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materia nº 108/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAutoriza doação de imóvel à A. A. Rotta & Cia Ltda.
native_id18334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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PROJETO DE LEI Nº 108/99 
MENSAGEM N°: 101/99 
RECEBIDA EM: 16 de novembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 108/99 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à A.A Rotta & Cia. Ltda (esta lei doou imóvel 
para construção de comercio, contrariando o que determina a lei municipal 1207/93) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de novembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência 
Votou contra o vereador Gilmar Luiz Arcari - PPB 
Ausente o vereador Enio Ruaro - PFL 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de dezembro de 1999, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) votos contra 
Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins-PT, Gilmar Luiz Arcari￾PPB e Laurinha Luiza Dall'Igna -PPB 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 926199 
LEI N°: 1894 de 24 dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 2193 do dia 30 de dezembro de 1999 
, 
)IARIO DO, llOVO ---·-------------------------------------------·~ .. ·····~··"·"· 
X!li EDIÇA O·' 193 l~4TO BRANCO, QUINTA-FEIRA. 30 DE DElHMBRO Dfé' 1999 
·PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.894 
DATA: 24 D~ DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A,A. Rotta & Çia. Lt4a . 
. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprÕ~ou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial O 1-
F, situada no distrito Útdustrial desta cidade de Pato Branco, con{ área de 
6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), constante da Matricula nº 31.330, do 1° 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, seni 
benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a firma mercantil A. 
A. Rotta & Cia. Lt4a., CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob aº 
90189891-04, pessoajurldicá, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no inciso I deste artigo, de 
funcionamento ininterrupto da empre~a. cumprindo sua função social e as 
obtjgações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo ser alienada, desde 
que mantenha a mesma finalidade de utilização. 
I -inalienabiljdade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início· das atividades comerciais· da donatária; 
II -destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distnbuição de produtos 
da marca Sadia, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades e geração de novos empregos, propostos no pedido, 
objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Múnicipal 
de Pato Branco, na forma nele contido, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descwnprimento de 
quaisquer das condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal dê P~to Branco, em 24 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 108/99 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A.A. Rotta & Cia. Ltda. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 01-
F situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil 
~etros quadrados), constante da Matrícula nº 31.330, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), para a firma mercantil A. A. Rotta & Cia. Ltda., CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e 
Inscrição Estadual sob nº 90189891-04, pessoa jurídica, estabelecida em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no inciso I deste artigo, de 
funcionamento ininterrupto da empresa, cumprindo sua função social e as obrigações legais, a 
área fica livre e desembaraçada, podendo ser alienada, desde que mantenha a mesma finalidade 
de utilização. 
1 -inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distribuição de 
produtos da marca Sadia, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades e geração de novos empregos, propostos no pedido, 
objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, na forma nele contido, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de quaisquer 
das condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1.999. 
Ao 
Sr. Nelson Bertani 
MD Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco/Paraná 
Prezado Senhor 
C. Mun. de P. Bce. j 
Pela presente, corno diretor da empresa A A Rotta & Cia Ltda, venho ratificar a 
proposta apresentada referente a doação de terreno para construção de novas 
instalações, conforme projeto em estudo para aprovação. 
Tocante a nossa proposição de ceder as atuais instalações ao município pelo 
prazo de um ano, após a conclusão da nova sede, retificamos expressamente nos termos 
seguintes: que, em caso de necessidade financeira com vistas a conclusão do novo 
empreendimento, que demandará considerável volume de recursos, não teremos outra 
opção senão alienar estas instalações. E, sendo assim, não poderemos manter a proposta 
da cessão em comodato, vez que necessário estar o prédio desocupado. 
Caso consigamos concluir a obra sem que se tome necessária a venda, 
manteremos nossa proposta. 
Certos de vosso entendimento e para que não gere controvérsias futuras, estamos 
formalizando essa condição, para viabilizar mais um empreendimento em Pato Branco, 
com a conseqüente geração de empregos e renda. 
Atenciosamente, 
1
0. Mun. do I'.] 
. 'l~N.•::t= VISTO 
.. ·--::!!!-
Câmara ;t(unícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NELSON BERTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a 
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação 
das seguintes EMENDAS ao Projeto de lei nº 108/99: 
EMENDAS MODIFICATIVAS o-K' 
Modifica a redação dos incisos III e V do artigo 2º do 
Projeto de Lei nº 108/99, passando a vigorar com o seguinte teor: 
'' Art. 2º - ............................................... . 
