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materia nº 97/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores.
native_id18291

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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. J 
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PROJETO DE LEI Nº 97 /99 
Mensagem nº: 91/99 
RECEBIDA EM: 30 de setembro de 1999 
N' DO PROJETO: 97 /99 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de 
Moradores de Pato Branco -R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais - até 31 de 
dezembro de 1999, para manutenção da União 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de setembro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 1999, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (dois) votos contra 
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT e Sueli Terezinha Polli 
Ostapiv-PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de novembro de 1999, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra 
Votou contra o vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de novembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N': 791/99 
LEI Nº: 1876 de 09 de novembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2163 dos dias 13 e 14 de novembro de 
1999 
, 
lIARI 
f!II EDIÇÃO 2163 PATO BRANCÓ sAiBt13ôi!.iJ5otdJJVGO, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 1999 , ' •• :·', 1 ' ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO" PR 
LEI Nº 1.876 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União .das Associações de 
Moradores. · 
A Câmara Municipal de Pato Branco,· Estado do Paraná, aprovo~ e eu Prefei~ . 
Municipal sanciono ·a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
dividida em 03 (três) parcelas, de R$500,00 (quinhentos reais), até 31 de dezembro 
do ano 1999, para manutenção da União das Associações de Moradores de Pato 
Branco-PR. ' · 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suporbidas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09. 00 Secretaria de Ação Social 
09 .02 Departamento de Assistência Social 
0902.15814862.066 Atividades do Departamento de Assistência Social 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º. A entidade referida no artigo 1 ºobriga-se a prestar contas, ao Executivo 
Municipal, dos valores recebidos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de novembro de 
1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
.. ,...r:".,~,._, ............... .,.~ .. ,...,..,_._, .. h. •/"''-:---"'·-·->< ... ,.. •. 
! C. Mun. d• ft. &•. 1 i, . . 1 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B{íA~_j 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 97/99 
SÚMIJI,;\: Autoriza conceder subvenção social à 
Uniãodás Associações de Moradores. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, dividida em 03 (três) parcelas, de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
até 31 de dezembro de 1999, para manutenção da União das Associações de 
Moradores de Pato Branco - PR. 
Art. 2º- As despesas de que trata o artigo ant~riorserão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária: 
09. 00 Secretaria de Ação Social 
09. 02 Departamento de Assistência Social 
0902.15814862.066 Atividades do Departamento de Assistência Social 
3 .2 .3 .1. 09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3° - A entidade referida. no artigo 1° obriga'"se a prestar contas, 
ao Executivo Municipal, dos valore.s recebidos. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
OsV?x-e~ªºf~S, #~~l~o· ~ssiry~dos, .••.. títeil1?rôs ~ª.•·orçamentos e Finanças, 
no uso de suas atribuições legais . e regimentais; apr~se11tam para apreciação do Douto 
Plenário desta Casa de Leis e .sóHcitanuipoio dos nobres pares,) para a aprovação da seguinte 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 97/99, renumerando os demais: 
EMENDA ADITIVA . .. 
At1 .. /3º - A entidaderefefida no artigo 1°,>.obfiga-s~a prestar contas, ao 
Executivo Municipal., dos valores recebidos. 
Nestes tern;tos, pedem deferimento . 
...... 
Pafo;Branco;>2fdé outubro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 97 /99 
Através do Projeto de Lei nº 97 /99 o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social, dividida em 03 (três) parcelas, de R$ 
500,00 (quinhentos reais) cada, até 31 de dezembro de 1999, para manutenção da União das 
Associações de Moradores de Pato Branco. 
Os recl1rsos s~rão ~~stillEldosi liº ·ªu){ilh1 do c~mprimento dos objetivos 
estatutários da referida entidade, ein deffis~ d~ ~elpqres c9f1diç~es de vida para a população 
e no interesse de suas :filiadãs, b~ çotn.or no qu~ refere-se a manutenção de disputas 
esportivas, através de torneios é campeonatos. · 
Esta relatoria, com o àuxilio do Departamento Col"ltábil desta Casa de Leis, 
constatou que existe saldo orçamentário para efetuar a subvenção sociª1, bem como a matéria 
tem amparo legal, raião pela quª1 emite·· PAllECE~ .FAVORAV$L, a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
PatoBranco,<~7déoutubro de 1999. 
Vilson 
- PFL- Membro 
Roberto C 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Titulo 1 
Dos objetivos 
ESTATUTO 
• 1 
Art. l º - A União das Associações de Moradores de Pato Branco é uma sociedade civil; sem fins 
lucrativos, com séde e fóro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. · 
Art. 2º - A União como pessoa jurídica de direito privado, regulamentar-se-á pelo presente Estatuto e 
pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis. 
Parágrafo Único - A União terá personalidade distinta de suas filiadas, as quais não responderão pelos 
compromissos por ela assumidos. 
