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PROJETO DE LEI Nº 103/99
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 95/99
RECEBIDA EM: 18 de outubro de 1999
Nº DO PROJETO: 103/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Construtora Grande Piso Ltda (destinado à
implantação de 37 trinta e sete- das duzentas unidades habitacionais - casas - de acordo
com o Programa de habitação Popular de Pato Branco - lei 1840/99)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de outubro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
Na sessão ordinária do dia 11 de novembro de 1999, este projeto foi rejeitado com 07
(sete) votos, contra, 07 votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram contra o projeto os vereadores Afonso Ferreira de Almeida-PMDB, Carlos
Roberto Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Gilmar Luiz Arcari-PPB,
Laurinha Luiza Dall'Igna-PTB, Réges Henrique Pallaoro-PDT e Vilson Dala CostaPMDB.
Votaram a favor do projeto os vereadores: Agustinho Rossi-PDT, Aldir VendruscoloPFL, Cadinho Antonio Polazzo- PFL, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Roberto
Carlos Chioquetta-PPS, e Nelson Bertani-PSDB.
Ausente o vereador Orceli Alves Martins - PFL
Comunicado o Executivo sobre o arquivamento do projeto através do oficio nº 800/99 de
12 de novembro de 1999
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Ofício nº 800/99 Pato Branco, 12 de novembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Enviamos cópia do PROJET()ti Nº 100/99, que altera a redação do
artigo 11 e dos incisos I e n da Lei nº l . de outubro de 1995, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de AsSJ,., . ciat devidamente aprovado por este
Legislativo na sessão ordinária realiiada n'.~:f .. ,,~ .... de novembro de 1999. . :, ',_ .·.::· ...::-~-.·-:"'~·'°<"~:'.<!
Informamos que na ·~ -~~pia realizada na mesma data, foram
rejeitados os Projetos de Leis nº 86/99, enYici(Jô'Q esta Casa de Leis através da Mensagem
nº 84/99, que altera a estrutura organiz~.igl:da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e
nº 103/99, Mensagem nº 95/99, que autoriza doação de imóvel para a Construtora Grande
Piso Ltda.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 8~§05-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 103/99:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo lq do Projetó d~tLeinº 103/99,passando a vigorar com
o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação dos lotes, sem benfeitorias, adia11te d~scritos, à Construtora Grande
Piso Ltda, CGC nº 82.319.450/0001~06, com sede na Rua Bento Juarez
Lazarotto nº 30, centro, Bocaiuva do Sul, Estado <lo Paraná:
I - Lotes: 01, 02, 03/04,. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
Quadra: 1.291
Matrículas: 31~332, 31.333, 31.334, 31.335, 31.~36, 31.331, 31.338, 31.339,
31.340, 31.341, 31.342 e 31.343, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.4:92,10 m2
Avaliação: R$ 24.921,00 (Vinte e quatro mil, novece:rp.tos e vinte e um reais)
II - Lotes: 01, 02, 03, 04:, 05, 06, 07, 08, 09., 10, 11 e 12
Quadra: 1.292
Matrículas: 31.344, 31.345, 31.346, 31.347, 31~348, 31.349, 31.350, 31.351,
31.352, 31.353, · 31.354 e 31.355,. respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2. 770,66 ni2
Avaliação: R$ 27.706,60 (Vi1ite e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta
Centavos)
III- Lotes: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
Quadra: 1.148
Matrículas: 31.531, 31.532, 31.533, 31.534, 31.535, 31,536, 31.537, 31.538,
31.539, 31.540, 31.541e31.532, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.400,00 m2
Avaliação: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 103/99, passando a vigorar com
o seguinte teor:
"Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se
à implantação de 36 (trinta e seis) das 200 (duzentas) unidades habitacionais do
Programa de Habitação Popular de Pato Branco, instituído através da Lei nº
1.840, de 05 de julho de 1.999, cuja donatária se compromete em escriturar ao
mutuário final, sem nenhum ônus aos mesmos, obededecida a ordem de
inscrição dos mutuários na Prefeitura Municipal e a capacidade econômica,
sob pena de revogação de pleno direlto da pn~s~nte doação."
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta parágrafo único ao a.rtigo 2º do Prójetó de Lei nº 103/99, passando a
vigorar com a seguinte redação:
'' Art. :2° .;.. .-.--. ............ : .._.:.•-·-····••··•··: ....... ~-~ ...... -. .. -.:~ •...........
Parágrafo único.·. - Em contrapartifila a doação, a
donatária se com:promete,. a cada 1.000 m2 (um lllil metros quadrados)
construídos, repassar a municipalidade 4% (quatrQ por ten~o) em construção
que serão destinadas a edificar e/ou am,pliar safai de aula,. creches e obras de
interesse social , em áreas a serem indicadas."
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta no dispositivo onde couber, a() Pf()j~to de Leinº 103/99, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. ... - A eficácia desta lei fica condicionada a
apresentação pela empresa donatária, .no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação, de .. toda a documentação exigida pela instituição
financeira, que financiará·a construção.d•tllnid1-tfiles habitacionais do Programa
de Habitação Popular de Pato Branço, instituída pela Lei nº 1.840, de 05 de
julho de 1.999."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
j~-~·--.··-----··"·· ---- ......
