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PROJETO DE LEI Nº 98/99
Regime de Urgência
Mensagem nº: 92/99
RECEBIDA EM: 04 de outubro de 1999
Nº DO PROJETO: 98/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens apreendidos
pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público (construção do
2° pavimento na sede própria)
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' . J
AUTOR: Executivo Municipal
•
1 LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de outubro de 1999 . ' t ~ l VOTAÇÃO SIMPLES
• · t PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de outubro de 1999, aprovado por
~ unanimidade dos vereadores presentes
•1 Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Cilmar Francisco Pastorello - PDT e Enio
~ Ruaro-PFL
11·.i SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 1999, aprovado por
J unanimidade de votos
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
:ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de outubro de 1999
A.TRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 761/99 1
LEI N°: 1875 de 03 de novembro de 1999 1
fUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2163 dos dias 13 e 14 de novembro de
. 1999
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{]]] EDIÇÃO 2163
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PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 13 E 14 DE NOVE,MBRO DE 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
LEI Nº 1.875 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público e dá
outras providlncias.
A Câmara Municipal de Pato Branco~ Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar doação de bens
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal, os quais serao relacionados em Ato
Declaratório específico.
Art. 2° - Os bens doados serão vendidos em leilão público, cujo montante
arrecadado será destinado ao custeio de projeto e da construção do 2• pavimento
do prédio da União, onde está instalada a Agênéia da Receita Federal em Pato
Branco-imóvel registrado no l º Qficio de Registro Geral de Imóveis sob matrícula
R-3-27.498.
Parágrafo único. O município encarregar-se-á, utilizando os recursos
arrecadados, de construir a obra e entregá-la concluída.
Art. 3° • Esta lei entr<l em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M'unicipal de Pato Branco, em 03 de novembro de
1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
1 G. MuJi. ~-~ l
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÂ.iÍ~~
PROJETO DE LEI Nº 98/99
SÚMULA: Aut3riz~ o -§JeclJ.tivo fylllllicipal a aceitar doação de bens
apre~I)~iqos p~I~ ~~cr~t~i~ ga Receita Federal e vendê-los
elll leilão plÍblicp ~ dá o~ttas provj~ências.
Art. 1 º - Fica o Pód~r J3X:ecutiy() Municipal autorizado a aceitar
doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita f'ederal, os quais serão
relacionados em Ato Declaratório específico.
;:--.. ' _..,
At1;. 3° .- Os ?ens doados serão vendidos e111Jeilão público, cujo
montante arrecada<.lo serád~stinado ao.custei(.) de pr3jeto ·····e .. Pa. construção do 2º
pavimento do prédio da União, onde está instalada a Agência da Receita Federal
em Pato Branco -imóvel registrado nolº OfíciodeRegistroGeral de Imóveis sob
matrícula R-3-27.498.
Parágr~fo UDIÇO .. () IIIllJ11ClJ)lQ eecarre~fit'~OO.,á, utilizando OS
recursos arrecadados,· de .construira· obra e entregá-la concluída.
Art. 3º - Esta lei··entta em vigor .···na data de sua publicação,
revogadas as disposições enlconttário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' o. Mun. dt fl. Bce .
. l'l•. N.•_._m .
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas atribuições fogaisi/ e regitl1ent~is,. apresentam . para apreciação do
Douto Plenário desta Cas.a de Leis e splicit0]n apoio dos nobres. pares para a aprovação das
emendas, ao Projeto de Lei nº 98/99 abaixo cita<,\as: ·
EMENDA···suPRISSIVA
Art. 1 º •••••••••••.••••••••••••.•••••••••••••.•••••••••••••••••••.•••••• .-•••••••••••••••••••••••...•.•.•.•.•
Suprime o Parágrafo único dó artigo 1 º do projeto.delei nº 98/99
Acrescenta parásrafo único ao artigo 2º do prójetóde lei nº 98/99
A·rt. 2º ....... -... _ ... _ ..il:·.•·~·•···-·····~·-········~: .. "' ...... ~-·~-~-·······~············••·······························
Parágrafo ÍJnico: . . · Oinunfoípio, encarregar-se-:â1 .Utilizando os recursos
arrecados, de constfl1ir a obra e entregá-la concluída.
NestesJermos,pedem deferimento.
Pato Branco, 14 de outubro de 1999.
~~~T( J, ~klt/~01
0
1mar Luiz Arcari
?2~~/J /~4k~h' Afonso Ferreira de Almeira
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·~ !· Mun. de P. Bce. 1
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1'111. N.•_._Qf?= .t
CÂMARA MUNltlPAL DE PATO BIWUi~-~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 98/99, deseja
autorização Legislativa, para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita
Federal e vendê-los em leilão público.
O montante artecad~d() cop1 él ~7pda das ~cad.o~as apreendidas em leilão
público, será destinado ª()custeio deprojetoe çon~tiµção d~ segundo pavimento do prédio da
União, onde está instalada aAgênçiadaReceit().Fedtmtlçl~PátoBranco.
A proposição tem ru:nparo legal, bell1 como, gerará temporariamente,
empregos na área da construção civil.
Com ~a.se no exposto emitimosiparece~ favorável a sua tramitação e
aprovação, porém apr~i;entaremos emendai;· quejulgamos •convenientes.
