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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~~-- Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/99
Mensagem nº: 98/99
RECEBIDA EM: 27 de outubro de 1999
Nº DO PROJETO: 105/99
SÚMULA: Autoriza o Exec11tivo MutliCipaí p~rmpt~iriióveis {de propriedade de Libra
Felippe Boscatto - o imóyel será.Jiestinado para abertura de prolongamento da Travessa
Luiz Batistuz) - a casa edificada sobre o imóvel é de propriedade da Sra. LIBRA
FELIPPE BOSCATTO
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 2$ de out\.lbro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 1999 "'" a,provado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma} ausência
Ausente o vereadorEnio Ruaro
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 1999 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 02 (duas} ausência ... . . < .... ··.··.·.· .. ····
Ausentes os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins e OrceliAlves Martins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 dé novembro de• .. 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 851/99
LEIN°: 1883
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2182 dos dias 11 e 12 de dezembro de
1999
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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EPIÇÃO 2182
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.883
DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 1.999
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1 º.Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a peirnuta da chácara
nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101,
no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pàto Branco, Estado do
Paraná, constando na referida matriçula corno sem benfeitorias, mas possuindo uma
casa de madeira bem antiga, de propriedade de Libra Felippe Boscatto, avaliada em
R$ 5.414,40 (cinco niil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), com
parte do lote nº 07, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador esquina .com a Rua
Ivo Cantu, nesta cidade de Pato -Branco, matriculado sob nº 23.150, do mesmo
Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta
centavos).
Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da
proprietária do imóvel que o Município receberá na pennuta será usado para abertura
de prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado
a promover l\ demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstrui-la, com as
mesmas dimensões e caracteristicas, sobre o imóvel que o Município tranferirá na
pennuta, devendo usar todos os materiais que forem passíveis de aproveitamento
na reconstrução.
Ar!. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de dezembro de 1.999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta
da chácara nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº
21.1O1, no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, constando na referida matrícula como sem benfeitorias, mas
possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de Libra F elippe
Boscatto, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra 661, com área de 360,96m2
,
sito a Rua São Salvador, esquina com a Rua Ivo Cantu, sem benfeitorias,
matriculado sob nº 23.150, do mesmo Ofício, sem benfeitorias, de propriedade do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil,
quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a
residência da proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta, será
usado para abertura de prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo
Municipal autorizado a promover a demolição da casa existente sobre este imóvel e
reconstruí-la, com as mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o
Município transferirá na permuta, devendo usar todos os materiais que forem
passíveis de aproveitamento na reconstrução.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
r; O. Mun. dt ,;_a;;.·1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blll"··~N.•RJ=,,_=J.
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERT ANI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio
dos nobres pares para a aprovação da emenda, ao Projeto de Lei nº 105/99
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder a permuta da
Chácara nº 255-E, situada neste município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
250,00 m2, matriculada sob nº 21.101 no 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula como sem benfeitorias, mas
possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de LIBRA FELIPPE BOSCATTO,
avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos), com
parte do lote nº 07, da quadra 661, com área de 360.96 m2~ sito a Rua São Salvador esquina
com a Rua Ivo Cantu, sem benfeitorias, matriculado sob nº 23.150, do mesmo Oficio, sem
benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 de novembro de 1999.
cz/07~/~~~ Afonso Ferreira de Almeida
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 105/99, deseja
autorização legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2., matrícula
nº 21.101-CRI-1º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra. LIBRA
FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com 360,90m2, matricula nº
23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco,
também avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
A permuta visa permitir ao executivo proceder a abertura de prolongamento
da Travessa Luiz Batistus e para que isso seja possível, é necessário demolir a casa edificada
sobre o imóvel e a reconstrução sobre o terreno que o município irá doar para a Sra. LIBRA
FELIPPE BOSCATTO.
Com a abertura do prolongamento da Travessa Luiz Batistus, esta via será
ligada com a Rua Jaciretã, o que atualmente não é possível em razão da existência da referida
casa.
A matéria tem amparo legal, assim sendo emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos
conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de novembro de 1999.
