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materia nº 105/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id18317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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fõ, M1111. d1 P. llco. l 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~-- Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 105/99 
Mensagem nº: 98/99 
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 1999 
Nº DO PROJETO: 105/99 
SÚMULA: Autoriza o Exec11tivo MutliCipaí p~rmpt~iriióveis {de propriedade de Libra 
Felippe Boscatto - o imóyel será.Jiestinado para abertura de prolongamento da Travessa 
Luiz Batistuz) - a casa edificada sobre o imóvel é de propriedade da Sra. LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 2$ de out\.lbro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 1999 "'" a,provado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma} ausência 
Ausente o vereadorEnio Ruaro 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 1999 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas} ausência ... . . < .... ··.··.·.· .. ···· 
Ausentes os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins e OrceliAlves Martins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 dé novembro de• .. 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 851/99 
LEIN°: 1883 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2182 dos dias 11 e 12 de dezembro de 
1999 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
NOXIII '· 
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~ ... 
EPIÇÃO 2182 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.883 
DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 1.999 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º.Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a peirnuta da chácara 
nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101, 
no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pàto Branco, Estado do 
Paraná, constando na referida matriçula corno sem benfeitorias, mas possuindo uma 
casa de madeira bem antiga, de propriedade de Libra Felippe Boscatto, avaliada em 
R$ 5.414,40 (cinco niil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), com 
parte do lote nº 07, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador esquina .com a Rua 
Ivo Cantu, nesta cidade de Pato -Branco, matriculado sob nº 23.150, do mesmo 
Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta 
centavos). 
Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da 
proprietária do imóvel que o Município receberá na pennuta será usado para abertura 
de prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado 
a promover l\ demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstrui-la, com as 
mesmas dimensões e caracteristicas, sobre o imóvel que o Município tranferirá na 
pennuta, devendo usar todos os materiais que forem passíveis de aproveitamento 
na reconstrução. 
Ar!. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de dezembro de 1.999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 105/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta 
da chácara nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 
21.1O1, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, constando na referida matrícula como sem benfeitorias, mas 
possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de Libra F elippe 
Boscatto, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra 661, com área de 360,96m2
, 
sito a Rua São Salvador, esquina com a Rua Ivo Cantu, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 23.150, do mesmo Ofício, sem benfeitorias, de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, 
quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). 
Art. 2º - Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a 
residência da proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta, será 
usado para abertura de prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo 
Municipal autorizado a promover a demolição da casa existente sobre este imóvel e 
reconstruí-la, com as mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o 
Município transferirá na permuta, devendo usar todos os materiais que forem 
passíveis de aproveitamento na reconstrução. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r; O. Mun. dt ,;_a;;.·1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blll"··~N.•RJ=,,_=J. 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERT ANI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio 
dos nobres pares para a aprovação da emenda, ao Projeto de Lei nº 105/99 
EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder a permuta da 
Chácara nº 255-E, situada neste município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
250,00 m2, matriculada sob nº 21.101 no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula como sem benfeitorias, mas 
possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de LIBRA FELIPPE BOSCATTO, 
avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos), com 
parte do lote nº 07, da quadra 661, com área de 360.96 m2~ sito a Rua São Salvador esquina 
com a Rua Ivo Cantu, sem benfeitorias, matriculado sob nº 23.150, do mesmo Oficio, sem 
benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 de novembro de 1999. 
cz/07~/~~~ Afonso Ferreira de Almeida 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 105/99, deseja 
autorização legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2., matrícula 
nº 21.101-CRI-1º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra. LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com 360,90m2, matricula nº 
23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, 
também avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). 
A permuta visa permitir ao executivo proceder a abertura de prolongamento 
da Travessa Luiz Batistus e para que isso seja possível, é necessário demolir a casa edificada 
sobre o imóvel e a reconstrução sobre o terreno que o município irá doar para a Sra. LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO. 
Com a abertura do prolongamento da Travessa Luiz Batistus, esta via será 
ligada com a Rua Jaciretã, o que atualmente não é possível em razão da existência da referida 
casa. 
A matéria tem amparo legal, assim sendo emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos 
conveniente. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de novembro de 1999. 
