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PROJETO DE LEI Nº 106/99
Regime de Urgência
RECEBIDA EM: 11 de novembro de 1999
N° DO PROJETO: 106/99
e. Niun. 111 P-.-~h".· 1
l'IL N.•-=f--'
VISTO i """""-'J;Jl"i .. "'''-~' ... _ .................. 1o"""'
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal implantar, como matéria disciplinar, o estudo
da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries
O executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias
AUTORES: Vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson Marcondes-PFL e Orceli
Alves Martins-PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de novembro de 1999
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 1999 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 1999 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente o vereador Enio Ruaro-PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de novembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 845/99
LEIN°: 1881de1º de dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2184 do dia 16 de dezembro de 1999
,
[)IARIO
-----~---"'"~ C. Mun. ele P. Bce. ,
J'la. N.ª-·i-1 . vrs~l!..,~---1
XIII EDIÇÃO 2184 PATO BRANCO, QUIJiI'A-FEIRA, 16 DE DEZJi,MBRO DE 1999
PREFEITUR MUNICIPAL D E PATO BRANCO -PR
LEINº 1.881 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.999
Súmula: Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educaç'ão em Tempo Integral.
o Estudo da língua internacional ESPERANTO. nas escolas publicas municipais~. de t• a ~
série.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Mtutlcipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Município autoriz.ado implantar, no Projeto de Educação em Tempo
Integral, o estudo da língua internacional espeÍantO, nas escolas publicas municipais, de l' a
41 série.
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do início do período
letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o irúQo das aulas de
2003.
Art. 3º - Para que se atinja a meta e.stabelecida no artigo anterior. deverá ser prepaµdo(a)
e capacitado(a) pelo menos wn(a) professor(a) para cada escola existente no municipio de
Pato Branco, os( as) receberão todo o treinamento necessário, como as aulas. estágios e material
didático, nos anos de 2000, 2001 e 2002.
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos 2000 a 2003, o Mwticipio deverá desenvolver nos
meios de comunicação campanha publicitária intitulada " QUEM SABE ESPERANTO VJVE
O MUNDO". esclarecendo a opinião pública que 'o esperanto, falado em todos os cçmtinentes.
é o veículo de coimmicação que atende às exigências do mundo moderno~ além do mais, tem
comprovante vasta aplicação na cultura da ciência, sendo que a utilização dessa língua. por
pessoas de diferentes nacionalidades, está criando wna cultura com identidade própria e de
caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a humanidade atinge urna
consciência universalista e começa a buscar uma wridade mundial."
Art. 5° - Será realizado anualniente, no segundo semestre, a putir de 2000, um encontro
municipal para avaliação dos resultados da aplicação da presente Le4 participando do mesmo
os alunos, professores e filllcionários das escolas que já tenham impbntado o estudo do eapenmto
em suas dependências, bem corno de todos os funcionários da Secretaria Mwlicipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - No encontro serão realizadas palestras, apresentações c~nicas, musicais
e outras atividades culturais. / ·
Art. 6º - Para execução desta Lei fica o Município autorizado a realizar convênios e
parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades,
bem como entidades culturais ou assOciações esperantistas, inclusive de outros países, devendO
tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Art. 7' - No final ,dé cada ano os alunos receberão certificado de participação.
Art. 8° - O Executivo Municipal tornará as providênciaS neceSsárias ao fiel cuinprimento
desta Le4 mediante regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iiutoria dos Vereadores Cadinho Antonio Polazz.o,
Gi!Son Marcondes e Orceli Alves Martins.
Gabinete do Prefeito Municipal d.e Pato Branco em, 1° de dezembro de 1.999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
O. Mun. dt I'. &e. ·
Câmara ;t{unícípal de Pat
PROJETO DE LEI Nº 106/99
SÚMULA: Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o
Estudo da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais,
de 1 a a 4ª série.
Autores: Vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Gilson Marcondes-PFL
e Orceli Alves Martins-PFL.
Art. 1º - Fica o Município autorizado implantar, no Projeto de Educação em
Tempo Integral, o estudo da língua internacional esperanto, nas escolas públicas municipais, de
1 a a 4ª série.