Art. 3° - A União, na defesa de melhores condições de vida para a população e no interesse de suas 
filiadas, tem como objetivo: 
a) Congregar as Associações de Moradores de Bairros, e de conjuntos habitacionais 
situados na cidade de Pato Branco; 
b) Promover palestras, debates, seminários, encontros e outras atividades, no interesse de 
suas filiadas; 
c) Organizar e manter serviços de assistência e apoio ao interesse do movimento 
comunitário; 
d) Realizar levantamentos, pesquisas, estudo e trabalhos semelhantes; 
e) Estimular e ajudar na fom1ação de novas Associações de Moradores de Bairros; 
f) Promover isoladamente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, 
atividades sociais, esportivas, recreativas, culturais e cívicas; 
g) Encaminhar as lutas da Associação de Moradores de Bairros e defender seus interesses 
junto à autoridades municipais e á Famopar - Federação das Associações de Moradores 
do Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - No comprimento de seu objetivo, a União representará suas filiadas perante às autoridades 
e órgão municipais, estaduais e federais; ou perante quaisquer entidades públicas ou privadas e poderá 
promover em juízo ou fora dele as ações e medidas que se tomem necessárias. 
Branco; 
Título 2 
Das filiadas 
Capítulo 1 
Das condições de filiação 
Pode filiar-se à União: 
Associações de Moradores de Bairros, oficialmente integrantes do quadro urbano de Pato 
a) Associações de Moradores de Conjuntos Habitacionais. 
Parágrafo Único - Não será permitida a superposição de áreas geográficas e atuação. 
Art. 5° Para sua filiação a Entidade deverá apresentar os seguintes documentos: 
Art. 6° -
a) Cópia dos Estatutos já registrados; 
b) Mapa da Cidade de Pato Branco, com o território da Associação devidamente assinalado; 
c) Cópia da última eleição, relação da Diretoria, com endereço do Presidente, Tesoureiro e 
Secretário; 
d) Ficha de filiação devidamente preenchida. 
Capítulo 2 
Dos direitos das Associações de Bairros filiados: 
São direitos das Associações de Moradores: 
a) Tomar parte, votar e ser votado nas reuniões do conselho de representantes por 
intermédio de seus delegados. 
b) Requerer a convocação em caráter extraordinário do Congresso Mwlicipal e do Conselho 
de Representantes nos termos dos artigos 13 e 19 deste Estatuto; 
õ:·i;;.-··;;~· p~ "&;1 
. . . Jk N.•-j---j 
c) Participar de Congressos, Conferências, Encontros, cursos e semman ~9L&~~~:: . : .... ) 
pela União. 
d) Apresentar moções, propostas e reivindicações ao órgão competente da União; 
e) Representar a União quando indicada pela diretoria. 
Parágrafo (mico: Os direitos conferidos pela União aos filiados são intransferiveis. 
Art. 7º - Deveres das Associações filiadas: 
a) Cumprir o presente Estatuto e acatar as decisões do Conselho de Represeiltantes e da 
Diretoria da União; 
b) Trabalhar em pról dos objetivos da União; 
c) Respeitar os dispositivos estatutários e do regimento interno da União, as decisões do 
Congresso Municipal, do Conselho de Representantes e das autoridades municipais; 
d) Pagar as contribuições que forem fixadas pelo Conselho de representantes; 
e) Indicar membros para o Conselho de representantes e através dele participar das reuniões 
do órgão; 
f) Indicar delegados para atuar junto ao Congresso Municipal, especialmente para a eleição 
da Diretoria; 
g) Enviar à União, a cada 06 (seis) meses, relatório de suas atividades e prestação de conta. 
h) Prestigiar a União por todos os meios ao seu alcançe; 
i) Solicitar a União com antecedência de 30 (Trinta) dias ao vencimento do mandato 
eleitoral para que a mesma coordene o pleito eleitoral no respectivo Bairro. 
j) Enviar a União no máximo 30 (Trinta) dias após a pósse cópia da Documentação 
completa do processo eleitoral. 
k) Comunicar a União qualquer alteração em seus órgãos de administração e representação. 
Parágrafo único: Pelo descumprimento do artigo 7°, as penalidades serão impostas pela Diretoria da 
União. 
Art. 8º - Os órgãos da União são em número de 04 (Quatro) e tem denominações seguintes: 
a) Diretoria 
b) Conselho Fiscal 
c) Congresso Municipal 
d) Conselho de Representantes. 
Capítulo 2 
Do Congresso Municipal 
Art. 9º - O Congresso Municipal, órgão de decisão máxima da União, é constituído por representantes 
das Associações filiadas, devendo participar 03 (Três) delegados efetivos e 02 suplentes. 
