PROJETO DE LEI Nº 101/99
MENSAGEM N°: 93/99
RECEBIDA EM: 14 de outubro de 1999
Nº DO PROJETO: 1O1/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade de Ivo
Romano Moazzatto e Cia Ltda loteamento encruzilhada, com o do município localizado
na Rua Pioneiro João Soransa - para assentar Valdevina Gonzaga que reside no imóvel há
mais de 20 anos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de outubro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de novembro de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de novembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 824/99
LEI Nº: 1880 de 29 de novembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2180 do dia 09 de dezembro de 1999
,
lIARIO DO ROVO
XIII EDIÇÃO 2180
.. '.
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 1999
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR
LEI· Nº 1.880
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar
o lote nº 25 da quadra nº i .076, sito na Rua Pioneiro João
Soransa, nesta cidade, com área de · 248,40m2 (duzentos e
quarenta e oito metros. e quarenta centímetros quadrados),
matriculado sob nº 30.324, no 1° Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de .Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de própriedade de
Ivo Romano Mozzatto e Cia Ltda., com o lote nº 02 da qua<!ra
nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00m2,
(trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº
12.178, do mesmo Ofício, de propriedade do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais). ·
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de suá publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de
novembro de 1999. ·
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
..
O. Mun. dt P. Ice. 1
l'l•. N.1 1
Câmara }f;(unícípal de Pato B~~· --~J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101/99
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº
25 da quadra nº 1076, sito na Rua pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de
248, 40m2 (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados),
matriculado sob nº 30.324, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais), de propriedade de Ivo Romano Mozzatto & Cia. Ltda., com o lote nº 02 da
quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.178, do mesmo Oficio, de
propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1 C. Mun. ;;-p:~(;;;~~ 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~=-1 Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 101/99, deseja
autorização legislativa para permutar o lote nº 25 da quadra nº 1076, situado na Rua Pioneiro
João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40 m2, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) de propriedade cie Ivo Romano lvfozatto e .Cia Ltda, com o lote nº 02 da quadra
nº 11, do Loteamento Encruzilha~ª' ~õm ~~ª d~ 369,00 m2
, m'.111culado sob nº 12.178, do
mesmo oficio imobiliário,, de proprie(iade domunicípio.cie Pato ]3ranco, avaliado em R$
3.600,00 (três mil e seiscentosteais),
Em sua mensagem o Executivo Municipal esclarece que a permuta é em razão
Q.as características do imóvel de propriedade. (lo muniêíp\0 f!ªº .servir para construção de imóveis
que atendam as necessidades da população, tais como: escola, creche, centro comunitário, etc.
Aa ajªtéria tem amparo legal, assim sendcf .enútimos PARECER
FAVORÁVEL a sµatramjtação e aprovação.
É o riõsso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de novembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.--------
C. Mun. dt f' · 8c•. 1
1'1• N.•: 10 · 1
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR NCQSTO Vh __; -----·=---
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/99
Através do Projeto de Lei nº 101/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização desta Casa de Leis, para permutar o lote nº 25 da quadra nº 1076, situado na Rua
Pioneiro João Soransa, nesta cidade,c()m áreade 248,40m2
, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais) de propti.edade d~ Ivo :R.0111~110IMozªtto e Cia Ltda, com o lote nº 02 da
quadra nº 11, do Lotea11lento EnQru~lliªd~, cotn ât'.ea de 360,09 rn2
, mariculado sob nº 12.178,
do mesmo oficio imobiliário, de pr()priedade cJo município de Pato Branco, avaliado em R$
3.600,00 (três mil e seiscent()sreais).