III- início das atividades e geração de novos empregos, 
propostos no pedido, objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na forma nele contido, contados da 
publicação desta lei. 
V - revogação da doação com perda integral das 
benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do 
doador, em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas 
nesta lei." 
EMENDA ADITIVA Ü \< 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de 
Lei nº 108/99, passando a vigorar com a seguinte redação: 
''Art. 2º - •••..•...••••...•••..••..•••..•.•....•••••.•.•••••• 
Parágrafo único - Decorrido o prazo estipulado no 
inciso 1 deste artigo, de funcionamento ininterrupto da empresa, cumprindo 
sua função social e as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, 
podendo ser alienada, desde que mantenha a mesma fmalidade de utilização." 
Rua Ararigbóia, 49 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1.999. 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·~s 
O. Mun. d1 P. Bct. 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99 
Através do Projeto de Lei nº 108/99, o Executivo Municipal, deseja obter 
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no distrito 
industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, constante da matrícula 31.330, 
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a firma mercantil A A ROTTA 
& CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e 
inscrição estadual sob nº 90189891-04, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Conforme consta da Mensagem nº 101/99, a empresa donatária é distribuidora dos 
produtos sadia, cuja atividade enquadra-se no ramo comercial, não sendo portanto, aplicada no 
presente caso, os ditames da Lei nº 1.207/93, que institui normas para a doação de imóveis 
públicos voltados a implantação de indústrias no Município de Pato Branco. 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a sua 
análise, tais como: matrícula imobiliária, laudo de avaliação do imóvel objeto da doação 
pleiteada, certidões negativas de tributos e ações judiciais, cronograma da obra, etc, portanto 
esta relatoria com base no exposto, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, 
porém apresentaremos emenda que julgamos conveniente. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999 
Afonso 
~ Ferreira de Almeida-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 108/99, deseja obter 
autorização desta Casa de Leis, para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F, 
situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, 
constante da matricula 31.330, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), 
para a firma mercantil A A ROTTA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e inscrição estadual sob nº 90189891-04, 
estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Nesta data, 07/12/99, entramos em contato e acertamos com o empresário 
senhor Arnaldo Rotta, proprietário da firma A A ROTTA & CIA LTDA, onde o 
mesmo concordou em ceder para a municipalidade, em comodato, pelo período de 12 
meses, a contar da data da desocupação das instalações utilizadas para o desempenho de 
suas atividades comerciais. Portanto o local mencionado será destinado para os feirantes 
instalarem a Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco. 
Com base no exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda que julgamos conveniente, 
contemplando o acordo feito com o Senhor Arnaldo Rotta. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999 
~-º---
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
1·. Ll'. . -·~·-·-, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BJ;~~ ,.~i 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99 
Em seu Projeto de Lei nº 108/99, o Executivo Municipal, deseja 
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no distrito 
industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, sem benfeitorias, avaliada em 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a firma mercantil A A ROTTA & CIA LTDA, 
estabelecida em Pato Branco, Paraná. 
A Assessoria Juridica nos alerta, para as conseqüências e transtornos que 
este precedente poderá causar, já que a doação requerida não está contemplada na Lei 
Municipal nº 1207/93, porém a doação ou não do imóvel para empresa do ramo comercial é 
prerrogativa do Poder Legislativo de Pato Branco, que tem por incumbência analisar caso a 
caso, e neste caso a empresa A A ROTTA & CIA LTDA possui alguns fatores relevantes 
para o desenvolvimento e geração de empregos, que devemos considerar: 
• a empresa é sólida, gera divisas ao município, está estabelecida no município há mais de 
30 (trinta) anos; 
• inicialmente gerará 37 empregos diretos; 
• aumentará consideravelmente seu faturamento e consequentemente os impostos, como é 
o caso do ICMS, que retoma ao município. 
Portanto com base no acima exposto, consideramos a matéria conveniente, 
desta forma emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de dezembro de 1999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
., 
Mun. d• P. b 
~N-'~~ 
VISTO 
······-····· ... ··.· .... §·'."'' ,~,,,. .... ~·~. 
