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materia nº 86/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaAltera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
native_id17621

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Arquivado Na sessão do dia 11 de novembro de 1999, este projeto de lei, foi rejeitado com 08 (oito) votos contra e 01 (uma) ausência do vereador Orceli Alves Martins-PFL. Votaram contra o projeto os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL,Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Nelson Bertani-PSDB e Réges Henrique Pallaoro-PDT. Comunicado o Executivo através do Projeto do ofício nº 800/99 de 12 de novembro de 1999.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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e. Mun. o P. llcej 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ~31-- Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 86/99 
MENSAGEM Nº: 84/~ 
RECEBIDA EM: 02 de setembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 86/99 
SÚMULA: Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco (cria 
o departamento dos núcleos de qualidade vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer nível CC-3 - cargo de provimento em comissão (Enedina Colla) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de setembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
Retirado de Pauta em 07 de outubro de 1999 - conforme requerimento apresentado pela 
Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Vilson Dala Costa -
PMDB - Presidente, Agustinho Rossi -PDT, Cadinho Antonio Polazzo - PFL -
Laurinha Luiza Dall'Igna - PTB e Roberto Carlos Chioquetta - PPS - Membros 
Na sessão do dia 11 de novembro de 1999, este projeto de lei, foi rejeitado com 08 (oito) 
votos contra, 06 (seis) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Votaram a favor do projeto os vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio 
Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes -PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e 
Roberto Carlos Chioquetta-PFL 
Votaram contra o projeto os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho 
Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco 
Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Nelson Bertani-PSDB e Réges Henrique 
Pallaoro-PDT. 
Ausente o vereador Orceli Alves Martins-PFL. 
Comunicado o Executivo através do Projeto do oficio nº 800/99 de 12 de novembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
___ .................. ,,. .. __ ,~1, 
. r1e. N.1 _._Jl ___ . '!$ 
Câmara Munícípal de Pato 
C. Mun.. Gt f'; tsç•~: . 
Ofício nº 800/99 Pato Branco. 12 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Enviamos cópia do PROJETO DE,,t.ez Nº 100/99, que altera a redação do 
artigo 11 e dos incisos I e n da Lei nº 1384 de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado por este 
Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1999. 
Informamos que na sessÇíQ ~.di'1ária realizada na mesma data, foram 
rejeitados os Projetos de Leis nº 86199. enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem 
nº 84/99, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e 
nº 103/99, Mensagem nº 95/99, que autoriza doação de imóvel para a Construtora Grande 
Piso Ltda. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 ··85505-030 .Fiato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
C. Mun. dt P .. ,Bc-;1 
J'ls. N.•_.J.Q._._ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ... __ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 86/99 
,t. 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, deseja obter 
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura,Municipal de 
Pato Branco, com a finalidade de criar o Departamento dos Núcleos de Qualidade, vinculado 
à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
O car .. gº. ·.'·.setá .. ·.de .. •• .. ·.P. ··.·.r .. ·· .. o .. •.vi. ·m···e·····.·.•. n .. •• .. t. º.·· .... •· ... ·.·.e.• .. ··.·.:.m··· .. ······ c.omt.·.•·.·.s····.·.s .... ã ... o.·.· .•.... '. ·.·.•.·.de .... li.v .. renomeação e exoneração 
do Senhor Prefeito Municipal,ajyelC::.C~le,t~meorfimíliqade plru)ejar, coordenar e executar 
tarefas pertinentes as atividades do~ Núcleos deQUajidade criad(>)s pelo Decreto nº 3567 de 
11 de março de 1999. 
Entendo ser fundamental talitl1J>lantação, principalmente na VIsao de 
Século XXI onde a Comunicação é essencial e conforme o decreto acima mencionado se for 
cumprido proporcionará mais. qµalic,lade de vida e valopzando. os mOràdores pois passarão a 
Ter mais responsaJ:>ilic,lade .em sua Comunidade, Outro Jato importante diz respeito a 
receptividade aos a.v~çostecnológicos e industriais. 
P~lQ acima · expo.sto e pela • inforII1~çª() · .. ~~\ que fl. tU~~ªº atual de quem 
ocupará esta função.ficaráJivre ,emito PARECER FAVORÁVEL, ásµaaprovação. 