Esclarecemos que à senh()ra ValcJevi11a Gonzaga receberá o imóvel objeto
desta permuta, pois mora lá,· há mais· de. 20 anos, portanto· automaticamente por ter se passado
mais de 05 (cinco) anos; o imóvel já é seu por uso capião. Existe11l outros tl10radores que estão
em situação idê~tiFª··• sendo . que ... os. mesmos serão ... benrfiêiados com o projeto de
desfavelamento. A senhorª Valdevina . Gonzaga receberá . desta ÍOftlla, ppr ser moradora mais
antiga e não tem outra, maneira de acertar sua situação.
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PAREÇER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
09 de novembro de 1999.
d&?~ Cilmai Francisco Pastorello-Membro
Afonso
~;~k Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
.--------·
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/99
O Executivo Municipal, em seu Projeto de Lei nº 101/99, deseja
autorização desta Casa de Leis, para permutar o lote nº 25 da quadra nº 1076, situado na Rua
Pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40 m2, avaliado em R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais) de propriedade de Ivo Romano Mozatto e Cia Ltda, com o lote nº 02
da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00 m2
, matriculado sob nº
12.178, do mesmo oficio imobiliário, de propriedade do município de Pato Branco, avaliado
em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
A senhora Valdevina Gonzaga receberá o imóvel objeto desta permuta,
pois mora no mesmo, há mais de 20 anos e esta é a forma mais racional para acertar sua
situação.
Portanto, a matéria é conveniente, assim sendo emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
7 de novembro de 1999.
Roberto etta - PPS - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJii~~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/99
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 25 da quadra nº 1.076, sito a Rua
Pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40 m2, matriculado sob nº
30.324 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em •. R$ };699, 00 (!rês mil e seiscentos reais), de
propriedade de Ivo R?rnano ~()~~ttº ~ ~i~ ~td~, c?m olQtenº 02 da quadra nº 11,
do Loteamento Encruzilha<la, c~m á_reai ~e B~O?Q.p :rr)t~ lJ.1.~triculado sob nº 12.178,
do mesmo oficio imobiliário, de proprie(iade do Município de Pato Branco,
avaliado em R$ 3. 600, 00 (Três mile seiscentos reais).
Justifica o Executivo Municipal referida permuta, .·el1l razão .. das características do
imóvel de propriedade do município não servir para a e~ecução de equipamentos
comunitários.
A proposição enccnitra griaiidá riá riorl1lá contidâ no att:igo 69 tia Lei Orgânica do
Município de Pato J3ranco, que sobre otema, assim preceitua:
"Art. 69 - A aqµisição de bens imóy~is, por<C()mpra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Diante disso, recomendo:
- a Comissão de mérito que verifique â presenÇa<de interesse público na
consecução da aludida permuta;
- a Comissão de Finanças e Orçamento; verifique ''in loco'', se possível, os
imóveis objeto da permuta, tendo e1ll vista que os valores apurados na avaliação
são idênticos e o terrenos possuem metragens diferentes.
Feitas essas considerações, cul1lpridél,S as.fonnalidades legais, está a matéria apta a ·
seguir sua regular tramitação. ·
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 22 de outubro de 1. 999.
o é Renato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t..i:....,J>,!,.,.;.,1.f-·-· - "~---,
Prefeitura Municipal de Pai.;;.;~.;;.:.;;..o;;;;..;..;.;..;B;....;.;.ra--n---c-o--t-Tl 1 .. _tl:"".~-rt:*~.~:~ h-~ ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 093/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta do lote
nº 25 da quadra nº 1.076, sito na Rua Pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de
248,40m2 (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), matriculado sob
nº 30.324, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de propriedade de Ivo Romano
Mozzatto e Cia Ltda., com o lote nº 02 da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de
360,00m2
, (trezentos e sessenta rmetros quadrados), matriculado sob nº 12.178, do mesmo Oficio,
de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 {três
mil e seiscentos reais).
Pelas suas características o imóvel de propriedade desta Municipalidade
não serve para a execução de equipamentos comunitários, portanto somos favoráveis á realização
da permuta.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de outubro de 1999.
Prefeito
~a Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101/99
_,, ___ ._.,.,.__,~···~.
