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materia nº 91/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores do Bairro Fraron – ADEBARON.
native_id17710

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
ERRATA Na publicação da Lei nº 1.882, de lº de dezembro de 1999, Jornal Diário do Povo, 
página 12, Edição nº 2180, do dia 9 de dezembro de 1999, no Art. 2° da referida Lei, onde 
se lê: 
O Executivo Municipal restituirà à donatária, no prazo máximo de 08 (oito) meses, 
contados da. publicação desta Lei, a benfeitoria que fora edificada pela mesma sobre o 
imóvel recebido em doação através da Lei n.0 l .250, de 29 de novembro de 1996, cuja 
devolução limitar-se-á ao valor apurado mech~aliação. 
leia-se: O Executivo Munióipal restituirá á donatària, no prazo máximo de 08 (oito) 
meses, contados da publicação desta Lei, a. benfeitoria que fora edificada pela mesma 
sobre o imóvel recebido em doação através da Lei nº i.320, de 29 de novembro de 1996, 
cuja devolução limitar-se-á ao valor apurado mediante avaliação. 
PREFEITURA l\1UNIC1l>AL DE PATO BRANCO - PR 
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO 
ERRATA 
Na publicação da Lei nº 1.882, de 1° de dezembro de 1999, Jornal Diãrio do 
Povo, pãgina 12, Edição n""t!'S'õ,dÕ dia 9 de dezembro de 1999, no Art. 2º da 
~ferida Lei, onde se lê: 
O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo mãximo de 08 (oito) 
meses, contados da publicação desta Lei, a benfeitoria que fora edificada pela 
mesma sobre o imóvel recebido em doação através da Lei n• 1.250, de 29 de 
novembro de 1996, cuja devolução limitar-se-ã ao valor apurado mediante 
avaliação. . 
Leia-se: O Executivo Municipal restituirá á donatária, no prazo mãximo de 
08 (oito) meses, éontados da publicação desta Lei, a benfeitoria que fora edificada 
pela mesma sobre o imóvel recebido em dotacão através da Lei n• 1.320, de 29 de 
novembro de 1996, cuja devolução limitar-se-ã ao valor aputado mediante 
avaliação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. PR 
REPUBLICADO FACE INCORREÇÃO . 
ERRATA 
Na publicação da Lei nº. 1882, de 1° de dezembro de 1999, Jornal Diário do 
Povo, página 12, Edição~ do dia 9 de dezembro de 1999, no Art. 2• da 
referida Lei, onde se lê: · 
O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo máximo de 08 (oito) 
meses, contados da publicação desta Lei, a benfeitoria que fora edificada pela mesma 
sobre o imóvel recebido em doação a.ln!vés da Lei nº 1250, de 29 de novembro de 
1996, cuja devolução limitar-se-á ao valor apuradoftillr.ite avaliação. 
leia-se: O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo mãximo de 08 
(oito) meses, contados da publicação desta Lei, a benfeiroria que fora edificada pela 
mesma sobre o imóvel recebido em doação através da Lei nº 1520, de 29 de novembro · 
de 1996, cuja devolução limitar-se-ã ao valor apurado mediante avaliaÇão. 
PROJETO DE LEI Nº 91/99 
MENSAGEM Nº: 72/99 
RECEBIDA EM: 15 de outubro de 1999 
Nº DO PROJETO: 91/99 
O. Mun. dt f'. & •. 1 
1'11. N.•_. :2,2. J 
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Vl&TO . __ ,,.,, ... ~ 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores do 
Bairro Fraron ADEBARON 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de outubro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de novembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 824/99 
LEI N°: 1882 de 1 º de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2180 do dia 09 de dezembro de 1999 
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C. Mun. dt P. Bct.J~ 
l'l1. N.* =.31--
1)\ ·- VISTO ·· '-___ _..__, __ .,,.,,,,,,,. 
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lIARIO DO POVCJ 
XIII EDIÇilO 2180 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nºl.882 
DATA: 1º DE DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza o Ex.ecutivo Municipal doar imóvel à 
Associação de Moradores do Bairro Fraron-ADEBARON. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 
10, da quadra nº 1.197, sita na Ruà Maria Madalena Tatto, esquina 
com as Amélio Dalla Valle e Armando Chioquetta, com área de 
4.352,49m2 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e 
quarenta e nove centímetros quadrados), . constante da matrícula nº 
21.118 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de. Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 65.287,35 (sessenta e cinco mil; duzentós e oitenta e sete reais 
e trinta e cinco centavos), à Associação de Moradores do Bairro 
Fraron - ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 78.868.250/0001-14, sediada em Pato Branco, 
Estado do Paraná. · 
Parágrafo único. A doação de que trata ~ "caput" deste artigo. 
fica condicionada ao .seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária 
edifique sua sede, social e busque o cumprimento dos seus objetivos 
estatutário_s, vedado qualquer outro; 
III - a escritura pública de doação somente será outorgada após 
a conclusão da sede social da donatária; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, 
em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas 
nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993, com as alterações 
.implementadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo 
máximo de!?~ (oitotip.~es,' contados da publicação desta Lei, a 
benfeitoria que fora ~odiclfüi pela mesma sobre o imóvel recebido 
em doação através da Lei nº L2SO, de 29 de novembro de 1996, 
cuja devolução limitar-se-á ao valor apurado mediante avaliação. 
Art. 3 ° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entr~ 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l 0 de . dezembro de 1999. · 
ALCENI GUERRA- Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 91/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores 
do Bairro Fraron - ADEBARON e dá outras providências .. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 1 O, da quadra nº 
1197, sita na Rua Maria Madalena Tatto, esquina com as Amélio Dalla Valle e Armando 
Chioquetta, com área de 4.352,49m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois metros e quarenta e 
nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 65.287,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), à 
Associação de Moradores do Bairro Fraron - ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 78.868.250/0001-14, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - a escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da 
sede social da donatária; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993, com as alterações 
implementadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo máximo de 08 
(oito) meses, contados da publicação desta lei, a benfeitoria que fora edificada pela mesma sobre 
o imóvel recebido em doação através da lei nº 1520, de 29 de novembro de 1996, cuja devolução 
limitar-se-á ao valor apurado mediante avaliação. 
