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materia nº 106/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaAutoriza o Município implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o Estudo da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 a a 4ª série.
native_id18326

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

............ 
• 
• 
PROJETO DE LEI Nº 106/99 
Regime de Urgência 
RECEBIDA EM: 11 de novembro de 1999 
N° DO PROJETO: 106/99 
e. Niun. 111 P-.-~h".· 1 
l'IL N.•-=f--' 
VISTO i """""-'J;Jl"i .. "'''-~' ... _ .................. 1o"""' 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal implantar, como matéria disciplinar, o estudo 
da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries 
O executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias 
AUTORES: Vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson Marcondes-PFL e Orceli 
Alves Martins-PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 1999 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 1999 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 1999 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente o vereador Enio Ruaro-PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de novembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 845/99 
LEIN°: 1881de1º de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2184 do dia 16 de dezembro de 1999 
, 
[)IARIO 
-----~---"'"~ C. Mun. ele P. Bce. , 
J'la. N.ª-·i-1 . vrs~l!..,~---1 
XIII EDIÇÃO 2184 PATO BRANCO, QUIJiI'A-FEIRA, 16 DE DEZJi,MBRO DE 1999 
PREFEITUR MUNICIPAL D E PATO BRANCO -PR 
LEINº 1.881 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.999 
Súmula: Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educaç'ão em Tempo Integral. 
o Estudo da língua internacional ESPERANTO. nas escolas publicas municipais~. de t• a ~ 
série. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Mtutlcipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Município autoriz.ado implantar, no Projeto de Educação em Tempo 
Integral, o estudo da língua internacional espeÍantO, nas escolas publicas municipais, de l' a 
41 série. 
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do início do período 
letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o irúQo das aulas de 
2003. 
Art. 3º - Para que se atinja a meta e.stabelecida no artigo anterior. deverá ser prepaµdo(a) 
e capacitado(a) pelo menos wn(a) professor(a) para cada escola existente no municipio de 
Pato Branco, os( as) receberão todo o treinamento necessário, como as aulas. estágios e material 
didático, nos anos de 2000, 2001 e 2002. 
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos 2000 a 2003, o Mwticipio deverá desenvolver nos 
meios de comunicação campanha publicitária intitulada " QUEM SABE ESPERANTO VJVE 
O MUNDO". esclarecendo a opinião pública que 'o esperanto, falado em todos os cçmtinentes. 
é o veículo de coimmicação que atende às exigências do mundo moderno~ além do mais, tem 
comprovante vasta aplicação na cultura da ciência, sendo que a utilização dessa língua. por 
pessoas de diferentes nacionalidades, está criando wna cultura com identidade própria e de 
caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a humanidade atinge urna 
consciência universalista e começa a buscar uma wridade mundial." 
Art. 5° - Será realizado anualniente, no segundo semestre, a putir de 2000, um encontro 
municipal para avaliação dos resultados da aplicação da presente Le4 participando do mesmo 
os alunos, professores e filllcionários das escolas que já tenham impbntado o estudo do eapenmto 
em suas dependências, bem corno de todos os funcionários da Secretaria Mwlicipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único - No encontro serão realizadas palestras, apresentações c~nicas, musicais 
e outras atividades culturais. / · 
Art. 6º - Para execução desta Lei fica o Município autorizado a realizar convênios e 
parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, 
bem como entidades culturais ou assOciações esperantistas, inclusive de outros países, devendO 
tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo. 
Art. 7' - No final ,dé cada ano os alunos receberão certificado de participação. 
Art. 8° - O Executivo Municipal tornará as providênciaS neceSsárias ao fiel cuinprimento 
desta Le4 mediante regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta 
Lei. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iiutoria dos Vereadores Cadinho Antonio Polazz.o, 
Gi!Son Marcondes e Orceli Alves Martins. 
Gabinete do Prefeito Municipal d.e Pato Branco em, 1° de dezembro de 1.999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
O. Mun. dt I'. &e. · 
Câmara ;t{unícípal de Pat 
PROJETO DE LEI Nº 106/99 
SÚMULA: Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o 
Estudo da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, 
de 1 a a 4ª série. 
Autores: Vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson Marcondes-PFL 
e Orceli Alves Martins-PFL. 