O. Mu1t. ele P. Bc•. f
-r;r ~
1'11. N.• _. W __ ,
i -[ VISTO .
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 25 da quadra
nº 1.076, sito na Rua Pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40m2 (duzentos e
quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.324, no 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de propriedade de Ivo Romano Mozzatto e Cia Ltda.,
com o lote nº 02 da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com área de 360,00m2 , (trezentos
e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº 12.178, do mesmo Oficio, de propriedade do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais).
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeito
~a Municipal
. C. Mun. d• f'. Bc•.
J'l•. N.I ~ Q5
<Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B~~r--__,
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Sr.
ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada pelos Senhores, Iris
Antoninho Sartori Guerro- Presidente Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário,
Clóvis Alexandre Barvinski e Vlademir José Dai Ross, como membros, para procederem
a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 02 da quadra nº 926, contendo a área de 360,00m2 , conforme Matrícula nº
12.178 do 1 º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$
3.600,00 (Tres mil seiscentos reais).
Lote nº 25 da quadra nº 1076, contendo a área de 248,40m2 e uma casa de madeira com
40,00m2
, conforme Matrícula nº 30.324 do 1° Oficio Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Jucelino Francisco dos Santos Filho
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
coe 77. 780. 18110001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-9 l
-----,,.::.,..;~~-----:.
l [ i~;~:.éi-Lj [REGISTRO GERAL. ~~Jô<--,
[MATRÍCULA Nº __ 300.-0 .. -"--32....._4 _ ] [ ~ l
03 de Setembro de 1998.
IMOVEL URBANO: Lote nº2S(vinte e cinco),da quadra nº1076(wn
mil e setenta e seis),sita a Rua Pioneiro João Soransa,nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 248,40m2(DUZBNTOS E QUARENTA
E OITO METROS E QUARENTA CENTIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias,
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº
04, com 10,80m; SUL: com a rua Pioneiro João Soransa, com 10,SOm;
LESTE: com o lote nº24, com 23,00m e a OESTE: com o lote nº26,
com 23,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.3 e 4-25.302, do livro nº02,
deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: IVO ROMANO MOZZATTO E. CIA. LTDA,Pessoa Jurídica
de direito privado com sede à Rua Caramuru, nº188, nesta cidade de
Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 01.253.808/0001-43.
1.º Ofício de Registro Geral
óa lmó11eis
ELICE S01'i:<CS FWlAS liTIJl/.~
CERT~FIC:O. qL10 o pre~:nt.~:;:);;t'pi~ 0 re·
praduçao f1d <ia 3tr. n • ~-• .. .=,3 __ .;;;:2
P•to Br _ _ ___ d~_o_-Z. __ d~ ~;)
ELICE SOARES RIBAS
1,0 OFICIO oe REGISTRO GER>\L DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 8SJ~.
CEP 85504-350
FATO BRANCO - PR _j
~'
GERAL) REGISTRO GERAL DE !MOVEIS (REGISTRO dG;C; 77l780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
[MATRICULA H RUBRICA ) TITULAR: N.º 22.110 4. J4'j,- PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
28 de setembro de 1.981. · · • ··Ol·-C cOt. ~· ~.t- IMOVEL URBANO - Lote nV02(dois) da quadra nClll(onze), Lot~amento Encruzilhada,-
situado no distrilo desta cidade de Pato :Branco, contendo a area de 360,00m2(TRE-/
ZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua do Principe com 12,00m; SUL: com o lote nª41
com 12,00m; LESTE; com o lote nº3 com 30,00m; OESTE: com o lote nºl com 30,ó0m • ..-- Re!. reg. ant. sob nª 4.010, 4.075, 4.155, 4.156 e 4.205 todas do livro n°3--D,deste Oficio e de co'11"0rmidade com o memorial, inscrito sob nooo3 do livro nRS-A,ambos·
deste Oficio •• . ~ ~
PROBlIETAliIO: EDI SILIPRANDI, OPF nG 131.906.520-15,nao consta a sua qualificaçao.