Art. 10º - Compete ao Congresso Municipal: 
a) Eleger e empossar, no mês de Maio, a cada 02(dois), anos diretoria da União; 
b) Determinar as diretrizes maiores de atuação da Entidade; 
c) Demitir o presidente da União, ou outros diretores ou toda a diretoria, depois de 
concedido o amplo direito de defesa; 
d) Reformar os estatutos e referendar ou o regimento interno e sua reforma procedidos pelo 
Conselho de Representantes; 
e) Extinguir a União, em Congresso Extraordinário especialmente convocado. 
Art. 11 º - O Congresso Municipal, que se reunirá ordinariamente sempre no mês de Maio de cada ano, 
será convocado pelo presidente da União, pela maioria dos membros da diretoria ou do Conselho de 
Representantes em Edital publicado em jornal diário de ampla circulação na cidade de Pato Branco, 
contendo data, hora, local e ordem do dia e antecedência mínima de 01 (mês). 
Art. 12º -
Municipal. 
O Regimento interno da União conterá normas disciplinando o funcionamento do Congresso 
Parágrafo Único: O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho de representantes, "Ad 
Referendum" do Congresso Municipal. 
Art. 13º - Podem convocar o Congresso Municipal extraordinariamente: 
a) O Presidente da União, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 das filiadas ou 
dos membros do Conselho de Representantes. 
b) Maioria dos membros da Diretoria. 
Parágrafo Único: Se 30 (Trinta) dias após a data de entrega do requerimento o Presidente em nome da 
diretoria ainda não houver convocado o congresso Municipal em caráter extraordinário, as próprias filiadas 
requerentes procederão à convocação do referido órgão na forma prevista no Art. 13 deste Estatuto. 
Capítulo 3 
Do Conselho de Representantes 
Art. 14º O Conselho de Representantes , órgãos deliberativo da União, que delibera de acordo com a 
política traçada no congresso, é composto por 02 (dois) representantes de cada Associação de Moradores, a 
qual tem direito a 01 (um) voto, sendo que cada Associação indica um titular com direito a voto e um 
suplente. 
Art. 15º - Atribuições do Conselho de Representantes: 
a) Decidir as linhas gerais da União, em concordância com as deliberações do Congresso; 
b) Pronunciar-se sobre relatório, balanços, orçamentos e planos gerais de trabalho da União. 
c) Colaborar com a diretoria na execução dos trabalhos, nas reuniões ou fora delas; 
d) Trabalhar e empenhar-se para maior união entre as filiadas; 
e) Aprovar e reformar o regimento interno da União, "Ad Referendum" do Congresso 
Municipal; 
t) Deliberar sobre qualquer asstmto de interesse da União, respeitando as deliberações do 
Congresso. 
g) Requerer, por iniciativa de 1/3 de seus membros efetivos, convocação do Congresso 
Mmlicipal, ou fazê-lo diretamente se o Presidente da União não o convocar em 30 dias; 
h) Autorizar a oneração e alienação de bens imóveis; 
Art. 16º - O Conselho de Representantes deve reunir-se ordinariamente no mês Maio de cada ano para 
ouvir a prestação de contas da Diretoria, com a presença de metade, mais um das filiadas representadas, em 
primeira convocação, ou de 30% de representantes das Entidades, no mesmo local, meia hora depois. 
Art. 17º - A Convocação do Conselho de representantes será feita por seu Presidente por Edital em 
jornal de ampla divulgação e circulação do Município de Pato Branco, com antecedência de 15 dias, com 
pauta especificada. 
Art. 18º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente e seus membros para o período de O 1 ano, sendo 
permitida uma reeleição consecutiva. 
Art. 19º - Sempre que o exigir o interesse social será convocada em caráter extraordinário o Conselho 
de representantes, cuja convocatória explicará os motivos da iniciativa. 
Parágrafo Único: A convocação do Conselho de Representantes em caráter extraordinário será feita pelo 
presidente da União, ou pelas Entidades filiadas a União na proporção de: 
a) metade mais um dos membros da diretoria, ou 
b) 30% das Associações de Moradores de Bairros Filiados. 
Parágrafo Segundo: Se 30 (Trinta) dias após a data de entrega do regulamento o Presidente do Conselho de 
Representantes não houver convocado em caráter extraordinário, as próprias requerentes procederão à 
convocação do referido órgão na forma prevista no art. 19 e seu parágrafo 1° deste Estatuto. 
Art. 20° - As deliberações do conselho de representantes em caráter ordinário ou extraordinário serão 
tomadas por maioria simples das Associações filiadas presentes. Somente será exigido procedimento 
diferente nos casos expressamente previstos neste estatuto. 
Parágrafo Único: Não será permitida à Associação de Moradores fazer-se representar com procuração. 
