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PROJETO DE LEI Nº 108/99
MENSAGEM N°: 101/99
RECEBIDA EM: 16 de novembro de 1999
Nº DO PROJETO: 108/99
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à A.A Rotta & Cia. Ltda (esta lei doou imóvel
para construção de comercio, contrariando o que determina a lei municipal 1207/93)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de novembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB
Ausente o vereador Enio Ruaro - PFL
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) votos contra
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Gilmar Luiz ArcariPPB e Laurinha Luiza Dall'Igna -PPB
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 926199
LEI N°: 1894 de 24 dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2193 do dia 30 de dezembro de 1999
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)IARIO DO, llOVO ---·-------------------------------------------·~ .. ·····~··"·"·
X!li EDIÇA O·' 193 l~4TO BRANCO, QUINTA-FEIRA. 30 DE DElHMBRO Dfé' 1999
·PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.894
DATA: 24 D~ DEZEMBRO DE 1999
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A,A. Rotta & Çia. Lt4a .
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprÕ~ou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial O 1-
F, situada no distrito Útdustrial desta cidade de Pato Branco, con{ área de
6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), constante da Matricula nº 31.330, do 1°
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, seni
benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a firma mercantil A.
A. Rotta & Cia. Lt4a., CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob aº
90189891-04, pessoajurldicá, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no inciso I deste artigo, de
funcionamento ininterrupto da empre~a. cumprindo sua função social e as
obtjgações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo ser alienada, desde
que mantenha a mesma finalidade de utilização.
I -inalienabiljdade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início· das atividades comerciais· da donatária;
II -destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distnbuição de produtos
da marca Sadia, vedado qualquer outro;
III - início das atividades e geração de novos empregos, propostos no pedido,
objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Múnicipal
de Pato Branco, na forma nele contido, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descwnprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dê P~to Branco, em 24 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/99
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A.A. Rotta & Cia. Ltda.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 01-
F situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil
~etros quadrados), constante da Matrícula nº 31.330, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), para a firma mercantil A. A. Rotta & Cia. Ltda., CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e
Inscrição Estadual sob nº 90189891-04, pessoa jurídica, estabelecida em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no inciso I deste artigo, de
funcionamento ininterrupto da empresa, cumprindo sua função social e as obrigações legais, a
área fica livre e desembaraçada, podendo ser alienada, desde que mantenha a mesma finalidade
de utilização.
1 -inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distribuição de
produtos da marca Sadia, vedado qualquer outro;
m - início das atividades e geração de novos empregos, propostos no pedido,
objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na forma nele contido, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de quaisquer
das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco, 09 de dezembro de 1.999.
Ao
Sr. Nelson Bertani
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco/Paraná
Prezado Senhor
C. Mun. de P. Bce. j
Pela presente, corno diretor da empresa A A Rotta & Cia Ltda, venho ratificar a
proposta apresentada referente a doação de terreno para construção de novas
instalações, conforme projeto em estudo para aprovação.
Tocante a nossa proposição de ceder as atuais instalações ao município pelo
prazo de um ano, após a conclusão da nova sede, retificamos expressamente nos termos
seguintes: que, em caso de necessidade financeira com vistas a conclusão do novo
empreendimento, que demandará considerável volume de recursos, não teremos outra
opção senão alienar estas instalações. E, sendo assim, não poderemos manter a proposta
da cessão em comodato, vez que necessário estar o prédio desocupado.
Caso consigamos concluir a obra sem que se tome necessária a venda,
manteremos nossa proposta.
Certos de vosso entendimento e para que não gere controvérsias futuras, estamos
formalizando essa condição, para viabilizar mais um empreendimento em Pato Branco,
com a conseqüente geração de empregos e renda.
Atenciosamente,
1
0. Mun. do I'.]
. 'l~N.•::t= VISTO
.. ·--::!!!-
Câmara ;t(unícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NELSON BERTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação
das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 108/99:
EMENDAS MODIFICATIVAS o-K'
Modifica a redação dos incisos III e V do artigo 2º do
Projeto de Lei nº 108/99, passando a vigorar com o seguinte teor:
'' Art. 2º - ............................................... .