~. l - 12•178 - 06/10/81 - Transmitente: EDI SILIPRANDI 'e sua mulher dona OLINDA = SILIPRANDI~ brasileiro~, casados, ele advogado e ela do lar, residentes e domici-:-.
liados em Cascavel-Pi-., inscritos no CPF sob nº 131.906.520-15. Adquirente: ARNALDO RAMIRES NECKEL, brasileiro, solteiro, maior, do comercio, residentes nesta cid~
de, inscrito no CPF sob nº 212.587.919-00, C.I. no 1.412.442-Pr. COMPRA E VENDA: - área 360,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 06.1g.a1, Lº77 fls.127, Tab. local. V~
lor frl 50.000,00. Foi pago o imposto de tr§n~missao mnter-vivos na quantia de !?$ ---
500,00, confoimne guia sob ng2534385-0 da Agenci~ de Rendas de Pato Branco. Ref. Mai
12.178 acima. Dou fé. e.~ 3.578,00. Q ::J êtlr- •
!., 2 - 12.178 - 13.Q4..83 - Transmitente: ARNAU>O ~IRES 11.ECICBL, brasileiro, solteiro, maior, do comercio, residente nesta cidade, inscrito no OPJ.l' sob n•2l2.587·-
9l9-00, O•I• l.412.442-Pr. Adguirente: WURDES RIZZARDI, brasileira, solteira ,maio:
do lar, residente nesta cidade, inscrita no CP.F sob 111371.617.689-34, C.I. 2~029
836-Pr. OOMlRA E VENDA: ê-ea: 360,00m2, sem benfeitorias. ~blico de 09.11.~, L•
84 fls.191, Tab• local. Valor: GJ 2ao.ooo,oo. Foipago o imposto de tran~esao ::1.n--
ter'""livos na quantia de til 5.600,00, conforme guia •ob m• 82544'}-6 da Ag8 :ncia de - Renda• de Pato B;:anco. Que o valor acima mencioaad.o de a 2eo.ooo,oo, sera Pil1;_;8 nas
aesuintes oondiçoea liJ 25.000,00 em 20.01.83; 1 25.000,00 em 2a.02.a3; fi3 2s.ooo,oo
em 2a.o,.a3; a 35.000,00 em 2a.04..s3; a 35.000,00 em 2s.05.s3; i1 35.000,00 em 28.-,
06.83; a 35.000,00 eJll 28107.83; (il ,35.000,00 em 28.08.83__! a 30.qpo,oo em 2a.09 •. a3.
Ref. Mat. R.1-12.110. acima. Dou fe• e. (rJ 12.060,00 •. e;:- J · ::C'b--.
AV1 3 - 12.178 - 08.ll.83 - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento'
feito ao titular~ deste cartório, pela sra. LOURDES RIZZARDI, a qual juntou o9(nove) Notas P.romiseorias,,no valor total de Ili 2ao.ooo,oo, devidamente quitadas pelo •
sr. ARNAIDO RAMIRES NECKEL, dando geral e irr.evogavel quitação das condições de -- pagamento constante do~cima a sra. LOURDES RIZZARDI. Ref. R.2-12.178 acima.-
Dou fé. o. lii 6.060 100 • ' '
~-------~--------------------------~--------------------------~ AV. 4 - 12 .178 - 21.10.86 · - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento
fãfto ao titular, deste cartório, pela sra. LOURDES RIZZARDI, a qual juntou uma -- Certidão de Casamento sob n24.173, firmada pelo serventuário do Registro Civil das
Pessoas Naturais, desta comarca em 08.06.85, a fim de que seu nome seja retificado
para "LOURDI~S RIZZARDI FLISSAK'', que passou a adotar após haver contraido o seu m.-:1 • • ....... o -
trimonio com o sr. GERALDO FLISSAK'', alterando-se c~~ente seu estado ci--
vil para "CASADA". Ref. R.2-12.178 acima. Dou ílé.. ~ · -
!:. 5 - 12.178 - 21.10.86 - Transmitente: LOURDES HIZZARDI FLISSAK e seu marido sr.
GERALDO FLI:-'mAK, brasileiros, casados, do ccmercio, residentes e domiciliados nes- l';;
ta cidade, inscritos no CPF sob nº 371 .. 617.689-34, c.I. 2.029.836-Pr e 1.627.474-- ~ ~
Pr. Adguirente: ZACARIAS GONÇALVES DA SILVA brasileiro, casado, viajante, residen <X> ~
te e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 385.124.249-15, c.I. 1.925.": e
113
5 58-Pr
fls
•
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C
010,
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12 _E Tub.
VENDA:
local.
área
Valor:
: 360, OOm2,
Cz$ 5.000,00.
sem b cnfü 1
Foi
to ria
pago
a, PÚb
o imposto
lico de
de
20
transmissão
.10.86 , Lº- l · lin~er-vivos na quantia de Cz$ ioo,oo, conforme guia sob n2 GR-4-ITBI-01414/86 da -
Agencia de Rendas de Pato Branco. Certidão Negativa .llistadual sob nºl035/86 .. Muni.ci
'-----------------------------------------------------------------SEGUE NO VERSO __ _.,
rpal sobºº~~Nlf8~B3/86 .. DiC-l;'~buição sob n" 1788/86 .. Ref. R.2-12 .. 178 retro. Dou fé. - e. Cz$ 193,4~ r ~;#
R. 6 - 12 .. 178 - i3;06.9o -_ Transmitente': ZACARIAS GONÇALVES ,DA SILVA e sua mulher
"d;'na MARIA HELENA DA SILVA, brasileiros, casados, ele viajante e ela do lar, res,!
dentes e domiciliados nesta~cidade, inscritos no CPF sob nll233.01e.219-87~ Adquirente: VALDEMAR BUENO DA LIMA brasileiro, casado, sob o regime de comunhao de -
bens com Marinei~ Pesato de Lima, militar, residente e domiciliado nesta cidade,-.
inseri to no CPF 'sob nª 233.018.219-87, c .. I .. 1619893-Pr. CCNPRA E VENDA: área: -:-
360,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 21.05.,90, Lºl26 fls.019, 1 2 Ta:l .. local. Vulor: cr$ 8.640,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de ---
cr$ 172,80, confo:nne guia sob nª GR-4-ITBI-0244/90 da Prefeitura Municipal de Pato
' Branco. Certidão negativa estadual sob nº622/90. Municipal sob n018172/90 .. Distribuição sob nll 740/90-& Foi ejlitida. a DOL pelo Tab. Ref. R .. 5-12.178 retro. Dou fd. -
C· Cr$ 1.203,50,. lii. J :::C:"lr' • ·
R. 7 :.. 12.178 - 31.10 .. 90 - Transmitente: VALDEMAR BUENO DE LIMA e sua mulher dona,
MARINEIS pgsATO DE LIMA, brasileiros, casados, ele militar e ela do lar, . residen":"-
te se domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob no:233.0l8.219-87. Adguirente
PltEFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, -
inscrit~ no COC/MF sob n~6.995.448/000l-54• PERMUTA: área: 360,00n2, sem benfeit.2,
rias. Publico de 25.07 .. 90, L228 fls .. 066, 22 Tab., local. Valor: cr$ 50.040,00 .. o :l.m
posto de transmissão inter-vivos foi isento, conforme guia sob n° GR-4-ITBI-0911/:
90 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidão negativa Es·t;adual sob n°1270/-
90. Municipal sob nOJ.8795/90. Dis~jibuiçâo sob nºl254/90 .. Ref .. R.6-12.,178 acima~ -
Dou ré .. e .. cr$ 4,,103,50, ~ *':I e:'b-• -
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