Câmara ;t{unícípal de Pato Brãnco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/99 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para proceder a doação da Reserva Industrial O 1-F, situada 
no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000 m2, constante 
da matrícula 31.330, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil 
reais), para a firma mercantil A A ROTTA & CIA L TDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e inscrição estadual sob nº 
90189891-04, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Conforme se verifica da Mensagem anexa, a empresa donatária é distribuidora dos 
produtos sadia, cuja atividade enquadra-se no ramo comercial, não sendo portanto, 
aplicada no presente caso, os ditames da Lei nº 1.207 /93, que institui normas para a 
doação de imóveis públicos voltados a implantação de indústrias no Município de 
Pato Branco. (Legislação anexa) 
Diante disso, deverá ser promovido ajuste ao Projeto de Lei em apreço, 
notadamente quanto as condicionantes da doação, estipuladas em seu artigo 2º, 
especificamente quanto a norma constante no inciso V, o qual deverá vigorar com o 
seguinte teor: 
'' Art. 2 º - ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias 
que edificar sobre o imóvel objeto da doação, sem direito a indenização, em 
benefício do doar, em caso de descumprimento de quaisquer das condições 
estabelecidas nesta lei." 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a 
sua análise, tais como: matrícula imobiliária, laudo de avaliação do imóvel objeto 
da doação pleiteada, certidões negativas de tributos e ações judiciais, cronograma 
da obra, etc. 
A matéria encontra-se fundamentada nos diplomas legais, abaixo transcritos: 
" LEI ORGANICA MUNICIPAL 
"Art. 68 - A alienação de bens mumc1pais será sempre 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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O. Mun. de I', lo1, ' 
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Vtff 0 
Câmara JV(unícípal de Pato ranco 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;" 
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES) 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais , 
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação 
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos 
seguintes casos: 
b) doação;" 
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 
927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigol7, 1, "b", ou seja, a expressão 
"permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, 
de qualquer esfera de governo", de forma que enquanto suspensa a eficácia dessa 
expressão, o Município poderá efetuar doação, desde que observadas as exigências 
contidas no artigo 17, da Lei nº 8.666/93. 
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação, nos 
termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93: 
- comprovação da existência de interesse público devidamente justificado; 
- avaliação prévia; 
- autorização legislativa. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis que o Município não dispõe de legislação 
específica para fins de incentivo à comercialização, sendo que na eventualidade de 
ser autorizada a doação nos termos propostos, poderá se abrir enormes precedentes, 
o que poderá acarretar transtornos, uma vez que a Administração não possui 
suporte (imóveis disponíveis) para arcar com pedidos futuros desta natureza. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
1. Mun. de P. Ice. 
FILN.•_ E 
VlaTO 
Diante do exposto,~ .. etir .. á as Comissões Pennanentes se aterem ao que dispõe o 
artigo 11.da-tei-n~~ (Estatuto das Licitações), especialmente quanto a 
análise e comprovação da existência de interesse público plenamente justificado. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 22 de novembro de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI N.º 1.207 
Data: 00 de maio de 1.993. 
SúMU~A: I1'l9titul nermaa para a doação 
de imv91B publicóa •&tiyidadee inclJ&-
tria1B e associativas e da outras provi A ~ dlnoias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - Esta Lei institui normas para doação de ir00veis 
JiibHcos para a 1nplantação de indÚstrias no Mun1cÍp1o de Pato 
Branco t devendo os interessados protocolerem requerinento junto 
so Departamento de IndÚstria e coméro10 da .Prefeitura Municipal, 
contendo as seguintes 1nf'ormaçõee: 
- , I I - apresenteçeo de cronograma. fisico-financeiro que 
detennine período para conclusão das edificações;·· 
· II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas 
etapas da implantação; 
III - estudo de viabilidade econômica; 
IV - porte do eIJ1)reendinento, · espec1f'icando o núnero 
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produ￾tivos e a sua implicação sooiel; 
V - destinação de geração de tributos municipais; 
VI - orçanento da receita e da despesa; 
VII - montante de recursos prÓprios e de financiamento 
obtido junto à instituições de crédito; 
VIII - organização empresarial; 
IX - detelhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção 
da matéria prima até o produto acabado; 
X - certidão negativa de tributos municipais, estadua'fs 
e federais, ressalvadas as questões 11 sub-judioe" i 
1 XI - certidão negativa da ação judicial civil e cr1minal. , , . ~ 
Art. 211 - Os 1imve1s publicos doados para implantaçao 
de indÚstrias ficarão oravaàos can cláusula de inalienabilidade 
pelo periodo de 10 (dez) anos. contados a partir da outorga da ; 
eacri tura publica. 
••• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREPEITO fls.02 
parágràfo 1a - Podera ser liberada. a oláusula de inaliena￾bilidade mediante expressa ,autorização, leg1elat1ya, desde que seja 
oferecida ~m garential. 1roovel ou irooveia de equivalente valor, 
mediante previa avaliaçao. 
" - , P~rat'o 211 - A avaliaçao a que se refere o paragrafo 
anterior, sera ; efetivada. mediente a participaçao - de um Vereador, 
de um Corretor de Ir00veis e de um prof'issional da área de engenharia 
e arquitetura da Pref'e1 tura Municipal. 
Art. 311 - o Mun1cip1o incentivmi a instalação de novas , \" , ' industrias,, can serviQOS e equipanentos necessarios a terraple_nagem 
no prazo maxino de 60 (sessenta) dias, contados da publ1caçao da 
Lei autor17.At1.va de doação • 
. Art. 4g - As dona.tá.rias de ir00vel pÚblico, terão o prazo 
máx1iro de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras, 
contados da. publicação da Lei autorizat1va de doação. 
Art. 52 - O não C\illTPrimento dos prazos e caxU.ções esti- - - ,., - !"lados nesta Lei, implicara na. reversao ·ao Patrirronio Publico ,. Municipal da respectiva area, independentemente de procedimento 
Judicial, mediante adjudicação automática e compulSÓria, sem qualquer 
onus para o MunicÍpio. - # # Art. 511 - A taxa de ocupaçao minima eera de 30}ló (trinta 
por cento)do total d.a área a ser doada.. 
Parágra:ro Ílqico- O não .._cumprinY;lnto do d!sposto no "c~t" deste artigo, implicara na reverseo parcial do iroovel eo Patrirrrinio 
PÚblioo. 
Art. 7g - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de t\mciona￾mento * . - ininterrupto da. industria, ounprindo sua f'unQao eooial e ... , as obrigaçoes legais, a aree. fica livre e desembaraçada, podendo 
ser alienada, desde que penneneça a f'ina.lidade de uso industrial. 
Art. ssi - Os tennos das Leis autorizativas de dQSÇâo 
serro transcritas em sua integra à margem do registro de irOOveis 
desta Comarca. 
Art. 92 - As doações de 1r00vel pÚbUco para entidades 
associatives de classe, obedecerão além do disposto contido nos 
incisos I, II, e XI do artigo 1ª, e artigos 4R e 511 desta Lei, 
o seguinte: 
I - inalienabilidade pennanent~; 
II - apresentação de estatuto s09ial; , · III - outorga de escr1 tura publica apos o ClJTPrimento 
das condições '<?Stipgladas na Lei autoriza.tiva de doação; # " IV - minero de sooios a serem benet'iciados direta e 
indiretamente; 
V - receita aru.tal da entidAde; 
VI - destin31Jão exclusiva aos fins estatutários. 
Art. 10 - Este. Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiQÕes em contrário, especialm!mte a Lei 
nll 913, de 18 de abril de 1.990. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 
de maio de 1993. 
Pre --eítura Munící ai de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Assinatura----~-------·· ------------------ __ . __ 
CÃMMA MUNICIPAL PATO BRANCO 
-- ----~~-r 
Pato Brana o. Mun. d. • r. ~ j l'lt. N.•~--i=--
v1sro ~ - .... ~_._...,,_e~-. -
MENSAGEM Nº 101/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o incluso 
Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação da Reserva Industrial 01-F, situada no 
distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 31.330, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a firma 
mercantil A. A. Rotta & Cia Ltda, CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob nº 
90189891-04, pessoa jurídica, residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A empresa donatária é distribuidora dos produtos Sadia, que atualmente atende a 49 
municípios, com uma população aproximada de 760.000 habitantes e 1.567 clientes cadastrados, 
passando a atender com a ampliação da área mais 65 municípios, com uma população aproximada 
de 1.380.000 pessoas. 
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado, antecipamos 
agradecimentos e firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de novembro de 1999. 