Art. 1º - Fica o Município autorizado implantar, no Projeto de Educação em 
Tempo Integral, o estudo da língua internacional esperanto, nas escolas públicas municipais, de 
1 a a 4ª série. 
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do início do 
período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o início das 
aulas, no ano de 2003. 
Art. 3º - Para que se atinja a meta estabelecida no artigo anterior, deverá ser 
preparado(a) e capacitado(a) pelo menos um(a) professor(a) para cada escola existente no 
Município de Pato Branco, os( as) quais receberão todo o treinamento necessário, como aulas, 
estágios e material didático, nos anos de 2000, 2001 e 2002. 
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos de 2000 a 2003, o Município deverá 
desenvolver nos meios de comunicação campanha publicitária intitulada "QUEM SABE 
ESPERANTO VIVE O MUNDO", esclarecendo a opinião pública que "o esperanto, falado em 
todos os continentes, é o veículo de comunicação que atende às exigências do mundo moderno; 
além do mais, tem comprovadamente vasta aplicação na cultura e na ciência, sendo que a 
utilização desta língua, por pessoas de diferentes nacionalidades, está criando uma cultura com 
identidade própria e de caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a 
humanidade atinge uma consciência universalista e começa a buscar uma unidade mundial." 
Art. 5° - Será realizado anualmente, no segundo semestre, a partir de 2000, um 
encontro municipal para avaliação dos resultados da aplicação da presente lei, participando do 
mesmo os alunos, professores e funcionários das escolas que já tenham implantado o estudo do 
esperanto em suas dependências, bem como de todos os funcionários da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Parágrafo único. No encontro serão realizadas palestras, apresentações cênicas, 
musicais e outras atividades culturais. 
Art. 6º - Para a execução desta lei fica o Município autorizado realizar convênios 
e parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses ou outros, de quaisquer nacionalidades, 
bem como entidades culturais ·ou associações esperantistas, inclusive de outros países, devendo 
tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo. 
Art. 7º - No final de cada ano os alunos receberão certificado de participação. 
Art. 8º - O Executivo Municipal tomará as providências necessárias ao fiel 
cumprimento desta lei, mediante regulamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação desta lei. 
Art. 9º -: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fazenda-Escola BONA ESPERO 
Instituição Esperantista Educacional 
Utilidade Pública Estadual e Municipal 
73.T10-000 ALTO PARAISO-GOIÁS-BRASIL-Tel/fax 061-646.11.75 
CGC n.01.393. 339/0001-68 CNAS n.28978.000452/94·62 
Estimata sinjoro 
GILSON MARCONDES 
Direktoro de la Kultura Departamento 
Rua Jaclretã 450 
85.504-440 Pato Branco Paraná 
Estimata kara Sinjoro Gilson, 
Alto Paraíso, 8.11.99 
Voltando ao nosso11 paraíso11 no Goiás, sentimos o desejo de agrade￾cer mais uma vez aos novos amigos de Pato Branco, linda cidade do 
Paraná. 
E entre estes amigos estão também você e seu simpático filho, sempr~ L i:.: 
presente, sempre ativo, sempre interessado. Belo menino que certa￾mente terá um futuro brilhante •• .t 
E - quem sabe - um dia até vai se tornar junto aos seus pais um cida￾dão-do-mundo, integrante da grande família pacífica esperantista. 
Foi uma surpresa bonita de encontrar no interior do Paraná um teatro 
vivo, cheio de adolescentes com entusiamo, apresentações que falam 
de paz, de convivência harmônica, de amor entre as criaturas. Sentí￾mo-nos veramente em casa naqueles dias da conferência em sua cida￾de. E compreendemos que o Departamento de Cultura estava apoian￾do máximamente o evento esperantista. Nossos Parabens mais uma 
vez! 
Giuseppe já escreveu para Verona ao nosso amigo esperantista 
Dr.Paolo BONOMI - Via Butturini 8 - CEP 37126 VERONA - Italia, ares￾peito do que falamos. 
Mais uma vez o nosso muito obrigado e receba o carinho de nossa 
mais sincera cordialidade. 