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal 
. nº 1520, de 29 de novembro de 1996, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. 11• ,.. • b\..,.. i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B hN.•~_j 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 091/99: 
EMENDA MODIFICA TIVA: 
Modifica a redação da Súmul'1: do Projeto de Leinº QC)l /99, passando a vigorar com 
o seguinte teor: .. . .· ..... ··.·. 
Súmula: Autotiza () Eli~çüfi~o MUJii~ip~t~()at imóvel à Associação de 
Moradores do .Bairro Fraron .... ADEBARON e dá outras 
Providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novoartigoonde couber,aõ Projeto de Lei11º 091/99,passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art ..... = O Exeçufivo Municipal resfitu.irá à <l4luatária, no prazo 
máximo de 08 (oito) meses., contados da publicação desta lê., a benfeitoria que 
fora edificada pela mesma sobre o imóvel recebido em doação através da lei 
nº 1.520, de 29 de novembro de 1.996, cuja d~volução limitar-se-á ao valor 
apurado mediante avaliação." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERT ANI 
PRESIDENTE E>-A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo a~sinad?$, n1eiµbro~ da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas atribµições le~~is .e re~tJ1e?tais, ap:es7ntam para apreciação do 
Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio d()s nobres pares para a aprovação da 
seguinte Emenda ModificativaaoProjeto de Lei nº 91/99: 
EMENDA MODIFICATIVA 
O artigo 2ºdo Projeto de Leicnº 91/99, passa a viger qom asegl,Jinte redação: 
Art. 2° - Reyôgando•se as disposições em contrário, espeeíalmente a lei municipal nº 
1520 de 29 de novembro de 1996, esta lei entra em vigor ha dãtáde sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, . 28de setembro de 1999. 
Afonso Ferreira de Alrneira 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/99 
C. Mun. de P. Bct. Í 
1'11. N.t T 1 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 91/99, obter 
autorização Legislativa para doar o lote nº 10, da quadra nº 1197, situada na Rua Maria 
Madalena Tatto, esquina com as Ruas AmélioDalla Va}le e Armando Chioquetta, com área de 
4.352,49 m2
, à Associação de Moradqr~s do Bairro Fratõn- ADEBARON. 
O imóvel destina-se ~1edificaçª() dá ~e<le.soc.ialdá donatária, objetivando o 
cumprimento dos seus objetivos· estatutários e disponibilizar um local apropriado ao lazer, 
recreação e congraçamento dos moradores daquela comuniciade. 
A Associação de Moradores do Bairro Fraron ._ ADEBARON, através da lei 
municipal nº 1520 de 29 de novembro de 1996, recebeu imóvel pfiblico para esta finalidade, 
porém no referido imóvel foi construída a Escola Municipal, portanto a r~ferida lei deverá ser 
revogada, o que.faremos através de emenda. 
Feitas essas modificações, entendemos que a matéria tem amparo legal, 
razãopela qual emitimos parecer fayorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
~L, J MitMJxi J lmar Luis Arcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
---------~-"-----·---
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91199 
Através . do Projeto de ~ei > nº ?1/99, .. o . Executivo Municipal, deseja 
autorização do Poder Legislativo, >Para dofir o lpte nº JO~da q~adra nº 1197, situado na Rua 
M~a Madalena Tatto, esqµina com. as l~uas ~~li() l)~la y alie e Armando Chioquetta, com 
área de 4.352,49 m2
, à AssociaçãodeMoradoresdo Bi:tirroFraron-ADEBARON. 
No imóvel será edificac)a à sede socialda Associação de Moradores do Bairro 
Fraron - ADEBARON, a fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer. 
Tendo em vista que. a Comissão·· de Justiça já apresenfou a emenda necessária, 
visando revogar a lei .municipal nº 1520 de 29 de novembro de. 1996, .que doou imóvel público 
para esta finalidade, porém o· referido foi .utilizado pela pr?priamupicipalid~de para construção 
de uma Escola Municipal, .. concluímos que. a matéria tem mérito ·assim .sendo esta relatoria 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É onosso parecer, SMJ. 
Afonso 
~/~-~ Ferreira de Almeida - Relator 
~. 
Sueli Terezinha ~-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 C. Mun. d• P. &•. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 91/99 
O Executivo Municipal, em seµ J>rojeto de Lei nº 91/99, deseja autorização 
do Poder Legislativo, .·para doaf()lote nº.10, da qüacira nº J 197, situado na Rua Maria 
Madalena Tatto, esquina com as Ru~s :t\IJiélio I>a11aVa1le e Annavdo Chioquetta, com área 
de 4.352,49 m2
, à Associação de MoradoresdoBfl,irro F'raron'7 AJ)EBARON. 
Considerando; que no imóvelserá edificada a sede social da Associação de 
Moradores do Bairro Fraron - ADEBARQN, . que tem a incumbência de promover a 
congregação harmoniosa e salutar entre ·seu quadro· associativo,•··.atrfl,vés da recreação, do 
desporto e do convívio social dos associados, é conveniente e Oportl1I1aa doação. 
A ITI(itéri(i é conveniente, raião pela qual .. esta relatqria, emite parecer 
favorável a sua tratnitação e. fl.proyação, potélll apresent(lfemps .. ertleJl,da que julgamos 
conveniente. 
É o.nosso parecer, SMJ. 
16de novembro de 1999. 
