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materia nº 98/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público e dá outras providências.
native_id18292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

• 
PROJETO DE LEI Nº 98/99 
Regime de Urgência 
Mensagem nº: 92/99 
RECEBIDA EM: 04 de outubro de 1999 
Nº DO PROJETO: 98/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens apreendidos 
pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público (construção do 
2° pavimento na sede própria) 
• 
' . J 
AUTOR: Executivo Municipal 
• 
1 LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de outubro de 1999 . ' t ~ l VOTAÇÃO SIMPLES 
• · t PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de outubro de 1999, aprovado por 
~ unanimidade dos vereadores presentes 
•1 Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT, Cilmar Francisco Pastorello - PDT e Enio 
~ Ruaro-PFL 
11·.i SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 1999, aprovado por 
J unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
:ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de outubro de 1999 
A.TRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 761/99 1 
LEI N°: 1875 de 03 de novembro de 1999 1 
fUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2163 dos dias 13 e 14 de novembro de 
. 1999 
, 
>IARI 
{]]] EDIÇÃO 2163 
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• ' -/ ' ~ '..'!· h '.~ "· -- ·: .; 'f•'. ; ' - »,_( t ' . ·- , . . 
PATO BRANCO, SABADO E DOMINGO, 13 E 14 DE NOVE,MBRO DE 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
LEI Nº 1.875 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens 
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los em leilão público e dá 
outras providlncias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco~ Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar doação de bens 
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal, os quais serao relacionados em Ato 
Declaratório específico. 
Art. 2° - Os bens doados serão vendidos em leilão público, cujo montante 
arrecadado será destinado ao custeio de projeto e da construção do 2• pavimento 
do prédio da União, onde está instalada a Agênéia da Receita Federal em Pato 
Branco-imóvel registrado no l º Qficio de Registro Geral de Imóveis sob matrícula 
R-3-27.498. 
Parágrafo único. O município encarregar-se-á, utilizando os recursos 
arrecadados, de construir a obra e entregá-la concluída. 
Art. 3° • Esta lei entr<l em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M'unicipal de Pato Branco, em 03 de novembro de 
1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
1 G. MuJi. ~-~ l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRÂ.iÍ~~ 
PROJETO DE LEI Nº 98/99 
SÚMULA: Aut3riz~ o -§JeclJ.tivo fylllllicipal a aceitar doação de bens 
apre~I)~iqos p~I~ ~~cr~t~i~ ga Receita Federal e vendê-los 
elll leilão plÍblicp ~ dá o~ttas provj~ências. 
Art. 1 º - Fica o Pód~r J3X:ecutiy() Municipal autorizado a aceitar 
doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita f'ederal, os quais serão 
relacionados em Ato Declaratório específico. 
;:--.. ' _.., 
At1;. 3° .- Os ?ens doados serão vendidos e111Jeilão público, cujo 
montante arrecada<.lo serád~stinado ao.custei(.) de pr3jeto ·····e .. Pa. construção do 2º 
pavimento do prédio da União, onde está instalada a Agência da Receita Federal 
em Pato Branco -imóvel registrado nolº OfíciodeRegistroGeral de Imóveis sob 
matrícula R-3-27.498. 
Parágr~fo UDIÇO .. () IIIllJ11ClJ)lQ eecarre~fit'~OO.,á, utilizando OS 
recursos arrecadados,· de .construira· obra e entregá-la concluída. 
Art. 3º - Esta lei··entta em vigor .···na data de sua publicação, 
revogadas as disposições enlconttário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' o. Mun. dt fl. Bce . 
. l'l•. N.•_._m . 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas atribuições fogaisi/ e regitl1ent~is,. apresentam . para apreciação do 
Douto Plenário desta Cas.a de Leis e splicit0]n apoio dos nobres. pares para a aprovação das 
emendas, ao Projeto de Lei nº 98/99 abaixo cita<,\as: · 
EMENDA···suPRISSIVA 
Art. 1 º •••••••••••.••••••••••••.•••••••••••••.•••••••••••••••••••.•••••• .-•••••••••••••••••••••••...•.•.•.•.• 
Suprime o Parágrafo único dó artigo 1 º do projeto.delei nº 98/99 
Acrescenta parásrafo único ao artigo 2º do prójetóde lei nº 98/99 
A·rt. 2º ....... -... _ ... _ ..il:·.•·~·•···-·····~·-········~: .. "' ...... ~-·~-~-·······~············••······························· 
Parágrafo ÍJnico: . . · Oinunfoípio, encarregar-se-:â1 .Utilizando os recursos 
arrecados, de constfl1ir a obra e entregá-la concluída. 
NestesJermos,pedem deferimento. 
Pato Branco, 14 de outubro de 1999. 
~~~T( J, ~klt/~01 
0
1mar Luiz Arcari 
?2~~/J /~4k~h' Afonso Ferreira de Almeira 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·~ !· Mun. de P. Bce. 1 
/
1 
1'111. N.•_._Qf?= .t 
CÂMARA MUNltlPAL DE PATO BIWUi~-~ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 98/99, deseja 
autorização Legislativa, para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita 
Federal e vendê-los em leilão público. 
O montante artecad~d() cop1 él ~7pda das ~cad.o~as apreendidas em leilão 
público, será destinado ª()custeio deprojetoe çon~tiµção d~ segundo pavimento do prédio da 
União, onde está instalada aAgênçiadaReceit().Fedtmtlçl~PátoBranco. 
A proposição tem ru:nparo legal, bell1 como, gerará temporariamente, 
empregos na área da construção civil. 
Com ~a.se no exposto emitimosiparece~ favorável a sua tramitação e 
aprovação, porém apr~i;entaremos emendai;· quejulgamos •convenientes. 
