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PROJETO DE LEI Nº 110/99
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 96/99
RECEBIDA EM: 17 de novembro de 1999
Nº DO PROJETO: 110/99
SÚMULA: (1376/95, 1377/95, 1423/95) Cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de
Saúde de Pato Branco - símbolo GTS
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de novembro de 1999
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e O 1 (uma) ausência
Ausente o vereador Enio Ruaro
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
13 de dezembro de 1999, aprovado por
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 926/99
LEI N°: 1899 de 30 de dezembro de 1999
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2197 do dia 06 de janeiro de 1999
1
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lIARI
XIII EDIÇÃO 2197 PATO BRANCO, QÚINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 1.899
DATA: 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco
e dá outras providências.
f>. Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° • Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato
Branco e alterados os anexos I e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 13 76, de.28 de julho de 1995, já modificado
pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados:
a)Aiiexo I ·
Quantidade Cargõ C.H.S. Símbolo Vencimento R$
02 Farmacêutico 40 GTS 921;79
b)AnexoIII
Descrição de Cargo
Título do Cargo: Farmacêutico
Descrição Sumária:
- Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na
área farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e.indústria química-farmacêutica,
quanto aos aspectos sanitários.
Descrição 'Detalhada:
• Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médic~.
·Fornecer medicamentos e outros preparàdos farma.cêuticos específicos. · ·
. • Controlar entorpecentes e produtos. equiparados, anotando sua venda em
mapas, guias e livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender
dispositivos legais. ·
• Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias
química-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e
autuando os infratores quando necessário.
• Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos' acima citados no
cumprimento da legislação vigente.
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre
legislaÇão e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de
. serviço, portarias, pareceres é manifestações.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação
do Diretor do Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 2° - Fica alterado o Anexo I - Grupo Ocupacional Técnico/Superior e
Anexo IV - Quadro de Carreira da L.ei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, que
institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de
Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995,
onde acrescenta os seguintes dados:
a) Anexo I
Classe Cargo
IV Farmacêutico
Art. 3° ·Altera à anexo IV d.a Lei nº 1377/95, de 1 ºde agosto de 1995, onde
acrescenta-se o termo !'armacêutíco, da seguinte forma:
Anexo IV
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Laboratório
Farmacêutico/Bioquímico
· Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999.
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA
Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 110/99
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de
Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e
alterados os anexos I e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei
nº 1376, de 28 de julho de 1995, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995, onde
acrescenta os seguintes dados:
a) Anexo 1
uantidade Caro
Farmacêutico
b) Anexo III
Descrição de Cargo
Título do Cargo: Farmacêutico
Descrição Sumária:
C.H.S. Símbolo Vencimento R$
40 GTS 921,79
- Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica e
fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários.
Descrição Detalhada:
- Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médicas.
- Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos.
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, -anotando sua venda em mapas, guias e livros,
segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais.
- Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêuticas,
quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores quando necessário.
- Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento da legislação
vigente.
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, portarias, pareceres e
manifestações.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do Diretor do
Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo 1 - Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo IV -
Quadro de Carreira da Lei nº 1377/95, de lº de agosto de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e
Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de
dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados:
a) Anexo 1
Classe Cargo
IV Farmacêutico
Art. 3º - Altera o anexo IV da Lei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, onde acrescenta-se
o termo Farmacêutico, da seguinte forma:
Anexo IV
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Laboratório
Farmacêutico/Bioquímico
contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de f'. ac. ..
1'11. N.•_Ji=
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR fi6-(J!~_J
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99
Através do Projeto de Lei nº 110/99, o Executivo Municipal deseja autorização
legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e alterar o
anexo I e III- Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº
1.376, de 28 de julho de 1.995, modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1.995.
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem, que a proposição decorre da
necessidade de se criar o cargo de farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, com o
objetivo de atender determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar a
fiscalização de estabelecimentos prestadores de serviço à saúde. Diz ainda, que quando o
município assumiu a gestão plena do sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar
serviços de fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que
neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução através das
taxas de abertura e renovação de licença sanitária.
