CÂMARA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 85/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 80/99
RECEBIDA EM:
Nº DO PROJETO: 85/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para ll'.ldú$tria e Comércio de Móveis Dameto Ltda
AUTOR: ExecutivpJvlunicipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 {clois terÇos)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de setembro de )999 - aprovado por
unanimidade de votos dos vereadore.s presentes
Ausente o vereador AldirVendruscolo ...:. PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO RE.A_LIZADA EM: : 08 de setembro 4e 1999 - aprovado por
unanimidade de votos dos vereadores presentes
Ausente o vereador RobertÓCarfos Chioquêtta • PJ?S
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de setembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 604/99
LEI Nº: 1857 de 09 de setembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2125 do dia 17 de setembro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
, /
[)IARIO DO POVO 1Xlll EDIÇÃO 2125 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
, LEI Nº 1.857
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Móveis
Dameto Ltcla e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu; Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1 º. Fica o Executivo Mwiicipal autorizado a doar a Reserva Mwiicipal nº
05-D (cinco-D), desmembrada de uma parte da Reserva nº 05-B, do Quinhão nº OI,
do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.563,24m' (quatro mil, quinhentos e sessenta
e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados), sem .benfeitorias, avaliado em
R$ 9.126,48 (nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), para1
a
Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltcla., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida na Avenida Tupi nº 625,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prato de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
II ~ de~tinaç~o do imóvel eXclusivamente parà o ramo da ·indústria de móveis,
vedada qualquer outra;
II! - início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades, industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento· de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1. 207: de 03 de maio de
1993, com ás alterações dadas pela Lei nº 1.260', de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. Fica também autorizado o Executivo Mwiicipal a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado na presente Lei, mediante as seguintes condições:
. I - o lote liberado, será doado em garantia de financiamentp que a donatária
pleiteará jwito à instituição de crédito; ·
II - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Mwiicípio de Pato
Branco, do 13 da quadranº 591, com área de 553,04m' (quinhentos e cinqüenta e
três ~etr9s e quatro decímetros quadrados), avaliado·em R$ 9.401,68 (nove mil,
quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos), matricula<lo sob nº 19.102, jwito
ao l ºOficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedade de Indúsria e Comércio de Móveis Dameto Lida;
II! - em caso de cessação das atividad~s, extinção da donatária, ou na hipótese do
imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na presente
Lei, o imóvel constante do inciso II, re.verterá ao patrimônio municipal, com todas
as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenizaçã~~
Art. 3°. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora~se
, caso não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso I, do Parágrafo
único, do Artigo 1° da presente Lei. ·
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de setembro de 1999. ·
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 85/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio
de Móveis Dameto Ltda. e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 05-D
(cinco-D), desmembrada de uma parte da Reserva nº 05-B, do Quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com
área de 4.563,24m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte e quatro centímetros
quadrados) sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.126,48 (nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e
oito centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida na Avenida Tupi, 625, em Pato Branco, Estado
do Paraná.
. ··,··· __ ,,•.,•' •'••,•• ._ '··
Parágrafo úrtieo. Âd.oaÇã() de qÜetià~.•o.'~oaput"Jiça.çoridicionada ao seguinte: ,.,-,,-. - .....
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (de.i}anQS, corttados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvelexclusivarnertte pàrao ramo da indústria de móveis, vedada
qualquer outra;
III -in.ício das• atividades industrl!isno prazo máxitnºclel2(doze) meses;
IV· ..- oq,torga da escritura púbP.ca. de cioação •• some:nte .ªp~s o efetivo início das
atividades industriais prc>po$uts;
v . ..._ teyogàçã() da doação; çolll perd~ iri!:~~J ~s belt(ei!QfÍ~~ que edificar sobre o
imóvel objeto da doa~o embeneficiodo doador, em caso d.e({escl:JIIll>timentc>.d.equalquer das condições
estabelecidas nesta Lei eJ1a Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, c()m as alterações dadas pela Lei nº 1260,
de 18 de novembro de· 1993.