III- início das atividades e geração de novos empregos,
propostos no pedido, objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999,
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na forma nele contido, contados da
publicação desta lei.
V - revogação da doação com perda integral das
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do
doador, em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas
nesta lei."
EMENDA ADITIVA Ü \<
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de
Lei nº 108/99, passando a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º - •••..•...••••...•••..••..•••..•.•....•••••.•.••••••
Parágrafo único - Decorrido o prazo estipulado no
inciso 1 deste artigo, de funcionamento ininterrupto da empresa, cumprindo
sua função social e as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada,
podendo ser alienada, desde que mantenha a mesma fmalidade de utilização."
Rua Ararigbóia, 49
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.999.
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·~s
O. Mun. d1 P. Bct.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99
Através do Projeto de Lei nº 108/99, o Executivo Municipal, deseja obter
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no distrito
industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, constante da matrícula 31.330,
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a firma mercantil A A ROTTA
& CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e
inscrição estadual sob nº 90189891-04, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
Conforme consta da Mensagem nº 101/99, a empresa donatária é distribuidora dos
produtos sadia, cuja atividade enquadra-se no ramo comercial, não sendo portanto, aplicada no
presente caso, os ditames da Lei nº 1.207/93, que institui normas para a doação de imóveis
públicos voltados a implantação de indústrias no Município de Pato Branco.
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a sua
análise, tais como: matrícula imobiliária, laudo de avaliação do imóvel objeto da doação
pleiteada, certidões negativas de tributos e ações judiciais, cronograma da obra, etc, portanto
esta relatoria com base no exposto, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação,
porém apresentaremos emenda que julgamos conveniente.
É o nosso parecer , salvo maior juízo.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999
Afonso
~ Ferreira de Almeida-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 108/99, deseja obter
autorização desta Casa de Leis, para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F,
situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2,
constante da matricula 31.330, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais),
para a firma mercantil A A ROTTA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e inscrição estadual sob nº 90189891-04,
estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
Nesta data, 07/12/99, entramos em contato e acertamos com o empresário
senhor Arnaldo Rotta, proprietário da firma A A ROTTA & CIA LTDA, onde o
mesmo concordou em ceder para a municipalidade, em comodato, pelo período de 12
meses, a contar da data da desocupação das instalações utilizadas para o desempenho de
suas atividades comerciais. Portanto o local mencionado será destinado para os feirantes
instalarem a Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
Com base no exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos conveniente,
contemplando o acordo feito com o Senhor Arnaldo Rotta.
É o nosso parecer , salvo maior juízo.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999
~-º---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
1·. Ll'. . -·~·-·-,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ;~~ ,.~i
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99
Em seu Projeto de Lei nº 108/99, o Executivo Municipal, deseja
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no distrito
industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, sem benfeitorias, avaliada em
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a firma mercantil A A ROTTA & CIA LTDA,
estabelecida em Pato Branco, Paraná.
A Assessoria Juridica nos alerta, para as conseqüências e transtornos que
este precedente poderá causar, já que a doação requerida não está contemplada na Lei
Municipal nº 1207/93, porém a doação ou não do imóvel para empresa do ramo comercial é
prerrogativa do Poder Legislativo de Pato Branco, que tem por incumbência analisar caso a
caso, e neste caso a empresa A A ROTTA & CIA LTDA possui alguns fatores relevantes
para o desenvolvimento e geração de empregos, que devemos considerar:
• a empresa é sólida, gera divisas ao município, está estabelecida no município há mais de
30 (trinta) anos;
• inicialmente gerará 37 empregos diretos;
• aumentará consideravelmente seu faturamento e consequentemente os impostos, como é
o caso do ICMS, que retoma ao município.
Portanto com base no acima exposto, consideramos a matéria conveniente,
desta forma emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de dezembro de 1999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.,
Mun. d• P. b
~N-'~~
VISTO
······-····· ... ··.· .... §·'."'' ,~,,,. .... ~·~.