Afonso Ferreira de Almeida - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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C. Muri.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99
Através do Projeto de Lei nº 105/99, busca o Executivo Municipal obter autorização
legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2., matrícula nº
21.10 l-CRl-1 º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra. LIBRA
FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40, com parte do lote nº 07, da quadra nº
661, com 360,90m2, matrícula nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de
propriedade do Município de Pato Branco,tambémavaliado em R$ 5.414,40.
A referida permuta objetiva a abertura de prolongamento d~ Travessa Luiz Batistus, sendo
necessário, para tanto, a demolição da casa edific~da sobre o imóvel e a sua conseqüente
reconstrução sobre o terreno que o Município .irá transferir para a Sra. LIBRA FELIPPE
BOSCATTO. Autorizada a permuta e abrindo-se o prolongamento da Travessa Luiz
Batistus, esta via será ligada com a RuaJaciretã, o que atualmente não é possível em razão
da existência da casa já mencionada.
Como se pode p~ceber, há, no caso, relevante interesse público na aprovação da matéria, o
que possibilitará a melhoria das condições de trânsito de pedestres e veículos nas vias
referidas, devendo-se levar em conta, ainda, o reduzido valor datfansação, motivo pelo
qual entendemos ser a mesma oportuna, útil e conveniente.
Diante do exposto, concluímos que a matéria tem mérito, razão pela qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato ranco, 18 dénovembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 105/99
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C. Mun. dt P. Bce. i ----- ~
Em seu Projeto de Lei nº 105/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização legislativa para proceder permuta da Chácara nº 255-E, com 250,00m2.,
matricula nº 21.1O1-CRI-1 º Oficio, contendo casa de madeira antiga, de propriedade da Sra.
LIBRA FELIPPE BOSCATTO, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze
reais e quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com 360,90m2,
matricula nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de
Pato Branco, também avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e
quarenta centavos).
Após permuta será efetuada a abertura de prolongamento da Travessa
Luiz Batistus e para que isso seja possível, é necessário demolir a casa edificada sobre o
imóvel e a reconstrução sobre o terreno que o município irá doar para a Sra. LIBRA
FELIPPE BOSCATTO.
Os imóveis possuem metragem distintas, porém os valores são iguais,
portanto, estivemos verificando "in loco", e constatamos que o terreno da municipalidade é
bastante acidentado, justificando-se desta maneira o valor atribuído.
A matéria é conveniente, desta forma emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de novembro de 1999 .
.:::"relator
-PFLf.J~/
a~gna - PTB - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. -~~~de P. Bc•. t
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR,..... ..
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para proceder a permuta da Chácara nº 255-E, situada no
município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00 m2, matriculada
sob nº 21.1O1 no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, ccmstando na teferiçla ma,trícula como sem benfeitorias,
mas possuindo uma casa .çle ~~deitá beµi ant~ga, .. de propriedade de LIBRA
FELIPPE BOSCATTO, .. av(Jlia,9a. elll R$ 5.4J~,4p (~inco mil, quatrocentos e
quatorze reais e quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra 661, com
área de 360,90 m2, sito a rua Sã<:> Salvador esquina com a Rua Ivo Cantu, sem
benfeitorias, matriculado sob nº 23 .150, do mesmo Oficio, de propriedade do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (Cinco mil,
quatrocentos e quatorze reais e quarentace1ltavos ).
Tendo em vista queapermutactestina--seaabertl1f<lçieproloI1g~ento da Travessa
Luiz Batistus, solicita ainda o Executivo Municipal autorização legislativa para
promover a demolição da casa existente sobre dito imóvel e rec.onstruí-la, com as
mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o Município transferirá na
permuta, devendo usar todos os materiais que forem pa.ssíveís de aproveitamento na
reconstrução.
Conforme justifica o Executivo· Municipal em sua Mertsâgeni, a permuta dos
imóveis acima descritos, decorre da necessidade de efetuar ligação da Travessa
Luiz Batistus, atualmente interrompida pela existência da residência da Sra. Libra
Felippe Boscatto, que. obstrui a ligação com a Rua Jaciretã, sendo que para
viabilizar a desobstrução dessa <rua, Jíá necessidade de se retirar referida casa e
reconstruí-la noutro local, aquete· a ser permutado.