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal. a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado na presente Lei, mediante as seguinte!t cond.ições:
l - o lote. libera({o, se~á #dó·. emJ~atà:ntia de :ffuanciarnento qü.e a donatária pleiteará
junto à instituição de crédito; .· .. . · . ·
II - a dolUltária substituirá. a garantia com ~ hipoteca ª<> ~µtiicípio de Pato Branco, o
lote nº 13, da quadra n() 591, com área d: 553,04tn2 ~~uinhentos e cinqµ~nta .e três metros e quatro
decímetros quadrados),. avaliado em R$ 9 .401,68 (nove mil, quatr~ntos e um reais e sessenta e oito
centavos), matriculado sob nº 19J02, junto ao lº Oficio do Registro de Jmóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de prnpriedade de Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda.
III - em caso de cessação das atividàd.es, extinção da donatária, ou na hipótese do
imóvel liberado vir a ser utilizado para fins divei!>C>s ito!> estabelecidos na presente Lei, o imóvel constante
do inciso II, reverterá ao patrinlônio municipal; com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização.
Art. 3º - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, caso
não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1° da presente
Lei.
Art. 4º - Esta Lei e:ntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ·
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 85/99
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 85/99, solicita
autorização do Poder Legislativo para efetuar doação de imóvel à Indústria e Comércio de
Móveis Dameto Ltda, para construção da indústria de exploração do ramo de móvçis sob
medida.
O imóvel a ser doado pertence a.resei:y~ municip~··nº 05-D, desmembrada de
uma parte da reserva nº 05-B, do Quirthão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área 4.563,24m2
,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.126,48 (nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e oito
centavos).
Este projeto de. lei, requer também liberaçã'.o da cláusula de inalienabilidade do
imóvel a ser doado, sendo que a donatária substituirá a garantia.coma hipoteca ao município do
lote nº 13 da quadra 11° 591 com área de 553,04rn2, avaliado erri R$ 9.401,68 (nove mil,
quatrocentos e um· Jeais e sessenta. e .oito centavos). ·
A documentação que acompánha projeto está de acordo com o que estipula a
lei municipal nº 1207 de 03 de maio de 1997, bem como, tem amparo legal, razão pela qual
emitimos parecer favoráyelasuatramitação e aprovação.
Pato Btanco,3lde agosto de 1999.
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---~---·~~
O. Mun. dt P. Bce. í
CÂMARA MUNICIPAL D:& PATO BR ~--[_j Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 85/99
Através do Projeto de Lei nº 85/99, o Executivo Municipal, solicita
autorização do Poder Legislativo para efetuar doação de imóvel pertence a reserva municipal nº
05-D, desmembrada de uma parte da reserv11 nº 05-B, do Quinhão nº 01, do Núcleo Bom
Retiro, com área 4.563,24m2, selll benfeit?riâs, avaliado~~ R$ 9.126,48 (nove mil, cento e
vinte e seis reais e quarenta e oito ~entavos), <\Indústria ~ pomérqio de Móveis Dameto Ltda.
No imóvel citado, será edificada. industria d~ exploração do ramo de móveis
sob medida.
o Executivo Municipal, requer também liberação da cláusula de
inalienabilidade do imóvel a ser doado, sendo que a donatária substituirá a garantia com a
hipoteca ao muniqípíodo lote nº 1'.) da quadra, nº 5~H com área d~ .55~;04m , avaliado em R$
9.401,68 (nove mil, quatrocentos e um reais e sessenta e oito centayqs), valor este superior ao
que a empresa está r~qebendo da municipalidade.
A . matéria tem mérito, assim sendo emitimos . parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso pa,recer, salvo maior juízo.
Cilmar Francisco Pastorello-Membro
~)/d/~~(; Afonso Ferreira de Almeida- Membro
Sueli
~· Terezinha Polli Ost':~tora
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Estado do Paraná
r •. Mun. ;;$ P. Bcel
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~-tj
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 85/99
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 85/99, solicita
autorização do Poder Legislativo para efetuar doação de imóvel à Indústria e Comércio de
Móveis Dameto Ltda, para construção da indústria de exploração do ramo de móveis sob
medida.
O imóvel pertenc~a. r~s~rya niunicipf!J nº os5
n, desmembrada de uma
parte da reserva nº os .. B, do Quitilião Aº 01~ doN~çle.o<Bornlletiro, com área 4.563,24m2
,
sem benfeitorias, avaliado emR$9.126,48 (n.ove mil; cento e vinte e seis reais e quarenta e
oito centavos).