Afonso Ferreira de Almeida - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--- -·----~-- -----
C. Muri. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99 
Através do Projeto de Lei nº 105/99, busca o Executivo Municipal obter autorização 
legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2., matrícula nº 
21.10 l-CRl-1 º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra. LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40, com parte do lote nº 07, da quadra nº 
661, com 360,90m2, matrícula nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de 
propriedade do Município de Pato Branco,tambémavaliado em R$ 5.414,40. 
A referida permuta objetiva a abertura de prolongamento d~ Travessa Luiz Batistus, sendo 
necessário, para tanto, a demolição da casa edific~da sobre o imóvel e a sua conseqüente 
reconstrução sobre o terreno que o Município .irá transferir para a Sra. LIBRA FELIPPE 
BOSCATTO. Autorizada a permuta e abrindo-se o prolongamento da Travessa Luiz 
Batistus, esta via será ligada com a RuaJaciretã, o que atualmente não é possível em razão 
da existência da casa já mencionada. 
Como se pode p~ceber, há, no caso, relevante interesse público na aprovação da matéria, o 
que possibilitará a melhoria das condições de trânsito de pedestres e veículos nas vias 
referidas, devendo-se levar em conta, ainda, o reduzido valor datfansação, motivo pelo 
qual entendemos ser a mesma oportuna, útil e conveniente. 
Diante do exposto, concluímos que a matéria tem mérito, razão pela qual emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato ranco, 18 dénovembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECERAOPROJETODELEI Nº 105/99 
r-----~•.:;.;.,.,,•n;;r~ 
C. Mun. dt P. Bce. i ----- ~ 
Em seu Projeto de Lei nº 105/99, o Executivo Municipal, deseja 
autorização legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2., 
matricula nº 21.1O1-CRI-1 º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra. 
LIBRA FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze 
reais e quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com 360,90m2, 
matricula nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de 
Pato Branco, também avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e 
quarenta centavos). 
Após permuta será efetuada a abertura de prolongamento da Travessa 
Luiz Batistus e para que isso seja possível, é necessário demolir a casa edificada sobre o 
imóvel e a reconstrução sobre o terreno que o município irá doar para a Sra. LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO. 
Os imóveis possuem metragem distintas, porém os valores são iguais, 
portanto, estivemos verificando "in loco", e constatamos que o terreno da municipalidade é 
bastante acidentado, justificando-se desta maneira o valor atribuído. 
A matéria é conveniente, desta forma emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de novembro de 1999 . 
.:::"relator 
-PFL￾f.J~/ 
a~gna - PTB - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. -~~~de P. Bc•. t 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR,..... .. 
1
•· .... N·'- .. ~º-J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para proceder a permuta da Chácara nº 255-E, situada no 
município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00 m2, matriculada 
sob nº 21.1O1 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, ccmstando na teferiçla ma,trícula como sem benfeitorias, 
mas possuindo uma casa .çle ~~deitá beµi ant~ga, .. de propriedade de LIBRA 
FELIPPE BOSCATTO, .. av(Jlia,9a. elll R$ 5.4J~,4p (~inco mil, quatrocentos e 
quatorze reais e quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra 661, com 
área de 360,90 m2, sito a rua Sã<:> Salvador esquina com a Rua Ivo Cantu, sem 
benfeitorias, matriculado sob nº 23 .150, do mesmo Oficio, de propriedade do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (Cinco mil, 
quatrocentos e quatorze reais e quarentace1ltavos ). 
Tendo em vista queapermutactestina--seaabertl1f<lçieproloI1g~ento da Travessa 
Luiz Batistus, solicita ainda o Executivo Municipal autorização legislativa para 
promover a demolição da casa existente sobre dito imóvel e rec.onstruí-la, com as 
mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o Município transferirá na 
permuta, devendo usar todos os materiais que forem pa.ssíveís de aproveitamento na 
reconstrução. 
Conforme justifica o Executivo· Municipal em sua Mertsâgeni, a permuta dos 
imóveis acima descritos, decorre da necessidade de efetuar ligação da Travessa 
Luiz Batistus, atualmente interrompida pela existência da residência da Sra. Libra 
Felippe Boscatto, que. obstrui a ligação com a Rua Jaciretã, sendo que para 
viabilizar a desobstrução dessa <rua, Jíá necessidade de se retirar referida casa e 
reconstruí-la noutro local, aquete· a ser permutado. 