Roberto C~ Í>PS- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 091/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 1 O, da quadra nº 1.197, sita na Rua 
Maria Madalena Tatto, esquina com as Ruas Amélio Dalla Valle e Armando 
Chioquetta, com área de 4.352,49 m2, constante da matrícula 21.118 do cartório do 
1 º Oficio do Registro de Imóveis daColl1arca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado .em. ~$ 6?.2~y,35 .(Ses~enta .. e .. cinco mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e tfintae cinç() centa\'os~, à~SSQCiiX~ÃO DE MORADORES 
DO BAIRRO FRARON -e @EBJ\RON; p~~s9a jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sohnº78.868.250/0001:.,14, sediada em Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
O imóvel acima descrito destina--se a e?ificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumptjmento dos seus objetivos estatutários, 
A proposição preenche os requisitos estipulados pf!laLef ~µ11icipal nº 1.207 /93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à (ltiyjdades industriais e 
associativas, conforme pode-se verificar das itiformações . e documentações 
inclusas. . 
Por outro lado, cU1llpré-noSinfonnar aos nobres ediê, que a referida associação já 
fora contemplada e111 outra oportunidade·. com .. a dq(lção >de.\ imóvel público, 
conforme se observa da Lei Municipal nº 1.520, de 29 de novembro de 1.996. 
(Legislação anexa) 
Diante do exposto, competirá as Comi.ssões Petmanen~es procederem a análise da 
matéria sob o enfoque do ín:teresse púlJHco, J~vando-se em consideração a 
metragem e o valor do imóvel objeto.da tlq(lÇâ() proposta, além da doação efetivada 
através da Lei nº 1.520/96. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de setembro de 1.999. 
ato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~· . 'Pref eltura. J\ttunlclf}a.l 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.520 
DATA: 29 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
imóvel à ASSOCIAÇÃO DE MORADO￾RES DO BAIRRO FRARON-ADEBARON. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: , 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 23, da 
quadra nº 695, contendo área de l.621,79m2 (um mil seiscentos e vinte e um metros 
e setenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 8.595,49 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e 
quarenta e nove centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron￾ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
78.868.250/0001-14, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "capuf' deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente aos fins estatutários da 
donatária, vedado qualquer outro; 
III - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1207 de 03 de maio de 1993, com as alterações implementadas pela Lei nº 1260, de 
18 de novembro de 1993. 
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O. Mun. dt P. lke.i -
l'lt. N.• _..J!l __ , 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Osvaldo 
Ruaro, Nereu Faustino Ceni e Oradi Francisco Caldatto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 
1996. 
ghi 
ITO MUNICIPAL 
A ui natura--------··-- --·----------------------- (' ÃMARA MUNI 1 l - PATO SRANCO 
______ ...... , ..... --·· 
O. Muri. dt P. ·'t~ i 
,,,.. .... -;Jt--- ~ 
YIST . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N' 072/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa , o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal efetuar a 
doação do lote nº 10, da quadra nº 1.197, Reserva Municipal, com área de 4.352,49m2 (quatro mil, 
trezentos e cinqüenta e dois metros e quarenta e nove centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 31.356, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 65.287,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron -
ADEBARON, CGC nº 78.686.250/0001-14, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo sob nº 211201, se 
destina a que a requerente construa um pavilhão comunitário, o Clube de Mães e um campo de 
futebol que atenderá toda a comunidade do bairro, que terão seu próprio local de recreação e lazer. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar a 
comunidade, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação dessa respeitável Casa 
de Leis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1999. 
Al~ Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 91/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à 
Associação de Moradores do Bairro Fraron￾ADEBARON. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 10, da 
quadra nº 1.197, sita na Rua Maria Madalena Tatto, esquina com as Amélio Dalla Valle e 
Armando Chioquetta, com área de 4.352,49m2 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e 
quarenta e nove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 21.118 do Cartório do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 65.287,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco 
centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron - ADEBARON, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.868.250/0001-14, sediada em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede, social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m - a escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão 
da sede social da donatária; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993, com as 
alterações implementadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2 º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeito 
~ Municipal 
~ ~~·- .... _,, 
e. Mun. d• P. lc•· ! 
'l'l1 •. N.1 ___ _j9 .. --il . Ih . ' VISTO 
Pato Branco, 17 de julho de 1999. • :~ .. .......,__-~~ ... .,, . .,..,...,;o';".·----......... ~'"""""-'" 
De: Associação dos moradores do Bairro Fraron. 
Para: Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr. 
Assunto: Apresentação de proposta. 
Apresentamos neste documento o qual será anexado à ata da reunião do dia 16 de julho de 
1999. As propostas efetuadas pela comunidade do Bairro Fraron, Prefeito Municipal AJceni Guerra 
e Presidente da Câmara Municipal vereador Nelson Bertani. Referente ao terreno de 11.550m2 (onze 
mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados) de reserva do Bairro Fraron. 
7 1° - Doação imediata.~'!., 68;( da citada área para a ADEBARON (Associação dos Moradores do 
/ Bairro Fraron), com documentação legal e local de escolha pela Diretoria do Bairro. 
2° - Construção de imediato de uma creche com infra-estrutura de acordo com as necessidades atuais 
e futuras previstas pelo crescimento do Bairro, em local a definir. 
1° - Construção de uma cancha coberta para uso da escola com estrutura e áreas suficientes para 
execução de atividades pelos alunos e moradores. 
4° - Doação dos terrenos existentes na rua Joaquim Nabuco com aproximadamente 980m2 
(novecentos e oitenta metros quadrados), para permuta com terrenos vizinhos a escola José Fraron, 
para ampliação tisica <la mesma. 
5° - Preferências cadastrais e direito para aquisição de casas populares pelos moradores <lo Bairro 
Fraron que pagam aluguel. 
Dentro da aceitação dessas condições propostas, este documento será assinado, reconhecido 
fir~rntocola~ junto a Prefeitura Munidpal de Pato Branco-Pr e órgão.' :o;~~'. 
~ -_-; 
ALCENI GUERRA NELSON BERT ANJ 
Prefeito Municipal 
Presidente 
&~~ do Bairro Fraron 
1 º Vice Presidente 
~ ) \ 
JOÀ~rÊ7r' l 0 Tesoureiro 
2º Secretário /1 1,1.if~ 
. } : .. I 
Presidente da Càmara 
VALDECIR TATTO 
Secretário 
!
