br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 112/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra imóvel urbano para ampliação da Infra-estrutura do Parque de Exposições.
native_id18411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Devolvido ao Autor Devolvido ao Executivo Municipal através do ofício nº 915/99, de 10 de dezembro de 1999, atendendo solicitação feita através do ofício nº 484/99-GP, de 3 de dezembro de 1999, enviado pelo Prefeito Municipal Alceni Guerra.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

i • 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR 
Estado do Paraná 
Oficio nº 915/99 Pato Branco, 10 de dezembro de 1999. 
Senhor Prefeito: 
Enviamos cópia dos PROJETOS DE LEIS. abaixo relacionados, devidamente 
aprovados por este Legislativo na sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 1999: 
• PROJETO DE LEI Nº 94/99, que altera a redação do inciso II, § 1° e§ 3°, do artigo 8º, da 
Lei nº 423, de 29 de outubro de 1981. 
• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/99, que altera o anexo V da Lei 
Complementar nº O 1/98, no que se refere a Tabela de cobrança de taxa de licença para 
publicidade, com emenda. 
Comunicamos V. Ex.3 que na Sessão Ordinária realizada na mesma data, foi 
rejeitado o Projeto de Lei nº 111/99, Mensagem nº 108/99, que acrescenta dispositivos à Lei nº 
1878, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a eleição direta de diretores de 
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. 
Conforme solicitado através do oficio nº 484/99-GP, datado de 03 de dezembro de 
1999 e após votação e aprovação unânime pelos Senhores Vereadore~, na Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de dezembro de 1999, estamos devolvendo o Proj~to de Lei nº 112/99, 
encaminhado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 110/99, que autoriza o Executivo 
Municipal a adquirir por compra, imóvel urbano para ampliação da infra-estrutura do Parque de 
Exposições, acatando assim o parecer apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, datado 
de 07 de dezembro de 1999. ' 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Alceni Guerra 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Br~nco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 112/99, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA, IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO 
DA INFRA-ESTRUTURA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
Através do oficio nº 484/99-GP datado de 03 de dezembro de 1999, o senhor 
Alceni Guerra, Prefeito Municipal de Pato Branco, solicitou devolução 'do projeto de lei nº 
112/99, encaminhado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 110/99, que autoriza o 
executivo municipal a adquirir por compra, imóvel urbano, de propriedade do senhor Itamar 
Ampressan, para ampliação da infra-estrutura do parque de exposições, no valor de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os membros desta Comissão, 
entendem que o projeto de lei acima indicado, poderá ser devolvido ao Executivo Municipal, 
desde que haja aprovação pelos demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de dezembro de 1999. 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----""---
~::;~'.~c~:_s'.·:~ ::~ ·~· a.. 
Prefeítura Munícípal ~A M~t; Branco .. > visto 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 484/99/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 03dedezemb10de1999. 
Para efetuarmos adequações, solicitamos a Vossa Excelência a devolução do Projeto 
de Lei ne- 112199, (Mensagem ne- l l0/99), que dispõe sobre a aquisição, por compra, de imóvel 
urbano destinado à amplíação da infra-estrutura do Parque de Exposições. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Netson Bertani 
Presidente da Câmara Municipal Pato Branco - PR. 
Al~ Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/99 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para adquirir o imóvel rural, "Sítio Itamar" lote nº 64, com 
área de 46 .171,42 m2 (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e quarenta e 
dois centímetros quadrados), matriculado sob nº l O.II O junto ao l º Oficio de 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), divididos em uma entrada de R$ 
20.000,00 (Vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), 
corrigidas pelo índice da caderneta de poupança, destinado a ampliação da infra￾estrutura do Parque de Exposições. 
A proposição aponta em seu artigo 2º, as dotações orçamentárias a serem utilizadas 
para suportar as despesas relativas a aquisição do imóvel acima descrito. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a área a ser 
adquirida é a única disponível, localizada próxima ao Parque de Exposições, a qual 
será destinada a ampliação do mesmo. 
Acompanha o Projeto, laudo de avaliação elaborado por imobiliárias locais, laudo 
de avaliação elaborado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, matrícula do 
registro de imóveis e correspondência dirigida ao Sr. Prefeito Municipal pelo 
proprietário do aludido imóvel, oferecendo-lhe para venda. 