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do início do
período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o início das
aulas, no ano de 2003.
Art. 3º - Para que se atinja a meta estabelecida no artigo anterior, deverá ser
preparado(a) e capacitado(a) pelo menos um(a) professor(a) para cada escola existente no
Município de Pato Branco, os( as) quais receberão todo o treinamento necessário, como aulas,
estágios e material didático, nos anos de 2000, 2001 e 2002.
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos de 2000 a 2003, o Município deverá
desenvolver nos meios de comunicação campanha publicitária intitulada "QUEM SABE
ESPERANTO VIVE O MUNDO", esclarecendo a opinião pública que "o esperanto, falado em
todos os continentes, é o veículo de comunicação que atende às exigências do mundo moderno;
além do mais, tem comprovadamente vasta aplicação na cultura e na ciência, sendo que a
utilização desta língua, por pessoas de diferentes nacionalidades, está criando uma cultura com
identidade própria e de caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a
humanidade atinge uma consciência universalista e começa a buscar uma unidade mundial."
Art. 5° - Será realizado anualmente, no segundo semestre, a partir de 2000, um
encontro municipal para avaliação dos resultados da aplicação da presente lei, participando do
mesmo os alunos, professores e funcionários das escolas que já tenham implantado o estudo do
esperanto em suas dependências, bem como de todos os funcionários da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. No encontro serão realizadas palestras, apresentações cênicas,
musicais e outras atividades culturais.
Art. 6º - Para a execução desta lei fica o Município autorizado realizar convênios
e parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses ou outros, de quaisquer nacionalidades,
bem como entidades culturais ·ou associações esperantistas, inclusive de outros países, devendo
tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Art. 7º - No final de cada ano os alunos receberão certificado de participação.
Art. 8º - O Executivo Municipal tomará as providências necessárias ao fiel
cumprimento desta lei, mediante regulamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta lei.
Art. 9º -: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fazenda-Escola BONA ESPERO
Instituição Esperantista Educacional
Utilidade Pública Estadual e Municipal
73.T10-000 ALTO PARAISO-GOIÁS-BRASIL-Tel/fax 061-646.11.75
CGC n.01.393. 339/0001-68 CNAS n.28978.000452/94·62
Estimata sinjoro
GILSON MARCONDES
Direktoro de la Kultura Departamento
Rua Jaclretã 450
85.504-440 Pato Branco Paraná
Estimata kara Sinjoro Gilson,
Alto Paraíso, 8.11.99
Voltando ao nosso11 paraíso11 no Goiás, sentimos o desejo de agradecer mais uma vez aos novos amigos de Pato Branco, linda cidade do
Paraná.
E entre estes amigos estão também você e seu simpático filho, sempr~ L i:.:
presente, sempre ativo, sempre interessado. Belo menino que certamente terá um futuro brilhante •• .t
E - quem sabe - um dia até vai se tornar junto aos seus pais um cidadão-do-mundo, integrante da grande família pacífica esperantista.
Foi uma surpresa bonita de encontrar no interior do Paraná um teatro
vivo, cheio de adolescentes com entusiamo, apresentações que falam
de paz, de convivência harmônica, de amor entre as criaturas. Sentímo-nos veramente em casa naqueles dias da conferência em sua cidade. E compreendemos que o Departamento de Cultura estava apoiando máximamente o evento esperantista. Nossos Parabens mais uma
vez!
Giuseppe já escreveu para Verona ao nosso amigo esperantista
Dr.Paolo BONOMI - Via Butturini 8 - CEP 37126 VERONA - Italia, arespeito do que falamos.
Mais uma vez o nosso muito obrigado e receba o carinho de nossa
mais sincera cordialidade.
(J)u;,~~
~1~j~Ft-
18/11/99. Retirada a pedido do vereador Agustinho Rossi, com aquiescência
dos autores. C. Mun. de P. Bc•.
Câmara .,/VLl A funícípal de 'Pato ~iícJ VISTG
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação das seguinte EMENDA ao Projeto de lei nº 106/99:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 106/99, passando a
vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 2º - ....••••.••.•....••...•....•.•......••.•••.•..••...••.••.•.•...