Câmara ;t{unícípal de Pato Brãnco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial O 1-F, situada
no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, constante
da matrícula 31.330, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para a firma mercantil A A ROTTA & CIA L TDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e inscrição estadual sob nº
90189891-04, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
Conforme se verifica da Mensagem anexa, a empresa donatária é distribuidora dos
produtos sadia, cuja atividade enquadra-se no ramo comercial, não sendo portanto,
aplicada no presente caso, os ditames da Lei nº 1.207 /93, que institui normas para a
doação de imóveis públicos voltados a implantação de indústrias no Município de
Pato Branco. (Legislação anexa)
Diante disso, deverá ser promovido ajuste ao Projeto de Lei em apreço,
notadamente quanto as condicionantes da doação, estipuladas em seu artigo 2º,
especificamente quanto a norma constante no inciso V, o qual deverá vigorar com o
seguinte teor:
'' Art. 2 º - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóvel objeto da doação, sem direito a indenização, em
benefício do doar, em caso de descumprimento de quaisquer das condições
estabelecidas nesta lei."
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a
sua análise, tais como: matrícula imobiliária, laudo de avaliação do imóvel objeto
da doação pleiteada, certidões negativas de tributos e ações judiciais, cronograma
da obra, etc.
A matéria encontra-se fundamentada nos diplomas legais, abaixo transcritos:
" LEI ORGANICA MUNICIPAL
"Art. 68 - A alienação de bens mumc1pais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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O. Mun. de I', lo1, '
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Vtff 0
Câmara JV(unícípal de Pato ranco
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES)
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais ,
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
b) doação;"
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº
927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigol7, 1, "b", ou seja, a expressão
"permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública,
de qualquer esfera de governo", de forma que enquanto suspensa a eficácia dessa
expressão, o Município poderá efetuar doação, desde que observadas as exigências
contidas no artigo 17, da Lei nº 8.666/93.
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação, nos
termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
- comprovação da existência de interesse público devidamente justificado;
- avaliação prévia;
- autorização legislativa.
Cumpre ressaltar aos nobres edis que o Município não dispõe de legislação
específica para fins de incentivo à comercialização, sendo que na eventualidade de
ser autorizada a doação nos termos propostos, poderá se abrir enormes precedentes,
o que poderá acarretar transtornos, uma vez que a Administração não possui
suporte (imóveis disponíveis) para arcar com pedidos futuros desta natureza.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de 'Pato
Estado do Paraná
1. Mun. de P. Ice.
FILN.•_ E
VlaTO
Diante do exposto,~ .. etir .. á as Comissões Pennanentes se aterem ao que dispõe o
artigo 11.da-tei-n~~ (Estatuto das Licitações), especialmente quanto a
análise e comprovação da existência de interesse público plenamente justificado.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 22 de novembro de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI N.º 1.207
Data: 00 de maio de 1.993.
SúMU~A: I1'l9titul nermaa para a doação
de imv91B publicóa •&tiyidadee inclJ&-
tria1B e associativas e da outras provi A ~ dlnoias.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - Esta Lei institui normas para doação de ir00veis
JiibHcos para a 1nplantação de indÚstrias no Mun1cÍp1o de Pato
Branco t devendo os interessados protocolerem requerinento junto
so Departamento de IndÚstria e coméro10 da .Prefeitura Municipal,
contendo as seguintes 1nf'ormaçõee:
- , I I - apresenteçeo de cronograma. fisico-financeiro que
detennine período para conclusão das edificações;··
· II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas
etapas da implantação;
III - estudo de viabilidade econômica;
IV - porte do eIJ1)reendinento, · espec1f'icando o núnero
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua implicação sooiel;
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçanento da receita e da despesa;
VII - montante de recursos prÓprios e de financiamento
obtido junto à instituições de crédito;
VIII - organização empresarial;
IX - detelhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção
da matéria prima até o produto acabado;
X - certidão negativa de tributos municipais, estadua'fs
e federais, ressalvadas as questões 11 sub-judioe" i
1 XI - certidão negativa da ação judicial civil e cr1minal. , , . ~
Art. 211 - Os 1imve1s publicos doados para implantaçao
de indÚstrias ficarão oravaàos can cláusula de inalienabilidade
pelo periodo de 10 (dez) anos. contados a partir da outorga da ;
eacri tura publica.