(J)u;,~~ 
~1~j~Ft-
18/11/99. Retirada a pedido do vereador Agustinho Rossi, com aquiescência 
dos autores. C. Mun. de P. Bc•. 
Câmara .,/VLl A funícípal de 'Pato ~iícJ VISTG 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres 
pares, para a aprovação das seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 106/99: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 106/99, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 2º - ....••••.••.•....••...•....•.•......••.•••.•..••...••.••.•.•... 
Parágrafo único - O estudo do idioma a que se refere esta lei, 
ministrado em qualquer estabelecimento de ensino público municipal, não 
implicará no impedimento do ensino de outras línguas." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
-----------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt I". Bce. i 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ...... ;;,~ .......... ~ ~~ l 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99 
Os vereadores Gilson Marcondes, Cadinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins, 
membros do PFL, desejam através do Projeto de Lei nº 106/99, autorizar o Executivo 
Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional ESPERANTO, 
nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries, sendo a implantação dependerá da capacitação 
de professores e interesse de cada unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade 
pertinente, nada impede que a disciplina seja implantada. 
Com a aprovação desta lei o município fica autorizado a realizar convênios e parcerias 
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem como, 
com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países, devendo tais 
convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo. 
Segundo informam os proponentes o Esperanto já está sendo ministrado em muitos 
municípios brasileiros, como parte do ensino básico curricular, com resultados satisfatórios pois 
é uma língua fácil de compreensão e a mesma é falada por parcela significativa do mundo todo, 
devendo ser a segunda língua oficial. Sua implantação será gradativa, a partir do início do 
período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o início das 
aulas, no ano de 2003. 
A matéria tem amparo legal, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de novembro de 1999. 
Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d1 P. Bco. i 
J'l•. N.I ___ JO. .. _ I 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ..........,..,~...._I 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99 
Os colegas vereadores Gilson Marcondes, Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves 
Martins, membros do PFL, através do Projeto de Lei nº 106/99, desejam autorizar o 
Executivo Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional 
ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries. 
Se a lei for aprovada o município poderá realizar convemos e parcerias 
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem 
como, com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países, 
devendo tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo, 
sendo que a implantação dependerá da capacitação de professores e interesse de cada 
unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade pertinente. 
A Assessoria Jurídica nos sugere para entrarmos em contato com a Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e verificarmos a possibilidade de efetivar a implantação 
do estudo do ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, para o ano letivo de 2000, 
tendo em vista o curto espaço de tempo, para viabilizá-lo para o próximo ano. Sobre o 
assunto, informamos os nobre pares, que entramos em contato com Secretaria de Educação, 
Senhora Ana Séres Trento Comin, e fomos'·~ '(fOe"'desde que exista:" projeto· 
~· pedagógico nas escolas, capacitação de professOl'eS"-~ espaço nsie0 no tempo 
~--a-língua ESPEID\NTO será gradativamente implantada; a pa:rtirdo-an&·100&: · 
Com base no acima exposto, consideramos que matéria tem mérito, razão pela qual 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 1999. 
~~~~~~~~ 
· · Afo 
c~J~'~ so Ferreira de Almeida - Relator ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
1,Yii_ ...:"""-....;......,~1>.1-.:1·~ .. 
O. Mun. dt P. & •. ! 
l'l•. N.t_. ____ ffi_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~r1-="Tº-'i/~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 106/99 
Pretendem os Vereadores Gilson Marcondes, Carlinho Antonio Polazzo e Orceli 
Alves Martins, membros do PFL, através do Projeto de Lei nº 106/99, autorizar o Executivo 
Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional 
ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries, sendo a mesma gradativa, a 
partir do início do período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal 
beneficio até o inicio das aulas, no ano de 2003. 
Para execução desta lei fica o município autorizado a realizar convênios e parcerias 
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem 
como, com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países, 
devendo tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo. 
Portanto, após análise da matéria, entendemos que se houver capacitação de 
professores e interesse de cada unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade 
pertinente, nada impede que a disciplina seja implantada, assim sendo emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de novembro de 1999. 
-....J 
hioquetta - PPS - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99 
O. Mun. dt P:&;:··; 
;::-N.• __ 0 ' 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Município 
implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o estudo da língua 
internacional esperanto, nas escolas p(Jblicas mµnicipais de 1 ª à 4ª série. 