ARCl. MARIA DA RO. SA 
2: ~e Prfiden~~ ~ 
.,-l '- . !ti~ 'Í2 A· ./(: ./ 
LEONILDÓ 'f'ERRJiRA DOS SANTOS 
2º Tesoureiro 
' 
WILSON TATTO ~ -{' 
CONSELHO FISCAL:,), 1
/, 1 . _ _ /. " . ..--
V A~DI~ FRAR07f 1
: ••. • /J , l. '/ ~: CLAUDECIR TAVARES~:Lt'~.(_· / LL.~:J: ./:'.t::.:1.A! v 1~1 
LUIS CUNIC0 .. (1.{L\·j>!:. J~[~•. · ....... :.'. .... DARNES SAUTHIER ....... ,,'.~ ............. . 
EL TON DE OLIVEIRA -~ .. .... . • . : . . ... OLÍMPIO DIAS DO AMARA~-~~ ......... . 
'-;,] /1 (/ L . . ( \ ~ . · 
VICENÇO BROTTO ...... ( .. ./.:.:.~· .. ?~ ... .f..}.'. ~.t.'.. . r 
., .!,_, I ' 1 r ( 1 L ' 1 ">, 
\ 
', 0, , .,.1 \ ,., , 1 1 
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, 1, , . r' . ,/" ~ _}.1 /J" 'I, 
Pato Branco.: PR, t 7 de agosto de t 999. 
De: Associação dos moradores do Bairro Fraron. ~ 
Para: Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr. 
Assunto: Complementação de proposta. 
Em complementação a proposta apresentada e protocolada no dia 20-07-99 sob nº 
2 1 1201 . Apresentamos as informações necessárias para que a rcli..:rida proposta possa ser colocada 
cm votação na r'âmara Municipal. 
1 - Cronograma tísico que detennine penodo de 111H.:io e conclusão das edificações: 
nos 4 3"i2A1
>1112 (quatro mil, trezentos cinqüenta e dois metros quadrados e quarenta e nove 
centímetros). q11c cstmnos reivindicando~ pretendemos construir um pavilhilo com11nitário, um campo 
de futehol e rluhe de Mães. Pretendemos iniciar as obras assim que tivermos a documentação do 
terreno. A conclusão dependerá da colaboração da comunidade do Bairro em ajudar angariar fundos, 
através de pro111oções que faremos 
li - Número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente: nosso bairro conta 
hoje com 300 (trezentas) famílias, que certamente irão ser beneficiadas. 
III - Receita anual da entidade: no ano passado tivemos uma receita de R$ 7.550,36 
(sete mil, quinhentos e cinqüenta reais e trinta e seis centavos). Para os próximos anos não temos 
estimativa, mas pretendemos aumentá-la em proporções consideráveis. Pois haja visto o aumento de 
moradores em nosso Bairro e a vontade de atingir nossas metas é muito grande. 
Segue em anexo: cópia do Estatuto da Associação de Moradores do Bairro Fraron e 
certidão negativa de ação judicial civil e criminal. 
Ocsde já contamos com vossos préstimos. 
Atenciosamente. 
2º Tesoureiro 
-·-··---· - f, 
O. Mun. d• 1'. Bce. i 
. 1'11. N.t __ .. ~t ' 
1 
___ , 
RELAÇÃO DE MORADORES QUE PAGAM ALUGUEL NO BAIRRO FRA ... vi~~=.1 
NEUZA MACHADO - RG. 6.679.996-4 Rua: Cristóvão Colombo, 301. 
TERZINHA MATULHAR DA SILVA - RG. 1.808.996. Rua: Pedro Rubilar de Andrade,46. 
JOSÉ GAL VAN MATUCHAK - RG. 2.198.897 Rua: Pedro Rubilar de Andrade. 
CELÇO ANTONIO SILVA MOTTA - RG. 4.652.347-4. Rua: José Tatto, l 57. 
ONDINA MACHADO BOMBANA - RG 6.686.829-0 - Rua: Veríssimo Ruzzi, 81 O 
REINALDO RAMOS OLIVEIRA - RG 5.535.907-5 - Rua: José Tatto 
JEFERSON DALLA V ALLE - RG 7.274.555-8 - BR 158 - Trevo. 
DARCI MUZZO - RG 127/1.273.540 - Rua: Veríssimo Rizzi. 
LEANDRO FRARON DOS SANTOS - RG 6.614.712-6 - Rua: José Tatto, ~87. 
OLÍMPIO DIAS DO AMARAL - RG 3.535.645-2 - madereira Ruaro Trevo. 
DEJAIR CARLOS SANDRINI - RG 3.765.835-9 - Rua: José Fraron, 423. 
ANTONIO CARLOS MAMIRA - Rua: V. de Moraes. 
LUÍZ F. ZANETTE - RG 3.224.300-6. 
EVAI .DRO MACESCAI. 
ROSEMARY DOS SANTOS DE SOUZA- RG 3.880.160. 
ELIANDRO ANTONIO WRUBLOK - RG 8.733.447-3. 
JANIT A LIFICHARI RODRIGUES - RG 000842080. 
DARNF.S SOlfTHlER - RG 5.253.009-1 - Rua: Veríssimo Ruzzi, 490. 
JOSÉ SOUZA BUENO -RG 3.389.079-6 - Rua José Fraron, 244. 
ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA - RG 7.233.134-6 - Rua RubiJar de Andrade,273. 
GILBERTO ANTONIO MARTINAZZO - RG l.127.084. 
JOSÉ RODRIGUES - RG 3.774.195-7 - Rua José Tatto,820 
VOLMIR VERRUCK - RG 5.098.074-0 - Fundos do posto Trevo. 
IRACEMA DE ALMEIDA SILVA - CPF 8255629709-34 - Fundos do Parque de Exposição. 
EVANDRO MATESKU - RG 7.680.231-9 - Rua José Tatto S/N. 
SOLANGE APARECIDA SOUTHIER - RG 5.066.262-4 - Rua Veríssimo Rizzi,490. 
MARCOS AURÉLIO OLIVEIRA - RG 6.209.917-8 - Rua Pedro Rubilar de Andrade, 180. 
SALETE DE ROMA SEGOBIA DA COSTA - RG 6.448.433-8 - Final da rua José Fraron, S/N. 
GILBERTO TROMBETA - CPF 380609220-68. BR 158 KM 532 
PAULO CEZAR DE OLIVEIRA - CPF 405.643.800-59 - BR 158 KM 532. 
CELÇO ANTONIO SILVA MOTTA- CPF 982.277.939-91 - Rua Pedro R de Andrade,120. 
JOSÉ TABORDA - CPF 637.919.869-53 - Rua José Fraron, próximo nº 671. 
EDINA APARECIDA MUDREK- CPF 786.814.219-72 - Final da Rua José Fraron S/N ' . 
NEIDE ANTONIO SCHIAVO- RG 5428535-3- Rua Luiz Parzianello,25 
MARCELO MORAES- RG 8103391-9- Rua Luiz Parzianello,25 
CLEUMAR RUFATO- RG 6084029-6- Rua Luiz Parzianello,25 
VALFRIDO DENKER- Rua José Tatto,187 
L,.l[fJl11ri 111LN11C~i - i~C 7.720.1)5-1 - i~u<; ver1ssir1iu 1\iz:;i 
. . p·1\ de Pato Branco 
Prefeitura Mun1_:_c1~' -------_ 
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VISTO j ~--·-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr. 
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires 
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, 
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem 
a avaliação dos seguintes imóveis: 
lote nº 10 Quadra nº 1197 (Reserva Municipal) com a área de 4.352,49m2 constante da 
Matricula nº 31.356 do 1 º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 65.287,35( sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 25 de agosto de 1999. 
Jucelino Francisco dos Santos Filho 
Vlade 
Niembro 
9 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC Nº 77.760.781/0001-09 
TITULAR · .• C' 1 élicc e 'laatcj· ~Ca1. 
CPF 603.278.559-91 
04 de Agosto de 1999. 
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C. Mun. dt P. Bco. í ~~~~--..-=--·-( 
1 REGISTRO GERAL ] ~ •. F~~--··" . 
1 
MATRICULA N' 31
' 3 56 1 ~· 1 
IMOVEL URBANO: - Lote nºlO (dez), da quadra nº1197 (um mil e 
cento e noventa e sete), "sita a Rua Maria Madelana Tatto, esquina 
com as Ruas Amélia Dalla VAlle e Armando Chioqueta, nesta cidade de 
Pato Branco,contendo a área de 4.352,49m2(QUATRO MIL,TREZENTOS E 
CINQUENTA E DOIS METROS E CINQUENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS), 
sem benfeitor:ias, dentro dos seguintes limites e confrontações:NOR￾TE: com a ruà Maria Madalena Tatto, com 72,18m; SUL:com o lote nº 
09 e Rua Armando Chioquetta, com 67,45m; LESTE: com a rua Amélio 
Dalla Valle,com 66,20m e a OESTE:com parte do lote nº30 com 58,87m 
AR medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratan￾tes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 
16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade 
pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-28.871, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nes￾ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/ 
0001-54. 
íj 7 7so781/0oo1-o 91 
ELICE SOAf~C~ r '8AS 
1,0 OPICIO DI! ltEGISTlO GEr.,\L L.E l.'.\ÓVl!ll 
RUA OSVALDO ARANll '• o;1 
OEP 851504.S!: l 
PllTO BRA.NCO - "'•'? _J 
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PREFEITURA 
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MUNICIPAL Cidade T>ii PATO ~~'?.~ ···· · ·· 
de 
PATO BRANCO 
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QUADRA H. 1291, 1292 
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-A'REA DE LOTES: 9.619,25 m2. 
-ÁREA DE RUA.' t.g;!1,70m~ 
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OFICIO DO DISTRlBUIDDR E ANEXOS 
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TRVS. BOIAS. 55 - ex POSTAL Oi 
PATO BRANCO - PR -, 85505000 ______ / 
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CEfffIFICO,, • 
revendo os'. livros e arquivos~da distr 
,fiscal~ Deposito . , Publico. . . ' P~e~ator ' 
Pn;~ c:.:1 tt:w :i. • ~· , i:::~"'P<0c:L<:\l) ~,: Pl":OlEErr,o,. 
vc,·w:i.·f:i.qt.w:i. MAO CDHBTAR:nepl1um !"(:;1qj.!:d:n:) 
-------------~~ASSOCIACAO DE 
CGC 78.686.250(0001-14 
(data da :i.nstal•cao 
ate' a presante dat•. 
, 
.. ILMO. SR. DR. FRANCISCO BRITO DE LACERDA 
• J MD Diretor Geral do Departamento de Imprensa Oficial 
Rua dos Funcionários - Juvevê 
CURITIBA - PR 
O. Mun, dt I'. lc•. 
ftil~± . .... VISTO 
A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO 
oo ESTADO JlQ__FA~A?lÁ - FAr.lOP8Il. , vem mui respeitosa￾mente à presença de Vos~a Senhoria, solicitar a isenção da taxa de 
publicação, no Diário Oficial, de(a) Estatutos da Associaçi~·~os Mo 
radares do Bairro Fraron - Pato Branco - Paraná. ~~~~~~~~~~ por 
estar enquadrada nos termos do Ofício n2 1470/86 de 10.04.86, da 
SEAD, porquanto trata-se de entidade que presta serviço social à co 
munidade e vem enfrentando díficuldades financeiras. 
Nestes Termos 
Pede e Espeta Deferimento 
Pato Branco 21 de julho · de 1986. 
colaboração Deputado Edmar Luiz costa 
' 
. ' 
.{ 
Artigo 19 
ESTATUTOS 
O. Mun. d• f". & •. i 
1'11. N.•_. ~§· . t. . . ---V-IS_T_O • 
.......... ---·~~..:!!><o 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FRARON 
ADEMBARDN 
r . . . 
Capitulo I 
Definição - Integrantes - Finalidades ,. 
..... 
A ADEMBARDN ~ uma sociedade de caráter civil, de direito 
privado, sem fins lucrativos, com sede no Bairro Fraron e foro na 
cidade de Pato Branco, com duração indeterminada e abrangência de 
ação dentro dos limites fixados de acordo com o presente estatuto. 
Artigo 29 
Fazem parte da ADEMBARON todas as pessoas que, legalmen￾te, tenham domicllio e/ou resid~ncia dentro dos limites flsicos 
fixados pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco. 
§19 são associados tamb~m os propriet~rios de ind~strias ( 
e casas cumr~rciais instaladas no per1rnetro do Bairro, embora nele 
nao tenham domicllio; 
§29 Igualmente são associados os proprietários de im6 -
veis al'-!ga-dos ou sem benfeitorias, embora não residam no bairro; 
§3º Os proprietários de im6veis alugados são responsá -
veis por seus inquilinos diante do que se fixa nestes estatutvs; 
§4º Para ser s6cio da ADEMBARON n~o há necessidade de 
inscriç~o, bastando tão somente s~tisfazer o que se diz acima; 
§5º A mudança de resid~ncia ,para fora do bairro impiica 
automaticamenlu em desligamento da ADEMBARON, pondo-se fim a tudo 
o que aqui de fix~; ~em prejufzo de recurso·na Justiça comum. •· 
Artigo 3º 
A ADEMBARON tem como finalidades fundamentais: 
a) Unir a populaç;o em torno dos interesses comunit~rios 
do bair.ro; 
O. Mun. de P. Bco, 1 
' 
1'11. N.• ~-- l 
---...;;.;"~,51 b) Criar a consci~ncia de que a solução dos problemas 
comunitários deve ser obra da pr6pria comunidade; 
e) Aproximar as famílias para que se conheçam bem, vi￾vam em paz, se respeitem, se ajudem e tenham conviv~ncia harmonia 
sa e feliz; 
d) Despertar um sagrado orgulho pelo bairro, valorizan￾do-o corno a "Casa de Todos", a propriedade comym; 
e) Formar o espÍrito de autodefesa conjunta contra os 
males comuns que afligirem a comunidade ou membros dela; 
f) For111ar o esplrito de responsabilidade individual pe￾la conservaç~o de logradouros p~blicos, como: ruas, praças, clu￾bes, escolas, igrejas e a natureza vegetal e animal. 
Artigo 4º 
( Capitulo II 
ADMINISTRAÇÃO 
A ADCMBARON exercer~ suas funções através da seguinte .e~ -
trutura administrativa: 
- Assembléia Geral 
- Diretoria Executiva 
- Conselho Fiscal 
Artigo 5º 
O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se 
r a de ''um (1) ano , permitindo-se a reconduç~o por uma s6 vez,na 
mesma estrutura. 
Artigo 6Q 
A Assembléia Geral e o orgao máximo da Associação e a e￾la pertencem todos os moradores, conforme descrito no artigo 2º, 
par~grafos deste estatuto. 
Artigo ?º 
A Assembléia Geral fará anualmente urna reuniao ordinária 
para tomar conhecimento e deliberar sobre: 
a) as contas e o balanço geral da Associação; 
... 
" 
8. Mun. d1 P. ~ .. ; 
J'lt. N.• .. ºt~' 
VISTO • .. __ ...,_·=· ~-----.._ 
b) o relat6rio da Diretoria Executiva e parecer do Con￾selho Fiscal; 
c) eleição, de dois em dois anos, dos membros da Direto 
ria Executiva e do Conselho Fiscal; 
d) formação de comiss;es especiais para casos de exce￾çao ou extraordinários; 
e) assuntos de interesse geral da Associação. 
Artigo ªº , A epoca de realixação da Assembléia Geral Drdinaria coin "'.'."" , cidira com o t~rmino de lº e 2º anos de mandato da Oi re tor ia ·Exe￾cutiva e do Conselho Fiscal. 
Artigo 9º 
A Assembléia Geral poderá ser convocada de forma extraor 
dinária a qualquer temp~ pela Diretoria Executiva, pelo Conselho 
Fiscal ou pelos associados em n~mer~ nunca inferior a vinte (20). 
Artigo 10 
A convocaçao da Assembléia Geral, em todos os casos,será 
por escrito, acompanhada da Ordem do Dia, assinadas pelos respec￾tivos presidentes, no caso de Diretoria e Conselho,e, no mfnimo , 
por vinte (20) associados, com assinaturas reconhecíveis, se de￾les partir a id~ia. 
Artigo 11 
Cabe a Assembléia Geral ouvir a causa de sua convocação 
e deliberar soberanamente sobre ela. 
Artigo 12 
56 podem ser tomadas em Assembléia Geral extraordinária 
e que constem da respectiva Ordem do Dia deliberaç;es sobre: 
a) reforma dos estatutos da ADEMBARON; 
_b) destituiç~o de qualquer membro da administraç~o: Di￾retoria e Conselho Fiscal; 
c) formação de comissoes especiais; 
d) autorização para despesas extraordinárias e de vulto, 
como: aquisiçao de im6veis, veículos, m6veis, ajuda a terceiros 
e doaçÕe s; 
e) exclusão de associado que, por mau comportamento,for 
C. Mun. de P'. &•. \ 
. l'lt. N.•-~1i . Vl&TO -
indesej~vel na comunidade do bairro. ---- Artigo 13 
A Assembléia Geral reunir-se-~ em primeira conv~caçao com 
1/3 dos Gssociados e, trinta minutos ap6s, com, no mlnimo, 10 as￾sociados com direito a voto. 