Serão abertas duas vagas de farmacêutico, com carga horária semanal de 40
horas, grupo técnico/superior, com vencimento mensal de R$ 921,79 (novecentos e vinte e um
reais e setenta e nove centavos), sendo que as atribuições afetas ao cargo, encontram-se
discriminadas no projeto em apreço.
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a
sua tramitação, bem como tem amparo legal, portanto esta relatoria com base no exposto, emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer , salvo maior juízo.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999
Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99
Em seu Projeto de Lei nº 110/99, o Executivo Municipal deseja
autorização legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato
Branco e alterar o anexo 1 e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional,
Técnico Superior, da Lei nº 1.376, de 28 de julho de 1.995, modificado pela Lei nº 1.423,
de 29 de dezembro de 1.995.
A criação do cargo é em razão de que quando o município assumiu a
gestão plena do sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de
fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo
que neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução
através das taxas de abertura e renovação de licença sanitária, além disso o cargo de
farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, tem por objetivo atender
determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar a fiscalização
de estabelecimentos prestadores de serviço nesta área.
Esta relatoria após análise da proposição, entende que a mesma tem
mérito, assim sendo emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer , salvo maior juízo.
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999
scolo-Presidente ~r~~ ~ ~Francisco Pastorello-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'' '"·~·-~~~.~""':''··-.·-~····_·.
8. Mun. 4• fi:· · ;;~,' ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~·· N,&.:,&;.·~&;!j
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 110/99, deseja
autorização desta Casa de Leis, para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de
Pato Branco e alterar o anexo 1 e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional,
Técnico Superior, conforme legislação vigente.
A proposição baseia-se na necessidade de criar o cargo de farmacêutico na
Fundação de Saúde de Pato Branco, com o objetivo de atender determinação do Conselho
Regional de Farmácia, assim como regularizar a fiscalização de estabelecimentos prestadores
de serviço à saúde, tendo em vista, que quando o município assumiu a gestão plena do
sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de fiscalização, atualmente
realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde,
como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que neste mister existe legislação
municipal que viabiliza financeiramente sua execução através das taxas de abertura e
renovação de licença sanitária.
A proposição é conveniente e oportuna, razão pela qual esta relatoria, emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer , salvo maior juízo.
zo - PFL- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. d• P'. &e. ,
Câmara Municipal de Pato Br;;;:}...~_i ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de
Pato Branco e alterar o anexo I e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 1.376, de 28 de julho de 1.995,
modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1.995.
Em síntese, aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposição
decorre da necessidade de se criar o cargo de farmacêutico na Fundação de Saúde
de Pato Branco, com o objetivo de atender determinação do Conselho Regional de
Farmácia, assim como regularizar a :fiscalização de estabelecimentos prestadores de
serviço à saúde. Diz ainda, que quando o Município assumiu a gestão plena do
sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de fiscalização,
atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores
de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que
neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução
através das taxas de abertura e renovação de licença sanitária.
Pelo que se depreende da proposta em téla, serão abertas duas vagas de
farmacêutico, com carga horária semanal de 40 horas, grupo técnico/superior, com
vencimento mensal de R$ 921,79 (novecentos e vinte e um reais e setenta e nove
centavos), sendo que as atribuições afetas ao cargo, encontram-se discriminadas.
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso I, do § 2º, do artigo 32 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto apta, a seguir sua
regimental tramitação.
~{ f' v 1 Por derradeiro, quando da redação final, recomendo seja adequado o texto do
-X~ef'). Projeto, observadas as normas pertinentes ao processo legislativo, o que deverá ser '»- ~fetuado com o auxilio desta Assessoria.
~ E o parecer, SUB CENSURA.
~{? Pato Branco, 22 de novembro de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--~
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RUA CARAMURU NQ 271 CENTRO
LEI NO 1376/95
~ ~\..,e~ºº r \.} º ufai Ma
'-'18 ft· - Data: 28 de Julho de 1.995.
1
1
•
•
•
•
•
SúMULA: Cria Cargos na Fundação de
Saúde de Pato Branco e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q - O quadro de pessoal da Fundação de
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
Saúde,
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade,
símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos.
Parágrafo único: As atribuições dos cargos efetivos
dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos
anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei.