Solicita também liberação da cláusula de inalienabilidade do imóvel a ser
doado, sendo que adonatária substituirá a garantia com a hipoteca ao município do lote nº 13
da quadra nº 59lcom área de 553,04m2
, avaliado çm R$ 9.401~6? (nove mil, quatrocentos e
um reais e sessentae oito centavos).
Amatéria é converiiente assim sendo emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, salvo maior juízo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. d• P --~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ~'l'lL;;,;;;;.;;...N.•=~
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento nos artigos 176 e 177 do Regime~to .Interno desta Casa de Leis,
requerem seja dado r~gillle deu!g~ncia·na•q-ª111ít~~ãoe·deliberação do Projeto de
Lei nº 085/99, de autotj~Q.QE~Hif~µtiyq Ml1Pigi:p~?9ue()\_)jetiva doar imóvel público
para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda e.liberar o mesmo da cláusula
de inalienabilidade, mediante garantia.
Justificamos tal i11iciativa, por_ considerarm_os de. fundÇl1llental importância o
incentivo à indu~t,ijllMzação de nosso municípiq, que no presepte caso, gerará novos
empregos, além d~ .prqpiciar aumento de receita aos cofres públicos.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 26 de gosto de 1.999 .
. / / -~)
.-r--/_/
.~~- ~~·~-1~~-----------------------
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. - ,..,~'7"ll.
C. Mun. dt P. Bce. í ,.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ~;:;-- =J
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 085/99
Busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar a Reserva
Municipal nº 05-D (cinco-D), desmembrada de uma parte da Reserva nº 05-B, do
Quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.563,24 m2, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 9.126,48 (Nove mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e oito
centavos), para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DAMETO
L TDA, pessoa jurídica de direito . privãdq, inscrita no CGC sob nº
95.365.516/0001-46; estabelecid~i1aAveriidaTupi11º 62~,.em Pato Branco, Estado
do Paraná.
Quanto a doação prevista no artigo 1 º do Projeto, deverá a donatária fornecer
informações e documentações pertinentes, a que se refere os incisos do artigo 1 o da
Lei Municipal nº 1.207, de 03 de.maiode.J.993, que institúiul,lormas para a doação
de imóveis púb~co~ à··atividades indusfri~is, especiahnente 9$111to a apresentação
de certidão negativa de tributos municipais, estad~i~ e federais, bem como, de
ação judicial civil e criminal,
Consta ainda do Projeto, solicitação para liberar da cláusul~ de inalienabilidade o
imóvel acima descrito, objeto de doação, mediante as seguintes condições:
- o imóvel liberado . será da.do . em. garantia d.e fín.anciatn.et:ifo que a donatária
pleiteará junto à instituição de• crédito;
- a donatária oferece em .garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote
nº 13, da quadra nº 591, com área de553,04 1112, avaliado em R$ 9.401.68 (Nove
mil, quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos), matriculado sob nº 19 .102
junto ao 1 º Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade de Indústriae Comércio de Móveis Dameto Ltda.
Sobre o assunto em questão, a Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, no § 1 º do artigo
2º, assim estipula:
''Art.2º - ......................................................................... .
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
------·--...:~
Estado do Paraná
§ 1 º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em
garantia imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação."
Em razão do imóvel dado em garantia ao Município de Pato Branco pela donatária,
possuir valor comercial superior ao do imóvel a ser doado a Indústria e Comércio
de Móveis Dameto Ltda, conforme comprovam os laudos de avaliação em anexo,
entendo não haver qualquer prejudicidªde. na con~mcução dos objetivos constantes
do aludido Projeto deLei.
Feitas essas considerações, cumpridas as.· fotmaHdadesJegais, estará a matéria apta
a seguir seus trâmites regimentais.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27de<àgqstodel.999.
enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 080/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação da Reserva
Municipal nº 05-D (cinco-D), desmembrada de uma parte da Resrva nº 05-B, do Quinhão nº 01,
do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.563,24m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros
e vinte e quatro centímetros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.126,48 (nove mil,
cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis
Dameto Ltda.
A doação solicitada se destina a que a requerente construa sua indústria de móveis
sob medida.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 1999.