Parágrafo único - O estudo do idioma a que se refere esta lei,
ministrado em qualquer estabelecimento de ensino público municipal, não
implicará no impedimento do ensino de outras línguas."
Nestes termos, pedem deferimento.
-----------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt I". Bce. i
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ...... ;;,~ .......... ~ ~~ l
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99
Os vereadores Gilson Marcondes, Cadinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins,
membros do PFL, desejam através do Projeto de Lei nº 106/99, autorizar o Executivo
Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional ESPERANTO,
nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries, sendo a implantação dependerá da capacitação
de professores e interesse de cada unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade
pertinente, nada impede que a disciplina seja implantada.
Com a aprovação desta lei o município fica autorizado a realizar convênios e parcerias
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem como,
com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países, devendo tais
convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Segundo informam os proponentes o Esperanto já está sendo ministrado em muitos
municípios brasileiros, como parte do ensino básico curricular, com resultados satisfatórios pois
é uma língua fácil de compreensão e a mesma é falada por parcela significativa do mundo todo,
devendo ser a segunda língua oficial. Sua implantação será gradativa, a partir do início do
período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o início das
aulas, no ano de 2003.
A matéria tem amparo legal, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de novembro de 1999.
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d1 P. Bco. i
J'l•. N.I ___ JO. .. _ I
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ..........,..,~...._I
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99
Os colegas vereadores Gilson Marcondes, Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves
Martins, membros do PFL, através do Projeto de Lei nº 106/99, desejam autorizar o
Executivo Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional
ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries.
Se a lei for aprovada o município poderá realizar convemos e parcerias
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem
como, com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países,
devendo tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo,
sendo que a implantação dependerá da capacitação de professores e interesse de cada
unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade pertinente.
A Assessoria Jurídica nos sugere para entrarmos em contato com a Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e verificarmos a possibilidade de efetivar a implantação
do estudo do ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, para o ano letivo de 2000,
tendo em vista o curto espaço de tempo, para viabilizá-lo para o próximo ano. Sobre o
assunto, informamos os nobre pares, que entramos em contato com Secretaria de Educação,
Senhora Ana Séres Trento Comin, e fomos'·~ '(fOe"'desde que exista:" projeto·
~· pedagógico nas escolas, capacitação de professOl'eS"-~ espaço nsie0 no tempo
~--a-língua ESPEID\NTO será gradativamente implantada; a pa:rtirdo-an&·100&: ·
Com base no acima exposto, consideramos que matéria tem mérito, razão pela qual
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de novembro de 1999.
~~~~~~~~
· · Afo
c~J~'~ so Ferreira de Almeida - Relator ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
1,Yii_ ...:"""-....;......,~1>.1-.:1·~ ..
O. Mun. dt P. & •. !
l'l•. N.t_. ____ ffi_
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~r1-="Tº-'i/~
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 106/99
Pretendem os Vereadores Gilson Marcondes, Carlinho Antonio Polazzo e Orceli
Alves Martins, membros do PFL, através do Projeto de Lei nº 106/99, autorizar o Executivo
Municipal, implantar, como matéria disciplinar, o estudo da língua internacional
ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª séries, sendo a mesma gradativa, a
partir do início do período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal
beneficio até o inicio das aulas, no ano de 2003.
Para execução desta lei fica o município autorizado a realizar convênios e parcerias
empresariais, com cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer nacionalidades, bem
como, com entidades culturais, associações esperantistas, inclusive de outros países,
devendo tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Portanto, após análise da matéria, entendemos que se houver capacitação de
professores e interesse de cada unidade escolar, apurado através de consulta à comunidade
pertinente, nada impede que a disciplina seja implantada, assim sendo emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de novembro de 1999.
-....J
hioquetta - PPS - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/99
O. Mun. dt P:&;:··;
;::-N.• __ 0 '
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe,
obterem o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para autorizar o Município
implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o estudo da língua
internacional esperanto, nas escolas p(Jblicas mµnicipais de 1 ª à 4ª série.