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Bi~i'3 Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/99
Através do Projeto de Lei nº 103/99, o Executivo Municipal pretende obter
autorização legislativa para proceder a doação dos lotes descritos no art. 1 º sem
benfeitorias, à Construtora Grande Piso Ltda., com sede na Rua Juarez
Lazarotto, 30, centro, Bocaiuva do Sul, :Estado d9 Paraná, no importe total geral
de'll$ 78.529,60.
Considerando que a implantação de36 casas dás 200 unidades habitacionais
do Programa de Habitação Popular de Pafo Branco, embora tenha sido aprovado
pela Câmara Municipal o Acordo de Cooperação 001/99, através da Lei 1840,
de 05 de julho de .1999 e referenda40 pela Resolução 01/99, a qual a
Construtora Gr~de Piso Ltda., se compromete em escriturar ao mutuário final,
sem nenhum ônus aos mesmos,. obedecendo a· ordem• de ipscrição dos mutuários
da Prefeitura M.tuiicipal, .entendemos que a e:nlt>resa rião apresentou nenhum
documento de·· instituição •. financeira·. com a devida· aprovaÇãÚ, portanto, somos
de PARECER CONTRÁRIO a aprovação do projeto.
Éonosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de n()yembr() de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná oata _______
~ íE -·--·-- _E ' ~º~ª ~_Jl_&~-- ~u\natur• ··------ :·- -PATO· S~ANÇO cJ..M~.RA ),IL''.,'.\:/._;,L;;_.;;-~;:.;.:;......,......,...,
Exmo. Sr.
NELSON BERTANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
A Vereadora e La·
legais e regimentais, relél;~()r~ p
103/99, que Autoriza dgaçãb
implantação de unidades fi~l)}
gerência da Caixa Econômica·F
a)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
a .~ PPB, no uso de suas atribuições
'+ Fin~nças, ao Projeto de Lei nº
Gr~ge: Piso Ltda, destinado à
· ê~&ãs, requer seja oficiado a
sóiicitando:
mici·:}'~det:at·item i~~~~~~e em receber os
a ··.·. ·.··:······.vi .. _ .........• ª .....b_._·.··i·l·_1···z· ...ar···.-··.· .. .. ·.. ·• a· ... ·. t_.·_· .. r._.·._.·.,_._an_ .... ··_···.·.· ... • ... s ... · .. ·-ª·-.··. ··.·.ç···.·ã·.·.º. das unidades
a d<i:p~Qjet9.ide:lei n<> 103/~l~~ cópia anexa.
Nêstes:t~!@,~$~; pede deferimento. ··::'-;': __ :··.;.,, ......... -.,_·'···.-·._o:,::-_· ·'
~~t~;~ranêd,08d'en,c>vembro de 1999.
85505-030 Pato Branco Paraná
OOU VOJ
CAl'..A \,1'\IXA.
l::CONOMICA
FEDERAL
À
OF. 289/99 PATO BRANCO, 11NOV99
AG. PATO BRANCO/PR
CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO/PR
Senhor Presidente
1 Conforme solicitação através do Oficio 794/99, esclarecemos:
A - Esta Agência da Caixa Econômica Federal, informa que não possui contrato
para financiamento de casas populares, com a empresa Grande Piso Ltda.
B - A Caixa, como agente financeiro do SFH, somente atua na concessão de
financiamento para aquisição, reforma e construção de imóveis, portanto, ela não
produz ou comercializa imóveis, ficando isto a cargo dos agentes promotores, tais
como: Cooperativas, Associações, Construtoras, Adquirentes Finais, etc.
B.l - Estando os imóveis em nome do(s) vendedor(es), não existe por parte da Caixa
nenhum óbice para financiamento de Aquisição de Terrenos, Aquisição de Terrenos
e Construção ou somente a Construção de unidades habitacionais, respeitadas as
normas vigentes do Sistema Financeiro da Habitação.
2 Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, .. ~nfra assinado, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, relator para os ~9' s Lei C9mplementar 02/99 e .Erojeto
Lei 103/99 que autociza doação df1. itJ:i<ív Constrntora Grande Piso Ltda, requer
sejam solicitadas as i11form:a9~~~ ~l1~is~~e$;'' ·.··Ao Executivo Municipal -
Departamento de Tributação, para que informe<qual será o impacto na Receita
Municipal , se aprovada a redução do IPTU em imóveis não edificados, cfe, cópia
do projeto e pareceres anexos. - Ao Executivo Municipal e Caixa Econômica
Federal de Pato Branço que interpretação qªo ao Art. 5° da Lei Municipal 1840/99
anexa, acompanhada do Projeto Lei 103/99 , que estã() ligados com referência ao
caso.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branco, 04 d novembro de 1999.
· ves Lins- PT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. ª' r. b<i•- ~
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···-- 1
' CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Wl:l'lrtt;;W:JF--J
Estado do Paranil
Exmo.Sr.
Nelson Bertani
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores que este subscrevem , no uso de suas prerrogativas legais, conforme
dispõe o Art. 176 do Regimento Interno desta Casa de leis, requerem seja dado
regime de urgência a tramitação do Projeto Lei 103/99 - Que autoriza a doação de
imóvel a Construtora Grande Piso Ltda.- com objetivo de acelerar a construção das
moradias populares em Pato Branco.
Nestes termos, pedimos deferimento
Pato Branca;-28 de outubro de 1999.