Os valores apurados através avaliação são disconformes, conforme verifica-se dos 
laudos anexos, sendo os que apresentam preços menores, são os atribuídos pela 
Prefeitura Municipal no valor de R$ l I 7.342,84 (Cento e dezessete mil, trezentos e 
quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), e pelo próprio proprietário do 
imóvel no valor de R$ I20.000,00 (Cento e vinte mil reais) para pagamento a vista, 
ou R$ I40.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para pagamento parcelado, sendo 
uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante dividido em I2 (doze) meses com 
parcelas de R$ 10.000,00, com correção pelo índice da caderneta de poupança. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
Municipal, que assim estipula: · 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara Municipal de Tato 
Estado cfo Paraná 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da lei Federal 
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de 
mercado, bem como haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com 
dispensa de licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão 
estar. presentes. 
Para corroborar com o acima exposto, transcreveremos o inteiro teor do artigo 24, 
inciso X da Lei nº 8.666/99, que poderá fundamentar o referido pleito: 
"Art. 24 - É dispensável a licitação: 
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço 
público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua 
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia;" 
Diante do exposto, cumpre as Comissões Permanentes, verificar se o valor 
oferecido pelo proprietário ao Município, para aquisição do imóvel acima descrito, 
é efetivamente compatível com o valor de mercado. 
Feito isso, a análise da matéria deverá ser pautada sob o prisma do interesse 
público. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja ajustada a 
redação do artigo 1 º do Projeto, enquadrando-a dentro das normas de boa técnica 
legislativa, o que deverá ser efetuada com o auxílio desta assessoria. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1.999. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·. Data_A/!1 ... ~---~or a ~1~. A1sinatura 
... s~~~A Mü·N-~i--7\L-·:.:· P°Arõ ã"riÃN-cõ 
Prefrítura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 110/99 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
·ê~ 
Incluso à Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para aquisição do Imóvel Rural, lote n.0 64 (sessenta e quatro) com área de 
46.171.42 m2 (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e' quarenta e dois 
centímetros quadrados), no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta míl reais), divididos 
em uma entrada de R$20.000,00 (vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$10.000,00 
(dez mil reais) com correção pelo índice da caderneta de poupança. 
Informamos que o referido imóvel é destinado a ampliação do Parque de 
Exposições, tendo em vista que, das áreas próximas, a única ainda disponível para futura 
ampliação, do bem localizado Parque de Exposições, é a área em questão. 
A aprovação deste Projeto de Lei por Vossas Senhorias possibilitará ao 
Poder Público a otimização financeira, uma vez que foram altos osl investimentos já 
aplicados em infra-estrutura nesta área. ' 
Considerando a eminência do recesso parlamentar que se avizinha, pleiteamos 
que a tramitação do Projeto de Lei ocorra em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1999 
Prefeito 
~a Municipal 
-------~~;;;o:;l!l,i."~~ 
C. Mun. dt P. e:=~ i --------
• 
. " r 
. 
" 
Preféitura Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
~:~~ Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 112/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por 
compra imóvel urbano para ampliação da Infra￾estrutura do Parque de Exposições. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: adquirir o imóvel 
rural, "Sítio Itamar" lote n.º 64, com área de 46.171.42m2 (quarenta~ seis mil cento e 
setenta e um metros e quarenta e dois centímetro quadrado) conforme: matrícula 10 .11 O 
junto ao Registro de Imóveis, 1 º Ofício, desta Comarca de Pato Branco~ Paranã, no valor 
de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), divididos em uma entrad~ de R$20.000,00 
(vinte mil reais) e mais doze parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais) oom correção pelo 
índice da caderneta de poupança, e será destinado ampliação da Infra-estrutura do Parque 
de Exposições. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serãó suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológ~co 
07.02 Departamento de Indústria e Comércio 
11633542.053 Parque de Exposições 
42.10 Aquisição de Imóveis 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogadas as 
disposições em contrário.. ' 
Prefeito 
~a Municipal 
Ilmo Sr. 