Dispõe a proposição que . á implanta~ão ~ó e11.$in? da língua esperanto será
gradativa, a partir do iníCiQ d() períodQ letivo) no ª1}?. 2000, devendo todas as
escolas receber tal beneficio até o início das aulas,no ano de 2. 003.
Sobre o assunto em questão, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, nos
artigos 106, inciso Vlle107,.incisoIII, §4º, assimpregeituam:
"Art: J()6 - O. ensino. do Município será ministÇa~o com base nos
preceitos do Título VIII, Capítulo IH, Seção leia Constituição Federal e mais
os seguintes:
VII ensino de língua estrangeira, càbendo à entidade
educacional a livre escolha do idioma a ser 111inistràdo, mediante prévia
consulta à comunidade qúeassiste."
"Art. 107 - O dever do Poder Público, dêntroi das atribuições que
lhe são conferidas, será efetivado mediante a garantia de:
III - organização do. Sistema Municipal de Ensino;
§ 4º - O Sistema l\·1.unicieat de Ensino, organizado pelo Poder
Público Municipal será definido· em lei, observados os Sistemas Nacional e
Estadual de Educação."
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, em seu artigo 24, inciso IV, assim dispõe:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
O. Mun. c11 P'. Bce.
1 __
Estado do Paraná
"Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio,
será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de
séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o
ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;"
Pelo que se depreende das disposições da Lei Orgânica Municipal acima elencadas,
além de observar os Sistemas Nacional e Estadual de Educação, o ensino
municipal, relativamente a língua estrangeira, atribui a entidade educacional
(escola) a livre escolha do idioma a §e~ ministtado, mediante prévia consulta à
comunidade que assiste.
Diante disso, a implantaÇão, nó Projeto de EdricáÇãC>elliTempo Integral, do estudo
da língua internacional ESPE~TO, nas>escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª
série, dependerá além da capacitação de professores,. do interesse de cada unidade
escolar, apurado através de consulta daqueles que ela assiste, para efetivação da
mesma.
Tendo em vista a ctisposição consignada no artigo 106~ inciso VH da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco, ·recomendo seja adequado o texto do artigo 2º do
Projeto, nos seguintes moldes:
''Art. 2º - A implantação do ensin() da língua será gradativa, a
partir do início do. período letivo, no ano 2000, nas e~colas que mediante
consulta à comunidade que assiste, optaren1 pela ~scolh' cJ..õ idioma Esperanto,
cujo benefício deverá estar integralmente disponível até o início das aulas, no
ano de 2.003."
Feitas essas considerações, recomendo a Comissão de Mérito, que busque
informações junto a Secretaria Municipal· de.Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
no tocante ao assunto abordado; especia1tnente quanto a possibilidade de efetivar a
implantação do estudo do idiomaEspei:anto, tias escolas públicas municipais de 1 ª à
4ª séries, ainda para o início do atióletivóde 2000, face o curto espaço de tempo
para sua regulamentação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de novembro de 1.999.
~...,-,..~. -......... ~
na o outeiro do Rosário
A sessor Jurídico
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ll/11/99. Votado em destaque a pedido do vereador Agustinho Rossi e
aprovado com 01 Cum) voto contrario da vereadora Laurinha ~jla DaJ.l'Igoa.
-. CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~::1.
Estado do Paraná
Pato Branco, 10 de novembro de 1999.
Exmo. Sr.
NELSON BERTANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco.
. VISTO -~,_ __ ,
Os vereadores CARLINHO ANTONIO POLAZZO, GILSON MARCONDES e ORCELI
ALVES MARTINS, da bancaqa ~o PF&, 11o~sº.Ar 8:~as prerrogativas legais e regimentais,
requerem que o Projetqde Lei nº .. ·~06/~!i · aut~riz~o :t:vfunicípio implantar, no Projeto de
Educação em Tempnll).tegrâl,;~r~~.~~tj.~.q <.. ~i~~~r~acianaLESPERANTO, nas escolas
públicas municipais, de 1 ª a4ª sé~i~; tellhá,.a ~ramitação no regime de URGÊNCIA.