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\. \.)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. do I'. Ek
1'11. N.• • .ÁlJ, __ =__
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~~~f!!~~=--
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para proceder a doação dos lotes descritos no artigo 1 º , sem
benfeitorias, à Construtora Grande Piso Ltda, CGC nº 82.319.450/0001-06, com
sede na Rua Juarez Lazarotto nº 30, centr9, Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, no
importe total geral de R$ 7~.529,60 (Setenta e oito1nil, quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta centavos). . - ..
A doação destina-se a irllplantaÇão dé 37 (trinta e sete}d~s 200 (duzentas) unidades
habitacionais do Programa de_ Habiti1çãõ Popular de Pato Branco - Acordo de
Cooperação nº 001/99, devidamente aprovado pela. Çâmara Municipal , através da
Lei nº 1.840, de o.5dejulhode __ l999 erefe~endado pelá ~rs~~ução nº 01/99, a qual
a Construtora Grange Piso Ltda, i;e compromete Yrn escri~ar>ao mutuário final,
sem nenhum ônus>~()S mesmos, obedecendo o _ cada~trarnento ~os mutuários na
Prefeitura, sob p~na de revogação. de plenodir~ito da presente d()ação.
Dispõe ainda a proposição, que na.escritura pública de doaçãgficará gravado o teor
do Termo de Acordo de Cooperação nº 001/99, firniado com a empresa Grande
Piso Ltda.
A proposição está acompanhada de competente Jaudo d.éi avaliação dos imóveis
objeto da doação pleiteada.
A matéria encontra guarida nos diplomas legais,.-abaixo transcritos:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
"Art. 68 - A ~ljenação mun1c1pais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.c.M~-õ;J
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B ~~J Estado do Paraná
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais ,
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
O Supremo Tribunal Federal na Ação Diretade Inconstitucionalidade - ADIN nº
927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigol7, J, "b", ou seja, a expressão
"permitida exclusivamente para outro .órgão ot{ entidáde da Administração Pública,
de qualquer esfera de governo'', de fofJ.Ila que enquanto ~us~ensa a eficácia dessa
expressão, o Municipio poderá •. efetuar. doação, desde que observadas as exigências
contidas no artigol7,daLei nº8.666/93.
Diante disso, consideram-se requisitos. legais para a realizáção da doação, nos
termos do artigo 17 da Lei nº S.666/93:
- comprovação da existência de interesse público deyjdamentejustificado;
- avaliação prévia;
- autorização legislativa.
Verificando as disposições .constantes da L~i Municipal nº l.840, de 05 de julho de
1.999, que autorizou o Poder Executivo a impleme11tar o Programa de Habitação
Popular de Pato Branco - Projeto de Parceria E1llpresarial, constatamos que em seu
Artigo 5º, existe autorização para alienar imóveis. destinado a implementação do
Programa Habitacional, aos agentes fitianceiros do âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação, conforme abaixo transcrito;
"Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado por esta lei, a
adquirir, quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação
deste Programa Habitacional, bem como, aliená-los aos agentes financeiros do
âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, nos valores submetidos a rigorosa
avaliação firmada através de perícia oficial."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
r,-.. ·---·"";~···'·--;
,___ . C. Mun. de P. Bce. { ··;
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
Pelo que se observa do diploma supra citado, a alienação dos imóveis descritos no
artigo 1 º do Projeto, através de doação, deveria ser efetuado diretamente aos
agentes financeiros do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e não a empresa
construtora das unidades habitacionais.
Diante disso, recomendo as Comissões Permanentes que busquem informações a
respeito da dúvida suscitada em razão da interpretação da norma contida no artigo
5° da Lei nº 1840/99, junto ao Executivo Municipal e o agente financeiro de
habitação (Caixa Econômica Federal).
Feitas essas considerações,. verific~~aa ~xistêijcj(). d~ intere~se público devidamente
justificado, após cumprida§ as formalida,de§ legais, estará a matéria em condições
de seguir seu curso nonrial.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 25 de outubro de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
O. Mun. do P. 8cl!J. t -----··--·-· !
. l'le. N.11.-. J9 ··- 1
-a . !!!!.!!_:=J ~-='
LEIN° 1840
DATA: 05 de julho de 1999.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa
de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto de
Parceria Empresarial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção de
habitações populares no Município de Pato Branco, através de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2º - A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á através
de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura Municipal de
Pato Branco e as empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara
Municipal de Pato Branco.
Art. 3º - Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Pato
Branco - Projeto Parceria Empresarial deverão conter todas as obrigações, direitos e
responsabilidades das partes integrantes do referido Programa.
Art. 4º - Cada empresa cooperada deverá formalizar junto à Prefeitura Municipal
de Pato Branco, Acordo de Cooperação específico e com prazo de execução determinado, a ser
submetido à aprovação desta Casa.
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir,
quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional,
bem como, aliená-los aos agentes financeiros do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, nos
valores submetidos a rigorosa avaliação firmada através de perícia oficial.
Art. 6° - Caberá à Prefeitura Municipal de Pato Branco acompanhar e fiscalizar
todas as etapas de implementação deste Programa Habitacional, aí incluindo-se desde os Projetos
e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto
ao Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 7º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao
Orçamento vigente para 1999, bem como, adequar as fontes de recursos para a viabilização das
ações estabelecidas nesta Lei, bem como, nos Acordos de Cooperação.