-~~/
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 85/99
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio
de Móveis Dameto Ltda e dá outras providências.
Art. lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 05-
D (cinco-D), desmembrada de uma parte da Reserva nº 05-B, do Quinhão nº 01, do Núcleo Bom
Retiro, com área de 4.563,24m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte e quatro
centímetros quadrados), sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.126,48 (nove mil, cento e vinte e seis
reais e quarenta e oito centavos), para a Indústria e Comércio de Móveis Dameto Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 95.365.516/0001-46, estabelecida na
Avenida Tupi nº 625, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da indústria de móveis,
vedada qualquer outra;
m -início das atividades industriais no prazo máximo de 12 (doze) meses;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º • Fica também autorizado o Executivo Municipal a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado na presente Lei, mediante as seguintes condições:
(~'iJ/.--{_
1 - o lote liberado, será doad~. em garantia de financiamento que a donatária
pleiteará junto à instituição de crédito;
, i "'. II - a donatária substituirá a garantia com a hipoteca ao Município de Pato Branco,
· ~J.3 da quadra nº 591, com área de 553,04m2 (quinhentos e cinqüenta e três metros e quatro
-"-decímetros quadrados), avaliado em R$ 9.401,68 (nove mil, quatrocentos e um reais e sessenta e
oito centavos), matriculado sob nº 19 .102, junto ao 1° Oficio do Registro de Imóveis da
fiM;n:d.'"f~&::·i
1 ;;:-- . iO 1
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PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Indúsria e Comércio de Móveis
Dameto Ltda;
m - em caso de cessação das atividades, extinção da donatária, ou na hipótese do
imóvel liberado vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos na presente Lei, o imóvel
constante do inciso II, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
existentes, sem direito a qualquer indenização;
Art. 3º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se ,
caso não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado no Inciso I, do Parágrafo único, do
Artigo 1 º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.-. ,;,,,;.;;,:.,;,,,,J;.~.·.·f•·""~ .. ~ ... u.ffjbf.1".tol*i),&.. w11t.,,;11,1~:.r...·.;,··~·. f:::;rhr:n no Pfi.Hf.iJ,;A , fH:. u, / e u E . ... ·
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..... _,••r•O'•.••~· .. -··-""'·-•··~-,..,,_~,,_,,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Requ.erente: Um. COM. MOVEIS DlU·füTO LTDA
CGC/GPF ___ : 095~36[151\3000146
End.e1:·ec.o __ : t-.V _ TUPY. 625
Quadra .... : Lote ...... :
Cidade .... : PATO BRANCO
FINALID~.DE
PARA FINS DIVER9JS
T' to Branco, Pr, 27 DE AGOSTO
GLOVIS A. BARVINSK!
CEHTIDAO NUMERO
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EMITIDA EM 27 DE .~GOSTO
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Apto ...... :
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ou Empresa,
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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COMERCIO DE MOVEIS
DIRSO ANTON!D V~RDNESE
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nri M6P A~UIZIJ VERONESE
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VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
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1. Mun. de P. & •. (
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
1'11. N.•_T 7FJ
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Reserva Industrial nº 5-D com a área de 4.563,24m2 sem benfeitorias, avaliado em R$
9.126,48 (nove mil, cento e vinte seis reais e quarenta e oito centavos).
Lote nº 13 quadra nº 591, contendo a área de 553,04m2 , conforme Matricula nº 19.102
do 1 º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em
401, 8 (nove mil, quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Emp,24 de agosto de 1999.