Dispõe a proposição que . á implanta~ão ~ó e11.$in? da língua esperanto será 
gradativa, a partir do iníCiQ d() períodQ letivo) no ª1}?. 2000, devendo todas as 
escolas receber tal beneficio até o início das aulas,no ano de 2. 003. 
Sobre o assunto em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos 
artigos 106, inciso Vlle107,.incisoIII, §4º, assimpregeituam: 
"Art: J()6 - O. ensino. do Município será ministÇa~o com base nos 
preceitos do Título VIII, Capítulo IH, Seção leia Constituição Federal e mais 
os seguintes: 
VII ensino de língua estrangeira, càbendo à entidade 
educacional a livre escolha do idioma a ser 111inistràdo, mediante prévia 
consulta à comunidade qúeassiste." 
"Art. 107 - O dever do Poder Público, dêntroi das atribuições que 
lhe são conferidas, será efetivado mediante a garantia de: 
III - organização do. Sistema Municipal de Ensino; 
§ 4º - O Sistema l\·1.unicieat de Ensino, organizado pelo Poder 
Público Municipal será definido· em lei, observados os Sistemas Nacional e 
Estadual de Educação." 
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional, em seu artigo 24, inciso IV, assim dispõe: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
O. Mun. c11 P'. Bce. 
1 __ 
Estado do Paraná 
"Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, 
será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de 
séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o 
ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;" 
Pelo que se depreende das disposições da Lei Orgânica Municipal acima elencadas, 
além de observar os Sistemas Nacional e Estadual de Educação, o ensino 
municipal, relativamente a língua estrangeira, atribui a entidade educacional 
(escola) a livre escolha do idioma a §e~ ministtado, mediante prévia consulta à 
comunidade que assiste. 
Diante disso, a implantaÇão, nó Projeto de EdricáÇãC>elliTempo Integral, do estudo 
da língua internacional ESPE~TO, nas>escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª 
série, dependerá além da capacitação de professores,. do interesse de cada unidade 
escolar, apurado através de consulta daqueles que ela assiste, para efetivação da 
mesma. 
Tendo em vista a ctisposição consignada no artigo 106~ inciso VH da Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco, ·recomendo seja adequado o texto do artigo 2º do 
Projeto, nos seguintes moldes: 
''Art. 2º - A implantação do ensin() da língua será gradativa, a 
partir do início do. período letivo, no ano 2000, nas e~colas que mediante 
consulta à comunidade que assiste, optaren1 pela ~scolh' cJ..õ idioma Esperanto, 
cujo benefício deverá estar integralmente disponível até o início das aulas, no 
ano de 2.003." 
Feitas essas considerações, recomendo a Comissão de Mérito, que busque 
informações junto a Secretaria Municipal· de.Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
no tocante ao assunto abordado; especia1tnente quanto a possibilidade de efetivar a 
implantação do estudo do idiomaEspei:anto, tias escolas públicas municipais de 1 ª à 
4ª séries, ainda para o início do atióletivóde 2000, face o curto espaço de tempo 
para sua regulamentação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de novembro de 1.999. 
~...,-,..~. -......... ~ 
na o outeiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ll/11/99. Votado em destaque a pedido do vereador Agustinho Rossi e 
aprovado com 01 Cum) voto contrario da vereadora Laurinha ~jla DaJ.l'Igoa. 
-. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~::1. 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 10 de novembro de 1999. 
Exmo. Sr. 
NELSON BERTANI 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
. VISTO -~,_ __ , 
Os vereadores CARLINHO ANTONIO POLAZZO, GILSON MARCONDES e ORCELI 
ALVES MARTINS, da bancaqa ~o PF&, 11o~sº.Ar 8:~as prerrogativas legais e regimentais, 
requerem que o Projetqde Lei nº .. ·~06/~!i · aut~riz~o :t:vfunicípio implantar, no Projeto de 
Educação em Tempnll).tegrâl,;~r~~.~~tj.~.q <.. ~i~~~r~acianaLESPERANTO, nas escolas 
públicas municipais, de 1 ª a4ª sé~i~; tellhá,.a ~ramitação no regime de URGÊNCIA. 
