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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ~31-- Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 86/99
MENSAGEM Nº: 84/~
RECEBIDA EM: 02 de setembro de 1999
Nº DO PROJETO: 86/99
SÚMULA: Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco (cria
o departamento dos núcleos de qualidade vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer nível CC-3 - cargo de provimento em comissão (Enedina Colla)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de setembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
Retirado de Pauta em 07 de outubro de 1999 - conforme requerimento apresentado pela
Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Vilson Dala Costa -
PMDB - Presidente, Agustinho Rossi -PDT, Cadinho Antonio Polazzo - PFL -
Laurinha Luiza Dall'Igna - PTB e Roberto Carlos Chioquetta - PPS - Membros
Na sessão do dia 11 de novembro de 1999, este projeto de lei, foi rejeitado com 08 (oito)
votos contra, 06 (seis) votos a favor e 01 (uma) ausência
Votaram a favor do projeto os vereadores: Aldir Vendruscolo-PFL, Carlinho Antonio
Polazzo-PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes -PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB e
Roberto Carlos Chioquetta-PFL
Votaram contra o projeto os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Agustinho
Rossi-PDT, Aldir Vendruscolo-PFL, Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco
Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB, Nelson Bertani-PSDB e Réges Henrique
Pallaoro-PDT.
Ausente o vereador Orceli Alves Martins-PFL.
Comunicado o Executivo através do Projeto do oficio nº 800/99 de 12 de novembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Pato
C. Mun.. Gt f'; tsç•~: .
Ofício nº 800/99 Pato Branco. 12 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Enviamos cópia do PROJETO DE,,t.ez Nº 100/99, que altera a redação do
artigo 11 e dos incisos I e n da Lei nº 1384 de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado por este
Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1999.
Informamos que na sessÇíQ ~.di'1ária realizada na mesma data, foram
rejeitados os Projetos de Leis nº 86199. enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem
nº 84/99, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e
nº 103/99, Mensagem nº 95/99, que autoriza doação de imóvel para a Construtora Grande
Piso Ltda.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 ··85505-030 .Fiato Branco Paraná
Estado do Paraná
C. Mun. dt P .. ,Bc-;1
J'ls. N.•_.J.Q._._
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ... __
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 86/99
,t.
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, deseja obter
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura,Municipal de
Pato Branco, com a finalidade de criar o Departamento dos Núcleos de Qualidade, vinculado
à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O car .. gº. ·.'·.setá .. ·.de .. •• .. ·.P. ··.·.r .. ·· .. o .. •.vi. ·m···e·····.·.•. n .. •• .. t. º.·· .... •· ... ·.·.e.• .. ··.·.:.m··· .. ······ c.omt.·.•·.·.s····.·.s .... ã ... o.·.· .•.... '. ·.·.•.·.de .... li.v .. renomeação e exoneração
do Senhor Prefeito Municipal,ajyelC::.C~le,t~meorfimíliqade plru)ejar, coordenar e executar
tarefas pertinentes as atividades do~ Núcleos deQUajidade criad(>)s pelo Decreto nº 3567 de
11 de março de 1999.
Entendo ser fundamental talitl1J>lantação, principalmente na VIsao de
Século XXI onde a Comunicação é essencial e conforme o decreto acima mencionado se for
cumprido proporcionará mais. qµalic,lade de vida e valopzando. os mOràdores pois passarão a
Ter mais responsaJ:>ilic,lade .em sua Comunidade, Outro Jato importante diz respeito a
receptividade aos a.v~çostecnológicos e industriais.
P~lQ acima · expo.sto e pela • inforII1~çª() · .. ~~\ que fl. tU~~ªº atual de quem
ocupará esta função.ficaráJivre ,emito PARECER FAVORÁVEL, ásµaaprovação.
É () nosso parecer, SMJ.
Pato I,lranco; Jl de.novembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1.