É o riosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, J4de outubro de 1999. 
Rége 
~re,.,,s.......,,e~nte 
6 j»?b/,k'Áuck 
Afonso Ferreira de Almeida .;·Membro 
ci~;~J? &, ... ······~l1.CV·~ 
(j1lmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
í'.i'W'·;'" .,,_ 11;:.oit~ 
,~ lJllun. dt P. Bct. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRà~~-j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 98/99 
Em seu projeto de lei nº 98/99, o Executivo Municipal, , deseja autorização 
Legislativa, para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e 
vendê-los em leilão público. 
Os valores am~oad~qos colll a yenpa. dª-s mercadorias apreendidas em leilão 
público, serão destinado ao C1.JSt~io ~rproje~Q ~:9pstru~~pdQ s~gµrido pavimento do prédio da 
União, onde está instalada a Agência da Receita Federal de Pato Branco. 
A proposição tem mérito, é op()@~ razão pela qual emitimos parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação da matéria. 
Pato Branco, ~lde outubro de 1999. 
Cilmât Franêiscô Pastorello-Membro 
~Jl~/o-- AfonsoFerreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Nelson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal de.Pato Branco 
Os vereadores,. que este .subscreven:i, 11º .. uso de su~ preuogativas legais, com 
base no Art. 176 . dp Regimento Interno da Casa. de Leis,\r~querem regime de 
urgência ao ProjetoLei. 98/99 - Que. autoriza .o Executi~o Municipal a aceitar 
doação de bens aprendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê- los em 
leilão público e dá outras providências. 
~el1íttibs deferin:iç11to 
outubro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
( 
\""'',,,_ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 098/99 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para aceitar doação de bens apreendidos pela Secretaria da 
Receita Federal e vendê::loSeirileilãopúblíco. 
Conforme se observa dO P('óje~?P ()~ b~n~ otijet~\ ~a .dQâ~ãO, serão relacionados em 
Ato Declaratório específico da Superintendência Regional da Receita Federal. 
O produto da venda dos aludidos bens a serentefetuadas mediante leilão público, 
será destinado ao custeio de projeto e da .. construção d() 2° pa'VFento do prédio da 
União, onde est~instalada a Agência da Receita Fydt!falde~~to Branco - imóvel 
registrado no 1 º Oficiqde Registro Geral de Imóveis $Oh matrícula R-3-27.498. 
Verificando a proposição sob o· aspecto da técnica/legislativa., constatamos haver a 
necessidade de ser. suprimido . o disposto contido no·. ParágtafO tínico do artigo 1 º, 
em razão da pretensão nele aduzida encontrar-se expres$amente estipulada no 
artigo 2º do Projeto de Lei em comento. 
Por outro lado,.· cumpre esclarecer aos nobres ediS que o(Ató [)eç}aratório a que se 
refere o artigo l º "caput" dey~rá ser expedido pela própria receita federal, 
relacionando os bens à serem vendidos em hasta pública pelo Executivo Municipal, 
contendo lote e valores. 
A proposição encontra amparo legal tia. norniá coritida no inciso XIV do artigo 9º 
da Lei Orgânica do Município de J>atQ B~anco, estando apta portanto, a seguir sua 
regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 06 de outubro de 1.999. ,,,.--.. -·- ......... 
"_ ) ,::. - _.,., ............ ~-~-.:........< ~~i:/.----'-"-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·+ 
f ___ ,.,,.R E C E B 1 D Q M~. de P. Bct. 
i t'o•,Qt;.]Q/. Hora ___ -~----- -~·· N.1
., .. , ,ffi_ 
l1.6~:~~'~.ü-Nicii>___ ~ PArõ-sRÃN ó t =~-3..~~!,'!.'"~-~.,, 
Prg,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 092/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à essa Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a aceitar doação feita pela 
Secretaria da Receita Federal de bens por ela apreendidos, destinados à obtenção de recursos para 
custear o projeto e a construção do 2° pavimento do prédio da União, próximo a essa Casa, onde 
está instalada a Agência da Receita Federal, nesta cidade - imóvel registrado no 1° Oficio de 
Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº R-3-27.498. 
Aceita a doação dos bens apreendidos, os mesmos serão vendidos em leilão 
público, cujo montante arrecadado será exclusivamente destinado ao custeio dos projetos e da obra, 
sendo arrecadado diretamente pelo Município em documento próprio, durante a realização do leilão, 
e, em seguida disponibilizado para aplicação, com base em orçamento elaborado oportunamente 
pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. 
A definição do tipo de bem a ser doado será feita pela Delegacia da Receita 
Federal em Cascavel, de acordo com suas disponibilidades. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 1999. 
Al11!1!::r!ta 
Prefeito Municipal 
! e. Mun. G$ r. & .. _ 
L .... -~JF :~..._.,_~J>•c 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 98/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a aceitar doação de bens 
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal e vendê-los 
em leilão público e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar doação de bens 
apreendidos pela Secretaria da Receita Federal, os quais serão relacionados em Ato Declaratório 
específico. 
Parágrafo Único - O Município, encarregar-se-á, 
arrecadados, de construir a obra e entregá-la concluída. 
l- utilizando os recursos 
Art. 2º. Os bens doados serão vendidos em leilão público, cujo montante arrecadado 
será destinado ao custeio de projeto e da construção do 2° pavimento do prédio da União, onde está 
instalada a Agência da Receita Federal em Pato Branco -imóvel registrado no 1° Oficio de Registro 
Geral de Imóveis sob matrícula R-3-27.498. 
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
AI~ Prefeito Municipal 

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