•••
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREPEITO fls.02
parágràfo 1a - Podera ser liberada. a oláusula de inalienabilidade mediante expressa ,autorização, leg1elat1ya, desde que seja
oferecida ~m garential. 1roovel ou irooveia de equivalente valor,
mediante previa avaliaçao.
" - , P~rat'o 211 - A avaliaçao a que se refere o paragrafo
anterior, sera ; efetivada. mediente a participaçao - de um Vereador,
de um Corretor de Ir00veis e de um prof'issional da área de engenharia
e arquitetura da Pref'e1 tura Municipal.
Art. 311 - o Mun1cip1o incentivmi a instalação de novas , \" , ' industrias,, can serviQOS e equipanentos necessarios a terraple_nagem
no prazo maxino de 60 (sessenta) dias, contados da publ1caçao da
Lei autor17.At1.va de doação •
. Art. 4g - As dona.tá.rias de ir00vel pÚblico, terão o prazo
máx1iro de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras,
contados da. publicação da Lei autorizat1va de doação.
Art. 52 - O não C\illTPrimento dos prazos e caxU.ções esti- - - ,., - !"lados nesta Lei, implicara na. reversao ·ao Patrirronio Publico ,. Municipal da respectiva area, independentemente de procedimento
Judicial, mediante adjudicação automática e compulSÓria, sem qualquer
onus para o MunicÍpio. - # # Art. 511 - A taxa de ocupaçao minima eera de 30}ló (trinta
por cento)do total d.a área a ser doada..
Parágra:ro Ílqico- O não .._cumprinY;lnto do d!sposto no "c~t" deste artigo, implicara na reverseo parcial do iroovel eo Patrirrrinio
PÚblioo.
Art. 7g - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de t\mcionamento * . - ininterrupto da. industria, ounprindo sua f'unQao eooial e ... , as obrigaçoes legais, a aree. fica livre e desembaraçada, podendo
ser alienada, desde que penneneça a f'ina.lidade de uso industrial.
Art. ssi - Os tennos das Leis autorizativas de dQSÇâo
serro transcritas em sua integra à margem do registro de irOOveis
desta Comarca.
Art. 92 - As doações de 1r00vel pÚbUco para entidades
associatives de classe, obedecerão além do disposto contido nos
incisos I, II, e XI do artigo 1ª, e artigos 4R e 511 desta Lei,
o seguinte:
I - inalienabilidade pennanent~;
II - apresentação de estatuto s09ial; , · III - outorga de escr1 tura publica apos o ClJTPrimento
das condições '<?Stipgladas na Lei autoriza.tiva de doação; # " IV - minero de sooios a serem benet'iciados direta e
indiretamente;
V - receita aru.tal da entidAde;
VI - destin31Jão exclusiva aos fins estatutários.
Art. 10 - Este. Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiQÕes em contrário, especialm!mte a Lei
nll 913, de 18 de abril de 1.990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03
de maio de 1993.
Pre --eítura Munící ai de
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assinatura----~-------·· ------------------ __ . __
CÃMMA MUNICIPAL PATO BRANCO
-- ----~~-r
Pato Brana o. Mun. d. • r. ~ j l'lt. N.•~--i=--
v1sro ~ - .... ~_._...,,_e~-. -
MENSAGEM Nº 101/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no
distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados),
constante da Matrícula nº 31.330, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a firma
mercantil A. A. Rotta & Cia Ltda, CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob nº
90189891-04, pessoa jurídica, residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná.
A empresa donatária é distribuidora dos produtos Sadia, que atualmente atende a 49
municípios, com uma população aproximada de 760.000 habitantes e 1.567 clientes cadastrados,
passando a atender com a ampliação da área mais 65 municípios, com uma população aproximada
de 1.380.000 pessoas.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de novembro de 1999.