CÂMARA MUNICIPAL Dt PATO BJir~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus· membros infra assinados, no uso
de suas prerrogativasJegais e regimentais, requerem aprovação do Douto Plenário
da Casa de Leis, Para que seja retirado de pauta o Projeto 86/99, e que seja
convocada a Secretária de Educação, Sra. Ana Seres Tfento Comin, para vir a esta
Casa de leis na próxima 5ª feira, dia 14 de. outubro, dar explicações a respeito do
mesmo.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branc , 07 de bro de 1999.
osta - Presidente
' . ,. / . ' r r / - ' ..... ·. ·.~ '"\t·.· /
Laurinha ~)I~, ~ ~embr()
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/99
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, obter
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, com ;a finalidade de criar o Departamento dos Núcleos de Qualidade, vinculado à
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a função de planejar, coordenar e
executar tarefas pertinent~ as atividades dos Núcleos de Qualidade criados pelo Decreto nº
3567 de 11 de março de 1999.
O cargo, conforme disp(S~ a propo~iç.ã~, s~rá de provimetno em comissão, de
livre nomeação e exoneração do Seilhor Prefeí~o l\,1unicipal~ nível CC-3, sendo que a
remuneração será em conformidade com o estabelecido pela tabela salarial regido pela política
geral do governo municipal.
A matéria é de grande relevância para o município, pois está sendo criado para
atender as necessidades básicas dos municípes, na pessoa humana, 11as famílias, no meio
ambiente e nos serviços públicos, bem como, visa integrar ações ·de todas as secretarias
municipais e está respaldada pela legislação pertinente.
Os Núcleos de Qualidade, já estão sendoimplantados nas escolas, creches,
assoc1açoes de bairros, entidades da sociedade organizada, vem detnOiistrando indiscutível
eficácia, a ponto de mostrar-se um modelo a ser seguido, pois revela mecanismos fortes e
eficientes na integração da sociedade e ao mesmo tempo trás beneficios claros, tanto para o
individuo como para a municipalidade.
Com base no exposto, esta relataria emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
o nosso parecer, SMJ.
PatqBranco, 2 · embro de 1999.
~~1~~4' Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491
ti ,.L){ l. U/1dc%v'
~lmar Luís Arcari - Membro
o·~4'.·l)J
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/99
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 86/99, deseja obter
autorização Legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, com a finalidade de criar o Depàrtatt'lento dos Núcleos de Qualidade, vinculado à
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O cargo, será de provimento em comissão, de li\ire nomeação e exoneração do
Senhor Prefeito Municipal, nível CC-3 . e tem por finalidade planejar, coordenar e executar
tarefas pertinentes as atividades dos Núcleos de Qualidade criados pelo Decreto nº 3567 de 11
de março de 1999.
Os :Núcleo.s .de Qualidade, já .estão sendo implàntado.s nas escolas, creches,
assoc1açoes de bairros, entidades da sociedade organizada, desta forma concluímos que a
matéria tem mérito, assim sendo estarelatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de outubro de 1999.
. . ....... < •. J
.. •·.··.·. ~~ Voiº~r\~~~o
~PãStOfeííO=Membro~
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Afonso Ferreira de Almeida - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 086/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, no sentido de criar o Departamento dos Núcleos de
Qualidade, vinculado à Secret(,lfi~ de ?d~~aç~~' )~ltura, Esporte e Lazer, com a
função de planejar, .co~rdeQ~. ~.ex~pu~~ .•. ~~f~,sperti11entes as atividades dos
Núcleos de Qualidade·. cri~do~······pelq•·Q~creto·• .. 1l~}.p67/9Q.
Dispõe ainda a proposição, que o cargo criado será de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, o qual será
remunerado de acordo com a Tabela Salarial da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
A matéria encontra-se .re~p~ldada. nan~nua cotttida no § 2º; i*ciso.s 1 e III do artigo
32 da Lei Orgânicªctº Município de Pato Brarico;queassim estabelece:
'' Art. 3 2· -;,.. ••.................•....•......•.. .--.