Art. 21 -
Capítulo 4 
Da Diretoria 
A Administração da União será exercida pelos seguintes órgãos: 
1 - Diretoria 
Presidente 
Vice Presidente 
1 ºSecretário 
2° Secretário 
1 ºTesoureiro 
2° Tesoureiro 
Diretor de Departamentos 
Esportes e lazer 
Promoções, eventos e cultura 
habitação 
Diretor Jurídico 
II - Conselho Fiscal. 
Parágrafo 1° - A diretoria será constituída por 10 (dez) membros e o conselho Fiscal de 03 (Três) membros. 
Para cada membro haverá um suplente. 
Parágrafo 2° - A duração do mandato dos membros da Diretoria, Conselho fiscal e Delegados junto a 
Federação e Confederação , é de 02 (dois) anos. 
Parágrafo 3° - As eleições das filiadas a União serão unificadas de 02 anos por mandato, na fonna prevista 
neste Estatuto, por excruti.neo secreto. 
Art. 22ºCompete a Diretoria 
a) Administrar a União de acordo com este Estatuto e com a legislação; 
b) Nomear comissão eleitoral sempre que necessário, quando houver Edital de Convocação 
de eleições nos Bairros. 
c) Elaborar o plano de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte; 
d) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto; 
e) Executar os planos de ação aprovados pelo Congresso Municipal; 
f) Aprovar a admissão de novas filiadas, respeitando o disposto dos artigos 4º e 5º deste 
estatuto; 
g) Indicar representantes da União, sempre que necessário; 
h) Admitir empregados, fixar remunerações, supervisionar seus serviços e demitilos; 
i) Prover o custeio das atividades da União e efetuar outras despesas, respeitando o 
disposto nos orçamentos; 
j) Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto a 
outro órgão, inclusive determinar ao Presidente que constitua procuradores "Ad 
Judicia" em nome da União. 
k) Reunir-se ordinariamente um vez por mês, sempre no mesmo local, dia e hora. 
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas 
pela entidade, salvo fraude, dolo, má fé no exercício de seu mandato. 
Art. 23º 
Art. 24º -
Art. 25º -
Compete ao Presidente: 
a) Representar a União perante a administração pública, em juízo e perante terceiros, 
podendo delegar estes poderes a outrem; 
b) Convocar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes ou Congresso 
Municipal, conforme disposição Estatutária; 
c) Assinar as atas das reuniões, orçamento anual e todos os documentos que dependem de 
sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria; 
d) Ordenar o pagamento das despesas e assinar os cheques e contas a pagar, em conjunto 
com o 1° Tesoureiro; 
e) Coordenar os trabalhos da Diretoria; 
f) Convocar as eleições e determinar providências em tudo que se tome necessário para o 
processamento do pleito. 
São atribuições do Vice Presidente: 
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos, e quando designado por este, realizar as 
tarefas atribuídas; 
b) Auxiliar o Presidente, sempre que solicitado, na execução de suas tarefas; 
c) Comparecer às reuniões da Diretoria, assinando, com os demais diretores as atas destas. 
São atribuições do 1 º Secretário 
a) Sem prejuízo de suas atribuições , substituir o Vice Presidente em seus impedimentos 
legais e eventuais, e realizar as tarefas atribuídas pelo Presidente; 
b) Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; 
c) Assinar com os demais diretores, as atas das reuniões da Diretoria; 
Art. 26° -
Art. 27º -
Art. 28º -
Art.29" -
Art.30º -
Art. 31º -
Art. 32º -
..,,....,.~-········ í 
;M:.~~j' VISTO 
d) Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos mem · · a~Direfõria-e"· 
do Conselho de Representantes; 
e) Preparar a correspondência do expediente da União; 
f) Providenciar a permanente atualização do livro ou ficha de matrícula dos filiados de 
acordo com as informações por estes prestadas; 
g) Elaborar os estatutos das Entidades filiadas, quando solicitado à União. 
h) Secretariar as eleições das Entidades filiadas. 
São atribuições do 2º Secretário: 
a) Substituir o primeiro Secretário em seus impedimentos legais e eventuais, e realizar as 
tarefas atribuídas pelo Presidente; 
b) Comparecer às reuniões da Diretoria e assinar com os demais Diretores as Atas destas; 
São atribuições do 1° Tesoureiro: 
a) Sem prejuízo de suas atribuições, substituir o 2° Secretário em seus impedimentos legais 
e eventuais, e realizar as tarefas atribuídas pelo Presidente; 
b) Assinar com o Presidente, os balanços, propostas orçamentárias, cheques e contas a 
pagar; 
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e da contabilidade; 
d) Providenciar a elaboração de balancete anuais, apresentando-os quando solicitados pelo 
Presidente, Diretoria e Conselho Fiscal. 
e) Ordenar as compras, em conformidade com as requisições dos diretores ou 
departamentos da União, procedendo quando necessário, as concorrências junto à pelo 
menos 03 (Três) fornecedores. 
f) Apresentar em reunião de Diretoria, relatório de suas atividades; 
São atribuições do 2° Tesoureiro: 
a) Substituir o 1° Tesoureiro nos seus impedimentos legais e eventuais, e realizar as tarefas 
atribuídas pelo Presidente; 
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas tarefas estatutárias e comprir as missões que lhe forem 
confiadas; 
c) Comparecer as reuniões da Diretoria e assinar, com os demais Diretores, as atas das 
mesmas. 