Prefeito Municipal
O. Mun. d• P. Bce. '·
-~~~"-! .J
VISTO
---- Preffiitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 108/99
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A. A. Rotta & Cia Ltda.
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 01-F,
situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros
quadrados), constante da Matricula nº 31.330, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a
firma mercantil A. A. Rotta & Cia Ltda, CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob
nº 90189891-04, pessoa jurídica, residente e domiciHada. em Pato Branco, Estado do Paraná. -: T;iê: .IF ,• , . .t; Q_, / ,r ,1 ,,.,it n < r .. ,<: --~-- ...
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das. atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distribuição de produtos da
marca Sadia, vedado qualquer outro;
m - início das atividade industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº
212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Leife na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas
pela Lei nº 1.260,_.de) 8 d~ novembro de 1993.f . . -· - - ... -· . - ·- •.. ,,_., .. . -- ., . ··--..
Arti~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. -~
r·,-/ /J11J// 4 L
f AI~ bfí'etra
Prefeito Municipal
1il Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
1 REGISTRO GERAL 11 ___ :~-~-----~~j[-· 1
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC N11 77.780.781/0001-09
TITULAR
ace C~oatea· g(},ttU
CPF 603.278.559-91
.__M_AT_R_lc_u_L_A_N_º_31_._3_3º----''--~~~---RU-B-Rl-CA_-_-_ ---J-1
04 de Agosto de 1999.
IMOVEL URBANO: ªIMÓVEL RBSBRVA INDUSTRIAL Nº01-F(HUM-F} ",
desmembrada de uma parte da Reserva Municipal nºl-C, encravada na
parte do Quinhão nºOl, do núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 6.000,00m2(SBIS MIL MBTROS QUADRADOS}, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua Ulisses Viganó, com 60,00m; SUL: com a
rua Marginal da BR 158, com 60,00m; LESTE:com o Imóvel Reserva Industrial 1-C, com 100,00m e a OESTE: com o Imóvel Reserva Industrial nºl-B,com 100,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitulo 16,seção 4,item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 28.521 e AV.1-28.521, do
livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54.
ELI'." .:-: ::·r."..., ---. rll~AS ··'·- \,.,. . ')
l.O OffCIO O::i: kéGiST~O C·C: 'L ccf 1 ÓVell
f;ZUA o::::v:-.l.O'.) Ar:. 1-1 • õJ'I
-
....._~------------------------------------------....;..--------------~ SEGUE------..-J~~-J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
---·--·-···--·--~·- º· Mun. dt P. Bce. Í rl1. N.t_f- 1
VISTO =.J -~· .. ~º~ ... ~,,--·-
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
IMÓVEL RESERVAMUNICIPALNºOl-F
Área: 6.000,00m2
Matrícula: 31.3 30
·o: Prefeitura Municipal de Pato Branco
30.000,00 (trinta mil reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 29 de outubro de 1999.
Juceli
Vlademir J. Dal'Ross
Membro
- ·"·'''"'""'~' Mun. dt P. Bct. ~
-~··3EJ--·-i
VISTO .
--
Pato Branco, 18 de Outubro de 1999.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
A
Prefoitura Municipal de Pato Branco
.----PROTOCOL0-----.1
N'! 21219 3 1
Nesta
Prezados Senhores,
Ref DOAC:\O OE T~~RRKNO NA ÁRE:A INDUSTRIAL.
Afim de ser analisada a proposta de doaçào do terreno pleiteado, anexamos a documentação
solicitada e prestamos, abaixo, os esclarecimen1os necessários:.
1) DA CQNSTRLJÇ.t\O - Sera construido urn prédio com a área especificada no Orçamento
para Elaboração de Projeto Arquitetônico anexo, onde constam as etapas de execução da
obra., sendo que serão utilizados somente recursos próprios.
2) INÍCIO DAS ATIVIDADES ·· O início das atividades acompanhará as diversas etapas de
implanta~~ào da obra.
3) ESTUI)O DA VlABILlDADE ---_A Empresa já existe há mais ele 30 (trinta) anos, com
clientela já formada.