§ 2º -<São de iniciativa exclusiva do Pfefe~tQ )Municipal leis que·
disponham:
1 - criação, extinÇãoQ11·· tran~'ormação de Cargos ou empregos
públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas;
III - criação, estruturação e átribúições das Secretarias e órgãos
da Administração Pública;"
Cumpre ressaltar aos nobres edis, qtfo o êãrgo de provimento em comissão a ser
criado, deverá destinar-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, conforme preceituam os incisos II e V do artigo 37 da Constituição
Federal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~ C. Mun. dt fl. Bc.. i,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ;~-1 Estado do Paraná
Feita essa consideração, cumpridas as formalidades legais, estará a proposição apta
a seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 08 de setembro de 1.999.
.. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 084/99
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que cria o Departamento dos Núcleos de Qualidade.
O Departamento dos Núcleos de Qualidade está sendo criado para atender
as necessidades básicas dos munícipes, na pessoa humana, nas famílias, no meio ambiente
e nos serviços públicos.
Integra as ações de todas as Secretarias Municipais e vincula-se à educação
por ser um processo educativo permanente voltado a toda população.
Implantados nas escolas, serão agentes de mudanças nas comunidades. Num
futuro próximo, perceberemos as transformações sociais que acontecerão nos mais diversos
pontos, nas creches, escolas, associações de bairros, igrejas, entidades da sociedade
organizada. Enfim, um mundo com códigos distintos e um objetivo comum: fazer dos
Núcleos de Qualidade um veículo de transformação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 01 de agosto de 1999.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
i C. Mun. de P. &•·i
1;...N.•-~Sf 1
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 86/99
Súmula: Altera a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e
dá outras providências.
Art. 1 º - Fica criado o Departamento dos Núcleos de Qualidade,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a função de
planejar, coordenar e executar tarefas pertinentes as atividades dos Núcleos de Qualidade
criados pelo Decreto nº 3.657 de 23/03/1999.
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei, nível CC3, será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial regido pela Política
Geral do Governo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O 1 de setembro de
1.999.
Prefeito
~ Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
DECRETO N° 3.657
Define, atribui competência e estabelece normas para
criação e instalação de Núcleo de Qualidade.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições.
que lhe são conferidas pelo Art. 47, Incisos VII e XXlll da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1 º. Denomina-se Núcleo de Qualidade a entidade comunitária composta de
cidadãos, habitantes na área de abrangência de escola pública sediada no Município de Pato
Branco, e que tem por objetivo:
1 - proporcionar educação permanente quanto à qualidade de vida do cidadão pato-branquense,
em todos os aspectos;
II - incentivar o munícipe a sentir-se co-responsável pela melhoria e a manutenção da ordem;
m - criar mecanismos para a melhoria do meio familiar e comunitário;
IV - tornar o Município de ·Pato Branco receptivo aos avanços tecnológicos e industriais.
Art. 2°. Em cada uma das escolas públicas do Município de Pato Branco será
instalado um Núcleo de Qualidade.
' Art. 3º. O Núcleo de Qualidade será dirigido por uma Comissão, composta pelo
Diretor da Escola, pelos membros da Associação de Pais e Mestres, Associações de Capelas,
Associações ·de Idosos, Associação de Moradores e por cidadãos residentes na área de
abrangência da escola.
Parágrafo único - O Diretor da Escola será o Presidente do Núcleo de Qualidade.
Art. 4º. O exercício da função de membro da Comissão diretiva do Núcleo de
Qualidade não é remunerado, e se constitui em prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º. O Núcleo de Qualidade é subordinado à Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do Município de Pato Branco.
Prefeitura Municipal de Pato Bran o
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. A composição da Comissão diretiva do Núcleo de Qualidade, forma de
sua instalação, mandato de seus membros, atribuições e atividades, serão estabelecidas por norma
da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, obedecido o disposto nos artigos 1° e 3°
deste Decreto.
Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de março de 1999.
AIM
Prefeito Municipal