Diante do exposto, cumpre a Comissão de Mérito efetuar as diligências de estil-0, 
notadamente quanto a presença de interesse público, na consecução da aludida 
permuta e da reconstrução da casa a ser demolida. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
l e. Muri.. .ae t"'. &e. \ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ.ico.T~l Estado do Paraná 
Por derradeiro, recomendo ainda, a Comissão de Finanças e Orçamento, que 
proceda a verificação "in loco" dos imóveis a serem permutados, tendo em vista a 
compatibilidade dos valores atribuídos na avaliação, sendo que os mesmos possuem 
metragens distintas. 
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma constante do 
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, concluo em fornecer parecer favorável a sua 
regular tramitação, para tanto, recomendo seja alterada a redação do texto do artigo 
1 º, no sentido de consignar expressamente a metragem de 360,96 m2, do imóvel 
objeto da permuta proposta, .descrito como se11do Parte do lote nº 07, da quadra nº 
661, matriculado sobnº23.150. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de novembro de l.999, 
.----... -· enato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... 
.. 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A11slnatura 
CÂMARA MUNI 
Municipal de Pato Branco 
MENSAGEM Nº . 098/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta da 
chácara nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 
250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101, no 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando como sem 
benfeitorias, mas poSSYindo uma casa em madeira bem antiga, de propriedade de Libra Felippe 
Boscatto, avaliada em-R:$ 5.414,40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), 
com parte do lote nº fY7, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador esquina com a Rua Ivo 
Cantu, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 23.150, do mesmo 
Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). 
A permuta se faz necessária devido a necessidade de efetuar ligação da 
Travessa Luiz Batistus, atualmente interrompida pela existência da residência da Sra. Libra 
Felippe Boscatto, que obstrui a ligação com a Rua Jaciretã. 
Assim, para viabilizar a desobstrução dessa rua, há necessidade de se 
retirar referida casa e reconstruí-la noutro local, aquele a ser permutado. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 1999. 
Prefeito 
~. Municipal 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal 
·---,..i;:i;.:.;,;,,.;..--~ 
;::~~.~Ff-1 VIS~ de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 105/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta da chácara 
nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00m2 
(duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101, no 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula 
como sem benfeitorias, mas possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de 
Libra Felippe Boscatto, avaliada em R$ 5.41.4,.40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e 
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador 
esquina com a Rua Ivo Cantu, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 23. 150, do 
mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 5.414,LJ(J(cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). 
Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da 
proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta será usado para abertura de 
prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a 
demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstruí-la, com as mesmas dimensões e 
características, sobre o imóvel que o Município traníe!ir{t na permuta, devendo usar todos os 
materiais que forem passíveis de aproveitamento "na reconstrução. rf, 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, ·como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
IMÓVEL: Parte do ""'~"" ""< 17/q~qij~1~1; 
ÁREA: 360,96m2 
MATRÍCULA: 23.150 
PROPR.: ~""' .. """'1 t 11r"' .?Yluni,cí~Q.i 
VALOR:R$ 
centavos) 
Vlade J. Dal'Ross 
M mbro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL 
DA 
IUl.Dl·I L 
ESC. 1 : 1.000 LOT• N.º,··································-···-··-········ANT. QUADIAMHOMM-·•·····································-
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..... AGUAS DA ÓSINA 
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. 1° OFICIO ~EGISTRO GERAL DF IMÓVEIS 
;.o.e. 17. 780.1a1/0~01-09 
:o MARCA DE PATO BRANCO - PR. 
IUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
>fDRO DE SA RIBAS 
;,P, F. 005845179-04 
( ílEGISTRO GERAL) 
(MATRÍCULA N2 21•
101 ) Ciiíij. 