Justificamos este pedido em razãoqe .. 3p r~xima-se o recesso nesta Casa, o que poderá 
transferir a tramitação do Proj~~C>.~~~~· ........ ···. .. .. ~g~~a o próximo ano, impossibilitando, 
assim, que o ensino do Esperanto seja rea 12!a o ·• o in,icio qo período letivo, com evidentes 
prejuízos para a c.e>munidade e~?olaf p~te>~§~~11queryse. Por outro 1$).dO, com a aprovação da 
proposição aind~:neste ano de ~999, será .. fae~l~ta;d~ a ~esulamentação da mesma, nas férias 
escolares, bemce>m?.ostrabaJhos de di\flJ~gaçãojupto· ~ imprensa,Jmtes do início das aulas, 
dando-se .temp9,<?Jétn· do. rnais,para1:1 ousca .. de. apoios e pqrceria.s com empresários e 
associações esperantistas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
_.... ___ ....... ;...~.-·,.,.,,,., 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ... ~. 
Estado do Parana 
Pato Branco, 10 de novembro de 1999. 
Exmo. Sr. 
NELSON BERTANI 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Os vereadores C~LINH~.:~f~~~;~QL~ZO; .GILSON MARCONDES 
e ORCELI ALVES lYfAJtTIN'S, da bancada do PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e re~iP.rAt~ís~ {7@per7m. C)_µe sejam convidados para 
comparecer na próxima sessã-0 .or~ária>desta··· Casa os Srs. CLAUDIO 
PETRYCOSKI .. e VICTOR HUqQ. llIBEIRO, lideres do movimento 
esperantista. de .~aJo .. Branco, para 8µe .·os. mesmos possam trazer maiores 
informaçõesia.0s nobres PW'es a . respeito da .. importânci~ da aprovação do 
Projeto de Lei.119 106/99, qye antoriz;a () M1ffiicipio iniplagtar, no Projeto de 
Educação etli Tempo Integral, o estudo . da língua internacional 
ESPERANTO, nas escolas piíblicasmullicipais, de l3 a 4ª série. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato 
NELSON BERTANI 
RECEBIDO 
Data_~-~_/ JJ._tf)_Hora -~º~----· 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco. 
Ass 1 natura--------~~-----------·-·····--· cAMAR.A MUNICIPAL~c PATO BRANCO 
Os vereadores CARLINHO ANTONIO POLAZZO, GILSON 
MAR CONDES e ORCELI ALVES MARTINS, da bancada do PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário 
desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 106/99 
SÚMULA: Autoriza o Município implantar, no Projeto de 
Educação em Tempo Integral, o estudo da língua 
internacional ESPERANTO, nas escolas públicas 
municipais, de 1 a a 4ª série. 
Art 1 º - Fica o Município autorizado implantar, no Projeto de 
Educação em Tempo Integral, o estudo da língua internacional esperanto, nas 
escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª série. 
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do 
início do período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal 
beneficio até o início das aulas, no ano de 2003. 
Art. 3º - Para que se atinja a meta estabelecida no artigo anterior, 
deverá ser preparado(a) e capacitado(a) pelo menos um(a) professor(a) para cada 
escola existente no Município de Pato Branco, os(as) quais receberão todo o 
treinamento necessário, como aulas, estágios e material didático, nos anos de 2000, 
2001e2002. 
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos de 2000 a 2003, o Município 
deverá desenvolver nos meios de comunicação campanha publicitária intitulada 
"QUEM SABE ESPERANTO VIVE O MUNDO", esclarecendo a opinião pública 
que "o esperanto, falado em todos os continentes, é o veículo de comunicação que 
atende às exigências do mundo moderno; além do mais, tem comprovadamente 
vasta aplicação na cultura e na ciência, sendo que a utilização desta língua, por 
pessoas de diferentes nacionalidades, está criando uma cultura com identidade 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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VISTO 
Câmara /Uunícípal de Pato Branco ·· 
EstadpiPd'p~ã e de caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a 
humanidade atinge uma consciência universalista e começa a buscar uma unidade 
mundial." 