4) PORTE DO EMPREENDIMENTO···· Nossa Enipresa é distribuidora dos produtos Sadia,
contando hoje com 43 (quarenta e três) empregos diretos, devendo ampliar para mais 37
novos empregos em função da ampliação da área de distríbui1;ão já definida pela Diretoria da
Sadia. Atendemos hoje 49 (quarenta e nove) municípios, com urna população aproximada de
760.000 (setecentos e sessenta mil) habitantes e l.567 (mil quinhentos sessenta e sete)
~_!"· dt I'. Bce. \
~·-~-- VISTO .·~<Mll'<'•~;.!'<'_...,.._
clientes cadastrados. Com a ampliação da área a ser atendida, passaremos a atender mais de
65 (sessenta e cinco) municípios, com urna população aproxirnada ele 1.380.000 (um milhão,
trezentos e oitenta mil) pessoas, elevando o nosso número de clientes para mais de 2.300
(dois mil e trezentos).
5) DESTJNACÃO E GERt\,Cr\O DE TRlBUJOS MlJ.NICIPAIS - A empresa não gera
tributos municipais diretos.
6) 08CAMIÇN'tO OA RECE:ITA E D,~ D.E:SPESA -- Atualmente temos uma receita
aproximada de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) e uma despesa de R$
125.000,00(Ccnto vinte e cinco mil reais) mensais. Com a ampliação, deveremos atingir uma
receita de 220 000,00 (Duzentos e vinte mil reais) e uma despesa ele R$ 150 000,00 (cento e
niquenta mil reais).
7) RECURSOS -- Serão utilizados somente recursos próprios
8) ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL -- Trata-se de uma Cia. Ltda. constituída pelos sócios
Arnaldo Américo Rotta e Diva Gema Marini Rotta.
9) CKRTtOAO NEGATIVA ne TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAI.§
-- Anexo, fotocópias.
lü) CliH't'HÚ\O Nf<:GATIVA OE AC1\0 JlHHClAL CIVIL E_ CRlMlNAL - Anexo,
fotch::ópia.
Sem mais, subscrevemo-nos mui
Atenciosamente.
. /
O. Mun. dt P. 8c•. l r11.N.•~~j
VISTO . ~ ............
A. A. Rotta.
A/C Sr. Arnaldo A.Rotta.
ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO
Referente a elaboração de projeto arquitetônico de uma edificação em
alvenaria de caráter comercial a ser construida no Parque Industrial de Pato Branco.
O projeto arquitetônico é o primeiro projeto de uma série que são
necessários para executar uma edificação a sua elaboração divide-se em três etapas:
- estudo preliminar
- anteprojeto
- projeto de execução
Para que a obra seja executada é necessário que as três etapas estejam
conclui das o que em honorários corresponderá a 100% do valor do projeto
arquitetônico. A fase de estudo preliminar corresponde a 20% do valor total do
projeto. A conclusão do estudo preliminar e do anteprojeto correspondem a 80% do
valor total do projeto.
O projeto completo ou seja o de execução será entregue na forma de
um jogo de cópias heliográficas onde constarão desenhos da edificação com todos
os detalhes necessários para a execução da obras. O projeto será entregue aprovado
pela Prefeitura Municipal de Pato Branco e acompanhado de memorial descritivo
das características da obra. Também estará anexada a ART (Anotações de
Responsabilidade Técnica ) do Projeto Arquitetônico que é exigida pelo CREA
(Conselho Regional de Arquitetura).Todas as taxas referentes a legalização do
projeto e da obra são de responsabilidade do proprietário.
A obra em questão será destinada a instalação de escritório central e
depósito para distribuição de alimentos com área total aproximada a construir de
2650m2 e área com tratamento paisagístico, pateo de estacionamento obras
com aproximadamente 3350m2.
Descrição das áreas a construir
Escritórios
Central de refrigeração e vestiários
Manutenção geral
Depósito
\,Área de expanção futura
Área total a construir
50m2
300m2
1000m2
1000rri2
2650m2
..