São atribuições do Diretor de Esportes e Lazer: 
a) Coordenar e assessorar nas atividades esportivas e de lazer; 
b) Promover em conjuntos com demais integrantes do Departamento de Esportes o 
Calendário Esportivo aprovado em Congresso Municipal; 
c) Comparecer as reuniões de Diretoria e assinar com os demais diretores as atas destas; 
d) Apresentar em retmião de diretoria, relatório de suas atividades; 
São atribuições do Diretor de Promoções, eventos e Cultura: 
a) Sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Diretor de Esportes e Lazer nos seus 
impedimentos legais e eventuais, e realizar as tarefas atribuídas pelo Presidente; 
b) Coordenar e executar o Calendário aprovado em Congresso Municipal de interesse da 
União, bem como os Bairros filiados nas promoções e eventos e cultura quando 
necessário; 
c) Apresentar em reunião de Diretoria, relatório de suas atividades; 
São atribuições do Diretor de Habitação: 
a) Sem prejuízo de suas atribuições, substituir o diretor de promoções, eventos e cultura 
nos seus impedimentos legais e eventuais; 
b) Desempenhar funções que lhe sejam confiadas pelo Presidente, de preferência as que se 
relacionem com os interesses dos conjuntos habitacionais, para o desenvolvimento da 
própria União; 
e) Comparecer às reuniões de Diretoria e assinar com os demais as atas destas; 
d) Apresentar nas reuniões de diretoria, relatório de suas atividades; 
São atribuições do Diretor Jurídico: 
a) Supervisionar e administrar as questões jurídicas que eventualmente venham a interferir 
nos interesses da União, bem como as Entidades filiadas. 
b) Comparecer às reuniões da Diretoria e assinar com os demais diretores as atas destas; 
Art. 34º - A União terá um Conselho Fiscal composto de 03 (Três) membros efetivos e 03 (Três) 
suplentes, eleitos pelo Congresso Municipal, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à 
fiscalização da gestão financeira. · 
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente 
quando convocado, suas deliberações serão tomadas por maioria simples. 
Parágrafo 2° - Na impossibilidade de comparecimento de algum dos membros do Conselho Fiscal em 
reunião previamente convocada, o Presidente da Entidade poderá convocar os Suplentes. 
Título 4 
Das Eleições e Vacâncias 
Art.35° - A Eleição da Diretoria, cujo o mandato é de 02 (dois) anos, será feita no Congresso 
Ordinário, pêlos delegados das filiadas inscritas e em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art.36° - O Requerimento de registro de chapas, em 02 (duas) vias, endereçada a Comissão Eleitoral 
até 15 (Quinze) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação. 
Parágrafo 1° - Os Candidatos a registro de chapas deverão ser maior de 18 anos, nome completo, assinatura, 
folha corrida do fórum do Presidente e lº Tesoureiro e os cargos que ocuparão. 
Parágrafo 2º - Podem compor as chapas todos os associados de Entidades filiadas à União, desde que em 
pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Parágrafo 3° - Cada candidato poderá participar de uma {mica chapa. 
Art. 37º - Será recusado o registro de chapas que não apresentar o número total de Candidatos efetivos 
e pelo menos a metade dos respectivos suplentes, considerado distintamente os órgãos de administração, 
conselho fiscal. 
Art. 38° - Os Trabalhos eleitorais serão presididos por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (Três) 
membros eleitos pelo Conselho de Representantes na reunião anterior ao Congresso Municipal, dissolvendo￾se logo após a posse da nova diretoria. 
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos, nem ser parente até 
segundo grau. 
Art.39º - Cabe a Comissão Eleitoral: 
a) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto. 
b) Organizar todo procedimento eleitoral do Congresso, munindo-se para isso de todo 
material necessário, tal como, umas, cédulas, cabines, relação de delegados eleitorais., 
que deverá ser providenciado a tempo pela Diretoria ou Comissão Organizadora do 
Congresso; 
c) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim 
como o sigilo a liberdade do voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores 
não candidatos; 
d) Elaborar e rubricar as fichas de inscrição de chapas e as cédulas eleitorais; 
e) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste estatuto quanto às eleições, assim 
como encaminhar à decisão soberana dos delegados eleitores os recursos eventualmente 
interpostos; 
f) Proclamar o resultado eleitoral e coordenar os trabalhos de posse da nova diretoria. 