Art. 8° - Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá
encaminhar à Câmara Municipal de Pato Branco, relatório circunstanciado referente à execução
do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, informando
todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das
famílias atendidas.
i'fl"I'~~--,,,,,..,,....,..,,~.
C. Mun. dt P. ~"' i
. :_ N.• --i-1
VISTO Í ..... -~·>'-··'.""'···"''·'·~"""~ .........
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 1999.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a .Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski e Vlademir José !!al~~osis? CQlllº membros, para procederem a
avaliação dos segui~!5~· •.• im~~~~~; .••.......... ••.•.••.•·.·••··••.·•··• [ / .••.... r•.• ? < •• . •. >C( ... ·.·····••·.
LOTES: 01,02,03,0;,~{~(W~ ~Jltf ~~~f QUADRA: 1.291 .... <. < • ••••••. ···· ···.·. i < .>
MATRÍCULAs .• : ...•.• ~.1:~~r·•·•~··1,~~C?t < /) j •• , ..•••• ~1.lAl· ... ···~1~~36, 31.337, 31.338,
31.339, 3 l .340{~1j'~! .. ·i~1'.~~n· F!:~~3,.rnsl'ílç~r~r~~~~-(·
ÁREA roT AL ~~s ~~l1~~: fii~Rt,~A~ •• ·• •• •• •• ·•• •· ....• ·•• •·•··•• ..•.. J .( VALOR: R$ 24:921~90{~íª!~~!ttatromíJi!!QY~~~nto$~).fijlte e um reais) :cc.:,., /.·.:.: ... ,.:.: ... :.:.:.:-:-:-:-:-:-·:-:···:·:····:•_ ..... , ..... , ... ,.:.:: /\ .. \·:' (····:·:-'-'-:.".'.'.'.:.:-:.·.-... ,.· ... ·=·· ............. ··· ··.·::): / ./''··:::---· .... ·.
ti;:;'.·~~~~,i~~~·~~;\~:~~~1 >~7D MATRICULA~:\~1?4.~~ ~~~~0~t ?1~~~~~ ª~-~~17, ~~:~~~. 31.349, 31.350,
31.473, 3 l .352,.3f.653, 3lr?5?t;.~f ~q~~' .. r~$p~~ti~~~ptei •.. ·· ÁREA TOT AL···E>bs••L<1TÊS:•···· ..... · .. ·:77à 66J:ll2·························· ...••••••..• v···· ·····.\······\./••···· ·····················.······/·
'\ ··.•• \. <•·· ... ·.. \ > . •?\ .............. ·:· ... \ .·.. i.
VALOR: R$ 2'7 •. {06,60 (yinte s~~ ntil; se~y.ct:;ntos <; ... seis reais e sessenta
centavos) · · .... ,=.:, ... , .:·· ,:,·:':/\ '","-:·::.:= .. :::.·:.::: ........ :: ... )/··:: ....... ··.: .. · ..
LOTES: 12,13,14,15,lt~i~!Íslili .... é24. .
QUADRA: 1.148 ··.·················· ?>· .. ·••••·•••••·.·.·· .. •·•··········································· .
MATRÍCULAS: 31.530, 31.531, 31.532, 31.533, 31.534, 31.535, 31.536,
31.537, 31.538, 31.539, 31.540, 31.541, 31.542, respectivamente.
ÁREA TOTAL DOS LOTES: 2.590,20m2
VALOR: R$ 25.902,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e dois reais)
VALOR TOTAL GERAL: R$ 78.529,60 (Setenta e oito mil, quinheqtos e
vinte e nove reais e sessenta centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B-·-·-
ESTADO DO PARANÁ
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 14 de outubro de 1.999.
PrÇ,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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'· C Mun. d• t•. &111. ;
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Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação dos lotes adiante nominados à
Construtora Grande Piso Ltda, CGC nº 82.319.450/0001-06, com sede na Rua Bento Juarez
Lazarotto nº 30, centro, Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
Lotes: 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
Quadra: 1.291
Matrículas: 31.332, 31.333, 31.334, 31.334, 31.335, 31.336, 31.337, 31.338, 31.339, 31.340,
31.341, 31.342, 31.343, respectivamente
Área Total dos Lotes: 2.492,10m2
Valor: R$ 24.921,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um reais).
Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
Quadra: 1.292
Matrículas: 31.344, 31.345, 31.346, 31.347, 31.348, 31.349, 31.350, 31.350, 31.473, 31.352,
31.354, 31.355, respectivamente
Área Total dos Lotes: 2. 770,66m2
Valor: R$ 27. 706,60 (vinte e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos).
Lotes: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, e24
Quadra: 1.148
Matrículas: 31.530, 31.531, 31.532, 31.533, 31.534, 31.535, 31.536, 31.537, 31.538, 31.539,
31.540, 31.541e31.542, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.590,20m2
Valor: R$ 25.902,00 (vinte e cinco mil, novecentos e dois reais).