Justificamos este pedido em razãoqe .. 3p r~xima-se o recesso nesta Casa, o que poderá
transferir a tramitação do Proj~~C>.~~~~· ........ ···. .. .. ~g~~a o próximo ano, impossibilitando,
assim, que o ensino do Esperanto seja rea 12!a o ·• o in,icio qo período letivo, com evidentes
prejuízos para a c.e>munidade e~?olaf p~te>~§~~11queryse. Por outro 1$).dO, com a aprovação da
proposição aind~:neste ano de ~999, será .. fae~l~ta;d~ a ~esulamentação da mesma, nas férias
escolares, bemce>m?.ostrabaJhos de di\flJ~gaçãojupto· ~ imprensa,Jmtes do início das aulas,
dando-se .temp9,<?Jétn· do. rnais,para1:1 ousca .. de. apoios e pqrceria.s com empresários e
associações esperantistas.
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_.... ___ ....... ;...~.-·,.,.,,,.,
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR ... ~.
Estado do Parana
Pato Branco, 10 de novembro de 1999.
Exmo. Sr.
NELSON BERTANI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco.
Os vereadores C~LINH~.:~f~~~;~QL~ZO; .GILSON MARCONDES
e ORCELI ALVES lYfAJtTIN'S, da bancada do PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e re~iP.rAt~ís~ {7@per7m. C)_µe sejam convidados para
comparecer na próxima sessã-0 .or~ária>desta··· Casa os Srs. CLAUDIO
PETRYCOSKI .. e VICTOR HUqQ. llIBEIRO, lideres do movimento
esperantista. de .~aJo .. Branco, para 8µe .·os. mesmos possam trazer maiores
informaçõesia.0s nobres PW'es a . respeito da .. importânci~ da aprovação do
Projeto de Lei.119 106/99, qye antoriz;a () M1ffiicipio iniplagtar, no Projeto de
Educação etli Tempo Integral, o estudo . da língua internacional
ESPERANTO, nas escolas piíblicasmullicipais, de l3 a 4ª série.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;i{unícípal de Pato
NELSON BERTANI
RECEBIDO
Data_~-~_/ JJ._tf)_Hora -~º~----·
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco.
Ass 1 natura--------~~-----------·-·····--· cAMAR.A MUNICIPAL~c PATO BRANCO
Os vereadores CARLINHO ANTONIO POLAZZO, GILSON
MAR CONDES e ORCELI ALVES MARTINS, da bancada do PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário
desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 106/99
SÚMULA: Autoriza o Município implantar, no Projeto de
Educação em Tempo Integral, o estudo da língua
internacional ESPERANTO, nas escolas públicas
municipais, de 1 a a 4ª série.
Art 1 º - Fica o Município autorizado implantar, no Projeto de
Educação em Tempo Integral, o estudo da língua internacional esperanto, nas
escolas públicas municipais, de 1 ª a 4ª série.
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do
início do período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal
beneficio até o início das aulas, no ano de 2003.
Art. 3º - Para que se atinja a meta estabelecida no artigo anterior,
deverá ser preparado(a) e capacitado(a) pelo menos um(a) professor(a) para cada
escola existente no Município de Pato Branco, os(as) quais receberão todo o
treinamento necessário, como aulas, estágios e material didático, nos anos de 2000,
2001e2002.
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos de 2000 a 2003, o Município
deverá desenvolver nos meios de comunicação campanha publicitária intitulada
"QUEM SABE ESPERANTO VIVE O MUNDO", esclarecendo a opinião pública
que "o esperanto, falado em todos os continentes, é o veículo de comunicação que
atende às exigências do mundo moderno; além do mais, tem comprovadamente
vasta aplicação na cultura e na ciência, sendo que a utilização desta língua, por
pessoas de diferentes nacionalidades, está criando uma cultura com identidade
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
""''''""''"" ·,;~-··'-~.,._,,_,_~_. • .,..,_,_ • .,. ___ V ___ .__~- ...