Art.40º - A Eleição será feita em sistema de votação por excrutineo secreto salvo no caso de chapa 
única, quando então a plenária dos delegados eleitores poderá deliberar por maioria simples a eleição será 
por aclamação. 
arágrafo 1 º: São considerados eleitores os delegados inscritos por escolha em Assembléia Geral nos 
respectivos Bairros filiados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Parágrafo 2º: Não será pemütido em qualquer hipótese, o voto por procuração. 
Art. 41º - No ato da votação o eleitor deverá identificar-se com seu crachá e documento hábil, 
assinando em seguida a lista de presença perante os membros da Comissão Eleitoral. 
Art.42º - No recinto de votação não será permitida qualquer propaganda ou perturbação aos trabalhos, 
os quais poderão ser suspensos pelo omissão eleitoral. 
Parágrafo Único: Em caso de encerramento por tumulto, a plenária dos eleitores deliberará qual a data 
da nova convocação para o prosseguimento do pleito em prazo não excedente a IO(dez) dias. 
Art. 43º - A Apuração dos votos se dará após o encerramento da votação e será feita pela Comissão 
Eleitoral, com a presença de um representante de cada chapa inscrita regulannente. 
Parágrafo l º: A Contagem dos votos será feita única e exclusivamente pela Comissão Eleitoral. 
Parágrafo 2º: O Voto rasurado, riscado ou ilegível será considerado nulo, assim como os votos dados as 
chapas registradas 
Parágrafo 3º: A Não coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas depositadas na uma 
não constituirá motivo de anulação, salvo se comprovado a fraude, dolo ou má - fé. 
Art. 44º - A Apuração será encerrada tão logo seja computado o último voto, resolvidas as questões 
incidentais e os recursos apresentados, caso a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados 
regulamrnnte. 
Parágrafo l º: Após a apuração será lavrada uma ata dos trabalhos, sendo a seguir proclamados os eleitos, 
que subscreverão o Termo de Pósse. 
Parágrafo 2º: A Posse da Diretoria eleita perante o Congresso Municipal será presidida pela Comissão 
Eleitoral. 
Art. 45º - Em Caso de vacâncias de cargo na Diretoria, caberá ao Conselho de Representantes apreciar 
o substituto proposto pela Diretoria. 
Art. 46º -
Título 5 
Do Patrimônio da União 
Constitui o patrimônio da União: 
a) Os bens móveis e Imóveis e os títulos de rendas; 
b) Contribuições de Mensalidades; 
c) As Arrecadações provenientes de promoções, e eventos de qualquer natureza, doações, 
legados e outras fonnas legais; 
d) Rendas não especificadas, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou alienação de 
bens. 
Parágrafo único: A Importância especificada na letra "c" do art.7°, não poderá sofrer sem breve 
pronunciamento do conselho de representantes. 
Art. 4 7° - A Administração do patrimônio da União, constituído pela totalidade dos béns que a mesma 
possuir, compete a Diretoria. 
Art.48º - Os béns imóveis ou título de renda da União somente poderão ser adquiridos, ou alienados 
mediante permissão expressa do Conselho de representantes e por excrutineo secreto, especialmente 
convocado em caráter extraordinário para tal fim e no qual estejam presentes pelo menos 2/3 (dois Terços) 
das filiadas e pleno gozo de suas prerrogativas. 
Parágrafo Único: Não havendo quorum, proceder-se-á uma Segunda convocação com a mesma 
finalidade para uma data pré-fixada, quando então poderão ser tomadas decisões por 2/3 (dois Terços) das 
filiadas presentes ainda que não seja atingido o quorum prescrito neste artigo. 
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r--~··-,,--~-,. .. ···----··~--·....., I e. MQn. de P. Bc•· 1 
·~ Fldl. N.• __ QQ ..... _Jl 
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Art. 50" - No caso de dissolução da União, o que só se fará por deliberação da totali~o.- de representante para esse fim convocado, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua 
responsabilidade será rateado eqüitativamente entre os filiados. 
Título 6 
Das Disposições Gerais e Transitórias: 
Art.51 º - A União é Apolítica, apartidária e autônoma em suas decisões, sendo vedado quaisquer tipos 
de discriminação religiosa ou racial. 
Art. 52º - Todos os cargos eletivos da União serão exercidos em caráter de gratuidade, salvo decisão 
do Conselho de Representantes. 
Art 53º - No primeiro Congresso Municipal será eleita uma Diretoria sem que sejam observadas as 
decisões feitas neste Estatuto, com relação a prazo e outras disposições previstas para convocação do pleito 
respectivo. 
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria terão direito a reeleição. 
Art. 54º - Os membros da Diretoria que se candidatarem a cargos públicos eletivos solicitarão 
afastamento temporário de seus cargos no período de campanha eleitoral - 03 (Três) meses antes do pleito 
eleitoral. 
Art. 55º - Não será permitida dupla representação em qualquer instância da União. 
Art. 56º - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Congresso Municipal com a presença de no 
mínimo 50% das filiadas, por deliberação aprovada por 50% mais 01 (um) dos presentes quites com as suas 
obrigações estatutárias. __ · 
/ /" ---------. 
Art. 57º - As C9(és da Bandeira da Un'ão ser' m Vermelho, Azules uro, Branco e detalhes em preto. 
/' 
Art. 58º -
deliberação do e 
Casos omissos no pr ent 
nselho de Representa es. 
Art. 59º -
Fevereiro de 1998. 
Diretoria: 
Presidente: 
Vice Presidente: 
l 0 Secretário: 
2° Secretário: 
Daniel de Abreu 
Amilton Maranóski , 
Adular Genza 
Verônica Poroni 
Adilson Stanq ski 
Estatuto serão examinad s pela Diretoria e encaminhados à 
l º Tesoureiro: 
2º Tesoureiro: Valdevino Vasconcelo/ 
• 
Oficio nº 675/99 Pato Branco, 28 de setembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. Ex3 as proposições dos senhores vereadores, 
aprovadas por unanimidade de votos, na sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 
1999: 
1. Dos vereadores Enio Ruaro-PFL, Aldir Vendruscolo-PFL, Orceli Alves Martins-PFL e 
Carlinho Antonio Polazzo-PFL, indicando a V. Ex3 para que envie a esta Casa de Leis, com 
a máxima urgência possível, Projeto de J..,ei efetivando o uso de um veículo coletivo junto a 
Secretaria de Ação Social e Cidadania, para transporte de idosos, carentes, doentes e em caso 
de funerais. O serviço já existe naquela Secretaria, em caráter extra oficial e está prestando 
serviços inestimáveis a população carente, principalmente dos bairros mais afastados, 
havendo a necessidade social que esse serviço seja transformado em Lei. 
2. Do vereador Vilson Dalla Costa-PMDB, solicitando a V. Er enviar a esta Casa de Leis, 
esclarecimentos sobre o Decreto nº 3. 798, publicado no Jornal Diário do Povo, Edição dos 
dias 25 e 26 de Setembro de 1999, que trata da nomeação de Maria Nobuko Kodama para b 
Chefia da Seção de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, junto à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, no nível CCS. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Nesta 
3. Do vereador Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, reiterando pedidos anteriores, solicitando 
que V. Ex8 analise a possibilidade de construir uma Hípica de cancha reta; construir banheiros 
públicos na zona central da cidade; e, instalar uma indústria de sucos cítricos. Justificamos as 
solicitações, pela ordem, como seguem: Uma hípica poderá ser construída em parceria com a }. \........ ''~ Sociedade Rural, sem aquisição de áre~ através de pagamento de aluguel e com a renda 
futura comprar a área. Uma hípica movimenta o comércio de rações, veterinário, hotéis, 
restaurantes e bares, desde que as provas sejam realizadas com boa mídia. A construção dos 
banheiros públicos é uma necessidade social e servirá as pessoas que vêm a Pato Branco, para 
fazer compras ou para tratamento de saúde, como também, as pessoas dos bairros que vêm ao 
centro e não têm onde fazer suas necessidades fisiológicas. Quanto à fábrica de sucos, será 
para aproveitamento da grande produção existente na região, hoje utilizada por uma fábrica 
de Santa Catarina que leva diversas cargas de laranja para produção de sucos, gerando 
empregos. Dado ao exposto solicitamos resposta do mesmo, já que a presente solicitação foi 
feita diversas vezes sem uma posição até a presente data. 
4. Dos vereadores Nelson Bertani-PSDB, Enio Ruaro-PFL, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, 
Aldir Vendruscolo-PFL e Orceli Alves Martins-PFL, solicitando que V. Ex" analise a 
possibilidade de incluir no Otç.ª-_!llento,_do próximo ano, uma verba para a União das 
Associações de Moradores de Bairros de Pato Brailcoê''íiriéâiafamente seja elaborado um * Projeto de Lei, concedendo uma subvenção de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para 
que a União possa manter os torneios esportivos que realiza, mantendo o jovem com saúde e 
longe dos vícios. Por tratar-se de uma reivindicação social e justa, com a realização de quase 
vinte modalidades de torneios, envolvendo um grande número de jovens, pedimos urgência 
do Poder Executivo, ao presente pedido. 
Respeitosamente. 
~-~7,;;;:..,,,·:,;,...,.,,.~~-~~'.-
i C. Mun. dt._P. Bce. j t ()'J " J J'la. N.I ·~ 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BilAH-=::J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Parecer ao Projeto Lei 97 /99 
Autoriza conceder subvenção social 
À União de Moradores de Pato Branco. 
A Mensagem do Exêcutivo Municipal 91{99 e resultante de uma indicação da 
bancada do PFL na Câmanre N:elson Bertani d<JPSDB, com alguns apoios, cuja 
finalidade maior será para a União manter as disputas esportivas, que são 
dispendiosas para a União. 
Essas disputas entre os bairros, congrega centena~ de jovens de ambos os sexos, de 
várias idades e categorias, o que na prática significa Meris Sanaln Corpore Sano, 
aos jovens de Pá.to Branco. 
Os torneios e•campeonatos realizados periodicamente; várias vezes ao ano, mantém 
os jovens longe das drogas e dos vícios, além de· promover atletas que um dia 
poderão alcançar bons contratos com clubes em todo o país. 
Isso é uma realidade já constatada na região toda, monnente em Pato Branco, 
afinal, o goleiro do São Paulo, Rogério Ceni realizou seu sonho e é um dos 
melhores atletas do país, advindo dessas. categorias esportivas, assim como outros 
que não nos ocorre no momento. 
A subvenção à União de Bairros, visa atingir essas. metas todas, já enumeradas 
acima, o que quer dizer, autêntica, direta e proveitosa.ação social de verdade. 
O mérito é inquestionável e a ação élouvável. 
É o parecer. 
Pato Branco, 04 de outubro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 097/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para conceder subvenção social, divida em três (03) 
parcelas, de R$ 500,00 (Quinhentos reais), até 31 de dezembro de 1.999, para 
manutenção da UNIÃO DAS ASSOÇIAÇÕES DE MORADORES DE PATO 
BRANCO. 
Em síntese, o Executivo !\lfuniQ~pal através d~ Mens~g~íll nº 091/99 (documento 
anexo) justifica a necessidade do pleito; estipulando que o recurso será destinado a 
auxiliar no cumprimento dos objetivos estatuÍ(ÍrÍgsdareferida entidade, em defesa 
de me1hores condições de vidapara a população e no interesse de suas filiadas. 
Sobre o assunto ew.somentp , ·~Lei Federal nº 4.~20/?4 que)e~t.atui normas gerais 
de direito financ~ir? para ela~oração e controle dps orçaUlentos e balanços da 
União, dos Estados; dos Municípios e do DistritoFederal; especialmente em seus 
artigos 16 e 1 7, assim preceitua: 
"Art. 16- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a .. concessão de sübven.ç~e.s so.~iaisvisará.~ prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e . educaciynal, sempre que a 
suplementação de . recursos de· origem privada, aplkados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art.. 17 - Some1de à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenÇõ~s~" 
Para certificar se a referida entidade preenche os reqms1tos legais acima 
mencionados, para receber recursos a título de subvenção social, deverá, 
especialmente, a Comissão de Finanças e Orçamento proceder a analise dos 
estatutos sociais da mesma, bem como, com o auxílio do Departamento Contábil 
deste Legislativo Municipal, verificar se há previsão orçamentária para tanto 
(saldo). 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
....... ~lia":".-.~·-... _ 
C. Mun. de P. Bct. 
1'11. N.•~- 03 ____ i CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR•~H-,~~-__ ,____J 
Estado do Paraná 
Verificando a proposição em seu bojo, constatamos não haver norma expressa que 
estabeleça obrigatoriedade da subvencionada em prestar contas dos recursos 
recebidos a título de subvenção social e das atividades a serem desenvolvidas, o 
que poderá, se assim entender necessário as Comissões Permanentes, ser referida 
sugestão, inserida ao texto do mesmo, mediante elaboração de emenda aditiva. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regulartramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de outubro de 1.999. 
-...,,..____...,_ ~ '-· . ~~ :._ \Q 
sé Renato Monteiro do Rosário 
ssessor JurídiCo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i e. ~11~.'. .. ~· Bce. j ! J'le. N.l!., CfaZ __ l 
l:::~Y2~f<!~ PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco 
Aulnz.tuí"a ________ --1!C'""""""""""": 
CÃ.MARA MUNICI L -
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 091/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à União das Associações de Moradores de 
Pato Branco. 
A referida subvenção será destinada a entidade para auxiliar no cumprimento dos 
seus objetivos em defesa de melhores condições de vida para a população e no interesse de suas 
filiadas. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 1999. 
Prefeito 
~a Municipal 
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-· -· q)rj g YllTO 
· .. N.•-. 'º'"º1~····· '.' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco · ---·~=-~, · 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 97 /99 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de 
Moradores. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
dividida em 03 (três) parcelas, de R$500,00 (quinhentos reais), até 31 de dezembro do ano 1999, 
para manutenção da União das Associações de Moradores de Pato Branco - PR 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária : 
09.00 
09.02 
0902.15814862.066 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Ação Social 
Departamento de Assistência Social 
Atividades do Departamento de Assistência Social 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
». 
Prefeito Municipal 
28/k· I ~,~ 
c,r~?:1'.J TZ$ 3 .JiJ8,oa 

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