Valor Total Geral: R$ 78.529,60 (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos),
------·------ ------- -~--- ---
Prefeitura Municipal de Pato Branco cP
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
A doação se destina à implantação de 37 (trinta e sete) das 200 (duzentas)
unidades habitacionais constantes do Acordo de Cooperação nº 001/99, firmado com a empresa
acima referida.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de outubro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 2º. A doação destina-se à implantação de 37 (trinta e sete) das 200 (duzentas)
unidades habitacionais do Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Acordo de
Cooperação nº 001/99, devidamente aprovado pela Câmara Municipal, através da Lei nº 1.840, de ,L__
05 de julho de 1999 e Referendado pela Resolução nº 01/99, a qual a Construtora Grande Piso "J\
Ltda., se com~~omete em escriturar ao mutuário final, sem nenhum ônus aos mesmos,
obedecendo a/JirijJos mutuários da Prefeitura, sob pena de revogação de pleno direito da presente
doação. 6 . : .(. , ·' IY;~· <"' t .. : .. ·. · .. \ ... ·· \ ""'-'""~yv llV--'C-C) •
Art. 3º. Na Escritura Pública de doação ficará gravado o teor do Termo de
Acordo de Cooperação nº 001/99, firmado com a empresa Grande Piso Ltda , que é parte
integrante desta Lei.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
AI~ Municipal
-·-''""''""--::1· Mun. dt P. Bco. , ------ ~
N.•-~ !3 ....... - '\ ~ !
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 103/99
Súmula: Autoriza doação de imóvel para a Construtora Grande
Piso Ltda.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes,
sem benfeitorias, adiante nominados à Construtora Grande Piso Ltda, CGC nº
82.319.450/0001-06, com sede na Rua Bento Juarez Lazarotto nº 30, centro, Bocaiuva do Sul,
Estado do Paraná.
Lotes: 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
Quadra: 1.291
Matrículas: 31.332, 31.333, 31.334, 31.334, 31.335, 31.336, 31.337, 31.338, 31.339, 31.340,
31.341, 31.342, 31.343, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.492, 1 Om2
Valor:. R$ 24.921,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e um reais).
Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
Quadra: 1.292
Matrículas: 31.344, 31.345, 31.346, 31.347, 31.348, 31.349, 31.350, 31.350, 31.473, 31.352,
31.354, 31.355, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.770,66m2
Valor:. R$ 27.706,60 (vinte e sete mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos).
Lotes:~l3, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, e24
Quadra: 1.148
Matrículas: 31.530, 31.531, 31.532, 31.533, 31.534, 31.535, 31.536, 31.537, 31.538, 31.539,
31.540, 31.541 e 31.542, respectivamente.
Área Total dos Lotes: 2.~~.~ :Z 4ro100 ~ (_) 90, :lo .-..0
Valor: R$ 25.902,00 (vm e e cmco mil, novecentos e dois reais).
J,tt. 000 \ ºº
Valor Total Geral: R$ 78.529,60 (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos),
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· C. Mun. de P. Bct. i
1 Fle. N.1 __ " .{[~~ ;
, .... ".,~.~.~~.~~.r~-·-·"_J Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/99
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO E A CONSTRUTORA
GRANDE PISO L TOA, COM O OBJETIVO DE
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO
-PROJETO PARCERIA PRIVADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA • PREÂMBULO
1.1 • CELEBRANTES
Celebram o presente Termo de Acordo de Cooperação a PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATO BRANCO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda sob o nº 76.995.449/0001-54, com sede à Rua Caramurú nº 271,
em Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA MUNICIPAL; e a empresa CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA,
inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº
82.319.450/0001-06, Inscrição Estadual nº 43.600.472-91, com sede à rua Bento
Juarez Lazarotto, nº 30, Centro, Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, doravante
denominadas simplesmente EMPRESA COOPERADA.
1.2. - REPRESENTANTES
Representam a Prefeitura Municipal de Pato Branco o seu Prefeito
Municipal, o Sr. ALCENI GUERRA, portador da Cédula de Identidade nº 468.911-9,
registrado no CPF sob nº 061.099.779-34, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho,
nº 230, 11° andar, no Município de Pato Branco, Paraná; e a empresa Construtora
Grande Piso Ltda, seu sócio-gerente, Sr. ROBERTO SASS, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade nº 1.310.918-4/SSP-PR, registrado no CPF/MF sob nº
201.372.579-53, residente e domiciltado à rua Desembargador Otªvi9 do Amaral, nº 50,
Apt° 52, Curitiba, Paraná.
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
1.3. - REGIME LEGAL
Os celebrantes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO expressam sua
su1e1çao às suas cláusulas; à Autorização Legislativa aprovada junto a Câmara
Municipal de Pato Branco, conforme Lei nº 1.840/99 de 05/07/99; às disposições do
Código CMI Brasileiro, juntamente com a Legislação subsidiariamente aplicável a tudo
quanto não contrarte às disposições deste Termo de Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA .. DO OBJETO
2.1. - O objeto do presente Acordo de Cooperação é a implementação do
PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PATO BRANCO - PROJETO PARCERIA
EMPRESARIAL, com o fim específico de implantação de 200 (duzentas) unidades
habitacionais dotadas de infra-estrutura necessária e adequada ;
2.1.1. As unidades de habitação popular deverão ter área construída entre
30,00 m2 (trinta metros quadrados) e 48,00 m2 (quarenta e oito metros
quadrados) , e serão constituídas de 1 (um) ou 2 (dois) quartos, sala,
cozinha, banheiro e varanda, conforme Projetos previamente aprovados;
2.1.2. As habitações deverão possuir todos os acabamentos construtivos
como piso cerâmico em toda casa, azulejo no banheiro e parte da cozinha,
cobertura em telha de barro, forro em madeira de lei, esquadrias em
madeira e metálicas, pintura interna e externa em PVA latex, além de
contar com todas as instalações elétricas e hidráulico-sanitárias
adequadas;
2.1.3. A infra-estrutura constará dos serviços de engenharia de limpeza e
desobstrução de terreno, abertura e tratamento superficial das ruas dos
loteamentos destinados ao referido Programa; rede de energia elétrica e
iluminação pública; rede de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
2.1.4. Os terrenos a serem doados ao Programa, são os de propriedade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, a serem definidos e identificados
oportunamente através de Termos Aditivos que passarão a integrar o
presente Acordo de Cooperação, e que após a conclusão dos
empreendimentos serão devidamente doados aos mutuários finais;
2.1.5. Os Termos Aditivos determinando os terrenos que integrarão o
presente Programa, deverão conter rigorosamente todas as informações
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
referentes a sua localização, área, dimensões, limites e confrontantes,
escritura pública e registro de imóveis, e outros de interesse da
Administração Pública;
2. 1.6. Após a conclusão integral dos empreendimentos, as habitações
populares assim como as infra-estruturas implantadas deverão ser
repassadas ao Agente Financeiro para a conseqüente comercialização
com os mutuários selecionados, no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. - O prazo de vigência do presente Termo de Acordo de Cooperação é
45 (quarenta e cinco dias), a contar da Ordem de Ocupação dos terrenos referidos na
Cláusula anterior, emitida pela Prefeitura Municipal, no qual todas as obrigações e
direitos entre as partes deverão ser promovidas, findo o qual, extinguir-se-á
automaticamente o presente Termo.
3.2. - A empresa cooperada somente poderá pedir prorrogação do prazo
de vigência deste Termo de Acordo de Cooperação por razão de força maior ou
situações imprevistas, devidamente, comprovadas e aprovadas pela Prefeitura
Municipal, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4. - Constituem-se obrigações das partes integrantes do presente Termo
de Acordo de Cooperação, as seguintes abaixo discriminadas:
--" ---------"-----
4.1. - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO;
4.1.1. Ceder à empresa cooperada, por tempo determinado, os terrenos
pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal, a serem definidos e
identificados oportunamente, e conforme o interesse da Administração,
através de Termos Aditivos, constando todas as suas informações
referentes a localização, área, dimensões, limites e confrontantes,
escritura públ-ica e registro de imóveis, e outros de interesse da
Administração Pública.
4.1.2. Elaborar e aprovar os Projetos de Loteamento dos terrenos acima
referidos, discriminando claramente os lotes habitacionais colocados à
disposição para a implantação do presente Programa;
Prefeitura Municipal de Pato Branco o
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
4.1.3. Executar ou viabilizar os serviços de engenharia de limpeza e
desobstrução da área, locação, abertura e tratamento superficial das ruas
dos loteamentos citados no ítem anterior;
4.1.4. Implantar ou viabilizar a implantação da infra-estrutura de rede de
energia eiétrica e iluminação pública, assim como a rede de
abastecimento de água e rede de esgotamento sanitário, quando couber; ·
4.1.5. Responder, direta ou indiretamente, pelas obrigações sociais,
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de infortunísticas pertinentes a
execução das obras e serviços de engenharia referidos nos ítens 4.1.3 e
4.1.4; . ..
4.1.6. Analisar e aprovar os Projetos de Arquitetura das habitações
populares, assim como suas especificações técnicas, conforme suas leis e
regulamentações;
4.1. 7. Fornecer o "Alvará de Construção" dos conjuntos habitacionais a
serem construídos;
4.1.8. Fornecer o "Habite-se" das habitações populares, após a sua
conclusão;
4.1.9. Promover a averbação, junto aos Cartórios e Registro de Imóveis,
das unidades de habitação popular, construídas nos terrenos destinados
ao Programa, pela empresa cooperada;
4.1.1 O. Transferir ao mutuário final, após a conclusão dos
empreendimentos, a propriedade e posse definitiva dos terrenos
subdivididos, objetos do presente Programa;
4.1.12. Inscrever e pré-selecionar as famílias aptas e interessadas para
tornarem-se mutuárias do Programa de Habitação Popular de Pato Branco
- Projeto Parceria Empresarial, conforme normas e regulamentos
previamente determinados, e repassar todos os cadastros elaborados para
àquele fim, ao Agente Financeiro estabelecido no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação;
4.1. 13. Elaborar a programação oficial de entrega das unidades
habitacionais, conforme cronograma físico dos empreendimentos
executados;
4.2. • DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO
LTDA;
4.2.1. Construir, nos terrenos determinados e cedidos pela Prefeitura
Municipal, por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo de Cooperação
200 (duzentas) unidades de habitação popular, rigorosamente conforme os
Projetos de Loteamento e de Arquitetura, assim como suas especificações
técnicas previamente aprovadas pela Prefeitura Municipal, pelo preço de
R$ 240,00/m2 (duzentos e quarenta reais por metro quadrado), admitindose uma variação acima ou abaixo, de no máximo de 10% (dez por cento);
4.2.2. ViabiUzar os recursos financeiros para a execução das habitações
populares destinadas especificamente para a implementação do presente
Programa;
4.2.3. Estabelecer previamente, e de comum acordo com a Prefeitura
Municipal, o valor de comercialização das unidades habitacionais a serem
construídas e comercializadas através do Sistema Financeiro da
Habitação;
4.2.4. Gerar diretamente, durante a execução das obras referentes ao
presente Programa de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto
Parceria Empresarial e Acordo de Cooperação, no mínimo 3 {três)
empregos para cada habitação construída;
4.2.5. Responder diretamente por todas as obrigações sociais,
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de infortunísticas, pertinentes a
construção das unidades habitacionais nos empreendimentos implantados
no âmbito do presente Programa;
4.2.6. Zelar pela perfeita integridade dos terrenos determinados e cedidos
no presente Acordo através de Termo Aditivo, objetivando garantir
expressa e exclusivamente a implantação do Programa de Habitação
Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial, impedindo
qualquer outra utilização que não a determinada neste Termo;
4.2. 7. Reintegrar imediatamente a posse dos terrenos determinados e
cedidos no presente Acordo, à Prefeitura Municipal, em caso de qualquer
descumprimento do presente Termo de Acordo de Cooperação,
absolutamente livres e desimpedidos de ônus financeiros de qualquer
espécie.
4.2.8. A cada 1000m2 (mil metros quadrados) construídos a construtora
dará 4% (quatro por cento) de construção que serão destinados a edificar
t~:·::.:~J Prt;,feitura Municipal de Pato Branco ~,, ·
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
e/ou ampliar salas de aula, creches e obras de interesse social do
município de Pato Branco, em áreas indicada pelo município.
4.2.9. O nome do conjunto habitacional e nome de ruas será sugestionado
pela Associação de Moradores, mediante aprovação da Câmara Municipal,
observados os preceitos legais.
CLÁUSULA QUINTA· DOS DIREITOS
5.1. ·DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO;
5.1.1. Exigir o fiel cumprimento de todos os Projetos e especificações
técnicas previamente aprovadas e acordadas entre as partes;
5.1.2. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme
cronograma físico acordado, até a conclusão dos empreendimentos;
5.1.3. Promover todas as ações destinadas a publicidade, mobilização,
inscrição e pré-seleção das famílias interessadas ao Programa de
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial;
5.1.4. Acompanhar a comercialização das habitações populares junto ao
Agente Financeiro, garantindo os valores previamente acordados;
5.1.5. Promover, em conjunto com o Agente Financeiro, através de
programação oficial, a entrega das unidades habitacionais do presente
Programa, aos mutuários classificados pelo Agente Financeiro;
5.1.6. Em caso de inadimplemento total ou parcial por parte da empresa
cooperada, o presente Termo de Acordo de Cooperação imediatamente
será considerado rescindido, retomando ato contínuo, à Prefeitura
Municipal, a posse total e irrestrita dos terrenos acima discriminados e
partes integrantes do objeto deste Termo, assim como todas as
benfeitorias executadas nos referidos terrenos, não cabendo à empresa
cooperada qualquer indenização ou restituição, a qualquer título que seja.
5.2. - DA EMPRESA COOPERADA CONSTRUTORA GRANDE PISO
LTDA;
5.2.1. Ocupar e tomar posse por tempo previamente determinado, dos
terrenos definidos e identificados pela Prefeitura Municipal, por meio de
. O. Mun, dt ft. &~. ;
:~ N.•-=-5i .. '
VISTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco C>
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Termos Aditivos que constituir-se-ão parte integrante do presente Acordo
de Cooperação, com o fim único e exclusivo de implantação do Programa
de Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial,
objetivando a implantação de 200 (duzentas) unidades de habitação
popular e sua respectiva infra-estrutura ;
5.2.2. Executar diretamente ou através de sub-empreiteiros, no todo ou em
parte, as obras de construção das habitações populares;
5.2.3. Controlar o acesso de pessoas ao canteiro de obras, para
segurança dos trabalhadores e do empreendimento;
5.2.4. Readequar quando necessário, e de comum acordo com a
Prefeitura Municipal, o cronograma físico dos empreendimentos, mediante
justificativa fundamentada;
5.2.5. Gestionar junto a Prefeitura Municipal, objetivando garantir a
implantação dos serviços de arruamento e demais infra-estruturas, de
modo a permitir o fiel cumprimento do cronograma físico previamente
acordado;
5.2.6. Apresentar em qualquer Agente Financeiro do Sistema Financeiro
da Habitação, os terrenos definidos e identificados através de Termo
Aditivo ao presente Acordo de Cooperação, como efetivamente cedido às
empresas cooperadas, e partes integrantes do Programa referido neste
Acordo, com o fim único e exclusivo de garantir a existência de área física
para a implantação dos empreendimentos;
5.2.7. UtHizar e apresentar oficialmente o presente Termo de Acordo de
Cooperação como e quando necessitar, com o objetivo de viabilizar os
recursos financeiros junto a Agente Financeiro no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação, para a implementação do presente Programa de
Habitação Popular de Pato Branco - Projeto Parceria Empresarial.
CLÁUSULA SEXTA • DA FISCALIZAÇÃO
6.1. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco, poderá a qualquer tempo,
promover ampla e irrestrita fiscalização da construção dos empreendimentos a serem
construidos nos terrenos definidos e identificados por meio dos Termos Aditivos ao
presente Acordo, com o fim de garantir o fiel cumprimento do presente Termo de
Acordo de Cooperação.
--------~~------------·--
Branco:
f t. Mun. d• f". & •. ~
l::.~:::~T~~ Prç_feitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
6.2. - Compete ainda à fiscalização da Prefeitura Municipal de Pato
6.2.1. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros, que
eventualmente venham a se envolver nos empreendimentos, para a
implementação do Programa;
6.2.2. lndentificar e indicar claramente a localização e demais informações
dos terrenos definidos e determinados à implementação do presente
Programa;
6.2.3. Dar à empresa cooperada, por escrito, imediata ciência dos fatos
que possam levar a aplicação de penalidades ou mesmo rescisão do
presente Termo de Acordo de Cooperação;
6.2.4. Relatar por escrito, oportunamente, à empresa cooperada, qualquer
ocorrência ou circunstância que possam acarretar dificuldades no
desenvolvimento das obras, inclusive com relação a terceiros;
6.2.5. Indicar, por escrito, a equipe de fiscalização destinada a
acompanhar a execução das obras de implantação do presente Programa
Habitacional;
6.2.6. Acompanhar a execução dos empreendimentos, conforme
cronograma físico acordado, até a conclusão das obras;
6.2. 7. Esclarecer prontamente, quando estiver no âmbito de sua
competência, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela empresa
cooperada;
6.2.8. Informar com antecedência, a programação oficial de entrega dos
empreendimentos implantados, esclarecendo as ações de
responsabilidade da empresa cooperada, pertinentes aos eventos
programados;
6.2.9. Expedir, por escrito, as comunicações gerais dirigidas à empresa
cooperada.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
7 .1. - A inexecução total ou parcial do presente Acordo de Cooperação,
promovida por exclusiva responsabilidade da empresa cooperada, ensejará a sua
pronta rescisão, não cabendo à empresa cooperada, qualquer indenização, a qualquer
titulo, ficando sujeitas ainda às conseqüências cabíveis e as previstas em Lei.
r.
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1. Mun. d• P. &"
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VISTO j ~..__..,,~ ...... ,.,., .. ~-~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Cooperação:
7.2. - Constituem-se ainda, motivo para a rescisão do presente Acordo de
7 .2.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente
Acordo, incluindo o não atendimento aos projetos e especificações
técnicas, ou ainda, o cumprimento irregular de qualquer das obrigações
aqui mencionadas;
7.2.2. O atraso na conclusão e entrega dos empreendimentos, sem justa
causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
7.2.3. A insolvência da empresa cooperada, caracterizada por ações de
falência ou concordata;
7.3. - A rescisão administrativa poderá ser promovida por ato unilateral da
Prefeitura Municipal, independente de notificações judiciais à empresa cooperada, nos
casos enumerados nos ítens anteriores;
7.4. - A rescisão judicial poderá ser promovida nos termos da legislação
processual e será intentada pela parte que tiver direito à extinção do presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO;
7.5. -A rescisão amigável poderá ocorrer por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA- DAS RESPONSABILIDADES
8.1. - A empresa cooperada Construtora Grande Piso Ltda assume, por
força do presente Termo de Acordo de Cooperação, a responsabilidade de executar e
entregar no prazo acordado, a construção de 200 (duzentas) unidades de habitação
popular, conforme Projetos e especificações técnicas definidas, que ficam fazendo parte
mtegrante do presente Termo;
8.2. - A Prefeitura Municipal de Pato Branco se obriga, também por força
do presente Termo, ceder à empresa cooperada, e posteriormente doar aos mutuários
finais do Programa, os terrenos pertencentes ao seu patr'imônio, a serem definidos e
identificados por meio de Termo Aditivo, para cada empreendimento parcial, totalizando
área de terrenos suficiente para a implantação de 200 {duzentas) unidades
habitacionais; assim como executar direta ou indiretamente os serviços de engenharia
de- limpeza, abertura e tratamento superficial das ruas dos loteamentos determinados
para o Programa, bem como as redes de energia elétrica e iluminação pública e
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
.... -.. ~ik:'.·f • __ ,m ' - ,,--1 ., !!!~~-~-~,..,:J
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A empresa cooperada, pela inexecução total ou parcial do presente Termo
de Acordo de Cooperação, estará sujeita, garantida sua prévia defesa, à aplicação das
seguintes penalidades:
4.1. Advertência;
4.2. Rescisão do presente Termo de Acordo de Cooperação;
4.3. Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal;
4.4. Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento se extinguirá após a conclusão das obras e
serviços acordados nos diversos empreendimentos definidos e determinados pela
municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O presente Termo de Acordo de Cooperação poderá ser alterado
através da celebração de Termos Aditivos entre as partes, por mútuo acordo,
observada a legislação pertinente;
11.2. - Integram o presente Termo de Acordo de Cooperação, como se
nele estivessem transcritos, os Projetos de Arquitetura assim como as especificações
técnicas das unidades de habitação popular a serem construídas nos diversos
empreendimentos;
11.3. - As partes, por assim estarem justas e acordadas, assinam este
rnstrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a tudo
presentes.
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DO FORO
As partes elegem, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a fim de dirimir toda e
qualquer dúvida porventura oriunda do presente Termo de Acordo de Cooperação.
Testemunhas:
Nome:
RGnº:
CPF/MF nº:
Nome:
RGnº:
CPF/MF nº:
Pato Branco, 20 de julho de 1999.
Prefeito
AL~RRA Municipal de Pato Branco
ROBERTO SASS
CONSTRUTORA GRANDE PISO L TOA
EMPRESA COOPERADA