______ u.celino Francisco dos Santos Filho
• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO BRANCO
PATO BRANCO
8. Mun, dt P. Bce \
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. 77. 780.781/0001-09
COMARCA OE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
(REGISTRO GERAL )-~~~A .......... J'la~. N.• Jj; ---RUBRIC ISTO
TITULAR: ...U..C:::t=.=-r-~1r-=-+---·-
PEDRO OE SA RIBAS
C.Fl. F. 005845179-04
MATRÍCULA N~ 19.102
'is de maio de l.986. .,:e::; ~ ~ ~i-- , "
IMÓVBL U'itBANO: - Lote nºl3(treze) da quadra n"591 (QUinhentos e noven·ta e um)• sita a rua Carlos Michelon, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 553,04m2
(QUINHi!:UTOS i CINQU~TA ~ i'ii.!$ M;J:TiiO~ ' QUATi.10 DalQIM~TnOS QUADnADO$)~ sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e conf'rontaçoess 110.HT@: com o lote 12 com
34,66. dUL: com o lote 14 can 34,57m. L@~Ti: com a aua Carlos Michelon com 16,00m; -O~$TS: com o lote 16 com 16,00m. As medidas e conf'rontaçoes foram fornecid~s pe-
-las partes contratantes de acordo com o provimento n°356, capitulo rv, seçao III,
-item 5.1 de 27.07,94, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimen--
-to. nef. Mat. l0.028 e Av.5-l0.028 do livro nl.l02, deste ()ficio•·
Pi\OPtil~TÁi1I01 llNTONIO GAitCl.!:Z NOVA~$ FILHO, brasileiro, casado, administrador de --
bens, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nsieo5.ao1.559-oo.
R.l - 19.102 - 2s.11.aa - Tranami tentes AN'IDNIO GAitm~z NOVAi~ .PILHO e sua mulher,-
dona ll:VANG::i:LINA VISIRA NOV Ai.ih~, brasileiros, casados, ele do comercio e ela serventuaria da Justiça, residente.se domiciliados nesta cidade, inscrif>s no CP.li' sob n 2 ..
005.ao1.559-oo. AdqUirente: G~nAI.iDO P6AD~LLA, brasileiro, casado, sob o regime de - comunhão de bens oom Nelvi Pradella, do comercio, residente ' domiciliado nesta cidade, inscrito no CPP sob noo15.904.eo9-15. Cf!dPuA 8 Vilf.DA: area: 553,04m2, sem beE
feitorias. PÚblico de 17 .11.ea, L"l20 f'ls.156, 1° Tab. Local. Valor: Cz$500.ooo,oo .. -Poi pago o imPO$tO de transmissão inter"""'ivos na quantia de Cz$lo.ooo,oo, confo!:lle
guia sob n!hffii-4-ITBI sob nºl85l/88, da Agencia de iiendas de Pato Br~co. CertidaoNegativa @stadual sob nºl396/88, Municipal sob nºl5009/88. Distribuiçao sob nP-1898/
88. &:mi tida a Doi. iief. li'Iat. 19.102 acima. Dou fé. e. Czt7 .. 330,33.
R.2/19.102- 92.481 24/07/97 TRANSMITENTE: GERALDO PRADELLA
e sua esposa Sra. NELVI IOLANDA PRADELLA, casados no regime de Comunhão Universal de bens, residentes e domiciliados â Rua Argentina
nº 310, na cidade de Pato Branco-PR, ele brasileiro, comerciante,
portador do RG 659.531-PR e do CPF nº 015.904.809-53, ela brasileira
do lar, portadora do RG 1.363.546-PR. ADQUIRENTE: FERNANDES
DAMETO casado com IVALDETE MOREIRA DAMETO no regime de Comunhão
Parcial de bens, residentes e domiciliados â Rua Jorge Lacerda, nº
574, na cidade de Pato Branco-PR ele brasileiro, marceneiro, portador do RG 3.654.728-6-PR e do CPF nº 487.206.749-53, ela brasileira,
portadora do RG 4.873.535-5~PR e do CPF nº 524.883.229-20. COMPRA
E VENDA: área: 553,04m2, sem benfeitorias. Público de 21.07.97,
Livro nº 082, folhas 135, 2º Tabelionato local. VALOR: R$ 5.530,00.
Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$
110,60, conforme guia GR-4-ITBI sob nº 1030/97, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº 32040/97,
Estadual nº 14.07567/97, Distribuição nº 709/97, Negativa do Distribuidor de 18.07.97. O(s) vendedo(res) declara(ram) na escritura não
ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contribuinte(s) obrigat6rio(s) para
a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de empregador(es). Obriga~-se as pa:tes pelas demai~condições da escritura.