FICHA f "· ~-
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IMOVEL r;T.'."'.JUil..!1'.?10 - Ch.~Íc1õ1J:';.1 nº255-E(duzentoe: e rJinquentn a cinco-~~), aitU':.l<b n·· dJ.2, 
ti·i to .1~sto oi<lade de Pato Branco, contendo a área de 250,oem2 (rrn ·,1m'.r'>S ·~ CHIQU!~t~­
'P:\ Mf~TiltJ~) '")tJ,'.nL{;\1)03), sem benfeltoria~, dcnt1•0 tl 'S ;>•~guint;er; lini t·:.~s e •J('lnfr•m•:rt--
çÕes: rmru:~: com os lotes 03 1? 04 dn qwdI'S n'716 e come. t:t"lves'3'-' Iiu1z B:it1t~tus -
com 16,60ri; 8UT1: 1~or1 '.l ru-.i Jaci;:etâ' com 18,00m; rn~3'.rtr.:: OO!!l O eh,~r ,.c·1 ~():?46 C"•M 11, 
s~Ooq CJEST.8: com 'l n!1:5c~r"'1 n~5'1- ~ C'C:-m 14,00m, i1.s "!lctlid~'J ·" ~0nt"ronk1<;0en toram fo.!:_ 
necidns pehz pai·t~s cont.rat:ir..teA de ncl'>rdo CH'm o i)l'Ovimentr-, n°35·~, c'.l~1if.ulo "0.', - Aecr.80 IrI, Hem r;.l de 27.07.04, nn qw:iis O!'!Slfllil"<lm intejro .1.'·f1pons bilid•Jfle pelo 
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lr-!iros, CQOfülos, ele do c0mercio e ela do lar, residentes ne:-:i:a cj.dade. 
R.1/21.101- 0
Prot.nº98.801- 03/09/99- TRANSMITENTE: ESP'õLIO DE 
ANGELO FELIPE, processado no juizo da 1ª Vara Civel desta comarca. 
ADQUIRENTE: LIBRA FELIPPE BOSCATTO, CPF nº486.948.519-20, bra￾sileira, casada com MARIO BOSCATTO, do lar, residente e domiciliada 
na Rua Jaciretã nº676, Centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. AD￾JUDICACÃO: área: 250,00m2,sem benfeitorias. Formal de Partilha 
extraido dos autos sob n º 522/98, em 07. 06. 99, pelo sr. Airto.n José 
Vendruscolo, escrivão, devidamente assinado pela Dra.Maria Cristina 
Franco Chaves, MM., Juiza de direito desta comarca. VALOR: R$ 5.000, 
~o. Obrigam-se as partes pelas demais condições do Formal de Parti￾Ref. Mat. 21.101 acima. Dou fé. e. 1.720 VRC= R$ 129,00. 
íJ 7 7 3 o 761/0oo1- o 91 
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ELICE SOARFS Rl8J\S 
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O .<.- ·o o• kfGIST~O GEll."4 C:6 IMÔVElt •º '1 1"-• i; 
RUA 03VAL.00 ARANHA, HJ 
OEP 8!5'504-360 
PATO BRANCO - PR -' 
--------------SEGUE NO VERSO __ _, 
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VISTO ~, .... ~~ 
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1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
e. G. e. n 100. 101/0001-0 g 
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COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL) 
VISTO 
RUBRICA -·-·.-.:.~--
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
MATRICULA " N~ 22.120 '. ~ ç 1,;;r-. 
25 de outubro de l.990. e_...,.. - ~ ~ J :;::1..,·- • 
I':OVE!JJ URBA?lO - Lote n 1107 (11t1) da quadm nll66l (s1iacentos e sessenta e um )-REssn￾VA llUlilCIE'AL, sita a rua são salvador, esquina com a rua Ivo cantu, nesta cidade -
de Pato Branco, contendo a érea do 721,93m2(SEI'ECENTOS E VIIL'E E UM METROO E NOVE,! 
TA E TR::.:s CENTILIBTROS QUADRADOO), sem benfeitorias, den&ro dos seguintes limites e 
confrontações: UORTE: com a rua são Salvador com 27,3Qn; SUL: com o lote n°06 cmn 
2;,0Qn; LESTE: com os lotes nGs.03 e 05 com 24,4lm; OESTE: com a rua Ivo Cantu can 
33,00m. As medidas e oontrontaçÕes f'oram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento ng356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. ItSf. 'P.Bt. 8.687 e AV.8-
8.687 do li"1'1-o nº02, deste Oficio. 1 
PROPRIEURIA: CECILIA MABCANTE, CPF sob " 159.399.449-49, não consta a sua quali￾ficaça:.. · 
li. l- 23.150 - 25.06.92 - Tranámi tente: ESPOLIO DE CECILIA MAit:.;ANTB, CPF n°159.399 
tt9-49, repr'8sentada pelo· inventariante sr .. Ijandir Marcante·, brasileiro, oaeado,-
do· come.reio,. residente e domiciliado nEl'sta cidade, conforme Alvará Judicial extra! 