Artigo 14 
Cada famllia,devidamente cadastrada na Associação, ; nas 
votações individuais, secretas ou abertas, ter~ direito a dois (2) 
votos representados pelo casal, devendo, no entanto, se encontra￾rem presentes, sendo a Única delegação permitida a filhos de maio 
ridade residentes no mesmo lar. 
Artigo 15 
As decisões da Assembléia Geral serão acatadas por todos, 
ainda que discordantes ou ausentes. 
Artigo 16 
As reunioes da Assembléia serao marcadas para horário com 
pativel para a maioria dos associados e dentro dos limites do prÉ 
prio bairro, em lugar de fácil acesso, com 48 horas de antecedên- , eia, no mínimo. 
Artigo 17 
Artigo 18 
, A Diretoria Executiva sera formada por: 
- Um Presidente 
Um Vice-presidente 
- lº Secretário 
- zg Secretário 
- Um Tesoureiro 
Compete ao Presidente: 
a) Representar a Associação em todos os níveis de atuação 
dentro e fora do bairro, perante a autoridade e a lei; 
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as As￾sembl~ias Gerais, respeitando-se o que se fixa no Artigo 9Q deste 
estatuto; 
e) autorizar despesas e seu respectivo pagamento; 
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d) assinar a correspond~ncia da ADEMBARON; 
C. Mun. dt P. & •. 
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l'la. N.•_· _Qb ! 
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e) assinar, com o tesoureiro, as operações bancárias; 
.f) convocar e liderar os associados para mutirões de ca 
r~ter ben~fico ao bairro; 
g) chefiar comissoes paraóf ins especiais, formadas em 
Assembléia Geral; 
h) encamunhar ~s pessoas ou entidades competentes as de 
cisoes tomadas em Assembléia Geral e acompanhar seu andamento; 
i) administrar os bens da ADEMBARDN; 
j) convocar, para prestação de contas, membros faltosos 
de gestões anteriores; 
1) comunicar às Assembléias Gerais a entrada e salda de 
associados; __ 
m) ·intervir em desentendimentos, litlgios, brigas entre 
moradores e intermediar acordos, entendimentos, nova aproximação 
entre litigantes; 
n) chamar à atenção, de forma reservada, as pessoas que 
nao se comportam dignamente e que comprometem o bom nome da popu• 
lação e do bairro. 
Artigo 19 
Compete ao Vice-presidente: 
a) Elaborar com o Presidente no trabalho que o cargo lhe 
confere; 
b) substituir o Presidente em suas faltas eventuais,afa~ 
lamento tempor~rio ou permanente; 
c) zelar pela fiel observ~ncia do presente estatuto. 
·Artigo 20 
Compete ao lº Secret~rio: 
a) Elaborar as atas das reuniões da Diretoria e Assem￾bléias Gerais; 
b) executar os serviços da secretaria, mantendo-os e~ 
dia· ' . 
e) manter sob sua responsabilidade livros e. pap~is da 
A DEMBA RON; 
d) substituir o Presidente epe- Vice-presidente em suas 
faltas eventuais; 
er zelar pela fiel observ~ncia do presente estatuto,· 
Artigo 21 
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----- . O Mun. CI• 1". bt•. 1 
~ ~ -, 1'11. N.l__Y., ... L.-
' Compete ao 29 Secretário: 
VISTO 
a) Manter-se informado' sobre a situação da Secretaria; 
b) substituir o 19 Secretário em suas faltas eventuais 
ou impedimaotos; 
c) auxiliar o 19 Secretário no que lhe for por ele solf￾citado; 
d) zolar pela fiel observância do presente estatuto. 
Artigo 22 
Compete ao Tesoureiro: 
a) Responder por todo o trabalho da Tesouraria; 
b) receber valores em moeda ou t.f tulos e responsabiliza.E, 
se por sua guarda; 
c) assinar recibos de subvenções, doações, legados, etc; 
d) informar o Presidente sobre a situação financeira da 
ADEMBARDN; 
e) assinar, - juntamente com o Presidente, as operaçoes ban , 
carias; 
f) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente; 
g) exigir nota fiscal e recibo nas compras e pagamentos; 
h) nao emprestar a qualquer que seja o dinheiro da ADEM￾BARDN, sob pena de ser obrigado a rep~-lo do prÓprio bolso; 
i) depositar em conta bancária própria da ADEMBARON o di 
nheiro arrecadado, permitindo-se em caixa at~, no máximo, 50% do 
salário mlnimo para despesas eventuais. 
Artigo 23 
Conselho Fiscal 
O Conselho Fiscal será formado por sete (7) elementos,mE 
radares, associados votantes, do bairro. 
Artigo 24 
D Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros um Presi￾dente e um Secret.~rio para convocar, presidir e secretariar res￾pectivamente as respectivas reuni;es. 
Artigo 25 
O Conselho Fiscal reunir-se-á, em sessão ordinária, anual 
mente, dentro dos dez (10) dias que antecedem a Assembl~ia Geral, 
prevista no artigo Bº deste estatuto. 
-~·,,., . ..---...----·-·~· 
jc. ~a.~r. ~~\ l'la.N.•~ 
VllTO .,_ __ _ 
Artigo 26 
O Conselho Fiscal poderá tamb~m reunir-se extraordinaria 
mente sempre que assim o achara~. seus membros, sendo que a inici~ 
tiva da convocação, por escrito, poderá partir de seu Presidente 
ou de 2/3 de seus membros, devendo dela constar obrigatoriamente 
a Ordem do Dia. 