Prefeito Municipal 
O. Mun. d• P. Bce. '· 
-~~~"-! .J 
VISTO 
---- Preffiitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 108/99 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A. A. Rotta & Cia Ltda. 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 01-F, 
situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros 
quadrados), constante da Matricula nº 31.330, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a 
firma mercantil A. A. Rotta & Cia Ltda, CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e Inscrição Estadual sob 
nº 90189891-04, pessoa jurídica, residente e domiciHada. em Pato Branco, Estado do Paraná. -: T;iê: .IF ,• , . .t; Q_, / ,r ,1 ,,.,it n < r .. ,<: --~-- ... 
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das. atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distribuição de produtos da 
marca Sadia, vedado qualquer outro; 
m - início das atividade industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 
212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descuprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Leife na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas 
pela Lei nº 1.260,_.de) 8 d~ novembro de 1993.f . . -· - - ... -· . - ·- •.. ,,_., .. . -- ., . ··--.. 
Arti~~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. -~ 
r·,-/ /J11J// 4 L 
f AI~ bfí'etra 
Prefeito Municipal 
1il Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
1 REGISTRO GERAL 11 ___ :~-~-----~~j[-· 1 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC N11 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
ace C~oatea· g(},ttU 
CPF 603.278.559-91 
.__M_AT_R_lc_u_L_A_N_º_31_._3_3º----''--~~~---RU-B-Rl-CA_-_-_ ---J-1 
04 de Agosto de 1999. 
IMOVEL URBANO: ªIMÓVEL RBSBRVA INDUSTRIAL Nº01-F(HUM-F} ", 
desmembrada de uma parte da Reserva Municipal nºl-C, encravada na 
parte do Quinhão nºOl, do núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade de 
Pato Branco, contendo a área de 6.000,00m2(SBIS MIL MBTROS QUA￾DRADOS}, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com a rua Ulisses Viganó, com 60,00m; SUL: com a 
rua Marginal da BR 158, com 60,00m; LESTE:com o Imóvel Reserva In￾dustrial 1-C, com 100,00m e a OESTE: com o Imóvel Reserva Indus￾trial nºl-B,com 100,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas 
pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,capitu￾lo 16,seção 4,item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 28.521 e AV.1-28.521, do 
livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. 
ELI'." .:-: ::·r."..., ---. rll~AS ··'·- \,.,. . ') 
l.O OffCIO O::i: kéGiST~O C·C: 'L ccf 1 ÓVell 
f;ZUA o::::v:-.l.O'.) Ar:. 1-1 • õJ'I 
-
....._~------------------------------------------....;..--------------~ SEGUE------..-J~~-J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
---·--·-···--·--~·- º· Mun. dt P. Bce. Í rl1. N.t_f- 1 
VISTO =.J -~· .. ~º~ ... ~,,--·-
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
IMÓVEL RESERVAMUNICIPALNºOl-F 
Área: 6.000,00m2 
Matrícula: 31.3 30 
·o: Prefeitura Municipal de Pato Branco 
30.000,00 (trinta mil reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 29 de outubro de 1999. 
Juceli 
Vlademir J. Dal'Ross 
Membro 
- ·"·'''"'""'~' Mun. dt P. Bct. ~ 
-~··3EJ--·-i 
VISTO . 
--
Pato Branco, 18 de Outubro de 1999. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
A 
Prefoitura Municipal de Pato Branco 
.----PROTOCOL0-----.1 
N'! 21219 3 1 
Nesta 
Prezados Senhores, 
Ref DOAC:\O OE T~~RRKNO NA ÁRE:A INDUSTRIAL. 
Afim de ser analisada a proposta de doaçào do terreno pleiteado, anexamos a documentação 
solicitada e prestamos, abaixo, os esclarecimen1os necessários:. 
1) DA CQNSTRLJÇ.t\O - Sera construido urn prédio com a área especificada no Orçamento 
para Elaboração de Projeto Arquitetônico anexo, onde constam as etapas de execução da 
obra., sendo que serão utilizados somente recursos próprios. 
2) INÍCIO DAS ATIVIDADES ·· O início das atividades acompanhará as diversas etapas de 
implanta~~ào da obra. 
3) ESTUI)O DA VlABILlDADE ---_A Empresa já existe há mais ele 30 (trinta) anos, com 
clientela já formada. 