Alceni Angelo Guerra 
M.D. Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Tomo a liberdade de dirigir-me a V.S.ª para oferecer uma 
área de terra, junto ao Parque de Exposições, medindo 46.171,42 m2 (Quarenta e 
seis mil cento e setenta e um metros e quarenta e dois centímetros), fazendo parte 
do lote rural nº. 64 do núcleo Bom Retiro, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: pôr uma linha seca com 376,80 mts. Dividindo com 
parte do mesmo lote de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ao 
Sul: pôr uma linha seca com 400,90 mts. Dividindo com propriedade de Albino 
Fraron, ao Leste:com Associação Cattani, ao Oeste: com lote nº.65. 
Carta de avaliação do imóvel, acompanhou a proposta 
anterior enviada a V.S. 
PREÇO: 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),para 
pagamento à vista, ou R$. 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para 
pagamento parcelado da seguinte forma: R$. 20.000,00 (Vinte mil reais) de 
Entrada o restante divididos em 12 (doze) meses com parcelas de R$.10.000,00 
(Dez mil reais) com correção pelo índice da caderneta de poupança. 
Validade da proposta: 20 (vinte) dias a partir desta data. 
Sem mais para o momento, certos de sua atenção, 
colocamo-nos a seu inteiro dispor 
Pato Branco, 29 de Outubro de 1999 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO B 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 3.633/99 de 18.02.99, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos senhores, Íris Antoninho Sartori Guerro - Presidente, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho - Secretário, Clóvis Alexandre 
Barvinski e Vlademir José Dal'Ross, como membros, para procederem a 
avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel Sitio Itamar, parte do imóvel Fraron (desmembrada d~ parte do lote 
64 do Núcleo Bom Retiro). 
Obra: Edificação em alvenaria com a área de 150,00m2 
Val6F7 .Rt25:·~00{vinte·ei'mne& 1ttft>rems) 
Área: 46.171,42m2 
Matrícula: 10.110 
Proprietário: Itamar Ampessan e Clomar Ampessan 
Vator;··IU- 92~34a," (Nm,.. 8',tJeis-JDil, e &1•a 1tos,e quarenta.e dois reais e 
01 ta e · uatro·eentavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 18 de novembro de 19\"'-
Juc 
1r J. DaJ'Ross 
embro 
~A(..;OL 
C. Mun. dt P. &111. j . l 
1'11.~ -1· 
/ VISTO 
----~·~ .......... ·~,. 
RUA TOCANTINS, 2025 
PATO BRANCO PR 
COMPRA E VENDA 
FONE : 224-3636 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Informamos a quem interessar possa 
1-IMÓVEL: 
A - Imóvel Rural, "Sitio Itamar" lote nº64 (sessenta e quatro) com área de 46.171.42 
m2, (quarenta e seis mil, cento e setenta e um metros e quarenta e dois centímetros 
quadrados) conforme matrícula nº 1 O .11 O. 
VALORES DOS IMÓVEIS 
A - Imóvel Rural, "Sitio Itamar" Lote nº 64 (sessenta e quatro), 
valor R$ 190,000.00 (cento e noventa mil reais). 
Segue anexo matrícula e mapa do imóvel. 
Não nos responsabilizamos pela compra e venda do mesmo. 