Ref .R.1-19.102 acima. Dou fe. C.R$ 124,89.~
R.3/19.102 - Prot.94.395 - 05/03/98 CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL. EMITENTE: INDUSTRIA DE MOVEIS DAMETO LTDA, e como intervenientes anuentes o Sr. FERNANDES DAMETO e sua esposa IVALDETE
MOREIRA DAMETO. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A., Pessoa Jurídica
de direito privado com sede â Av. Tupi, Centro na cidade de PATO
BRANCO inscrito no C.G.C. (MF) sob nº 00.000.000/0495-22. VALOR DO
CREDITO: R$10.000,00, para utilização conforme orçamento.VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENTO: 19 de fevereiro de 1999, pagaveis
nesta praça. lª HIPOTECA. Registrado sob nº 16.444 do livro nº3 1 , , I
~deste Oficio. Emissão: Pato Branco-Pr.Ref. Mat. R.2-19.102 acima., ~..._~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE NO VERSO·~~--'
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------------------------------CONTINUAÇÃO--..... Dou fé.~
AV.4/19.102 - Prot. 96.591 - 04.11.98 - Conforme Memorando do Banco
do Brasil s.A.,agencia nesta praça, datado de 04.11.98, dirigido a
este Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºl6.444 do
livro nº3, deste Oficio, uma vez que o emitente Sr.FERNANDES DAMETO e outros, saldou a _Çi_vida dele. resultante. Ref. R.3-19.102
acima. Dou fé.C.R$23,00.~
R.5/19.102 - Prot.96.592 -04.11.98-CEDULA DE CREDITO INDUSTRIAL.
EMITENTE: IND. COM. DE MOVEIS DAMETO LTDA., e como intervenien-.
tes anuentes o Sr.FERNANDES DAMETO, brasileiro, marceneiro casado
com IVALDETE MOREIRA DAMETO. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A., agencia nesta praça. VALOR DO CREDITO: R$13.000,00 para suprimento
de capital de trabalho. VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENTO: 03 de
novembro de 1999, pagaveis nesta praça. 1° HIPOTECA. Registrado
sob n.º 16. 748 do livro n º 3, deste ~ficio. Emi~: Pato Branco-Pr.
Ref. Mat. R.2-19.102 retro. Dou fe.C.R$47,00.~
AV.6/19.102 - Prot. 98.540 - 11/08/99 - Conforme Memorando do Banco
do Brasil S.A.,agencia nesta praça, datado de 10.08.99, dirigido a
este Oficio, autoriza o cancelamento do registro sob nºl6.748 do
livro nº3, deste Oficio, uma vez que a emitente INDUSTRIA E COMERCIO~DE MOVEIS DAMETO·LTDA, saldou a, . .§.ivida dele resultante. Ref.
R.5-19.102 acima. Dou fé.C.R$23,62.~
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ELICE SOARES RIBAS
(i:: ": !~~t;r"l'f..~":':'.;0
FAT . .;.- _.,· ... ;.~::~·.:J ·- PR _,
.. 12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
êLe& cSoa-WJ,, gtJ~, CPF 603.278.559-91
25 de Agosto de 1999.
1 REGISTRO GERAL li ..__M_AT_R_íc_u_L_A_N_º::::;:::::::_3_1::::._4_7::::9::::~- 1-.... ~~-~~-RU-B-Rl-CA~----___.-!
IMOVEL SUBURBANO: Lote nºOS-D(cinco-D), desmembrada de uma
parte da Reserva nºOS-B,encravada na parte do Quinhão nºOl,do núcleo
Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco,contendo a área
de 4.563,24m2(QUATRO MIL,QUINHENTOS E SESSENTA E TRES METROS E VIN
TE E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Reserva 5-F,com 141,
16m; SUL: com a Reserva nºS-B, com 135,40m; LESTE: com o Quinhão
nº02, com 25,62m e com o lote rural nº25 do Núcleo Bom Retiro,com 8,
18m e a OESTE: com a rua Pedro Detoni com 30,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com
o provimento nº07/96, capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1,de 09.12.96,
as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref .Mat.
24.648 e AV.1-24.648, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/
0001-54.
r:; . - 7 7 78o781/0oo1 .. o 91
ELICE SOA.RES RIBAS
'ºº C'fí,:10 DF. REGISiil.0 GEltAL Df. IMÓV~IW
RUA oevP.LDO ARANHA,, $~W
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PATO BRANCO - Pflii: