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materia nº 95/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1999
Date 1999-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal criar o Museu da Fotografia de Pato Branco.
native_id18289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 856/99, de 30 de novembro de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 479/99-GP, de 15 de novembro de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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Câmara ;tfunícípal de Pato B.......,ra-n-éo··w 
Oficio nº 856/99 Pato Branco, 30 de novembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação, estamos devolvendo os seguintes Projetos de Leis: 
• Projeto de Lei nº 33/99, Mensagem nº 17/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Jaime Zanco ), conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 43/99, Mensagem nº 36/99, que autoriza o Executivo Municipal 
permutar imóveis (Daltro Alfredo Piasecki), conforme solicitação feita através do oficio 
nº 385/99/GP, datado de 23 de agosto de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação . 
• Projeto de Lei nº 95/99, Mensagem nº 87/99, que autoriza o Poder Executivo Municipal 
criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, conforme solicitação feita através do oficio 
nº 4 79/99/GP, datado de 25 de novembro de 1999, e após votação e aprovação unânime 
pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 
1999. 
• Projeto de Lei nº 94/98, Mensagem nº 92/98, que autoriza o Executivo Municipal a 
licitar e dar concessão à empresa privada os serviços de varrição de vias públicas, coleta 
de lixo e recuperação e manutenção do aterro sanitário, conforme solicitação feita 
através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e 
aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 
de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação . 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
. • 
t. Mun. dt r:B;l 
. llLN·'-1 :1 
VISTO í 
Câmara ;t;f unícípal de Tato Branco _____ _ 
Estado do Paraná 
• Projeto de Lei nº 100/98, Mensagem nº 96/98, que autoriza doação de área de imóvel para 
Associação da Vila Militar do Paraná - A VM, conforme solicitação feita através do oficio nº 
476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após votação e aprovação unânime pelos 
senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1999, do 
parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 108/98, Mensagem nº 105/98, que extingue a Fundação de Saúde de Pato 
Branco, institui a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, conforme 
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
• Projeto de Lei nº 118/98, Mensagem nº 118/98, que autoriza o Executivo Municipal a licitar 
e dar permissão de uso oneroso à empresa privada, dos serviços de exploração dos imóveis do 
Departamento de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme 
solicitação feita através do oficio nº 476/99/GP, datado de 24 de novembro de 1999 e após 
votação e aprovação unânime pelos senhores vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 
29 de novembro de 1999, do parecer da Comissão de Justiça e Redação . 
Respeitosamente. 
~ 
-~~ Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
/)1 \ - ) ._/ 
Pre_fêitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 479/99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 25 de novembro de 1999. 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei anexo a 
Mensagem nº 87//99 que dispõe sobre criação do MUSEU DA FOTOGRAFIA DE PATO 
BRANCO. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nelson Bertani 
Prefeito 
~ Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
'C. Mun. d• f". &•. i 
22/ll/99. Retirado pelo autor, vereador Gilson Marcondes. ~ N.• __ ~---' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA .. ~ 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 19 de novembro de 1999. 
RE~srog; 1 Data..$;~ _ .Hor .Jf_~~ Au/natura 
CÂM.A~A MÜ ____ IPAL-- -- - --------------· - PATO BRANCO 
Exmo. Sr. 
NELSON BERT ANI 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
O vereador GILSON MARCONDES - PFL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
com apoio dos demais pares, adiante assinados, requer que o Projeto de Lei número 95/99, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal criar o Museu da Fotografia de Pato Branco, seja 
novamente incluído na pauta da próxima sessão ordinária, uma vez que o mesmo tramita nesta 
Casa em regime de urgência. 
Por outro lado, já foramresólvidos os tnotivQS pel(}s quà.is (} rnêsmq foi retirado de pauta, ou seja: 
a) os estudos técnic?s apr()fi.J.n4~dosjá develll tersid? .realizados, uma vez que o 
requerimento pedindo() adíªmento é datado 4rcl4 de. outubro de 1999; 
b) a aprovação do projeto não implica em despesas imediatas com a aquisição de acervo, 
uma vez que, no início, deverão ser coletadas fotos históricas de Pato Branco, como 
doação; 
c) todavia, na >hipótese do Executivo pretender adqiJirir qualquer acervo, existe a 
previsão Oryarnentária, • m1s diversas rubricas assipaladas Jl(l c§pia_ anexa do orçamento, 
na parte quetrata da "Manutenção das Atividades do pepartª1llento de Cultura"; e 
d) eventuais corr~ções na redação ou quaisquer outras contribuições dos nobres pares 
poderão serfeitas através das respectivas emendas, · · ç:·--·-··- .•. 
Nestes termos, pedimos deferiment~ ··: : . 
Agilstinho llossi ~PDT 
~ 
Cadínho 1/J}=- PFL 
Jt 
Carlos Roberto Gonçalves. Lins - PT Cihnâr Francisco Pastorello - PDT 
Enio Ru!t: PFL 
JÁ 
Gilmar Luiz Arcari - PPB 
JI ~ Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB 
Orceli Ales Martins - PFL 
$-
Réges Henrique Pallaoro - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Parana frograma de Tranalhc 
Prefeitura Kunicipal de Patç BrancD Exercicio de 2000 - Anexo 6, da Le~ 1.320/64 
~~~ªJ!~!IA .DE EDUCACAO,CULTURA E ESPORTE 
fji\;'DlPAITAKEKTO DE CULTURA 
Codiqo Especificacao 
08.00.000.0.000.000 Educacao e Cultura 
08.(8.000.0.000.000 Cultura 
08.48.025.0.000.000 
--os.•s.02s.1.020.ooo 
4110000000 
mooooooo 
08.48.217.0.000.000 
.:......_08.48.247 .1.021.000 
3120000000 
4120000000 
'-...... 08 '48. 247' 2. 072. 000 
3111010000 
3111020000 
3111030000 
3113030000 
,,3120090000 
3132090000 
3214030000 
3214060000 
3231110000 
J120000000 
Edificacoes Publicas 
Teatro, Biblioteca e Kuseu 
Obras e Instalacoes 
Equipamentos e Katerial Permanente 
Realizar melhorias nos predios, para dar melhores 
condicoes de acolhimento aos municipes na realiza￾cao de eventos. 
Difusao Cultural 
kcerio Bibliograf ico 
Material de Consumo 
Eq~ipamantos e Material Permanente 
Ampliar o acervo da biblioteca publica, adqu1rin:o 
livros e outros materiais de pesquisas. 
Manutencao das Ativ.do Depto.de Cultura 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Diarias 
Outras Despesas Variaveis 
Outras obrigacoes patronais 
Oiversos~Materiais 
Diversos servicos 
Contribuicoes Correntes 
Contribuicoes a Fundos 
Subvencoes Sociais a Casa da Cultura 
Equipamentos e Material Permanente 
Coordenar atividades culturais do municipio atra￾ves da manutencao do teatro municipal,museu bisto￾rico,biblioteca publica e outras oficinas relacio￾nadas com a cultura da regiao. 
Total .. , 
Projetos 
29.000,00 
29.000,00 
23.000,00 
23.000,00 
20.000,00 
3.000,00 
6.00C,00 
6.000,00 
1
\.000,00 
2.000,00 
29.000,00 
Hividades Total 
204.000,00 233.000,00 
204. 0001 00 233.000,00 
23.000,00 
Z0.000,00 
3000,00 
204. 000 'ºº 210.00C,OO 
U00,00 
2.000,00 
204. 000 1 ºº 
110.000,00 110.000,GO 
2.000,00 2.000,00 
10.000,00 lú.000,00 
20.000,00 20.000,00 
20 .000,Q,Q 20.000,00 
Á0í:~ ~0'0r0# 20 000,00 
5.000,00 5.000,00 
2.000,00 2.000,00 
10.000,00 10.000,QO 
5.000,00 5.000,00 
204.000 ,00 233.000 ,00 
-...... ,~ ..... .- .. ,,.,,.,, ... ~-- .. -"""' . .,.,~ ... --:---i 
C. Mun. dt P. 8c•. 1 
.... N.•-·i-1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA . ro·~!.~?--.... __ J 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nelson Bertani 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Vereadora infra-assinada, Laur.inhaLuiza Dal'lgna - PPB, membro da 
Comissão de Finanças et'la .. condição de;R~latorado Projeto de Lei n.º 095/99, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal, criar o Museu de Fotografia da 
Pato Branco, requer a vossa Excelência após ouvido o Douto Plenário, a 
Retirada de Pauta da Sessão Ordinária do dia 14 de outubro de 1999, do 
citado Projeto de Lei, uma vez que se fazem necessários estudos técnicos 
aprofundados, pois implica em despesas com a implantação imediata, com 
aquisição de acervo as quais devem no mínimo estar previstas no orçamento e 
correções na redação. 
Nestes termos 
Pede deferimento 
Pato Branco, 14 ele outubro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·~- -.o;...;,;-,__...-
c. ~un. de P. Bce. { 
J'lc. N.•~·· '.1__ 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bn M-1Vi~-__ J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 095/99 
Analisando o Projeto de Lei supra menpign~da, de .autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legisl,tiva ~ª1"~ criar o lyfl{S~U DA FOTOGRAFIA DE 
PATO BRANCO, objetivançloa;tl).anUt~~ç~q t 'tllalizaç~g de espólios históricos, 
circulação das coleções, pr9n;ioção ou·· cg()gerªçãoy .em mostras fotográficas 
nacionais e intemàcionais e aguarda, preservação e conservação do acervo de obras 
fotográficas, esta relatoria conclui em fomecerparecer favorável a aprovação da 
matéria, por encontrar-se a mesma amparada rias disposições contidas nos artigos 
23, inciso III e 30, incisos l e IX da Cons~ituição Federal. 
Por derradeiro, conpordamos c()rn a •· recomendâçãO in.dicada pela Assessoria 
Jurídica, relativa.Jl:iente ao reposicionamento da disposição. coritida no parágrafo 
único do artigo 8º, após a citação dos incisos nele existentes, o que poderá ser 
efetivado quando da elaboração da redação final. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco,J 3 de outubro de l.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95199 
O Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 95/99, deseja obter 
autorização Legislativa para cri.ar () Mus~u d~ Foto&r~a de Pato Branco, objetivando a 
manutenção e atualização de espólj?s histópcos, circula~ão das coleções, promoção ou 
cooperação em mostras fotográficas nacionais e internacionats e a guarda, preservação e 
conservação do acervo de obras fotográficas, 
A proposição descrilllÍr.ª .as atividades a serem desenvolvidas sendo que ao 
Conselho Consultivo caberá definir a política cultural e diretrizes de atuação do Museu da 
Fotografia de Pato Branco. 
O M~seu da Fotografia de Pato :Branco será sl!bc)r4inado diretamente ao 
Departamento de Cultura lia Prefeitura Municipal de Pato Brancp. 
A inatériatem mérito, assim sendo esta relataria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
PatcfBrartco, 14 de outubro de 1999. 
Carlos Roberto GóQ.ç 
"··. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
rc:· -==--- ,.. Mun. de I'. Bce. i 
l'l•. N.~ QT : CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR NCQ~lh-·-
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 095/99 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para criar o MUSEU DA FOTOGRAFIA DE PATO 
BRANCO, objetivando a 1llanutenção e atualização de espólios históricos, 
circulação das coleções, proll1~çãq o~ co~p~n1~~0 :m mostras fotográficas 
nacionais e internacionais e a guarda~ preservação e conservação do acervo de 
obras fotográficas. 
A proposição discrimina as atividades a serem desenvolvidas, sendo que ao 
Conselho Consultivo caberá definir a política cultural e diretrizes de atuação do 
Museu da FotografiadePatoBranco. 
O Museu da Fotõgrafia de .. Pato Branco. será s\J_bordÍ11,do diretamente ao 
Departamento. dei.Cultura.da•.•Prefeitura···Municipalde Pato Branço.· 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida11os artig()S 23, inciso III e 30, 
incisos 1 e IX da Constituição Federal, que sobre o ass~tõ em comento, assim 
preceituam: 
"Art. 23 ... .,,.. competêncfa colllum···.···da<UniãQ,. elos Estados, do 
Distrito Federal·edos··Municípi()s: 
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor 
histórico, artístico e cultural, os monumentos , ás paisagens naturais notáveis e os 
sítios arqueológicos;" 
"Art. 30- Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, 
observada a legislação e a ação fiscalizadora Federal e Estadual." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
No que se refere a técnica legislativa, recomendamos quando da elaboração da 
redação final, seja reposicionado o Parágrafo único do artigo 8º, sequencialmente, 
após a citação do inciso IX, obedecendo desta forma a regra redacional insculpida 
na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1.998. 
Por fim, recomendamos a Comissão de Finanças e Orçamento, que busque 
informações junto ao Departamento de Cultura, certificando-se se há previsão 
orçamentária, para fazer face ~s desp~~a~ com implantação imediata do Museu da 
Fotografia de Pato Branco, U111ª yez que 9arti~o 11.cio Projeto reza tão somente a 
inclusão de verba orçamentátja; ·Parª o fim: de aquisição \.de obras de fotografias que 
integrarão o seu acervo: 
Feitas essas considerações, cmnprida~asfo11llalidades legais, estará a proposição 
apta a seguir sua regular tramitaÇãõ. 
É o parecer, SUBCENSURA. 
Pato Branco, 04 de. outubro de l.999. 
~~~~""-..;:;?.·.:......:· ~:.._.·~ 
(---ró é Renato Mont.·e· iro do Rosário 
"' sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 087/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente para enviar a Vossas Excelências, para 
análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a criação do MUSEU DA 
FOTOGRAFIA DE PATO BRANCO. 
Como se sabe, os fotógrafos da cidade e o Departamento de Cultura 
da Prefeitura Municipal, bem como a própria população pato-branquense, possuem 
valioso acervo fotográfico composto de milhares de obras dos principais artistas 
fotográficos contemporâneos do município. 
A fotografia possui, na contemporaneidade, relevada importância 
como forma de criação plástica, de intervenção na realidade, de instrumento 
científico e de testemunho de eventos e representações, constituindo documento 
social e cultural. 
Na persecução de uma política de intervenção cultural, tem como 
objetivo garantir aos cidadãos condições para o conhecimento, utilização e fruição 
do patrimônio fotográfico, sendo importante assegurar a preservação, bem como a 
transmissão da produção cultural da sociedade contemporânea. 
Por outro lado, a iniciativa da criação do MUSEU DA FOTOGRAFIA 
DE PATO BRANCO é pioneira em toda a região sudoeste do Estado do Paraná 
Considerando a necessidade de agilizarmos a aquisição do acervo, 
especialmente máquinas e fotografias, para o respectivo cadastramento e exposição 
ao público, cujos documentos servirão como base para pesquisa de estudantes e da 
população em geral, o que pretendemos que ocorra no menor espaço de tempo 
possível, solicitamos que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação 
dessa Colenda Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de 
1999. 
Prefeito 
PJ~ Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 95/99 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal criar o 
MUSEU DA FOTOGRAFIA DE PATO BRANCO. 
' ~ '~""'~-...... 
O. Mun. dt li. Bct. f 
l'IL N.•_ •• °1j 
VISTO ~ 
--· 
Art. 1º - Fica criado o Museu da Fotografia de Pato Branco, com sede no 
Centro Cultural Raul Juglair, em anexo ao Teatro Municipal Naura Rigon e ao 
Museu Histórico José Zanella, que objetivará a manutenção e atualização de 
espólios históricos, circulação das coleções, promoção ou cooperação em mostras 
fotográficas nacionais e internacionais e a guarda, preservação e conservação do 
acervo de obras fotográficas. 
Art. 2º - Para a consecução dos seus fins, deverá o Museu da Fotografia de 
Pato Branco: 
1 - reunir o acervo de obras fotográficas, com ênfase na arte e produção nacional, 
responsabilizando-se pelo registro, controle e guarda dentro das normas técnicas 
de conservação e segurança, bem como pela catalogação em arquivo da 
documentação relativa às obras; 
li - realizar anualmente o inventário do acervo, dos bens permanentes e dos 
equipamentos; 
Ili - promover e assegurar a execução da política do município de Pato Branco para 
a fotografia e para o patrimônio fotográfico; 
IV - fomentar a produção fotográfica do município de Pato Branco, visando a 
valorização e desenvolvimento da cultura fotográfica municipal e o seu 
conhecimento e fruição pelos seus cidadãos; 
V - promover a formação de técnicos e investigadores no campo da produção 
fotográfica, conservação e restauro, história e teoria da fotografia, bem como apoiar 
ações desenvolvidas nesta área por outras entidades; 
VI - divulgar a fotografia municipal, nacional e internacionalmente, através da 
realização de programação cultural definiq~ p~lo Conselho Consultivo a que se 
refere o Art. 3°, dest~ Lei; 
1 e. Mun. dt P. Ice. · 
l'lt. N.I 9t 
VISTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
VII - manter relações com museus de arte, fundações e instituições de âmbito local, 
nacional e internacional, sobretudo em sua área específica, com a finalidade de 
divulgar e promover intercâmbio de acervos e coleções; 
VIII - dar continuidade à política de aquisição de obras fotográficas autorais 
contemporâneas e históricas, visando enriquecer o patrimônio cultural; 
IX - promover bienal de fotografia como evento cultural de relevante importância no 
cenário nacional e internacional, mediante o apoio e subsídio da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
Art. 3° - O Museu da Fotografia de Pato Branco será subordinado 
diretamente ao Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
com a atuação definida pelo Conselho Consultivo, instituído através da presente 
Lei. 
Art. 4° - Cabe ao Conselho Consultivo: 
1- definir a política cultural e diretrizes de atuação do Museu da Fotografia de Pato 
Branco; 
li - aprovar a aquisição de obras fotográficas, observando o valor artístico, cultural 
e histórico; 
Ili - avaliar os relatórios anuais, aprovando, sugerindo e recomendando. 
Art. 5° - O Conselho Consultivo será composto por sete membros titulares, de 
reconhecio e notório saber na área cultural do município, nomeados através de 
portaria expedida pelo Departamento de Cultura. 
Art. 6° - Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de dois (02) 
anos, com possibilidade de recondução. 
Parágrafo único. Quando da sucessão, cada membro indicará dois nomes 
de sua preferência, para escolha e homologação do Diretor do Departamento de 
Cultura. 
Art. 7° - O Conselho Consultivo reunir-se-á, semestralmente, em sessões 
ordinárias e extraordinariamente, por convocação do diretor do Departamento de 
Cultura. 
Art. 8° - Compete ao Museu da Fotografia de Pato Branco, na persecução 
das suas atribuições: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
J C. Mun •. dt P.---a;i 
f nfJ i ! l'la. N.1 .. _ ....... r---1 
t -·~,_ ..... ~.~!!!<!~--~~...I 
1 - desenvolver atividades com instituições culturais na área de conservação, 
formação, criação, investigação, informação e divulgação da fotografia; 
li - apoiar e estimular a criação, no âmbito da fotografia, para projetos fotográficos 
individuais e coletivos, podendo, inclusive, encomendar trabalhos fotográficos ou 
promover sua aquisição institucional; 
Ili - apoiar ações de formação, através da concessão de subsídios, no âmbito de 
suas atribuições, observando a disponibilidade orçamentária; 
IV - propor a aquisição de espécies, coleções ou espólios fotográficos, através da 
compra, dação, doação, incorporação, herança, legado, observando a legislação em 
vigor. 
Parágrafo único. A forma de aquisição, seu interesse público, o valor artístico e 
cultural das obras referidas no "caput" deste artigo, deverão ser preliminarmente 
aprovados pelo Conselho Consultivo. 
V - difundir nacional e internacionalmente as coleções de fotografias e a produção 
fotográfica local; 
VI - promover sistematicamente intercâmbio com estabelecimentos de ensino para 
visitação do Museu da Fotografia, visando o aprimoramento, educação e 
compreensão da fotografia e sua criação; 
VII - integrar a comunidade em suas atividades, criando condições para o 
desenvolvimento artístico e crítico de seus freqüentadores; 
VIII - promover atividades culturais e artísticas que visem o desenvolvimento do 
conhecimento na área de fotografia e suas diversas técnicas; 
IX - manter um estreito relacionamento com outros museus, objetivando a promoção 
e divulgação de exposições e oficinas em outras áreas de conhecimento e ensino. , , 
Art. ;9° - O Museu da Fotografia de Pato Branco manterá um livro-tombo de 
acervo permanente, destinado à descrição dos bens inalienáveis que integram o 
acervo permanente. 
Art. 10 - O acervo do Museu da FotQgrafia de Pato Branco será composto por 
obras fotográficas de reconhecido valor hiS,tórico e contemporâneo, que reflitam em 
seu conteúdo importância estética e documental. 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
J •· Mun. de P. Bctl 
8
1• N 1 ~J .. ,_,=i! 
ITO 
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Art. 11 - A Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá incluir verba 
específica em seu orçamento anual, com o fim de adquirir obras de fotografia que 
integrarão o acervo do Museu da Fotografia de Pato Branco. 
Art. 12 - É vedada a aceitação de doação de obras fotográficas que 
restrinjam a autonomia do Museu da Fotografia de Pato Branco, no que se refere à 
exposição, divulgação ou local de guarda. 
Art. 13 - O Museu da Fotografia de Pato Branco, ouvido o Conselho 
Consultivo, poderá emprestar obras de acervo para exposições temporárias 
realizadas em locais adequados, desde que haja obrigação da guarda, preservação 
e seguro das obras, previamente firmada em instrumento jurídico hábil. 
Art. 14 - O funcionamento do Museu da Fotografia de Pato Branco será 
regulamentado através de seu regimento interno, que deverá ser elaborado no 
prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta lei. 
Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Am 
Prefeito Municipal 

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