É () nosso parecer, SMJ. 
Pato I,lranco; Jl de.novembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,, 
1. 
CÂMARA MUNICIPAL Dt PATO BJir~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
\ 
i 
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus· membros infra assinados, no uso 
de suas prerrogativasJegais e regimentais, requerem aprovação do Douto Plenário 
da Casa de Leis, Para que seja retirado de pauta o Projeto 86/99, e que seja 
convocada a Secretária de Educação, Sra. Ana Seres Tfento Comin, para vir a esta 
Casa de leis na próxima 5ª feira, dia 14 de. outubro, dar explicações a respeito do 
mesmo. 
Nestes termos, pedimos deferimento 
Pato Branc , 07 de bro de 1999. 
osta - Presidente 
' . ,. / . ' r r / - ' ..... ·. ·.~ '"\t·.· / 
Laurinha ~)I~, ~ ~embr() 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/99 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, obter 
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, com ;a finalidade de criar o Departamento dos Núcleos de Qualidade, vinculado à 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a função de planejar, coordenar e 
executar tarefas pertinent~ as atividades dos Núcleos de Qualidade criados pelo Decreto nº 
3567 de 11 de março de 1999. 
O cargo, conforme disp(S~ a propo~iç.ã~, s~rá de provimetno em comissão, de 
livre nomeação e exoneração do Seilhor Prefeí~o l\,1unicipal~ nível CC-3, sendo que a 
remuneração será em conformidade com o estabelecido pela tabela salarial regido pela política 
geral do governo municipal. 
A matéria é de grande relevância para o município, pois está sendo criado para 
atender as necessidades básicas dos municípes, na pessoa humana, 11as famílias, no meio 
ambiente e nos serviços públicos, bem como, visa integrar ações ·de todas as secretarias 
municipais e está respaldada pela legislação pertinente. 
Os Núcleos de Qualidade, já estão sendoimplantados nas escolas, creches, 
assoc1açoes de bairros, entidades da sociedade organizada, vem detnOiistrando indiscutível 
eficácia, a ponto de mostrar-se um modelo a ser seguido, pois revela mecanismos fortes e 
eficientes na integração da sociedade e ao mesmo tempo trás beneficios claros, tanto para o 
individuo como para a municipalidade. 
Com base no exposto, esta relataria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
o nosso parecer, SMJ. 
PatqBranco, 2 · embro de 1999. 
~~1~~4' Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 
ti ,.L){ l. U/1dc%v' 
~lmar Luís Arcari - Membro 
o·~4'.·l)J 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/99 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, deseja obter 
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, com a finalidade de criar o Depàrtatt'lento dos Núcleos de Qualidade, vinculado à 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
O cargo, será de provimento em comissão, de li\ire nomeação e exoneração do 
Senhor Prefeito Municipal, nível CC-3 . e tem por finalidade planejar, coordenar e executar 
tarefas pertinentes as atividades dos Núcleos de Qualidade criados pelo Decreto nº 3567 de 11 
de março de 1999. 
Os :Núcleo.s .de Qualidade, já .estão sendo implàntado.s nas escolas, creches, 
assoc1açoes de bairros, entidades da sociedade organizada, desta forma concluímos que a 
matéria tem mérito, assim sendo estarelatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de outubro de 1999. 
. . ....... < •. J 
.. •·.··.·. ~~ Voiº~r\~~~o 
~PãStOfeííO=Membro~ 
~)µÂt&~~ 
Afonso Ferreira de Almeida - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 086/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, no sentido de criar o Departamento dos Núcleos de 
Qualidade, vinculado à Secret(,lfi~ de ?d~~aç~~' )~ltura, Esporte e Lazer, com a 
função de planejar, .co~rdeQ~. ~.ex~pu~~ .•. ~~f~,sperti11entes as atividades dos 
Núcleos de Qualidade·. cri~do~······pelq•·Q~creto·• .. 1l~}.p67/9Q. 
Dispõe ainda a proposição, que o cargo criado será de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, o qual será 
remunerado de acordo com a Tabela Salarial da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
A matéria encontra-se .re~p~ldada. nan~nua cotttida no § 2º; i*ciso.s 1 e III do artigo 
32 da Lei Orgânicªctº Município de Pato Brarico;queassim estabelece: 
'' Art. 3 2· -;,.. ••.................•....•......•.. .--. 
§ 2º -<São de iniciativa exclusiva do Pfefe~tQ )Municipal leis que· 
disponham: 
1 - criação, extinÇãoQ11·· tran~'ormação de Cargos ou empregos 
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas; 
III - criação, estruturação e átribúições das Secretarias e órgãos 
da Administração Pública;" 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, qtfo o êãrgo de provimento em comissão a ser 
criado, deverá destinar-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, conforme preceituam os incisos II e V do artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!· 
i ~ - .. -~-~-;: 
~ C. Mun. dt fl. Bc.. i, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ;~-1 Estado do Paraná 
Feita essa consideração, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição apta 
a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1.999. 
.. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 084/99 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que cria o Departamento dos Núcleos de Qualidade. 
O Departamento dos Núcleos de Qualidade está sendo criado para atender 
as necessidades básicas dos munícipes, na pessoa humana, nas famílias, no meio ambiente 
e nos serviços públicos. 
Integra as ações de todas as Secretarias Municipais e vincula-se à educação 
por ser um processo educativo permanente voltado a toda população. 
Implantados nas escolas, serão agentes de mudanças nas comunidades. Num 
futuro próximo, perceberemos as transformações sociais que acontecerão nos mais diversos 
pontos, nas creches, escolas, associações de bairros, igrejas, entidades da sociedade 
organizada. Enfim, um mundo com códigos distintos e um objetivo comum: fazer dos 
Núcleos de Qualidade um veículo de transformação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 01 de agosto de 1999. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
i C. Mun. de P. &•·i 
1;...N.•-~Sf 1 
t..,..~.!l!.-,~--... ~J 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 86/99 
Súmula: Altera a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e 
dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica criado o Departamento dos Núcleos de Qualidade, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a função de 
planejar, coordenar e executar tarefas pertinentes as atividades dos Núcleos de Qualidade 
criados pelo Decreto nº 3.657 de 23/03/1999. 
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei, nível CC3, será de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial regido pela Política 
Geral do Governo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O 1 de setembro de 
1.999. 
Prefeito 
~ Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
DECRETO N° 3.657 
Define, atribui competência e estabelece normas para 
criação e instalação de Núcleo de Qualidade. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições. 
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Incisos VII e XXlll da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1 º. Denomina-se Núcleo de Qualidade a entidade comunitária composta de 
cidadãos, habitantes na área de abrangência de escola pública sediada no Município de Pato 
Branco, e que tem por objetivo: 
1 - proporcionar educação permanente quanto à qualidade de vida do cidadão pato-branquense, 
em todos os aspectos; 
II - incentivar o munícipe a sentir-se co-responsável pela melhoria e a manutenção da ordem; 
m - criar mecanismos para a melhoria do meio familiar e comunitário; 
IV - tornar o Município de ·Pato Branco receptivo aos avanços tecnológicos e industriais. 
Art. 2°. Em cada uma das escolas públicas do Município de Pato Branco será 
instalado um Núcleo de Qualidade. 
' Art. 3º. O Núcleo de Qualidade será dirigido por uma Comissão, composta pelo 
Diretor da Escola, pelos membros da Associação de Pais e Mestres, Associações de Capelas, 
Associações ·de Idosos, Associação de Moradores e por cidadãos residentes na área de 
abrangência da escola. 
Parágrafo único - O Diretor da Escola será o Presidente do Núcleo de Qualidade. 
Art. 4º. O exercício da função de membro da Comissão diretiva do Núcleo de 
Qualidade não é remunerado, e se constitui em prestação de serviços relevantes ao Município. 
Art. 5º. O Núcleo de Qualidade é subordinado à Secretaria de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer do Município de Pato Branco. 
Prefeitura Municipal de Pato Bran o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º. A composição da Comissão diretiva do Núcleo de Qualidade, forma de 
sua instalação, mandato de seus membros, atribuições e atividades, serão estabelecidas por norma 
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, obedecido o disposto nos artigos 1° e 3° 
deste Decreto. 
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1999. 
AIM 
Prefeito Municipal 

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