Art. 5º - Será realizado anualmente, no segundo semestre, a partir de 
2000, um encontro municipal para avaliação dos resultados da aplicação da 
presente lei, participando do mesmo os alunos, professores e funcionários das 
escolas que já tenham implantado o estudo do esperanto em suas dependências, 
bem como de todos os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer. 
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a} No encontro serão realizadas palestras, apresentações cênicas, 
musicais e outras atividades culturais. 
Art. 6° - Para a execução desta lei fica o Município autorizado realizar 
convênios e parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses ou outros, de 
quaisquer nacionalidades, bem como entidades culturais ou associações 
esperantistas, inclusive de outros países, devendo tais convênios serem 
encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo. 
Art. 7° - No final de cada ano os alunos receberão certificado de 
participação. 
Art. 8º - O Executivo Municipal tomará as providências necessárias ao 
fiel cumprimento desta lei, mediante regulamento, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, contados da publicação desta lei. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 9 bro de 1999. 
R (PFL) 
ORCELI ALVES 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1· e. Mun. dt .. • Bc •. I 
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01 
Câmara ;t(unícípal de Pato VISTO 
AFONS 
~~ FERREIRA DE ALMEIDA- PMDB 
AL 
LAURINHA LUIZA DALL'IGNA - PPB 
- PDT C. CHIOQUETTA - PPS 
CR~-- CIL~~º· PASTORELLO - PDT 
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ENIO RUARO - PFL 
füSTIFICATIV A: 
Tendo em vista o trabalho já realizado na Escola São Roque do 
Chopim e a aprovação do mesmo na formação do educando como cidadão do 
mundo, pretendemos mostrar o Esperanto como mais uma língua viável de ser 
implantada nas escolas públicas municipais de 1ª a 4ª séries, sendo que a 
mesma, além de ser uma nova fonte de cultura, também auxilia no 
aprendizado da língua materna, por ser 60°/o (sessenta por cento) latina e a 
gramática ser formada de sufixos e prefixos e que, portanto, vem auxiliar no 
ensino da Língua Portuguesa. 
Na área de História e Geografia o Esperanto vem como 
complemento, pois é falado em todos os continentes, sendo que o educando 
pode entrar em contato com esperantistas de todo o mundo. 
A Língua Esperanto é moderna, dinâmica e desafiante quando a 
adquirimos, pois necessita de raciocínio lógico ao precisarmos juntar sufixos e 
prefixos na formação de novas palavras e/ou escrever palavras que se inovam 
no dia-a-dia. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
O Esperanto é uma língua que não impõe a cultura de um povo ou 
de um país, mas sim, valoriza a cultura de cada povo, fazendo com que 
comuniquemo-nos em Esperanto sem desvalorizar outras línguas, como 
Italiano, Inglês, Alemão etc.; ao contrário, dentro da língua Esperanto 
encontra-se um pouco de cada uma dessas línguas. 
O Esperanto já foi aprovado em muitos municípios brasileiros 
como parte do ensino básico curricular. No Parlamento Europeu, 22,5o/o dos 
parlamentares opinaram pelo Esperanto como segunda língua oficial. Pato 
Branco pode ser mais uma cidade a ter a língua Esperanto nas escolas, 
abrindo oportunidade às crianças de entrar em contato com o mundo exterior, 
como já acontece especialmente na Escola São Roque do Chopim, de 1 ª a 8ª 
séries, numa proveitosa parceria com a ATLAS ELETRODOMÉSTICOS, na 
pessoa de seu Diretor Presidente, Sr. CLAUDIO PETRYCOSKI, com aulas 
ministradas pelas professoras ELIANE MARCONDES GAUZE e INGRIED 
SOMACAL, com apoio do Sr. VICTOR HUGO RIBEIRO. No último 
Encontro Paranaense de Esperantistas, realizado em Pato Branco, nos dias 29, 
30 e 31 de outubro, mais de cem jovens pato-branquenses participaram de 
palestras, peças teatrais e outras atividades, pois, como diz-se em Esperanto: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Se mi parolas esperanton, vi komprenas min, car Esperanto 
estas facila" (Se eu falo Esperanto, você me compreende, 
porque Esperanto é fácil). 
Pato Branco, 9 de novembro de 1999. 
AZZO - VEREADOR (PFL) 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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