É o riosso parecer, SMJ.
Pato Branco, J4de outubro de 1999.
Rége
~re,.,,s.......,,e~nte
6 j»?b/,k'Áuck
Afonso Ferreira de Almeida .;·Membro
ci~;~J? &, ... ······~l1.CV·~
(j1lmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
í'.i'W'·;'" .,,_ 11;:.oit~
,~ lJllun. dt P. Bct. ~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRà~~-j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/99
Em seu projeto de lei nº 98/99, o Executivo Municipal, , deseja autorização
Legislativa, para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e
vendê-los em leilão público.
Os valores am~oad~qos colll a yenpa. dª-s mercadorias apreendidas em leilão
público, serão destinado ao C1.JSt~io ~rproje~Q ~:9pstru~~pdQ s~gµrido pavimento do prédio da
União, onde está instalada a Agência da Receita Federal de Pato Branco.
A proposição tem mérito, é op()@~ razão pela qual emitimos parecer
favorável a sua tramitação e aprovação da matéria.
Pato Branco, ~lde outubro de 1999.
Cilmât Franêiscô Pastorello-Membro
~Jl~/o-- AfonsoFerreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de.Pato Branco
Os vereadores,. que este .subscreven:i, 11º .. uso de su~ preuogativas legais, com
base no Art. 176 . dp Regimento Interno da Casa. de Leis,\r~querem regime de
urgência ao ProjetoLei. 98/99 - Que. autoriza .o Executi~o Municipal a aceitar
doação de bens aprendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê- los em
leilão público e dá outras providências.
~el1íttibs deferin:iç11to
outubro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 098/99
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da
Receita Federal e vendê::loSeirileilãopúblíco.
Conforme se observa dO P('óje~?P ()~ b~n~ otijet~\ ~a .dQâ~ãO, serão relacionados em
Ato Declaratório específico da Superintendência Regional da Receita Federal.
O produto da venda dos aludidos bens a serentefetuadas mediante leilão público,
será destinado ao custeio de projeto e da .. construção d() 2° pa'VFento do prédio da
União, onde est~instalada a Agência da Receita Fydt!falde~~to Branco - imóvel
registrado no 1 º Oficiqde Registro Geral de Imóveis $Oh matrícula R-3-27.498.
Verificando a proposição sob o· aspecto da técnica/legislativa., constatamos haver a
necessidade de ser. suprimido . o disposto contido no·. ParágtafO tínico do artigo 1 º,
em razão da pretensão nele aduzida encontrar-se expres$amente estipulada no
artigo 2º do Projeto de Lei em comento.
Por outro lado,.· cumpre esclarecer aos nobres ediS que o(Ató [)eç}aratório a que se
refere o artigo l º "caput" dey~rá ser expedido pela própria receita federal,
relacionando os bens à serem vendidos em hasta pública pelo Executivo Municipal,
contendo lote e valores.
A proposição encontra amparo legal tia. norniá coritida no inciso XIV do artigo 9º
da Lei Orgânica do Município de J>atQ B~anco, estando apta portanto, a seguir sua
regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 06 de outubro de 1.999. ,,,.--.. -·- .........
"_ ) ,::. - _.,., ............ ~-~-.:........< ~~i:/.----'-"-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·+
f ___ ,.,,.R E C E B 1 D Q M~. de P. Bct.
i t'o•,Qt;.]Q/. Hora ___ -~----- -~·· N.1
., .. , ,ffi_
l1.6~:~~'~.ü-Nicii>___ ~ PArõ-sRÃN ó t =~-3..~~!,'!.'"~-~.,,
Prg,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 092/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a aceitar doação feita pela
Secretaria da Receita Federal de bens por ela apreendidos, destinados à obtenção de recursos para
custear o projeto e a construção do 2° pavimento do prédio da União, próximo a essa Casa, onde
está instalada a Agência da Receita Federal, nesta cidade - imóvel registrado no 1° Oficio de
Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº R-3-27.498.
Aceita a doação dos bens apreendidos, os mesmos serão vendidos em leilão
público, cujo montante arrecadado será exclusivamente destinado ao custeio dos projetos e da obra,
sendo arrecadado diretamente pelo Município em documento próprio, durante a realização do leilão,
e, em seguida disponibilizado para aplicação, com base em orçamento elaborado oportunamente
pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
A definição do tipo de bem a ser doado será feita pela Delegacia da Receita
Federal em Cascavel, de acordo com suas disponibilidades.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 1999.
Al11!1!::r!ta
Prefeito Municipal
! e. Mun. G$ r. & .. _
L .... -~JF :~..._.,_~J>•c
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 98/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los
em leilão público e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar doação de bens
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal, os quais serão relacionados em Ato Declaratório
específico.
Parágrafo Único - O Município, encarregar-se-á,
arrecadados, de construir a obra e entregá-la concluída.
l- utilizando os recursos
Art. 2º. Os bens doados serão vendidos em leilão público, cujo montante arrecadado
será destinado ao custeio de projeto e da construção do 2° pavimento do prédio da União, onde está
instalada a Agência da Receita Federal em Pato Branco -imóvel registrado no 1° Oficio de Registro
Geral de Imóveis sob matrícula R-3-27.498.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
AI~ Prefeito Municipal