do dos autos nllS0/90 de Inventario do Juj,zo desta comarca .. Adguirente:-Pl1EF.EITUiiA 
MUNICIPAL DE.PATO miANC01 pessoa jurÍdica· de direito público interno, inscrita no " 
COO/MP sob .n979.995•448/000l-54• DOAÇÃO& -'real 721,931112; sem bente111oriaa. PÚbiico 
de 11.12.20, L'030 fls.o.n, '20 Tab •. local. Valor: Cri ;00.000,00. D '.imposto de -
t~nsmissao inter-vivos; foi. isento, 9,9nfoDDe gqia s~b n° GR-4-ITBI-0146/90 da _._ 
Agencia de Iiendas de Pato Bmnco.·.ce~~o negativa Esta.dual sob nº9Ql/92. Munici-
~l sob n020987/92. Distp.bui9â'o sob'n.~U/92.,:Iiet~ M'at. 23.150_ª~1'· Dou fé. c.-
Orl 35.114,94. "• J :e'~ •. :· . . - · " . .. . ! .. ,H . .. , 
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Prefeitura Municipal de Pato Brana ,_,,__v __ •n_º'fli,,-.J 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PARECER JURÍDICO 
Tendo em vista , a solicitação efetuada pelo Sr. Diretor de 
Departamento de Obras e Rodoviária Municipal, Sr. Nelson Cesc' infonnando 
da necessidade de so pennutar parte (metade), do lote nº 07, da quadra 661, com 
área de 360,96 m2, matrícula nº 23.150, de propriedade do Município de Pato 
Branco-Pr, com a chácara nº 255-E, área de 250,00 m2, sem benfeitorias 
constante na referida matrícula n°21. l O 1, mas, com benfeitorias, consistente de 
uma casa de madeira bem antiga , de propriedade de Libra Felipe, que deverá 
ser retirada e instalada no lote mencionado acima, de propriedade do Município: 
Tendo em vista que a pennuta se faz necessárit\ para 
possibilitar a ligação da travessa Luiz Batistus, interrompida pela existanoia da 
residência acima referida. que obstrui a ligação com a Rua Jaciretã : 
Somos de parecer, que, havendo concordância do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, seja encaminhado Projeto de Lei a 
Colênda Câmara de Vereadores deste Município, solicitando autori7.ação para a 
referida pennuta. 
É o parecer "sub censura,.. 
I 
Rigon- OABIPR 16.467 
essor Jurldico. 
• 
Prefeitura 
Eltado do ParanA 
Munlcl 
Pato Branco, 10 de março de 1998. 
Do: Depto. Obras e Rodoviário Municipal 
Sr. Nelson Cesca 
Para: Assessoria Jurídica 
Sr. Luiz Fernando de Oliveira Viana 
ai de Pato 
Tem este a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria a documentação necessária 
para efetuar permuta de parte do lote nº 07 da quadra 661 com a área de 36 l ,90m2 , sem 
benfeitorias conf. Matrícula nº 23.150 de propriedade do Mu.Ilicípio com a chácara nº 255-E 
com a área de 250,00 m2 com benfeitorias, sendo uma casa em madeira bem antiga, constante 
da matrícula nº 21. lOlde propriedade de Libra Felipe e Pedro Felipe. 
A permuta se faz necessária para possibilitar a. a ligação da Travessa Luiz 
Batistus , atualmente interrompida pela existênqia da residencia da Sra. Libra Felii>e , que 
obstrui a ligação a Rua Jaciretã. 
Assim para viabilizar a desobstrução dessa Rua, há necessidade de se retirar a 
casa referida e reconstruí-la noutro local com as mesmas madeiras janelas , portas. etc., 
aquele a ser permutado, o que resultou aceito pela proprietária dessa residencia somente 
depois de várias negociações. 
Atenciosamente 
• 
son Cesca 
bras e Rodoviário Municipal 

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