4) PORTE DO EMPREENDIMENTO···· Nossa Enipresa é distribuidora dos produtos Sadia, 
contando hoje com 43 (quarenta e três) empregos diretos, devendo ampliar para mais 37 
novos empregos em função da ampliação da área de distríbui1;ão já definida pela Diretoria da 
Sadia. Atendemos hoje 49 (quarenta e nove) municípios, com urna população aproximada de 
760.000 (setecentos e sessenta mil) habitantes e l.567 (mil quinhentos sessenta e sete) 
~_!"· dt I'. Bce. \ 
~·-~-- VISTO .·~<Mll'<'•~;.!'<'_...,.._ 
clientes cadastrados. Com a ampliação da área a ser atendida, passaremos a atender mais de 
65 (sessenta e cinco) municípios, com urna população aproxirnada ele 1.380.000 (um milhão, 
trezentos e oitenta mil) pessoas, elevando o nosso número de clientes para mais de 2.300 
(dois mil e trezentos). 
5) DESTJNACÃO E GERt\,Cr\O DE TRlBUJOS MlJ.NICIPAIS - A empresa não gera 
tributos municipais diretos. 
6) 08CAMIÇN'tO OA RECE:ITA E D,~ D.E:SPESA -- Atualmente temos uma receita 
aproximada de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) e uma despesa de R$ 
125.000,00(Ccnto vinte e cinco mil reais) mensais. Com a ampliação, deveremos atingir uma 
receita de 220 000,00 (Duzentos e vinte mil reais) e uma despesa ele R$ 150 000,00 (cento e 
niquenta mil reais). 
7) RECURSOS -- Serão utilizados somente recursos próprios 
8) ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL -- Trata-se de uma Cia. Ltda. constituída pelos sócios 
Arnaldo Américo Rotta e Diva Gema Marini Rotta. 
9) CKRTtOAO NEGATIVA ne TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAI.§ 
-- Anexo, fotocópias. 
lü) CliH't'HÚ\O Nf<:GATIVA OE AC1\0 JlHHClAL CIVIL E_ CRlMlNAL - Anexo, 
fotch::ópia. 
Sem mais, subscrevemo-nos mui 
Atenciosamente. 
. / 
O. Mun. dt P. 8c•. l r11.N.•~~j 
VISTO . ~ ............ 
A. A. Rotta. 
A/C Sr. Arnaldo A.Rotta. 
ORÇAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO 
ARQUITETÔNICO 
Referente a elaboração de projeto arquitetônico de uma edificação em 
alvenaria de caráter comercial a ser construida no Parque Industrial de Pato Branco. 
O projeto arquitetônico é o primeiro projeto de uma série que são 
necessários para executar uma edificação a sua elaboração divide-se em três etapas: 
- estudo preliminar 
- anteprojeto 
- projeto de execução 
Para que a obra seja executada é necessário que as três etapas estejam 
conclui das o que em honorários corresponderá a 100% do valor do projeto 
arquitetônico. A fase de estudo preliminar corresponde a 20% do valor total do 
projeto. A conclusão do estudo preliminar e do anteprojeto correspondem a 80% do 
valor total do projeto. 
O projeto completo ou seja o de execução será entregue na forma de 
um jogo de cópias heliográficas onde constarão desenhos da edificação com todos 
os detalhes necessários para a execução da obras. O projeto será entregue aprovado 
pela Prefeitura Municipal de Pato Branco e acompanhado de memorial descritivo 
das características da obra. Também estará anexada a ART (Anotações de 
Responsabilidade Técnica ) do Projeto Arquitetônico que é exigida pelo CREA 
(Conselho Regional de Arquitetura).Todas as taxas referentes a legalização do 
projeto e da obra são de responsabilidade do proprietário. 
A obra em questão será destinada a instalação de escritório central e 
depósito para distribuição de alimentos com área total aproximada a construir de 
2650m2 e área com tratamento paisagístico, pateo de estacionamento obras 
com aproximadamente 3350m2. 
Descrição das áreas a construir 
Escritórios 
Central de refrigeração e vestiários 
Manutenção geral 
Depósito 
\,Área de expanção futura 
Área total a construir 
50m2 
300m2 
1000m2 
1000rri2 
2650m2 
.. 
Descrição das áreas de apoio 
Pátio para manobras e estacionamento 
Acessos e paisagismo 
Projeto arquitetônico 
2000m2 
1350m2 
_ ... ~ ~--·-i ' ' 1 C. Mun. dt P. Bc•· 1 
1 ~lt. N.R. -.:~+= 1 
L=::v1~ 
A obra será executada em duas etapas, sendo a primeira com 1300m2 
Nesta etapa temos a construção do Escritório com área aproximada de 
300m2 e Manutenção, Central de Refrigeração e Depósito com aproximadamente 
1000m2 
O projeto arquitetônico também será desenvolvido em etapas 
conforme a necessidade de execução das obras 
os seguntes. 