Atenciosamente 
Pato Branco, 
1 , l 111Óve I : 
•PARECER COM VALOR DE MERCADO• 2t Via 
Sitio Itamar parte imóvel fraron lote rural 64 em Pato ' 
Branco•Pr., corn área de 46.171,42(quarenta e seis mil , 
cento e setenta e urn metros quadrado• e quarenta e dois ' 
centi111etroa), no quadro urbano da cidade de Pato Branco -
Pr,, com testada para a rua José Fraron, co111 urna edifica￾ção d• alvenaria com 150,00 rn2{cento e cinquenta 
quadrados), Matriculada no li Ofício do Cartório 
tro de l~Óveia da Comarca de Pato Branco•Pr., n• 
metros , 
do Regia 
10.110.:: 
2,Proprietárioaz 
lta .. r Alapeaaan e Clomar Ampeaaan, braeileiroa,casadoa,do 
comércio, residentes e domiciliados nesta cidade de Pato' 
Branco-Pr., à rua Pedro Ramires de Mello esq.co• Rua Cara 
•ur~, CPf/Mf.nt 015.904.729·34 C.l.Pr.nSl 603,111 e CPF/Mf 
nR 015.897,769•68 C,l,Pr, nR 602,387.-·---•••·-----------
J,Método do 
Perecer: Através de comparação co• a venda já realizada de imóveis 
similares.{NB•502 da ABNT).------------------------------
4.,YALOR COMO 
PARECER: De acôrdo com a pesquisa feita co• irnÓveia urbano• prÓxi• 
moa e rurais comercializados o valor da área cota•• ben -
feitorias fica estimada •• até R$ 180.000,00 {cento e oi 
- tenta •il reais).-·-----------------·--------------------
Para que produza o• fina e efeitos legais, p rno• o P~.!. 
sente parecer com valor de mercado em 02(duaa)viae de igual teor e for 
ma, tudo como de direito. - Pato Branco,14 de julho de 1.999 
,, 
,·~ 
--.~ 
_. 
PLANTA OE SUBO/VISÃO 00 LOTE Nfl64 DO NUCLEO BOM RETIRO 
, 
ARéA DA ESCRITURA 34ZJ31,8/m2 
l lf REA ESISTENTE ·, 323, 199,94 m2 
esc. 1:sooo 
~~ 
/ /4,8 120,2 
... 
~-
46. 171,42 M2 ~ 
"' º' e 4 6.171,42 W2. ..,.. 
Albir.o 
VITORIO 
... 
q,' 
~ 
JO 
1 J 
r ; 
: 
;.., 
J. 
'" 
JtJ 
. • 
JOI"' f""tJe1.oo 
..... . 
~'-
.S-')'" 
, 
·O ~ 
"' - ' .. 
o 
1 146.171 4 Z fJZ 
'~~·' ;;, 
·---· 
r"' ' 
o 
1·~1 o -Z/,'f ). ! V2 ~ 
2.Q 
.:.., 
"' o 
.., 
l'-"'·""' o j ~ I \ 
~ e: taririi "'·' \ V . 1 ' 
' ' \-:fj RUA JOSE TA TO 
, ·"'~ ·c1 •P ·unw ·o ,~ 
,,.~ .,_,_, _________ ,.! 
- ----
-- - - -- - -
·. 
·.··:"'!. .. tt" ... .-.. , ... •."'::· 
258..J 
' 46,/71, 4 21>12 o 
... 
'I> 
... 
Mar i"-
\ 
\ 
2S32 "' / 
- 46.171/12 W2 o 
.... 
~l 64;4. 
EOCL/Of:S 
248.1 
\ ,. 1 ' e -1t1 
\ 4'\ 
151 l? 
t 
·---·--~-=:.--... ~ .. 
- REGISl.RO GERAL DE !MOVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO· PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C. P. F. 005845179-04 
----------------·-------==--
09 de junho de 1.980. i i: j~t 
R U R A L - "SITIO II',"..'..'.JJ\ 11 , des11
1<::E1 brado de ti:na p~'l't do I l rraron, desmcmbrad< 
de uma porte do lote rnrril sob nº64 do núcleo Bom Retiro, sj ttrdo neste município 