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes dos anexos I
desta lei, assinados em "extinção", que vagarem, ficam
automaticamente extintos.
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
as leis nQ 1.013, de 25 de fevereiro de 1.991 e 1.203, de 15 de
março de 1.993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de julho de 1.995.
• =
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL - TtCNICO/SUPERIOR
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VCTO
~~~~~~~~~~~~~~--~~--~~· ~~~~~~~-R$~~-
01
03
04
06
01
04
02
30
15
04
02
04
02
02
03
04
ADMINISTRADOR 40
ASSISTENTE SOCIAL 30
BIOQU!MICO 20
ENFERMEIRO 30
FISIOTERAPtUTA 20
FONOAUDióLOGO 20
INSPETOR DE SANEAMENTO 30
MtDICO 20
ODONTÓLOGO 20
PSICÓLOGO 20
SANITARISTA 20
TtCNICO EM HIG DENTAL 30
T~CNICO EM ENFERMAGEM 30
T~CNICO EM LABORATÓRIO 30
TtCNICO EM R.X. 20
VETERINÁRIO 30
Valores ref. ao mês de julho de 1.995.
t
• GRUPO OCUPACIONAL - INTERMEDIÁRIO
QUANT.
03
10
45
01
02
10
06
10
02
05
01
02
CARGO C.H.S.
AGENTE DE SAúDE(EXT.) 30
AUX. ADMINISTRATIVO 40
AUX. DE ENFERMAGEM 30
AUX. DE ESTAT1STICA 30
AUX. DE FARMÁCIA 30
AUX. DE HIG. DENTAL 30
AUX. DE LABORATÓRIO 30
AUX. DE SANEAMENTO 30
AUX. DE SERV. SOCIAL 30
ASSIST. ADMINISTRATIVO 40
CONT!NUO 40
TELEFONISTA 30
Valores ref. ao mês de julho de 1.995
''',•
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
CHS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
GTS
SIMB.
1. 028, 50
1.028,50
760,16
1.138,69
760,16
760,16
440,78
942,78
809,13
760,16
1.028,50
379,56
379,56
379,56
400,00
1.138,69
VECTO.
~~~~~~~~-R$~~~-
GOI
GOI
GOI
CHS
GOI
GOI
GOI
CHS
CHS
GOI
GOI
GOI
257, 12
281,61
318,34
379,56
257,12
257,12
318 / 3.4
281,61
281,61
440,78
159,17
226,51
1-
'
'
' t
'
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•
' • ,_
t
t
' ' ' ' ' t
' ' t
' ' ' ' ' ' '
,....., _____ ,,.,,.;.,.;:.;........., .........
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR
CLAS: \ CARGO ~------------PISo~T-----------------NtVELSALARIAL------------------------------------------1
1 1 1 1 --'----------'------'----------------------------------------------------------------' l \ABC D E F G H l
l P.A. I 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 1
INSP. SAHEAKENTO : H0,78 1 1
l P .K. 1 I J K L K N O :
: 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 1 1
--- ------------' --------' -----------------------------------------------------------------------1
\ IA BC D E F G H l
\ P.A. \ 02,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 \
1 TÊCHICO R.X. 400 ,00 1 :
P .M. i I J K L M li O 1
416,00 1 565,76 582,40 599,04 615,68 632,32 648,96 665,60 : 1 1 1 ----' ------------------' ----------------·-------------------------------------------------------' i A B C D E F G H :
i P.A. H0,53 426,32 W,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 i
i TÊC.HIGIENE DENTAL 379.56 i
i rtc. LABORATÓRIO P .K. I J K L H N O i
: 394,74 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 \ 1 1
__ , ---- ------ -----------------------------·-------------------------------' \ l ABC D E F G H
i FISIOTERAPtUTA I P.A. 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54
II 1 FOHOAUDióLOGO 1 760 ,16
1 PSICÓLOGO l P .M. I J K L M N O
i BIOOUtKICO i 790,56 1075,16 1106,78 1138,U 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 1 1 ---'-----· ---' ----- ----------------------------------------------------------- : l IA BC D E F G H l
: : p .A. : 875 ,16 908 ,82 942 ,48 976 ,14 1009 ,80 1043 ,46 1077 ,12 1110, 78 :
III 1 ODOHTóLOGO l 809 ,13 i l
l P.M. l I J K L K N O l
: 841,50 : 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : 1 1 1 1
----' ------------' --------' --------------------------------------------------------------------------1
\ l IA BC D E F G H 1
1 1 P.A. l1019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,70 1215,81 1255,03 1294,26 l
IV l MtDICO l 942, 78 l l
l P. K. i I J K L M N O l
: 980,5o :1333,47 1m,10 1411,n 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 : 1 1 1 1 --'--------'-------'---------------------------------------------------------' l i IA BC D E F G H l
\ ADMINISTRADOR i P.A. l 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 :-
II i ASSIST. SOCIAL l 1028,50 l i
\ SANirARISTA \ P .K. \ 1 J K L H N O \
: 1069,64 : 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 : 1 1 1 1 ----'-------' --------'-----------------------------------------------------------------' i l IA BC D E F G H l
i : P.A. l 12Jl,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 :
III i EHFERKEIRO i 1138,69 : :
: VETERINÁRIO l P. K. i I J K L H H O l
: : 1184,24 : 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1
__ , -----' ----' ------------------------------------------------------------------1
Valores ref. o 11ês de Julho de 1.995.
'
'
• t
•
•
'
•
' ' ~ ,
" '
•
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR
êüs:T-ChRGO :----------:---Písõ:--: -------------KfütsiLÃR I AL ---------------------------------------:
__ 1 ) ___________ 1 l ______ 1 , _____________________________________________________________ 1 ,
i i IA BC D E F G H i
i i P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 i
: IHSP • SAREA!IEHTO : 44 o I 7 8 : :
i i P .H. i I J K L K R O i
: : 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 1 1 1
~-'- -----'-----'-------------------------------------------------' l l iA BC D E F G H l
l l P.A. l 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 l
l TtCRICO R.X. l 400 ,00 l l
1 l P .H. i I J K L K H O l
l I 416,00 l 565,76 582,40 fü,04 615,66 632,32 646,96 665,60 l 1 1 1 1 --'- , __ . -'---------------------------------------------'
1 1 IA BC D E F G H i
1 1 P.A. 1 410,53 426,32 442,10 458,89 m,69 (89,(7 505,27 521,05 1
1 TtC.HIGIEHE DENTAL i 379.56 i 1
l rtc. LABORATÓRIO : P.H. : I J K L K H o :
: : 394,74 : 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1
---'~-------'------'-----------------------------------------------------' i i IA BC D E F G H i
i FISIOTERAPEUTA i P.A. i 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 i
II l FONOAUDióLOGO l 760 ,16 l l
l PSICõLOGO l P.K. l I J K L H R O l
l BIOQU1KICO l 790,56 i 1075,16 1106,78 1138,41 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 l 1 1 1 1 --'-------'-----'------------------------------------------------------'
\ \ ABC D E F G H l
1 1 P.A. 875,16 908,82 942,48 976,14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 :
III l ODORróLOGO l 809,13 l
i i P. K. I J K L K R O 1
: : 8(1,50 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : 1 1 1
__ , 1 -------------------------------------------------------' i l IA BC D E F G H i
l i P.A. 11019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,60 1215,81 1255,03 1294,26 1
IV i KtDICO 1 942, 78 1 1
i P.K. i I J K L M H O I
1 980,50 11333,47 1372,70 1411,92 1451,H 1490,35 1529,57 1568,80 I 1 1 1 1 --'----------'----'------------------------------------------------------' l l A B C D E F G H -:
\ ADKIHISTRADOR \ P.A. 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 \
II \ ASSIST. SOCIAL 1 1028, 50 \
\ SARirARISTA 1 P. K. I J K L K N O 1
: 11069,64 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 1 1 1 1 ---' _, ______ ----------------------------------------------------'
1 1 \ABC D E F G H 1
1 I P.A. l 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 l
III \ EHFERKEIRO 1 1138,69 \ 1
1 VETERINJ.RIO 1 P. K. i I J K L K H O i
: l 1184,24 1 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : l 1 1 1
__ , ---'----'-----------------------------------------------------' Valores referentes ao mês de Julho/95
/\
/)
.(./
~-
CONTtNUO
ANEXO IV
QUADRO DE CARREIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESTATtSTICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TtCNICO EM HIGIENE DENTAL
ODONTóLOGO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
TtCNICO DE LABORATÓRIO
BIOQU!MICO
AGENTE DE SAúDE (EM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TtCNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE SANEAMENTO
INSPETOR DE SANEAMENTO
VETERINÃRIO
TODOS OS CARGOS DE N!VEL SUPERIOR
SANITARISTA
CARREIRAS ISOLADAS
TS:CNICO RAIO X
TELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COZINHEIRO
ZELADORA
VIGIA
MOTORISTA
SANITARISTA
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J.~~3 /sS Í
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ANEXO I
:·)r:;•!.Ji:>u ui:::1...1i:::'( .. \C I ON·'~L Tt:Cl\I I cu/ ,:ui:·Fh' I !Jh
CLAS: : CAiuü: f·J:.ü: ll!VEL SALARIAL
·J
Pre_foitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A~sinatura
CÂMARA M .... --.--~~;....;;.;.;;.;.;.;,;;.;;_,i
Municipal de Pato Branco
MENSAGEM N.º 096/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o incluso
Projeto de Lei que cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, com o
objetivo de atender determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar
situação de fiscalização de estabelecimentos prestadores de serviços à saúde.
Quanto a determinação do Conselho Regional de Farmácia, necessitamos dispor
de um profissional farmacêutico em tempo integral como responsável pelo Fluxo de
Medicamento realizados pelo Município, nas Unidades de Saúde da Fundação, da mesma forma
que exige-se de qualquer estabelecimento farmacêutico.
Quanto a regularização da situação de fiscalização, o Município quando assumiu a
gestão plena do sistema municipal de .Saúde comprometeu-se em realizar os serviços de
fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores
de serviços de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clinicas. Cabe salientar que para
esses serviços existem legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução através
das taxas de abertura e renovação de licença sanitária.
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Aprovando o presente Projeto, estão Vossas Excelências dispensando inestimável
contribuição para o bom andamento dos serviços de saúde pública do Município de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de outubro de 1999.
Prefeito Municipal
Preféitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de
O. Mun. dt P. ac •.
Pato Branco _-:_-··-:-:-~-·.~~-!~
PROJETO DE LEI NQ 110/99
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato
Branco e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato
Branco e alterado anexo 1 e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico
Superior, da Lei n.º 1.376 de 28 de julho de 1.995, já modificado pela Lei n.º 1.423 de 29 de
dezembro de 1.995, onde acrescenta os seguinte dados:
A) Anexo 1
Quantidade
02
b) Anexo III
Descrição de Cargo
Cargo
Farmacêutico
Titulo do Cargo: Farmacêutico
Descrição Sumária:
C.HS
40
Símbolo
GTS
Vencimento R$
921,79
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área
farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos
aspectos sanitários.
Descrição Detalhada:
Preparar e fornecer medicamentos de acordo com a s prescrições médicas;
Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos;
Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas,
guias e livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais;
Fiscalizar entidades hospitalares, clinicas, farmácias, drogarias e indústrias
química-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os
infratores quando necessário;
Prefiítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Munícípal de
Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento
da legislação vigente;
Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre
legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço,
portarias, pareceres e manifestações;
Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do
Diretor do Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art.2º - Fica alterado o Anexo 1- Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo
IV - Quadro de Carreira da Lei n.º 1377/95 de 1° de agosto de 1.995, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado
pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, onde acrescenta os seguintes dados:
a) Anexo 1
Classe ·
IV
Cargo
Farmacêutico
Art.3º - Altera o anexo IV da Lei n.º 1.377/95 de 01 de agosto de 1.995, onde
acrescenta-se o termo Farmacêutico, da seguinte forma:
Anexo IV
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Laboratório
Técnico de Laboratório
Farmacêutico/Bioquímico
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ Prefeito Municipal