~N.'. O. M111. dt ~ I'. ,.Bc ...•.•. l
VISTO
Câmara /Uunícípal de Pato Branco ··
EstadpiPd'p~ã e de caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a
humanidade atinge uma consciência universalista e começa a buscar uma unidade
mundial."
Art. 5º - Será realizado anualmente, no segundo semestre, a partir de
2000, um encontro municipal para avaliação dos resultados da aplicação da
presente lei, participando do mesmo os alunos, professores e funcionários das
escolas que já tenham implantado o estudo do esperanto em suas dependências,
bem como de todos os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
'··
a} No encontro serão realizadas palestras, apresentações cênicas,
musicais e outras atividades culturais.
Art. 6° - Para a execução desta lei fica o Município autorizado realizar
convênios e parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses ou outros, de
quaisquer nacionalidades, bem como entidades culturais ou associações
esperantistas, inclusive de outros países, devendo tais convênios serem
encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Art. 7° - No final de cada ano os alunos receberão certificado de
participação.
Art. 8º - O Executivo Municipal tomará as providências necessárias ao
fiel cumprimento desta lei, mediante regulamento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 9 bro de 1999.
R (PFL)
ORCELI ALVES
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;t(unícípal de Pato VISTO
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LAURINHA LUIZA DALL'IGNA - PPB
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ENIO RUARO - PFL
füSTIFICATIV A:
Tendo em vista o trabalho já realizado na Escola São Roque do
Chopim e a aprovação do mesmo na formação do educando como cidadão do
mundo, pretendemos mostrar o Esperanto como mais uma língua viável de ser
implantada nas escolas públicas municipais de 1ª a 4ª séries, sendo que a
mesma, além de ser uma nova fonte de cultura, também auxilia no
aprendizado da língua materna, por ser 60°/o (sessenta por cento) latina e a
gramática ser formada de sufixos e prefixos e que, portanto, vem auxiliar no
ensino da Língua Portuguesa.
Na área de História e Geografia o Esperanto vem como
complemento, pois é falado em todos os continentes, sendo que o educando
pode entrar em contato com esperantistas de todo o mundo.
A Língua Esperanto é moderna, dinâmica e desafiante quando a
adquirimos, pois necessita de raciocínio lógico ao precisarmos juntar sufixos e
prefixos na formação de novas palavras e/ou escrever palavras que se inovam
no dia-a-dia.
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Câmara ;t{unícípal de Pato
Estado do Paraná
O Esperanto é uma língua que não impõe a cultura de um povo ou
de um país, mas sim, valoriza a cultura de cada povo, fazendo com que
comuniquemo-nos em Esperanto sem desvalorizar outras línguas, como
Italiano, Inglês, Alemão etc.; ao contrário, dentro da língua Esperanto
encontra-se um pouco de cada uma dessas línguas.
O Esperanto já foi aprovado em muitos municípios brasileiros
como parte do ensino básico curricular. No Parlamento Europeu, 22,5o/o dos
parlamentares opinaram pelo Esperanto como segunda língua oficial. Pato
Branco pode ser mais uma cidade a ter a língua Esperanto nas escolas,
abrindo oportunidade às crianças de entrar em contato com o mundo exterior,
como já acontece especialmente na Escola São Roque do Chopim, de 1 ª a 8ª
séries, numa proveitosa parceria com a ATLAS ELETRODOMÉSTICOS, na
pessoa de seu Diretor Presidente, Sr. CLAUDIO PETRYCOSKI, com aulas
ministradas pelas professoras ELIANE MARCONDES GAUZE e INGRIED
SOMACAL, com apoio do Sr. VICTOR HUGO RIBEIRO. No último
Encontro Paranaense de Esperantistas, realizado em Pato Branco, nos dias 29,
30 e 31 de outubro, mais de cem jovens pato-branquenses participaram de
palestras, peças teatrais e outras atividades, pois, como diz-se em Esperanto:
Rua Ararigbóia, 491
"Se mi parolas esperanton, vi komprenas min, car Esperanto
estas facila" (Se eu falo Esperanto, você me compreende,
porque Esperanto é fácil).
Pato Branco, 9 de novembro de 1999.
AZZO - VEREADOR (PFL)
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