Este orçamento refere-se ao projeto arquitetônico da primeira etapa. 
Honorários 
Para o projeto arquitetônico da obra a ser construida os honorários são 
Para o projeto do escritório e demais instalações R$ l l ,50/m2 
Para o depósito, central de refrigeração e manutenção R$ 3,50/m2 
Escritório 
300m2 x R$11,50 = R$ 3.450,00 
Depósito, central de refr. e manutenção 
1000m2 x R$ 3,50 = R$ 3.500,00 
Preço total aproximado 
do projeto arquitetônico 
Preço do estudo preliminar 
R$ 6.950,00 
R$ 1.390,00 
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• 1º :'li 1 r 1 
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CAIXA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
• A. A. ROTI A & CIA ~TDA 03.304.180/0001-93 
1 Razão Social · l lnscílção J. 
! - " 
[_ __ _:_~ _ _;:_ _______________________________ ~-· -------· ----- -----~------·---~--------- . 
l Endereço Validade 
RUA TAPIR, 1074 03/ Abril/2000 
. CENTRO 85501-300 
PATO BRANCO PR J 
··--------------------------.. ------------ ----------- ----- ----------- ---------------------- -- -----------------------------------· -----------------------
A Caixa Econômica Federal, no uso dá atribuição que lhe confere o Art. 7° da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, ce ºfica que a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O 
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não am sido ~ efetuados ê que venham a ser apurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ~ 
)0164948-3 
31 .033-6 v01 
' 
/ 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
14A. DRR - AR: PATO BRANCO 
.. 
!.C. M~ 41 P. ~j l
lQliB ~3..:.J.~1-
01562 4 ' ~ltifil ~ w -~ 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
NUMERO: 104042-18 
CERTIDAO FORNECIDA PARA O CAD.ICMS/PR 
RAZAO SOCIAL: A A ROTTA & CIA LTDA 
90189891-04 
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E 
COBRAR DEBITOS AINDA NAO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, 
CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDENCIAS JUNTO A FAZENDA 
PUBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NAO EXISTIR(EM) DEBITO(S), EM NOME DO(A) 
REQUERENTE, NESTA DATA. 
OBS~ ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR 
FINALIDADE: DOAçAO DE IMOVEL 
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODERA SER CONFIRMADA VIA INTERNET ** HTTP~/(WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML 
(ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 30/11/1999 - FORNECIMENTO GRATUITO) . 
ESTAOO DO PARAf11À 
SEFA/CRE 
. ..t• 
. ~1 
O 1 OUT 1999 
·~------~--~,---
PATO BRANCO, 01/10/1999 
G. MUll, H I"' • D«i9· 1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
l'l•. N.~-i _J 
VISTO ,.._. __ .,_ 
!.___NÚMERO~~' 
3.011.175 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
;c: o3.304.1ao/0001-93 
A. ROTTA & CIA, LTDA 
íA TAIPIR 1074 CENTRO ~P: 85501-300 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
:VIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
>URADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, ~NDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾IS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECSITA FEDERAL. 
ESTA CERTIDAO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A SITUACAO DO CON￾tIBUINTB NO AMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, NAO CONSTITUIN-
), POR CONSEGUINTE, PROVA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS INSCRITOS EM 
:VIDA ATIVA DA UNIAO, ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FA-
:NDA NACIONAL. 
lLIDADE ATE 29/03/2000- EMITIDA EM 29/09/1999 
·--------------------~---------------------------------------------+ 
iSTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO j 
·------------------------------------------------------------------+ 
·-----------------------+ CARIMBO / ASSINATURA 
EXPEDIDA GRATUITAMENTE 1 
-----------------------+ 
' I' (! ,, . 
~ é! 9 SET 1999 
\ ARf C PATO BRANCO/PR . 
.. _.,.:~l· 1 ,/I'/ ~ .. \ ~- .V ·. ... 
\ 
·' 
ÇÃO 
PR 
Aprovado pela IN/SRF n9 80/97 • ; .i j 
I ú229834· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANÁ 
CEHT 1 D1\0 NUMEHO 
~e~~;r1J_E .. 1:·e-r1tJe: ~ .€\ .. ~\ .. t<tfr'1j\ ~~r. e:. IA L~t~J~\ 
'.( _ _;t: ... lt~-t'~~-· ~ ~ .. :: {J/';..Jti-t:) 1'l1.~tFJ{) l~jt_, 
:r1cte-r·e:e: .. (J .. _ : f!~J~\ ·tttP l F~ 
t·o .. ~.(1-r· .~ .......... _ :: Lr.:rt r:: ....... _ .,, ...... : 
: irJ.J3_-cJ~: ... , .. _ : }!;t·i.''ft~ HN.ils.l·t(~\) 
FHH\LlD~.DE 
AJit.o _ ...•. : 
FARA FHH:: DE FED.lPU DE NOVO 1MOV'f'...L :fJ.iÜ:i.A NQ\MS IN;3TiiLAOES 
'.E.HTlFJCO, para os devidos r1.n.s, qu: 
:•restadas pelo::.~ <.::'lrgaoe <.::ompete.t;it:ié d 
'""'1te ..... ,"'.l't-l• ,~ ... , '""t''~ "'"'" ar·1'~"'"'.to.•'t.fi,;,..;,_,..i1,.(··1<a··· ••1·~"""' .• .. --.... ..a.· ' . J..._, .... 'l.• ... "~-\!.~~-· ~ '-1. ~C":' _:._;;.{. .. ·--· '.- L-'·. ~·Q~·~.M_· .. H.-.~~~:..~~q,--.::, __ ,.-..... :.· .\:4, :-'l.;iU.'.1 ="!'!:: :~ 
:,or mim eoiüerida, visada e a.:t$id~~ie, •·· .···. .••. ..• . . , y Ú""·"!<=>.t'"'ª- ·"l•"' n ,.:o 1 ~'Pl- t<'' d,,. ·F'a?-.,,,>1/1~ ),.~.·1· J:,.J.· r.i·· h".l: ,. ·1~.d.·1<; s 1· ">t.i' >-:.1a·· s .... .._ -· ~ L., ..._, ••• ..:a: _ _,.. A -· . ~ ..... ~ ~ .. ._, .. ··..., ..-.• .... ,i_ -..... ~-; -.t J~ . .s --..;..·-· ---!':"a· -.... , ..... ..; -'I:'• :.- ... ·.... ,~ .· ..;_:5.,... -
:.adas, mesmo as referente a t?é.t'"ÜJdQs ;~(lmprêêl)qldós nésta 
1 presente CERTJDAO e valida g:em .t".a$ufá$ 1;:-c..r HO fNovént .... 
1esma so tera "..«alidade se conferHlé -~ 1 a O!'igineil. 
\ 
-~··~-··-·-------~. 
lJD·~-t:'iJ 
Empresei, 
J)í ~l j 
pre 
·v·aí 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REPYBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
E :f::j; ... li"' A][)• cn :n:::11 ic:• F" 1f.!!h IF==i:: (-!!!h n····ll A 
COMARCA DE PATO BRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 0i 
~ATO BRANCO - PR - 85505000 
e 11:::::: n::;;:: ·11··· ::U" 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTADOS 
DILKAR ALUillO VERONESE 
::n: 
CERTIFICO~ A pedido de parte interessacia. 
r·l:::•'v'(·:·!l"1cio D!!!- 1:i.vr·o!:> <::~ <:U"·qu:i.\ .. 'O!::. ck-~ c:l:i.!:d'.1"·:i.bu:i.c:;:10 Cl'.JFI... (C:i.V(·:d .. , E>~<::-:-ct 
Fiscal. Deposito Publico. Precataria. Especial). CRIMINAL (Crim' 
P 1-·e Ci:\ to r· :i. i:1" !:::!::. p~::! e: :i. i:\ 1 ) !• i::-1:;:0TESTD !• !;:.ob m:1. n h<:1 q tl<:'I l"'(;i ii1 n «:·!!!:- t<·:'' Ci:1 r· te 
verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.: ................................................................................................ (.~ .. r=~ .. ROTTA & CIA 1...TDf-'~·--·· ........................................................................... . 
CGC 03.304.180/0001-93 no · perioclo de 14 de dezembro de 1960 
(data da instalac:ao deste Cartorio. Lei No .. 3 .. 971. de 14/12/60, 
ate' a presente data. 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 

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