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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/99
MENSAGEM N°: 81/99
RECEBIDA EM:
N° DO PROJETO: . - ..... " .... -.-.. -.
SÚMULA: Autoriza doa~o dê irrló\ferà LemarLdê Freitas Milani (ramo de indústria e
comércio de máquinas e equipamentos ~gricolas)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA:
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM213(dois terços}
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 07 de outubro de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: l3 de outubro d~l999 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de setembro deJ999
'1 ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 721/99
LEI N°: 1870 de 15 de outubro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo ..:. Eqi窰 nº 2151 do dia 27 de outubro de 1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIARIO
ANOXIJI EDIÇÃO 2151 PATO BRANCO: QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT• dl\NCO-Plt
LEIN" U70 Data: 15 de outubro de 1.999.
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas .Milani.
,·A.amara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
san.cioho a seguinte Lei ·
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara n. º 26-D (vinte e seis D),
silUllla nesta cidade do PlllJ Branco, com área de 4.884,4tm' (qullrO mil, oitocentos e oitenta
• .,....,.. _ ~ quarenta-c:tntímetros quadrados), constarite·da:Matrícula n.º 22.122, do 1°
Oficio do Registro de Im6veis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
... -avlliadaaa'.U 9.76'80 (nove mil, setecentos e sC.ssenta e· oito reais e'oitcnta centavos), à
linna mercantil Leamari de Freitas Milani, CNPJ n.' 03.320. 737/0001-80 e Inscrição Estadual
n.• 90.190.194-51, pessoa jurídica de direito privado, esiabelecida na BR-158, n." 9522, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
P8ÓiJnlÍo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos,. contados a partir do efetivo inicio das
atividad.S comerciais da donatária; ·
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de máquinas
e equipamentos agrícolas, vedado qualquer outro;
III - inicio das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo n.' 211640,
de 27 de ago~ de 1999, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo mâximo de
3 (três) meses, contados da publicação desta Lei; .
IV - outorga da ~critura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em beneficio do doador, cm caso de descumprimento de qualquer das
condiçõeS estabelecidas nesta lei e na Lei n.º 1207, de 03 de maio de 1993, .com as alterações
dadas pela Lei n.' 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 15 de outubro dé 1999.
ALCEN_I GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani.
Art. 1~ - Fica o. JS:i~~utiv() ~~!~ip~ a~t9iizad? a doar a Chácara nº 26-D
(vinte e seis D), situada nesta ciâa~e d~.Pato J}ft\P~?• C<?ll1 área qe 4.884,40m2 (quatro mil,
oitocentos e oitenta e quatro 111etros e 9uarenta centimetr?s 9'1Jadragos ), constante da Matrícula nº
22. 722, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 9.768,80 (nove n1il, setecentos é sessenta e oito reais e oitenta
centavos), à firma mercantil Leamafrde Freitas Milani, CNPJ nº 03.320.737/0001-80 e Inscrição
Estadual nº 90.190.194,.51, pessoajuridica de direito privado, estabelecida na BR-158, nº 9522,
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Pará.grafo ún.ico. Adoação de que trata o CE\P~ fie~ c~tigicionada ao seguinte:
1.-" inalienabilidade·pelo prazo de dez (10} an,os, co11tados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio
de máquinas e equipamentos agrícolas, vedado qualquer outro;
m - início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 211640, de 27 de agosto de 1999, da Pr~feíturaMunicipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 3 (três)mese~, contados.da.publicação·dest~ 1:-~i;
IV- outorga da. escritura pública de doaçãô somente âpós o efetivo início das
atividades comerciâis propostas;
V-revogação da doação, cóm perdaintegral das be11feitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de OJ de maio de 1993, com as alterações
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro del993.
Art. 2º - Esta · 1ei entra erir •vigor lla ·data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 92/99, deseja
autorização Legislativa, para doar a chácara n<> 26-D, situada nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, com área de 4.884,49 m2
, avaliadaem R$9.768,80 (nove mil, setecentos e
sessenta e oito reais e oit.enta centavos); A firma nu~rcaQtil L~AMARI DE FREITAS MILANI,
para instalação de indústria e com~rcio.de máqulll:as ~. equipame11tos agrícolas.
O imóvel destina-se exclusivametne ao ramo de indústria e comerc10 de
máquinas e equipamentos agrícolas e getaráapro:ximadaniente .20 empregos diretos.
A proposição tem amparo 1ega1, razão pela qual esta relatqria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação. .
É o nosso parecer, SMJ.
ente
~~J/4~~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
~~}] J. M!U~11Z ()mar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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e. Mun. dt f". &"'
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA.i~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/99
Através do Projeto de Lei nº 92/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização do Poder Legislativo, para doar a chácara nº 26-D, situada nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, com área de 4.884,40 m2
, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil,
setecentos e sessenta e oito reais e oitenta <;:entavos), à firma mercantil LEAMARI DE
FREITAS MILANI, para instalação de irichlstria: e cotµércio de. máquinas e equipamentos
agrícolas.
A proposição é oportuna e tem mérito, sendo que a principio a indústria
gerará 20 empregos e futuramente quando forem concluídas as 4 etapas da obra e a empresa
estiver produzindo uma unidade por dia este número deverá< subir para 50 empregos.
Lembramos, que é a indústria que impulsiona o crescimento do tnunicípio, pois um dos
principais anseios da sociedade é justamente o desenvolvimento econônlÍco e industrial, gerando
mais empregos ao nosso povo, razão pela qual esta: relatoria emite par~er favorável a sua
tramitação e aprovàção.
Éonosso parecer, SMJ.
/ Pato Branco, 28 de setembro de 1999.
Cilmar Francisco Pastore o- embro
~)~k Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/99
Em seu Projeto de Lei nº 92/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização Legislativa, para doar a chácara nº 26-D, situada nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, com área de 4.884,40 m2, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil, setecentos e
sessenta e oito reais e oitenta ce1ltavosX ~>firma mercantil LEAMARI DE FREITAS
MILANI, para instalação de indústria e con:térciode máquinas e equipamentos agrícolas.
O imóvel destina"'se exclusivamente ao . ramo de indústria e comércio de
máquinas e equipamentos agrícolas e gerará aproximadamerite20 empregos diretos.
Lembramos que a LEAMARI·•DE FREITAS MILANI, gerará
empregos na cidade com a melhoria da qualidadede vida, sem.dúvidafator grande relevância
para o progresso de Pato Branco.
A matéria é conveniente, ·dessa formª.'. ~0111 intuitóde premiar a capacidade
dos investidores de nosso muniçípio, que, nestes épocas de crise intensa, não medem
esforços para concretizar seus negócios, emitimos PARECER· ·FAVORA VEL, a sua
tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branço; 04 de outubro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• f. OI. •.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR __ .. ··~N··-: _ j
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 092/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar à Chácara nº 26-D (vinte e seis D), situada nesta
cidade de Pato Branco, com área de 4.884,40 m2, matriculado sob nº 22.722, junto
ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliada em R$ 9.768,80 (Nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e
oitenta centavos), à firma mercantil ~EAMAflIDE FREITAS MILANI, CNPJ nº
03.320.737/0001-80 ..... e insêriçãp est~dl1~>nº 90.19().194-51, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecidct nâ. J3.R;:;ts8~ nº 9522, enf -Pato Branco, Estado do
Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação; estipl1lando ainda, que o referido imóvel
será destinado exclusivamente ao ramo dé mdú:stria e comércio de máquínas e
equipamentos agrícolas.
A proposição estáacompanhada . das informações e pqc~et1tªÇ?es mdispensáveis
a sua análise,. cmlform,e exige a Lei·······Municipalu<> 1:207 /93,.que instituiu normas
para a doação de iinóveis públicos à atividades industriais.
Verificando a Certidão fornecida pelo Oficio d() Distrilmidor e Anexos da comarca
de Pato Branco, c()nstatou-se exisfuen1g.apontanient() con.~~t~donatária, de duas
ações de execução promovida pelol3anco. Bradesc~S/ A, ~1n trâmite perante a 1 ª
Vara Cível desta· Comarca, ·tendo···sido interposto embargos por .. Deonilo Milani e
penhora de imóvel de propriedade do mesmo.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta
a seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes verificarem
se a donatária garantiu ·o·. jll.ízo. relâtivan1ênte as demandas judiciais acima
mencionadas, ao que pese o imóve[objetp da referida doação estar cravado com a
cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de setembro de 1.999.
Le~:s::en31.a.&.:t.Jlto-:Mo~nt·-!::doigsário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à apreciação
do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização para efetuar a
doação da Chácara nº 26-D (vinte e seis D), nesta cidade de Pato Branco, com área de
4.884,40m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados),
constante da Matrícula nº 22. 722, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil, setecentos e
sessenta e oito reais e oitenta centavos), à firma mercantil Leainari de Freitas Milani, CNPJ nº
03.320.737/0001-80 e Inscrição Estadual nº 90.190.194-51, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na BR-158, nº 9522, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina à implantação de uma indústria e comércio de
máquinas e equipamentos agrícolas.
Referida indústria, umca no ramo em nossa cidade, aumentará a
arrecadação de impostos e gerará, de início, aproximadamente 20 empregos diretos, e 50 até a
conclusão das obras.
agradecimentos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1999.
AI~ Prefeito Municipal
:~.":.:~~ _,,,,_ VISTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 92/99
Autoriza doação de imóvel à Leamari de Freitas Milani.
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Chácara nº 26-D (vinte e
seis D), situada nesta cidade de Pato Branco, com área de 4.884,40m2 (quatro mil, oitocentos e
oitenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 22. 722, do
1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 9.768,80 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos), à firma mercantil Leamari de Fr-eitas.. Milani, CNPJ nº 03.320.737/0001-80 e
Inscrição Estadual nº 90.190.194-51, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR-158,
nº 9522, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades comerciais da donatária;
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de
máquinas e equipamentos agrícolas, vedado qualquer outro;
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
211640, de 27 de agosto de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Al~ Prefeito Municipal
A
lnd. e Com.de Má
Equipamentos A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Pato Branco - Pr.
A/C Secretaria da Industria e Comércio
Prezados Srs.
Vimos pelo presente solicitar respeitosamente a Vossa
Senhoria a doação de um imóvel sub-urbano, sem
benfeitorias, localizado próximo a Rod BR 158, fundos do
bairro Planalto, com matrícula No. 22. 722 medindo 4.884,40
m2, denominada chácara No. 26-D.
O mesmo se destinara para a implantação de uma
industria de máquinas e equipamentos agrícolas sob a razão
social de Leamari de Freitas Milani - MASTER JET
Segue em anexo o projeto cumprindo a Lei No. 1.207.
Sendo o que tínhamos para o momento, a no aguardo
da vossa manifestação, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente.
)
~-- t rc'4~<-<--<-
/
LEAMARI DE FREITAS MILANI
MASTERJET
Prefeitura Municipal de Pato Branco
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~N~t2~s~9~ U
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
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Yib)lI, lnd. e Com.de Máq tna's-·e-18-~
Equipamentos Ag Ml<WfoKl.oJ~--'
PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA
Razão Social: Léamari de Freitas Milani
Fantasia ..... : MASTER JET Industria e Comércio de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Referente: Cumprimento da Lei No. 1207, instituindo normas
para a doação de imóveis públicos para implantação de
industria.
BR 158
Contato: DEONILO MILANI - Fone 225-6322
Fax 225-5853
Nº 9522 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt p~i;l
'1'111. N.•_Jt: ______ ! 'h . ,
lnd. e Com.de Ma
Equipamentos Agrícolas
I - CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO DAS EDIFICAÇÕES
Início das obras = Máximo 90 dias do término da terraplenagem. Se dará início a 1 º
das 4 etapas da construção que deverá ser no padrão de módulos pré - moldados de
concreto com cobertura de telha de fibra - cimento ou aço zincado , sendo que a
conclusão dependerá exclusivamente do retorno financeiro que o produto fabricado
alcançará no mercado , pois quanto maior a receita atingida , mais rapidamente
serão concluídas as obras.
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
r ô,. Mun~P:-.b.l
l'l•. N.1_ll)__ __ 1
- 1h
lnd. e Com.de MáRH+ArK'-fõa..-....1
Equipamentos Agrícolas
II - INÍCIO DAS ATIVIDADES
Assim que a 1 º etapa da construção for concluída , mesmo que parcialmente ( a
cobertura pelo menos ) o trabalho de produção em série será iniciado .
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
III - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Por tratar-se de um produto relativamente novo que no momento está sendo
fabricado exclusivamente no RS, e que pelo protótipo por nós desenvolvido
apresentou-se com grande vantagem sobre o concorrente, temos certeza que o
produto será um sucesso .
O produto a ser fabricado será destinado ao mercado agropecuário . Trata-se de um
equipamento para a aplicação de defensivos agrícolas , sendo um pulverizador Auto -
propelido.
Montado sobre um trator agrícola foi desenvolvido uma cabina para o operador não
ter contato algum com o produto químico , com toda segurança e conforto possíveis,
tais como ar condicionado , rádio comunicador, som etc .•. Um reservatório para o
produto com capacidade de 2.200 1 , barras de aplicação totalmente controlados
internamente através de comando hidráulico .
CONSIDERANDO: Que existem no pais aproximadamente 600 revendedores
autorizados das marcas FORD - NEW HOLAND e MASSEY FERGUSOM e que a
nossa meta de produção dentro de aproximadamente 1 ano é de uma unidade por dia,
totalizando aproximadamente 300 unidades por ano apartir de 2001.Com base em
estudos e contatos efetuados com inúmeros destes revendedores autorizados descritos
acima, e pela aceitação e receptividade demonstrada, acreditamos no êxito do nosso
produto.
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
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O. Mun. dt I'. Btil'. 1
;;,: N.t . 14 ·--- ;
lnd. e Com.de Máq · :iJ
Equipamentos Agrícolas
IV- PARTE DO EMPREENDIMENTO
Serão criados quando no início das atividades, aproximadamente 20 empregos
diretos. Subindo para 50 quando forem concluídas as 4 etapas da obra e a empresa
estiver produzindo uma unidade por dia .
O mais importante desta indústria nova que está nascendo, é que já no 1 º instante
estará absorvendo outra empresa já desgastada , e com dificuldades financeiras , em
decadência , absorvendo funcionários e as instalações existentes .
Além do que atualmente todos os pulverizadores utilizados em nossa região são
provenientes exclusivamente de outros estados, não geram empregos, impostos,
movimentação no comércio local etc, pois a diferença entre produzir no local e vender
para fora e apenas comprar de fora, é suficiente para compensar qualquer iniciativa
de implantação de uma indústria qualquer em nossa cidade . Sobretudo por se tratar
de um produto vendido a nível nacional e talvez para o mercado externo. Ex :
mercosul
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
1. Mun. de f.'f;;:- 1'1~. ~.! ___ J,.,. ; - t,----,
lnd. e Com.de Máq ·nas~~~-~-~-,,.-~ .. ;
Equipamentos Agrícolas
V - ORÇAMENTO DA DESPESA E DA RECEITA
Tomando por base a fabricação inicial de 5 unidades por mês até a pretendida de 25
por mês para efeitos de ilustração temos = custo mão-de-obra , matéria prima , peças
e componentes , impostos , custos fixos e variáveis , etc ... projeção aproximada :
Custo por unidade:(+ ou - ) R$10.000,00 (Dez mil reais)
Preço de venda para o representante : ( + ou - ) R$ 13.000,00 ( Treze mil reais )
Receita liquida : ( + ou - ) R$ 3.000,00 ( Três mil reais ) , por unidade.
Valores acima X 10 unidades por mês:
BR 158 Nº 9522
Despesas R$ 100.000,00
Receitas R$130.000,00
Total ( + )R$ 30.000,00
Pato Branco Paraná
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1. Mun. dt P. Bc~. :
J'ls. N.!___ J 'l . t 1'···-_1
lnd. e Com.de Má · ~.e-_:J
Equipamentos Agrícolas
VI-RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO
Serão efetivadas vendas antecipadas com algumas vantagens para o comprador que
viabilizarão os recursos necessários para o início da implantação da industria ,
conforme contratos efetuados e recursos extras que serão pleiteados junto a
instituições financeiras .
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
1. Mun. de P. ·e;:-1 ~;;-- i1 -~ --·- _,, ---1
lnd. e Com.de Máq ·
~1 --
Equipamentos Agrícolas
VII - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
É uma empresa pequena de constituição individual que com o decorrer do tempo
poderá ( se lhe convier ) , vir a expandir-se abrindo-se para a integração de novos
parceiros vindo a ser uma C.I.A . LTDA ou uma S.A.
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
.. ·····-- __ .__ .. ··---------.. -··~·-·- ---1·
e. Mun. dt P. lkt. ,
:l•. N.•-1---_ l r VISTO 1 lnd. e Com.de Maq ~~=--'
Equipamentos Agrícolas
VIII - O CICLO PRODUTIVO
A matéria prima básica é a fiberglass, na composição de cabine ( Forração interna e
externa ) no reservatório do produto a ser aplicado na lavoura , herbicida inseticida ,
etc ... e uma estrutura tubular em aço galvanizado.
Estes produtos serão adquiridos de fornecedores especializados em caixas ou
tambores e posteriormente manuseados e transformados em peças.
Demais componentes como: Faróis , aparelhagem elétrica , vidros , borrachas ,
parafusos , material de solda, abrasivos , material de limpeza etc ..• Serão comprados e
instalados .
Como é um produto de volume tisico significativo a nossa área pretendida será para
a fabricação das peças , estoque de matéria prima , depósito de peças , servifos
acabados , pátio de espera para maquinas , tratores que ainda não foram para linha
de montagem .
A montagem se dará na empresa já existente pelo fato do terreno em questão ser nos
fundos de outra área e sem ligação com a BR para o carregamento e expedição tendo
em vista o fato·do tamanho do produto montado .
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
1. Mun. dt P. Bct. [
lnd. e Com.de Máq~ Equipamentos Agrícolas
IX - GERAÇÃO DE TRIBUTOS MUNI CIP AIS
Icms, Alvará, Iss.
BR 158 Nº 9522 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Ires
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
Chácara nº 26-D (Reserva Municipal) com a área de 4.884,40m2 constante da Matricula
nº 22. 722 do 1 º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 9. 768,80 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissã .
Em, 25 de agosto de 19 9.
Membro
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 71780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
(REGISTRO GERAL)'===~~
MATRÍCULA N~ 22
PEDRO
TITULAR'.
DE SA RIBAS
• 722 • ii(-. ~Ili'](! C. P. F. 005845179- 04
04 de maio de l.990.-
' rIMÓVEL SUBURB.'\NO - chácara nº26-D(vinte e seis-D), situada no distrito desta cidade de Pato Branco,contendo a área de 4.884,40m2 (QUATRO MIL,OITOOENTOS E OITENTA E
QUATRO METROS E QUARENTAMCENTIMETRQS QUADBADUS),sem benfeitorias,dentro dos ~egui,S.
tes limites e confrontaçoes:NORTE:com a chácara n~26 com 69,37m;SUL:com a chãcaran026-E com 46,00m;LESTE:com a chácara nº26-B com 86,12m2;0ESTE:oom o Conjunto Hab.!,
tacional Planalto com 92,00m.As medidas e confrontaçoes foram fo~ecidas pelas P8.!:
tes contratantes de acordo com o provimento nº356 capitulo XV,seçao III,item 5.1 -
de 27.07.84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref.R.2--
21.002 e AV .3-21.002 do livro n°02 ,deste Offoio. ·
ADQUIRENTE: PARÓQUIA EVANG.l!ITJICA DE PATO BRANCO,oom sede nesta cidade de Pato Branco,insc;ita no CGC/lr!F.sob n°.7a.278.827/0001-59.-
TRANSMITENTE: PREFEITUHA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,pessoa jurídica de direito pÚbli
co interno,inscritq no CGC/MF.sob n°16.995.448/0001-54.-
Ii. 1 - 22.722 - 20.04.94 - Transmitente: PAftOOUIA ~VANGEIJICA DE PATO BiiANCO, com -
:ro'de nesta cidade, j_nncrita no CGC/fa:w sob nO'?B.278.827/0001-59. Adqu:i.rente: PhU:Ii'E.f
'i'UhA MUNICIP:1L DJ~ PATO Bfü\lJCO, pessoa jurÍdica de dil'1>ito pÚbJiC'O interno, inscrita no CGC,/MP sob n ~6.995 .. 448/0001-54 • DOAÇÃO 8M 1\EV:O:Fi.sÃO: Órl9o: 4.804,40ni2, sem -
benfeitorias. Público de J.5.04.94, JJPJ.38 fl13 .. ll4, lQ füb,. local. \rnlor: Ci'i.$ -:-:-:
4.014.976,oo. O inigosto de transmissão inter-vivos foi isento, confonne euin sob,-
n00371/94 da Prefeituro_r:Junidpal de 1?8 to Bmnco. c(~rtidÕo !'!egªtiva Mun~cipal snb,
n'1 23003/94, Distribuiçno sob nº591/94 .. Qua a pnrnente doaçao em revcrsao, foi fei
ta visto que a doadora n.-'io cumprio o.qur::i dHtermina n Lei nº 807 de 06.12.eo .. Eef.-:
I;~at. 22.7'?2 nciriia ... Dou fE!. e. CH$ 91.691,35. ~
1.· Ofício de R?gi~tro Gerei íj 7 7 8 Q 7 8 J/0 0 0 J .. ·0·. 9íl CUSTAS . .
· Et.ICE: da SQAqr:3 lmovo1s RIBAS ~·~ '
CERTIFICO. que
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ELICE
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P"ºc.i~çao rlel da m~:~r. n~~:J :....:ld.~ •.:: t "'· ~ . Qªd .,,,, RUA OSV ,t,LD J AR~ N H ', 6;'1 , ~ ll ua a .. co,. _1 •• ·-Q.._ 11 1J o:::P a:;!'5 04.:;.so
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CEP BSS09--3BO
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19/01\/ 1999
REPÚBLICA FEDERATIVÀ''DO BRASI
REPUBLICA FEDERATIVA DO ·~RASIL
ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRiJS. BOIAS. 55 - CX POSíAL Oi
PATO BRANCO - PR - a550500C>
e IE R T I D
TITU~AR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DIL"AR ALUIZIO VERONESE
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CERTIFICO. a pedido de parte in~eresjacia.
v·ever100 os livros e arquivos cie distribuicao CIVEL (Civel. Execu·
Fiscal. Deposito Publico. Precataria, Especial). CRIMINAL (Crimir
i::· i .. '(\·:· c":1 to r· :i. <!'1 ~· E·:::.pi·::•c: :i. ,:·11 ) ., 1::·1:;~DTE3TD ~· ~:: .. ob m:i.n hi:\ qu-i:\n:f <:1 I"!(·:·:~::- te e::,:\ I'' to1-· :i. o,
mesmos encontrei o seguinte Contra.~
-------------~-·-------LEAMARI DE FREITAS MILANI-------·------------·
CPF 022.644.019-23 • no perioao de 14 de dezembro de 1960 (data
da instalacao deste Cartorio, Lei No. 3.971. de 14/12/60. ate· a
p , ... (·::• ~::- i:\-:• n t.c.:-: d i:\ t <:t ..
Mo Dis Liv •• Data ••••.•.•••••••• Vara ..••••••.••.•••••...••• Acao •••••••.•••.••••..•••••••••• Reouerente .. s•••••••
329 10 0Bi04i99 PRIMEIRA VARA CIVEL
152 i4 26i05i99 PRiMEIRA VARA CIVEL
Dist No. Observacao
EXECUCAG
EXECUCAG
BANCO BRADECO S/A
BANCO BRADESCD 5/A
329 EM l1i06í99 !NiERPOSTü EMBARGOS POR DEON!LO MILANI. D!STHIPUICl'\O 553/99.
152 AUHlS 167 /99 lVC" PENHORA DE !MOVEL SUBURBANO, CH5CARA rl' 266. SI TUADA NO DISTEiiO DESTA
CIDADE DE PATO BRANNCO. CONTENDO A AREA D E 3.99S.57M2! COM OS LIMITES E CONFRONTACOE3
CONSTANTES DA MATRIC ULA SOB N ..22. 791 Dü 1 .. OFKlü DO Rl DESTA COMARCA. DEPOSITARili D EQNILO MILANI FI.
PATO BRANCO/PR. 11
i?+" " " " .. " " ::. :1. "{:.lj. ·.
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
-- ....... .&. V.l.lfi 1v1uNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Requerente: LEAMARI DE FREITAS t1IL...l\NI
CGC/GPF ... : 00:3~320737000180
Ende1"eco .• : RGDOV IA BR 158 KM 53H
~)uadr·a .... : Lote._ •••.. :
Cidr.1.de •••• : PATO BRANCO
FINALIDADE .... ,
PARA FINS DE FINANCIAMENTO
CERTIFICO, para os devidos fÚi~·~.
prestadas pelos orgaos comr:•et;~~~ . : •.
líario ou de Atí vidades a$à~1í:\ l~ié$t.:\-.F Nf CONSTA DEBITOS re:fé~:~,i)-t.~r .ki 11':~:..j, •·
da Ativa, ate a presenj;~\~il>!t.aWH ···
Em firmeza do que eu, !3D4V~~ ~.,) l llr~ sente certidao, que n<:tf~ ~).::•pes~#;t'.sii
por mim c:onferída, víse~~t;e· ·et~~lrti\ç{'í.
Reser·va-se o direi to da E~zeí1iiâ>·M"iiillici
tada.s. mesmo as referente
A pre~ente . -:EI-:T1DAO e;":Y:t\
idade''
•,.
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. GERTlDA~s~9!'.'rª~fl
EMITIDA EM 17 DE AGOSTO DE 1999
9522
- PR
211.316
Apto ...... :
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no cadastro imobi
ou Empresa,
itos ou nao em Díví
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"'Osteríormente cons
, GERTID.AO.
) dias. e copia da
MUNICIPAL
Mun. Gt .-• nce. !
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
•·. N.1-=oJ ___ ~i i.
* VISTO ~'"1W-W!'~~.IJ""'ll'-· .
2.879.248
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E"CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 03.320.737/0001-80
LEAMARI DE FREITAS MILANI
RODOVIA BR 158 KM 536 9522 PAGNONCELLI
CEP: 85509~360 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE- ~IS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA. DA RECEITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CON- rRI~JINTE NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUINJO, POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM ~IVIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
TALIDADE ATE 17/02/2000- EMITIDA EM 17/08/1999
-----------------------~--------------------------------------------+ ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 1
--------------------------------------------------------------------+
-------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
---~---------------------+
09 l 0'.)05-8
\ 7 AGO 1999
4.U • .,_ .,.._IR& ª
Aprovado pela iN/SRI= n• 80/97
r;-·~. _.,,._... .. ~-·· , .... !
C. Mun. dt fl. Bce. 1
·.- ~-· .. ~·- ~--·:~~.,- -····· ris. N.11_. __ {JJ,__ 1
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D O ~ ~,.....".,...'"'"" T"\..- "li
u J:'..,\... .Kr:.. l /\.K.L/\ ur.i ESTADO.
,COORDENACAO DA RECEITA
DA.
DO
Fll.ZENDl\
ESTADO
' 14A. DRR - AR: PATO RRAN~O
DE DIVIDI>. 'fl.TIVP.. DE. TP,IRTJTOS
CERTIDAO,; REQUERIDA PAAA. O CGC/ME' = 03320737/0001-00
.RAZAO SOCIAL : ( ESTE CGC/MF NAO CONSTA NO CAD.ICMS/PR )
RESSALVl\DO o DIREITO 'DA FAZENDA. PUBLICA. ESTADUAL DE
C::NSi..:REVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS ou QUE
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA.
16/10/99 -- FORNECIMENTO G R A. T U I T O
BRANCO, 17/08/99
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( CARIMBO E .Z\SSINATUP. n CHEFE DA A. R. )
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PREFEITURA (" '
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