de Pato Branco, contendo a ~rea de 46.171,42é'.12(,~UATIF·.:i.~. r; SEIS HIL, C3NTO E SETEN 
TA E m.1 MIL ~.:LTR03 :s QUA_-qEI·1'.i'A E DOIS CEH':'r :bTROS QU!0n!\DOS)' de!ltro dos secuin tes 
lir:ütes e confrontações: lJOíl.TE: por um~1 lin11D seca co~n 376,SOmts, dividindo com -
parte do mesmo 1ote co o::; propriet:~r:i.os Buclidc;s e I.íarir. PTc:ron; SUL: por wna li 
l!hci s~c3 com 400, 90mts, dj_vid~~nlo co1:; ~-, irte uo mes:no lote de F~'op:iedr:de de Albi￾no Fraron; LGJ'r:::;: por t;re:.:: linlns sendo um2 por o co:!.'rego dividindo com parte do , mesmo lote cOl!l os r ·op:·ietaI·.i.0:3 Eucl:i.ci.es e Pf~rlro Fr2rN1; O:S .T.;;;: por waa linha se￾ca cou 120,201:1t::, c1ivid:i.n·1.0 co::1 o loLe nºG:'. ?ÚbJ.ico ele 20.04.77. Valor: c.i 10.000 
Reí. ~Iat. ant. sob nº R.2-4.5G4 e AV.ll-4.5G: do 'ivrc r:•º2, de:i:;°" Oficio. Csd~:s-­
t··~1:i.o no r11c::L; f.>Ob nº722 120 0:1 5 585, c~·:·_:·ci:::~o •.J.c J979 <;"-i_i_.-,lo. l:.s ncclifü.1s e con 
fron [:<1çZ,e:: fOt'::l!l ['c1J'JH!C.i.rl:1:: j'(:l ·,:: i1:1 r•L•::;' cc1:1 I. :·:·: f.u11 :.(•:: ur• ·1c•,•1'!]r1 cr11·1 <• j'L'Cl\':i.rnc~ni;o 
nº260 al.'tjc_;o 21 p:_.!1' :c;r:1ro 1ri UC! J(, c1c d0~:c::1li1·u c1e 1.9'1), a:; r1w.:i:_; ;::.::_::u11.1rm1 inLci 
r2 responsabiliGnde pelo Huprimento • 
.A:!}::t_rI.P..ETT'.c1
E: Vl.T0'.1Ilc rR/c'lCJ: DALI,'/.c:;:oL, hcrde·r2, br<1sd<J1r·1, C:E"·? 11º061.102.909-04 
nao consta a sua ~esidencla. 
T::::.i\.::-JS~'.ITEJE 3: :SS~OLIO D3 ,TOS:~ FR!:..'.iOH, procc!.' :·d.o no ,Tuizo àe Dir<aito dest~1 com:!r￾ca. 
R. 1 - 10.110 - 24.09.86 - 5'ransmitente: VITOP.lA FRARON D!\.J,Ii'AGNOL e seu I118rido 
sr. ELOI DALIA 1AGNOL; brasileiros, c~rnados, ele industrial e ela do lar, residen￾tes e domiciliados em Cnsc 8 vel-Pr., inscritos no CPF sob nº061.102.909-04. Adqui￾rente: CLOMAR' Al.'PESSAN, CPF nºOl5.897.769-68, C.I. 602.387-Pr e ITAMAR AMPE3SAN,-
CPF nºOl5.904.729-34, C.I. 603.111-Pr., brasileiros, casados, do comercio, resi--
dentes e domiciliados nestci cidade. Cür.".PRJi. E VENDA: ~rea 46.171,42m2. Cadastrado, 
no INCRA sob nº72~ 120 025 585, exercício de 1986 quitado. PÚblico de 12.06.80,_-
Lº69 fls.036, lº Tab. local. Valor: Cz$ 220,00. Foi pago o imposto de tr~nsmissao 
inter-vivos na. q.Uàntia de Cz$ 2,20, conforme guia sob nº 1437138-0 da Agencia dde 
Rendas de Pato Br8nco. Hef. Mat. 10.110 acima. Ilou fé. c. Cz$ 145,09.,. 'f. l>j e_'~ 
AUTENTICAÇÃO 
A pro~cnte fotocópi~ 
conf~re e~atnmento com ~ 
ficha origi11nl nrquivadn 
1'e s te e a r t 6 r i o . 
O REFERIDO E VERDADE E DOU F8 
Pato iJ"mrn,_l.'1'-F q:J /:;:- ·-~~ J-__ 
o;'l?w 
PED~() r1c ? 6. F18/\S l.' Cf,(t·:.i l:f HGl'·;~·r• (-ti.Al OE :•.-1·)\IEIS 
------------------------------·--------SEGUE NO VERSO----~ 
-- ·-- -
1--' 
o 
. s: f-' )> 1--' -l o :o 
n· 
e 
r 
)> 
z 
o 

open original →