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materia nº 110/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaCria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
native_id18339

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Arquivado Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2022 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

C. Mun, dt P'. Bc •. \ 
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1 
VISTO ... ~ >.4'_' !-'-.......... ,~ ... ~···:·. ~"''".'.:."!., ........... ~-......... , ... .., ... 
PROJETO DE LEI Nº 110/99 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 96/99 
RECEBIDA EM: 17 de novembro de 1999 
Nº DO PROJETO: 110/99 
SÚMULA: (1376/95, 1377/95, 1423/95) Cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de 
Saúde de Pato Branco - símbolo GTS 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de novembro de 1999 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de dezembro de 1999, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e O 1 (uma) ausência 
Ausente o vereador Enio Ruaro 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
13 de dezembro de 1999, aprovado por 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de dezembro de 1999 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 926/99 
LEI N°: 1899 de 30 de dezembro de 1999 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2197 do dia 06 de janeiro de 1999 
1
-----ft-···-·-···--·. O. Mun. C11 P. lln. j 
l'la. N.• __ .f~-1. VISTO ......... ,-· ... ---;,.·~,..-~ ............. ,. ....... _._ .. _. .. ..,._ 
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lIARI 
XIII EDIÇÃO 2197 PATO BRANCO, QÚINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 1.899 
DATA: 30 DE DEZEMBRO DE 1999 
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco 
e dá outras providências. 
f>. Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato 
Branco e alterados os anexos I e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 13 76, de.28 de julho de 1995, já modificado 
pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados: 
a)Aiiexo I · 
Quantidade Cargõ C.H.S. Símbolo Vencimento R$ 
02 Farmacêutico 40 GTS 921;79 
b)AnexoIII 
Descrição de Cargo 
Título do Cargo: Farmacêutico 
Descrição Sumária: 
- Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na 
área farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e.indústria química-farmacêutica, 
quanto aos aspectos sanitários. 
Descrição 'Detalhada: 
• Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médic~. 
·Fornecer medicamentos e outros preparàdos farma.cêuticos específicos. · · 
. • Controlar entorpecentes e produtos. equiparados, anotando sua venda em 
mapas, guias e livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender 
dispositivos legais. · 
• Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias 
química-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e 
autuando os infratores quando necessário. 
• Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos' acima citados no 
cumprimento da legislação vigente. 
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre 
legislaÇão e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de 
. serviço, portarias, pareceres é manifestações. 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação 
do Diretor do Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 2° - Fica alterado o Anexo I - Grupo Ocupacional Técnico/Superior e 
Anexo IV - Quadro de Carreira da L.ei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, que 
institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995, 
onde acrescenta os seguintes dados: 
a) Anexo I 
Classe Cargo 
IV Farmacêutico 
Art. 3° ·Altera à anexo IV d.a Lei nº 1377/95, de 1 ºde agosto de 1995, onde 
acrescenta-se o termo !'armacêutíco, da seguinte forma: 
Anexo IV 
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar de Laboratório 
Técnico de Laboratório 
Farmacêutico/Bioquímico 
· Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999. 
ALCENI GUERRA - Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA 
Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 110/99 
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de 
Saúde de Pato Branco e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e 
alterados os anexos I e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei 
nº 1376, de 28 de julho de 1995, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995, onde 
acrescenta os seguintes dados: 
a) Anexo 1 
uantidade Caro 
Farmacêutico 
b) Anexo III 
Descrição de Cargo 
Título do Cargo: Farmacêutico 
Descrição Sumária: 
C.H.S. Símbolo Vencimento R$ 
40 GTS 921,79 
- Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica e 
fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários. 
Descrição Detalhada: 
- Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médicas. 
- Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos. 
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, -anotando sua venda em mapas, guias e livros, 
segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais. 
- Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêuticas, 
quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores quando necessário. 
- Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento da legislação 
vigente. 
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e 
assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, portarias, pareceres e 
manifestações. 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do Diretor do 
Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 2º - Fica alterado o Anexo 1 - Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo IV -
Quadro de Carreira da Lei nº 1377/95, de lº de agosto de 1995, que institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei nº 1423, de 29 de 
dezembro de 1995, onde acrescenta os seguintes dados: 
a) Anexo 1 
Classe Cargo 
IV Farmacêutico 
Art. 3º - Altera o anexo IV da Lei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, onde acrescenta-se 
o termo Farmacêutico, da seguinte forma: 
Anexo IV 
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar de Laboratório 
Técnico de Laboratório 
Farmacêutico/Bioquímico 
contrário. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de f'. ac. .. 
1'11. N.•_Ji= 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR fi6-(J!~_J 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99 
Através do Projeto de Lei nº 110/99, o Executivo Municipal deseja autorização 
legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e alterar o 
anexo I e III- Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 
1.376, de 28 de julho de 1.995, modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1.995. 
Informa o Executivo Municipal em sua mensagem, que a proposição decorre da 
necessidade de se criar o cargo de farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, com o 
objetivo de atender determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar a 
fiscalização de estabelecimentos prestadores de serviço à saúde. Diz ainda, que quando o 
município assumiu a gestão plena do sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar 
serviços de fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos 
prestadores de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que 
neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução através das 
taxas de abertura e renovação de licença sanitária. 
Serão abertas duas vagas de farmacêutico, com carga horária semanal de 40 
horas, grupo técnico/superior, com vencimento mensal de R$ 921,79 (novecentos e vinte e um 
reais e setenta e nove centavos), sendo que as atribuições afetas ao cargo, encontram-se 
discriminadas no projeto em apreço. 
A proposição está acompanhada dos documentos e informações indispensáveis a 
sua tramitação, bem como tem amparo legal, portanto esta relatoria com base no exposto, emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999 
Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99 
Em seu Projeto de Lei nº 110/99, o Executivo Municipal deseja 
autorização legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato 
Branco e alterar o anexo 1 e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, 
Técnico Superior, da Lei nº 1.376, de 28 de julho de 1.995, modificado pela Lei nº 1.423, 
de 29 de dezembro de 1.995. 
A criação do cargo é em razão de que quando o município assumiu a 
gestão plena do sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de 
fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos 
prestadores de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo 
que neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução 
através das taxas de abertura e renovação de licença sanitária, além disso o cargo de 
farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, tem por objetivo atender 
determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar a fiscalização 
de estabelecimentos prestadores de serviço nesta área. 
Esta relatoria após análise da proposição, entende que a mesma tem 
mérito, assim sendo emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
Pato Branco, 06 de dezembro de 1999 
scolo-Presidente ~r~~ ~ ~Francisco Pastorello-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'' '"·~·-~~~.~""':''··-.·-~····_·. 
8. Mun. 4• fi:· · ;;~,' , 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR~~·· N,&.:,&;.·~&;!j 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 110/99, deseja 
autorização desta Casa de Leis, para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de 
Pato Branco e alterar o anexo 1 e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, 
Técnico Superior, conforme legislação vigente. 
A proposição baseia-se na necessidade de criar o cargo de farmacêutico na 
Fundação de Saúde de Pato Branco, com o objetivo de atender determinação do Conselho 
Regional de Farmácia, assim como regularizar a fiscalização de estabelecimentos prestadores 
de serviço à saúde, tendo em vista, que quando o município assumiu a gestão plena do 
sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de fiscalização, atualmente 
realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, 
como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que neste mister existe legislação 
municipal que viabiliza financeiramente sua execução através das taxas de abertura e 
renovação de licença sanitária. 
A proposição é conveniente e oportuna, razão pela qual esta relatoria, emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer , salvo maior juízo. 
zo - PFL- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. d• P'. &e. , 
Câmara Municipal de Pato Br;;;:}...~_i ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/99 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para criar o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de 
Pato Branco e alterar o anexo I e III - Quadro de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 1.376, de 28 de julho de 1.995, 
modificado pela Lei nº 1.423, de 29 de dezembro de 1.995. 
Em síntese, aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposição 
decorre da necessidade de se criar o cargo de farmacêutico na Fundação de Saúde 
de Pato Branco, com o objetivo de atender determinação do Conselho Regional de 
Farmácia, assim como regularizar a :fiscalização de estabelecimentos prestadores de 
serviço à saúde. Diz ainda, que quando o Município assumiu a gestão plena do 
sistema municipal de saúde comprometeu-se em realizar serviços de fiscalização, 
atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores 
de serviço de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clínicas, sendo que 
neste mister existe legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução 
através das taxas de abertura e renovação de licença sanitária. 
Pelo que se depreende da proposta em téla, serão abertas duas vagas de 
farmacêutico, com carga horária semanal de 40 horas, grupo técnico/superior, com 
vencimento mensal de R$ 921,79 (novecentos e vinte e um reais e setenta e nove 
centavos), sendo que as atribuições afetas ao cargo, encontram-se discriminadas. 
A matéria encontra guarida na norma contida no inciso I, do § 2º, do artigo 32 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto apta, a seguir sua 
regimental tramitação. 
~{ f' v 1 Por derradeiro, quando da redação final, recomendo seja adequado o texto do 
-X~ef'). Projeto, observadas as normas pertinentes ao processo legislativo, o que deverá ser '»- ~fetuado com o auxilio desta Assessoria. 
~ E o parecer, SUB CENSURA. 
~{? Pato Branco, 22 de novembro de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--~ 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RUA CARAMURU NQ 271 CENTRO 
LEI NO 1376/95 
~ ~\..,e~ºº r \.} º ufai Ma 
'-'18 ft· - Data: 28 de Julho de 1.995. 
1 
1 
• 
• 
• 
• 
• 
SúMULA: Cria Cargos na Fundação de 
Saúde de Pato Branco e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1Q - O quadro de pessoal da Fundação de 
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Saúde, 
Art. 2Q - São cargos públicos, de provimento efetivo 
e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta 
lei, constantes dos anexos I e II, contendo nomes, quantidade, 
símbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos. 
Parágrafo único: As atribuições dos cargos efetivos 
dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos 
anexos III, IV e V, parte integrante desta Lei. 
Art. 3Q - Os cargos efetivos constantes dos anexos I 
desta lei, assinados em "extinção", que vagarem, ficam 
automaticamente extintos. 
Art. 4Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
as leis nQ 1.013, de 25 de fevereiro de 1.991 e 1.203, de 15 de 
março de 1.993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de julho de 1.995. 
• = 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO OCUPACIONAL - TtCNICO/SUPERIOR 
QUANT. CARGO C.H.S. SIMB. VCTO 
~~~~~~~~~~~~~~--~~--~~· ~~~~~~~-R$~~-
01 
03 
04 
06 
01 
04 
02 
30 
15 
04 
02 
04 
02 
02 
03 
04 
ADMINISTRADOR 40 
ASSISTENTE SOCIAL 30 
BIOQU!MICO 20 
ENFERMEIRO 30 
FISIOTERAPtUTA 20 
FONOAUDióLOGO 20 
INSPETOR DE SANEAMENTO 30 
MtDICO 20 
ODONTÓLOGO 20 
PSICÓLOGO 20 
SANITARISTA 20 
TtCNICO EM HIG DENTAL 30 
T~CNICO EM ENFERMAGEM 30 
T~CNICO EM LABORATÓRIO 30 
TtCNICO EM R.X. 20 
VETERINÁRIO 30 
Valores ref. ao mês de julho de 1.995. 
t 
• GRUPO OCUPACIONAL - INTERMEDIÁRIO 
QUANT. 
03 
10 
45 
01 
02 
10 
06 
10 
02 
05 
01 
02 
CARGO C.H.S. 
AGENTE DE SAúDE(EXT.) 30 
AUX. ADMINISTRATIVO 40 
AUX. DE ENFERMAGEM 30 
AUX. DE ESTAT1STICA 30 
AUX. DE FARMÁCIA 30 
AUX. DE HIG. DENTAL 30 
AUX. DE LABORATÓRIO 30 
AUX. DE SANEAMENTO 30 
AUX. DE SERV. SOCIAL 30 
ASSIST. ADMINISTRATIVO 40 
CONT!NUO 40 
TELEFONISTA 30 
Valores ref. ao mês de julho de 1.995 
''',• 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
CHS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
GTS 
SIMB. 
1. 028, 50 
1.028,50 
760,16 
1.138,69 
760,16 
760,16 
440,78 
942,78 
809,13 
760,16 
1.028,50 
379,56 
379,56 
379,56 
400,00 
1.138,69 
VECTO. 
~~~~~~~~-R$~~~-
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
CHS 
CHS 
GOI 
GOI 
GOI 
257, 12 
281,61 
318,34 
379,56 
257,12 
257,12 
318 / 3.4 
281,61 
281,61 
440,78 
159,17 
226,51 
1-
' 
' 
' t 
' 
' 
' t 
' 
• 
' • ,_ 
t 
t 
' ' ' ' ' t 
' ' t 
' ' ' ' ' ' ' 
,....., _____ ,,.,,.;.,.;:.;........., ......... 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR 
CLAS: \ CARGO ~------------PISo~T-----------------NtVELSALARIAL------------------------------------------1 
1 1 1 1 --'----------'------'----------------------------------------------------------------' l \ABC D E F G H l 
l P.A. I 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 1 
INSP. SAHEAKENTO : H0,78 1 1 
l P .K. 1 I J K L K N O : 
: 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 1 1 
--- ------------' --------' -----------------------------------------------------------------------1 
\ IA BC D E F G H l 
\ P.A. \ 02,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 \ 
1 TÊCHICO R.X. 400 ,00 1 : 
P .M. i I J K L M li O 1 
416,00 1 565,76 582,40 599,04 615,68 632,32 648,96 665,60 : 1 1 1 ----' ------------------' ----------------·-------------------------------------------------------' i A B C D E F G H : 
i P.A. H0,53 426,32 W,10 458,89 473,69 489,47 505,27 521,05 i 
i TÊC.HIGIENE DENTAL 379.56 i 
i rtc. LABORATÓRIO P .K. I J K L H N O i 
: 394,74 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 \ 1 1 
__ , ---- ------ -----------------------------·-------------------------------' \ l ABC D E F G H 
i FISIOTERAPtUTA I P.A. 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 
II 1 FOHOAUDióLOGO 1 760 ,16 
1 PSICÓLOGO l P .M. I J K L M N O 
i BIOOUtKICO i 790,56 1075,16 1106,78 1138,U 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 1 1 ---'-----· ---' ----- ----------------------------------------------------------- : l IA BC D E F G H l 
: : p .A. : 875 ,16 908 ,82 942 ,48 976 ,14 1009 ,80 1043 ,46 1077 ,12 1110, 78 : 
III 1 ODOHTóLOGO l 809 ,13 i l 
l P.M. l I J K L K N O l 
: 841,50 : 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : 1 1 1 1 
----' ------------' --------' --------------------------------------------------------------------------1 
\ l IA BC D E F G H 1 
1 1 P.A. l1019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,70 1215,81 1255,03 1294,26 l 
IV l MtDICO l 942, 78 l l 
l P. K. i I J K L M N O l 
: 980,5o :1333,47 1m,10 1411,n 1451,14 1490,35 1529,57 1568,80 : 1 1 1 1 --'--------'-------'---------------------------------------------------------' l i IA BC D E F G H l 
\ ADMINISTRADOR i P.A. l 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 :-
II i ASSIST. SOCIAL l 1028,50 l i 
\ SANirARISTA \ P .K. \ 1 J K L H N O \ 
: 1069,64 : 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 : 1 1 1 1 ----'-------' --------'-----------------------------------------------------------------' i l IA BC D E F G H l 
i : P.A. l 12Jl,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 : 
III i EHFERKEIRO i 1138,69 : : 
: VETERINÁRIO l P. K. i I J K L H H O l 
: : 1184,24 : 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : 1 1 1 1 
__ , -----' ----' ------------------------------------------------------------------1 
Valores ref. o 11ês de Julho de 1.995. 
' 
' 
• t 
• 
• 
' 
• 
' ' ~ , 
" ' 
• 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO/SUPERIOR 
êüs:T-ChRGO :----------:---Písõ:--: -------------KfütsiLÃR I AL ---------------------------------------: 
__ 1 ) ___________ 1 l ______ 1 , _____________________________________________________________ 1 , 
i i IA BC D E F G H i 
i i P.A. i 476,74 495,08 513,41 531,75 550,09 568,42 586,77 605,09 i 
: IHSP • SAREA!IEHTO : 44 o I 7 8 : : 
i i P .H. i I J K L K R O i 
: : 458,41 : 623,18 641,78 660,11 678,44 696,78 715,12 733,46 : 1 1 1 1 
~-'- -----'-----'-------------------------------------------------' l l iA BC D E F G H l 
l l P.A. l 432,64 449,28 465,92 482,56 499,20 515,84 532,48 519,12 l 
l TtCRICO R.X. l 400 ,00 l l 
1 l P .H. i I J K L K H O l 
l I 416,00 l 565,76 582,40 fü,04 615,66 632,32 646,96 665,60 l 1 1 1 1 --'- , __ . -'---------------------------------------------' 
1 1 IA BC D E F G H i 
1 1 P.A. 1 410,53 426,32 442,10 458,89 m,69 (89,(7 505,27 521,05 1 
1 TtC.HIGIEHE DENTAL i 379.56 i 1 
l rtc. LABORATÓRIO : P.H. : I J K L K H o : 
: : 394,74 : 536,84 552,64 568,42 584,22 600,00 615,80 631,59 : 1 1 1 1 
---'~-------'------'-----------------------------------------------------' i i IA BC D E F G H i 
i FISIOTERAPEUTA i P.A. i 822,18 853,37 884,98 917,04 948,67 980,29 1011,91 1043,54 i 
II l FONOAUDióLOGO l 760 ,16 l l 
l PSICõLOGO l P.K. l I J K L H R O l 
l BIOQU1KICO l 790,56 i 1075,16 1106,78 1138,41 1170,03 1201,65 1233,27 1264,90 l 1 1 1 1 --'-------'-----'------------------------------------------------------' 
\ \ ABC D E F G H l 
1 1 P.A. 875,16 908,82 942,48 976,14 1009,80 1043,46 1077,12 1110,78 : 
III l ODORróLOGO l 809,13 l 
i i P. K. I J K L K R O 1 
: : 8(1,50 1144,44 1178,10 1211,76 1245,42 1279,08 1312,74 1346,40 : 1 1 1 
__ , 1 -------------------------------------------------------' i l IA BC D E F G H i 
l i P.A. 11019,72 1058,93 1098,15 1137,24 1176,60 1215,81 1255,03 1294,26 1 
IV i KtDICO 1 942, 78 1 1 
i P.K. i I J K L M H O I 
1 980,50 11333,47 1372,70 1411,92 1451,H 1490,35 1529,57 1568,80 I 1 1 1 1 --'----------'----'------------------------------------------------------' l l A B C D E F G H -: 
\ ADKIHISTRADOR \ P.A. 1112,411155,19 1197,99 1240,77 1283,56 1326,34 1360,12 1411,92 \ 
II \ ASSIST. SOCIAL 1 1028, 50 \ 
\ SARirARISTA 1 P. K. I J K L K N O 1 
: 11069,64 1454,70 1497,32 1539,07 1583,05 1625,85 1668,63 1711,42 1 1 1 1 ---' _, ______ ----------------------------------------------------' 
1 1 \ABC D E F G H 1 
1 I P.A. l 1231,60 1278,98 1326,34 1373,72 1421,09 1468,45 1515,82 1563,19 l 
III \ EHFERKEIRO 1 1138,69 \ 1 
1 VETERINJ.RIO 1 P. K. i I J K L K H O i 
: l 1184,24 1 1610,811657,94 1705,30 1752,67 1800,05 1847,41 1894,79 : l 1 1 1 
__ , ---'----'-----------------------------------------------------' Valores referentes ao mês de Julho/95 
/\ 
/) 
.(./ 
~-
CONTtNUO 
ANEXO IV 
QUADRO DE CARREIRA 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ESTATtSTICA 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ADMINISTRADOR 
AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TtCNICO EM HIGIENE DENTAL 
ODONTóLOGO 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
TtCNICO DE LABORATÓRIO 
BIOQU!MICO 
AGENTE DE SAúDE (EM EXTINÇÃO) 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
TtCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
VETERINÃRIO 
TODOS OS CARGOS DE N!VEL SUPERIOR 
SANITARISTA 
CARREIRAS ISOLADAS 
TS:CNICO RAIO X 
TELEFONISTA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
COZINHEIRO 
ZELADORA 
VIGIA 
MOTORISTA 
SANITARISTA 
,/'' 
J.~~3 /sS Í 
~- fÁ~ 
ANEXO I 
:·)r:;•!.Ji:>u ui:::1...1i:::'( .. \C I ON·'~L Tt:Cl\I I cu/ ,:ui:·Fh' I !Jh 
CLAS: : CAiuü: f·J:.ü: ll!VEL SALARIAL 
·J 
Pre_foitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A~sinatura 
CÂMARA M .... --.--~~;....;;.;.;;.;.;.;,;;.;;_,i 
Municipal de Pato Branco 
MENSAGEM N.º 096/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco, com o 
objetivo de atender determinação do Conselho Regional de Farmácia, assim como regularizar 
situação de fiscalização de estabelecimentos prestadores de serviços à saúde. 
Quanto a determinação do Conselho Regional de Farmácia, necessitamos dispor 
de um profissional farmacêutico em tempo integral como responsável pelo Fluxo de 
Medicamento realizados pelo Município, nas Unidades de Saúde da Fundação, da mesma forma 
que exige-se de qualquer estabelecimento farmacêutico. 
Quanto a regularização da situação de fiscalização, o Município quando assumiu a 
gestão plena do sistema municipal de .Saúde comprometeu-se em realizar os serviços de 
fiscalização, atualmente realizado pela 7ª Regional de Saúde, nos estabelecimentos prestadores 
de serviços de saúde, como: farmácias, consultórios, hospitais e clinicas. Cabe salientar que para 
esses serviços existem legislação municipal que viabiliza financeiramente sua execução através 
das taxas de abertura e renovação de licença sanitária. 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos que a 
tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Aprovando o presente Projeto, estão Vossas Excelências dispensando inestimável 
contribuição para o bom andamento dos serviços de saúde pública do Município de Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de outubro de 1999. 
Prefeito Municipal 
Preféitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de 
O. Mun. dt P. ac •. 
Pato Branco _-:_-··-:-:-~-·.~~-!~ 
PROJETO DE LEI NQ 110/99 
Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato 
Branco e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato 
Branco e alterado anexo 1 e III, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico 
Superior, da Lei n.º 1.376 de 28 de julho de 1.995, já modificado pela Lei n.º 1.423 de 29 de 
dezembro de 1.995, onde acrescenta os seguinte dados: 
A) Anexo 1 
Quantidade 
02 
b) Anexo III 
Descrição de Cargo 
Cargo 
Farmacêutico 
Titulo do Cargo: Farmacêutico 
Descrição Sumária: 
C.HS 
40 
Símbolo 
GTS 
Vencimento R$ 
921,79 
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área 
farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos 
aspectos sanitários. 
Descrição Detalhada: 
Preparar e fornecer medicamentos de acordo com a s prescrições médicas; 
Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos; 
Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, 
guias e livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais; 
Fiscalizar entidades hospitalares, clinicas, farmácias, drogarias e indústrias 
química-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os 
infratores quando necessário; 
Prefiítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Munícípal de 
Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento 
da legislação vigente; 
Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre 
legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, 
portarias, pareceres e manifestações; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do 
Diretor do Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art.2º - Fica alterado o Anexo 1- Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo 
IV - Quadro de Carreira da Lei n.º 1377/95 de 1° de agosto de 1.995, que institui o Plano de 
Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado 
pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, onde acrescenta os seguintes dados: 
a) Anexo 1 
Classe · 
IV 
Cargo 
Farmacêutico 
Art.3º - Altera o anexo IV da Lei n.º 1.377/95 de 01 de agosto de 1.995, onde 
acrescenta-se o termo Farmacêutico, da seguinte forma: 
Anexo IV 
Auxiliar de Farmácia 
Auxiliar de Laboratório 
Técnico de Laboratório 
Farmacêutico/Bioquímico 
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ Prefeito Municipal 

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