nc.o 1 a.-0-
-0.ún d~pO-Ota.-0:
a.) ct.6 paJt.te-O c.ompJte.e.ncU.dct.6 e.amo '.e.nbta.da. e. J.i<Úda. de ve..i.c.ulo-6 pode.Jtá te.Jt a. la.JtgUJta. do a.c.e-0-00 da. edi6ic.a.ç.ã.o, a.ti o máximo de 16m. lde.zeJ.>
-0e.l1 me.Vt.0-0 J;
b 1 y.>Ma. te.1.ita.da.-0 c.om m~ de. um a.c.e-0-00 o ú1.te.Jt valo nã.o · pode.Jtá.
-Oe.Jt me.noJt que. 2,5 ldo~ me.tJt.0-0 e. meio);
c.J no.6 te.JtJte.no-0 de. e.1.iquina., deve.Jtá. J.ie.Jt igualmente. .6.únuta.do o
me.io-6io no tJte.c.ho c.QJtJte.-Oponde.nte. à c.UJtva. de. c.onc.oJtdânc.ia. da.-0 JtUct.6.
AJtt. 7º - O Munlc.i.plo, atJta.vi-0 do ÓJtgão c.ompe.te.nte., e.x.igiJtá a.
a.doç.ã.o de. me.dida.-0 e.-0pe.c.i~ de pJtote.ç.ã.o, ~ola.menta na. inJ.i.tata.ç.ã.o de.
po-0.to-0 de. a.ba.-0.te.c.lme.nto, -0e.m pJte.ju.i.zo da. ob-0e.Jtvâ.n.c.ia. de. nokmM y.>Jt~
e.x.pe.dida.-0 pe.to ConJ.ie..t.ho Na.c.iona.t do Pe.t1tóie.o;
AJtt. 8Q - O~ po-0.to-0 ioc.a..ilza.do.6 à mMge.m de. JtodoviM de.ve.Jtã.o '->!
guiJt M noJtmct.6 do VER e. VNER, quanto a. .f.oc.a.tlza.ç.ã.o em Jte.ta.ç.ã.o à..6 pi'->ta.-0
de. Jtoia.me.nto à..6 c.ondlç.õe.-0 m.i.n.únM de. ac.e.J.>J.io;
AJtt. 9º - t ,pe..Jtmltido. em po-bto-6· de. .6M.viç.o e. a.bMte.c..úne.nto outlta.-0 a.tivida.de..6 c.omple.me.nta.Jte.;., de.-0de. que., nã.o de.J.ic.Mac.te.Jtize. J.iua. a.tivid~
de pJtinc.ipat, e. que. e.ada a.tividade. a.tenda. a. pMâme.Vt.o.6 pltÓpJtio-0; .,
AJtt. 70 - Não J.ie.Jtá pe.Jtmitido -0ob~e. qualque.Jt pJte.te.xto e.-0.tabe.le.c.i
me.nto de. ve..i.c.uto-0 no~ pa.-0-0e.io-0.
AJtt. 11 - QualqueJt Jte.6oJtma ou a.mplia.ç.ã.a no.6 poJ.ito-0 já e.x.i'->tente.-0, de.ve.1tã.o obe.de.c.e.1t.' a.o e.antido ne.-0.ta Le.l.
AJtt. 72 - E~'ta. Le.i e.ntlta em vlgoJt na. da.ta de. J.iua pubtic.a.ç.ão, 1te.
vogada-O M de.mal-O d~po-0iç.õe-0 em c.ontJtá.Jtio.
Ga;b·fYl.'ê!.tcL·do 1P1te.6e.ito Muni~ipa.t de. Pa.ta BJta.nc.o, e.m 13 de. nove.mb1to de 1990. '·
Clóv · o Pa.doan
PREF TO MUNICIPAL