Descrição das áreas de apoio
Pátio para manobras e estacionamento
Acessos e paisagismo
Projeto arquitetônico
2000m2
1350m2
_ ... ~ ~--·-i ' ' 1 C. Mun. dt P. Bc•· 1
1 ~lt. N.R. -.:~+= 1
L=::v1~
A obra será executada em duas etapas, sendo a primeira com 1300m2
Nesta etapa temos a construção do Escritório com área aproximada de
300m2 e Manutenção, Central de Refrigeração e Depósito com aproximadamente
1000m2
O projeto arquitetônico também será desenvolvido em etapas
conforme a necessidade de execução das obras
os seguntes.
Este orçamento refere-se ao projeto arquitetônico da primeira etapa.
Honorários
Para o projeto arquitetônico da obra a ser construida os honorários são
Para o projeto do escritório e demais instalações R$ l l ,50/m2
Para o depósito, central de refrigeração e manutenção R$ 3,50/m2
Escritório
300m2 x R$11,50 = R$ 3.450,00
Depósito, central de refr. e manutenção
1000m2 x R$ 3,50 = R$ 3.500,00
Preço total aproximado
do projeto arquitetônico
Preço do estudo preliminar
R$ 6.950,00
R$ 1.390,00
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• A. A. ROTI A & CIA ~TDA 03.304.180/0001-93
1 Razão Social · l lnscílção J.
! - "
[_ __ _:_~ _ _;:_ _______________________________ ~-· -------· ----- -----~------·---~--------- .
l Endereço Validade
RUA TAPIR, 1074 03/ Abril/2000
. CENTRO 85501-300
PATO BRANCO PR J
··--------------------------.. ------------ ----------- ----- ----------- ---------------------- -- -----------------------------------· -----------------------
A Caixa Econômica Federal, no uso dá atribuição que lhe confere o Art. 7° da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, ce ºfica que a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não am sido ~ efetuados ê que venham a ser apurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ~
)0164948-3
31 .033-6 v01
'
/
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
..
!.C. M~ 41 P. ~j l
lQliB ~3..:.J.~1-
01562 4 ' ~ltifil ~ w -~
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
NUMERO: 104042-18
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CAD.ICMS/PR
RAZAO SOCIAL: A A ROTTA & CIA LTDA
90189891-04
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E
COBRAR DEBITOS AINDA NAO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS,
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NAO EXISTIR(EM) DEBITO(S), EM NOME DO(A)
REQUERENTE, NESTA DATA.
OBS~ ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR
FINALIDADE: DOAçAO DE IMOVEL
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET ** HTTP~/(WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 30/11/1999 - FORNECIMENTO GRATUITO) .
ESTAOO DO PARAf11À
SEFA/CRE
. ..t•
. ~1
O 1 OUT 1999
·~------~--~,---
PATO BRANCO, 01/10/1999
G. MUll, H I"' • D«i9· 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
l'l•. N.~-i _J
VISTO ,.._. __ .,_
!.___NÚMERO~~'
3.011.175
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
;c: o3.304.1ao/0001-93
A. ROTTA & CIA, LTDA
íA TAIPIR 1074 CENTRO ~P: 85501-300 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
:VIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
>URADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, ~NDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDEIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECSITA FEDERAL.
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CONtIBUINTB NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUIN-
), POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM
:VIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FA-
:NDA NACIONAL.
lLIDADE ATE 29/03/2000- EMITIDA EM 29/09/1999
·--------------------~---------------------------------------------+
iSTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO j
·------------------------------------------------------------------+
·-----------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1
-----------------------+
' I' (! ,, .
~ é! 9 SET 1999
\ ARf C PATO BRANCO/PR .
.. _.,.:~l· 1 ,/I'/ ~ .. \ ~- .V ·. ...