Diante do exposto, cumpre a Comissão de Mérito efetuar as diligências de estil-0,
notadamente quanto a presença de interesse público, na consecução da aludida
permuta e da reconstrução da casa a ser demolida.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
l e. Muri.. .ae t"'. &e. \
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ.ico.T~l Estado do Paraná
Por derradeiro, recomendo ainda, a Comissão de Finanças e Orçamento, que
proceda a verificação "in loco" dos imóveis a serem permutados, tendo em vista a
compatibilidade dos valores atribuídos na avaliação, sendo que os mesmos possuem
metragens distintas.
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma constante do
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, concluo em fornecer parecer favorável a sua
regular tramitação, para tanto, recomendo seja alterada a redação do texto do artigo
1 º, no sentido de consignar expressamente a metragem de 360,96 m2, do imóvel
objeto da permuta proposta, .descrito como se11do Parte do lote nº 07, da quadra nº
661, matriculado sobnº23.150.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de novembro de l.999,
.----... -· enato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
....
..
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A11slnatura
CÂMARA MUNI
Municipal de Pato Branco
MENSAGEM Nº . 098/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para proceder a permuta da
chácara nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de
250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101, no 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando como sem
benfeitorias, mas poSSYindo uma casa em madeira bem antiga, de propriedade de Libra Felippe
Boscatto, avaliada em-R:$ 5.414,40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos),
com parte do lote nº fY7, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador esquina com a Rua Ivo
Cantu, sem benfeitorias, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 23.150, do mesmo
Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
A permuta se faz necessária devido a necessidade de efetuar ligação da
Travessa Luiz Batistus, atualmente interrompida pela existência da residência da Sra. Libra
Felippe Boscatto, que obstrui a ligação com a Rua Jaciretã.
Assim, para viabilizar a desobstrução dessa rua, há necessidade de se
retirar referida casa e reconstruí-la noutro local, aquele a ser permutado.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar nossas cordiais saudações
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 1999.
Prefeito
~. Municipal
Prefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal
·---,..i;:i;.:.;,;,,.;..--~
;::~~.~Ff-1 VIS~ de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 105/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta da chácara
nº 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00m2
(duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 21.101, no 1° Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula
como sem benfeitorias, mas possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de
Libra Felippe Boscatto, avaliada em R$ 5.41.4,.40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, sito na Rua São Salvador
esquina com a Rua Ivo Cantu, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 23. 150, do
mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 5.414,LJ(J(cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da
proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta será usado para abertura de
prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstruí-la, com as mesmas dimensões e
características, sobre o imóvel que o Município traníe!ir{t na permuta, devendo usar todos os
materiais que forem passíveis de aproveitamento "na reconstrução. rf,
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, ·como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
IMÓVEL: Parte do ""'~"" ""< 17/q~qij~1~1;
ÁREA: 360,96m2
MATRÍCULA: 23.150
PROPR.: ~""' .. """'1 t 11r"' .?Yluni,cí~Q.i
VALOR:R$
centavos)
Vlade J. Dal'Ross
M mbro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR<IAL
DA
IUl.Dl·I L
ESC. 1 : 1.000 LOT• N.º,··································-···-··-········ANT. QUADIAMHOMM-·•·····································-
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. 1° OFICIO ~EGISTRO GERAL DF IMÓVEIS
;.o.e. 17. 780.1a1/0~01-09
:o MARCA DE PATO BRANCO - PR.
IUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
>fDRO DE SA RIBAS
;,P, F. 005845179-04
( ílEGISTRO GERAL)
(MATRÍCULA N2 21•
101 ) Ciiíij.