Artigo 27 
!=_ornpeh~ ao Conselho: 
a) acompanhar o trabalho da Diretoria aprovando-o ou nao, 
dando sugest~as, propondo soluç~es; 
b) examinar a qualquer tempo a situação financeira da A-
' DEMBARON; 
c) ~xaminar a prestaç~o de contas anual da Diretoria e 
dar-lhe o respectivo parecer; 
d) dar parecer sobre a aquisição ou aceite de doações de 
bens permanentes m6v$is e im6veis a ser ratificado pela Assembléia 
Ce ral; 
e) dar parecer sobre a destituição de membros da Direto￾ria por conduta inadequada a ser ratificado em Assembléia Geral; 
f) examinar livros, documentcis, correspond~ncia e fazer 
inqu~ritos; 
g) convocar Assembl~ia Geral extraordinária; 
h) opinar sobre os trabalhos de mutirão ou não a serem 
realizados no bairro; 
i) opinar sobre a solução de problemas de qualquer gene￾ro que surgir no bairro; 
j) dar parecer sobre a exclusão de associados que ··por 
mau comportamento s~o indesejáveis na comunidade do bairro, a ser 
ratificado em Assembl~ia Geral; 
1) zelar pelo cumprimento das normas do presente estatu￾to. 
Capitulo III 
Patrim~nio da ADEMBARDN 
Artigo 28 
Farão parte do patrim~nio da entidade: 
a) os bens m6veis e im6veis adquiridos pela ADEMBARON; 
8. Mun. de P. &-.. 
1'11. N.I __D.1._ 
'11. 
VISTO 
b) os bens de qualquer espécie advindos 119111!!!"'l~~"4"'e~~~~ 
e doações. , § unico: serao tidos e tratados como bens patrimoniais 
da ADEMBARON logradouros e prédios pÚblicos, clube social, igre￾jas, horta comunitária, natureza vegetal e animal. 
Capitulo IV 
Deveres e Direitos dos Associados 
Artigo 29 
são deveres dos associados: 
a) respeitar e cumprir o conteúdo do presente estatuto; 
b) ter, dentro e fora do bair.ro, conduta social irrepre￾enslvel, preservando o bom nome dele; 
e1 evitar toda e qualquer molestação aos moradores do 
- bairro, vizinho ou na.o; 
d) respeitar - e exigir isso de seus dependentes - ':.as 
propriedades alheias; 
e) participar dos mutirões comunitários; 
f) cuidar da limpeza e higiene da propriedade; 
g)· ajardinar e arborizar as frentes da moradias e dar a e 
las aspecto agradável; 
h) zelar pela higiene e conservaçao de bens patrimoniais 
citados no § Único do artigo 28; 
i) incutir nas crianças, por conselho e pelo bom exemplo, 
respeito social, boa conduta, educação, amizade, colaboração; 
j) conservar os lotes vagos limpos, arborizados e de a￾gradável aspecto; 
1) pagar as contribuições e taxas que, por ventura, ve￾nham a ser fixadas e aceitas em Assembléia Geral; 
m) manter-se em dia com todas as obrigaçÕos relativas a 
A DEMBA RON. 
§ Único: os proprietários de imóveis alugados sao respo_12 
saveis por seus inquilinos no cumprimento do conteúdo do presente 
estatuto, bem como devem dar-lhes ci~ncia de tais obrigações. 
Artigo 30 
são direitos dos associados: 
a) participar das Assembléias-Gerais e votar nas proposi 
" E' 'l'lt. G. Mun N.•_ •. •~r. ... ~ J 
VISTO • ~·..,;.~~·· 
çoes expostas; 
b) votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria 
e do Conselho Fiscal; 
e) propor, por escrito, à Diretoria medidas de proveito 
para a comunidade do bairro; 
d) recorrer, primeiramente ao Conselho Fiscal e depois· a 
Assembl~ia Geral, contra atos da Diretoria julgados prejudiciais 
a si ou aos moradores do bairro; 
e) receber informações sobre a situação geral da ADEMBA￾RON; 
f) ter acesso continuo e f ~cil ao conteúdo deste estatuto 
g) exigir o cumprimento do presente estatuto por todos 
os associados da ADEM8ARON; 
h) requerer a convocaçao de Assembléia Geral, respeitan￾do-se o.que se estebelece no artigo 9Q deste·estatuto; 
i) fazer parte das comissões formadas em Assembléia Geral 
e para fins especlficos; 
j) receber a tenção e o respeito dos membros da Direto￾ria Execu~iva e do Conselho Fiscal; 
1) freqUentar, sem ser molestado, prédios e logradouros 
pÚblicos do bairro. 
Artigo 31 
{ Capitulo V 
Disposições Gerais 
A ADEMBARON envidar~ todos os esforços para: 
a) Dar apoio a familias carentes da comunidade do bairro; 
b) dar à escola toda assist~ncia para fazer dela uma ver 
dadeira Casa de Educação; 
c) reintegrar na sociedade viciados, marginalizados . nde 
todo tipo; 
d) dar assist~ncia às crianças de rua, fazendo trabalho 
social· juntos ~s familias. 
'Artigo 32 
A ADEMBARON nao - admite como associados elementos moral~ 
mente irrecuper~veis, fora da lei, pertubadores da ordem, irres￾ponsaveis de qualquer tipo que comprometam o bom nome de seus mo￾radores. 
. ..; ' . 
Artigo 33 
A decisão para se excluir da ADEMBARON qualquer associa-· 
do, pelos motivos especif~cados ho artigo anterior, deve ser toma 
da em Assembl~ia Geral, conforme' letra 11 e 11 . do artigo 12, deste es 
tatuto • 
. \ 
Artigo 34 
Todos os serviços .prestados à-- ADEMBARON atra.v~s de car￾gos eletivos ou mutirões são gratuitos e considerados relevantes 
perante a sociedade local. 
1 1 
Artigo 35 · '.• ;: 
.. Casos omissos serao - resolvidos pelo Conselho Fiscal que, 
em caso de maior gravidade, convocará, em caráter extraordinário, 
a Assembl~ia.Geral. 
Pato Branco, 16 de novembro de 1985 • 
. 1 
Presidente: JOÃO 11fÃLKUT. ! . 
Vice-Pres.: SALUTE DEBASTIANI 
111 Secretário: CLAÚDIO JOSÉ TOMA3SON 
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.... • 1' ASSOCIADOS E MORADORES DO BAIRRO FRARÃO. 
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