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ÇÃO
PR
Aprovado pela IN/SRF n9 80/97 • ; .i j
I ú229834·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
ESTADO DO PARANÁ
CEHT 1 D1\0 NUMEHO
~e~~;r1J_E .. 1:·e-r1tJe: ~ .€\ .. ~\ .. t<tfr'1j\ ~~r. e:. IA L~t~J~\
'.( _ _;t: ... lt~-t'~~-· ~ ~ .. :: {J/';..Jti-t:) 1'l1.~tFJ{) l~jt_,
:r1cte-r·e:e: .. (J .. _ : f!~J~\ ·tttP l F~
t·o .. ~.(1-r· .~ .......... _ :: Lr.:rt r:: ....... _ .,, ...... :
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FHH\LlD~.DE
AJit.o _ ...•. :
FARA FHH:: DE FED.lPU DE NOVO 1MOV'f'...L :fJ.iÜ:i.A NQ\MS IN;3TiiLAOES
'.E.HTlFJCO, para os devidos r1.n.s, qu:
:•restadas pelo::.~ <.::'lrgaoe <.::ompete.t;it:ié d
'""'1te ..... ,"'.l't-l• ,~ ... , '""t''~ "'"'" ar·1'~"'"'.to.•'t.fi,;,..;,_,..i1,.(··1<a··· ••1·~"""' .• .. --.... ..a.· ' . J..._, .... 'l.• ... "~-\!.~~-· ~ '-1. ~C":' _:._;;.{. .. ·--· '.- L-'·. ~·Q~·~.M_· .. H.-.~~~:..~~q,--.::, __ ,.-..... :.· .\:4, :-'l.;iU.'.1 ="!'!:: :~
:,or mim eoiüerida, visada e a.:t$id~~ie, •·· .···. .••. ..• . . , y Ú""·"!<=>.t'"'ª- ·"l•"' n ,.:o 1 ~'Pl- t<'' d,,. ·F'a?-.,,,>1/1~ ),.~.·1· J:,.J.· r.i·· h".l: ,. ·1~.d.·1<; s 1· ">t.i' >-:.1a·· s .... .._ -· ~ L., ..._, ••• ..:a: _ _,.. A -· . ~ ..... ~ ~ .. ._, .. ··..., ..-.• .... ,i_ -..... ~-; -.t J~ . .s --..;..·-· ---!':"a· -.... , ..... ..; -'I:'• :.- ... ·.... ,~ .· ..;_:5.,... -
:.adas, mesmo as referente a t?é.t'"ÜJdQs ;~(lmprêêl)qldós nésta
1 presente CERTJDAO e valida g:em .t".a$ufá$ 1;:-c..r HO fNovént ....
1esma so tera "..«alidade se conferHlé -~ 1 a O!'igineil.
\
-~··~-··-·-------~.
lJD·~-t:'iJ
Empresei,
J)í ~l j
pre
·v·aí
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPYBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E :f::j; ... li"' A][)• cn :n:::11 ic:• F" 1f.!!h IF==i:: (-!!!h n····ll A
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 0i
~ATO BRANCO - PR - 85505000
e 11:::::: n::;;:: ·11··· ::U"
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILKAR ALUillO VERONESE
::n:
CERTIFICO~ A pedido de parte interessacia.
r·l:::•'v'(·:·!l"1cio D!!!- 1:i.vr·o!:> <::~ <:U"·qu:i.\ .. 'O!::. ck-~ c:l:i.!:d'.1"·:i.bu:i.c:;:10 Cl'.JFI... (C:i.V(·:d .. , E>~<::-:-ct
Fiscal. Deposito Publico. Precataria. Especial). CRIMINAL (Crim'
P 1-·e Ci:\ to r· :i. i:1" !:::!::. p~::! e: :i. i:\ 1 ) !• i::-1:;:0TESTD !• !;:.ob m:1. n h<:1 q tl<:'I l"'(;i ii1 n «:·!!!:- t<·:'' Ci:1 r· te
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.: ................................................................................................ (.~ .. r=~ .. ROTTA & CIA 1...TDf-'~·--·· ........................................................................... .
CGC 03.304.180/0001-93 no · perioclo de 14 de dezembro de 1960
(data da instalac:ao deste Cartorio. Lei No .. 3 .. 971. de 14/12/60,
ate' a presente data.
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO