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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR
Estado do Paraná
Oficio nº 915/99 Pato Branco, 10 de dezembro de 1999.
Senhor Prefeito:
Enviamos cópia dos PROJETOS DE LEIS. abaixo relacionados, devidamente
aprovados por este Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 1999:
• PROJETO DE LEI Nº 94/99, que altera a redação do inciso II, § 1° e§ 3°, do artigo 8º, da
Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981.
• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/99, que altera o anexo V da Lei
Complementar nº O 1/98, no que se refere a Tabela de cobrança de taxa de licença para
publicidade, com emenda.
Comunicamos V. Ex.3 que na Sessão Ordinária realizada na mesma data, foi
rejeitado o Projeto de Lei nº 111/99, Mensagem nº 108/99, que acrescenta dispositivos à Lei nº
1878, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a eleição direta de diretores de
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Conforme solicitado através do oficio nº 484/99-GP, datado de 03 de dezembro de
1999 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores Vereadore~, na Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de dezembro de 1999, estamos devolvendo o Proj~to de Lei nº 112/99,
encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 110/99, que autoriza o Executivo
Municipal a adquirir por compra, imóvel urbano para ampliação da infra-estrutura do Parque de
Exposições, acatando assim o parecer apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, datado
de 07 de dezembro de 1999. '
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Alceni Guerra
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Br~nco Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 112/99, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA, IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO
DA INFRA-ESTRUTURA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Através do oficio nº 484/99-GP datado de 03 de dezembro de 1999, o senhor
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução 'do projeto de lei nº
112/99, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 110/99, que autoriza o
executivo municipal a adquirir por compra, imóvel urbano, de propriedade do senhor Itamar
Ampressan, para ampliação da infra-estrutura do parque de exposições, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão,
entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido ao Executivo Municipal,
desde que haja aprovação pelos demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de dezembro de 1999.
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeítura Munícípal ~A M~t; Branco .. > visto
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 484/99/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 03dedezemb10de1999.
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto
de Lei ne- 112199, (Mensagem ne- l l0/99), que dispõe sobre a aquisição, por compra, de imóvel
urbano destinado à amplíação da infra-estrutura do Parque de Exposições.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Netson Bertani
Presidente da Câmara Municipal Pato Branco - PR.
Al~ Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Pato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/99
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para adquirir o imóvel rural, "Sítio Itamar" lote nº 64, com
área de 46 .171,42 m2 (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e quarenta e
dois centímetros quadrados), matriculado sob nº l O.II O junto ao l º Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), divididos em uma entrada de R$
20.000,00 (Vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, destinado a ampliação da infraestrutura do Parque de Exposições.
A proposição aponta em seu artigo 2º, as dotações orçamentárias a serem utilizadas
para suportar as despesas relativas a aquisição do imóvel acima descrito.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a área a ser
adquirida é a única disponível, localizada próxima ao Parque de Exposições, a qual
será destinada a ampliação do mesmo.
Acompanha o Projeto, laudo de avaliação elaborado por imobiliárias locais, laudo
de avaliação elaborado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, matrícula do
registro de imóveis e correspondência dirigida ao Sr. Prefeito Municipal pelo
proprietário do aludido imóvel, oferecendo-lhe para venda.
Os valores apurados através avaliação são disconformes, conforme verifica-se dos
laudos anexos, sendo os que apresentam preços menores, são os atribuídos pela
Prefeitura Municipal no valor de R$ l I 7.342,84 (Cento e dezessete mil, trezentos e
quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), e pelo próprio proprietário do
imóvel no valor de R$ I20.000,00 (Cento e vinte mil reais) para pagamento a vista,
ou R$ I40.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para pagamento parcelado, sendo
uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante dividido em I2 (doze) meses com
parcelas de R$ 10.000,00, com correção pelo índice da caderneta de poupança.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que assim estipula: ·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara Municipal de Tato
Estado cfo Paraná
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de
mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com
dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão
estar. presentes.
Para corroborar com o acima exposto, transcreveremos o inteiro teor do artigo 24,
inciso X da Lei nº 8.666/99, que poderá fundamentar o referido pleito:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço
público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia;"
Diante do exposto, cumpre as Comissões Permanentes, verificar se o valor
oferecido pelo proprietário ao Município, para aquisição do imóvel acima descrito,
é efetivamente compatível com o valor de mercado.
Feito isso, a análise da matéria deverá ser pautada sob o prisma do interesse
público.
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja ajustada a
redação do artigo 1 º do Projeto, enquadrando-a dentro das normas de boa técnica
legislativa, o que deverá ser efetuada com o auxílio desta assessoria.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de novembro de 1.999.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefrítura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 110/99
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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Incluso à Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para aquisição do Imóvel Rural, lote n.0 64 (sessenta e quatro) com área de
46.171.42 m2 (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e' quarenta e dois
centímetros quadrados), no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta míl reais), divididos
em uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$10.000,00
(dez mil reais) com correção pelo índice da caderneta de poupança.
Informamos que o referido imóvel é destinado a ampliação do Parque de
Exposições, tendo em vista que, das áreas próximas, a única ainda disponível para futura
ampliação, do bem localizado Parque de Exposições, é a área em questão.
A aprovação deste Projeto de Lei por Vossas Senhorias possibilitará ao
Poder Público a otimização financeira, uma vez que foram altos osl investimentos já
aplicados em infra-estrutura nesta área. '
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1999
Prefeito
~a Municipal
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C. Mun. dt P. e:=~ i --------
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Preféitura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
~:~~ Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 112/99
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por
compra imóvel urbano para ampliação da Infraestrutura do Parque de Exposições.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: adquirir o imóvel
rural, "Sítio Itamar" lote n.º 64, com área de 46.171.42m2 (quarenta~ seis mil cento e
setenta e um metros e quarenta e dois centímetro quadrado) conforme: matrícula 10 .11 O
junto ao Registro de Imóveis, 1 º Ofício, desta Comarca de Pato Branco~ Paranã, no valor
de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), divididos em uma entrad~ de R$20.000,00
(vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) oom correção pelo
índice da caderneta de poupança, e será destinado ampliação da Infra-estrutura do Parque
de Exposições.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serãó suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológ~co
07.02 Departamento de Indústria e Comércio
11633542.053 Parque de Exposições
42.10 Aquisição de Imóveis
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogadas as
disposições em contrário.. '
Prefeito
~a Municipal
Ilmo Sr.
Alceni Angelo Guerra
M.D. Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Tomo a liberdade de dirigir-me a V.S.ª para oferecer uma
área de terra, junto ao Parque de Exposições, medindo 46.171,42 m2 (Quarenta e
seis mil cento e setenta e um metros e quarenta e dois centímetros), fazendo parte
do lote rural nº. 64 do núcleo Bom Retiro, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: pôr uma linha seca com 376,80 mts. Dividindo com
parte do mesmo lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ao
Sul: pôr uma linha seca com 400,90 mts. Dividindo com propriedade de Albino
Fraron, ao Leste:com Associação Cattani, ao Oeste: com lote nº.65.
Carta de avaliação do imóvel, acompanhou a proposta
anterior enviada a V.S.
PREÇO: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),para
pagamento à vista, ou R$. 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para
pagamento parcelado da seguinte forma: R$. 20.000,00 (Vinte mil reais) de
Entrada o restante divididos em 12 (doze) meses com parcelas de R$.10.000,00
(Dez mil reais) com correção pelo índice da caderneta de poupança.
Validade da proposta: 20 (vinte) dias a partir desta data.
Sem mais para o momento, certos de sua atenção,
colocamo-nos a seu inteiro dispor
Pato Branco, 29 de Outubro de 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente,
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem a
avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel Sitio Itamar, parte do imóvel Fraron (desmembrada d~ parte do lote
64 do Núcleo Bom Retiro).
Obra: Edificação em alvenaria com a área de 150,00m2
Val6F7 .Rt25:·~00{vinte·ei'mne& 1ttft>rems)
Área: 46.171,42m2
Matrícula: 10.110
Proprietário: Itamar Ampessan e Clomar Ampessan
Vator;··IU- 92~34a," (Nm,.. 8',tJeis-JDil, e &1•a 1tos,e quarenta.e dois reais e
01 ta e · uatro·eentavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 18 de novembro de 19\"'-
Juc
1r J. DaJ'Ross
embro
~A(..;OL
C. Mun. dt P. &111. j . l
1'11.~ -1·
/ VISTO
----~·~ .......... ·~,.
RUA TOCANTINS, 2025
PATO BRANCO PR
COMPRA E VENDA
FONE : 224-3636
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Informamos a quem interessar possa
1-IMÓVEL:
A - Imóvel Rural, "Sitio Itamar" lote nº64 (sessenta e quatro) com área de 46.171.42
m2, (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e quarenta e dois centímetros
quadrados) conforme matrícula nº 1 O .11 O.
VALORES DOS IMÓVEIS
A - Imóvel Rural, "Sitio Itamar" Lote nº 64 (sessenta e quatro),
valor R$ 190,000.00 (cento e noventa mil reais).
Segue anexo matrícula e mapa do imóvel.
Não nos responsabilizamos pela compra e venda do mesmo.
Atenciosamente
Pato Branco,
1 , l 111Óve I :
•PARECER COM VALOR DE MERCADO• 2t Via
Sitio Itamar parte imóvel fraron lote rural 64 em Pato '
Branco•Pr., corn área de 46.171,42(quarenta e seis mil ,
cento e setenta e urn metros quadrado• e quarenta e dois '
centi111etroa), no quadro urbano da cidade de Pato Branco -
Pr,, com testada para a rua José Fraron, co111 urna edificação d• alvenaria com 150,00 rn2{cento e cinquenta
quadrados), Matriculada no li Ofício do Cartório
tro de l~Óveia da Comarca de Pato Branco•Pr., n•
metros ,
do Regia
10.110.::
2,Proprietárioaz
lta .. r Alapeaaan e Clomar Ampeaaan, braeileiroa,casadoa,do
comércio, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato'
Branco-Pr., à rua Pedro Ramires de Mello esq.co• Rua Cara
•ur~, CPf/Mf.nt 015.904.729·34 C.l.Pr.nSl 603,111 e CPF/Mf
nR 015.897,769•68 C,l,Pr, nR 602,387.-·---•••·-----------
J,Método do
Perecer: Através de comparação co• a venda já realizada de imóveis
similares.{NB•502 da ABNT).------------------------------
4.,YALOR COMO
PARECER: De acôrdo com a pesquisa feita co• irnÓveia urbano• prÓxi•
moa e rurais comercializados o valor da área cota•• ben -
feitorias fica estimada •• até R$ 180.000,00 {cento e oi
- tenta •il reais).-·-----------------·--------------------
Para que produza o• fina e efeitos legais, p rno• o P~.!.
sente parecer com valor de mercado em 02(duaa)viae de igual teor e for
ma, tudo como de direito. - Pato Branco,14 de julho de 1.999
,,
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PLANTA OE SUBO/VISÃO 00 LOTE Nfl64 DO NUCLEO BOM RETIRO
,
ARéA DA ESCRITURA 34ZJ31,8/m2
l lf REA ESISTENTE ·, 323, 199,94 m2
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- REGISl.RO GERAL DE !MOVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO· PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. F. 005845179-04
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09 de junho de 1.980. i i: j~t
R U R A L - "SITIO II',"..'..'.JJ\ 11 , des11
1<::E1 brado de ti:na p~'l't do I l rraron, desmcmbrad<
de uma porte do lote rnrril sob nº64 do núcleo Bom Retiro, sj ttrdo neste município
de Pato Branco, contendo a ~rea de 46.171,42é'.12(,~UATIF·.:i.~. r; SEIS HIL, C3NTO E SETEN
TA E m.1 MIL ~.:LTR03 :s QUA_-qEI·1'.i'A E DOIS CEH':'r :bTROS QU!0n!\DOS)' de!ltro dos secuin tes
lir:ütes e confrontações: lJOíl.TE: por um~1 lin11D seca co~n 376,SOmts, dividindo com -
parte do mesmo 1ote co o::; propriet:~r:i.os Buclidc;s e I.íarir. PTc:ron; SUL: por wna li
l!hci s~c3 com 400, 90mts, dj_vid~~nlo co1:; ~-, irte uo mes:no lote de F~'op:iedr:de de Albino Fraron; LGJ'r:::;: por t;re:.:: linlns sendo um2 por o co:!.'rego dividindo com parte do , mesmo lote cOl!l os r ·op:·ietaI·.i.0:3 Eucl:i.ci.es e Pf~rlro Fr2rN1; O:S .T.;;;: por waa linha seca cou 120,201:1t::, c1ivid:i.n·1.0 co::1 o loLe nºG:'. ?ÚbJ.ico ele 20.04.77. Valor: c.i 10.000
Reí. ~Iat. ant. sob nº R.2-4.5G4 e AV.ll-4.5G: do 'ivrc r:•º2, de:i:;°" Oficio. Csd~:s-
t··~1:i.o no r11c::L; f.>Ob nº722 120 0:1 5 585, c~·:·_:·ci:::~o •.J.c J979 <;"-i_i_.-,lo. l:.s ncclifü.1s e con
fron [:<1çZ,e:: fOt'::l!l ['c1J'JH!C.i.rl:1:: j'(:l ·,:: i1:1 r•L•::;' cc1:1 I. :·:·: f.u11 :.(•:: ur• ·1c•,•1'!]r1 cr11·1 <• j'L'Cl\':i.rnc~ni;o
nº260 al.'tjc_;o 21 p:_.!1' :c;r:1ro 1ri UC! J(, c1c d0~:c::1li1·u c1e 1.9'1), a:; r1w.:i:_; ;::.::_::u11.1rm1 inLci
r2 responsabiliGnde pelo Huprimento •
.A:!}::t_rI.P..ETT'.c1
E: Vl.T0'.1Ilc rR/c'lCJ: DALI,'/.c:;:oL, hcrde·r2, br<1sd<J1r·1, C:E"·? 11º061.102.909-04
nao consta a sua ~esidencla.
T::::.i\.::-JS~'.ITEJE 3: :SS~OLIO D3 ,TOS:~ FR!:..'.iOH, procc!.' :·d.o no ,Tuizo àe Dir<aito dest~1 com:!rca.
R. 1 - 10.110 - 24.09.86 - 5'ransmitente: VITOP.lA FRARON D!\.J,Ii'AGNOL e seu I118rido
sr. ELOI DALIA 1AGNOL; brasileiros, c~rnados, ele industrial e ela do lar, residentes e domiciliados em Cnsc 8 vel-Pr., inscritos no CPF sob nº061.102.909-04. Adquirente: CLOMAR' Al.'PESSAN, CPF nºOl5.897.769-68, C.I. 602.387-Pr e ITAMAR AMPE3SAN,-
CPF nºOl5.904.729-34, C.I. 603.111-Pr., brasileiros, casados, do comercio, resi--
dentes e domiciliados nestci cidade. Cür.".PRJi. E VENDA: ~rea 46.171,42m2. Cadastrado,
no INCRA sob nº72~ 120 025 585, exercício de 1986 quitado. PÚblico de 12.06.80,_-
Lº69 fls.036, lº Tab. local. Valor: Cz$ 220,00. Foi pago o imposto de tr~nsmissao
inter-vivos na. q.Uàntia de Cz$ 2,20, conforme guia sob nº 1437138-0 da Agencia dde
Rendas de Pato Br8nco. Hef. Mat. 10.110 acima. Ilou fé. c. Cz$ 145,09.,. 'f. l>j e_'~
AUTENTICAÇÃO
A pro~cnte fotocópi~
conf~re e~atnmento com ~
ficha origi11nl nrquivadn
1'e s te e a r t 6 r i o .
O REFERIDO E VERDADE E DOU F8
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PED~() r1c ? 6. F18/\S l.' Cf,(t·:.i l:f HGl'·;~·r• (-ti.Al OE :•.-1·)\IEIS
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