FICHA f "· ~-
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18 de a.~'.;onto de l. 98C. a. n • '°' f,- ;J '<f,-
IMOVEL r;T.'."'.JUil..!1'.?10 - Ch.~Íc1õ1J:';.1 nº255-E(duzentoe: e rJinquentn a cinco-~~), aitU':.l<b n·· dJ.2,
ti·i to .1~sto oi<lade de Pato Branco, contendo a área de 250,oem2 (rrn ·,1m'.r'>S ·~ CHIQU!~t~
'P:\ Mf~TiltJ~) '")tJ,'.nL{;\1)03), sem benfeltoria~, dcnt1•0 tl 'S ;>•~guint;er; lini t·:.~s e •J('lnfr•m•:rt--
çÕes: rmru:~: com os lotes 03 1? 04 dn qwdI'S n'716 e come. t:t"lves'3'-' Iiu1z B:it1t~tus -
com 16,60ri; 8UT1: 1~or1 '.l ru-.i Jaci;:etâ' com 18,00m; rn~3'.rtr.:: OO!!l O eh,~r ,.c·1 ~():?46 C"•M 11,
s~Ooq CJEST.8: com 'l n!1:5c~r"'1 n~5'1- ~ C'C:-m 14,00m, i1.s "!lctlid~'J ·" ~0nt"ronk1<;0en toram fo.!:_
necidns pehz pai·t~s cont.rat:ir..teA de ncl'>rdo CH'm o i)l'Ovimentr-, n°35·~, c'.l~1if.ulo "0.', - Aecr.80 IrI, Hem r;.l de 27.07.04, nn qw:iis O!'!Slfllil"<lm intejro .1.'·f1pons bilid•Jfle pelo
o'uprir1cnto. f'Úblico de 1r.4.63. V0 lor: C1::d; o,40.1·ef. x·c!.'.· sob nP 6.0% 1io .livro n9
3-F, rlest1; Oficio.
ADQUih!i:!L'E: \lJ·:.r:IO ELIPIJ:(falecido) ..
'l'IlANS!'.~I'l'~m ,_•g: ALPONSO 111 .. mHAfIDI e at.e mulher dona Hll'.1,l\ J.~,\HC!1HT:!: bernartli, brasi---
lr-!iros, CQOfülos, ele do c0mercio e ela do lar, residentes ne:-:i:a cj.dade.
R.1/21.101- 0
Prot.nº98.801- 03/09/99- TRANSMITENTE: ESP'õLIO DE
ANGELO FELIPE, processado no juizo da 1ª Vara Civel desta comarca.
ADQUIRENTE: LIBRA FELIPPE BOSCATTO, CPF nº486.948.519-20, brasileira, casada com MARIO BOSCATTO, do lar, residente e domiciliada
na Rua Jaciretã nº676, Centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADJUDICACÃO: área: 250,00m2,sem benfeitorias. Formal de Partilha
extraido dos autos sob n º 522/98, em 07. 06. 99, pelo sr. Airto.n José
Vendruscolo, escrivão, devidamente assinado pela Dra.Maria Cristina
Franco Chaves, MM., Juiza de direito desta comarca. VALOR: R$ 5.000,
~o. Obrigam-se as partes pelas demais condições do Formal de PartiRef. Mat. 21.101 acima. Dou fé. e. 1.720 VRC= R$ 129,00.
íJ 7 7 3 o 761/0oo1- o 91
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ELICE SOARFS Rl8J\S
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O .<.- ·o o• kfGIST~O GEll."4 C:6 IMÔVElt •º '1 1"-• i;
RUA 03VAL.00 ARANHA, HJ
OEP 8!5'504-360
PATO BRANCO - PR -'
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
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COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL)
VISTO
RUBRICA -·-·.-.:.~--
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
MATRICULA " N~ 22.120 '. ~ ç 1,;;r-.
25 de outubro de l.990. e_...,.. - ~ ~ J :;::1..,·- •
I':OVE!JJ URBA?lO - Lote n 1107 (11t1) da quadm nll66l (s1iacentos e sessenta e um )-REssnVA llUlilCIE'AL, sita a rua são salvador, esquina com a rua Ivo cantu, nesta cidade -
de Pato Branco, contendo a érea do 721,93m2(SEI'ECENTOS E VIIL'E E UM METROO E NOVE,!
TA E TR::.:s CENTILIBTROS QUADRADOO), sem benfeitorias, den&ro dos seguintes limites e
confrontações: UORTE: com a rua são Salvador com 27,3Qn; SUL: com o lote n°06 cmn
2;,0Qn; LESTE: com os lotes nGs.03 e 05 com 24,4lm; OESTE: com a rua Ivo Cantu can
33,00m. As medidas e oontrontaçÕes f'oram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento ng356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. ItSf. 'P.Bt. 8.687 e AV.8-
8.687 do li"1'1-o nº02, deste Oficio. 1
PROPRIEURIA: CECILIA MABCANTE, CPF sob " 159.399.449-49, não consta a sua qualificaça:.. ·
li. l- 23.150 - 25.06.92 - Tranámi tente: ESPOLIO DE CECILIA MAit:.;ANTB, CPF n°159.399
tt9-49, repr'8sentada pelo· inventariante sr .. Ijandir Marcante·, brasileiro, oaeado,-
do· come.reio,. residente e domiciliado nEl'sta cidade, conforme Alvará Judicial extra!
do dos autos nllS0/90 de Inventario do Juj,zo desta comarca .. Adguirente:-Pl1EF.EITUiiA
MUNICIPAL DE.PATO miANC01 pessoa jurÍdica· de direito público interno, inscrita no "
COO/MP sob .n979.995•448/000l-54• DOAÇÃO& -'real 721,931112; sem bente111oriaa. PÚbiico
de 11.12.20, L'030 fls.o.n, '20 Tab •. local. Valor: Cri ;00.000,00. D '.imposto de -
t~nsmissao inter-vivos; foi. isento, 9,9nfoDDe gqia s~b n° GR-4-ITBI-0146/90 da _._
Agencia de Iiendas de Pato Bmnco.·.ce~~o negativa Esta.dual sob nº9Ql/92. Munici-
~l sob n020987/92. Distp.bui9â'o sob'n.~U/92.,:Iiet~ M'at. 23.150_ª~1'· Dou fé. c.-
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Prefeitura Municipal de Pato Brana ,_,,__v __ •n_º'fli,,-.J
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PARECER JURÍDICO
Tendo em vista , a solicitação efetuada pelo Sr. Diretor de
Departamento de Obras e Rodoviária Municipal, Sr. Nelson Cesc' infonnando
da necessidade de so pennutar parte (metade), do lote nº 07, da quadra 661, com
área de 360,96 m2, matrícula nº 23.150, de propriedade do Município de Pato
Branco-Pr, com a chácara nº 255-E, área de 250,00 m2, sem benfeitorias
constante na referida matrícula n°21. l O 1, mas, com benfeitorias, consistente de
uma casa de madeira bem antiga , de propriedade de Libra Felipe, que deverá
ser retirada e instalada no lote mencionado acima, de propriedade do Município:
Tendo em vista que a pennuta se faz necessárit\ para
possibilitar a ligação da travessa Luiz Batistus, interrompida pela existanoia da
residência acima referida. que obstrui a ligação com a Rua Jaciretã :
Somos de parecer, que, havendo concordância do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, seja encaminhado Projeto de Lei a
Colênda Câmara de Vereadores deste Município, solicitando autori7.ação para a
referida pennuta.
É o parecer "sub censura,..
I
Rigon- OABIPR 16.467
essor Jurldico.
•
Prefeitura
Eltado do ParanA
Munlcl
Pato Branco, 10 de março de 1998.
Do: Depto. Obras e Rodoviário Municipal
Sr. Nelson Cesca
Para: Assessoria Jurídica
Sr. Luiz Fernando de Oliveira Viana
ai de Pato
Tem este a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria a documentação necessária
para efetuar permuta de parte do lote nº 07 da quadra 661 com a área de 36 l ,90m2 , sem
benfeitorias conf. Matrícula nº 23.150 de propriedade do Mu.Ilicípio com a chácara nº 255-E
com a área de 250,00 m2 com benfeitorias, sendo uma casa em madeira bem antiga, constante
da matrícula nº 21. lOlde propriedade de Libra Felipe e Pedro Felipe.
A permuta se faz necessária para possibilitar a. a ligação da Travessa Luiz
Batistus , atualmente interrompida pela existênqia da residencia da Sra. Libra Felii>e , que
obstrui a ligação a Rua Jaciretã.
Assim para viabilizar a desobstrução dessa Rua, há necessidade de se retirar a
casa referida e reconstruí-la noutro local com as mesmas madeiras janelas , portas. etc.,
aquele a ser permutado, o que resultou aceito pela proprietária dessa residencia somente
depois de várias negociações.
Atenciosamente
•
son Cesca
bras e Rodoviário Municipal